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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso das instalações da Escola Municipal Militarizada Professor Mariano de Santos Olombrada ao Instituto Educacional Tecnológico de Cursos Ltda., com o nome fantasia - IETEC, porte ME, e dá outras providências.
native_id3355

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-05 Parecer favorável da comissão
2023-07-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-07-05 Parecer favorável da comissão
2023-07-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-30 Parecer favorável da comissão
2023-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-15 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-06-15 Parecer Jurídico exarado
2023-06-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-23T20:57:21.514248-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2023-08-22T20:37:01.347368-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 21

“É bom demais viver aqui”
- Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº 34 /2023, DE O DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso das
instalações da Escola Municipal Militarizada Professor Mariano
de Santos Olombranda ao Instituto Educacional Tecnológico de
Cursos Ltda., com o nome de fantasia — IETEC, porte ME e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e a PREFEITA
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, ao Instituto Educacional
Tecnológico de Cursos Ltda., com o nome de fantasia — IETEC, porte ME., pessoa jurídica
de direito privado, com sede e domicílio na Rua Pedro Pacheco nº 385, nesta cidade e
comarca de Caçu/GO, CEP nº 75813-000, inscrita no CNPJMF sob o nº 40.256.487/0001-92,
neste ato representada pelo seu sócio administrador FELIPE BALDUINO SOUZA, brasileiro,
solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 5823738-SSP/GO e do CPF/MF
nº 757.036.611-53, residente e domiciliado na Rua Solar 06 Q. 18 L. 24, snº, CEP Nº
75903000- Rio Verde/GO, a utilização do prédio da Escola Municipal Militarizada Professor
Mariano de Santos Olombrada, situada na Av. Pedro Pacheco, em Caçu/GO, CEP nº 75813-
000.
8 1º A concessão de uso do imóvel descrito no “caput” deste artigo será formalizada por
“Termo de Concessão de Uso de Bem Público Imóvel, anexo | desta Lei, onde serão
mencionadas as responsabilidades das partes.
8 2º O prazo da concessão de uso é de 10 (dez) anos consecutivos, tendo início a partir da
assinatura do Termo de Concessão e tem como objeto a instalação da sede da Faculdade de
Caçu — FATEC mantida pelo Instituto Educacional Tecnológico de Cursos Ltda., com o
nome de fantasia — IETEC, porte ME, a fim de promover: educação profissional de nível
técnico; educação superior — graduação; treinamento em desenvolvimento profissional e
gerencial, cursos de educação profissional de nível básico, destinados a qualificar e
requalificar trabalhadores.
8 3º Em caso de interesse público justificado e mediante notificação, com antecedência de 6
(seis) meses, a entidade deverá retornar o uso do imóvel ao Município.
$ 4º A utilização do prédio descrito neste artigo, pela concessionária, será apenas no período
noturno, mantendo a estrutura da escola para funcionamento normal pela Secretaria de
Educação nos turnos matutino e vespertino.
8 5º Caberá à concessionária a limpeza do espaço por ela utilizado diariamente, despesas de
sua manutenção, salários, encargos sociais e outras de caráter trabalhista e seus
empregados. >
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu - GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
PREFEITURA DE
“E bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA
$ 6º O concedente não responderá solidariamente com a concessionária no cumprimento das
obrigações que lhe cabe.
8 7º A concessionária somente poderá realizar modificações na estrutura física do prédio ou
agregar alguma construção, mediante apresentação de projetos e após a expressa
autorização do Município e da Secretaria Municipal de Educação.
8 8º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a concessão fica
automaticamente revogada.
8 9º Finda ou revogada a concessão, toda benfeitoria, instalação, mobiliário, agregados ao
prédio, pela concessionária, ficam incorporados ao imóvel, independentemente de qualquer
indenização.
8 10. Eventual reforma do prédio fica a critério do Município. Caso venha a concessionária ter
necessidade ou interesse em realizar consertos, reparos e outros ajustes no prédio, antes que
aconteça a reforma por parte do Município, poderá fazê-lo, às suas custas, mediante
apresentação de projeto e autorização do concedente.
