| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | Parcelamento ou reparcelamento e pagamento dos débitos da prefeitura referente contribuições previdenciárias (PREVI-SERV). |
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Ni CHAPADA. | ($5) 4 DOS GUIMARÃES US PREFEITURA LEI Nº 1.853 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E/OU REPARCELAMENTO E PAGAMENTO DOS DÉBITOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃESINT, REFERENTES Às CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO PREVI-SERV — FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIAMARÃES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipa! autorizado por esta lei, a realizar parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos referentes às contribuições previdenciárias do município de Chapada dos Guimarães com o PREVI-SERV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapada dos Guimarães, relativas às competências até março de 2017, observado o disposto no artigo 5º e 5ºA da Portaria MPS nº 402/2008, com as devidas atualizações: | - os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município da parte patronal, relativas as competências de dezembro/2014 até março/2017, em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e consecutivas; Il - Os débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados, relativas as competências de janeiro/2015 até março/2017, em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e consecutivas; WII - os débitos residuais dos Termos de Parcelamento e Confissão de Dívida n. 01786/2013 e 01793/2013, ambos homologados pela Lei Municipal n. 1.537, de 17 de julho de 2013; do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida n. 01787/2013, homologado pela Lei Municipal n. 1.536, de 17 de julho de 2013 e o Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida n. 01035/2014, homologado pela Lei Municipal n. 1.596, de 19 de novembro de 2014 em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e consecutivas; IV - os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município da parte patronal, relativas ao período de abril/2017 até outubro/2020, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas. ER E gen (65) 3301-1570 qdadosguimarae echapadadosguimaraesprefeitura KZ prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tiradentes, n.º 166 - Bairro Centro - CEP. 78195-000 - Chapada dos Guimarães/MT [E «ichapadadosguimaraesprefeitura KZ prefeiturachapadadosguimaraes <Iut» WI& 4 DOS GUIMARÃES Na) PREFEITURA Art. 2º Fica o PREVI-SERV — Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapada dos Guimarães autorizado a receber este parcelamento nos termos aqui dispostos. Art. 3º O débito originário ora confessado, em obediência ao princípio financeiro e atuarial deverá ser corrigido pelo Índice IPCA mais juros legais à razão de 6% (seis por cento) ao ano acumulados desde a data de vencimento do débito até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento e/ou reparcelamento, e deverá ser pago em parcelas, vincendas todo dia 30 de cada mês, mediante débito automático na conta do Fundo de Participação dos Municípios — FPM. Art. 4º. O débito ora confessado, consolidado em reais será pago de acordo com o Art. 1º, em parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo apurado pelo Demonstrativo Consolidado de Parcelamento — DCP definido pelo Ministério da Previdência Social através do CADPREV, acrescidas dos juros estabelecidos no parágrafo primeiro. 