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norma nº 1850/2020

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1850 / 2020
Date 2020-12-04
EmentaDispõe sobre a consolidação da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães.
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WIM
US PREFEITURA
LEI Nº 1.850 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA
DOS GUIMARÃES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos
Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica consolidada a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Chapada dos Guimarães nos termos da lei municipal nº 1.208/2006 e suas alterações
posteriores, lei municipal nº 1321/2008, com a incorporação e convalidação dos demais
dispositivos legais editados no período de 2007 a 2020, que disponham sobre a criação
e alteração de cargos comissionados, sendo composta da seguinte forma:
GABINETE DO PREFEITO
Prefeito Municipal
Chefia de Gabinete — 01 - (Lei 1326/2008) — status de secretário municipal)
Controlador Interno - 01
Assessoria de Imprensa - 01
Assessor Técnico de Gabinete - 04
Ouvidor Público 01 (lei 1407/2010)
Chefe do Departamento de Controle Administrativo - 01
Administrador Regional - 08
GABINETE VICE-PREFEITO
Vice-Prefeito
Assessor Técnico de Gabinete - 01
Departamento Administrativo - 01
Departamento de Relacionamento e Atendimento - 01
PROCURADORIA
Procurador Geral — 01
Assessor Jurídico — 03
SECRETARIA DE GOVERNO
Secretário Municipal de Governo 01
Assessor Técnico de Estratégia de Gestão - 01
Departamento Administrativo — 01
Departamento de Relações Institucionais - 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -
Secretário Municipal de Administração - 01
Assessor Técnico Administrativo - 01 a
EB sschapacadosguimaraesprefeitura [] prefeturachapadadosguimaraes 1 B
(65) 3301-1570
y Ha 4 "
Yis y DOS GUIMARÃES
PREFEITURA
Chefe do Departamento de Controle Administrativo - 01
Chefe do Departamento de Patrimônio e Materiais - 01
Chefe do Departamento de Protocolo e Expediente - 01
Chefe do Departamento de Processamento de Dados - 01
Chefe do Departamento de Recursos Humanos - 01
Chefe do Departamento de Controle de Frotas - 01
Chefe do Departamento de Arquivo e Digitalização - 01
Chefe da Divisão de Patrimônio - 01
Chefe da Divisão de Materiais - 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO -
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento - 01
Assessor Técnico de Planejamento de Orçamento - 01 (Lei 1443/2011)
Superintendência do APM-MANSO - 01
Chefe do Departamento de Engenharia e Projetos - 01
Chefe do Departamento de Controle Administrativo - 01
Chefe do Departamento de Sistema Orçamentário - 01
Chefe do Departamento Municipal de Transito e Rodoviário - 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -
Secretário Municipal de Finanças - 01
Assessor Técnico de Tributos - 01
Gerência de Contabilidade — 01
Superintendência de Licitação — 01 (lei 1.614/2015)
Tesoureiro - 01
Chefe do Departamento de Fiscalização - 01
Chefe do Departamento de Compras - 01
Chefe do Departamento de Licitação - 01
Chefe do Departamento de Contabilidade - 01
Chefe do Departamento de Controle Administrativo - 01
Chefe do Departamento de Arrecadação - 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -
Secretário Municipal de Saúde - 01
Assessor Técnico de Programas da Saúde - 01
Superintendência da Vigilância em Saúde - 01 — lei 1614
Coordenador Geral da Atenção Básica — 01 — lei 1.614/2015
Coordenador da Média e Alta Complexidade — 01 — lei 1614/2015
Coordenador da Gestão do SUS — 01 — lei 1614/2015
Coordenador Geral do Hospital Santo Antônio — 01 — lei 1.614,00
Coordenador de Gestão de Pessoas — 01 — lei 1.614
Coordenador do CRAS -— 01 — lei 1772/2018
Coordenador de vigilância em Saúde — 01 — lei 1772/2018
Chefe do Departamento de Controle do Programa Saúde da Família - 01
Chefe de Departamento de Controle Administrativo da Saúde - 01
Chefe da Divisão de Epidemiologia e Vigilância Sanitária - 01
Chefe da Divisão de Odontologia e Saúde Bucal - 01
Chefe da Divisão de Exames Clínicos - 01
Médico Diretor Técnico — 01 — lei 1.614/2015 a
2— (65) 33011570
“chapacadosguimaraesprefeiture E] prefetturachapadadosguimaraes
SAAP
PREFEITURA
Médico Diretor Clinico — 02 — lei 1.614/2015
Enfermeiro Responsável Técnico — 01 — lei 1.614/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Lei 1580/2014
Secretário Municipal de Educação - 01
Assessor Técnico de Educação - 01
Superintendente de Transporte Escolar - 01
Chefe do Departamento Pedagógico -01
Chefe do Departamento de Ensino - 01
Chefe do Departamento dos Programas da Educação - 01
Chefe do Departamento de Controle Administrativo da Educação - 01
Chefe da Divisão de Material Didático - 01
