br-locleg corpus explorer

← Chapada dos Guimarães (MT)

norma nº 1853/2020

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1853 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaParcelamento ou reparcelamento e pagamento dos débitos da prefeitura referente contribuições previdenciárias (PREVI-SERV).
native_id51

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 8

Ni CHAPADA.
| ($5) 4 DOS GUIMARÃES
US PREFEITURA
LEI Nº 1.853 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E/OU
REPARCELAMENTO E PAGAMENTO DOS
DÉBITOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CHAPADA DOS GUIMARÃESINT, REFERENTES
Às CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
DEVIDAS AO PREVI-SERV — FUNDO MUNICIPAL
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIAMARÃES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de
Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipa! autorizado por esta lei, a
realizar parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos referentes às
contribuições previdenciárias do município de Chapada dos Guimarães com o
PREVI-SERV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Chapada dos Guimarães, relativas às competências até março
de 2017, observado o disposto no artigo 5º e 5ºA da Portaria MPS nº
402/2008, com as devidas atualizações:
| - os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não
repassadas pelo Município da parte patronal, relativas as competências de
dezembro/2014 até março/2017, em até 200 (duzentas) prestações mensais,
iguais e consecutivas;
Il - Os débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas
dos segurados, relativas as competências de janeiro/2015 até março/2017,
em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e consecutivas;
WII - os débitos residuais dos Termos de Parcelamento e Confissão de
Dívida n. 01786/2013 e 01793/2013, ambos homologados pela Lei Municipal n.
1.537, de 17 de julho de 2013; do Termo de Parcelamento e Confissão de
Dívida n. 01787/2013, homologado pela Lei Municipal n. 1.536, de 17 de julho
de 2013 e o Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida n. 01035/2014,
homologado pela Lei Municipal n. 1.596, de 19 de novembro de 2014 em até
200 (duzentas) prestações mensais, iguais e consecutivas;
IV - os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não
repassadas pelo Município da parte patronal, relativas ao período de
abril/2017 até outubro/2020, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e
consecutivas.
ER E gen (65) 3301-1570
qdadosguimarae
echapadadosguimaraesprefeitura KZ prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tiradentes, n.º 166 - Bairro Centro - CEP. 78195-000 - Chapada dos Guimarães/MT
[E «ichapadadosguimaraesprefeitura KZ prefeiturachapadadosguimaraes
<Iut»
WI& 4 DOS GUIMARÃES
Na) PREFEITURA
Art. 2º Fica o PREVI-SERV — Fundo Municipal de Previdência Social
dos Servidores Municipais de Chapada dos Guimarães autorizado a receber
este parcelamento nos termos aqui dispostos.
Art. 3º O débito originário ora confessado, em obediência ao princípio
financeiro e atuarial deverá ser corrigido pelo Índice IPCA mais juros legais à
razão de 6% (seis por cento) ao ano acumulados desde a data de vencimento
do débito até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento e/ou
reparcelamento, e deverá ser pago em parcelas, vincendas todo dia 30 de cada
mês, mediante débito automático na conta do Fundo de Participação dos
Municípios — FPM.
Art. 4º. O débito ora confessado, consolidado em reais será pago de
acordo com o Art. 1º, em parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo
apurado pelo Demonstrativo Consolidado de Parcelamento — DCP definido pelo
Ministério da Previdência Social através do CADPREV, acrescidas dos juros
estabelecidos no parágrafo primeiro.
8 1º As parcelas vincendas determinadas no caput deste artigo, em
obediência ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, serão corrigido pelo
Índice IPCA (Índice Preço ao Consumidor Amplo) mais juros à razão de 6%
(seis por cento) ao ano, acumulados desde a data da consolidação dos débitos
até o mês do vencimento da respectiva parcela.
$ 2º As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA
(Índice Preço ao Consumidor Amplo), mais juros à razão de 6% (seis por cento)
ao ano e multa de 1% (um por cento), acumulados desde a data de vencimento
da prestação até o mês do efetivo pagamento.
Art. 5º A primeira parcela será paga em 30/01/2020, e as demais
parcelas na mesma data dos meses subsequentes, sendo certo, que após a
referida data o valor estará sujeito a multa de 1% (um por cento).
Art. 6º Quaisquer outras operações ou negociações referentes a estes
débitos fora dos termos definidos nesta lei serão considerados nulos de pleno
direito.
