| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | Autoriza convênio com entidade filantrópica sem fins lucrativos - APAE. |
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DTATAVO |)! DOS GUIMARÃES ti PREFEITURA LEI Nº 1.858 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 AUTORIZA CONVÊNIO COMENTIDADE FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ATENDE O ENSINO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: : Art. 1º — Fica o Poder Executivo Autorizado a Firmar, no exercício de 2021, Convênio com Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos, APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — para atendimento da Rede Municipal de Ensino Especial. $ 1º - O Convênio a ser firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE — será o valor máximo de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reaisO anuais, a ser pago em doze parcelas mensais e consecutivas a parti de janeiro de 2021, se destinará exclusivamente ao pagamento de profissionais para atendimento das necessidades da entidade. $ 2º — A instituição beneficiada deverá prestar contas dos gatos dos recursos do Erário Municipal, mensamente, sob pena de suspensão da parcela vindoura. 8 3º - O valor desenbolsado a favor da escola mantida pela APAE terá como contra'restação a concessão dos alunos excepcionais carentes, não atendidos pela Rede Mnicipal de Ensino. Art. 2º — Fica O Poder Executivo Autorizado a ceder servidores públicos em favor da associação de Pais e Amigos excepcionais. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Pedro Reindel Fonseca, 23 de dezembro de 2020. ga THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal (65) 3301-1570 EE s:chapacadosguimaraesprefeiturs [] prefeiturachapadadosguimaraes Rua Tiradentes, n.º 166 - Bairro Centr EP: 78195-00( apar s Guima