br-locleg corpus explorer

← Poconé (MT)

sessao nº 147

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 147
Date 2024-08-13
native_id332

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

1
Ata da 147ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato 
Grosso, 4ª Sessão Legislativa da Legislatura 2021/2024, em 13 de agosto de 
2024. 
Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, nesta 
cidade de Poconé, Estado de Mato Grosso. No prédio destinado ao seu 
funcionamento às 19h00min iniciou a 147ª Sessão Ordinária da Câmara 
Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, 4ª Sessão Legislativa da 
Legislatura 2021/2024. Presidida pelo vereador Itamar Lourenço da Silva, 
PSDB, Presidente, Secretariado pelo vereador Sérgio Paula Assunção, UB, 1º 
Secretário. O senhor Presidente solicita ao 1º Secretário verificar a presença 
dos vereadores/vereadoras. Verificada a presença constatam-se presenças 
dos Vereadores: Amarildo Schmieleski, Podemos, Benedito Aurélio Arruda 
Lima, PSDB, Fátima de Aquino, MDB, Fábio Rogério Martins de Oliveira, UB, 
Jocilma Divina do Amaral Fontes, UB, Vice-Presidente, Jossielma Alves da 
Silva, PP, 2º Secretário, José Sérgio da Silva Martins “Sérgio Maracanã”, PSB, 
Luís Eduardo Almeida de Aquino Nunes “Dudu Carrapato”, UB, Márcio 
Fernandes Nunes Pereira “Marcinho”, MDB, Sérgio Paula Assunção, UB, 1º 
Secretário. Havendo “quorum”, o senhor Presidente invocando a proteção e 
às benções de Deus, para em nome da Comunidade Poconeana, com 
“quorum” legal, declara oficialmente abertos os trabalhos da 147ª Sessão 
Ordinária, na 4ª Sessão Legislativa, da Legislatura: 2021/ 2024, nos termos do 
Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica Municipal. O 
senhor Presidente solicita ao 1º Secretário vereador Sérgio Assunção, UB, fazer 
leitura da Ata da 146ª Sessão Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2024, 
às 19h00min. O vereador Sérgio Assunção, UB, requer a dispensa da leitura da 
ata. O senhor Presidente submete à apreciação dos Vereadores/Vereadoras o 
2
pedido de dispensa da leitura da ata. Em discussão, não houve manifestação. 
Em votação o pedido de dispensa da leitura da ata foi aprovado pelos 
vereadores/vereadoras presentes, 010 (dez) votos. A Ata submetida à 
discussão, não houve manifestação. Submetida à votação, foi aprovada pelos 
vereadores/vereadoras presentes, 010 (dez) votos. O senhor Presidente 
solicita ao 1ª Secretário fazer leitura dos expedientes que constam na pauta da 
sessão. O senhor 1º Secretário na forma regimental convoca as servidoras 
Naiany Giselle da Costa Gomes e Nádia Cecilia Silva Santiago, para fazer leitura 
dos expedientes que constam na pauta da sessão. Pelas servidoras, foram 
lidos: Do Poder Executivo Municipal: Ofício n. 61/2024/DEMUTRAN da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico em resposta 
ao ofício CM n. 505/2024, do Presidente da Câmara Municipal que encaminha 
a Secretaria o Requerimento n. 005/2024, requer esclarecimentos sobre 
Taxistas do município de Poconé – MT. Ofício n. 363/SMSPOCONE/2024, da 
Secretaria Municipal de Poconé – MT, em resposta ao ofício CM. n. 519/2024, 
do Presidente da Câmara Municipal encaminha a Secretaria pedido de 
informação a respeito diárias, verba indenizatória, alimentação para 
motoristas que deslocam para outras localidades transportando pacientes em 
tratamento de saúde. Ofício n. 471/PMP/GP/MT do Prefeito Municipal 
encaminha Balancete Financeiro da Prefeitura Municipal referente ao mês de 
Junho/2024. De Diversos: Edital de Convocação n. 001/2024, da Comissão 
Eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SISMUP), Poconé –
MT – Eleição da Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais de Poconé – MT e Conselho Fiscal para o quadriênio 2025/2028, a 
ser realizada no dia 04 de setembro de 2024, das 08h00min às 17h30min, na 
sede do SISMUP – Av. Dom Aquino n. 47, Centro. Carta APO n. 109/2024 da 
Águas de Poconé (CONCESSIONÀRIA) referente ao Contrato de Concessão n. 
146/2008 – Procedimento de Tutela Antecipada – Autos n. 1001050-
40.2024.8.11.0028. Carta APO 103/2024. Assunto: Termo de Entrega e 
Recebimento dos Bens Reversíveis e de Encerramento do Contrato de 
Concessão n. 146/2008. Proposições apresentadas por 
Vereadores/Vereadoras: Moção de Aplausos n. 006/2024, autoria vereador 
Fábio de Oliveira, UB, ao senhor Geyson Rodrigo Rondon de Moraes, Peão de 
Rodeio, pela participação na 21ª Festa de Peão de Boiadeiro, realizada de 08 a 
11 de agosto e 2024, na cidade de Araputanga – MT, representando a cidade 
de Poconé – MT, e recebendo o título de vice-campeão em montaria em 
touros. Em discussão: Não houve manifestação. Em votação: Aprovada pelos 
vereadores/vereadoras presentes, 010 (dez) votos. Moção de Pesar n. 
010/2024, autoria vereador Benedito Aurélio, PSDB, aos familiares do senhor 
João de Deus Gomes, pelo o seu falecimento ocorrido no dia 08 de agosto de 
2024. Em discussão: Não houve manifestação. Em votação: Aprovada pelos 
vereadores/vereadoras presentes, 010 (dez) votos. Moção de Pesar n. 
