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norma nº 1855/2020

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1855 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaDispõe sobre a delimitação do espaço utilizado por banhistas nos locais onde navega da balsa no lago do Manso.
native_id53

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IM IAD
=
REM DOS GUIMARÃES
PREFEITURA
LEI Nº 1.855 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
AUTORIA: Vereadora Professora ROSA LISBOA - PL
DISPÕE SOBRE DELIMITAÇÃO DE ESPAÇO
UTILIZADO POR BANHISTAS NOS LOCAIS
ONDE A BALSA NAVEGA NO LAGO DO
MANSO.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de
Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida, por questões de segurança, a utilização por
banhistas e outras atividades recreativas nas localidades do Lago do Manso,
onde a balsa atracar tanto na partida como na chegada.
Art. 2º - As pessoas que infringirem o disposto no art. 1 2 deverão ser
conduzidas para fora do perímetro delimitado, e em caso de reincidência, estarão
sujeitas a multa a ser fixada pelo município.
Art. 3º - Caberá ao município de Chapada dos Guimarães a devida
regulamentação técnica do perímetro de segurança exposto o art. 1º desta Lei,
bem como implementação de avisos de alertas sobre área de risco.
Paragrafo único — O município de Chapada dos Guimarães deverá regulamentar
a presente Lei no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a partir de sua
publicação, sob pena de comunicação ao Ministério Público em virtude da
constatação da omissão.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel Fonseca, 23 de dezembro de 2020.
TI
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
(65) 3301-1570
eschapacadosguimaraesprefeituro E] prefeturachapadedosguimaraes Rus Tiradent 66 - Bairro Centro - CEP: 78195-001

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