Art. 2º Para firmar o Termo de Concessão de Uso de Bem Público, do imóvel descrito na
presente Lei, a entidade deverá atender as seguintes disposições legais:
| - não poderá estar em débito com as Fazendas Públicas: Municipal, Estadual e Federal;
Il — apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS e
FGTS), conforme estabelece o $ 3º do art. 195 da Constituição Federal;
HI — certidão negativa de protesto de títulos;
IV — certidão de distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
Art. 3º Fica expressamente vedado à concessionária:
| — transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da concessão, sem prévia e expressa
autorização do Município;
Il — usar o imóvel para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas;
Ill — colocar no imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação amoral,
político-partidária ou religiosa.
Art. 4º A concessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao
patrimônio do concedente, na área de sua responsabilidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de CaguiGO, aos si dias do mês de junho do ano de dois
mil e vinte e três (2023).
ANA CAUDA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos — Caçu - GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 —- www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
PREFEITURA DE
“É bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA,
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 12023.
MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL.
Por este instrumento particular, de um lado o Município de Caçu, Estado de Goiás, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.164.292/0001-60, com sede
nesta Cidade de Caçu, Estado de Goiás, na Rua Manoel Franco, nº 695, Centro, CEP nº
75813-000, neste ato representado, nos termos da Lei Orgânica Municipal — LOM, pela
Prefeita Municipal, ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA, brasileira, casada, agente político,
portadora da CI-RG nº 3.587.022-DGPC-SP e do CPF/MF nº809.023.161-68, residente e
domiciliada na Rua Neca Borges, nº 785, setor central, CEP nº 75813-000 — Caçu/GO,
devidamente autorizado pela Lei Municipal nº /2023, de. de o de 2023,
doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado o Instituto Educacional Tecnológico
de Cursos Ltda., com o nome de fantasia — IETEC, porte ME., pessoa jurídica de direito
privado, com sede e domicílio na Rua Pedro Pacheco nº 385, nesta cidade e comarca de
Caçu/GO, CEP nº 75813-000, inscrita no CNPJMF sob o nº 40.256.487/0001-92, neste ato
representada pelo seu sócio administrador FELIPE BALDUINO SOUZA, brasileiro, solteiro,
empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 5823738-SSP/GO e do CPF/MF nº
757.036.611-53, residente e domiciliado na Rua Solar 06 Q. 18 L. 24, snº, CEP Nº 75903000-
Rio Verde/GO, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, têm justo e acertado o presente
termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS EXIGÊNCIAS FISCAIS.
Para elaboração deste termo foi apresentada pela CONCESSIONÁRIA as seguintes
certidões:
| — certidão negativa de débitos com as Fazendas Públicas: Municipal, Estadual e
Federal;
Il — certidão negativa de débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS),
conforme estabelece o 8 3º do art. 195 da Constituição Federal;
HI — certidão negativa de protesto de títulos;
IV — certidão de distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA FINALIDADE
Constitui objeto do presente instrumento o uso, por parte da CONCESSIONÁRIA, do
prédio da Escola Municipal Militarizada Professor Mariano de Santos Olombrada, situada na
Av. Pedro Pacheco, em Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
A concessão tem como finalidade a instalação da sede da Faculdade de Caçu —
FATEC mantida pelo Instituto Educacional Tecnológico de Cursos Ltda., com o nome de
fantasia — IETEC, porte ME, a fim de promover: educação profissional de nível técnico;
educação superior — graduação; treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;
cursos de educação profissional de nível básico, destinados a qualificar e requalificar
trabalhadores. au 22)
. (o titiaueera É
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos — Caçu - GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
PREFEITURA DE
“É bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA
CLÁUSULA TERCEIRA — DO ESPAÇO E TURNO A SER UTILIZADO.
A utilização do prédio da Escola Municipal Militarizada Professor Mariano de Santos
Olombrada, será apenas no período noturno mantendo a estrutura da escola para
funcionamento normal pela Secretaria de Educação nos turnos matutino e vespertino.
CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO.
O prazo estipulado para a presente concessão de uso de bem público imóvel é de 10
(dez) anos consecutivos, tendo início a partir da assinatura deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA — DO VALOR
O presente contrato é celebrado a título gratuito.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.
1 — Realizar eventual reforma do prédio, quando necessário, desde que possível e
prevista no orçamento vigente para cada exercício.
2 — Efetuar o pagamento das despesas com água e energia, uma vez que não será
possível efetuar a divisão de tais responsabilidades.
