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norma nº 1851/2020

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1851 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaEstima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2021.
native_id49

Documents (1)

texto integral #

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PO ATADO
4S)| DOSGUIMARÃES
PREFEITURA
LEI Nº 1.851 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Chapada dos Guimarães - MT,
para o Exercício Financeiro de 2021 e dá
outras providências.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal
de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Chapada dos Guimarães - MT, para o Exercício Financeiro de 2021 em R$
77.130.000,00 (Setenta e Sete Milhões, Cento e Trinta Mil Reais),
compreendendo:
|- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e
Indireta.
Il - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo
todas as entidades da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único - O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor
Municipal, órgão vinculado a Administração do Município de Chapada
dos Guimarães, integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi
fixado em R$ 6.838.000,00 (Seis Milhões, Oitocentos e Trinta e Oito
Mil Reais)
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Art. 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de
Chapada dos Guimarães — MT para o exercício de 2021, discriminados pelos
anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 84.043.00,00
(Oitenta e Quatro Milhões e Quarenta e Três Mil Reais), realizadas as
deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$
6.913.000,00 (Seis Milhões, Novecentos e Treze Mil Reais) totalizando uma
Receita Liquida de R$ 77.130.000,00 (Setenta e Sete Milhões, Cento e Trinta
Mil Reais), discriminados conforme quadros a seguir:
Es
ESPECIFICA FISCAL SEGURIDADE TOTAL
(65) 3301-1570
ad) s Ta ntgovt
achapadadosguimaraesprefeitura KZ prefeiturachapadadosguimaraes 13 Tiraden 166 - Bairro Centro - CEP: 78495-000 - Ch mar ]
PO RTADO
Le y
RECEITAS
CORRENTES
RECEITAS
CORRENTES
INTRA-
ORÇAMENTÁ
RIAS
DEDUÇÕES
DA RECEITA
CORRENTE
CHAPADA,
DOS GUIMARAES
PREFEITURA
-6.913.000,00 Ea
TOTAL GERAL 63.996.410,12 13.133.589,88
Fen RO Cet DA
67.530.701,70 10.567.589,88 78.098.291,58
RECEITAS
DE CAPITAL 3.378.708,42
2.566.000,00
77.130.000,00
3.378.708,42
2.566.000,00
-6.913.000,00
ESPECIFICA
çÃo
FISCAL
SEGURIDAD
E SOCIAL
TOTAL
RECEITAS
CORRENTES
Impostos,
Taxas e
Contribuições
de Melhoria
13.366.000,00
0,00
13.366.000,00
Contribuições
700.000,00
2.548.000,00
3.248.000,00
Receita de
Patrimonial
66.000,00
26.000,00
92.000,00
Receita de
Serviços
4.819.000,00
0,00
4.819.000,00
Transferência
s Correntes
48.451.522,05
7.993.589,88
56.445.111,93
Outras
Receitas
Correntes
128.179,65
0,00
128.179,65
Total das
Receitas
Correntes
67.530.701,70
10.567.589,88
78.098.291,58
RECEITA DE
CAPITAL
Transferência
s de Capital
3.378.708,42
0,00
3.378.708,42
Total das
Receitas de
Capital
3.378.708,42
0,00
3.378.708,42
RECEITAS
CORRENTES
INTRA-
ORÇAMENÁ
EE achapadadosguimaraesprefeitura KZ prefeiturachapadadosguimaraes
(65) 3301-1570
+ miguv!
<IuTr
e CHAPADA
ME DOS GUIMARÃES
PREFEITURA
RIAS
Receitas de 0,00 2.566.000,00 2.566.000,00
Contribuição
Intra-
Orçamentária
s
Total 0,00 2.566.000,00 2.566.000,00
Receitas
Intra-
Orçamentári
as
DEDUÇÕES
DA RECEITA
CORRENTE |
Deduções da -1.101.000,00 0,00 -1.101.000,00
Receita
Tributária
Deduções de -5.812.000,00 -5.812.000,00
Transferência
s Correntes
Total -6.913.000,00
Deduções da
Ri -6.913.000,00
Corrente
63.996.410,12 13.133.589,88 77.130.000,00
CAPÍTULO Ill
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta
Lei em R$ 77.130.000,00 (Setenta e Sete Milhões, Cento e Trinta Mil Reais)
e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza
de despesas que estão assim desdobrados:
- Por Categoria Econômica:
SEGURID
a e FISCAL ADE
SOCIAL
ADMINIST
RAÇÃO
DIRETA
DESPESA
s
CORRENT
Es
42.822.608,09 25.479.437,88
Ea (65) 3301-1570
sguimaraes.mtgovt
68.302.045,97
«chapadadosguimaraespreteitura KZ prefeiturachapadadosguimaraes 1a Tirad 156 - Bairro Centro - CEP: 78195-000 - Chapada dos GuimarãesiMT
PREFEITURA
Pessoal e
Encargos 21.682.883,66 15.032.100,00 36.714.983,66
Sociais
Juros e
Encargos
da Dívida
Despesas 21.139.724,43 10.447.337,88 31.587.062,31
Correntes
s DE 7.789.854,03 842.100,00 8.631.954,03
CAPITAL
DE o
CONTINGÊ
RESERVA
DE .
CONTINGÊ
Administra 50.662.462,12 26.467.537,88 77.130.000,00
ão Direta
TOTAL 7.130.000,00
