| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | Estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2021. |
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PO ATADO 4S)| DOSGUIMARÃES PREFEITURA LEI Nº 1.851 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Chapada dos Guimarães - MT, para o Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Chapada dos Guimarães - MT, para o Exercício Financeiro de 2021 em R$ 77.130.000,00 (Setenta e Sete Milhões, Cento e Trinta Mil Reais), compreendendo: |- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. Il - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta. Parágrafo único - O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração do Município de Chapada dos Guimarães, integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 6.838.000,00 (Seis Milhões, Oitocentos e Trinta e Oito Mil Reais) CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITA Art. 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapada dos Guimarães — MT para o exercício de 2021, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 84.043.00,00 (Oitenta e Quatro Milhões e Quarenta e Três Mil Reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 6.913.000,00 (Seis Milhões, Novecentos e Treze Mil Reais) totalizando uma Receita Liquida de R$ 77.130.000,00 (Setenta e Sete Milhões, Cento e Trinta Mil Reais), discriminados conforme quadros a seguir: Es ESPECIFICA FISCAL SEGURIDADE TOTAL (65) 3301-1570 ad) s Ta ntgovt achapadadosguimaraesprefeitura KZ prefeiturachapadadosguimaraes 13 Tiraden 166 - Bairro Centro - CEP: 78495-000 - Ch mar ] PO RTADO Le y RECEITAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES INTRA- ORÇAMENTÁ RIAS DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE CHAPADA, DOS GUIMARAES PREFEITURA -6.913.000,00 Ea TOTAL GERAL 63.996.410,12 13.133.589,88 Fen RO Cet DA 67.530.701,70 10.567.589,88 78.098.291,58 RECEITAS DE CAPITAL 3.378.708,42 2.566.000,00 77.130.000,00 3.378.708,42 2.566.000,00 -6.913.000,00 ESPECIFICA çÃo FISCAL SEGURIDAD E SOCIAL TOTAL RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.366.000,00 0,00 13.366.000,00 Contribuições 700.000,00 2.548.000,00 3.248.000,00 Receita de Patrimonial 66.000,00 26.000,00 92.000,00 Receita de Serviços 4.819.000,00 0,00 4.819.000,00 Transferência s Correntes 48.451.522,05 7.993.589,88 56.445.111,93 Outras Receitas Correntes 128.179,65 0,00 128.179,65 Total das Receitas Correntes 67.530.701,70 10.567.589,88 78.098.291,58 RECEITA DE CAPITAL Transferência s de Capital 3.378.708,42 0,00 3.378.708,42 Total das Receitas de Capital 3.378.708,42 0,00 3.378.708,42 RECEITAS CORRENTES INTRA- ORÇAMENÁ EE achapadadosguimaraesprefeitura KZ prefeiturachapadadosguimaraes (65) 3301-1570 + miguv! <IuTr e CHAPADA ME DOS GUIMARÃES PREFEITURA RIAS Receitas de 0,00 2.566.000,00 2.566.000,00 Contribuição Intra- Orçamentária s Total 0,00 2.566.000,00 2.566.000,00 Receitas Intra- Orçamentári as DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | Deduções da -1.101.000,00 0,00 -1.101.000,00 Receita Tributária Deduções de -5.812.000,00 -5.812.000,00 Transferência s Correntes Total -6.913.000,00 Deduções da Ri -6.913.000,00 Corrente 63.996.410,12 13.133.589,88 77.130.000,00 CAPÍTULO Ill DA FIXAÇÃO DA DESPESA Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 77.130.000,00 (Setenta e Sete Milhões, Cento e Trinta Mil Reais) e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados: - Por Categoria Econômica: SEGURID a e FISCAL ADE SOCIAL ADMINIST RAÇÃO DIRETA DESPESA s CORRENT Es 42.822.608,09 25.479.437,88 Ea (65) 3301-1570 sguimaraes.mtgovt 68.302.045,97 «chapadadosguimaraespreteitura KZ prefeiturachapadadosguimaraes 1a Tirad 156 - Bairro Centro - CEP: 78195-000 - Chapada dos GuimarãesiMT PREFEITURA Pessoal e Encargos 21.682.883,66 15.032.100,00 36.714.983,66 Sociais Juros e Encargos da Dívida Despesas 21.139.724,43 10.447.337,88 31.587.062,31 Correntes s DE 7.789.854,03 842.100,00 8.631.954,03 CAPITAL DE o CONTINGÊ RESERVA DE . CONTINGÊ Administra 50.662.462,12 26.467.537,88 77.130.000,00 ão Direta TOTAL 