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← Chapada dos Guimarães (MT)

norma nº 1845/2020

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1845 / 2020
Date 2020-11-26
EmentaDispõe sobre a emissão de declaração de óbito.
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SIMA
| (88) E
LEI Nº 1.845 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Autoria: Vereador JOAIR SIQUEIRA.
DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE
DECLARAÇÃO DE ÓBITO.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de
Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Os serviços de emissão de declaração de óbito no âmbito do
município de Chapada dos Guimarães será em regime de 24 (vinte e quatro)
horas, em todos os dias da semana , inclusive sábados, domingos e feriados.
Parágrafo Único — Nos casos de morte sem a necessidade da realização de
necrópsia, as declarações serão emitidas, obrigatoriamente, pelo médico
plantonista da rede público municipal de saúde.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às
disposições contrárias.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 26 de Novembro de
2020.
o!
—.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(65) 3301-1570
naraes.mi '
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