013/2024, autoria vereador Márcio Fernandes “Marcinho”, MDB, aos familiares 
3
do senhor Ataíde Cristino do Prado Souza, pelo o seu falecimento ocorrido no 
dia 11 de agosto de 2024. Em discussão: Manifesta o vereador Márcio 
Fernandes “Marcinho”: Boa noite presidente, vereadores quero aqui deixar a 
nossa moção de pesar nossos sentimentos a toda família do senhor Ataíde 
Cristiano do Prado Souza, ele era morador ribeirinho da região do Ribeirão 
acho que Dudu, Benedito Aurélio conhece essa região Fafá e infelizmente veio 
acontecer um infarto e levou nosso amigo, quero aqui deixar meus 
sentimentos em nosso nome que estenda a Câmara Municipal a todos 
ribeirinhos e pescador uma perca desse nobre amigo colega Ataíde que nos 
deixou. Em votação: Aprovada pelos vereadores/vereadoras presentes, 010 
(dez) votos. Indicação n.º 046/2024, autoria vereador Sérgio Maracanã, PSB, 
indica ao Prefeito Municipal, Ataíl Marques do Amaral, Secretário Municipal 
de Infraestrutura, Naudson Bastos, efetuar serviços de limpeza pública 
(retirada de entulhos) na rua situada ao lado da Represa Municipal Jurumirim, 
cidade de Poconé – MT. Indicação n.º 028/2024, autoria vereadora Jocilma 
Amaral, UB, indica ao Prefeito Municipal, Ataíl Marques do Amaral, Secretário 
Municipal de Infraestrutura, viabilizar recursos orçamentários junto ao 
Governo do Estado, Deputados Estaduais, Federais para que a Prefeitura 
Municipal priorize obra de pavimentação asfáltica, meio fio, sarjeta, na 
Travessa Alex Oliveira Soares com início na Rua Joaquim Murtinho, cidade de 
Poconé – MT. Indicação n. 075/2024, autoria vereador Márcio Fernandes 
“Marcinho”, MDB, vereadora Fátima de Aquino, MDB, indicam ao Prefeito 
Municipal, Ataíl Marques do Amaral, Deputados Estaduais Janaína Riva, Max 
Russi e Júlio Campos, Senador Jayme Campos, para que viabilizem 
entendimentos e toadas de providências a fim de assegurar recursos 
financeiros destinados para aquisição de um Caminhão Prensa Coletor de Lixo 
Doméstico para o município de Poconé – MT. Indicação n. 026/2024, autoria 
vereadora Fátima de Aquino, MDB, indica ao Prefeito Municipal, Ataíl Marques 
do Amaral, Secretário Municipal de Infraestrutura, Naudson Bastos, efetuar 
serviços de patrolamento, colocação de cascalho, na estrada que demanda ao 
Programa de Assentamento Carrijo, bem como nas estradas situadas dentro 
do Assentamento, município de Poconé- MT. Indicação n. 027/2024, autoria 
vereadora Fátima de Aquino, MDB, indica ao Prefeito Municipal, Ataíl Marques 
do Amaral, Secretário Municipal de Infraestrutura, Naudson Bastos, efetuar 
serviços de patrolamento, colocação de cascalho nos pontos críticos da 
estrada que demanda as Comunidades Rurais Curralinho, Poço d’Agua e Buriti 
do Lopes, município de Poconé- MT. Indicação n. 028/2024, autoria vereadora 
Fátima de Aquino, MDB, indica ao Prefeito Municipal, Ataíl Marques do 
Amaral, Secretário Municipal de Infraestrutura, Naudson Bastos, efetuar 
aberturas de estradas e construção de pontes no Programa de Assentamento 
Quilombola Carretão, município de Poconé – MT. Indicação n. 029/2024, 
autoria vereadora Fátima de Aquino, MDB, indica aos Deputados Estaduais 
Janaina Riva e Juca do Guaraná, no sentido de viabilizar junto a Secretarias do 
4
Governo do Estado aquisição de uma Caixa de Água com capacidade de 5.000 
litros para ser destinada a atendimento comunitário no Programa de 
Assentamento Carrijo, município de Poconé – MT. Indicação n. 030/2024, 
autoria vereadora Fátima de Aquino, MDB, indica ao Prefeito Municipal, Ataíl
Marques do Amaral, Secretário Municipal de Infraestrutura, Naudson Bastos, 
no sentido de viabilizar construção de uma estrutura física no Programa de 
Assentamento Carretão, município de Poconé – MT, destinadas a reuniões 
religiosas, culturais, conversas e manter vínculos dentre os moradores. 
Indicação n. 004/2024, autoria vereador Luís Eduardo “Dudu Carrapato”, UB, 
indica a senhora Nívia Calzoari, Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, 
tomadas de providências junto a SINFRA-MT, objetivando serviços de 
revitalização e/ou “tapa buracos” na pista de rolamento da Estrada Parque 
“Zelito Dorilêo/Transpantaneira”, trecho compreendido entre término d Av. 
Generoso Ponce até a Fazenda da Esperança (antigo Colégio Nazaré), numa 
extensão de aproximadamente 15 KM. As indicações submetidas à votação 
foram aprovadas pelos vereadores/vereadoras presentes, 010 (dez) votos. O 
senhor Presidente profere despacho determinando a Secretaria Geral 
providenciar encaminhamento das Moções, Indicações aos destinatários. 
