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norma nº 1832/2020

Tipo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
Número / Ano 1832 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente.
native_id9

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DOS GUIMARÃES
PREFEITURA
LEI Nº 1.832 DE 24 DE MARÇO DE 2020
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de
Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, na Lei
Orçamentária vigente nas seguintes dotações:
Órgão 08 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade Orçamentária 001 — GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS.
Função 26 — Transporte
Sub-função 451 — Infra Estrutura Urbana.
Programa 0021 — Construção de Pontes e Estradas Vicinais/Rural.
Projeto 10024 — Restauração e Manutenção das Estradas Vicinais.
40.00.00 — Despesas de Capital
44.90.00 — Investimentos
44.90.51 — Obras e Instalações R$: 400.000,00
Art. 2º. Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do
artigo anterior, serão utilizados recursos de Anulação Total e/ou Parcial de
Dotações.
Órgão 08 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade Orçamentária 001 — GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS.
Função 26 — Transporte
Sub-função 451 — Infra Estrutura Urbana.
Programa 0021 — Construção de Pontes e Estradas Vicinais/Rural.
Projeto 10024 — Restauração e Manutenção das Estradas Vicinais.
30.00.00 — Despesas Correntes
33.00.00 — Despesas de Custeio
33.90.39 — Outros Serviços de Tere P. Jurídica
R$: 400.000,00
E
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 24 de Março de
2020.
E
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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