| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 147 |
| Date | 2024-08-13 |
| native_id | 332 |
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1 Ata da 147ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, 4ª Sessão Legislativa da Legislatura 2021/2024, em 13 de agosto de 2024. Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade de Poconé, Estado de Mato Grosso. No prédio destinado ao seu funcionamento às 19h00min iniciou a 147ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, 4ª Sessão Legislativa da Legislatura 2021/2024. Presidida pelo vereador Itamar Lourenço da Silva, PSDB, Presidente, Secretariado pelo vereador Sérgio Paula Assunção, UB, 1º Secretário. O senhor Presidente solicita ao 1º Secretário verificar a presença dos vereadores/vereadoras. Verificada a presença constatam-se presenças dos Vereadores: Amarildo Schmieleski, Podemos, Benedito Aurélio Arruda Lima, PSDB, Fátima de Aquino, MDB, Fábio Rogério Martins de Oliveira, UB, Jocilma Divina do Amaral Fontes, UB, Vice-Presidente, Jossielma Alves da Silva, PP, 2º Secretário, José Sérgio da Silva Martins “Sérgio Maracanã”, PSB, Luís Eduardo Almeida de Aquino Nunes “Dudu Carrapato”, UB, Márcio Fernandes Nunes Pereira “Marcinho”, MDB, Sérgio Paula Assunção, UB, 1º Secretário. Havendo “quorum”, o senhor Presidente invocando a proteção e às benções de Deus, para em nome da Comunidade Poconeana, com “quorum” legal, declara oficialmente abertos os trabalhos da 147ª Sessão Ordinária, na 4ª Sessão Legislativa, da Legislatura: 2021/ 2024, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica Municipal. O senhor Presidente solicita ao 1º Secretário vereador Sérgio Assunção, UB, fazer leitura da Ata da 146ª Sessão Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2024, às 19h00min. O vereador Sérgio Assunção, UB, requer a dispensa da leitura da ata. O senhor Presidente submete à apreciação dos Vereadores/Vereadoras o 2 pedido de dispensa da leitura da ata. Em discussão, não houve manifestação. Em votação o pedido de dispensa da leitura da ata foi aprovado pelos vereadores/vereadoras presentes, 010 (dez) votos. A Ata submetida à discussão, não houve manifestação. Submetida à votação, foi aprovada pelos vereadores/vereadoras presentes, 010 (dez) votos. O senhor Presidente solicita ao 1ª Secretário fazer leitura dos expedientes que constam na pauta da sessão. O senhor 1º Secretário na forma regimental convoca as servidoras Naiany Giselle da Costa Gomes e Nádia Cecilia Silva Santiago, para fazer leitura dos expedientes que constam na pauta da sessão. Pelas servidoras, foram lidos: Do Poder Executivo Municipal: Ofício n. 61/2024/DEMUTRAN da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico em resposta ao ofício CM n. 505/2024, do Presidente da Câmara Municipal que encaminha a Secretaria o Requerimento n. 005/2024, requer esclarecimentos sobre Taxistas do município de Poconé – MT. Ofício n. 363/SMSPOCONE/2024, da Secretaria Municipal de Poconé – MT, em resposta ao ofício CM. n. 519/2024, do Presidente da Câmara Municipal encaminha a Secretaria pedido de informação a respeito diárias, verba indenizatória, alimentação para motoristas que deslocam para outras localidades transportando pacientes em tratamento de saúde. Ofício n. 471/PMP/GP/MT do Prefeito Municipal encaminha Balancete Financeiro da Prefeitura Municipal referente ao mês de Junho/2024. De Diversos: Edital de Convocação n. 001/2024, da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SISMUP), Poconé – MT – Eleição da Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poconé – MT e Conselho Fiscal para o quadriênio 2025/2028, a ser realizada no dia 04 de setembro de 2024, das 08h00min às 17h30min, na sede do SISMUP – Av. Dom Aquino n. 47, Centro. Carta APO n. 109/2024 da Águas de Poconé (CONCESSIONÀRIA) referente ao Contrato de Concessão n. 146/2008 – Procedimento de Tutela Antecipada – Autos n. 1001050- 40.2024.8.11.0028. Carta APO 103/2024. Assunto: Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Reversíveis e de Encerramento do Contrato de Concessão n. 146/2008. Proposições apresentadas por Vereadores/Vereadoras: Moção de Aplausos n. 006/2024, autoria vereador Fábio de Oliveira, UB, ao senhor Geyson Rodrigo Rondon de Moraes, Peão de Rodeio, pela participação na 21ª Festa de Peão de Boiadeiro, realizada de 08 a 11 de agosto e 2024, na cidade de Araputanga – MT, representando a cidade de Poconé – MT, e recebendo o título de vice-campeão em montaria em touros. Em discussão: Não houve manifestação. Em votação: Aprovada pelos vereadores/vereadoras presentes, 010 (dez) votos. Moção de Pesar n. 010/2024, autoria vereador Benedito Aurélio, PSDB, aos familiares do senhor João de Deus Gomes, pelo o seu falecimento ocorrido no dia 08 de agosto de 2024. Em discussão: Não houve manifestação. Em votação: Aprovada pelos vereadores/vereadoras presentes, 010 (dez) votos. Moção de Pesar n. 013/2024, autoria vereador Márcio Fernandes “Marcinho”, MDB, aos