| Tipo | INDICAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | O vereador que a esta subscreve, nos termos do Regimento Interno desta Casa, ouvido o Plenário, INDICA aos Senhores, Luiz Artur Oliveira Ribeiro (Luluca Ribeiro Secretário de Estado de Agricultura Familiar, Suelme Evangelista Fernandes, Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Guido Maria da Silva, Secretário Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, José Daniel Dalri, responsável pelo Escritório Local da Empaer em Poconé, para implantar em Poconé o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais - Programa Fomento Rural. Que o escritório local da Empaer esclareça se há algum poconeano contemplado com o referido programa. Sala das Sessões Josefa Gonçalves, 08 de julho de 2024. Vereador Fábio de Oliveira, UB. |
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Exmº. Srº. Presidente da Câmara Municipal de Poconé-MT. O vereador que a esta subscreve, nos termos do Regimento Interno desta Casa, ouvido o Plenário, INDICA aos Senhores, Luiz Artur Oliveira Ribeiro (Luluca Ribeiro Secretário de Estado de Agricultura Familiar, Suelme Evangelista Fernandes, Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Guido Maria da Silva, Secretário Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, José Daniel Dalri, responsável pelo Escritório Local da Empaer em Poconé, para implantar em Poconé o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais - Programa Fomento Rural. Que o escritório local da Empaer esclareça se há algum poconeano contemplado com o referido programa. JUSTIFICATIVA: O programa consiste em elaboração de projetos sociais e produtivos para famílias rurais, que receberão o valor de R$ 2.400,00 para aquisição de insumos e equipamentos. O Programa Fomento Rural combina duas ações: o acompanhamento social e produtivo e a transferência direta de recursos financeiros não-reembolsáveis às famílias para investimento em projeto produtivo, no valor de R$ 2,4 mil ou R$ 3 mil. INDICAÇÃO - Nº 021/2024 POCONÉ MT, 08/07/2024. Autoria Vereador Fábio de Oliveira, UB. CONTROLE DE TRAMITAÇÃO VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA ABSTENÇÃO APROVADO REJEITADO VISTO Discussão Única | | 24 1ª Discussão | | 24 2ª Discussão | | 24 Redação Final | | 24 Concessão de Vistas | | 24 Outros | | 24 Protocolo: . Aprovado (a) Rejeitado (a) Recebimento: | | 2024 Horário: Em, | | 2024 _________________________ Secretaria _________________________ Itamar Lourenço Presidente Os projetos apoiados podem ser: agrícolas (ex: cultivo de hortas e criação de pequenos animais) ou não agrícolas (ex: produção de polpas, artesanato e salão de beleza); realizados por uma família ou coletivos; simples (apenas um item de produção) ou combinados. Considerando que podem participar do Programa Fomento agricultores familiares pobres e extremamente pobres, assentados, indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais. Tendo em vista que Poconé se enquadra na proposta tendo em vista que o Programa Fomento Rural é, preferencialmente, direcionado para locais onde há concentração de extrema pobreza e de insegurança alimentar e nutricional no meio rural. Sala das Sessões Josefa Gonçalves, 08 de julho de 2024. Vereador Fábio de Oliveira, UB .