(65) 3301-1570
PREFEITURA
Art. 7º O pagamento a que se refere esta lei independe do pagamento
da contribuição previdenciária mensal devida pelo Município ao PREVI-SERV.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário..
Chapada dos Guimarães-MT, 23 de dezembro de 2020.
Tu Essa
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(65) 3301-1570
raes. mrigov.t
EB crchapadadosguimaraesprefeitura E] preteiturachapadadosguimaraes Rua Tiradent n.º 166 - Bairro Centro - CEP,
Ieutgeg
LL'vegtare Iv1OL
EL Log'pet PTOZISEOT OQUODY|
96'GLO L9Z ETOZI9BLT OQUODY|
vo'ceb 0V'E ETOZIE6LT OQUODY|
v9'pre'6gL ETOZILBLT OQHODY|
OdIvs SOLNIWyYTa DEVA
84999"
SV'6C6'198'Y | 68910095 [GL ZLVOMZL | 68'6h9'5681 BP'ssL'o9LT
avIoL almody | SONNF | wnoniva | oqvinsas
VOGIAIA OUIVS
90'Zce TT [000 eilzviss [opZ6ricol [IWILVEOZ [856010 [00Z6FZOLZ [000 BlPiZ TO [9STOO6PEE [SCVanasTE [SvTcczoLs [000 ZE TOLVSL WYES9 BP [LLTVOLSST [IVIOL
o8'Lbg'005 E SS 586'6L EL pre lie cleecest |- 82 20€'€6b - EIA zosog'szz es oro cos SS'S86'6L 6891026 Pi LHE Ley 0zoz
ST LYL TE E SU LL LE E os - 6L1eT6ETL |- 621201 Se 005929 SO'60LL19 Posso |- VO'SLI'sE 56 005'929 S0'60/ 49 [6102
OL'soVEr El 1 6regeT -|- 61 696% - HpZcooLrT |- PLIBSIZ | 69669515 86058915 Hrecreici |- STBLISL 69665'S1S LVoLeios EL
98'EL9PSh = 6216691 | ZSTag ice E - E9'6c0'8h6 Ei EMEA 18 PIS LEV Os'sbz'80s losses Zbrt |- | ss'zoven LG BESOTS Os'sbe's0s LioZ
€0'66/'€09 7 TS LLVB9L |6gTooG 26 L1b'607 | veSS00Z | SO TICO 178665 6LTSs LT e00c8'Tez Hrozizoot 6LSLbPLL ERA Vo LET Tr. 910
20027815 a SO OZ 68L | 6L LOS E6L BL 8bbs6L |66B9ITZ | 1bG0GEBE 1 OVsIS6 Be'cv6 Z8L 60 266 S8L 6P6ZLIs Si sye Bol LOPoy Lee LT OMV IBE SioZ
0F6PB9 a 20'618'0% BEOCE Ty j= SLvZov9 | OT9LTEBET E 20516901 | 86 Z6L 1061 | 0L8/5V15 OL 99 S0€ PO PEL TZ SEEZW6P6L | O7BPSVIG PLoZ
L TVIOL 31HOdV | vinwisounr VNONLVd oavansas | OLICINI V1OL aumodv viINHISONNr | TVNONLVA oavanoas “vioL aLHOdv viInnisounr IVNONLVd oavinoas
HOd3AIa OMNVS Onva NOIVA Odinaa sOIvA
ORIVIONICIAZAA OQNNA VENLIZATAA
6E TOS TBST [68910995 [00069889 Ev ISB'taa ZO'scotoy [98190S [PETISTEVEL [80299621 [S0VEL6SL [L89LVZ6SS Jor bLe'se0'g ez V9L'B86'S| [ossos PcrT so vivers 6750099) [1C6BBPSS [IVIOL
6 20€'€02'1 | 6P' 1S0'VSS | LO VALES eLTII Ter 0b818767 Ly IZL00TT | altivere LE'B96699 ESSO 9V0€0VOPE | LZOL TOP [iovrres 0V 165796 BLYcsI6 020z
br 9BesiL 0W6s6 LL [GE TASTE S9'ser'6 - = SL 18/6667 [9€80ZBPF |coliz 0S69SBSZI [L9TISTOT) | PEGOCSITE | 9219/09 te cLopo 09908 ZIZT |L9VISCREL [o10Z
[PE SOSTT PETSBE a UZ PITT - TE TISSOET | PSES00E [GPOLTFOOT [FEZEPIZZI | ZO0OC PAST | 9SSIOU [B6SIGES SPOLVPOOT [POCOLOET [aroz
es sec ol ka essecoL |- 2 Im Povos prez |- — | I9psrE 95'09s9'€BL'L | Z0'6pV'8SV | L8eriosz |socero SLopsELL 9909G'ta 1 |Z06pVesvi [LioZ
