| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2019 |
| Date | 2019-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais na administração direta e indireta de Chapada dos Guimarães. |
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co NISIL DOSGUIMARÃES PREFEITURA LEI Nº 1.806 DE 27 DE MAIO DE 2019 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL . ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita .Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato: Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas. por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Revisão Geral Anual do vencimento dos Servidores Públicos Municipais da Administração direta e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Chapada dos Guimarães-MT, exceto os servidores regidos pelo Plano de Cargo e Carreira Municipal do Magistério e de Valorização dos profissionais da Educação, será de 5,0% (cinco por cento) a ser implantado na folha de pagamento do mês de maio/2019. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2019. Chapada dos Guimarães-MT, 27 de maio de 2019. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal (65) 3301-1570 K é z Vw chapadadosgulmaraes, mt.gov.br Jichapadadosguimaraesprotehura E] profolturachapadadosguimaraos : Rua Tiradentes, n.º 166 - Balrro Centro - CEP:.78.195-000 - Chapada dos Guimarães/MT Scanned by CamScanner