familiares 3 do senhor Ataíde Cristino do Prado Souza, pelo o seu falecimento ocorrido no dia 11 de agosto de 2024. Em discussão: Manifesta o vereador Márcio Fernandes “Marcinho”: Boa noite presidente, vereadores quero aqui deixar a nossa moção de pesar nossos sentimentos a toda família do senhor Ataíde Cristiano do Prado Souza, ele era morador ribeirinho da região do Ribeirão acho que Dudu, Benedito Aurélio conhece essa região Fafá e infelizmente veio acontecer um infarto e levou nosso amigo, quero aqui deixar meus sentimentos em nosso nome que estenda a Câmara Municipal a todos ribeirinhos e pescador uma perca desse nobre amigo colega Ataíde que nos deixou. Em votação: Aprovada pelos vereadores/vereadoras presentes, 010 (dez) votos. Indicação n.º 046/2024, autoria vereador Sérgio Maracanã, PSB, indica ao Prefeito Municipal, Ataíl Marques do Amaral, Secretário Municipal de Infraestrutura, Naudson Bastos, efetuar serviços de limpeza pública (retirada de entulhos) na rua situada ao lado da Represa Municipal Jurumirim, cidade de Poconé – MT. Indicação n.º 028/2024, autoria vereadora Jocilma Amaral, UB, indica ao Prefeito Municipal, Ataíl Marques do Amaral, Secretário Municipal de Infraestrutura, viabilizar recursos orçamentários junto ao Governo do Estado, Deputados Estaduais, Federais para que a Prefeitura Municipal priorize obra de pavimentação asfáltica, meio fio, sarjeta, na Travessa Alex Oliveira Soares com início na Rua Joaquim Murtinho, cidade de Poconé – MT. Indicação n. 075/2024, autoria vereador Márcio Fernandes “Marcinho”, MDB, vereadora Fátima de Aquino, MDB, indicam ao Prefeito Municipal, Ataíl Marques do Amaral, Deputados Estaduais Janaína Riva, Max Russi e Júlio Campos, Senador Jayme Campos, para que viabilizem entendimentos e toadas de providências a fim de assegurar recursos financeiros destinados para aquisição de um Caminhão Prensa Coletor de Lixo Doméstico para o município de Poconé – MT. Indicação n. 026/2024, autoria vereadora Fátima de Aquino, MDB, indica ao Prefeito Municipal, Ataíl Marques do Amaral, Secretário Municipal de Infraestrutura, Naudson Bastos, efetuar serviços de patrolamento, colocação de cascalho, na estrada que demanda ao Programa de Assentamento Carrijo, bem como nas estradas situadas dentro do Assentamento, município de Poconé- MT. Indicação n. 027/2024, autoria vereadora Fátima de Aquino, MDB, indica ao Prefeito Municipal, Ataíl Marques do Amaral, Secretário Municipal de Infraestrutura, Naudson Bastos, efetuar serviços de patrolamento, colocação de cascalho nos pontos críticos da estrada que demanda as Comunidades Rurais Curralinho, Poço d’Agua e Buriti do Lopes, município de Poconé- MT. Indicação n. 028/2024, autoria vereadora Fátima de Aquino, MDB, indica ao Prefeito Municipal, Ataíl Marques do Amaral, Secretário Municipal de Infraestrutura, Naudson Bastos, efetuar aberturas de estradas e construção de pontes no Programa de Assentamento Quilombola Carretão, município de Poconé – MT. Indicação n. 029/2024, autoria vereadora Fátima de Aquino, MDB, indica aos Deputados Estaduais Janaina Riva e Juca do Guaraná, no sentido de viabilizar junto a Secretarias do 4 Governo do Estado aquisição de uma Caixa de Água com capacidade de 5.000 litros para ser destinada a atendimento comunitário no Programa de Assentamento Carrijo, município de Poconé – MT. Indicação n. 030/2024, autoria vereadora Fátima de Aquino, MDB, indica ao Prefeito Municipal, Ataíl Marques do Amaral, Secretário Municipal de Infraestrutura, Naudson Bastos, no sentido de viabilizar construção de uma estrutura física no Programa de Assentamento Carretão, município de Poconé – MT, destinadas a reuniões religiosas, culturais, conversas e manter vínculos dentre os moradores. Indicação n. 004/2024, autoria vereador Luís Eduardo “Dudu Carrapato”, UB, indica a senhora Nívia Calzoari, Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, tomadas de providências junto a SINFRA-MT, objetivando serviços de revitalização e/ou “tapa buracos” na pista de rolamento da Estrada Parque “Zelito Dorilêo/Transpantaneira”, trecho compreendido entre término d Av. Generoso Ponce até a Fazenda da Esperança (antigo Colégio Nazaré), numa extensão de aproximadamente 15 KM. As indicações submetidas à votação foram aprovadas pelos vereadores/vereadoras presentes, 010 (dez) votos. O senhor Presidente profere despacho determinando a Secretaria Geral providenciar encaminhamento das Moções, Indicações aos destinatários. Concluída a votação das Proposições, o vereador Fábio de Oliveira, UB, pede a palavra ao Presidente. Concedida manifesta: Boa noite a todos colegas vereadores, público presente, servidores desta casa, eu pedi questão de ordem pois semana passada foi lido um parecer do Requerimento nº 006/2024 eu observei aqui que não foi colocado em pauta e até pelo rito que correr esse requerimento por ser ordinário deveria estar hoje em pauta acredito que a presidência deveria ter colocado nosso requerimento em pauta