3 — Acompanhar e fiscalizar a concessão administrativa de uso de bem público.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGALÇÕES DA CONCESSIONÁRIA.
1 — Realizar consertos, reparos e outros ajustes no prédio, quando não realizados
pelo Município e que não possam ser adiados, desde que seja mediante apresentação de
projeto e aprovação pela Secretaria de Educação, independentemente de indenização.
2 — Devolver ao concedente, após notificação com antecedência de 6 (seis) meses, o
prédio objeto de concessão em caso de interesse público devidamente justificado.
3 — Limpeza do espaço por ela utilizado diariamente, despesas de sua manutenção,
salários, encargos sociais e outras de caráter trabalhista de seus empregados.
4 — Se realizar modificações na estrutura física do prédio ou agregar alguma
construção, seja mediante apresentação de projetos e após a expressa autorização do
Município e da Secretaria Municipal de Educação.
5 — Não utilizar o imóvel para o fim não previsto na Lei Municipal nº
6 — Manter no imóvel toda benfeitoria, instalação, mobiliário, agregados ao prédio,
pela concessionária, quando do término ou revogação desta concessão, independentemente
de qualquer indenização.
7 — Fica expressamente vedado à concessionária:
| — transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da concessão, sem prévia e
expressa autorização do Município;
Il — usar o imóvel para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas;
Ill — colocar no imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação
amoral, político-partidária ou religiosa.
8 — Responde ainda a concessionária pelas perdas e danos causados a terceiros e
ao patrimônio do concedente, na área de sua responsabilidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPOSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O Município concedente não responderá solidariamente com as obrigações da
concessionária prevista neste instrumento.
Rua Manoel Franco, 695 = a Ferro: dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
PREFEITURA DE
“É bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA
CLÁUSULA NONA - DEVOLUÇÃO DO PRÉDIO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
O imóvel, objeto da presente concessão de uso, poderá ser devolvido ao Poder
Público por meio da:
| — rescisão consensual: quando, por mútuo acordo, as partes antecipam a extinção da
relação jurídica, revertendo ao Município os direitos concedidos, sendo processado por ato
bilateral ou decisão judicial;
ll — caducidade: propicia ao Poder Público extinguir a concessão, quando a
CONCESSIONÁRIA, em razão de inadimplência, der motivo a fato comissivo, doloso ou como
violação das obrigações contraídas por força desta Concessão de Uso.
Ill - em caso de interesse público justificado e mediante notificação, com antecedência
de 6 (seis) meses, a entidade deverá retornar o uso do imóvel ao Município.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO.
As partes elegem o Foro da Comarca de Caçu, Estado de Goiás, para nele serem
dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, quando não puderem ser
resolvidas administrativamente.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em
duas vias de igual teor e forma.
Caçu/GO., aos — diasdo mês de do ano de dois mil e vinte e três (2023).
eus
ANA CLAI ILA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
FELIPE BALDUINO SOUZA
Instituto Educacional Tecnológico de Cursos Ltda. — IETEC, porte ME.
Testemunhas:
Assinatura
Nome
CI-RG nº CPF/MF Nº
Assinatura
Nome
CI-RG nº CPF/MF Nº
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
PREFEITURA DE Câmara Municipal de Ca u/
Poder Legislativo
PROTOCOLO Nº: D26 4693
HR - As: SAN3O
um “É bom demais viver aqui” Data: GY (6/2083 As: dom
— Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA
Ofício Mensagem nº 2.25 /2023 CAÇU/GO, de junho de 2023.
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N..24..... , Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder a título de uso gratuito através de Termo de Concessão de Uso de Bem
Público Imóvel, à empresa que especifica e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Com os nossos cumprimentos, encaminhamos a Vossa Excelência e aos demais
Vereadores, em anexo, para a necessária apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal,
Projeto de Lei que visa obter do Legislativo Municipal autorização para conceder o uso gratuito
da estrutura física do prédio da Escola Municipal Militarizada Professor Mariano de Santos
Olombrada, situada na Av. Pedro Pacheco, em Caçu/GO, Termo de Concessão e tem como
objeto a instalação da sede da Faculdade de Caçu — FATEC, mantida pelo Instituto
Educacional Tecnológico de Cursos Ltda., com o nome de fantasia — IETEC, porte ME a
fim de promover: educação profissional de nível técnico; educação superior — graduação;
treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; cursos de educação profissional de
nível básico, destinados a qualificar e requalificar trabalhadores.