Concluída a votação das Proposições, o vereador Fábio de Oliveira, UB, pede 
a palavra ao Presidente. Concedida manifesta: Boa noite a todos colegas 
vereadores, público presente, servidores desta casa, eu pedi questão de 
ordem pois semana passada foi lido um parecer do Requerimento nº 
006/2024 eu observei aqui que não foi colocado em pauta e até pelo rito que 
correr esse requerimento por ser ordinário deveria estar hoje em pauta 
acredito que a presidência deveria ter colocado nosso requerimento em pauta 
hoje, eu percebo aqui que não existe esse requerimento eu gostaria de saber 
o porquê. Diante do questionamento apresentado pelo vereador Fábio de 
Oliveira, UB, manifestam: Vereador Itamar Lourenço, PSDB, Presidente: Eu 
posso usar a palavra, de acordo com o regimento interno quem define as 
pautas para as sessões ordinárias ou extraordinária principalmente as 
ordinárias compete-se ao presidente, correto, essa é uma das respostas, mais 
eu não vejo problemas nem um em incluir o seu requerimento só deixando 
claro que quem define as pautas quando não se trata de regime de urgência 
é a presidência o senhor concorda com isso, se o senhor entende de 
regimento interno o vereador confirma que concorda com isso então não há 
erroneidade em relação a não colocação do requerimento em andamento 
para esta sessão mais eu não vejo problemas em atender se foi apenas um 
questionamento do senhor creio que foi respondido, mais se é um pedido ai 
o senhor tem que manifestar novamente. Vereador Sérgio Assunção, MDB: 
Senhor presidente questão de ordem, senhor presidente, pares desta casa, 
público presente, senhor presidente no tocante deste requerimento 
006/2024 onde quando ele foi protocolado aqui que pediu urgência, 
urgentíssima a presidência com poder discricionário que ele tem encaminhou 
5
a comissão pertinente, onde a comissão deu parecer vez que ocorreria 
ordinário ou pelo rito extraordinário, por maioria de dois votos a um a 
comissão de justiça, economia e finanças viu que esse requerimento teria que 
correr pelo rito ordinário e aqui no nosso regimento interno o parecer desse 
que foi na próxima sessão legislativa ele tinha que vir em plenário aqui não 
está se tratando do mérito da questão, simplesmente o procedimento minha 
preocupação aqui, que com esse requerimento que pede destituição de 
membro da Mesa Diretora a minha preocupação é que está abrindo mais 
precedente pra novos requerimentos que o art. 10, inciso IV e V é bem claro, 
art. 10 a Mesa Diretora poderá ser destituída, inciso IV obter de qualquer modo 
o funcionamento regular do serviço legislativo impedir por qualquer meio o 
cumprimento feitos dos atos e deliberação do plenário e essa atitude senhor 
presidente que o senhor está levando está ferindo diretamente, está abrindo 
precedente para novos requerimentos de pedido de afastamento e 
destituição, enfim pode ser que está protelando aguardando uma decisão 
extra legislativa que vem se pode vim favorável ou não o que é o seguinte até 
pedi aqui pra deixar uma cosia bem clara estamos com o jurídico da casa aqui 
com o secretário legislativo, pedir uma suspensão de 15 minutos vamos ouvir 
nosso jurídico, nosso secretário aqui do que eles falam precedente disso aqui 
pra fazer dentro da legalidade, que se for desse jeito aqui está abrindo 
procedimento para novos requerimentos entrando contra membros da Mesa 
Diretora, por isso solicito uma interrupção de 15 minutos pra ouvir nosso 
jurídico como o secretário geral que está aqui presente. Vereador Itamar 
Lourenço, PSDB, Presidente: Eu creio vereador que o senhor está equivocado 
na sua colocação, quando o senhor disse que estamos protelando alguma 
situação, quando o vereador Fábio foi à tribuna ele fez um questionamento, 
esse questionamento foi respondido e em seguida eu perguntei pra ele, se ele 
iria solicitar a inclusão desse requerimento que ele pudesse então subir a 
tribuna e manifestar a sua solicitação, então, não está havendo nem uma 
protelação muito pelo contrário e em questão de requerimento de urgente, 
urgentíssimo existe no seu requerimento, no seu regimento interno algum 
requerimento urgentíssimo. Vereador Fábio de Oliveira, UB: Então na minha 
concepção eu acredito que nós devemos respeitar o regimento e havendo 
aqui uma celeuma com relação a essa questão acredito que devemos levar 
me plenário ou até mesmo escutar a nossa jurídica e também nosso servidor 
que está responsável por essas questões aqui na câmara, acredito que a gente 
deva não protelar mais essa questão, porque eu acredito que a gente está 
ferindo sim o regimento interno. Vereador Itamar Lourenço, PSDB: Certo 
então o senhor está solicitando que seja, por isso eu digo seja mais claro em 
suas afirmações o senhor está solicitando que seja incluso é isso, vereador? 
Então próxima vez o senhor seja mais claro em suas palavras. Vereador Sérgio 
Assunção, UB: Senhor presidente, questão de ordem deixando bem claro que 
sobre o rito de ocorrer urgente, urgentíssimo já ficou defendido a comissão 
6
foi clara que tem que correr pelo rito ordinário, não discute sobre isso é pelo 
rito ordinário o que eu falo, que foi lido o parecer na sessão anterior 
automaticamente na próxima sessão é colocado em plenário então pra evitar 
precedente nos votos falar de novos requerimentos solicitando que eu coloco, 
estamos aqui com nosso jurídico, secretário da mesa vamos ver o parecer 
deles, porque o jurídico está aqui pra interpretar o que o regimento interno 
fala, vamos suspender por 15 minutos e ouvir ele. Atendendo solicitação o 
senhor Presidente, vereador Itamar Lourenço, PSDB, às 19h58 minutos 
suspende a sessão por 15 (quinze) minutos para dialogarem vereadores, 
assessoria jurídica quanto à inclusão, apreciação do Requerimento n. 
