| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Sistema Autônomo de Água e Esgoto - SAAE a debitas nas contas de água de seus usuários, doação de valores em favor da APAE. |
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48 PREFEITURA LEI Nº 1.854 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 AUTOR: VEREADOR CARLINHOS - PT Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - a debitar nas contas de água de seus usuários doações de valores em favor da APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, e da outras providências. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, Autarquia Municipal, a inserir diretamente nas contas de água de seus usuários que expressamente e voluntariamente permitirem a cobrança referente à doação de valor em pecúnia à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapada dos Guimarães-MT. Parágrafo único - A autorização estabelecida por esta Lei será formalizada entre o SAAE, a APAE e pelo Poder Público, através de assinatura de Termo de Cooperação para cumprimento da Lei. Art. 2º - Os usuários cadastrados no SAAE, voluntariamente poderão autorizar a Autarquia incluir e a debitar em suas contas de água o valor por cada um deles estipulado, a título de doação, que será destinado à APAE — CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT. $ 1º - O valor mínimo de doação é de R$ 5,00 (cinco reais), sem limite máximo. $ 2º - Em caso de inadimplência do usuário no pagamento da conta de água, não incidirá sobre o valor da doação, multa, juros ou correção monetária. Art. 3º - A inclusão de importância a título de doação na conta de água é facultativa ao usuário titular da conta de água, e depende de sua prévia e expressa autorização, podendo ser revogada por ele a qualquer momento. 8 1º - O usuário que não mais desejar efetuar a doação deverá se dirigir ao SAAE assinar o termo de revogação de doação e uma vez revogada a autorização do usuário atinente à doação, esta cessará a partir da próxima conta de água. (65) 3301-1570 EB) schapacadosguimaraesprefeitura [] prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tiradent 1.2 166 - Bairro Cer t 8195-000 - Chapada dos GuimarãesiMT DOS GUIMARAES PREFEITURA 8 2º - A qualquer momento, o titular da conta de água poderá se dirigir a sede do SAAE para autorizar a doação, aumentar ou reduzir seu valor, mediante o preenchimento de nova autorização, revogando-se tacitamente autorizações anteriores eventualmente existentes em nome do usuário. $ 3º - Na conta de água será incluído um campo, contendo o valor da doação e, na discriminação dos serviços, "doação à APAE de Chapada dos Guimarães". Art. 4º - O SAAE disponibilizará documento contábil dos valores arrecadados por doações, mensalmente, a APAE e para consulta pública via site oficial da autarquia. Art. 5º - Todo o montante advindo das doações será disponibilizado pelo SAAE à APAE de Chapada dos Guimarães, até o dia dez do mês seguinte ao de referência, em relação às contas de água pagas dentro do mês de referência. Parágrafo único - O repasse dos valores será feito mediante depósito ou transferência para a conta bancária indicada pela Presidência da APAE. Art. 6º - As despesas com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Pedro Reindel Fonseca, 23 de dezembro de 2020. N CS ese THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal ar (65) 3301-1570 [E schapacadosguimaraesprefeiturs E] prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tiradentes, n.º 166 - Bairro Centro - CEP: 78 CuimariesM