Chefe da Divisão de Merenda Escolar - 01
Chefe da Divisão de Biblioteca - 01
Chefe da Divisão de Creches - 01
Chefe da Divisão de Educação Infantil - 01
Chefe da Divisão de Ensino Fundamental - 01
Chefe da Divisão de Ensino de Jovens e Adultos - 01
Chefe da Divisão de Registro Escolar - 01
Chefe da Divisão de Controle de Vagas no Ensino - 01
Chefe da Divisão de Controle de Combustível - 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - lei 1579/2014
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras - 01
Assessor Técnico de Obras - 01
Superintendente de Infraestrutura de Desenvolvimento Rural - 01 — lei 1443
Chefe do Departamento de Obras - 01
Chefe do Departamento de Serviços Públicos - 01
Chefe do Departamento de Controle Administrativo das Obras e Serviços
Públicos - 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA -
Secretário Municipal de Agricultura - 01
Assessor Técnico de Agricultura - 01
Coordenador do Selo de Inspeção Municipal — SIM — 01 — 2.500,00 — lei
1772/2018
Chefe do Departamento de Hortos Parques e Jardins - 01
Chefe do Departamento de Assuntos Fundiários - 01
Chefe do Departamento de Agricultura - 01
Chefe do Departamento de Controle Administrativo - 01
Chefe da Divisão de Agricultura Orgânica - 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE -
Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 01
Assessor Técnico de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 01
Chefe do Departamento de Turismo - 01
Chefe do Departamento de Cultura - 01
Chefe do Departamento de Meio Ambiente - 01 b
(65) 3301-1570
EB sschapacadosguimaraesprefeitura [] pretesturachapadadosguimaraes ) ler 6 - Bairro Centro - CEP: 78195-000 - Chapada dos GuimardesiMT
PREFEITURA
Chefe do Departamento de Controle Administrativo do Turismo, Cultura e
Meio Ambiente - 01
Chefe da Divisão de Eventos - 01
Chefe da Divisão de Publicidade Eletrônica - 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER -
Secretário Municipal de Esporte e Lazer - 01
Assessor Técnico de Esporte e Lazer - 01
Chefe do Departamento de Esporte - 01
Chefe do Departamento de Lazer - 01
Chefe da Divisão de Esporte - 01
Chefe da Divisão de Lazer - 01
Chefe do Departamento de Controle Administrativo - 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
Secretário Municipal de Assistência Social - 01
Assessor Técnico de Assistência Social - 01
Assessor Técnico do PREVICIDADE - 01
Assessor Técnico da Casa do Abrigo - 01
Chefe Departamento do PREVICIDADE - 01
Chefe do Departamento de Assistência a Dependentes Químicos - 01
Chefe do Departamento de Assistência a Pessoa Idosa - 01
Chefe do Departamento de Projetos Sociais - 01
Chefe do Departamento de Assistência Social - 01
Chefe do Departamento de Gestão do Centro de Cidadania - 01
Chefe do Departamento de Controle Administrativo da Assistência Social - 01
Chefe da Divisão de Programas Sociais - 01
Chefe da Divisão da Junta de Serviços Militar - 01
Chefe da Divisão de Defesa do Consumidor - 01
Chefe da Divisão de Serviços ao Cidadão 01 — lei 1446/2011
Art. 2º - As atribuições de cada órgão são aquelas definidas na lei
originária de criação, podendo o chefe do Executivo, mediante decreto, alterar ou
estabelecer novas atribuições.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Governo têm dentro de suas áreas de
competência e jurisdição, precedência sobre os demais órgãos da Administração
Direta e Indireta.
Art. 4º - Os valores de vencimento atribuídos aos cargos constantes das
leis originárias serão atualizados monetariamente, e de forma acumulada, com a
aplicação dos índices oficiais de inflação, por meio de decreto baixado pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, condicionada a não afetação dos limites
legais para gasto com pessoal.
Art. 5º - Fica criada a Gerencia de Contabilidade, vinculada à Secretaria
Municipal de Finanças, que terá suas atribuições definidas por decreto do Prefeito
Municipal.
E
(65) 3301-1570
EB “rchapacadosguimaraesprefeiture |] preteiturachapadedosguimaraes 6 -B tro - CEP 95-000 - Chapada do ima
SIMA
VS PREFEITURA
Art. 6º - Fica criado 01 (um) cargo de Gerente de Contabilidade, com
vencimento no valor de R$ 7.900,00.
Art. 7º - Para a adequação e definição de serviços fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar alterações de nomenclatura de
. Assessorias, Superintendências, Coordenadorias, Diretorias e Divisões, bem
como remanejá-las de um órgão para outro.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Reindel Fonseca, 04 de dezembro de 2020.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(65) 3301-1570
pes mi gov
*chapacadosguimaresprefeiture E] prefeturachapadadosguimaraes 66 - Bairro Cent Ep: 781

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