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materia nº 248/2024

Tipo INDICAÇÕES
Número / Ano 248 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaO Vereador que a esta subscreve, nos termos do Regimento Interno desta Casa, ouvido o Plenário, Reitera as Suas Excelências Ataíl Marques do Amaral, Prefeito Municipal, Naudson Bastos, Secretário Municipal de Infraestrutura, para que seja colocado no cronograma de obras da SINFRA exercício de 2024 serviço de coleta de lixo individualizada em cada residência, escola, posto de gasolina, posto de saúde, situadas no Distrito de 120 (Vila 120), município de Poconé – MT, caso não seja possível realizar a coleta de lixo individualizada que o Poder Público/SINFRA viabilize o sistema de contentor com caçamba em pontos estratégicos para o lixo não ficar em locais inadequados; regularizar sistema de iluminação pública, com trocas de lâmpadas e outros equipamentos que julgar necessário para que todos os residentes, comerciantes sejam contemplados com iluminação pública de boa qualidade. Sala das Sessões Josefa Gonçalves, 17 de junho de 2024. Vereador Amarildo
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 Exmº. Srº. Presidente da Câmara Municipal de Poconé-MT. 
O Vereador que a esta subscreve, nos termos do Regimento Interno 
desta Casa, ouvido o Plenário, Reitera as Suas Excelências Ataíl Marques do Amaral, 
Prefeito Municipal, Naudson Bastos, Secretário Municipal de Infraestrutura, para que 
seja colocado no cronograma de obras da SINFRA exercício de 2024 serviço de coleta 
de lixo individualizada em cada residência, escola, posto de gasolina, posto de saúde, 
situadas no Distrito de 120 (Vila 120), município de Poconé – MT, caso não seja possível 
realizar a coleta de lixo individualizada que o Poder Público/SINFRA viabilize o sistema 
de contentor com caçamba em pontos estratégicos para o lixo não ficar em locais 
inadequados; regularizar sistema de iluminação pública, com trocas de lâmpadas e 
outros equipamentos que julgar necessário para que todos os residentes, 
comerciantes sejam contemplados com iluminação pública de boa qualidade. 
A prática de coleta de lixo no Distrito 120, (Vila 120), ainda não são feitos 
pelo Poder Público, em alguns casos são os próprios residentes, comerciantes que 
pegam o lixo e deixam amontoados em locais não recomendados por não existir um 
local definido pelo poder público para essa finalidade, com exceção do lixo da unidade 
de saúde que são trazidos para Poconé, transportado por veículo não apropriado, o 
que é proibido por Lei. 
INDICAÇÃO - Nº 009/2024 
POCONÉ MT, 17/06/2024. 
Autoria
Vereador Amarildo Schmieleski
PODEMOS
CONTROLE DE TRAMITAÇÃO VOTOS 
A FAVOR 
VOTOS
CONTRA ABSTENÇÃO APROVADO REJEITADO VISTO 
Discussão Única | | 24 
1ª Discussão | | 24 
2ª Discussão | | 24 
Redação Final | | 24 
Concessão de Vistas | | 24 
Outros | | 24 
Protocolo: Aprovado (a) Rejeitado (a) 
Recebimento: | | 2024 
Horário: Em, | | 2024 
_________________________ 
Secretaria 
_________________________ 
Itamar Lourenço 
Presidente
 
A implantação do sistema de coleta de lixo na localidade é 
fundamental para que a disposição do lixo seja depositada em locais definidos pelo 
Poder Público, bem como regulariza o transporte do lixo da unidade de saúde. 
Tal propositura visa contribuir para a limpeza evitando acúmulo de 
lixo domésticos e mau cheiro que é prejudicial ao meio ambiente e a saúde dos 
moradores por não existir a coleta são obrigados a depositar os lixos da forma que 
acontece no Distrito, tornando-se necessário que essa coleta seja regularizada o mais 
rápido possível para que a situação no Distrito seja resolvida. 
 Sala das Sessões Josefa Gonçalves, 17 de junho de 2024. 
 
 Vereador Amarildo Schmieleski, PODEMOS. 

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