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norma nº 1262/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1262 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaSUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Av. Mato Grosso, 51, Centro, Paço Municipal,
CEP: 78593-000 - Fone: (66) 3597-2823 Fax.: 3597-2811
e-mail: prefeitura@novamonteverde.mt.gov.br
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LEI Nº.: 1.262, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito do município de Nova Monte 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei 
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar 
no valor de até R$ 6.550.775,48 (Seis milhões, quinhentos e cinquenta mil, setecentos e setenta 
e cinco reais e quarenta e oito centavos), destinados à Secretaria Municipal de Obras 
Transportes e Serviços Urbanos.
Art. 2º O Crédito preconizado no artigo 1º desta Lei destinar-se-á cobrir despesas da Secretaria 
Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos, pela suplementação da seguinte 
classificação funcional-programática:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos
Unidade: 003 – Departamento de Serviços Urbanos
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0038 – Manutenção da infraestrutura Urbana
Projeto: 1016 – Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Fonte: 701.0000000 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres dos Estados
Natureza da Despesa:
(597) 4490.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 6.550.775,48
TOTAL DA AÇÃO R$ 6.550.775,48
Art. 3º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo anterior, serão 
utilizados os recursos àqueles mencionados no Inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, ou 
seja, aqueles provenientes de excesso de arrecadação.
Parágrafo Único: O excesso de arrecadação de que trata o caput do artigo 3º, será aquele 
proveniente do repasse de recurso do Termo de Convênio nº 2117/2022/SINFRA, firmado com 
o Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Logística.
Art. 4º Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 1137/2021 – PPA 
2022/2025, Lei Municipal nº 1226/2022 – LDO 2023 e Lei Municipal nº 1234/2022 – LOA 2023, 
as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 
Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, em 01 de agosto de 2023.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal 

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