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norma nº 1801/2019

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1801 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.
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DOS GUIMARÃES
PREFEITURA
LEI Nº 1.801 DE 02 DE ABRIL DE 2019
AUTORIA: MESA DIRETORA
Dispõe sobre a Revisão Geral
Anual nos vencimento dos
servidores da Câmara Municipal.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de
Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos da
Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, atualizando-se o vencimento
básico atual pelo índice de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos
por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
$ 1º - Para efeito da presente lei será aplicado o índice determinado no caput
do presente artigo a todos os servidores do quadro efetivo.
$ 2º - A concessão de que trata o art. 1º, passa a vigorar a partir do dia 1º de
março de 2019.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada dos Guimarães-MT, 02 de abril de 2019.
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THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(65) 3301-157:
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