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materia nº 88/2019

Tipo INDICAÇÕES
Número / Ano 88 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaA Vereadora que a este subscreve, nos termos do Regimento Interno da Casa, ouvindo o Plenário, INDICA as Suas Excelências o Senhor Ataíl Marques do Amaral, Prefeito Municipal, Senhora Joalene Gomes da Silva, Secretária Municipal de Administração e Planejamento, a necessidade de viabilizar estudo para a criação da Carteira de Identidade Funcional para servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Poconé.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ 
Praça da Matriz, 344 Fone/Fax 345-1519 
Cep. 78.175-000 - Poconé-MT 
PLENARIO DAS DELIBERAÇÕES
Controle de 
tramitação 
Votos 
favor 
Votos 
contra
Abst. Aprova￾do 
Rejeita￾do 
Visto 
( ) Projeto de Lei 
( ) Projeto Decreto Legislativo 
( ) Projeto de Resolução 
( ) Requerimento 
( X ) Indicação 
( ) Moção 
( ) Emenda 
( ) Emendas a Lei Orgânica 
( ) Parecer 
( ) Outros (Proj. Lei Complementar) 
Número
1ª discussão ( )
Única ( )
/ / 
 
006/19
2ª discussão ( )
/ / 
 
Redação final 
/ / 
 
Conces. Vistas 
/ / 
 
Outros 
/ / 
 
Autor: VEREADORA MEYRINALVA FURTADO, PSDB.
PROTOCOLO: 
Recebi : _______/_______/_______
___________________________ 
 Secretaria 
( ) APRESENTADA(O) 
EM 
____________________________ 
Antonio Edson de Arruda Souza 
Presidente
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Poconé-MT. 
 A Vereadora que a este subscreve, nos termos do Regimento Interno da 
Casa, ouvindo o Plenário, INDICA as Suas Excelências o Senhor Ataíl Marques do 
Amaral, Prefeito Municipal, Senhora Joalene Gomes da Silva, Secretária Municipal de 
Administração e Planejamento, a necessidade de viabilizar estudo para a criação da 
Carteira de Identidade Funcional para servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura 
Municipal de Poconé. 
 
 O assunto em questão trata da criação da Carteira de Identidade 
Funcional dos Servidores Públicos Ativos e Inativos. A iniciativa tem como objetivo a 
criação de um documento pessoal que possa ser apresentado pelos servidores, durante a 
jornada de trabalho como fora dela. Atualmente, parece que alguns servidores contam
com um crachá, mais esse não é visto como documento de identificação. A Carteira de 
Identificação Funcional será utilizada em eventos municipais onde o servidor, por lei, 
terá direito a pagamento a meia-entrada. A Carteira de Identidade Funcional é uma 
forma de acabar com o desconforto, transtornos e constrangimentos em ocasiões onde o 
servidor precisa comprovar seu cargo público, sem a carteira, em eventos, por exemplo, 
para garantir a meia-entrada o servidor precisa carregar junto o holerite como prova de 
identificação, nem sempre tem em mãos. Para facilitar a vida do servidor sugerimos que a
carteira contem fotos ¾ digital; nome e assinatura do servidor; data de nascimento; 
filiação; naturalidade; numero do CPF, RG e o registro da admissão do servidor no órgão 
público. 
 Sala das Sessões “Josefa Gonçalves”, em 25 de fevereiro de 2019. 
 
 Vereadora Meyrinalva Furtado, PSDB. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ 
Praça da Matriz, 344 Fone/Fax 345-1519 
Cep. 78.175-000 - Poconé-MT 
PLENARIO DAS DELIBERAÇÕES

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