hoje, eu percebo aqui que não existe esse requerimento eu gostaria de saber o porquê. Diante do questionamento apresentado pelo vereador Fábio de Oliveira, UB, manifestam: Vereador Itamar Lourenço, PSDB, Presidente: Eu posso usar a palavra, de acordo com o regimento interno quem define as pautas para as sessões ordinárias ou extraordinária principalmente as ordinárias compete-se ao presidente, correto, essa é uma das respostas, mais eu não vejo problemas nem um em incluir o seu requerimento só deixando claro que quem define as pautas quando não se trata de regime de urgência é a presidência o senhor concorda com isso, se o senhor entende de regimento interno o vereador confirma que concorda com isso então não há erroneidade em relação a não colocação do requerimento em andamento para esta sessão mais eu não vejo problemas em atender se foi apenas um questionamento do senhor creio que foi respondido, mais se é um pedido ai o senhor tem que manifestar novamente. Vereador Sérgio Assunção, MDB: Senhor presidente questão de ordem, senhor presidente, pares desta casa, público presente, senhor presidente no tocante deste requerimento 006/2024 onde quando ele foi protocolado aqui que pediu urgência, urgentíssima a presidência com poder discricionário que ele tem encaminhou 5 a comissão pertinente, onde a comissão deu parecer vez que ocorreria ordinário ou pelo rito extraordinário, por maioria de dois votos a um a comissão de justiça, economia e finanças viu que esse requerimento teria que correr pelo rito ordinário e aqui no nosso regimento interno o parecer desse que foi na próxima sessão legislativa ele tinha que vir em plenário aqui não está se tratando do mérito da questão, simplesmente o procedimento minha preocupação aqui, que com esse requerimento que pede destituição de membro da Mesa Diretora a minha preocupação é que está abrindo mais precedente pra novos requerimentos que o art. 10, inciso IV e V é bem claro, art. 10 a Mesa Diretora poderá ser destituída, inciso IV obter de qualquer modo o funcionamento regular do serviço legislativo impedir por qualquer meio o cumprimento feitos dos atos e deliberação do plenário e essa atitude senhor presidente que o senhor está levando está ferindo diretamente, está abrindo precedente para novos requerimentos de pedido de afastamento e destituição, enfim pode ser que está protelando aguardando uma decisão extra legislativa que vem se pode vim favorável ou não o que é o seguinte até pedi aqui pra deixar uma cosia bem clara estamos com o jurídico da casa aqui com o secretário legislativo, pedir uma suspensão de 15 minutos vamos ouvir nosso jurídico, nosso secretário aqui do que eles falam precedente disso aqui pra fazer dentro da legalidade, que se for desse jeito aqui está abrindo procedimento para novos requerimentos entrando contra membros da Mesa Diretora, por isso solicito uma interrupção de 15 minutos pra ouvir nosso jurídico como o secretário geral que está aqui presente. Vereador Itamar Lourenço, PSDB, Presidente: Eu creio vereador que o senhor está equivocado na sua colocação, quando o senhor disse que estamos protelando alguma situação, quando o vereador Fábio foi à tribuna ele fez um questionamento, esse questionamento foi respondido e em seguida eu perguntei pra ele, se ele iria solicitar a inclusão desse requerimento que ele pudesse então subir a tribuna e manifestar a sua solicitação, então, não está havendo nem uma protelação muito pelo contrário e em questão de requerimento de urgente, urgentíssimo existe no seu requerimento, no seu regimento interno algum requerimento urgentíssimo. Vereador Fábio de Oliveira, UB: Então na minha concepção eu acredito que nós devemos respeitar o regimento e havendo aqui uma celeuma com relação a essa questão acredito que devemos levar me plenário ou até mesmo escutar a nossa jurídica e também nosso servidor que está responsável por essas questões aqui na câmara, acredito que a gente deva não protelar mais essa questão, porque eu acredito que a gente está ferindo sim o regimento interno. Vereador Itamar Lourenço, PSDB: Certo então o senhor está solicitando que seja, por isso eu digo seja mais claro em suas afirmações o senhor está solicitando que seja incluso é isso, vereador? Então próxima vez o senhor seja mais claro em suas palavras. Vereador Sérgio Assunção, UB: Senhor presidente, questão de ordem deixando bem claro que sobre o rito de ocorrer urgente, urgentíssimo já ficou defendido a comissão 6 foi clara que tem que correr pelo rito ordinário, não discute sobre isso é pelo rito ordinário o que eu falo, que foi lido o parecer na sessão anterior automaticamente na próxima sessão é colocado em plenário então pra evitar precedente nos votos falar de novos requerimentos solicitando que eu coloco, estamos aqui com nosso jurídico, secretário da mesa vamos ver o parecer deles, porque o jurídico está aqui pra interpretar o que o regimento interno fala, vamos suspender por 15 minutos e ouvir ele. Atendendo