| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a delimitação do espaço utilizado por banhistas nos locais onde navega da balsa no lago do Manso. |
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IM IAD = REM DOS GUIMARÃES PREFEITURA LEI Nº 1.855 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 AUTORIA: Vereadora Professora ROSA LISBOA - PL DISPÕE SOBRE DELIMITAÇÃO DE ESPAÇO UTILIZADO POR BANHISTAS NOS LOCAIS ONDE A BALSA NAVEGA NO LAGO DO MANSO. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida, por questões de segurança, a utilização por banhistas e outras atividades recreativas nas localidades do Lago do Manso, onde a balsa atracar tanto na partida como na chegada. Art. 2º - As pessoas que infringirem o disposto no art. 1 2 deverão ser conduzidas para fora do perímetro delimitado, e em caso de reincidência, estarão sujeitas a multa a ser fixada pelo município. Art. 3º - Caberá ao município de Chapada dos Guimarães a devida regulamentação técnica do perímetro de segurança exposto o art. 1º desta Lei, bem como implementação de avisos de alertas sobre área de risco. Paragrafo único — O município de Chapada dos Guimarães deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a partir de sua publicação, sob pena de comunicação ao Ministério Público em virtude da constatação da omissão. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal Pedro Reindel Fonseca, 23 de dezembro de 2020. TI THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal (65) 3301-1570 eschapacadosguimaraesprefeituro E] prefeturachapadedosguimaraes Rus Tiradent 66 - Bairro Centro - CEP: 78195-001