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norma nº 1840/2020

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1840 / 2020
Date 2020-08-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no orçamento vigente para o custeio de ações da Lei Complementar 173/2020.
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4 DOSGUIMARÃES
PREFEITURA
LEI Nº 1.840 DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo a abertura de
credito adicional no orçamento vigente,
para o custeio de ações da Lei
Complementar nº 173, de 27 de Maio de
2020, e dá outras providencias;
A Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato
Grosso, THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, considerando o
disposto pelo 8 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o
estabelecido no inciso Il, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a
Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães - MT, aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.821/2019, no valor de R$ 286.078,64
(Duzentos e Oitenta e Seis Mil, Setenta e Oito Reais e Sessenta e Quatro
Centavos), com base ao art. 5., |, da Lei Complementar 173/2020 a ser
utilizado no custeio de ações e serviços públicos de Saúde e Assistência
Social, necessários para o enfrentamento do Corona Vírus — COVID-19, a ser
consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃ 1 Secretaria Municipal de Saúde.
(o) [o]
Unidad 0 Fundo Municipal de Saúde.
e 0
Do 1
Função 1 Saúde.
[o)
Sub- 1 Administração Geral
função 2
2
Progra o, COVID19
ma 0
7
5
Ativida Z Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavirus
de . (COVID-19), LC 173, Art. 5.1
0
2
4
7
Descriç Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da
ão emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção,
preparação e assistência à população, bem como outras despesas
Jo necessárias para o seu enfrentamento.
Produt Ação Realizada.
o
Especif Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona virus no
icação âmbito do Município.
do
Produt
Es
(65) 3301-1570
5
[B cchapadadosguimaraesprefeitura E] prefoiturachapadadosguimaraes qua Tiradentes, n.º 186 - Bairro Centro - CEP: 78195
Rj
DOS GUIMARÃES
PREFEITURA
o =|
Benefic Sociedade Brasileira / População.
iário /
Público
Alvo
Elemento Descrição Fonte R$ Valor |
Despesa
31.90.04.00.00. Contratação por Tempo
00 4 Determinado
31.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens
00 Fixas — Pessoal Civil
33.90.30.00.00. Material de Consumo
00
33.90.32.00.00. Material de Distribuição 1.26.07 228.862,
00 Gratuita 6000 91
33.90.36.00.00. Outros Serviços Terceiros
00 — Pessoa Física
33.90.39.00.00. || Outros Serviços Terceiros
00 — Pessoa Jurídica
44.90.52.00.00. | Equipamentos e Material
00 Permanente
ÓRGÃ 1 Secretaria Municipal de Assistência Social
(9) 1
Unidad 0, Fundo Municipal de Assistência
e 0
3
Funçã 0 Assistência Social
o 8
Sub- 2 Assistência Comunitária |
função 4
4
Progra 0 COVID 19
ma 0
7
5
Ativida 2 Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavirus
de . (COVID-19) LC 173, Art. 5. |
0
2
4
8
Descri Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da
ção emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavirus (COVID-19), mediante ações de prevenção,
preparação e assistência à população, bem como outras despesas
necessárias para o seu enfrentamento.
Produt Ação Realizada.
o
Especi II Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus no
ficação âmbito do Município.
do
Produt
o +
Benefi Sociedade Brasileira / População.
ciário /
N
PREFEITURA
Públic
o Alvo
Elemento Descrição Font R$
Despesa e Valor
31.90.04.00.0 Contratação por Tempo
0.00 Determinado
31.90.11.00.0 Vencimentos e Vantagens
0.00 Fixas — Pessoal Civil
33.90.32.00.0 Material de Distribuição
0.00 Gratuita
33.90.30.00.0 Material de Consumo
0.00 1.27,
33.90.32.00.0 Material de Distribuição Hed 57.215,73
0.00 Gratuita
33.90.36.00.0 Outros Serviços Terceiros -
0.00 Pessoa Física
33.90.39.00.0 Outros Serviços Terceiros -
0.00 Pessoa Jurídica
44.90.52.00.0 Equipamentos e Material
0.00 Permanente
Art. 2º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.821/2019, no valor
de R$ 5.167.135,12 (Cinco Milhões, Cento e Sessenta e Sete Mil, Cento
e Trinta e Cinco Reais e Doze centavos), com base ao art. 5., 1I, da Lei
Complementar 173/2020 a ser utilizado no reforço das Ações das
Dotações Orçamentárias já existentes no Orçamento Municipal, vinculados
conforme Fonte de recursos, em virtude da Mitiggação dos efeitos
Financeiros Causados pelo COVID-19:
ÓRGÃO ao — FONTE | VALOR
Secretaria Municipal de Educação 1.01.077000 |
Secretaria Municipal de Saúde 1.02.077000
Gabinete da Prefeita
Secretaria Mun. de Planejamento e Orçamento
Secretaria Mun. de Administração
Secretaria Mun. de Fazenda e Finança
Secretaria Mun. De Governo e Comunicação
Secretaria Mun. de Agricultura Assuntos 5.167.135,12
Fundiários 1.00.077000
Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos
Secretaria Mun. de Assistência Social
Secretaria Mun. De Turismo, Cultura e Meio
Ambiente
Secretaria Mun. De Esporte e Lazer
4 É DOS GUIMARÃES
PREFEITURA
Art. 3º Para amparar os créditos abertos nos artigos anteriores,
serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso Il da Lei Federal nº.
4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências
realizadas pela Lei Complementar nº 173 de 27/05/2020, art. 5º, le Il.
Art. 4º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o
artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo
efeitos retroativos a 09 de Junho de 2020 e revogando as disposições em
contrário.
Chapada dos Guimarães/MT, 14 de Agosto de 2020.
Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira
Prefeita Municipal

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