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norma nº 1826/2020

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1826 / 2020
Date 2020-02-11
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar e especial no orçamento vigente.
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PUTA DO
NE DOS GUIMARÃES
PREFEITURA
LEI Nº 1.826 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de
Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares às dotações do Orçamento Municipal Vigente, Lei Municipal nº
1.821/2019, que se tornarem insuficientes, tendo como fonte os recursos
dispostos nos itens |, Ile III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e nos moldes
do artigo 167, VI da Constituição Federal realocar recursos orçamentários no
âmbito da Administração Direta e Administração Indireta, a título de
Transposição, Transferências e Remanejamento de Créditos Orçamentários
desde que não haja prejuízos à execução orçamentária do projeto/atividade
e/ou órgão unidade de origem observando-se as seguintes condições:
| - até o limite de 15% (Quinze por cento) da despesa inicialmente fixada Lei
Municipal nº 1.821/2019, para abertura de créditos suplementares à conta de
recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, e provenientes
de excesso de arrecadação.
Il - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de
créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit
financeiro;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2020.
Chapada dos Guimarães-MT, 11 de fevereiro de 2020.
coque
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(65) 3301-1570
(8) achapacdadosguimaraesprefeitura E prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tirade

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