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norma nº 1828/2020

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1828 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a utilizar o recurso proveniente da cessão onerosa do pré-sal para o pagamento de saldo devedor.
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hapadadi
fosguim:
DURA PA
E CHAPADA,
E) DOScUMARÃES
LEI Nº 1.828 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A UTILIZAR O RECURSO
PROVENIENTE DA CESSAO ONEROSA
DO PRE-SAL PARA PAGAMENTO DE
SALDO DEVEDOR DA PREVIDÉVIDENCIA
MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2018”.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de
Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Os recursos proviniente da cessão onerosa do pré-sal serão utilizados,
obrigatoriamente, para o pagamento de saldo devedor da previdência municipal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapada dos Guimarães-MT, 27 de fevereiro de 2020.
a puts,
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
arnesprefeitura E] prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tiradentes, n.º 186 - Bairro Centro - CEP: 7819:

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