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norma nº 86/2020

Tipo LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR
Número / Ano 86 / 2020
Date 2020-06-19
EmentaDispõe sobre critérios e cobrança do IPTU.
native_id31

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DEPARTAMENTO
JURÍDICO
Dos cuiMARÃES PES 184
PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR 86 DE 19 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE
COBRANÇA DE IPTU-IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
PARA O EXERCICIO DE 2020 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
+: THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de
. Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei.
E sotedpitaisd
Art. 1º - Esta Lei regulamenta o IPTU —Imposto Predial e Territorial Urbano
referente ao exercício de 2020.
| - O contribuinte que na data do lançamento do IPTU estiver em dia com o
pagamento do referido tributo de exercícios anteriores, tem direito ao desconto
de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total do IPTU lançado para o
exercício de 2020 com pagamento em parcela única até a data de 01 de
outubro de 2020.
Il- O contribuinte que na data do lançamento do IPTU não tiver em dia com o
pagamento do referido tributo de exercícios anteriores, não terá desconto sobre
o. valor do IPTU lançado para o exercício de 2020.
hj NE'd JP contripuini fe que n na data do lançamento do IPTU estiver em dia com o
go do do referido tributo de.exercícios anteriores, tem direito ao desconto
de 20% (vinte por. cento) sobre o valor total do IPTU lançado para o exercício
de 2020, com pagamento em até três parcelas.
$ 1º - Para efeitos dos incisos |, Il e Ill será levado em consideração para
efeitos de concessão do desconto a ausência de débito em relação ao imóvel.
8 2º - O parcelamento do valor do imposto Predial e Territorial Urbano para o
exercício de 2020 deverá respeitar o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta
reais) por parcela e na quantidade máxima de 05 (cinco) parcelas.
8 3º - A prorrogação de prazo para atendimento às eventuais questões de
interesse público, assim como as campanhas destinada a promoção do
incremento da arrecadação através de publicidade e premiação, serão
reguladas por decreto. Er
pe poi (65) 33014570
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DEPARTAMENTO
CHAPADA RB Es
DOS GUIMARAES JE SM JURÍDICO
PREFEITURA
Art. 2º - Os contribuintes com direito à isenção de IPTU, deverão requerer o
benefício fiscal para o ano de 2020 até o dia 01 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único - O Pedido de isenção será formalizado em processo
administrativo devendo ser protocolado por meios digitais determinados pela
Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, acompanhados dos
documentos que comprovem os requisitos na lei para cada situação específica.
Ficando automaticamente concedida a isenção de IPTU de 2020, aos
contribuintes que tiveram isenção no ano de 2019.
Art. 3º - A disponibilidade, acessibilidade ao IPTU - Imposto Predial e Territorial
Urbano — estará disponível no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal e por
via informatizada no sitio eletrônico do Município -
http:/Awww.chapadadosguimaraes.mt.gov.br/ -.
Art 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
h revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedo Reindel em Chapada dos Guimarães, 18 de maio de
2020.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães
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(65) 3301-1570
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