| Tipo | PROJETOS DE LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-04-05 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE POCONÉ O PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ Praça da Matriz, 344 Fone/Fax 345-1519 Cep. 78.175-000 - Poconé-MT PLENARIO DAS DELIBERAÇÕES Controle de tramitação Votos favor Votos contra Abst. Aprovado Rejeitado Visto ( X ) Projeto de Lei ( ) Projeto Decreto Legislativo ( ) Projeto de Resolução ( ) Requerimento ( ) Indicação ( ) Moção ( ) Emenda ( ) Emendas a Lei Orgânica ( ) Parecer ( ) Outros (Proj. Lei Complementar) Número 1ª discussão ( ) Única ( ) / / 002/19 2ª discussão ( ) / / Redação final / / Conces. Vistas / / Outros / / Autora: VEREADORA CAMILA SILVA, PSC. PROTOCOLO: Recebi _______/_______/_________ ___________________________ Secretaria ( ) APROVADA(O) ( ) REJEITADA (O) EM, _____/_____/_______ ____________________________ Antônio Edson de Arruda Souza Presidente INSTITUI NO MUNICÍPIO DE POCONÉ O PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO. O Presidente da Câmara Municipal de Poconé faz saber que a Câmara Municipal aprovou seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o plano Municipal de Prevenção ao Suicídio. Parágrafo Único. O plano Municipal de Prevenção ao Suicídio tem por objetivo identificar possíveis sintomas, tratar o transtorno e promover o acompanhamento de indivíduos que apresentem perfil, minimizando a evolução dos quadros que podem chegar ao suicídio. Art. 2º O Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio será́ desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com base nas seguintes diretrizes sem o prejuízo de outras a serem instituídas: I- promoção de palestras na semana que compreenda o dia 10 de setembro (dia mundial de combate ao suicídio), que deverão ser direcionadas aos profissionais de saúde, visando a identificar possíveis pacientes que se enquadrem no perfil; II- exposição com cartazes citando eventuais sintomas e alertando para possível diagnostico; III- idealização de canais de atendimento aos diagnosticados, ou aqueles que se encontra com possíveis sintomas de tentativa de suicídio; IV- direcionamento de atividades para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis, ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ Praça da Matriz, 344 Fone/Fax 345-1519 Cep. 78.175-000 - Poconé-MT PLENARIO DAS DELIBERAÇÕES V- monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Os casos de suicídios no Brasil têm crescido nos últimos anos, segundo o Ministério da Saúde. Os dados mais recentes mostram que, na faixa etária de 15 a 19 anos, foram 722 mortes em 2015, um recorde nos últimos dez anos. O suicídio é a segunda causa de morte de jovens no mundo. Lamentavelmente a tendência aponta para um crescimento alarmante dentro das escolas. Somente nestes anos de 2018 alguns casos ganharam destaque, levando muitos pais e professores a se questionarem sobre como lidar com o tema: há questões especiais às quais é preciso estar atento, já que adolescentes enfrentam dilemas próprios relacionados ao amadurecimento e ao futuro. Tal reflexão dentro das escolas deve ser abarcada pelo plano municipal de prevenção ao suicídio, motivo pelo qual se apresenta o presente projeto de lei. Sala das Sessões “Josefa Gonçalves”, 05 de abril de 2019. Vereadora Camila Silva, do PSC.