| Tipo | LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2020 |
| Date | 2020-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre critérios e cobrança do IPTU. |
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DEPARTAMENTO JURÍDICO Dos cuiMARÃES PES 184 PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR 86 DE 19 DE JUNHO DE 2020 DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE COBRANÇA DE IPTU-IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCICIO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. +: THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de . Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. E sotedpitaisd Art. 1º - Esta Lei regulamenta o IPTU —Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 2020. | - O contribuinte que na data do lançamento do IPTU estiver em dia com o pagamento do referido tributo de exercícios anteriores, tem direito ao desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total do IPTU lançado para o exercício de 2020 com pagamento em parcela única até a data de 01 de outubro de 2020. Il- O contribuinte que na data do lançamento do IPTU não tiver em dia com o pagamento do referido tributo de exercícios anteriores, não terá desconto sobre o. valor do IPTU lançado para o exercício de 2020. hj NE'd JP contripuini fe que n na data do lançamento do IPTU estiver em dia com o go do do referido tributo de.exercícios anteriores, tem direito ao desconto de 20% (vinte por. cento) sobre o valor total do IPTU lançado para o exercício de 2020, com pagamento em até três parcelas. $ 1º - Para efeitos dos incisos |, Il e Ill será levado em consideração para efeitos de concessão do desconto a ausência de débito em relação ao imóvel. 8 2º - O parcelamento do valor do imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2020 deverá respeitar o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela e na quantidade máxima de 05 (cinco) parcelas. 8 3º - A prorrogação de prazo para atendimento às eventuais questões de interesse público, assim como as campanhas destinada a promoção do incremento da arrecadação através de publicidade e premiação, serão reguladas por decreto. Er pe poi (65) 33014570 Bit (3 a) 1 es mtgov.b MT EB acha padadosguimeraesprefentura E] prefoturachoadaosguimaraes Rua Tiradentes, n.º 166 - Bairro Centro - CEP: 7819 DEPARTAMENTO CHAPADA RB Es DOS GUIMARAES JE SM JURÍDICO PREFEITURA Art. 2º - Os contribuintes com direito à isenção de IPTU, deverão requerer o benefício fiscal para o ano de 2020 até o dia 01 de dezembro de 2020. Parágrafo Único - O Pedido de isenção será formalizado em processo administrativo devendo ser protocolado por meios digitais determinados pela Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, acompanhados dos documentos que comprovem os requisitos na lei para cada situação específica. Ficando automaticamente concedida a isenção de IPTU de 2020, aos contribuintes que tiveram isenção no ano de 2019. Art. 3º - A disponibilidade, acessibilidade ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano — estará disponível no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal e por via informatizada no sitio eletrônico do Município - http:/Awww.chapadadosguimaraes.mt.gov.br/ -. Art 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, h revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Pedo Reindel em Chapada dos Guimarães, 18 de maio de 2020. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães Puta dee Findo Dália ae Pi POsaL an tres ma (65) 3301-1570 apada: 000 - Chapada c achapadadosquimargesprefeitura prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tiradentes, n.º 166 - Bairro Centro - CEP: 78 195: vd