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materia nº 233/2019

Tipo INDICAÇÕES
Número / Ano 233 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaINDICAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRME TERMO DE COMODATO DE USO, ADMINISTRAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO DO PARQUE TEMÁTICO BERÍ POCONÉ.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ 
Praça da Matriz, 45 Fone/Fax 345-1519 
Cep. 78.175-000 - Poconé-MT 
PLENARIO DAS DELIBERAÇÕES
Controle de 
tramitação 
Votos 
favor 
Votos 
contra 
Abst. Aprovado Rejeitado Visto
( ) Projeto de Lei 
( ) Projeto Decreto Legislativo 
( ) Projeto de Resolução 
( ) Requerimento 
( X ) Indicação 
( ) Moção 
( ) Emenda 
( ) Emendas a Lei Orgânica 
( ) Parecer 
( ) Outros (Proj. Lei Complementar) 
Número 
1ª discussão ( )
Única ( ) 
/ / 
 
012/19 
2ª discussão ( )
/ / 
 
Redação final 
/ / 
 
Conces. Vistas 
/ / 
 
Outros 
/ / 
 
Autores: Walney Rosa (PV) 
PROTOCOLO: 
Recebi _______/_______/_________ 
___________________________ 
 Secretário 
( ) APROVADA(O) 
( ) REJEITADA (O) 
EM, ______/_______/_______ 
____________________________ 
Antonio Édson de Arruda Souza 
Presidente
INDICAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRME TERMO DE 
COMODATO DE USO, ADMINISTRAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO DO 
PARQUE TEMÁTICO BERÍ POCONÉ. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato 
Grosso, Vereador Antônio Édson (Bal) e demais colegas Edis desta Casa Legislativa, conforme 
preceitua os artigos 150 a 152 do Regimento Interno da Câmara, apresentamos a indicação que 
após dado ciência e aprovada pelo Soberano Plenário, seja encaminhado EXPEDIENTE 
INDICATÓRIO aos Excelentíssimos Senhores: 
Prefeito Municipal de Poconé – Atail Marques do Amaral 
CooperPoconé – Presidente André Molina 
Para que seja firmado TERMO DE COMODATO DE USO com a CooperPoconé (Cooperativa 
de Desenvolvimento Mineral de Poconé), cujo objeto é CEDER as instalações sem ônus à referida 
entidade, a fim de que esta USE, ADMINISTRE e PRESERVE o espaço destinado ao Parque 
Temático Berí Poconé. 
Que seu USO seja aberto ao público para visitação e praticas esportivas e sócio-ambientais 
gratuitas e quaisquer atividades de lazer supervisionadas; 
Que a ADMINISTRAÇÃO, seja de competência da CooperPoconé sem ônus ao poder 
executivo; 
Que a PRESERVAÇÃO seja de cunho social, esportiva, turística e educação ambiental; 
Que a FISCALIZAÇÃO do comodato seja feita pelo executivo municipal e vistoriada pelo 
legislativo municipal. 
JUSTIFICATIVA: 
Sobre o Parque Beripoconé podemos esclarecer que o trabalho de recuperação da área 
degradada vem desde 1997. Com o fechamento do garimpo que existia naquele local. 
Uma antiga área de 13 hectares totalmente degradada pela exploração da atividade 
garimpeira foi recuperada, onde antes funcionava a antiga mineradora Cascalheira São Francisco 
se transformou no Parque Temático Beripoconé. 
Ainda por volta de 1997 surgiu a idéia de recuperar a área degradada e transformá-la em 
um local de lazer e de turismo. O trabalho começou com o envolvimento de toda a comunidade. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ 
Praça da Matriz, 45 Fone/Fax 345-1519 
Cep. 78.175-000 - Poconé-MT 
PLENARIO DAS DELIBERAÇÕES
Inicialmente, foi feita uma gincana com a participação dos alunos das escolas locais, que 
apresentaram maquetes mostrando o que desejavam que fosse feito com a área. 
Após a gincana, aconteceu o plantio de árvores nativas, como ipê amarelo e cedro. O 
objetivo era de desenvolver métodos que servissem de modelo para que os garimpeiros fizessem a 
recuperação de outras áreas degradas, além de ter um caráter de educação ambiental e social. 
Após essas iniciativas populares, houve um investimento de cerca de R$ 600 mil, o parque 
tornou-se resultado de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), 
Agência Nacional das Águas (ANA), Fundo Mundial do Meio Ambiente, Programa das Nações 
Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), Organização dos Estados Americanos, Prefeitura 
Municipal e a Cooperativa de Desenvolvimento Minerais de Poconé Ltda (CooperPoconé). 
O Parque Beripoconé é resultado do Plano de Recuperação de Áreas Degradas (Prad), que 
tem por finalidade recuperar ambientes que foram alterados por atividades degradadoras. A idéia 
foi conciliar meio ambiente com preservação, lazer, educação ambiental e atividade turística. 
A área também era considerada de risco e sem proteção. Por isso, foi isolada e devidamente 
cercada. Ficou em exposição, através de um mirante uma cratera deixada pela retirada do ouro 
com cerca de 50 metros de profundidade e lâmina d’água de 15 metros. 
Em 2005 o parque foi entregue a sociedade com trilhas de caminhadas, play ground, 
campo de futebol, quadras de vôlei e peteca, quiosques, banheiros, área para atividades físicas 
com equipamentos de ginástica, obras de arte, área administrativa e viveiro, além de um mirante 
de onde eram retiradas as lavras que se transformou num local com vista panorâmica para todo 
o parque Bieripoconé. 
O parque temático Berí Poconé é o único em todo Brasil, e fez da comunidade poconeana a 
pioneira no país em desenvolver trabalhos ambientais – voluntários - voltados para recuperação 
de garimpo. Essa participação popular foi deixada de lado pelas administrações passadas. 
Hoje o referido parque ainda possui um viveiro onde são cultivadas plantas nativas e a 
SEMA não tendo mais responsabilidade pelo espaço não houve uma força tarefa por parte da 
Prefeitura de Poconé, tão pouco a CooperPoconé não pôde assumir de fato a manutenção do 
espaço sem a documentação correta ao qual um COMODATO ampararia as duas partes 
Cooperativa e Prefeitura. 
Por isso a intenção de concessão do Parque Berí Poconé a iniciativa privada é de suma 
importância para a sociedade e o meio ambiente. 
O Comodato na Administração Pública constitui uma das formas contratuais de direito 
privado, regidas pelas regras e privadas de contratação, adotadas pela Administração. 
Etimologicamente, o termo Comodato origina – se do latim, Commodum datum, que 
significa o que o outro recebe em proveito. 
A proposta de Comodato define-se como um contrato unilateral gratuito, pelo qual o 
comodante (Prefeitura) cede um bem não fungível, que deverá ser devolvido da mesma forma, ou 
melhor, em que foi emprestado em determinado lapso de tempo. Efetiva – se pela entrega do bem, 
ou seja, pela tradição. 
O Comodato terá representatividade na esfera pública de concessão de uso do bem 
público, instituto de Direito Público. 
Este comodato possui particularidades que se traduzem em benefícios ao comodante, pois 
o comodatário terá que cuidar da coisa como se fosse sua; não poderá reclamar das despesas 
efetuadas. 
Sala das Sessões “Josefa Gonçalves”, 15 de abril de 2019. 
 
 Walney Rosa – PV 

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