solicitação o senhor Presidente, vereador Itamar Lourenço, PSDB, às 19h58 minutos suspende a sessão por 15 (quinze) minutos para dialogarem vereadores, assessoria jurídica quanto à inclusão, apreciação do Requerimento n. 006/2024, de autoria do vereador Fábio de Oliveira, UB, na Ordem do Dia da Sessão. Encerrado os 15 (quinze) minutos da suspensão da sessão, concluindo pela inclusão do Requerimento n. 006/2024, de autoria do vereador Fábio de Oliveira, UB, solicitando afastamento de Membro da Mesa Diretora, Biênio 2023/24, Vereador Itamar Lourenço, PSDB, Presidente, de suas respectivas funções como preceitua o Regimento Interno do Poder Legislativo, por: 1 – Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro necessário ao exercício do cargo, proferindo mensagens difamatórias sobre seus pares; 2 – Impedir, por qualquer meio o cumprimento ou feito dos atos e deliberações do Plenário, ao não acatar Requerimentos com pedidos de caráter de urgência; 3 – Pelo não cumprimento de suas atribuições legais, quanto às Sessões, quando na organização da Ordem do Dia, não atender aos preceitos legais e regimentais; 4 – Quanto às atividades e relações externas da Câmara não zelou pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido a seus membros, ao difamar os parlamentares; 5 – Participar de violência de fato, agressões físicas, dentro do ambiente da Câmara envolvendo cidadão externo. O senhor Presidente profere despacho incluindo o referido Requerimento na Ordem do Dia da Sessão para discussão e votação única. Ordem do Dia: Discussão e votação única do Requerimento n. 006/2024, de autoria do vereador Fábio de Oliveira, UB, solicitando afastamento de Membro da Mesa Diretora, Biênio 2023/24, Vereador Itamar Lourenço, PSDB, Presidente, de suas respectivas funções como preceitua o Regimento Interno do Poder Legislativo, por: 1 – Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro necessário ao exercício do cargo, proferindo mensagens difamatórias sobre seus pares; 2 – Impedir, por qualquer meio o cumprimento ou feito dos atos e deliberações do Plenário, ao não acatar Requerimentos com pedidos de caráter de urgência; 3 – Pelo não cumprimento de suas atribuições legais, quanto às Sessões, quando na organização da Ordem do Dia, não atender aos preceitos legais e regimentais; 4 – Quanto às atividades e relações externas da Câmara não zelou pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido a seus membros, ao difamar os parlamentares; 5 – Participar de violência de fato, agressões físicas, dentro do ambiente da Câmara envolvendo cidadão 7 externo. Em discussão: Manifestam: Vereador Itamar Lourenço, PSDB, Presidente. Antes de dirigir ao Púlpito/Tribuna o senhor Presidente convida a Vice- Presidente, vereadora Jocilma Amaral, UB, para assumir os trabalhos, para que possa pronunciar. A senhora Vice- Presidente assume os trabalhos, concede a palavra ao Vereador Itamar Lourenço, PSDB, Presidente, que pronuncia o seguinte: Boa noite a todos presente, sobre esse assunto muito interessante principalmente, pra alguns pares que estão vibrando, rindo, sentindo em seus corações muitos felizes parabéns por isso, se trata hoje o requerimento de afastamento de membro da mesa diretora, é exatamente isso o que diz o requerimento nº 006/2024, lembrando que a respeito uns dos maiores escritórios jurídicos de Mato Grosso nós solicitamos o parecer a respeito desse requerimento a Vasconcellos de Moraes que eu sei que todos vocês conhecem o que diz ali que o presente oficio foi instruído no requerimento nº 006/2024, autoria do vereador Fábio de Oliveira o que se passa consignar no tópico seguinte. Assunto Of. CM. N° 329/2024 – SOLICITANDO DE PARECER JURÍDICO PARA QUE SIRVA DE EMBASAMENTO, APONTANDO A QUANTIDADE DE VOTOS ESPECIFICOS PARA AFASTAR O PRESIDENTE DE SUAS Atribuições. I. CONSIDERAÇOES INICIAIS. Trata-se de parecer Jurídico em resposta ao Oficio 329/2024, datado de 10/07/2024, texto da solicitação, consideração a intenção do vereador Fábio de Oliveira, contida no requerimento n° 06/2024, no qual requer o afastamento do presidente da Mesa Diretora desta Casa Legislativa de suas atribuições, em razão da falta de clareza no requerimento interno da Câmara Municipal referente ao “quórum” qualificado (maioria simples, maioria absoluta, maioria qualificada), para deliberar a matéria, tem esta a finalidade de solicitar parecer jurídico para que sirva de embasamento, apontando a quantidade de votos específicos para afastamento o presidente de suas atribuições. O presente Oficio fora instruído com Requerimento n° 06/2024, datado de 09 de julho de 2024, autoria vereador Fábio de Oliveira, o que se passa a consignar no tópico seguinte. Preliminarmente é preciso destacar que processo e recebimento e julgamento de infrações político-administrativo é revisto de caráter político, entretanto, para que o processo tenha validade jurídica é imprescindível a observância de algumas regras legais, no entanto a solicitação