Sendo essa a motivação do Projeto de Lei e atentos os Senhores Vereadores,
quanto à justificativa da concessão de uso de bem público imóvel, para a finalidade proposta
pela concessionária e pelo prazo mencionado no projeto de 10 (dez) anos a contar das
assinaturas no Termo de Concessão de Uso de Bem Público, solicitamos a atenção dos
membros deste Legislativo, para a apreciação e deliberação em caráter de URGÊNCIA
ESPECIAL, observando o disposto na Lei Orgânica Municipal quanto à apreciação e votação
de tal projeto.
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências
protestos de apreço e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO., aos 72 7 dias do mês de junho do
ano de dois mil e vinte e três (2023). o
Na calinavad
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA.
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu/GO.
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
É realizados até o momento.
Em atendimento aos objetivos constantes de seu contrato socia, A Maritenedi
INSTITUTO EDUCACIONAL TECNOLÓGICO DE CURSO
domicílio na Rua Pedro Pacheco Nº 385 na Cidade de Caçu - Go, ceP-
“75.813.000 , Estado de Goiás , inscrita sob o CNPJ nº. 40.256,487/0001-82, tendo
como a mantida IETEC. no. domicílio na Rua Pedro Pacheco Nº 385 na Cidade de :
* Caçu-GO, CEP - 75813000 , Estado de Goiás .
Tendo como seu Representante Legal FELIPE BALDUINO SOUZA, Portador do E
CPF 757.036.611-53 e RG 5823738 SSP GO sendo o Diretor Coral da IES com o ns
contato 84 9 9227 6758 e e-mail: eli É
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, a Faculdade de Caçu — FATEC na
pessoa de sua mantenedora o IETEC - Escola Técnica Instituto Educacional
Tecnológico de Cursos Ltda., possui um termo de cessão de uso celebrado em —
parceria com a Secretaria Municipal de Educação da cidade de Caçu em Goiás, com —
a finalidade de utilização do prédio da Escola Municipal Professor E
Olombrada, situado na Av. Pedro Pachêco, Caçu - GO, 75813-000.
* Desta forma, tendo em vista os investimentos realizados e a lisura do processo
“oredenciamento.da FATEC, junto ao Ministério da Educação — MEC, que vem se
acompanhado. por todos os cidadãos da cidade de Caçu. Viemos por meio. do
di solicitar que a cessão de uso possa ser convertida em decreto com a finalidade dar Rn
E maior segurança jurídica ao ato celebrado pelo prazo de 10 (dez anos). Tendo em : i
E e cms cut po O É
Com isso, lambém desejamos ressatar os benefícios que ao
Faculdade Irará 40 monicípio 5 6 cronçimento rr À So. Além
da parceria púbiico privada que tem por objetivo trazer o desenvolvimento regional
a a a É
Felipe Balduino Souza .

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CONTRATO SOCIAL
CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
São as partes contratantes do presente instrumento de Constituição de Sociedade
Empresária Limitada os seguintes nomeados:
FELIPE BALDUINO SOUZA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do
CI/RG.5823738 SSP/GO e CPF/MF; 757.036.611-53, nascido em 30.10.1994, natural
de Rio Verde, Estado de Goiás, residente e domiciliado na Rua P 1, nr. 68, Quadra 01,
Lote 03, Bairro São Felipe, em Rio Verde — Goiás, CEP 75.903-566, filho de Francisco
de Moraes Souza e Josefa Rodrigues de Araújo.
JOSEFA RODRIGUES DE ARAUJO, brasileira, solteira, empresária, portadora do
CI/RG. 0964569-1 SSP/MT e CPF/ME: 652.052.431-04 nascida em 29.09.1971, natural
Gouvelândia, Estado de Goiás, residente e domiciliada na Rua P 1, nr. 68, Quadra 01,
Lote 03, Bairro São Felipe, em Rio Verde — Goiás, CEP 75.903-566, filha de Gabriel
Rodrigues de Araújo e Ilda Soares de Araújo.