8 1º As parcelas vincendas determinadas no caput deste artigo, em obediência ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, serão corrigido pelo Índice IPCA (Índice Preço ao Consumidor Amplo) mais juros à razão de 6% (seis por cento) ao ano, acumulados desde a data da consolidação dos débitos até o mês do vencimento da respectiva parcela. $ 2º As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA (Índice Preço ao Consumidor Amplo), mais juros à razão de 6% (seis por cento) ao ano e multa de 1% (um por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 5º A primeira parcela será paga em 30/01/2020, e as demais parcelas na mesma data dos meses subsequentes, sendo certo, que após a referida data o valor estará sujeito a multa de 1% (um por cento). Art. 6º Quaisquer outras operações ou negociações referentes a estes débitos fora dos termos definidos nesta lei serão considerados nulos de pleno direito. (65) 3301-1570 PREFEITURA Art. 7º O pagamento a que se refere esta lei independe do pagamento da contribuição previdenciária mensal devida pelo Município ao PREVI-SERV. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.. Chapada dos Guimarães-MT, 23 de dezembro de 2020. Tu Essa THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal (65) 3301-1570 raes. mrigov.t EB crchapadadosguimaraesprefeitura E] preteiturachapadadosguimaraes Rua Tiradent n.º 166 - Bairro Centro - CEP, Ieutgeg LL'vegtare Iv1OL EL Log'pet PTOZISEOT OQUODY| 96'GLO L9Z ETOZI9BLT OQUODY| vo'ceb 0V'E ETOZIE6LT OQUODY| v9'pre'6gL ETOZILBLT OQHODY| OdIvs SOLNIWyYTa DEVA 84999" SV'6C6'198'Y | 68910095 [GL ZLVOMZL | 68'6h9'5681 BP'ssL'o9LT avIoL almody | SONNF | wnoniva | oqvinsas VOGIAIA OUIVS 90'Zce TT [000 eilzviss [opZ6ricol [IWILVEOZ [856010 [00Z6FZOLZ [000 BlPiZ TO [9STOO6PEE [SCVanasTE [SvTcczoLs [000 ZE TOLVSL WYES9 BP [LLTVOLSST [IVIOL o8'Lbg'005 E SS 586'6L EL pre lie cleecest |- 82 20€'€6b - EIA zosog'szz es oro cos SS'S86'6L 6891026 Pi LHE Ley 0zoz ST LYL TE E SU LL LE E os - 6L1eT6ETL |- 621201 Se 005929 SO'60LL19 Posso |- VO'SLI'sE 56 005'929 S0'60/ 49 [6102 OL'soVEr El 1 6regeT -|- 61 696% - HpZcooLrT |- PLIBSIZ | 69669515 86058915 Hrecreici |- STBLISL 69665'S1S LVoLeios EL 98'EL9PSh = 6216691 | ZSTag ice E - E9'6c0'8h6 Ei EMEA 18 PIS LEV Os'sbz'80s losses Zbrt |- | ss'zoven LG BESOTS Os'sbe's0s LioZ €0'66/'€09 7 TS LLVB9L |6gTooG 26 L1b'607 | veSS00Z | SO TICO 178665 6LTSs LT e00c8'Tez Hrozizoot 6LSLbPLL ERA Vo LET Tr. 910 20027815 a SO OZ 68L | 6L LOS E6L BL 8bbs6L |66B9ITZ | 1bG0GEBE 1 OVsIS6 Be'cv6 Z8L 60 266 S8L 6P6ZLIs Si sye Bol LOPoy Lee LT OMV IBE SioZ 0F6PB9 a 20'618'0% BEOCE Ty j= SLvZov9 | OT9LTEBET E 20516901 | 86 Z6L 1061 | 0L8/5V15 OL 99 S0€ PO PEL TZ SEEZW6P6L | O7BPSVIG PLoZ L TVIOL 31HOdV | vinwisounr VNONLVd oavansas | OLICINI V1OL