é apenas e tão somente sobre qual é o “quórum” para afastar o Presidente do Poder Legislativo de suas atribuições. É a síntese necessária, passo a opinar. A Vasconcelos diz o seguinte. II. DA ANÁLISE JURÍDICA. Preambularmente, os pareceres jurídicos são administrativos meramente enunciativos, constituído uma opinião que não se cria nem extingue direitos, sendo um expediente praticado pela assessoria jurídica de enquadramento dos fatos sob o prisma legal de sua ótica, dentro de uma certa coerência. Por outro lado, não se quer dizer que ao parecerista é dado agir de forma negligente, o que se afirmar, ao contrário é que a pessoa responsável pela veiculação de tal ato emitirá um juízo acerca de matéria sob apreciação, cujos fundamentos arrolados como 8 base de sua opinião terão por base as mais variadas fontes (Lei, doutrina, jurisprudência dos Tribunais, Decisões dos Tribunais de Contas e principalmente a supremacia do interesse público) que, inevitavelmente em alguns pontos, não comungarão de uma opinião comum. Neste interim, analisando a solicitação para apontar qual é o “quórum” para afastar o presidente de suas atribuições é necessário buscar fundamentação legal para a previsão de afastamento e, qual é o “quórum”. De início, analisando o Regimento Interno desta Casa Legislativa, este é omisso quanto a previsão legal a respeito de afastamento do Presidente da Mesa Diretora do Poder Legislativo das suas atribuições, tendo em vista que, há previsão legal para Mesa Diretora ser destituída no todo ou em parte (art.10). Na lei Orgânica Municipal, que está acima do regimento interno, precisamente no § 4° do art. 46, traz previsão do Prefeito ficar afastado de suas funções com recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça. Desse modo, não se aplica ao caso por segurança jurídica. Ademais, em busca de resposta para solicitação, analisando a Constituição do Estado de Mato, traz no seu corpo, no art.68, que o Governador, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça nas infrações penais comuns, ou perante a Assembleia legislativa, nos crimes de responsabilidade. Nobre Presidente, as expressões grifadas foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal, conforme ADI n/ 4.797, julgada em 04/05/2017, publicada no DJE em 15/08/2017. Desse modo, foi pacificado o entendimento que “é vedado ás unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime, á previa autorização de cassa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. Quanto aos crimes de responsabilidade, aplica-se a Súmula Vinculante 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União, in verbis: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. Consigna-se que, não levando em conta a inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal, conforme ADI n° 4.797, o quórum é de dois terços dos deputados para cassação e a suspensão somente nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Assembleia Legislativa. Além disso, para melhor fundamentar o presente, passamos analisar o art. 86, do Constituição Federal de 1988, que assim dispõe. Art. 86. Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1° O Presidente ficará suspenso de suas funções; I – Nas infrações penais comuns, se recebida a 9 denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II – Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Isso é em relação ao presidente. § 2° Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3° Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. § 4° O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Portanto, tendo em vista a complexidade do caso sob análise, não estamos diante de afastamento do vereador e sim, de requerimento em CARÁTER DE URGENCIA, no qual requer o afastamento do Presidente da Mesa de suas respectivas funções como preceitua o Regimento Interno do Poder Legislativo. Ocorre quem diante da omissão no Regimento Interno desta Casa e na Lei Orgânica Municipal, quanto afastamento dos Membros da Mesa Diretora, há previsão de destituição em todo ou em parte, recomendo que seja aplicado a Constituição Federal de 1988, o Decreto 201/1967 e jurisprudências. In casu, assim vejamos: REEXAME NECESSÁRIOMANDADO DE SEGURANÇA. Pleito de declaração de nulidade do ato de destituição do cargo de Presidente da Câmara Municipal praticado em 03/11/21, durante a 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Restinga. Concedida a segurança na origem. Remessa necessária que não comporta provimento. Inobservância ao princípio do devido processo legal. Regimento interno da câmara apenas de Restinga que prevê o afastamento do Presidente da Câmara apenas para condução dos trabalhos relativos à sua própria pessoa, ocasião em que o manejo recairá sobre o Vice-Presidente. A destituição, portanto, é o ato final do procedimento administrativo, e não o primeiro, como ocorreu na hipótese dos autos. Nulidade do ato bem reconhecida pelo d. magistrado sentenciante. Concessão da segurança