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← Chapada dos Guimarães (MT)

norma nº 1848/2020

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1848 / 2020
Date 2020-12-04
EmentaDispõe sobre autorização para doação de área de terreno à Policia Militar.
native_id46

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texto integral #

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SIM
bjao A
4) DOS GUIMARÃES
PREFEITURA
LEI Nº 1.848 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA A
PRIMEIRA COMPANHIA INDEPENDENTE DA
POLICIA MILITAR
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos
Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato
Grosso, pessoa Jurídica de Direito Público intemo, inscrito no CNPJ sob nº
03.507.415/0001-44 uma área de terreno com 7.836,78 m?, averbada na matricula nº
1.239, livro 2-F, no Cartório do 1º Ofício de Chapada dos Guimarães/MT, com os
seguintes limites e confrontações:
Descrição do Perímetro: Partindo do marco MO41, cravado no vértice formado pela Rua
Frei Canuto e pela Avenida “A” - Catarino Rodrigues de Campos, deste segue com o
azimute de 52º3212" na distância de 40.62 m, confrontando com a Avenida “A” -
Catarino Rodrigues de Campos até o marco MO2; Daí segue com o azimute de
134º09'58" na distância de 104.52 m, confrontando com terras da Prefeitura Municipal
de Chapada dos Guimarães — Área Pública até o marco M0O3; Deste marco segue com
o azimute de 231º20'33" na distância de 109.72 m, confrontando com Rua 24 —
Professora Elvira Maria Albernaz até o marco M04; Daí segue com o azimute de
349º32'03" na distância de 118.62 m, confrontando com a Rua Frei Canuto até o marco
MO41, marco inicial deste perímetro.
Art. 2º. A área descrita no art. 1º será destinada a Primeira Companhia
Independente Da Polícia Militar de Chapada dos Guimarães/MT.
Art. 3º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 04 de Novembro de
2020.
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THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(65) 3301-1570
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DOS GUIMARAES
PREFEITURA
ERRATA DA LEI Nº 1.848 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada
dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte ERRATA:
Onde se lê:
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 04 de Novembro de
2020.
Leia-se:
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 04 de Dezembro de
2020.
Gabinete da Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães/MT
11 de Dezembro de 2020
—)
=
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
(65) 33011570
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