Resolvem de comum acordo constituir uma Sociedade Empresária Limitada, nos termos
do novo Código Civil lei nº 10.406/2002, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - A sociedade girará sob o nome empresarial de: INSTITUTO
EDUCACIONAL TECNOLÓGICO DE CURSOS LTDA, com o nome de fantasia de:
“IETEC”, e terá sede e foro na Avenida Pedro Pacheco nº 385, Loteamento Municipal, CEP
75.813-000 em Caçu, Estado de Goiás.
Parágrafo Único - Observadas as disposições da legislação aplicável, a sociedade poderá abrir
filiais, sucursais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional, a critério dos
sócios.
Cláusula Segunda - A sociedade terá por objeto social: Educação Profissional de Nível
Técnico; Educação Superior — Graduação; Treinamento em desenvolvimento profissional e
gerencial; Cursos de educação profissional de nível básico, destinados a qualificar e requalificar
trabalhadores.
Cláusula Terceira - A sociedade iniciará suas atividades em 05 de janeiro de 2021 e seu prazo
de duração é indeterminado.
Cláusula Quarta - O capital da sociedade será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) divididos
em 50.000 (cinquenta mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, que será integralizado pelos
sócios da seguinte forma:
a) Felipe Balduino de Souza integralizará na sociedade, R$ 40.000,00 (Quarenta
mil reais), neste ato, em moeda corrente do País, ficando o sócio com 40.000 (Quarenta
mil) quotas de capital no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma.
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CONTRATOSOCIAI
CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
b) — Josefa Rodrigues de Araújo integralizará na sociedade, R$ 10.000,00 (Dez mil
reais), neste ato, em moeda corrente do País, ficando o sócio com 10.000 (dez mil)
quotas de capital no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma.
Parágrafo Primeiro - Nos termos do art. 1.052 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a
responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas cada um responde
solidariamente pela integralização do capital social.
Parágrafo Segundo - As cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a
terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de
condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando,
se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Cláusula Quinta - A sociedade será administrada pelo sócio administrador Felipe Balduino
de Souza, tendo poderes necessários à direção dos negócios sociais, inclusive de representar a
sociedade judicialmente, de constituir procuradores em nome da sociedade e de praticar todos
e quaisquer atos necessários à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da
sociedade, fazendo uso da denominação social separadamente, exceto para adquirir, alienar ou
onerar bens móveis e imóveis, quando será necessária a assinatura de ambos os sócios.
Cláusula Sexta - Em suas deliberações, os sócios administradores adotarão preferencialmente
a forma estabelecida no parágrafo 3º do artigo 1.072 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Parágrafo Unico - Fica facultado aos administradores nomearem procuradores, para um
período indeterminado, devendo o instrumento de procuração especificar o prazo e os atos a
serem praticados pelos Procuradores assim nomeados.
Cláusula Sétima - Pelo exercício da administração, o sócio administrador, Felipe Balduino de
Souza, terá direito a uma retirada mensal a título de (pro labore), cujo valor será convencionado
entre os sócios, de comum acordo.
Cláusula Oitava - Os lucros ou prejuizos verificados em Balanço Geral encerrados em 31 de
dezembro de cada ano serão atribuídos ou suportados pelos sócios, na proporção de suas quotas
de Capital, ou podem ser levados à conta de Reserva de Lucros para posteriores aumentos de
Capital ou podem ainda ser levados à conta de Prejuízos Acumulados:
Parágrafo Único - Pode ser distribuídos lucros no decorrer do exercício social, com base em
balanços intermediários levantados para esse fim, com observância do disposto no Código Civil
e na legislação societária e fiscal.
Cláusula Nona - Em caso de retirada de qualquer sócio da Sociedade, não acarretará a
dissolução ou extinção da mesma, o sócio remanescente poderá admitir um novo sócio para as
quotas do sócio que se retirar e o valor a ser pago ao sócio retirante será de conformidade com
a sua participação no valor venal da empresa.
Página 3 de 4
CONTRATO SOCIAI
CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
Cláusula Décima - O sócio que pretender se retirar da Sociedade, somente poderá fazê-lo por
ocasião do encerramento do balanço, após serem apurados os créditos e/ou débitos contraídos
durante o tempo que exerceu na sociedade.
