| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 2020 |
| Date | 2020-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para doação de área de terreno à Policia Militar. |
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SIM bjao A 4) DOS GUIMARÃES PREFEITURA LEI Nº 1.848 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA A PRIMEIRA COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLICIA MILITAR THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de Direito Público intemo, inscrito no CNPJ sob nº 03.507.415/0001-44 uma área de terreno com 7.836,78 m?, averbada na matricula nº 1.239, livro 2-F, no Cartório do 1º Ofício de Chapada dos Guimarães/MT, com os seguintes limites e confrontações: Descrição do Perímetro: Partindo do marco MO41, cravado no vértice formado pela Rua Frei Canuto e pela Avenida “A” - Catarino Rodrigues de Campos, deste segue com o azimute de 52º3212" na distância de 40.62 m, confrontando com a Avenida “A” - Catarino Rodrigues de Campos até o marco MO2; Daí segue com o azimute de 134º09'58" na distância de 104.52 m, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães — Área Pública até o marco M0O3; Deste marco segue com o azimute de 231º20'33" na distância de 109.72 m, confrontando com Rua 24 — Professora Elvira Maria Albernaz até o marco M04; Daí segue com o azimute de 349º32'03" na distância de 118.62 m, confrontando com a Rua Frei Canuto até o marco MO41, marco inicial deste perímetro. Art. 2º. A área descrita no art. 1º será destinada a Primeira Companhia Independente Da Polícia Militar de Chapada dos Guimarães/MT. Art. 3º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 04 de Novembro de 2020. ho, THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal (65) 3301-1570 EB «schapacadosguimaraespretenura E] prefetturachapadedosguimaraes ta bo SA ad F | DOS GUIMARAES PREFEITURA ERRATA DA LEI Nº 1.848 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte ERRATA: Onde se lê: Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 04 de Novembro de 2020. Leia-se: Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 04 de Dezembro de 2020. Gabinete da Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães/MT 11 de Dezembro de 2020 —) = THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL (65) 33011570 [E schapacadosguimaraesprefeituro |] prefeturachapadadosguimaraes