| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2020 |
| Date | 2020-08-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar em favor da Câmara Municipal. |
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Municipal PREFEITURA LEI Nº 1.841 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2020, em cumprimento ao Art. 29-A da C.F. e Emenda Constitucional n.º 58/2009 e dá outras providências”. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: Municipal Artigo 1º — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei nº 1.821/2019 — Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 146.624,94 (Cento e Quarenta e Seis Mil, Seiscentos e Vinte e Quatro Reais e Noventa e Quatro Centavos), a ser Suplementado no seguinte Órgão: Órgão 01 — Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães Unid. Orç. 001 — Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães Função 01 — Legislativa Sub-Função |031 — Ação Legislativa Programa 0001 — Legislativo Municipal Valor R$ 146.624,94 Art. 2º - Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso Ill, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial de Dotações Orçamentárias com saldo disponível «chapadadosguimaraesprefeitura E] prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tiradentes, r junto ao orçamento do Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Chapada dos Guimarães/MT, 14 de Agosto de 2020. | Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira Prefeita Municipal (65) 330141