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Câmara Municipal de Nova Monte Verde
Estado de Mato Grosso
C.N.P.J. n.º 33.683.772/0001-24
Autoria: Vereador Manoel Zufino da Silva - PP.
DO means Manoel <uiino da Silva - PP,
EMENDA MODIFICATIVA A LEI MUNICIPAL 874/2016.
Co RA A CEI MUNICIPAL 874/2016.
Passaatera seguinte redação:
Artigo 3º - Nos prédios municipais as cores da bandeira do
município devem ser predominantes.
NOVA MONTE VERDE-MT., 03 DE AGOSTO DE 2023.
PROTOCOLADL
la da Silva
F
MO
Rua Manoel Rodrigues de Souza, 30- Centro- CEP: 78 593-000 - Nova Monte Verde — MT.
Fone/Fax: (66) 3597-1145/1448. Site:
Www.camaranovamonteverde.mt.qov.br - e-mail:
IegislativoBcamaranovamonteverde.mt gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 37.465.556/0001-63
or = o CO
LEI N.º 874/2016
Data: 30 de Novembro de 2016.
SÚMULA: Estabelece a utilização de símbolos
municipais e identificação de bens públicos e
da outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e ARION SILVEIRA Prefeito Municipal de
Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º — Os bens públicos municipais, móveis e imóveis, incluindo
documentos, veículos, equipamentos urbanos, sinalização de logradouros e do
públicas, bem como móveis e imóveis alugados pela municipalidade só poderão ser
identificados pelo nome, brasão e bandeira do município.
Artigo 2º - Fica obrigado a utilização do brasão do Município de Nova Monte
Verde/MT em todos os documentos, símbolos e identificação de veículos e
máquinas, evitando-se a caracterização de Propaganda político partidário e pessoal.
Artigo 3º - Os prédios municipais só poderão ser pintados com cor constante
na bandeira do município.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações próprias que constam da Lei Orçamentária Anual.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Monte Verde-MT, 30 de Novembro de 2016.
ARION SILVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, nº51, Centro, Paço Municipal
CEP:78.593-000 Fone: (66) 3597-2800 / Fax: (66) 3597-2811
Email: prefeitura novamonteverde.mt.gov.br
www.novamonteverde.mt.gov.br
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