006/2024, de autoria do vereador Fábio de Oliveira, UB, na Ordem do Dia da 
Sessão. Encerrado os 15 (quinze) minutos da suspensão da sessão, concluindo 
pela inclusão do Requerimento n. 006/2024, de autoria do vereador Fábio de 
Oliveira, UB, solicitando afastamento de Membro da Mesa Diretora, Biênio 
2023/24, Vereador Itamar Lourenço, PSDB, Presidente, de suas respectivas 
funções como preceitua o Regimento Interno do Poder Legislativo, por: 1 –
Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro 
necessário ao exercício do cargo, proferindo mensagens difamatórias sobre 
seus pares; 2 – Impedir, por qualquer meio o cumprimento ou feito dos atos e 
deliberações do Plenário, ao não acatar Requerimentos com pedidos de 
caráter de urgência; 3 – Pelo não cumprimento de suas atribuições legais, 
quanto às Sessões, quando na organização da Ordem do Dia, não atender aos 
preceitos legais e regimentais; 4 – Quanto às atividades e relações externas da 
Câmara não zelou pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e 
respeito devido a seus membros, ao difamar os parlamentares; 5 – Participar 
de violência de fato, agressões físicas, dentro do ambiente da Câmara 
envolvendo cidadão externo. O senhor Presidente profere despacho incluindo 
o referido Requerimento na Ordem do Dia da Sessão para discussão e votação 
única. Ordem do Dia: Discussão e votação única do Requerimento n. 
006/2024, de autoria do vereador Fábio de Oliveira, UB, solicitando 
afastamento de Membro da Mesa Diretora, Biênio 2023/24, Vereador Itamar 
Lourenço, PSDB, Presidente, de suas respectivas funções como preceitua o 
Regimento Interno do Poder Legislativo, por: 1 – Proceder de modo 
incompatível com a dignidade, a honra e o decoro necessário ao exercício do 
cargo, proferindo mensagens difamatórias sobre seus pares; 2 – Impedir, por 
qualquer meio o cumprimento ou feito dos atos e deliberações do Plenário, 
ao não acatar Requerimentos com pedidos de caráter de urgência; 3 – Pelo 
não cumprimento de suas atribuições legais, quanto às Sessões, quando na 
organização da Ordem do Dia, não atender aos preceitos legais e regimentais; 
4 – Quanto às atividades e relações externas da Câmara não zelou pelo 
prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido a seus 
membros, ao difamar os parlamentares; 5 – Participar de violência de fato, 
agressões físicas, dentro do ambiente da Câmara envolvendo cidadão 
7
externo. Em discussão: Manifestam: Vereador Itamar Lourenço, PSDB, 
Presidente. Antes de dirigir ao Púlpito/Tribuna o senhor Presidente convida a 
Vice- Presidente, vereadora Jocilma Amaral, UB, para assumir os trabalhos, 
para que possa pronunciar. A senhora Vice- Presidente assume os trabalhos, 
concede a palavra ao Vereador Itamar Lourenço, PSDB, Presidente, que 
pronuncia o seguinte: Boa noite a todos presente, sobre esse assunto muito 
interessante principalmente, pra alguns pares que estão vibrando, rindo, 
sentindo em seus corações muitos felizes parabéns por isso, se trata hoje o 
requerimento de afastamento de membro da mesa diretora, é exatamente 
isso o que diz o requerimento nº 006/2024, lembrando que a respeito uns dos 
maiores escritórios jurídicos de Mato Grosso nós solicitamos o parecer a 
respeito desse requerimento a Vasconcellos de Moraes que eu sei que todos 
vocês conhecem o que diz ali que o presente oficio foi instruído no 
requerimento nº 006/2024, autoria do vereador Fábio de Oliveira o que se 
passa consignar no tópico seguinte. Assunto Of. CM. N° 329/2024 –
SOLICITANDO DE PARECER JURÍDICO PARA QUE SIRVA DE EMBASAMENTO, 
APONTANDO A QUANTIDADE DE VOTOS ESPECIFICOS PARA AFASTAR O 
PRESIDENTE DE SUAS Atribuições. I. CONSIDERAÇOES INICIAIS. Trata-se de 
parecer Jurídico em resposta ao Oficio 329/2024, datado de 10/07/2024, 
texto da solicitação, consideração a intenção do vereador Fábio de Oliveira, 
contida no requerimento n° 06/2024, no qual requer o afastamento do 
presidente da Mesa Diretora desta Casa Legislativa de suas atribuições, em 
razão da falta de clareza no requerimento interno da Câmara Municipal 
referente ao “quórum” qualificado (maioria simples, maioria absoluta, maioria 
qualificada), para deliberar a matéria, tem esta a finalidade de solicitar parecer 
jurídico para que sirva de embasamento, apontando a quantidade de votos 
específicos para afastamento o presidente de suas atribuições. O presente 
Oficio fora instruído com Requerimento n° 06/2024, datado de 09 de julho de 
2024, autoria vereador Fábio de Oliveira, o que se passa a consignar no tópico 
seguinte. Preliminarmente é preciso destacar que processo e recebimento e 
julgamento de infrações político-administrativo é revisto de caráter político, 
entretanto, para que o processo tenha validade jurídica é imprescindível a 
observância de algumas regras legais, no entanto a solicitação é apenas e tão 
somente sobre qual é o “quórum” para afastar o Presidente do Poder 
Legislativo de suas atribuições. É a síntese necessária, passo a opinar. A 
Vasconcelos diz o seguinte. II. DA ANÁLISE JURÍDICA. Preambularmente, os 
pareceres jurídicos são administrativos meramente enunciativos, constituído 
uma opinião que não se cria nem extingue direitos, sendo um expediente 
praticado pela assessoria jurídica de enquadramento dos fatos sob o prisma 
legal de sua ótica, dentro de uma certa coerência. Por outro lado, não se quer 
dizer que ao parecerista é dado agir de forma negligente, o que se afirmar, ao 
contrário é que a pessoa responsável pela veiculação de tal ato emitirá um 
juízo acerca de matéria sob apreciação, cujos fundamentos arrolados como 
8
base de sua opinião terão por base as mais variadas fontes (Lei, doutrina, 
jurisprudência dos Tribunais, Decisões dos Tribunais de Contas e 
principalmente a supremacia do interesse público) que, inevitavelmente em 
alguns pontos, não comungarão de uma opinião comum. Neste interim, 
analisando a solicitação para apontar qual é o “quórum” para afastar o 
presidente de suas atribuições é necessário buscar fundamentação legal para 
a previsão de afastamento e, qual é o “quórum”. De início, analisando o 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, este é omisso quanto a previsão 
legal a respeito de afastamento do Presidente da Mesa Diretora do Poder 
Legislativo das suas atribuições, tendo em vista que, há previsão legal para 
Mesa Diretora ser destituída no todo ou em parte (art.10). Na lei Orgânica 
Municipal, que está acima do regimento interno, precisamente no § 4° do art. 
