| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a utilizar o recurso proveniente da cessão onerosa do pré-sal para o pagamento de saldo devedor. |
| native_id | 5 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
hapadadi fosguim: DURA PA E CHAPADA, E) DOScUMARÃES LEI Nº 1.828 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR O RECURSO PROVENIENTE DA CESSAO ONEROSA DO PRE-SAL PARA PAGAMENTO DE SALDO DEVEDOR DA PREVIDÉVIDENCIA MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2018”. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os recursos proviniente da cessão onerosa do pré-sal serão utilizados, obrigatoriamente, para o pagamento de saldo devedor da previdência municipal. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada dos Guimarães-MT, 27 de fevereiro de 2020. a puts, THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal arnesprefeitura E] prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tiradentes, n.º 186 - Bairro Centro - CEP: 7819: