br-locleg corpus explorer

← Poconé (MT)

materia nº 3/2019

Tipo PROJETOS DE LEIS
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE POCONÉ O PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO.
native_id169

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ 
Praça da Matriz, 344 Fone/Fax 345-1519 
Cep. 78.175-000 - Poconé-MT 
PLENARIO DAS DELIBERAÇÕES
Controle de 
tramitação 
Votos 
favor 
Votos 
contra
Abst. Aprova￾do 
Rejeita￾do 
Visto 
( X ) Projeto de Lei 
( ) Projeto Decreto Legislativo 
( ) Projeto de Resolução 
( ) Requerimento 
( ) Indicação 
( ) Moção 
( ) Emenda 
( ) Emendas a Lei Orgânica 
( ) Parecer 
( ) Outros (Proj. Lei Complementar) 
Número
1ª discussão ( )
Única ( )
/ / 
 
002/19
2ª discussão ( )
/ / 
 
Redação final 
/ / 
 
Conces. Vistas 
/ / 
 
Outros 
/ / 
 
Autora: VEREADORA CAMILA SILVA, PSC. 
PROTOCOLO: 
Recebi _______/_______/_________ 
___________________________ 
 Secretaria 
( ) APROVADA(O) 
( ) REJEITADA (O) 
EM, _____/_____/_______ 
____________________________ 
Antônio Edson de Arruda Souza 
Presidente
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE 
POCONÉ O PLANO MUNICIPAL DE 
PREVENÇÃO AO SUICÍDIO. 
O Presidente da Câmara Municipal de Poconé faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o plano Municipal de Prevenção ao 
Suicídio. 
Parágrafo Único. O plano Municipal de Prevenção ao Suicídio 
tem por objetivo identificar possíveis sintomas, tratar o transtorno e promover o 
acompanhamento de indivíduos que apresentem perfil, minimizando a evolução dos 
quadros que podem chegar ao suicídio. 
Art. 2º O Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio será́
desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com base nas seguintes 
diretrizes sem o prejuízo de outras a serem instituídas: 
I- promoção de palestras na semana que compreenda o dia 10 de
setembro (dia mundial de combate ao suicídio), que deverão ser direcionadas aos 
profissionais de saúde, visando a identificar possíveis pacientes que se enquadrem no 
perfil; 
II- exposição com cartazes citando eventuais sintomas e alertando 
para possível diagnostico; 
III- idealização de canais de atendimento aos diagnosticados, ou 
aqueles que se encontra com possíveis sintomas de tentativa de suicídio; 
IV- direcionamento de atividades para o público alvo do 
programa, principalmente os mais vulneráveis, 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ 
Praça da Matriz, 344 Fone/Fax 345-1519 
Cep. 78.175-000 - Poconé-MT 
PLENARIO DAS DELIBERAÇÕES
V- monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado 
promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
Os casos de suicídios no Brasil têm crescido nos últimos anos, 
segundo o Ministério da Saúde. Os dados mais recentes mostram que, na faixa etária de 
15 a 19 anos, foram 722 mortes em 2015, um recorde nos últimos dez anos. O suicídio é 
a segunda causa de morte de jovens no mundo. 
Lamentavelmente a tendência aponta para um crescimento 
alarmante dentro das escolas. Somente nestes anos de 2018 alguns casos ganharam 
destaque, levando muitos pais e professores a se questionarem sobre como lidar com o 
tema: há questões especiais às quais é preciso estar atento, já que adolescentes 
enfrentam dilemas próprios relacionados ao amadurecimento e ao futuro. 
Tal reflexão dentro das escolas deve ser abarcada pelo plano 
municipal de prevenção ao suicídio, motivo pelo qual se apresenta o presente projeto de 
lei. 
Sala das Sessões “Josefa Gonçalves”, 05 de abril de 2019. 
 Vereadora Camila Silva, do PSC.

open original →