| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 2020 |
| Date | 2020-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a emissão de declaração de óbito. |
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[2] «chapadadosguimaraesprefeitura F] prefeiturachapadadosguimaraes SIMA | (88) E LEI Nº 1.845 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoria: Vereador JOAIR SIQUEIRA. DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE ÓBITO. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os serviços de emissão de declaração de óbito no âmbito do município de Chapada dos Guimarães será em regime de 24 (vinte e quatro) horas, em todos os dias da semana , inclusive sábados, domingos e feriados. Parágrafo Único — Nos casos de morte sem a necessidade da realização de necrópsia, as declarações serão emitidas, obrigatoriamente, pelo médico plantonista da rede público municipal de saúde. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições contrárias. Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 26 de Novembro de 2020. o! —. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal (65) 3301-1570 naraes.mi ' E Mm