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materia nº 57/2025

Tipo INDICAÇÕES
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaO vereador que a esta subscreve, nos termos do Regimento Interno da Casa, INDICA as Suas Excelências Jonas Eduardo Queiroz Moraes, Prefeito Municipal, Camila Barbosa Moreira Silva, Secretária Municipal de Educação, Alan Porto, Secretário de Estado de Educação, no sentido de buscar entendimentos e tomadas de providências necessárias para Construção de Escola Municipal no Distrito de Cangas, Poconé – MT, em decorrência do crescente aumento da demanda por vagas na Educação Fundamental I, proveniente do processo de redimensionamento das turmas do fundamental I, da rede do Estado para a Rede Municipal, conforme demonstrados nos itens a baixos partes integrantes desta propositura .
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 Exmº. Srº. Presidente da Câmara Municipal de Poconé-MT. 
 O vereador que a esta subscreve, nos termos do Regimento 
Interno da Casa, INDICA as Suas Excelências Jonas Eduardo Queiroz Moraes, 
Prefeito Municipal, Camila Barbosa Moreira Silva, Secretária Municipal de 
Educação, Alan Porto, Secretário de Estado de Educação, no sentido de buscar 
entendimentos e tomadas de providências necessárias para Construção de 
Escola Municipal no Distrito de Cangas, Poconé – MT, em decorrência do 
crescente aumento da demanda por vagas na Educação Fundamental I, 
proveniente do processo de redimensionamento das turmas do fundamental 
I, da rede do Estado para a Rede Municipal, conforme demonstrados nos itens 
a baixos partes integrantes desta propositura . 
1. Introdução: 
Este relatório tem como objetivo apresentar a urgente 
necessidade de construção de uma Escola Municipal no Distrito de Cangas, 
Poconé - MT, em decorrência do crescente aumento da demanda por vagas 
na Educação Fundamental I, proveniente do processo de redimensionamento 
das turmas do fundamental I, da rede do Estado para a Rede Municipal. 
 
2. Contexto: 
INDICAÇÃO - Nº 003/2025 
POCONÉ MT, 17/03/2025. 
Autoria
Vereador Prof. Danúbio Campos, UB.
CONTROLE DE TRAMITAÇÃO VOTOS 
A FAVOR 
VOTOS
CONTRA ABSTENÇÃO APROVADO REJEITADO VISTO 
Discussão Única | | 25 
1ª Discussão | | 25 
2ª Discussão | | 25 
Redação Final | | 25 
Concessão de Vistas | | 25 
Outros | | 25 
Protocolo: Aprovado (a) Rejeitado (a) 
Recebimento: | | 2025 
Horário: Em, | | 2025 
__________________________________ 
Secretaria 
___________________________________ 
Antonio Edson de Arruda Souza 
Presidente
 
 
Desde 2023, o Distrito de Cangas tem recebido gradativamente 
turmas do fundamental I, transferidas da Rede Estadual para a Municipal. Em 
2023, foi recebida a turma do 1º ano, e em 2024, as turmas dos 2º e 3º anos. Para 
atender a essa demanda, foram alocados espaços provisórios no Distrito de 
Cangas e, sendo Anexo da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, 
localizada no Distrito de Chumbo, funcionando em regime de turnos matutino 
e vespertino. 
Em 2025, com a chegada da turma do 3º ano, tendo um total de 
91 alunos. E com o aumento do número de alunos tornou-se necessária a 
alocação de um novo espaço, ao lado da Igreja Nossa Senhora do Rosário, 
também funcionando em dois turnos. 
Atualmente, a Coordenadora Pedagógica é a Senhora 
Aparecida Maria dos Santos e a Diretora a Senhora Líbia Cristina, sendo 
responsáveis pela gestão do Anexo. 
 
3. Justificativa: 
A crescente demanda por vagas na Educação Fundamental I 
no Distrito de Cangas evidencia a necessidade urgente de construção de uma 
escola municipal própria. A utilização de espaços provisórios, além de 
inadequada, prejudica o processo de ensino-aprendizagem e impede a oferta 
de uma educação de qualidade aos alunos. 
A previsão é de que, nos próximos anos, as demais turmas do 
fundamental I (4º e 5º anos) sejam transferidas para a rede municipal, o que 
agravará ainda mais a situação. A falta de uma escola municipal no Distrito de 
Cangas impossibilitará o atendimento adequado a essa demanda, 
comprometendo o direito à educação das crianças da região. 
 
4. Espaço para Construção: 
 
A Comunidade do Distrito de Cangas já disponibilizou um 
terreno para a construção da Escola Municipal. A doação do espaço demonstra 
o engajamento da comunidade com a educação e a disposição em colaborar 
com a construção da escola. 
 
5. Legislação: 
 
A construção de escolas municipais é amparada pela Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96), que estabelece 
a responsabilidade dos municípios pela oferta da educação infantil e do ensino 
fundamental. Além disso, a Constituição Federal garante o direito à educação 
a todos os cidadãos. 
6. Solicitação: 
 
Diante do exposto, solicitamos ao nosso nobre Vereador Danúbio 
Lindomar de Campos, na qualidade de cidadão, representante do Município, 
para solicitar o seu apoio e intervenção junto à Prefeitura Municipal de Poconé 
na construção de uma escola municipal no Distrito de Cangas apresentando 
uma Indicação à Prefeitura Municipal de Poconé solicitando a construção de 
uma Escola Municipal no Distrito de Cangas; Interceda junto ao Poder 
Executivo para que a construção da escola seja incluída no orçamento 
Municipal; Acompanhe o processo de construção da escola, desde a 
elaboração do projeto até a sua conclusão. 
Como demonstrada ressaltamos que a presente propositura 
conta com total aval da Comunidade Educativa do Distrito e acreditamos que 
com o seu apoio e intervenção, será possível o Poder Executivo garantir a 
construção de uma Escola Municipal no Distrito de Cangas, proporcionando 
um futuro melhor para as crianças da região. 
Assim, pedimos ao Poder Executivo Municipal que viabilize a 
construção da escola, e sugerimos que o nome da professora Tervil Martins, 
poconeana, que sempre residiu na região, mãe de 05 filhos todos professores, 
com 30 anos de relevantes serviços prestados na educação, seja indicada para 
nominar a Escola Municipal a ser construída. 
 Sala das Sessões Josefa Gonçalves, em 17 de março de 2025. 
 Vereador Prof. Danúbio Campos, UB. 

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