Cláusula Décima Primeira - O falecimento de qualquer dos sócios, também não acarreta a
dissolução ou extinção da Sociedade. Os herdeiros do sócio que falecer, exercerão as quotas
herdadas, caso não haja acordo entre as partes o sócio remanescente poderá admitir um novo
sócio adquirente das quotas do sócio que falecer, pagando os haveres apurados aos legítimos
herdeiros do sócio que falecer em 03 parcelas iguais vencível a primeira trinta dias após o
falecimento.
Cláusula Décima Segunda - Serão regidas pelas disposições do Código Civil (Lei nº
10.406/2002), aplicável à matéria, tanto a retirada de sócio quanto a dissolução e a liquidação
da sociedade.
Cláusula Décima Terceira - Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com
observância dos preceitos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e de outros dispositivos legais
aplicáveis.
Cláusula Décima Quarta - Fica eleito o foro da Comarca desta cidade, para qualquer ação
fundada neste contrato, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Cláusula Décima Quinta — O sócio administrador declara sob as penas da lei, de que não está
impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a
propriedade.
E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento em 01 (uma)
via que será assinada pelos sócios.
Caçu/Goiás, 24 de dezembro de 2020.
Felipe Balduino Souza
Josefa Rodrigues de Araújo
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
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ASSINATURA ELETRÔNICA
Certificamos que o ato da empresa INSTITUTO EDUCACIONAL TECNOLOGICO DE CURSOS LTDA consta
assinado digitalmente por:
65205243104 JOSEFA RODRIGUES DE ARAUJO |
75703661153 FELIPE BALDUINO SOUZA |
CERTIFICO O REGISTRO EM 05/01/2021 10:21 SOB Nº 52205064241.
PROTOCOLO: 215000153 DE 04/01/2021.
]) CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12100025232. CNPJ DA SEDE: 40256487000192.
by NIRE: 52205064241. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 24/12/2020.
INSTITUTO EDUCACIONAL TECNOLÓGICO DE CURSOS LTDA
JONES, DO STO CA PAULA NUNES LOBO VELOSO ROSSI
SECRETÁRIA-GERAL
www. portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Ú CRIÇÃO TUR)
O DEE ABI GOOD COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 06/0102 A
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO EDUCACIONAL TECNOLOGICO DE CURSOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
IETEC
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.41-4-00 - Educação profissional de nível técnico
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.31-7-00 - Educação superior - graduação
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV PEDRO PACHECO 385 remeenas
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
75.813-000 LOTEAMENTO MUNICIPAL CACU
UF
so
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
FELIPESTIVEGQHOTMAIL.COM (64) 9227-6758
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
poa
ATIVA 05/01/2021
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
denis dese
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 07/06/2023 às 07:48:23 (data e hora de Brasília).
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Página: 111
07/06/2023, 07:54
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& MUNICÍPIO DE CAÇU - COMARCA DE CAÇU WS
Olilacki Wéiusa dos Pntos (64) é 564 067 CMBssé Susa Couswenliio
SERVENTUÁRIO VITALÍCIO SUBOFICIAL E ESCREVENTE
CERTIDÃO
CERTIFICO, a requerimento verbal de parte interessada, que,
revendo neste Cartório, em busca hoje procedida, o livro de TRANCRIÇÃO DAS
TRANSMISSÕES nº 3-F, nele, às fls. 06, encontrei a Transcrição do teor seguinte:
“Nº DE ORDEM E DE TRANSCRIÇÃO ANTERIOR: 4.405. Ant.: 207. DATA: 30
de dezembro de 1.967. CIRCUNSCRIÇÃO: Caçu. DENOMINAÇÃO OU RUA E
NÚMERO: Rua Ildefonso Carneiro. CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES:
um terreno urbano situado na quadra vinte e três (23) desta Cidade, à Rua Ildefonso
Carneiro, esquina com a Rua onze (11), medindo trinta e cinco (35) metros de frente
e fundo, por trinta e cinco (35) metros em cada lateral, com a área de mil, duzentos e
vinte e cinco (1.225) metros quadrados, denominado Hoteis, limitando à direita
com a Rua 11, à esquerda com o lote “1” e aos fundos com o lote “IT”. NOME,
DOMICÍLIO, PROFISSÃO, ESTADO E RESIDÊNCIA DO ADQUIRENTE: Poder
Público Municipal, representado pelo Sr. Jerônimo Damasceno Ribeiro, brasileiro, -
casado, fazendeiro, residente e domiciliado neste Município, Prefeito Municipal.