7.130.000,00 cERAL | 50.662.46212]) 26.467.537,88 E : - Por Órgãos de Governo: (o) SOCIAL ÃO DIRETA 0,00 1.763.100,00 Prefeito Secretaria de Planejament o e Municipal 1.763.100,00 Gabinete do 1.440.400,00 1.440.400,00 L— (65) 3301-1570 wavw.chapadadosquimaraes.mtgov EB «ichapadadosguimaraesprefeitura Z prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tirader 166 - Bairro Centro - CEP: 78195-000 - Chapada dos Guimarães/MT Mun. de Assistência Social Secretaria Mun. De Turismo, Cultura e Meio Ambiente Secretaria Mun. De Esporte e Lazer Fundo Municipal de Previdência Social | 9 1 DOSGUIMARÃES PREFEITURA RT O RR Secretaria 2.406.300,00 2.406.300,00 Mun. de Administraçã o Secretaria 3.278.000,00 3.278.000,00 Mun. de Fazenda e Finanças Mecretania 20.656.522, JEM ER 656.522,74 Mun. Educa E Secretaria 138.500, Es Es 500,00 Mun. De Governo e o Secretaria 17.124.962,21 17.124.962,21 Mun. op Saúde Secretaria 1.058.410,00 1.058.410,00 Agricultura e Assuntos Fundiários Mun. de Obras e Serviços Secretaria E 2.504.575,67 2.504.575,67 2.053.169, 2.053.169,32 32 691.480,86 EM 691.480,86 0,00 il Comunicaçã Mun. de Secretaria 9.534.067,32 9.534.067,32 Urbanos 6.838.000,00 6.838.000,00 À (65) 3301-1570 E us a padadosquimaraes.mtgovt achapadadosguimaraosproteitura |] prefeiturachapadadosguimarass Rua Tiradentes, n.º 165 - Bairro Céntro - CEP: 781 Chapada dos Guimarães/MT À [re CHAPADA, PREFEITURA 4.820.000,00 4.820.000,00 de 50.000,00 50.000,00 Contingência Total da 50.662.46 26.467.537, 77.130.00 Administraç 2,12 88 0,00 ão Direta 2.12 88 — Por Funções: Reserva FISCA SEGU TOTA L RIDAD E ESPECIFICAÇÃO E SOCIA E ADMINISTRAÇÃO DIRETA dr 2.772. 2772. 01. Legislativa 511,88 0,00 511,88 11.701 11.701 04. Administração .800,0 0,00 .800,0 0 0 FM . 2.504. 2.504. 08. Assistência Social 0,00 575,67 575,67 AR ge, 6.838. 6.838. 09. Previdência Municipal 0,00 000,00 000,00 17.124 17.124 10. Saúde 0,00 .962,2 .962,2 1 1 20.656 20.656 12. Educação .522,7 0,00 .522,7 4 4 769.66 769.66 13. Cultura 9,32 0,00 9,32 : 4.558. 4.558. 15. Urbanismo 803,59 0,00 803,59 4.820. 4.820. 17. Saneamento 000,00 0,00 000,00 18. Gestão Ambiental 20.000,00 0,00 20.000,00 o 138.50 138.50 19. Comunicação 0,00 0,00 0,00 20. Agricultura 1.058. 0,00, 1.058. quimaraes.mt 410,00 410,00 SE (65) 33014570 achapadadosguimaraesprefeitura KZ prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tirader n.º 166 - Bairro Centro - CEP: 78 DOS GUIMARAES PREFEITURA . 726.00 726.00 25. Energia 0,00 0,00 0,00 2.698. 2.698. 26. Transporte 763,73 0,00 763,73 691.48 691.48 27. Desporto e Lazer 0,86 0,00 0.86 99 - Reserva de 50.000 0,00 50.000,00 Contingência +00 Total Administração Direta Artigo. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração ficam assim distribuídos: DESCRIÇÃO TOTAL Orçamento Fiscal 50.662.462,12 Orçamento da Seguridade Social 26.467.537,88 Saúde 17.124.962,21 Assistência Social 2.504.575,67 Previdência Social 6.838.000,00 ORÇAMENTO TOTAL 77.130.000,00 CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos |, Il, Ill e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições: | - até o limite de 30% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei. (65) 3301-1570 jes.mt.gov.br E +rchapacadosguimaraesprefeitura [] prefeiturachapadedosguimaraes Rua Tiradentes, n.º 16 CHAPADA, £ DOS GUIMARÃES PREFEITURA Il - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro não afetando o limite previsto no caput deste artigo; Hi — Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas (fontes de recurso) da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo; Arto 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente. Art. 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.021. Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.021, revogadas a disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, em 23 de dezembro de 2020. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal (65) 3301-1570 EB “rchapacadosguimaraesprefeiturs |] prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tiradent 1.2 166 - Bairro Centro - CEP: 78195-000 - Ch. siMT