aumodv viINHISONNr | TVNONLVA oavanoas “vioL aLHOdv viInnisounr IVNONLVd oavinoas HOd3AIa OMNVS Onva NOIVA Odinaa sOIvA ORIVIONICIAZAA OQNNA VENLIZATAA 6E TOS TBST [68910995 [00069889 Ev ISB'taa ZO'scotoy [98190S [PETISTEVEL [80299621 [S0VEL6SL [L89LVZ6SS Jor bLe'se0'g ez V9L'B86'S| [ossos PcrT so vivers 6750099) [1C6BBPSS [IVIOL 6 20€'€02'1 | 6P' 1S0'VSS | LO VALES eLTII Ter 0b818767 Ly IZL00TT | altivere LE'B96699 ESSO 9V0€0VOPE | LZOL TOP [iovrres 0V 165796 BLYcsI6 020z br 9BesiL 0W6s6 LL [GE TASTE S9'ser'6 - = SL 18/6667 [9€80ZBPF |coliz 0S69SBSZI [L9TISTOT) | PEGOCSITE | 9219/09 te cLopo 09908 ZIZT |L9VISCREL [o10Z [PE SOSTT PETSBE a UZ PITT - TE TISSOET | PSES00E [GPOLTFOOT [FEZEPIZZI | ZO0OC PAST | 9SSIOU [B6SIGES SPOLVPOOT [POCOLOET [aroz es sec ol ka essecoL |- 2 Im Povos prez |- — | I9psrE 95'09s9'€BL'L | Z0'6pV'8SV | L8eriosz |socero SLopsELL 9909G'ta 1 |Z06pVesvi [LioZ EG GLS EE ' LE 9BESL ac Esc es E LyZ919p |SVS6CT66L |- iZ18p0p | ESTZITES Hrosc6LOL |elyzoal |- BS ELES 600260607 E] hoscelol jotoz 15 Lp/'506 vd SZ08L0ME [6755560 [Z7SOPIST [66S16E 999elL6zl |- I99YISE | 90P5V ES Eco seo izz LVBZ696LT |- 26 925'94€ S8 600'2€6 Op'Loc'ces SLOZ 7VLOL 31H0dv sounr vNONLVA oavanoas | OLIAIID 7vloL auH0ay sounr ivNOMIVA | oqvanoas 7V1OL 31H0dV sounr WNONL VA oavansas HOGIAIO OUTVS OSVA NOIVA OIIAIO VOIVA OUIIONVNIS OQNNA VENLISIINA Ê dE VANLIAITAd CHAPADA DOS GUIMARÃES PREFEITURA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEVANTAMENTO DE DÉBITOS — PREFEITURA — FUNDO FINANCEIRO L LEVANTAMENTO DE DEBITOS PREFEITURA FF 2020 “chapadadosguimar aespreteitura Ed preteiturachapadadosguimaraes PREFEITURA FUNDO FINANCEIRO 2015 [COMPETÊNCIA] — SALDO DEVEDOR 2015 "| SEGURADO, | PATRONAL! | TOTAL | Segurado até Março de2017 | 161.405,47 JANE . siso piso Segurado após Março de 2017 |301.632,60 mar/2015 = 19.864,72] 19.864,72 abr/2015 “| 18.239,83] 18.239,83 Patronal até Março de 2017 561.849,05 mai/2015 17.588,27 18.643,53 L 36.231,80 Patronal após Março de 2017 868.025,27 jun/2015| 61.878,38 61.878,50] 123.756,88 jul/2015| 73.739,67 89.892,53] 163.632,20 ago/2015| 2.191,76 68.950,64 71.142,40 set/2015| 5.589,84] 29.439,95] 35.029,79 out/2015 |. E 22.509,46 22.509,46 nov/2015 =[ 55.899,98 | 55.899,98 dez/2015 417,55 417,50 835,05 TOTAIS 161.405,47 | 403.555,79 564.961,26 LEVANTAMENTO DE DEBITOS PREFEITURA FF 2016 fev/2016 E 21.820,34 21.820,34 mar/2016 o 1.764,23 1.764,23 jul/2016 | a 1.365,77 1.365,77 | out/2016 2.545,91 2.545,91 nov/2016 R 37.679,78 37.679,78 dez/2016 E 93.117,23 93.117,23 TOTAIS 0,00 | 158.293,26) 158.293,26 | LEVANTAMENTO DE DEBITOS PREFEITURA FF 2018 [COMPETÊNCIA SALDO DEVEDOR SEGURADO | PATRONAL APORTE TOTAL jan/18 2.170,26 E 2.170,26 abr/18 6.583,94 | 6.583,94 TOTAIS 8.754,20 | 0,00 | 0,00 8.754,20 LEVANTAMENTO DE DEBITOS PREFEITURA FF 2019 COMPETÊNCIA SALDO DEVEDOR SEGURADO [PATRONAL | APORTE TOTAL jan/19 [9.385,65 11.550,41 20.936,06 fev/19 | 408,99 408,99 TOTAIS 0,00 | 9.385,65 11.959,40 | 21.345,05 (65) 3301-1570 CHAPADA SECRETARIA MUNICIPAL DE DOS GUIMARÃES ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA lcompeTência SALDO DEVEDOR SEGURADO | PATRONAL