| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 2020 |
| Date | 2020-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 1º inciso I da lei municipal nº 1.826/2020. |
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DOS GUIMARÃES PREFEITURA LEI Nº 1.838 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º INCISO |, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.826/2020. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — O inciso |, do art. 1º da Lei Municipal nº 1.826/2020 passa a viger com a seguinte redação: | — até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa inicialmente fixada Lei Municipal nº 1.821/2019, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, e provenientes de excesso de arrecadação. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2020. Chapada dos Guimarães-MT, 14 de Agosto de 2020. EE Ema THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal (65) 3301-1570 [B “chapadadosguimaraespreteitura E] prefeiturachapacadosguimaraes