| Tipo | INDICAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | INDICAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRME TERMO DE COMODATO DE USO, ADMINISTRAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO DO PARQUE TEMÁTICO BERÍ POCONÉ. |
| native_id | 256 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ Praça da Matriz, 45 Fone/Fax 345-1519 Cep. 78.175-000 - Poconé-MT PLENARIO DAS DELIBERAÇÕES Controle de tramitação Votos favor Votos contra Abst. Aprovado Rejeitado Visto ( ) Projeto de Lei ( ) Projeto Decreto Legislativo ( ) Projeto de Resolução ( ) Requerimento ( X ) Indicação ( ) Moção ( ) Emenda ( ) Emendas a Lei Orgânica ( ) Parecer ( ) Outros (Proj. Lei Complementar) Número 1ª discussão ( ) Única ( ) / / 012/19 2ª discussão ( ) / / Redação final / / Conces. Vistas / / Outros / / Autores: Walney Rosa (PV) PROTOCOLO: Recebi _______/_______/_________ ___________________________ Secretário ( ) APROVADA(O) ( ) REJEITADA (O) EM, ______/_______/_______ ____________________________ Antonio Édson de Arruda Souza Presidente INDICAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRME TERMO DE COMODATO DE USO, ADMINISTRAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO DO PARQUE TEMÁTICO BERÍ POCONÉ. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, Vereador Antônio Édson (Bal) e demais colegas Edis desta Casa Legislativa, conforme preceitua os artigos 150 a 152 do Regimento Interno da Câmara, apresentamos a indicação que após dado ciência e aprovada pelo Soberano Plenário, seja encaminhado EXPEDIENTE INDICATÓRIO aos Excelentíssimos Senhores: Prefeito Municipal de Poconé – Atail Marques do Amaral CooperPoconé – Presidente André Molina Para que seja firmado TERMO DE COMODATO DE USO com a CooperPoconé (Cooperativa de Desenvolvimento Mineral de Poconé), cujo objeto é CEDER as instalações sem ônus à referida entidade, a fim de que esta USE, ADMINISTRE e PRESERVE o espaço destinado ao Parque Temático Berí Poconé. Que seu USO seja aberto ao público para visitação e praticas esportivas e sócio-ambientais gratuitas e quaisquer atividades de lazer supervisionadas; Que a ADMINISTRAÇÃO, seja de competência da CooperPoconé sem ônus ao poder executivo; Que a PRESERVAÇÃO seja de cunho social, esportiva, turística e educação ambiental; Que a FISCALIZAÇÃO do comodato seja feita pelo executivo municipal e vistoriada pelo legislativo municipal. JUSTIFICATIVA: Sobre o Parque Beripoconé podemos esclarecer que o trabalho de recuperação da área degradada vem desde 1997. Com o fechamento do garimpo que existia naquele local. Uma antiga área de 13 hectares totalmente degradada pela exploração da atividade garimpeira foi recuperada, onde antes funcionava a antiga mineradora Cascalheira São Francisco se transformou no Parque Temático Beripoconé. Ainda por volta de 1997 surgiu a idéia de recuperar a área degradada e transformá-la em um local de lazer e de turismo. O trabalho começou com o envolvimento de toda a comunidade. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ Praça da Matriz, 45 Fone/Fax 345-1519 Cep. 78.175-000 - Poconé-MT PLENARIO DAS DELIBERAÇÕES Inicialmente, foi feita uma gincana com a participação dos alunos das escolas locais, que apresentaram maquetes mostrando o que desejavam que fosse feito com a área. Após a gincana, aconteceu o plantio de árvores nativas, como ipê amarelo e cedro. O objetivo era de desenvolver métodos que servissem de modelo para que os garimpeiros fizessem a recuperação de outras áreas degradas, além de ter um caráter de educação ambiental e social. Após essas iniciativas populares, houve um investimento de cerca de R$ 600 mil, o parque tornou-se resultado de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Agência Nacional das Águas (ANA), Fundo Mundial do Meio Ambiente, Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), Organização dos Estados Americanos, Prefeitura Municipal e a Cooperativa de Desenvolvimento Minerais de Poconé Ltda (CooperPoconé). O Parque Beripoconé é resultado do Plano de Recuperação de Áreas Degradas (Prad), que tem por finalidade recuperar ambientes que foram alterados por atividades degradadoras. A idéia foi conciliar meio ambiente com preservação, lazer, educação ambiental e atividade turística. A área também era considerada de risco e sem proteção. Por isso, foi isolada e devidamente cercada. Ficou em exposição, através de um mirante uma cratera deixada pela retirada do ouro com cerca de 50 metros de profundidade e lâmina d’água de 15 metros. Em 2005 o parque foi entregue a sociedade com trilhas de caminhadas, play ground, campo de futebol, quadras de vôlei e peteca, quiosques, banheiros, área para atividades físicas com equipamentos de ginástica, obras de arte, área administrativa e viveiro, além de um mirante de onde eram retiradas as lavras que se transformou num local com vista panorâmica para todo o parque Bieripoconé. O parque temático Berí Poconé é o único em todo Brasil, e fez da comunidade poconeana a pioneira no país em desenvolver trabalhos ambientais – voluntários - voltados para recuperação de garimpo. Essa participação popular foi deixada de lado pelas administrações passadas. Hoje o referido parque ainda possui um viveiro onde são cultivadas plantas nativas e a SEMA não tendo mais responsabilidade pelo espaço não houve uma força tarefa por parte da Prefeitura de Poconé, tão pouco a CooperPoconé não pôde assumir de fato a manutenção do espaço sem a documentação correta ao qual um COMODATO ampararia as duas partes Cooperativa e Prefeitura. Por isso a intenção de concessão do Parque Berí Poconé a iniciativa privada é de suma importância para a sociedade e o meio ambiente. O Comodato na Administração Pública constitui uma das formas contratuais de direito privado, regidas pelas regras e privadas de contratação, adotadas pela Administração. Etimologicamente, o termo Comodato origina – se do latim, Commodum datum, que significa o que o outro recebe em proveito. A proposta de Comodato define-se como um contrato unilateral gratuito, pelo qual o comodante (Prefeitura) cede um bem não fungível, que deverá ser devolvido da mesma forma, ou melhor, em que foi emprestado em determinado lapso de tempo. Efetiva – se pela entrega do bem, ou seja, pela tradição. O Comodato terá representatividade na esfera pública de concessão de uso do bem público, instituto de Direito Público. Este comodato possui particularidades que se traduzem em benefícios ao comodante, pois o comodatário terá que cuidar da coisa como se fosse sua; não poderá reclamar das despesas efetuadas. Sala das Sessões “Josefa Gonçalves”, 15 de abril de 2019. Walney Rosa – PV