| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2020 |
| Date | 2020-08-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no orçamento vigente para o custeio de ações da Lei Complementar 173/2020. |
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4 DOSGUIMARÃES PREFEITURA LEI Nº 1.840 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo a abertura de credito adicional no orçamento vigente, para o custeio de ações da Lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020, e dá outras providencias; A Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo 8 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso Il, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães - MT, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.821/2019, no valor de R$ 286.078,64 (Duzentos e Oitenta e Seis Mil, Setenta e Oito Reais e Sessenta e Quatro Centavos), com base ao art. 5., |, da Lei Complementar 173/2020 a ser utilizado no custeio de ações e serviços públicos de Saúde e Assistência Social, necessários para o enfrentamento do Corona Vírus — COVID-19, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: ÓRGÃ 1 Secretaria Municipal de Saúde. (o) [o] Unidad 0 Fundo Municipal de Saúde. e 0 Do 1 Função 1 Saúde. [o) Sub- 1 Administração Geral função 2 2 Progra o, COVID19 ma 0 7 5 Ativida Z Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavirus de . (COVID-19), LC 173, Art. 5.1 0 2 4 7 Descriç Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da ão emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas Jo necessárias para o seu enfrentamento. Produt Ação Realizada. o Especif Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona virus no icação âmbito do Município. do Produt Es (65) 3301-1570 5 [B cchapadadosguimaraesprefeitura E] prefoiturachapadadosguimaraes qua Tiradentes, n.º 186 - Bairro Centro - CEP: 78195 Rj DOS GUIMARÃES PREFEITURA o =| Benefic Sociedade Brasileira / População. iário / Público Alvo Elemento Descrição Fonte R$ Valor | Despesa 31.90.04.00.00. Contratação por Tempo 00 4 Determinado 31.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens 00 Fixas — Pessoal Civil 33.90.30.00.00. Material de Consumo 00 33.90.32.00.00. Material de Distribuição 1.26.07 228.862, 00 Gratuita 6000 91 33.90.36.00.00. Outros Serviços Terceiros 00 — Pessoa Física 33.90.39.00.00. || Outros Serviços Terceiros 00 — Pessoa Jurídica 44.90.52.00.00. | Equipamentos e Material 00 Permanente ÓRGÃ 1 Secretaria Municipal de Assistência Social (9) 1 Unidad 0, Fundo Municipal de Assistência e 0 3 Funçã 0 Assistência Social o 8 Sub- 2 Assistência Comunitária | função 4 4 Progra 0 COVID 19 ma 0 7 5 Ativida 2 Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavirus de . (COVID-19) LC 173, Art. 5. | 0 2 4 8 Descri Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da ção emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavirus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o seu enfrentamento. Produt Ação Realizada. o Especi II Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus no ficação âmbito do Município. do Produt o + Benefi Sociedade Brasileira / População. ciário / N PREFEITURA Públic o Alvo Elemento Descrição Font R$ Despesa e Valor 31.90.04.00.0 Contratação por Tempo 0.00 Determinado 31.90.11.00.0 Vencimentos e Vantagens 0.00 Fixas — Pessoal Civil 33.90.32.00.0 Material de Distribuição 0.00 Gratuita 33.90.30.00.0 Material de Consumo 0.00 1.27, 33.90.32.00.0 Material de Distribuição Hed 57.215,73 0.00 Gratuita 33.90.36.00.0 Outros Serviços Terceiros - 0.00 Pessoa Física 33.90.39.00.0 Outros Serviços Terceiros - 0.00 Pessoa Jurídica 44.90.52.00.0 Equipamentos e Material 0.00 Permanente Art. 2º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.821/2019, no valor de R$ 5.167.135,12 (Cinco Milhões, Cento e Sessenta e Sete Mil, Cento e Trinta e Cinco Reais e Doze centavos), com base ao art. 5., 1I, da Lei Complementar 173/2020 a ser utilizado no reforço das Ações das Dotações Orçamentárias já existentes no Orçamento Municipal, vinculados conforme Fonte de recursos, em virtude da Mitiggação dos efeitos Financeiros Causados pelo COVID-19: ÓRGÃO ao — FONTE | VALOR Secretaria Municipal de Educação 1.01.077000 | Secretaria Municipal de Saúde 1.02.077000 Gabinete da Prefeita Secretaria Mun. de Planejamento e Orçamento Secretaria Mun. de Administração Secretaria Mun. de Fazenda e Finança Secretaria Mun. De Governo e Comunicação Secretaria Mun. de Agricultura Assuntos 5.167.135,12 Fundiários 1.00.077000 Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos Secretaria Mun. de Assistência Social Secretaria Mun. De Turismo, Cultura e Meio Ambiente Secretaria Mun. De Esporte e Lazer 4 É DOS GUIMARÃES PREFEITURA Art. 3º Para amparar os créditos abertos nos artigos anteriores, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pela Lei Complementar nº 173 de 27/05/2020, art. 5º, le Il. Art. 4º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 09 de Junho de 2020 e revogando as disposições em contrário. Chapada dos Guimarães/MT, 14 de Agosto de 2020. Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira Prefeita Municipal