| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2020 |
| Date | 2020-08-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional para o custeio de ações na prevenção da COVID-19, vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social. |
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CHAPADA, j x PREFEITURA LEI Nº 1.839 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, para o custeio de ações na Prevenção do COVID-19, vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providências; A Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo $ 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso Il, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães — MT, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.821/2019, no valor de R$ 62.475,00 (Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais), a ser utilizado no custeio de ações e serviços públicos de Assistência Social, necessários para o enfrentamento e prevenção do Corona Vírus — COVID-19, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: ÓRGÃ | 11 Secretaria Municipal de Assistência Social (o) Unidad | 003 Fundo Municipal de Assistência Social e Função | 08 | Assistência Social Sub- 244 Assistência Comunitária função Progra | 0075 COVID19 ma Ativida | 2.0246 Enfrentamento do COVID-19 — FMAS de Descriç Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da ão emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo necessárias para o seu enfrentamento. agente Coronavirus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas Produto Ação Realizada. Especif Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus icação âmbito do Município. do Produt o no Benefic Sociedade Brasileira / População. iário / Público Alvo «chapadadosguimaraesprefeitura E] prefeiturachapadadosguimaraes (65) 3301-157% GIMTM CHAPADA j Y PREFEITURA Elemento Descrição Font R$ Despesa e Valo a r 33.90.32.00. Material de Distribuição Gratuita 00.00 33.90.30.00.0 Material de Consumo 0.00 33.90.36.00.0 Outros Serviços Terceiros - Pessoa 1.2a ESA ni 0740 75,0 0.00 Física 00 0 33.90.39.00.0 Outros Serviços Terceiros - Pessoa 0.00 Jurídica 44.90.52.00.0 Equipamentos e Material Permanente 0.00 E Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social por meio da Portaria nº. 369/2020 e Incrementos Temporários de caráter Fundo a Fundo. Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 1.817/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.752/2017, Plano Plurianual 2018/2021. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Chapada dos Guimarães/MT, 14 de Agosto de 2020. à] Ep Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira Prefeita Municipal (65) 3301-1570 chapadadosguimarsesprefeitura E] prefeiturachapadadosguimaraes