46, traz previsão do Prefeito ficar afastado de suas funções com recebimento 
da denúncia pelo Tribunal de Justiça. Desse modo, não se aplica ao caso por 
segurança jurídica. Ademais, em busca de resposta para solicitação, 
analisando a Constituição do Estado de Mato, traz no seu corpo, no art.68, que 
o Governador, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, 
será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça nas 
infrações penais comuns, ou perante a Assembleia legislativa, nos crimes de 
responsabilidade. Nobre Presidente, as expressões grifadas foram declaradas 
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal, conforme ADI n/ 4.797, julgada em 
04/05/2017, publicada no DJE em 15/08/2017. Desse modo, foi pacificado o 
entendimento que “é vedado ás unidades federativas instituírem normas que 
condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime, á 
previa autorização de cassa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de 
Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares 
penais, inclusive afastamento do cargo. Quanto aos crimes de 
responsabilidade, aplica-se a Súmula Vinculante 46, segundo a qual a 
definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas 
normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da 
União, in verbis: A definição dos crimes de responsabilidade e o 
estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de 
competência legislativa privativa da União. Consigna-se que, não levando em 
conta a inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal, conforme ADI 
n° 4.797, o quórum é de dois terços dos deputados para cassação e a 
suspensão somente nos crimes de responsabilidade, após a instauração do 
processo pela Assembleia Legislativa. Além disso, para melhor fundamentar o 
presente, passamos analisar o art. 86, do Constituição Federal de 1988, que 
assim dispõe. Art. 86. Admitida a acusação contra o presidente da República, 
por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento 
perante o supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante 
o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1° O Presidente ficará 
suspenso de suas funções; I – Nas infrações penais comuns, se recebida a 
9
denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II – Nos crimes de 
responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Isso é 
em relação ao presidente. § 2° Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, 
o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, 
sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3° Enquanto não 
sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da 
República não estará sujeito a prisão. § 4° O Presidente da República, na 
vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos 
ao exercício de suas funções. Portanto, tendo em vista a complexidade do 
caso sob análise, não estamos diante de afastamento do vereador e sim, de 
requerimento em CARÁTER DE URGENCIA, no qual requer o afastamento do 
Presidente da Mesa de suas respectivas funções como preceitua o Regimento 
Interno do Poder Legislativo. Ocorre quem diante da omissão no Regimento 
Interno desta Casa e na Lei Orgânica Municipal, quanto afastamento dos 
Membros da Mesa Diretora, há previsão de destituição em todo ou em parte, 
recomendo que seja aplicado a Constituição Federal de 1988, o Decreto 
201/1967 e jurisprudências. In casu, assim vejamos: REEXAME NECESSÁRIO￾MANDADO DE SEGURANÇA. Pleito de declaração de nulidade do ato de 
destituição do cargo de Presidente da Câmara Municipal praticado em 
03/11/21, durante a 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Restinga. 
Concedida a segurança na origem. Remessa necessária que não comporta 
provimento. Inobservância ao princípio do devido processo legal. Regimento 
interno da câmara apenas de Restinga que prevê o afastamento do Presidente 
da Câmara apenas para condução dos trabalhos relativos à sua própria pessoa, 
ocasião em que o manejo recairá sobre o Vice-Presidente. A destituição, 
portanto, é o ato final do procedimento administrativo, e não o primeiro, 
como ocorreu na hipótese dos autos. Nulidade do ato bem reconhecida pelo 
d. magistrado sentenciante. Concessão da segurança mantida. REMESSA 
NECERRÁRIA DESPROVIDA. (TJ-SP – Remessa Necessária Cível: 
102995680920218260196 SP 1029568-09.2021.0196. Relator: Márcio Kammer 
de Lima, Data de julgamento: 04/11/2022, 11ª Câmara de Direito Público, Data
de Publicação: 04/11/2022) DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO 
ADMINISTRATIVO- REEXAME NECESSÁRIO- MANDADO DE SEGURANÇA￾PROCESSO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇOES POLÍTICO- ADMINISTRATIVA￾VEREADOR E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL- AFASTAMENTO￾PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO- INCONSTITUCIONALIDADE￾SPUMULA VINCULANTE 46 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- REVOGAÇÃO 
DE NORMA IDENTICA PREVISTA NO DECRETO-LEI FEDERAL 201/67-
PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL- ARTIGO 20, 
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.429/92- RESPONSABILIZAÇÃO DISTINTA￾ILEGALIDADE CONFIURADA- SENTENÇA CONFIRMADA. – De acordo com a 
súmula 722 e com a súmula vinculante 46, ambas do Supremo Tribunal 
Federal, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das 
10
respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa 
privativa da União. Nesse contexto, em consonância com precedentes do 
Órgão Especial deste egrégio Tribunal, o Regimento Interno da Câmara 
Municipal não pode servir de fundamento para o afastamento liminar do 
vereador de seu cargo, em processo que apura infrações político￾administrativas, as quais possuem a natureza de crimes de responsabilidade. 
