| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 2020 |
| Date | 2020-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a consolidação da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães. |
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WIM US PREFEITURA LEI Nº 1.850 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica consolidada a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães nos termos da lei municipal nº 1.208/2006 e suas alterações posteriores, lei municipal nº 1321/2008, com a incorporação e convalidação dos demais dispositivos legais editados no período de 2007 a 2020, que disponham sobre a criação e alteração de cargos comissionados, sendo composta da seguinte forma: GABINETE DO PREFEITO Prefeito Municipal Chefia de Gabinete — 01 - (Lei 1326/2008) — status de secretário municipal) Controlador Interno - 01 Assessoria de Imprensa - 01 Assessor Técnico de Gabinete - 04 Ouvidor Público 01 (lei 1407/2010) Chefe do Departamento de Controle Administrativo - 01 Administrador Regional - 08 GABINETE VICE-PREFEITO Vice-Prefeito Assessor Técnico de Gabinete - 01 Departamento Administrativo - 01 Departamento de Relacionamento e Atendimento - 01 PROCURADORIA Procurador Geral — 01 Assessor Jurídico — 03 SECRETARIA DE GOVERNO Secretário Municipal de Governo 01 Assessor Técnico de Estratégia de Gestão - 01 Departamento Administrativo — 01 Departamento de Relações Institucionais - 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Secretário Municipal de Administração - 01 Assessor Técnico Administrativo - 01 a EB sschapacadosguimaraesprefeitura [] prefeturachapadadosguimaraes 1 B (65) 3301-1570 y Ha 4 " Yis y DOS GUIMARÃES PREFEITURA Chefe do Departamento de Controle Administrativo - 01 Chefe do Departamento de Patrimônio e Materiais - 01 Chefe do Departamento de Protocolo e Expediente - 01 Chefe do Departamento de Processamento de Dados - 01 Chefe do Departamento de Recursos Humanos - 01 Chefe do Departamento de Controle de Frotas - 01 Chefe do Departamento de Arquivo e Digitalização - 01 Chefe da Divisão de Patrimônio - 01 Chefe da Divisão de Materiais - 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento - 01 Assessor Técnico de Planejamento de Orçamento - 01 (Lei 1443/2011) Superintendência do APM-MANSO - 01 Chefe do Departamento de Engenharia e Projetos - 01 Chefe do Departamento de Controle Administrativo - 01 Chefe do Departamento de Sistema Orçamentário - 01 Chefe do Departamento Municipal de Transito e Rodoviário - 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Secretário Municipal de Finanças - 01 Assessor Técnico de Tributos - 01 Gerência de Contabilidade — 01 Superintendência de Licitação — 01 (lei 1.614/2015) Tesoureiro - 01 Chefe do Departamento de Fiscalização - 01 Chefe do Departamento de Compras - 01 Chefe do Departamento de Licitação - 01 Chefe do Departamento de Contabilidade - 01 Chefe do Departamento de Controle Administrativo - 01 Chefe do Departamento de Arrecadação - 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Secretário Municipal de Saúde - 01 Assessor Técnico de Programas da Saúde - 01 Superintendência da Vigilância em Saúde - 01 — lei 1614 Coordenador Geral da Atenção Básica — 01 — lei 1.614/2015 Coordenador da Média e Alta Complexidade — 01 — lei 1614/2015 Coordenador da Gestão do SUS — 01 — lei 1614/2015 Coordenador Geral do Hospital Santo Antônio — 01 — lei 1.614,00 Coordenador de Gestão de Pessoas — 01 — lei 1.614 Coordenador do CRAS -— 01 — lei 1772/2018 Coordenador de vigilância em Saúde — 01 — lei 1772/2018 Chefe do Departamento de Controle do Programa Saúde da Família - 01 Chefe de Departamento de Controle Administrativo da Saúde - 01 Chefe da Divisão de Epidemiologia e Vigilância Sanitária - 01 Chefe da Divisão de Odontologia e Saúde Bucal - 01 Chefe da Divisão de Exames Clínicos - 01 Médico Diretor Técnico — 01 — lei 1.614/2015 a 2— (65) 33011570 “chapacadosguimaraesprefeiture E] prefetturachapadadosguimaraes SAAP PREFEITURA Médico Diretor Clinico — 02 — lei 1.614/2015 Enfermeiro Responsável Técnico — 01 — lei 1.614/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Lei 1580/2014 Secretário Municipal de Educação - 01 Assessor Técnico de Educação - 01 Superintendente de Transporte Escolar - 01 Chefe do Departamento Pedagógico -01 Chefe do Departamento de Ensino - 01 Chefe do Departamento dos Programas da Educação - 01 Chefe do Departamento de Controle Administrativo da Educação - 01 Chefe da Divisão de Material Didático - 01 Chefe da Divisão de Merenda Escolar - 01 Chefe da Divisão de Biblioteca - 01 Chefe da