| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Av. Mato Grosso, 51, Centro, Paço Municipal, CEP: 78593-000 - Fone: (66) 3597-2823 Fax.: 3597-2811 e-mail: prefeitura@novamonteverde.mt.gov.br www.novamonteverde.mt.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.261 DE 18 DE JULHO DE 2023. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 89.895,36 (oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), destinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Artigo 2º - O Crédito preconizado no artigo 1º desta Lei destinar-se-á a cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, pela inclusão da seguinte classificação funcional-programática: Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Unidade: 005 – Departamento de Cultura Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Programa: 0055 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social Atividade: 2117 – Implementação e Operacionalização da LPG (LC 195/2022) Caracteristicas da Ação: Implementação e Operacionalização dos Recursos da Lei Paulo Gustavo, LC 195/2022, que dispoõe sobre apoio financeiro da União para execução de ações emergenciais destinadas ao setor cultural. Natureza da Despesa: 339036 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Físicas Fonte de Recursos: 715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º Audiovisual Fonte de Recursos: 716 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura R$ R$ R$ 80.905,83 57.580,68 23.325,15 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Juridicas Fonte de Recursos: 715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º Audiovisual Fonte de Recursos: 716 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura R$ R$ R$ 8.989,53 6.397,85 2.591,68 TOTAL DA AÇÃO R$ 89.895,36 Artigo 3° - Os recursos necessários para cobertura do crédito especial provirão de excesso de arrecadação referentes às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 e nos termos do Inciso II do §1º do art. 43 da Lei 4.320/1964. Artigo 4º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 1137/2021 – PPA 2022/2025, Lei Municipal nº 1226/2022 – LDO 2023 e Lei Municipal nº 1234/2022 – LOA 2023, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde – MT, 18 de julho de 2023. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS Prefeito Municipal