| Tipo | LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente. |
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DOS GUIMARÃES PREFEITURA LEI Nº 1.832 DE 24 DE MARÇO DE 2020 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 08 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Unidade Orçamentária 001 — GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. Função 26 — Transporte Sub-função 451 — Infra Estrutura Urbana. Programa 0021 — Construção de Pontes e Estradas Vicinais/Rural. Projeto 10024 — Restauração e Manutenção das Estradas Vicinais. 40.00.00 — Despesas de Capital 44.90.00 — Investimentos 44.90.51 — Obras e Instalações R$: 400.000,00 Art. 2º. Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados recursos de Anulação Total e/ou Parcial de Dotações. Órgão 08 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Unidade Orçamentária 001 — GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. Função 26 — Transporte Sub-função 451 — Infra Estrutura Urbana. Programa 0021 — Construção de Pontes e Estradas Vicinais/Rural. Projeto 10024 — Restauração e Manutenção das Estradas Vicinais. 30.00.00 — Despesas Correntes 33.00.00 — Despesas de Custeio 33.90.39 — Outros Serviços de Tere P. Jurídica R$: 400.000,00 E Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 24 de Março de 2020. E THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal