| Tipo | INDICAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | O vereador que a esta subscreve, nos termos do Regimento Interno da Casa, INDICA as Suas Excelências Jonas Eduardo Queiroz Moraes, Prefeito Municipal, Camila Barbosa Moreira Silva, Secretária Municipal de Educação, Alan Porto, Secretário de Estado de Educação, no sentido de buscar entendimentos e tomadas de providências necessárias para Construção de Escola Municipal no Distrito de Cangas, Poconé – MT, em decorrência do crescente aumento da demanda por vagas na Educação Fundamental I, proveniente do processo de redimensionamento das turmas do fundamental I, da rede do Estado para a Rede Municipal, conforme demonstrados nos itens a baixos partes integrantes desta propositura . |
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Exmº. Srº. Presidente da Câmara Municipal de Poconé-MT. O vereador que a esta subscreve, nos termos do Regimento Interno da Casa, INDICA as Suas Excelências Jonas Eduardo Queiroz Moraes, Prefeito Municipal, Camila Barbosa Moreira Silva, Secretária Municipal de Educação, Alan Porto, Secretário de Estado de Educação, no sentido de buscar entendimentos e tomadas de providências necessárias para Construção de Escola Municipal no Distrito de Cangas, Poconé – MT, em decorrência do crescente aumento da demanda por vagas na Educação Fundamental I, proveniente do processo de redimensionamento das turmas do fundamental I, da rede do Estado para a Rede Municipal, conforme demonstrados nos itens a baixos partes integrantes desta propositura . 1. Introdução: Este relatório tem como objetivo apresentar a urgente necessidade de construção de uma Escola Municipal no Distrito de Cangas, Poconé - MT, em decorrência do crescente aumento da demanda por vagas na Educação Fundamental I, proveniente do processo de redimensionamento das turmas do fundamental I, da rede do Estado para a Rede Municipal. 2. Contexto: INDICAÇÃO - Nº 003/2025 POCONÉ MT, 17/03/2025. Autoria Vereador Prof. Danúbio Campos, UB. CONTROLE DE TRAMITAÇÃO VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA ABSTENÇÃO APROVADO REJEITADO VISTO Discussão Única | | 25 1ª Discussão | | 25 2ª Discussão | | 25 Redação Final | | 25 Concessão de Vistas | | 25 Outros | | 25 Protocolo: Aprovado (a) Rejeitado (a) Recebimento: | | 2025 Horário: Em, | | 2025 __________________________________ Secretaria ___________________________________ Antonio Edson de Arruda Souza Presidente Desde 2023, o Distrito de Cangas tem recebido gradativamente turmas do fundamental I, transferidas da Rede Estadual para a Municipal. Em 2023, foi recebida a turma do 1º ano, e em 2024, as turmas dos 2º e 3º anos. Para atender a essa demanda, foram alocados espaços provisórios no Distrito de Cangas e, sendo Anexo da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, localizada no Distrito de Chumbo, funcionando em regime de turnos matutino e vespertino. Em 2025, com a chegada da turma do 3º ano, tendo um total de 91 alunos. E com o aumento do número de alunos tornou-se necessária a alocação de um novo espaço, ao lado da Igreja Nossa Senhora do Rosário, também funcionando em dois turnos. Atualmente, a Coordenadora Pedagógica é a Senhora Aparecida Maria dos Santos e a Diretora a Senhora Líbia Cristina, sendo responsáveis pela gestão do Anexo. 3. Justificativa: A crescente demanda por vagas na Educação Fundamental I no Distrito de Cangas evidencia a necessidade urgente de construção de uma escola municipal própria. A utilização de espaços provisórios, além de inadequada, prejudica o processo de ensino-aprendizagem e impede a oferta de uma educação de qualidade aos alunos. A previsão é de que, nos próximos anos, as demais turmas do fundamental I (4º e 5º anos) sejam transferidas para a rede municipal, o que agravará ainda mais a situação. A falta de uma escola municipal no Distrito de Cangas impossibilitará o atendimento adequado a essa demanda, comprometendo o direito à educação das crianças da região. 4. Espaço para Construção: A Comunidade do Distrito de Cangas já disponibilizou um terreno para a construção da Escola Municipal. A doação do espaço demonstra o engajamento da comunidade com a educação e a disposição em colaborar com a construção da escola. 5. Legislação: A construção de escolas municipais é amparada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96), que estabelece a responsabilidade dos municípios pela oferta da educação infantil e do ensino fundamental. Além disso, a Constituição Federal garante o direito à educação a todos os cidadãos. 6. Solicitação: Diante do exposto, solicitamos ao nosso nobre Vereador Danúbio Lindomar de Campos, na qualidade de cidadão, representante do Município, para solicitar o seu apoio e intervenção junto à Prefeitura Municipal de Poconé na construção de uma escola municipal no Distrito de Cangas apresentando uma Indicação à Prefeitura Municipal de Poconé solicitando a construção de uma Escola Municipal no Distrito de Cangas; Interceda junto ao Poder Executivo para que a construção da escola seja incluída no orçamento Municipal; Acompanhe o processo de construção da escola, desde a elaboração do projeto até a sua conclusão. Como demonstrada ressaltamos que a presente propositura conta com total aval da Comunidade Educativa do Distrito e acreditamos que com o seu apoio e intervenção, será possível o Poder Executivo garantir a construção de uma Escola Municipal no Distrito de Cangas, proporcionando um futuro melhor para as crianças da região. Assim, pedimos ao Poder Executivo Municipal que viabilize a construção da escola, e sugerimos que o nome da professora Tervil Martins, poconeana, que sempre residiu na região, mãe de 05 filhos todos professores, com 30 anos de relevantes serviços prestados na educação, seja indicada para nominar a Escola Municipal a ser construída. Sala das Sessões Josefa Gonçalves, em 17 de março de 2025. Vereador Prof. Danúbio Campos, UB.