EG GLS EE ' LE 9BESL ac Esc es E LyZ919p |SVS6CT66L |- iZ18p0p | ESTZITES Hrosc6LOL |elyzoal |- BS ELES 600260607 E] hoscelol jotoz
15 Lp/'506 vd SZ08L0ME [6755560 [Z7SOPIST [66S16E 999elL6zl |- I99YISE | 90P5V ES Eco seo izz LVBZ696LT |- 26 925'94€ S8 600'2€6 Op'Loc'ces SLOZ
7VLOL 31H0dv sounr vNONLVA oavanoas | OLIAIID 7vloL auH0ay sounr ivNOMIVA | oqvanoas 7V1OL 31H0dV sounr WNONL VA oavansas
HOGIAIO OUTVS OSVA NOIVA OIIAIO VOIVA
OUIIONVNIS OQNNA VENLISIINA Ê dE
VANLIAITAd
CHAPADA
DOS GUIMARÃES
PREFEITURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
LEVANTAMENTO DE DÉBITOS — PREFEITURA — FUNDO FINANCEIRO
L
LEVANTAMENTO DE DEBITOS PREFEITURA FF 2020
“chapadadosguimar
aespreteitura
Ed preteiturachapadadosguimaraes
PREFEITURA FUNDO FINANCEIRO 2015
[COMPETÊNCIA] — SALDO DEVEDOR 2015 "|
SEGURADO, | PATRONAL! | TOTAL | Segurado até Março de2017 | 161.405,47
JANE . siso piso Segurado após Março de 2017 |301.632,60
mar/2015 = 19.864,72] 19.864,72
abr/2015 “| 18.239,83] 18.239,83 Patronal até Março de 2017 561.849,05
mai/2015 17.588,27 18.643,53 L 36.231,80 Patronal após Março de 2017 868.025,27
jun/2015| 61.878,38 61.878,50] 123.756,88
jul/2015| 73.739,67 89.892,53] 163.632,20
ago/2015| 2.191,76 68.950,64 71.142,40
set/2015| 5.589,84] 29.439,95] 35.029,79
out/2015 |. E 22.509,46 22.509,46
nov/2015 =[ 55.899,98 | 55.899,98
dez/2015 417,55 417,50 835,05
TOTAIS 161.405,47 | 403.555,79 564.961,26
LEVANTAMENTO DE DEBITOS PREFEITURA FF 2016
fev/2016 E 21.820,34 21.820,34
mar/2016 o 1.764,23 1.764,23
jul/2016 | a 1.365,77 1.365,77 |
out/2016 2.545,91 2.545,91
nov/2016 R 37.679,78 37.679,78
dez/2016 E 93.117,23 93.117,23
TOTAIS 0,00 | 158.293,26) 158.293,26 |
LEVANTAMENTO DE DEBITOS PREFEITURA FF 2018
[COMPETÊNCIA SALDO DEVEDOR
SEGURADO | PATRONAL APORTE TOTAL
jan/18 2.170,26 E 2.170,26
abr/18 6.583,94 | 6.583,94
TOTAIS 8.754,20 | 0,00 | 0,00 8.754,20
LEVANTAMENTO DE DEBITOS PREFEITURA FF 2019
COMPETÊNCIA SALDO DEVEDOR
SEGURADO [PATRONAL | APORTE TOTAL
jan/19 [9.385,65 11.550,41 20.936,06
fev/19 | 408,99 408,99
TOTAIS 0,00 | 9.385,65 11.959,40 | 21.345,05
(65) 3301-1570
CHAPADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DOS GUIMARÃES ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA
lcompeTência SALDO DEVEDOR
SEGURADO | PATRONAL APORTE TOTAL
mar/20 [14.725,63 [14.467,51 12.555,28 41.748,42
abr/20 | 64.879,58 | 64.880,25 | 64.404,30 194.164,13
ago/20 104.976,16 104.976,99 | 237.945,24 447.898,39
+
set/20 108.297,03 108.297,98 | 239.152,67 455.747,68
TOTAIS 292.878,40 | 292.622,73 554.057,49 | | 1.139.558,62,
SEGURADO | PATRONAL APORTE TOTAL
463.038,07 863.857,43 | 566.016,89 | 1.892.912,39
(65) 3301-1570
00 - Chapade 3 Guimarães MI
