| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2020 |
| Date | 2020-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre servidores públicos do SAMU municipal e dá outras providências. |
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CONRAD 4/S DOSGUIMARÃES PREFEITURA e LEI Nº 1.849 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 “DISPÕE SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS DO SAMU MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Nas equipes do SAMU serão formadas por servidores do município, podendo ser complementada com a contratação de pessoal, mediante processo seletivo, ficando ainda estabelecida a jornada de trbalho em plantões de 24 horas para categorias de enfermagem e condutores, respeitando a devida carga horária de cada categoria. Paragrafo único — O servidor efetivo que esteja lotado no SAMU e pertencendo a uma de suas equipes somente poderá ser removido pela Administração Pública mediante comprovada necessidade observado o devido processo administrativo garantindo ampla defesa e contraditório. Art. 2º - Fica criada a função de coordenador de base, sendo este elegido por votação pela equipe com mandato de 2 anos, observando-se o Art. 23 da LEI MUNICIPAL N. 1.208/2006. Parágrafo único — a escolha interna ocorrerá sempre no dia 15 de Dezembro, antecipando para o primeiro dia útil caso essa data caia no fim de semana ou feriado, será lavrado uma ata e encaminhada cópia da mesma e ofício comunicando o secretário de Saúde do Município, a posse do Coordenador será na mesma data, afim de resguardar e dar continuidade aos trabalhos das equipes do SAMU. Art 3º - O coordenador será responsável por elaborar a escala mensal e cobertura de atestados e ferias da enfermagem e condutores repassar para a central; ser responsável por suprir as necessidades de insumos e medicamentos da ambulância bem como o oxigênio; Levar semanalmente as RAME e demais relatórios para a central em Cuiabá, fazer relatório de carga horária a cada final de mês e entregar no RH da Prefeitura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 04 de Novembro de 2020. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal (65) 33011570 ) ) EB «:chapacadosguimarnespreteiturs E] prefeturachapadadosguimaraes ER « EP: 78195-000 -« EO RTA, [=| CHAPADA, DOS GUIMARAES PREFEITURA ERRATA DA LEI Nº 1.849 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte ERRATA: Onde se lê: Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 04 de Novembro de 2020. Leia-se: Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 04 de Dezembro de 2020. Gabinete da Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães/MT 11 de Dezembro de 2020 E Le THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL (65) 3301-1570 E) «chapacadosguimarassprefeituro |] preteturachapadadosguimaraes ima