br-locleg corpus explorer

← Chapada dos Guimarães (MT)

norma nº 1838/2020

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1838 / 2020
Date 2020-08-14
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 1º inciso I da lei municipal nº 1.826/2020.
native_id36

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

DOS GUIMARÃES
PREFEITURA
LEI Nº 1.838 DE 14 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º
INCISO |, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.826/2020.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de
Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — O inciso |, do art. 1º da Lei Municipal nº 1.826/2020 passa a viger com
a seguinte redação:
| — até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa inicialmente fixada Lei
Municipal nº 1.821/2019, para abertura de créditos suplementares à conta de
recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, e provenientes
de excesso de arrecadação.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de agosto de 2020.
Chapada dos Guimarães-MT, 14 de Agosto de 2020.
EE
Ema
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(65) 3301-1570
[B “chapadadosguimaraespreteitura E] prefeiturachapacadosguimaraes

open original →