| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Av. Mato Grosso, 51, Centro, Paço Municipal, CEP: 78593-000 - Fone: (66) 3597-2823 Fax.: 3597-2811 e-mail: prefeitura@novamonteverde.mt.gov.br www.novamonteverde.mt.gov.br LEI Nº.: 1.262, DE 01 DE AGOSTO DE 2023. SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 6.550.775,48 (Seis milhões, quinhentos e cinquenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), destinados à Secretaria Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos. Art. 2º O Crédito preconizado no artigo 1º desta Lei destinar-se-á cobrir despesas da Secretaria Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos, pela suplementação da seguinte classificação funcional-programática: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos Unidade: 003 – Departamento de Serviços Urbanos Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 0038 – Manutenção da infraestrutura Urbana Projeto: 1016 – Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares Fonte: 701.0000000 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres dos Estados Natureza da Despesa: (597) 4490.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 6.550.775,48 TOTAL DA AÇÃO R$ 6.550.775,48 Art. 3º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo anterior, serão utilizados os recursos àqueles mencionados no Inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, ou seja, aqueles provenientes de excesso de arrecadação. Parágrafo Único: O excesso de arrecadação de que trata o caput do artigo 3º, será aquele proveniente do repasse de recurso do Termo de Convênio nº 2117/2022/SINFRA, firmado com o Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. Art. 4º Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 1137/2021 – PPA 2022/2025, Lei Municipal nº 1226/2022 – LDO 2023 e Lei Municipal nº 1234/2022 – LOA 2023, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, em 01 de agosto de 2023. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS Prefeito Municipal