| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal. |
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DOS GUIMARÃES PREFEITURA LEI Nº 1.801 DE 02 DE ABRIL DE 2019 AUTORIA: MESA DIRETORA Dispõe sobre a Revisão Geral Anual nos vencimento dos servidores da Câmara Municipal. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, atualizando-se o vencimento básico atual pelo índice de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. $ 1º - Para efeito da presente lei será aplicado o índice determinado no caput do presente artigo a todos os servidores do quadro efetivo. $ 2º - A concessão de que trata o art. 1º, passa a vigorar a partir do dia 1º de março de 2019. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada dos Guimarães-MT, 02 de abril de 2019. ) C—-—. a E THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal (65) 3301-157: EB «chapadadosguimaraesprefeitura EB preteiturachapadadosguimaraes Rua Tiradente 1€ airro Cent EP: 78195 ) - Chapada dos G