“chapadadosguimaraespreteitura — [] prefeiturachapadadosguimaraes Ru dentes,
CHAPADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DOS GUIMARÃES 184 ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA
LEVANTAMENTO DE DÉBITOS — PREFEITURA — FUNDO PREVIDENCIÁRIO
PREFEITURA FPREVIDENCIÁRIO 2014 A 2020
sichapadadosguimaraespreteitura
E preteiturachapadadosguimaraes Rua
COMPETÊNCIA SALDO DEVEDOR 2014
SEGURADO PATRONAL | TOTAL Segurado até Março de 2017 476.604,99 |
Dez/14 | s73038 47.330,38 Segurado após Março de 2017 [434.990,93 |
TOTAL 47.330,38 LE - 47.330,38
COMPETÊNCIA SALDO DEVEDOR 2015
1 SEGURADO [PATRONAL | TOTAL Patronal até Março de 2017 575.599,20 |
jan/2015 16.152,38] 13.904,67 30.057,05 Patronal após Março de 2017 [456.193,26
mar/2015 16.849,88 16.851,70 33.701,58
abr/2015 13.647,90 13.647,90
mai/2015 15.500,06 15.505,25 31.005,31
jun/2015 29.871,34 29.626,51 59.497,85
jul/2015 22.996,31 | 21.234,52 44.230,83
ago/2015 25.939,35 25.940,07 51.879,42
set/2015 17.007,67 5.659,24 22.666,91
out/2015 33.319,08 33.319,65 66.638,73
nov/2015 17.812,11 | 17.812,28 35.624,39
TOTAL 195.448,18 193.501,79 Em 388.949,97
COMPETÊNCIA SALDO DEVEDOR 2016
| SEGURADO PATRONAL TOTAL
fev/16 17.513,21 [o 17.513,21 35.026,42
mar/16 10.483,59 13.516,96 24.000,55
1 abr/16 14.413,58 | 14.413,61 28.827,19
ago/16 39.974,36 39.974,36 79.948,72
set/16 39.471,90 39.772,35 79.244,25
out/16 3864183| 39.590,74 78.232,57
nov/16 39.048,13 40.007,17 79.055,30
o dez/16 9.871,32 21.115,19 30.986,51
TOTAL | 209.417,92 225.903,59/ 435.321,51
COMPETÊNCIA SALDO DEVEDOR 2017
SEGURADO PATRONAL TOTAL
jan/17 36.579,05 37.477,33 74.056,38
fev/17 - 33.783,61 33.783,61
mar/17 35.159,84 37.602,50 | 72.762,34
| — 108.863,44
a
%
abr/17 41.682,38 41.682,38
mai/17 T - 37.204,97 37.204,97
jul/17 - 82.864,10 82.864,10
ago/17 - 18.853,62 18.853,62 A do
(65) 3301-1570
CHAPADA
DOS GUIMARÃES
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA
out/17 40.727,86 48.214,06 88.941,92
— TOTAL 112.466,75 228.819,13 | 450.149,32
LEVANTAMENTO DE DEBITOS PREFEITURA FP 2018
COMPETÊNCIA SALDO DEVEDOR
SEGURADO PATRONAL TOTAL
| E
fev/18 47.241,11 - 47.241,11
mar/18 44.969,19 E 44.969,19
E mai/18 | 1.606,66 | | - 1.606,66 |
dez/18 47.163,99 E 47.163,99
TOTAIS 140.980,95 | 0,00 140.980,95 |
LEVANTAMENTO DE DEBITOS PREFEITURA FP 2020
COMPETÊNCIA | SALDO DEVEDOR
SEGURADO PATRONAL TOTAL
fev/20 64.196,81 41.898,02 106.094,83
mar/20 53.766,15] 47.946,66] | 101.712,81
abr/20| | 47.626,92 48.717,97 96.344,89
ago/20 42.221,80 43.258,66 | 85.480,46
set/20 | 45.470,44 45.552,82 91.023,26
TOTAIS 253.282,12 227.374,13 480.656,25 |
SEGURADO PATRONAL TOTAL
911.595,92] 1.031.792,46] 1.943.388,38 |
schapadadosguimaraespreteitura
Ed preteiturachapadadosguimaraes
(65) 3301-1570
Jimaraes

open original →