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norma nº 1841/2020

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1841 / 2020
Date 2020-08-14
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar em favor da Câmara Municipal.
native_id39

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Municipal
PREFEITURA
LEI Nº 1.841 DE 14 DE AGOSTO DE 2020
“Autoriza abertura de crédito adicional
suplementar, no Orçamento Geral do
Município, do Exercício Financeiro de 2020,
em cumprimento ao Art. 29-A da C.F. e
Emenda Constitucional n.º 58/2009 e dá outras
providências”.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita
de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e EU sanciono a seguinte:
Municipal
Artigo 1º — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei
nº 1.821/2019 — Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional
Suplementar no valor de R$ 146.624,94 (Cento e Quarenta e Seis Mil,
Seiscentos e Vinte e Quatro Reais e Noventa e Quatro Centavos), a ser
Suplementado no seguinte Órgão:
Órgão 01 — Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães
Unid. Orç. 001 — Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães
Função 01 — Legislativa
Sub-Função |031 — Ação Legislativa
Programa 0001 — Legislativo Municipal
Valor R$ 146.624,94
Art. 2º - Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão
utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso Ill, da Lei 4.320/64,
proveniente de anulação total ou parcial de Dotações Orçamentárias com saldo
disponível
«chapadadosguimaraesprefeitura E] prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tiradentes, r
junto ao orçamento do Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Chapada dos Guimarães/MT, 14 de Agosto de 2020.
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Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira
Prefeita Municipal
(65) 330141

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