cERAL | 50.662.46212]) 26.467.537,88 E :
- Por Órgãos de Governo:
(o) SOCIAL
ÃO DIRETA
0,00
1.763.100,00
Prefeito
Secretaria de
Planejament
o e
Municipal
1.763.100,00
Gabinete do
1.440.400,00
1.440.400,00
L— (65) 3301-1570
wavw.chapadadosquimaraes.mtgov
EB «ichapadadosguimaraesprefeitura Z prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tirader 166 - Bairro Centro - CEP: 78195-000 - Chapada dos Guimarães/MT
Mun. de
Assistência
Social
Secretaria
Mun. De
Turismo,
Cultura e
Meio
Ambiente
Secretaria
Mun. De
Esporte e
Lazer
Fundo
Municipal de
Previdência
Social
| 9 1 DOSGUIMARÃES
PREFEITURA
RT O RR
Secretaria 2.406.300,00 2.406.300,00
Mun. de
Administraçã
o
Secretaria 3.278.000,00 3.278.000,00
Mun. de
Fazenda e
Finanças
Mecretania 20.656.522, JEM ER 656.522,74
Mun.
Educa E
Secretaria 138.500, Es Es 500,00
Mun. De
Governo e
o
Secretaria 17.124.962,21 17.124.962,21
Mun. op
Saúde
Secretaria 1.058.410,00 1.058.410,00
Agricultura e
Assuntos
Fundiários
Mun. de
Obras e
Serviços
Secretaria E 2.504.575,67 2.504.575,67
2.053.169, 2.053.169,32
32
691.480,86 EM 691.480,86
0,00
il
Comunicaçã
Mun. de
Secretaria 9.534.067,32 9.534.067,32
Urbanos
6.838.000,00 6.838.000,00
À (65) 3301-1570
E us a padadosquimaraes.mtgovt
achapadadosguimaraosproteitura |] prefeiturachapadadosguimarass Rua Tiradentes, n.º 165 - Bairro Céntro - CEP: 781 Chapada dos Guimarães/MT
À [re CHAPADA,
PREFEITURA
4.820.000,00
4.820.000,00
de
50.000,00 50.000,00
Contingência
Total da 50.662.46 26.467.537, 77.130.00
Administraç 2,12 88 0,00
ão Direta
2.12 88
— Por Funções:
Reserva
FISCA SEGU TOTA
L RIDAD E
ESPECIFICAÇÃO E
SOCIA
E
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
dr 2.772. 2772.
01. Legislativa 511,88 0,00 511,88
11.701 11.701
04. Administração .800,0 0,00 .800,0
0 0
FM . 2.504. 2.504.
08. Assistência Social 0,00 575,67 575,67
AR ge, 6.838. 6.838.
09. Previdência Municipal 0,00 000,00 000,00
17.124 17.124
10. Saúde 0,00 .962,2 .962,2
1 1
20.656 20.656
12. Educação .522,7 0,00 .522,7
4 4
769.66 769.66
13. Cultura 9,32 0,00 9,32
: 4.558. 4.558.
15. Urbanismo 803,59 0,00 803,59
4.820. 4.820.
17. Saneamento 000,00 0,00 000,00
18. Gestão Ambiental 20.000,00 0,00 20.000,00
o 138.50 138.50
19. Comunicação 0,00 0,00 0,00
20. Agricultura 1.058. 0,00, 1.058.
quimaraes.mt
410,00 410,00
SE (65) 33014570
achapadadosguimaraesprefeitura KZ prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tirader n.º 166 - Bairro Centro - CEP: 78
DOS GUIMARAES
PREFEITURA
. 726.00 726.00
25. Energia 0,00 0,00 0,00
2.698. 2.698.
26. Transporte 763,73 0,00 763,73
691.48 691.48
27. Desporto e Lazer 0,86 0,00 0.86
99 - Reserva de 50.000 0,00 50.000,00
Contingência +00
Total
Administração Direta
Artigo. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município,
abrangendo todas as entidades da Administração ficam assim distribuídos:
DESCRIÇÃO TOTAL
Orçamento Fiscal 50.662.462,12
Orçamento da Seguridade Social 26.467.537,88
Saúde 17.124.962,21
Assistência Social 2.504.575,67
Previdência Social 6.838.000,00
ORÇAMENTO TOTAL 77.130.000,00
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167,
incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art.
43, parágrafo 1º, incisos |, Il, Ill e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
| - até o limite de 30% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º
desta lei.
(65) 3301-1570
jes.mt.gov.br
E +rchapacadosguimaraesprefeitura [] prefeiturachapadedosguimaraes Rua Tiradentes, n.º 16
CHAPADA,
£ DOS GUIMARÃES
PREFEITURA
Il - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura
de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit
financeiro não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
Hi — Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de
destinações de despesas (fontes de recurso) da mesma dotação e ou
projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
Arto 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de
Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Art. 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as
disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.021.
Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.021, revogadas
a disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de
Mato Grosso, em 23 de dezembro de 2020.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(65) 3301-1570
EB “rchapacadosguimaraesprefeiturs |] prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tiradent 1.2 166 - Bairro Centro - CEP: 78195-000 - Ch. siMT

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