mantida. REMESSA NECERRÁRIA DESPROVIDA. (TJ-SP – Remessa Necessária Cível: 102995680920218260196 SP 1029568-09.2021.0196. Relator: Márcio Kammer de Lima, Data de julgamento: 04/11/2022, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 04/11/2022) DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO ADMINISTRATIVO- REEXAME NECESSÁRIO- MANDADO DE SEGURANÇAPROCESSO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇOES POLÍTICO- ADMINISTRATIVAVEREADOR E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL- AFASTAMENTOPREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO- INCONSTITUCIONALIDADESPUMULA VINCULANTE 46 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- REVOGAÇÃO DE NORMA IDENTICA PREVISTA NO DECRETO-LEI FEDERAL 201/67- PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL- ARTIGO 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.429/92- RESPONSABILIZAÇÃO DISTINTAILEGALIDADE CONFIURADA- SENTENÇA CONFIRMADA. – De acordo com a súmula 722 e com a súmula vinculante 46, ambas do Supremo Tribunal Federal, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das 10 respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. Nesse contexto, em consonância com precedentes do Órgão Especial deste egrégio Tribunal, o Regimento Interno da Câmara Municipal não pode servir de fundamento para o afastamento liminar do vereador de seu cargo, em processo que apura infrações políticoadministrativas, as quais possuem a natureza de crimes de responsabilidade. Ademais, no decreto-lei federal 201/67, norma que regulamenta o processo de apuração de infração político-administrativa, havia previsão de afastamento liminar do vereador, contudo tal dispositivo foi revogado pela lei 9.505, de 1997-A responsabilização por infrações político-administrativa tem julgamento e processamento no âmbito do Poder Legislativo, definidos no decreto-lei 201//67, o que afasta a possibilidade de aplicação de dispositivo da lei 8.492/92, que trata da responsabilização por ato de improbidade administrativa e que tem processamento no Poder Judiciário. (TJ-MGRemessa Necessária-Cv: 10000200123651002 MG, Relator: Moreira Diniz, Data de Julgamento: 05/11/2020, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/11/2020) Derradeiramente, diante da ausência de previsão de afastamento do Presidente da Mesa de suas respectivas funções como preceitua o Regimento Interno do Poder Legislativo, pois há previsão apenas e tão somente de destituição em todo ou em parte, recomendo que seja aplicado a Constituição Federal de 1988, que traz no seu corpo o “quórum” de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara dos Deputados, no caso, a Câmara Municipal de Poconé/MT conta atualmente com 11 (onze) vereadores. Por meio de cálculo simples, denota-se que 2/3 de 11 tem por resultado o número 7,33. Por conseguinte, o quórum mínimo para afastamento será de (oito) vereadores número inteiro ao cálculo procedido. III. DA CONCLUSÃO E PARECER FINAL Consigna-se, por oportuno que, diante de todo exposto trata-se de um parecer opinativo, ou seja, tem caráter técnico-opinativo que não impede a tramitação e até mesmo consequente aprovação. Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis: “O parecer emitido por procurar ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-jurídico, que orientará o administrativo, que se constitui na execução ex oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador”. (Mandado de Segurança n° 24.584-1 – Distrito Federal- Relator: Min. Marco Aurélio de Mello- STF) Sem grifo no original. Por todo o exposto, em razão dos motivos de direito apresentados e salvo melhor juízo, tendo em vista a complexidade do caso em comento, não estamos diante de afastamento do vereador e si, de requerimento em CARÁTER DE URGÊNCIA, no qual requer o afastamento do presidente da Mesa e de suas respectivas funções como preceitua o Regimento Interno do 11 Poder Legislativo, diante da omissão no Regimento Interno desta casa e na Lei Orgânica Municipal, quanto afastamento dos Membros da Mesa Diretora, há previsão apenas e tão somente destituição em todo ou em parte. Desse modo, aplica-se a Constituição Federal de 1988, que traz no seu corpo o “quórum” de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara dos Deputados. No caso, a Câmara Municipal de Poconé/MT conta atualmente com 11(onze) vereadores. Por meio de cálculo simples, denota-se que 2/3 de 11 tem por resultado o número 7,33. Por conseguinte, o quórum mínimo para afastamento será de 8 (oito) vereadores, número inteiro ao cálculo procedido. É o parecer. S.M.J Á consideração superior. Cuiabá/MT, 16 de julho de 2024. