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norma nº 1854/2020

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1854 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaAutoriza o Sistema Autônomo de Água e Esgoto - SAAE a debitas nas contas de água de seus usuários, doação de valores em favor da APAE.
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48
PREFEITURA
LEI Nº 1.854 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
AUTOR: VEREADOR CARLINHOS - PT
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE - a debitar nas contas de água
de seus usuários doações de valores em
favor da APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, e da outras
providências.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de
Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE,
Autarquia Municipal, a inserir diretamente nas contas de água de seus usuários
que expressamente e voluntariamente permitirem a cobrança referente à doação
de valor em pecúnia à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Chapada dos Guimarães-MT.
Parágrafo único - A autorização estabelecida por esta Lei será formalizada entre
o SAAE, a APAE e pelo Poder Público, através de assinatura de Termo de
Cooperação para cumprimento da Lei.
Art. 2º - Os usuários cadastrados no SAAE, voluntariamente poderão
autorizar a Autarquia incluir e a debitar em suas contas de água o valor por cada
um deles estipulado, a título de doação, que será destinado à APAE — CHAPADA
DOS GUIMARÃES-MT.
$ 1º - O valor mínimo de doação é de R$ 5,00 (cinco reais), sem limite
máximo.
$ 2º - Em caso de inadimplência do usuário no pagamento da conta de
água, não incidirá sobre o valor da doação, multa, juros ou correção monetária.
Art. 3º - A inclusão de importância a título de doação na conta de água é
facultativa ao usuário titular da conta de água, e depende de sua prévia e
expressa autorização, podendo ser revogada por ele a qualquer momento.
8 1º - O usuário que não mais desejar efetuar a doação deverá se dirigir ao
SAAE assinar o termo de revogação de doação e uma vez revogada a
autorização do usuário atinente à doação, esta cessará a partir da próxima conta
de água.
(65) 3301-1570
EB) schapacadosguimaraesprefeitura [] prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tiradent 1.2 166 - Bairro Cer t 8195-000 - Chapada dos GuimarãesiMT
DOS GUIMARAES
PREFEITURA
8 2º - A qualquer momento, o titular da conta de água poderá se dirigir a
sede do SAAE para autorizar a doação, aumentar ou reduzir seu valor, mediante
o preenchimento de nova autorização, revogando-se tacitamente autorizações
anteriores eventualmente existentes em nome do usuário.
$ 3º - Na conta de água será incluído um campo, contendo o valor da
doação e, na discriminação dos serviços, "doação à APAE de Chapada dos
Guimarães".
Art. 4º - O SAAE disponibilizará documento contábil dos valores
arrecadados por doações, mensalmente, a APAE e para consulta pública via site
oficial da autarquia.
Art. 5º - Todo o montante advindo das doações será disponibilizado pelo
SAAE à APAE de Chapada dos Guimarães, até o dia dez do mês seguinte ao
de referência, em relação às contas de água pagas dentro do mês de referência.
Parágrafo único - O repasse dos valores será feito mediante depósito ou
transferência para a conta bancária indicada pela Presidência da APAE.
Art. 6º - As despesas com a aplicação da presente lei correrão por conta
de dotações próprias orçamentárias.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel Fonseca, 23 de dezembro de 2020.
N
CS ese
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
ar
(65) 3301-1570
[E schapacadosguimaraesprefeiturs E] prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tiradentes, n.º 166 - Bairro Centro - CEP: 78 CuimariesM

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