NOME, DOMICÍLIO, ESTADO E PROFISSÃO DO TRANSMITENTE: João de
Araújo França, lavrador, é Aurora Isabel França, doméstica, cônjuges, brasileiros,
residentes e domiciliados na Cidade de Jataí, deste Estado. TÍTULO DE
TRANSMISSÃO: Desapropriaçãoo FORMA DO TÍTULO, DATA E
SEVENTUÁRIO: Escritura lavrada por mim, nas notas do 1º Ofício local, no livro
34, às fls. 48 a 49vº, em 30 de dezembro de 1.967. VALOR DO CONTRATO: NCz$
600,00 (seiscentos cruzeiros novos). CONDIÇÕES DO CONTRATO: os
desapropriados se obrigam a responder pela evicção de direito. AVERBAÇÕES: não
há. Dou fé. Caçu, 30 de dezembro de 1.969. (a) Oldack Musa dos Santos, Oficial.
Era somente o que continha referida Transcrição a que me reporto e dou fé. -.-.—
EMOLUMENTOS: buscas e certidão, R$ 34,00, Taxa Judiciária, R$ 8,00 = R$ 42,00.-.-.-.=.=.=.=.—
pp mpi ! (64) 656-1 067 Es dire Seai Er
SUBOFICIAL E ESCREVENTE
CERTIDÃO
CERTIFICO, a requerimento verbal de parte interessada, que,
revendo neste Cartório, em busca hoje procedida, o livro de TRANCRIÇÃO DAS
TRANSMISSÕES nº 3-F, nele, às fls. 105, encontrei a Transcrição do teor seguinte:
“Nº DE ORDEM E DE TRANSCRIÇÃO ANTERIOR: 4.773. Ant.: 3.752, 436 e 75.
DATA: 17 de dezembro de 1.969. CIRCUNSCRIÇÃO: Caçu. DENOMINAÇÃO OU
RUA E NÚMERO: Quadra 28 (urbano). CARACTERÍSTICOS E
CONFRONTAÇÕES: Três (3) terrenos urbanos situados nesta Cidade, nas quadras
vinte e três (23), cs apa Municipal e um (1) da Vila Rio Claro, sendo: 1º)
kt Ts» cum ] ; ção; situado nesta Cidade, à Rua José Reinaldo Vieira,
medindo R 5) quinze metros de frente e fundo, por trinta e quatro (34) ditos em cada
lateral, com a área de quinhentos e dez (510) metros quadrados, limitando à direita
com o lote “A”, à esquerda com parte do lote 1 e parte do terreno anteriormente
pertencente à Prefeitura Municipal local e aos fundos com o lote “B”; inclusive as
benfeitorias constantes de cisterna com quadro de madeira c saril em sua boca; 2º) o
lote da legáésAmy da quadra vinte e três (23), desta Cidade, à Rua José Reinaldo
Vieira, esquina com a Av. Pedro Pacheco, medindo 20x33,70m, sendo: trinta e três
(33,70) metros e setenta centímetros de frente e fundo, por vinte (20) ditos em cada
lateral, com a área de seiscentos e setenta e quatro (674) metros quadrados, limitando
à direita com o lote da letra “B”, à india com-a Rua José Reinaldo Vieira e aos
fundos com o lote da letra “J”; 3º) oqlete ras ptia quadra vinte e três (23) desta
Cidade, situado à Rua 6 teia, medindo quinze metros (15) de frente e fundo, por
trinta e cinco (35) ditos em cada lateral, com a área superficial de quinhentos e vinte e
cinco (525) metros quadrados, limitando à direita com o lote da letra “E”, à esquerda
com o lote da letra “C” c aos fundos com o lote da letra “B”. NOME, DOMICÍLIO,
PROFISSÃO, ESTADO E RESIDÊNCIA DO ADQUIRENTE: Poder Público
Municipal, representado pelo Sr. Jerônimo Damasceno Ribeiro, brasileiro, casado,
comerciante, residente e domiciliado neste Município, Prefeitô Municipal. NOME,
DOMICÍLIO, ESTADO E PROFISSÃO DO TRANSMITENTE: Sabina Paula da
Silva, brasileira, solteira, capaz, doméstica, residente e domiciliada nesta Cidade;
Manoel de Castro, auxiliar de escritório e Luíza Guimarães de Castro, doméstica,
cônjuges, brasileiros, residentes e domiciliados em Goiânia,Go; Osório José
Guimarães, funcionário público estadual e Geraldina Celestina Guimarães,
doméstica, brasileiros, cônjuges, residentes e domiciliados na Cidade de Jataí, Goiás.