APORTE TOTAL mar/20 [14.725,63 [14.467,51 12.555,28 41.748,42 abr/20 | 64.879,58 | 64.880,25 | 64.404,30 194.164,13 ago/20 104.976,16 104.976,99 | 237.945,24 447.898,39 + set/20 108.297,03 108.297,98 | 239.152,67 455.747,68 TOTAIS 292.878,40 | 292.622,73 554.057,49 | | 1.139.558,62, SEGURADO | PATRONAL APORTE TOTAL 463.038,07 863.857,43 | 566.016,89 | 1.892.912,39 (65) 3301-1570 00 - Chapade 3 Guimarães MI “chapadadosguimaraespreteitura — [] prefeiturachapadadosguimaraes Ru dentes, CHAPADA SECRETARIA MUNICIPAL DE DOS GUIMARÃES 184 ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA LEVANTAMENTO DE DÉBITOS — PREFEITURA — FUNDO PREVIDENCIÁRIO PREFEITURA FPREVIDENCIÁRIO 2014 A 2020 sichapadadosguimaraespreteitura E preteiturachapadadosguimaraes Rua COMPETÊNCIA SALDO DEVEDOR 2014 SEGURADO PATRONAL | TOTAL Segurado até Março de 2017 476.604,99 | Dez/14 | s73038 47.330,38 Segurado após Março de 2017 [434.990,93 | TOTAL 47.330,38 LE - 47.330,38 COMPETÊNCIA SALDO DEVEDOR 2015 1 SEGURADO [PATRONAL | TOTAL Patronal até Março de 2017 575.599,20 | jan/2015 16.152,38] 13.904,67 30.057,05 Patronal após Março de 2017 [456.193,26 mar/2015 16.849,88 16.851,70 33.701,58 abr/2015 13.647,90 13.647,90 mai/2015 15.500,06 15.505,25 31.005,31 jun/2015 29.871,34 29.626,51 59.497,85 jul/2015 22.996,31 | 21.234,52 44.230,83 ago/2015 25.939,35 25.940,07 51.879,42 set/2015 17.007,67 5.659,24 22.666,91 out/2015 33.319,08 33.319,65 66.638,73 nov/2015 17.812,11 | 17.812,28 35.624,39 TOTAL 195.448,18 193.501,79 Em 388.949,97 COMPETÊNCIA SALDO DEVEDOR 2016 | SEGURADO PATRONAL TOTAL fev/16 17.513,21 [o 17.513,21 35.026,42 mar/16 10.483,59 13.516,96 24.000,55 1 abr/16 14.413,58 | 14.413,61 28.827,19 ago/16 39.974,36 39.974,36 79.948,72 set/16 39.471,90 39.772,35 79.244,25 out/16 3864183| 39.590,74 78.232,57 nov/16 39.048,13 40.007,17 79.055,30 o dez/16 9.871,32 21.115,19 30.986,51 TOTAL | 209.417,92 225.903,59/ 435.321,51 COMPETÊNCIA SALDO DEVEDOR 2017 SEGURADO PATRONAL TOTAL jan/17 36.579,05 37.477,33 74.056,38 fev/17 - 33.783,61 33.783,61 mar/17 35.159,84 37.602,50 | 72.762,34 | — 108.863,44 a % abr/17 41.682,38 41.682,38 mai/17 T - 37.204,97 37.204,97 jul/17 - 82.864,10 82.864,10 ago/17 - 18.853,62 18.853,62 A do (65) 3301-1570 CHAPADA DOS GUIMARÃES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA out/17 40.727,86 48.214,06 88.941,92 — TOTAL 112.466,75 228.819,13 | 450.149,32 LEVANTAMENTO DE DEBITOS PREFEITURA FP 2018 COMPETÊNCIA SALDO DEVEDOR SEGURADO PATRONAL TOTAL | E fev/18 47.241,11 - 47.241,11 mar/18 44.969,19 E 44.969,19 E mai/18 | 1.606,66 | | - 1.606,66 | dez/18 47.163,99 E 47.163,99 TOTAIS 140.980,95 | 0,00 140.980,95 | LEVANTAMENTO DE DEBITOS PREFEITURA FP 2020 COMPETÊNCIA | SALDO DEVEDOR SEGURADO PATRONAL TOTAL fev/20 64.196,81 41.898,02 106.094,83 mar/20 53.766,15] 47.946,66] | 101.712,81 abr/20| | 47.626,92 48.717,97 96.344,89 ago/20 42.221,80 43.258,66 | 85.480,46 set/20 | 45.470,44 45.552,82 91.023,26 TOTAIS 253.282,12 227.374,13 480.656,25 | SEGURADO PATRONAL TOTAL 911.595,92] 1.031.792,46] 1.943.388,38 | schapadadosguimaraespreteitura Ed preteiturachapadadosguimaraes (65) 3301-1570 Jimaraes