Ademais, no decreto-lei federal 201/67, norma que regulamenta o processo 
de apuração de infração político-administrativa, havia previsão de 
afastamento liminar do vereador, contudo tal dispositivo foi revogado pela lei 
9.505, de 1997-A responsabilização por infrações político-administrativa tem 
julgamento e processamento no âmbito do Poder Legislativo, definidos no 
decreto-lei 201//67, o que afasta a possibilidade de aplicação de dispositivo 
da lei 8.492/92, que trata da responsabilização por ato de improbidade 
administrativa e que tem processamento no Poder Judiciário. (TJ-MG￾Remessa Necessária-Cv: 10000200123651002 MG, Relator: Moreira Diniz, Data 
de Julgamento: 05/11/2020, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de 
Publicação: 06/11/2020) Derradeiramente, diante da ausência de previsão de 
afastamento do Presidente da Mesa de suas respectivas funções como 
preceitua o Regimento Interno do Poder Legislativo, pois há previsão apenas 
e tão somente de destituição em todo ou em parte, recomendo que seja 
aplicado a Constituição Federal de 1988, que traz no seu corpo o “quórum” de 
2/3 (dois terços) dos membros da Câmara dos Deputados, no caso, a Câmara 
Municipal de Poconé/MT conta atualmente com 11 (onze) vereadores. Por 
meio de cálculo simples, denota-se que 2/3 de 11 tem por resultado o número 
7,33. Por conseguinte, o quórum mínimo para afastamento será de (oito) 
vereadores número inteiro ao cálculo procedido. III. DA CONCLUSÃO E 
PARECER FINAL Consigna-se, por oportuno que, diante de todo exposto 
trata-se de um parecer opinativo, ou seja, tem caráter técnico-opinativo que 
não impede a tramitação e até mesmo consequente aprovação. Nesse 
sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma 
específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis: “O parecer emitido por 
procurar ou advogado de órgão da administração pública não é ato 
administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, 
opinião técnico-jurídico, que orientará o administrativo, que se constitui na 
execução ex oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto 
envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, 
ou não, considerado pelo administrador”. (Mandado de Segurança n° 24.584-1 
– Distrito Federal- Relator: Min. Marco Aurélio de Mello- STF) Sem grifo no 
original. Por todo o exposto, em razão dos motivos de direito apresentados e 
salvo melhor juízo, tendo em vista a complexidade do caso em comento, não 
estamos diante de afastamento do vereador e si, de requerimento em 
CARÁTER DE URGÊNCIA, no qual requer o afastamento do presidente da 
Mesa e de suas respectivas funções como preceitua o Regimento Interno do 
11
Poder Legislativo, diante da omissão no Regimento Interno desta casa e na 
Lei Orgânica Municipal, quanto afastamento dos Membros da Mesa Diretora, 
há previsão apenas e tão somente destituição em todo ou em parte. Desse 
modo, aplica-se a Constituição Federal de 1988, que traz no seu corpo o 
“quórum” de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara dos Deputados. No 
caso, a Câmara Municipal de Poconé/MT conta atualmente com 11(onze) 
vereadores. Por meio de cálculo simples, denota-se que 2/3 de 11 tem por 
resultado o número 7,33. Por conseguinte, o quórum mínimo para 
afastamento será de 8 (oito) vereadores, número inteiro ao cálculo procedido.
É o parecer. S.M.J Á consideração superior. Cuiabá/MT, 16 de julho de 2024. 
EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES OAB/MT 8.548. Diante dessa 
situação eu venho manifestar a vossa senhoria em relação a minha conduta a 
frente da câmara legislativa da qual eu tenho certeza absoluta que durante 
todo esse tempo nenhuma das vossas senhorias foram prejudicadas, lesadas 
ou de certa forma ignoradas por este presidente se trata sim de um interesse 
da qual cada um de vocês tem em relação a outros interesses das quais não 
me compete a falar neste momento, mas use de acordo com vocês quiserem 
e única coisa que as vossas excelências tem que respeitar é a constituição 
federal, obrigado. Vereador Fábio de Oliveira, UB: Prestando atenção no 
parecer emitido pelo escritório a gente tem que lembrar sempre o advogado 
ele emite o parecer ele não é dono da Lei porque as vezes a gente entra com 
requerimento judicial o advogado tem certeza que ele vai conseguir e as vezes 
o juiz vai lá e nega o parecer do escritório é um mero palpite, quando usei o 
regimento interno o regimento interno nosso é claro quando ele é silencioso, 
temos sim que buscar a constituição, da mesma forma que a constituição 
federal é nossa bíblia jurídica ela também nos ensina. Vereador Luís Eduardo 
“Dudu Carrapato”, UB: Boa noite a todos, quero aqui cumprimentar 
presidente, secretário geral, a mesa diretora, colegas parlamentares, nossa 
jurídica especialmente, há uma questão que eu queria deixar registrado em 
ata que o senhor fala que a votação será em 2/3 (dois terços) de pedido de 
afastamento, quando há 2/3 a gente vota os 11 vereadores não é isso 
secretário e no caso o senhor é acusado, acho que deveríamos suspender a 
sessão porque o Itamar não pode votar porque ele é o responsável, tem que 
convocar o suplente dele e no meu entender a segunda suplente é interessada 
no caso não pode também, então a 3ª suplente, no entender do vereador 
Dudu acho que essa sessão deve ser suspensa hoje, retornará amanhã em 
uma sessão convocada pelo presidente porque se for votar 2/3 o Itamar tem 
que votar ele não pode votar porque é interessado, é no entender meu queria 
deixar em ata, peço a secretaria desta casa, que suspenda essa sessão e 
retorna o mais breve possível convoque a suplente que é do partido do senhor 
para que possamos votar em 2/3 tem que votar os 11 vereadores no entender 
do vereador Dudu, no entender do Regimento Interno. A pedido manifesta a
Advogada Lorena Passos, Assessora Jurídica da Câmara Municipal: Boa noite 
12
vou passar aqui os nomes quem estão impedidos de votar, o autor e o 
presidente, portanto há necessidade de chamar o suplente. Vereador Luís 
Eduardo “Dudu Carrapato”, UB: Boa noite a todos, então no entender do 
jurídico da casa, seria uma convocação de dois suplentes como no regimento 
diz que o suplente tem que ser convocado com mínimo 24 horas, eu peço a 
suspensão da sessão hoje que retornamos em breve, com certeza o 
presidente que designa essa nova sessão. Vereador Sérgio Assunção, UB: Sem 
dúvidas senhores o regimento interno da casa se não me falha a memória em 
seu artigo 158 nosso secretário pode observar que o denunciante e 
denunciado não pode participar dessa votação então no caso o denunciante 
Fábio de Oliveira será convocado o primeiro suplente dele, no caso do 
vereador Itamar será a primeira suplente é uma interessada caso ele seja 
afastado a primeira suplente será uma da interessada então pra não prejudicar 
tem que ser convocado o segundo suplente porque o segundo não tem 
interesse e não será favorecido caso venha um afastamento dele que se ele 
afastar o primeiro suplente vai assumir a vaga dele o primeiro suplente não 
pode votar, tem que convocar o segundo suplente. Vereador Márcio 
Fernandes “Marcinho”, MDB: Eu entendo aqui a nossa jurídica, nosso 
secretário geral da casa, mais esse regimento interno desde 2013 venho 
falando pra nós mudar esse regimento e infelizmente eu entendo nobres 
vereadores uma mesa diretora precisa da maioria simples e como para 
destituir membro da mesa tem que ter 2/3 então tem que mudar o regimento 
que pra eleição da mesa tem que ter 2/3 Benedito, entendeu eu não entendo 
quero entender estou aqui de coração aberto não quero prejudicar ninguém 
mais eu entendo que o plenário é soberano, que o requerimento do vereador 
Fábio ele é uma votação simples sim, agora entendo que o vereador Fábio por 
ele ser autor do Requerimento e o presidente Itamar ele está sendo 
denunciado ele não pode participar da votação, mais eu vereador Márcio 
Fernandes Nunes Pereira entendo que a votação simples seja hoje ou amanhã 
eu não sei como que vai fazer porque pra convocar uma extraordinária pra 
hoje não vai achar os suplentes já são 08 e pouco e não podemos prejudicar o 
município tem várias pautas pra ser aprovado, ou reprovado não sei, o que a 
senhora jurídica nos orienta. Diante da questão levantada pelo Vereador Luís 
Eduardo “Dudu Carrapato”, UB, quanto impedimentos dos Vereadores Itamar 
Lourenço, PSDB, Presidente, e do Vereador Fábio de Oliveira, UB, de votar o 
Requerimento, partes interessados no assunto de que trata o pedido, um por 
ser o Presidente, membro da mesa diretora, e outro por ser autor do 
Requerimento, se há necessidade de convocar suplentes para deliberar o 
Requerimento, e do posicionamento da Assessora Jurídica da Câmara 
Municipal, com concordância dos Vereadores, Vereadoras, a votação do 
Requerimento foi adiado, a fim de verificar se há necessidade de convocar 
suplentes para substituir os Vereadores Itamar Lourenço, PSDB, Presidente, e 
Vereador Fábio de Oliveira, UB, autor do Requerimento, para deliberar sobre 
13
a matéria. Segunda discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 
002/2024, autoria do vereador João Bosco, PP, concede a distinção honorífica 
“Medalha Ten. Antônio João Ribeiro” ao senhor Mauro Mendes Ferreira, 
Governador do Estado de Mato Grosso. Em discussão: Não houve 
manifestação. Em votação: Aprovado pelos vereadores/vereadoras 
presentes, 010 (dez) votos. Segunda discussão e votação do Projeto de 
Decreto Legislativo n. 003/2024, autoria do vereador João Bosco, PP, concede 
a distinção honorífica “Medalha Ten. Antônio João Ribeiro” ao senhor Valdinei 
Mauro de Souza, Empresário Minerador. Em discussão: Não houve 
manifestação. Em votação: Aprovado pelos vereadores/vereadoras 
presentes, 010 (dez) votos. Explicação Pessoal: Não vereador/vereadora 
inscrito. Não havendo mais nada mais a tratar na presente sessão, o senhor 
Presidente agradece a presença de todos, convoca vereadores/vereadoras 
para a 148ª Sessão Ordinária na 4ª Sessão Legislativa da Legislatura 2021/2024, 
a realizar-se no dia 20 de agosto de 2024, às 19h00min, com a seguinte pauta 
na Ordem do Dia: Segunda discussão e votação do Projeto de Lei n. 026/2024, 
autoria Prefeito Municipal, dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei 
Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras 
providências, com o Parecer n. 026/CJEF/2024, favorável a tramitação e 
aprovação do projeto. Declara encerrada a 147ª Sessão Ordinária. E, para 
constar, Eu, _________________________, Juscelino José de Oliveira, 
Auxiliar de Serviço Administrativo, gravei a sessão; 
Eu,_____________________________, Naiany Giselle da Costa Gomes, 
servidora pública, digitalizei a gravação; Eu, Benedito Norberto da Silva, 
Secretário Geral, ______________________, resumi o teor da Ata, 
contendo 13 páginas, pela qual nós, supra assinados, nos responsabilizamos 
em conjunto, e que depois de lida e aprovada vai assinado pelo Presidente, 
pelo 1º Secretário e pelos Vereadores.

