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norma nº 1839/2020

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1839 / 2020
Date 2020-08-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional para o custeio de ações na prevenção da COVID-19, vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social.
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CHAPADA,
j
x PREFEITURA
LEI Nº 1.839 DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo a abertura de
crédito adicional no orçamento vigente,
para o custeio de ações na Prevenção do
COVID-19, vinculados ao Fundo Municipal
de Assistência Social, e dá outras
providências;
A Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato
Grosso, THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, considerando o
disposto pelo $ 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o
estabelecido no inciso Il, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a
Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães — MT, aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.821/2019, no valor de R$ 62.475,00
(Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais), a ser utilizado
no custeio de ações e serviços públicos de Assistência Social, necessários
para o enfrentamento e prevenção do Corona Vírus — COVID-19, a ser
consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃ | 11 Secretaria Municipal de Assistência Social
(o)
Unidad | 003 Fundo Municipal de Assistência Social
e
Função | 08 | Assistência Social
Sub- 244 Assistência Comunitária
função
Progra | 0075 COVID19
ma
Ativida | 2.0246 Enfrentamento do COVID-19 — FMAS
de
Descriç Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da
ão emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo
necessárias para o seu enfrentamento.
agente Coronavirus (COVID-19), mediante ações de prevenção,
preparação e assistência à população, bem como outras despesas
Produto Ação Realizada.
Especif Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus
icação âmbito do Município.
do
Produt
o
no
Benefic Sociedade Brasileira / População.
iário /
Público
Alvo
«chapadadosguimaraesprefeitura E] prefeiturachapadadosguimaraes
(65) 3301-157%
GIMTM
CHAPADA
j
Y
PREFEITURA
Elemento Descrição Font R$
Despesa e Valo
a r
33.90.32.00. Material de Distribuição Gratuita
00.00
33.90.30.00.0 Material de Consumo
0.00
33.90.36.00.0 Outros Serviços Terceiros - Pessoa 1.2a ESA
ni 0740 75,0
0.00 Física
00 0
33.90.39.00.0 Outros Serviços Terceiros - Pessoa
0.00 Jurídica
44.90.52.00.0 Equipamentos e Material Permanente
0.00
E
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão
utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso Il da Lei Federal nº.
4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências
realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social por meio da Portaria nº.
369/2020 e Incrementos Temporários de caráter Fundo a Fundo.
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o
artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº.
1.817/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2020 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.752/2017, Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Chapada dos Guimarães/MT, 14 de Agosto de 2020.
à]
Ep
Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira
Prefeita Municipal
(65) 3301-1570
chapadadosguimarsesprefeitura E] prefeiturachapadadosguimaraes

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