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES OAB/MT 8.548. Diante dessa situação eu venho manifestar a vossa senhoria em relação a minha conduta a frente da câmara legislativa da qual eu tenho certeza absoluta que durante todo esse tempo nenhuma das vossas senhorias foram prejudicadas, lesadas ou de certa forma ignoradas por este presidente se trata sim de um interesse da qual cada um de vocês tem em relação a outros interesses das quais não me compete a falar neste momento, mas use de acordo com vocês quiserem e única coisa que as vossas excelências tem que respeitar é a constituição federal, obrigado. Vereador Fábio de Oliveira, UB: Prestando atenção no parecer emitido pelo escritório a gente tem que lembrar sempre o advogado ele emite o parecer ele não é dono da Lei porque as vezes a gente entra com requerimento judicial o advogado tem certeza que ele vai conseguir e as vezes o juiz vai lá e nega o parecer do escritório é um mero palpite, quando usei o regimento interno o regimento interno nosso é claro quando ele é silencioso, temos sim que buscar a constituição, da mesma forma que a constituição federal é nossa bíblia jurídica ela também nos ensina. Vereador Luís Eduardo “Dudu Carrapato”, UB: Boa noite a todos, quero aqui cumprimentar presidente, secretário geral, a mesa diretora, colegas parlamentares, nossa jurídica especialmente, há uma questão que eu queria deixar registrado em ata que o senhor fala que a votação será em 2/3 (dois terços) de pedido de afastamento, quando há 2/3 a gente vota os 11 vereadores não é isso secretário e no caso o senhor é acusado, acho que deveríamos suspender a sessão porque o Itamar não pode votar porque ele é o responsável, tem que convocar o suplente dele e no meu entender a segunda suplente é interessada no caso não pode também, então a 3ª suplente, no entender do vereador Dudu acho que essa sessão deve ser suspensa hoje, retornará amanhã em uma sessão convocada pelo presidente porque se for votar 2/3 o Itamar tem que votar ele não pode votar porque é interessado, é no entender meu queria deixar em ata, peço a secretaria desta casa, que suspenda essa sessão e retorna o mais breve possível convoque a suplente que é do partido do senhor para que possamos votar em 2/3 tem que votar os 11 vereadores no entender do vereador Dudu, no entender do Regimento Interno. A pedido manifesta a Advogada Lorena Passos, Assessora Jurídica da Câmara Municipal: Boa noite 12 vou passar aqui os nomes quem estão impedidos de votar, o autor e o presidente, portanto há necessidade de chamar o suplente. Vereador Luís Eduardo “Dudu Carrapato”, UB: Boa noite a todos, então no entender do jurídico da casa, seria uma convocação de dois suplentes como no regimento diz que o suplente tem que ser convocado com mínimo 24 horas, eu peço a suspensão da sessão hoje que retornamos em breve, com certeza o presidente que designa essa nova sessão. Vereador Sérgio Assunção, UB: Sem dúvidas senhores o regimento interno da casa se não me falha a memória em seu artigo 158 nosso secretário pode observar que o denunciante e denunciado não pode participar dessa votação então no caso o denunciante Fábio de Oliveira será convocado o primeiro suplente dele, no caso do vereador Itamar será a primeira suplente é uma interessada caso ele seja afastado a primeira suplente será uma da interessada então pra não prejudicar tem que ser convocado o segundo suplente porque o segundo não tem interesse e não será favorecido caso venha um afastamento dele que se ele afastar o primeiro suplente vai assumir a vaga dele o primeiro suplente não pode votar, tem que convocar o segundo suplente. Vereador Márcio Fernandes “Marcinho”, MDB: Eu entendo aqui a nossa jurídica, nosso secretário geral da casa, mais esse regimento interno desde 2013 venho falando pra nós mudar esse regimento e infelizmente eu entendo nobres vereadores uma mesa diretora precisa da maioria simples e como para destituir membro da mesa tem que ter 2/3 então tem que mudar o regimento que pra eleição da mesa tem que ter 2/3 Benedito, entendeu eu não entendo quero entender estou aqui de coração aberto não quero prejudicar ninguém mais eu entendo que o plenário é soberano, que o requerimento do vereador Fábio ele é uma votação simples sim, agora entendo que o vereador Fábio por ele ser autor do Requerimento e o presidente Itamar ele está sendo denunciado ele não pode participar da votação, mais eu vereador Márcio Fernandes Nunes Pereira entendo que a votação simples seja hoje ou amanhã eu não sei como que vai fazer porque pra convocar uma extraordinária pra hoje não vai achar os suplentes já são 08 e pouco e não podemos prejudicar o município tem várias pautas pra ser aprovado, ou reprovado não sei, o que a senhora jurídica nos orienta. Diante da questão levantada pelo Vereador Luís Eduardo “Dudu Carrapato”, UB, quanto impedimentos dos Vereadores Itamar Lourenço, PSDB, Presidente, e do Vereador Fábio de Oliveira, UB, de votar o Requerimento, partes interessados no assunto de que trata o pedido, um por ser o Presidente, membro da mesa diretora, e outro por ser autor do Requerimento, se há necessidade de convocar suplentes para deliberar o Requerimento, e do posicionamento da Assessora Jurídica da Câmara Municipal, com concordância dos Vereadores, Vereadoras, a votação do