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norma nº 1798/2019

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1798 / 2019
Date 2019-03-07
EmentaAltera dispositivos da lei municipal 1.396/2010 e dá outras providências.
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PREFEITURA
LEI Nº 1.798 DE 07 DE MARÇO DE 2019
Autoria: Vereadores Professora ROSA LISBOA, BOZÓ E JOAIR
SIQUEIRA.
Altera dispositivos da Lei Municipal
nº 1.396/2010, e dá outras
providências.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal
de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
W
M $
k Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.396/2010, passa a viger com
a seguinte redação:
Art. 1º - No transporte coletivo de alunos integrantes da rede de
ensino do município de Chapada dos Guimarães, não poderão ser
utilizados veículos locados com mais de dez anos de fabricação.
& 1º - Os veículos de transportes pertencentes à frota do município,
sendo aprovado na vistoria pelo Detran, estarão aptos ao uso,
independente do ano de fabricação.
8 2º- A partir da data de sanção da presente lei, a Administração
Municipal deverá de forma gradativa a cada dois anos, promover a
substituição dos veículos escolares da frota própria, em percentual
não inferior a 20% (vinte por cento).
8 3º- Nos processos licitatórios futuros, realizados a partir da sanção
da presente lei, não será permitida a contratação de veículos
escolares com mais de dez anos de fabricação.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Chapada dos Guimarães-MT, 07 de março de 2019.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
b (65) 3301457
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