br-locleg corpus explorer

← Poconé (MT)

materia nº 283/2024

Tipo INDICAÇÕES
Número / Ano 283 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaO vereador que a esta subscreve, nos termos do Regimento Interno desta Casa, ouvido o Plenário, INDICA aos Senhores, Luiz Artur Oliveira Ribeiro (Luluca Ribeiro Secretário de Estado de Agricultura Familiar, Suelme Evangelista Fernandes, Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Guido Maria da Silva, Secretário Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, José Daniel Dalri, responsável pelo Escritório Local da Empaer em Poconé, para implantar em Poconé o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais - Programa Fomento Rural. Que o escritório local da Empaer esclareça se há algum poconeano contemplado com o referido programa. Sala das Sessões Josefa Gonçalves, 08 de julho de 2024. Vereador Fábio de Oliveira, UB.
native_id3126

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Exmº. Srº. Presidente da Câmara Municipal de Poconé-MT.
 O vereador que a esta subscreve, nos termos do Regimento Interno 
desta Casa, ouvido o Plenário, INDICA aos Senhores, Luiz Artur Oliveira Ribeiro (Luluca 
Ribeiro Secretário de Estado de Agricultura Familiar, Suelme Evangelista Fernandes, 
Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão 
Rural (Empaer), Guido Maria da Silva, Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Agropecuário, José Daniel Dalri, responsável pelo Escritório Local da Empaer em 
Poconé, para implantar em Poconé o Programa de Fomento às Atividades Produtivas 
Rurais - Programa Fomento Rural. 
Que o escritório local da Empaer esclareça se há algum poconeano 
contemplado com o referido programa. 
JUSTIFICATIVA: 
O programa consiste em elaboração de projetos sociais e produtivos 
para famílias rurais, que receberão o valor de R$ 2.400,00 para aquisição de insumos 
e equipamentos. 
O Programa Fomento Rural combina duas ações: o 
acompanhamento social e produtivo e a transferência direta de recursos financeiros 
não-reembolsáveis às famílias para investimento em projeto produtivo, no valor de R$ 
2,4 mil ou R$ 3 mil. 
INDICAÇÃO - Nº 021/2024 
POCONÉ MT, 08/07/2024. 
Autoria
Vereador Fábio de Oliveira, UB.
CONTROLE DE TRAMITAÇÃO VOTOS 
A FAVOR 
VOTOS
CONTRA ABSTENÇÃO APROVADO REJEITADO VISTO 
Discussão Única | | 24 
1ª Discussão | | 24 
2ª Discussão | | 24 
Redação Final | | 24 
Concessão de Vistas | | 24 
Outros | | 24 
Protocolo: . Aprovado (a) Rejeitado (a) 
Recebimento: | | 2024 
Horário: Em, | | 2024 
_________________________ 
Secretaria 
_________________________ 
Itamar Lourenço 
Presidente
 
Os projetos apoiados podem ser: agrícolas (ex: cultivo de hortas e 
criação de pequenos animais) ou não agrícolas (ex: produção de polpas, artesanato e 
salão de beleza); realizados por uma família ou coletivos; simples (apenas um item de 
produção) ou combinados. 
Considerando que podem participar do Programa Fomento 
agricultores familiares pobres e extremamente pobres, assentados, indígenas, 
quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais. 
Tendo em vista que Poconé se enquadra na proposta tendo em vista 
que o Programa Fomento Rural é, preferencialmente, direcionado para locais onde 
há concentração de extrema pobreza e de insegurança alimentar e nutricional no 
meio rural. 
Sala das Sessões Josefa Gonçalves, 08 de julho de 2024. 
 
 
 
 Vereador Fábio de Oliveira, UB . 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

open original →