Requerimento foi adiado, a fim de verificar se há necessidade de convocar suplentes para substituir os Vereadores Itamar Lourenço, PSDB, Presidente, e Vereador Fábio de Oliveira, UB, autor do Requerimento, para deliberar sobre 13 a matéria. Segunda discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 002/2024, autoria do vereador João Bosco, PP, concede a distinção honorífica “Medalha Ten. Antônio João Ribeiro” ao senhor Mauro Mendes Ferreira, Governador do Estado de Mato Grosso. Em discussão: Não houve manifestação. Em votação: Aprovado pelos vereadores/vereadoras presentes, 010 (dez) votos. Segunda discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 003/2024, autoria do vereador João Bosco, PP, concede a distinção honorífica “Medalha Ten. Antônio João Ribeiro” ao senhor Valdinei Mauro de Souza, Empresário Minerador. Em discussão: Não houve manifestação. Em votação: Aprovado pelos vereadores/vereadoras presentes, 010 (dez) votos. Explicação Pessoal: Não vereador/vereadora inscrito. Não havendo mais nada mais a tratar na presente sessão, o senhor Presidente agradece a presença de todos, convoca vereadores/vereadoras para a 148ª Sessão Ordinária na 4ª Sessão Legislativa da Legislatura 2021/2024, a realizar-se no dia 20 de agosto de 2024, às 19h00min, com a seguinte pauta na Ordem do Dia: Segunda discussão e votação do Projeto de Lei n. 026/2024, autoria Prefeito Municipal, dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências, com o Parecer n. 026/CJEF/2024, favorável a tramitação e aprovação do projeto. Declara encerrada a 147ª Sessão Ordinária. E, para constar, Eu, _________________________, Juscelino José de Oliveira, Auxiliar de Serviço Administrativo, gravei a sessão; Eu,_____________________________, Naiany Giselle da Costa Gomes, servidora pública, digitalizei a gravação; Eu, Benedito Norberto da Silva, Secretário Geral, ______________________, resumi o teor da Ata, contendo 13 páginas, pela qual nós, supra assinados, nos responsabilizamos em conjunto, e que depois de lida e aprovada vai assinado pelo Presidente, pelo 1º Secretário e pelos Vereadores.
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1 PAUTA DA 147ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, 4ª SESSÃO LEGISLATIVO/LEGISLATURA: 2021/2024, EM 13 DE AGOSTO DE 2024. 1º SOLICITO O VEREADOR SÉRGIO ASSUNÇÃO, 1º SECRETÁRIO, PARA QUE VERIFIQUE A PRESENÇA DOS VEREADORES. 2º INVOCAMOS PROTEÇÃO E AS BENÇÃOS DE DEUS, PARA EM NOME DA COMUNIDADE POCONEANA, COM “QUORUM” LEGAL, DECLARAR ABERTA A 147ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA. 3º SOLICITO O VEREADOR SÉRGIO ASSUNÇÃO, 1º SECRETÁRIO, FAZER LEITURA DA ATA DA 146ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2024. EM DISCUSSÃO A ATA. EM VOTAÇÃO A ATA. VEREADORES FAVORÁVEIS PERMANEÇAM SENTADOS, OS (AS) CONTRA QUEIRAM SE LEVANTAR. ( ) APROVADA ( ) REJEITADA. 4º SOLICITO O VEREADOR SÉRGIO ASSUNÇÃO, 1º SECRETÁRIO PARA FAZER LEITURA DE EXPEDIENTE ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 5º SOLICITO O VEREADOR SÉRGIO ASSUNÇÃO, 1º SECRETÁRIO PARA FAZER LEITURA DE EXPEDIENTE ORIUNDO DE DIVERSOS. 6º PROPOSIÇÕES APRESENTADAS POR VEREADORES/VEREADORAS. SOLICITO AO VEREADOR SÉRGIO ASSUNÇÃO, 1º SECRETÁRIO, FAZER LEITURA DAS PROPOSIÇÕES. 7º ORDEM DO DIA: SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 002/2024, AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BOSCO, PP, CONCEDE A DISTINÇÃO HONORÍFICA “MEDALHA TEN. ANTÔNIO JOÃO RIBEIRO” AO SENHOR MAURO MENDES FERREIRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM O PARECER Nº 047/2024, FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO. EM DISCUSSÃO: EM VOTAÇÃO: VEREADORES/VEREADORAS FAVORÁVEIS PERMANEÇAM SENTANDOS OS/AS CONTRA QUEIRAM-SE LEVANTAR. APROVADO ( ) 2 REJEITADO ( ) SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 003/2024, AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BOSCO, PP, CONCEDE A DISTINÇÃO HONORÍFICA “MEDALHA TEN. ANTÔNIO JOÃO RIBEIRO” AO SENHOR VALDINEI MAURO DE SOUZA, EMPRESÁRIO MINERADOR, COM O PARECER Nº 048/2024, FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO. EM DISCUSSÃO: EM VOTAÇÃO: VEREADORES/VEREADORAS FAVORÁVEIS PERMANEÇAM SENTANDOS OS/AS CONTRA QUEIRAM-SE LEVANTAR. APROVADO ( ) REJEITADO ( ) PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N. 026/2024, AUTORIA PREFEITO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM O PARECER N. 026/CJEF/2024, FAVORÁVEL A TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO. EM DISCUSSÃO: EM VOTAÇÃO: VEREADORES/VEREADORAS FAVORÁVEIS PERMANEÇAM SENTANDOS OS/AS CONTRA QUEIRAM-SE LEVANTAR. APROVADO ( ) REJEITADO ( ) 8º EXPLICAÇÃO PESSOAL. 9º NÃO HAVENDO MAIS NADA PARA TRATAR, AGRADEÇO A PRESENÇA DE TODOS, CONVOCO VEREADORES/VEREADORAS PARA A 148ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2024, ÀS 19H00MIN, DECLARO ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ - MT., 13 DE AGOSTO DE 2024. VEREADOR ITAMAR LOURENÇO DA SILVA – PRESIDENTE.