| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2019 |
| Date | 2019-03-07 |
| Ementa | Altera dispositivos da lei municipal 1.396/2010 e dá outras providências. |
| native_id | 22 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA LEI Nº 1.798 DE 07 DE MARÇO DE 2019 Autoria: Vereadores Professora ROSA LISBOA, BOZÓ E JOAIR SIQUEIRA. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.396/2010, e dá outras providências. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: W M $ k Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.396/2010, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º - No transporte coletivo de alunos integrantes da rede de ensino do município de Chapada dos Guimarães, não poderão ser utilizados veículos locados com mais de dez anos de fabricação. & 1º - Os veículos de transportes pertencentes à frota do município, sendo aprovado na vistoria pelo Detran, estarão aptos ao uso, independente do ano de fabricação. 8 2º- A partir da data de sanção da presente lei, a Administração Municipal deverá de forma gradativa a cada dois anos, promover a substituição dos veículos escolares da frota própria, em percentual não inferior a 20% (vinte por cento). 8 3º- Nos processos licitatórios futuros, realizados a partir da sanção da presente lei, não será permitida a contratação de veículos escolares com mais de dez anos de fabricação. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada dos Guimarães-MT, 07 de março de 2019. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal b (65) 3301457 E «ichapadadosguimaraesprefenura K] preteiturachapadadosguimaraes Rua Tiradentes, n.º 166 - Bairro Cem