Divisão de Creches - 01 Chefe da Divisão de Educação Infantil - 01 Chefe da Divisão de Ensino Fundamental - 01 Chefe da Divisão de Ensino de Jovens e Adultos - 01 Chefe da Divisão de Registro Escolar - 01 Chefe da Divisão de Controle de Vagas no Ensino - 01 Chefe da Divisão de Controle de Combustível - 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - lei 1579/2014 Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras - 01 Assessor Técnico de Obras - 01 Superintendente de Infraestrutura de Desenvolvimento Rural - 01 — lei 1443 Chefe do Departamento de Obras - 01 Chefe do Departamento de Serviços Públicos - 01 Chefe do Departamento de Controle Administrativo das Obras e Serviços Públicos - 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - Secretário Municipal de Agricultura - 01 Assessor Técnico de Agricultura - 01 Coordenador do Selo de Inspeção Municipal — SIM — 01 — 2.500,00 — lei 1772/2018 Chefe do Departamento de Hortos Parques e Jardins - 01 Chefe do Departamento de Assuntos Fundiários - 01 Chefe do Departamento de Agricultura - 01 Chefe do Departamento de Controle Administrativo - 01 Chefe da Divisão de Agricultura Orgânica - 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE - Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 01 Assessor Técnico de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 01 Chefe do Departamento de Turismo - 01 Chefe do Departamento de Cultura - 01 Chefe do Departamento de Meio Ambiente - 01 b (65) 3301-1570 EB sschapacadosguimaraesprefeitura [] pretesturachapadadosguimaraes ) ler 6 - Bairro Centro - CEP: 78195-000 - Chapada dos GuimardesiMT PREFEITURA Chefe do Departamento de Controle Administrativo do Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 01 Chefe da Divisão de Eventos - 01 Chefe da Divisão de Publicidade Eletrônica - 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - Secretário Municipal de Esporte e Lazer - 01 Assessor Técnico de Esporte e Lazer - 01 Chefe do Departamento de Esporte - 01 Chefe do Departamento de Lazer - 01 Chefe da Divisão de Esporte - 01 Chefe da Divisão de Lazer - 01 Chefe do Departamento de Controle Administrativo - 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Secretário Municipal de Assistência Social - 01 Assessor Técnico de Assistência Social - 01 Assessor Técnico do PREVICIDADE - 01 Assessor Técnico da Casa do Abrigo - 01 Chefe Departamento do PREVICIDADE - 01 Chefe do Departamento de Assistência a Dependentes Químicos - 01 Chefe do Departamento de Assistência a Pessoa Idosa - 01 Chefe do Departamento de Projetos Sociais - 01 Chefe do Departamento de Assistência Social - 01 Chefe do Departamento de Gestão do Centro de Cidadania - 01 Chefe do Departamento de Controle Administrativo da Assistência Social - 01 Chefe da Divisão de Programas Sociais - 01 Chefe da Divisão da Junta de Serviços Militar - 01 Chefe da Divisão de Defesa do Consumidor - 01 Chefe da Divisão de Serviços ao Cidadão 01 — lei 1446/2011 Art. 2º - As atribuições de cada órgão são aquelas definidas na lei originária de criação, podendo o chefe do Executivo, mediante decreto, alterar ou estabelecer novas atribuições. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Governo têm dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais órgãos da Administração Direta e Indireta. Art. 4º - Os valores de vencimento atribuídos aos cargos constantes das leis originárias serão atualizados monetariamente, e de forma acumulada, com a aplicação dos índices oficiais de inflação, por meio de decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, condicionada a não afetação dos limites legais para gasto com pessoal. Art. 5º - Fica criada a Gerencia de Contabilidade, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, que terá suas atribuições definidas por decreto do Prefeito Municipal. E (65) 3301-1570 EB “rchapacadosguimaraesprefeiture |] preteiturachapadedosguimaraes 6 -B tro - CEP 95-000 - Chapada do ima SIMA VS PREFEITURA Art. 6º - Fica criado 01 (um) cargo de Gerente de Contabilidade, com vencimento no valor de R$ 7.900,00. Art. 7º - Para a adequação e definição de serviços fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar alterações de nomenclatura de . Assessorias, Superintendências, Coordenadorias, Diretorias e Divisões, bem como remanejá-las de um órgão para outro. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Reindel Fonseca, 04 de dezembro de 2020. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal (65) 3301-1570 pes mi gov *chapacadosguimaresprefeiture E] prefeturachapadadosguimaraes 66 - Bairro Cent Ep: 781