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
PAUTA DA 147ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, 4ª 
SESSÃO LEGISLATIVO/LEGISLATURA: 2021/2024, EM 13 DE AGOSTO DE 2024.
1º SOLICITO O VEREADOR SÉRGIO ASSUNÇÃO, 1º SECRETÁRIO, PARA QUE 
VERIFIQUE A PRESENÇA DOS VEREADORES.
2º INVOCAMOS PROTEÇÃO E AS BENÇÃOS DE DEUS, PARA EM NOME DA 
COMUNIDADE POCONEANA, COM “QUORUM” LEGAL, DECLARAR ABERTA A 
147ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA.
3º SOLICITO O VEREADOR SÉRGIO ASSUNÇÃO, 1º SECRETÁRIO, FAZER 
LEITURA DA ATA DA 146ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2024.
 EM DISCUSSÃO A ATA.
 EM VOTAÇÃO A ATA. VEREADORES FAVORÁVEIS PERMANEÇAM 
SENTADOS, OS (AS) CONTRA QUEIRAM SE LEVANTAR.
 ( ) APROVADA
 ( ) REJEITADA.
4º SOLICITO O VEREADOR SÉRGIO ASSUNÇÃO, 1º SECRETÁRIO PARA FAZER 
LEITURA DE EXPEDIENTE ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
5º SOLICITO O VEREADOR SÉRGIO ASSUNÇÃO, 1º SECRETÁRIO PARA FAZER 
LEITURA DE EXPEDIENTE ORIUNDO DE DIVERSOS.
6º PROPOSIÇÕES APRESENTADAS POR VEREADORES/VEREADORAS.
 SOLICITO AO VEREADOR SÉRGIO ASSUNÇÃO, 1º SECRETÁRIO, FAZER 
LEITURA DAS PROPOSIÇÕES.
7º ORDEM DO DIA:
 SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO 
LEGISLATIVO N. 002/2024, AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BOSCO, PP, 
CONCEDE A DISTINÇÃO HONORÍFICA “MEDALHA TEN. ANTÔNIO JOÃO 
RIBEIRO” AO SENHOR MAURO MENDES FERREIRA, GOVERNADOR DO 
ESTADO DE MATO GROSSO, COM O PARECER Nº 047/2024, 
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
 EM DISCUSSÃO:
 EM VOTAÇÃO: VEREADORES/VEREADORAS FAVORÁVEIS 
PERMANEÇAM SENTANDOS OS/AS CONTRA QUEIRAM-SE LEVANTAR.
 APROVADO ( )
2
 REJEITADO ( )
 SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO 
LEGISLATIVO N. 003/2024, AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BOSCO, PP, 
CONCEDE A DISTINÇÃO HONORÍFICA “MEDALHA TEN. ANTÔNIO JOÃO 
RIBEIRO” AO SENHOR VALDINEI MAURO DE SOUZA, EMPRESÁRIO 
MINERADOR, COM O PARECER Nº 048/2024, FAVORÁVEL À 
APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
 EM DISCUSSÃO:
 EM VOTAÇÃO: VEREADORES/VEREADORAS FAVORÁVEIS 
PERMANEÇAM SENTANDOS OS/AS CONTRA QUEIRAM-SE LEVANTAR.
 APROVADO ( )
 REJEITADO ( )
 PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N. 026/2024, 
AUTORIA PREFEITO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM 
O PARECER N. 026/CJEF/2024, FAVORÁVEL A TRAMITAÇÃO E 
APROVAÇÃO DO PROJETO.
 EM DISCUSSÃO:
 EM VOTAÇÃO: VEREADORES/VEREADORAS FAVORÁVEIS 
PERMANEÇAM SENTANDOS OS/AS CONTRA QUEIRAM-SE LEVANTAR.
 APROVADO ( )
 REJEITADO ( )
8º EXPLICAÇÃO PESSOAL.
9º NÃO HAVENDO MAIS NADA PARA TRATAR, AGRADEÇO A PRESENÇA DE 
TODOS, CONVOCO VEREADORES/VEREADORAS PARA A 148ª (CENTÉSIMA 
QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 20 DE 
AGOSTO DE 2024, ÀS 19H00MIN, DECLARO ENCERRADA A PRESENTE 
SESSÃO.
CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ - MT., 13 DE AGOSTO DE 2024.
VEREADOR ITAMAR LOURENÇO DA SILVA – PRESIDENTE.

open original →