TÍTULO DE TRAN SMISSÃO: Escritura de Desapropriação. FORMA DO TÍTULO,
DATA E SEVENTUÁRIO: Escritura lavrada pelo 2º Tabelião Noé Nunes
Guimarães, nas notas do 2º Ofício local, no livro 3, às fls. 58 a 59vº em 11/3/68.
VALOR DO CONTRATO: NCz$ 980,00 (novecentos e oitenta cruzeiros novos).
CONDIÇÕES DO CONTRATO: não há. Dou fé. Caçu, 17 de dezembro de 1.969.(a)
Oldack Musa dos Santos; Oficial. Era somente o que continha referida
O referido é xe ade e dou fé.
* Caçu, 23/de Julho de 2009.
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ESTADO DE GOIÁS :
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Qliach OMGase des Tesulics FONE 07/67 13 E Ga. rualiio
SERVENTUÁRIO VITALÍCIO (64) 656-1 067 SUBOFICIAL E EntSaPR
CERTIDÃO
CERTIFICO, a requerimento verbal de parte interessada, que,
revendo neste Cartório, em busca hoje procedida, o livro de TRANCRIÇÃO DAS
TRANSMISSÕES nº 3-F, nele, às fls. 111, encontrei a Transcrição do teor seguinte:
“Nº DE ORDEM E DE TRANSCRIÇÃO ANTERIOR: 4.795. Ant.: 4.783, 3.931 e
85. DATA: 12 de janeiro de 1.970. CIRCUNSCRIÇÃO: Caçu. DENOMINAÇÃO
OU RUA E NUMERO: Rua Ildefonso Carneiro. CARACTERÍSTICOS E
CONFRONTAÇÕES: joslateséerm medindo quinze (15) metros de frente e fundo, por
trinta e cinco (35) metros em cada lateral, com a área de quinhentos e vinte e cinco
(525) metros quadrados, limitando pela frente com a Rua Ildefonso Carneiro, aos
fundos com terrenos da Prefeitura Municipal, à direita com o lote “G” e a esquerda
com o lote “E”. QalatesgB24 medindo dezesseis (16) metros de frente e fundo, por
quarenta (40) metros em cada lateral, com a área de seiscentos e quarenta (640)
metros quadrados, limitando à direita com os lotes “C” e “D”, à esquerda com o lote
“A”, pela frente com a AV. Pedro Pacheco e aos fundos com o lote “H” gOnkatesttiits
medindo treze metros (13,50) e cinquenta centímetros de frente e fundo, por quarenta
e nove (49) metros em cada lateral, com a área de seiscentos e sessenta e um metros
(661,50) e cingiúenta decímetros quadrados, limitando pela frente com a Rua 11, aos
fundos com o lote “B”, à direita com os lotes “F”, “G” e “H”. NOME, DOMICÍLIO,
PROFISSÃO, ESTADO E RESIDÊNCIA DO ADQUIRENTE: Poder Público
Municipal de Caçu, representado pelo Sr. Jerônimo Damasceno Ribeiro, brasileiro,
casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade. NOME, DOMICÍLIO,
ESTADO E PROFISSÃO DO TRANSMITENTE: Paresi Fillipo Giuseppe, italiano, e
Zail Maria Parisi, brasileira, de prendas domésticas, cônjuges, residentes e
domiciliados nesta Cidade; Alderino Wanderley de Aguiar, barbeiro, e Maria José de
Lima Aguiar, doméstica, cônjuges, residentes e domiciliados em Goiânia, Capital do
Estado, e Ivanoi Imolesi, motorista, e Isabel Ribeiro Imolesi, doméstica, cônjuges,
AR
residentes e domiciliados na Cidade de Uberlândia, Mintas Gerais. TÍTULO DE
TRANSMISSÃO: Desapropriação. FORMA DO TÍTULO, DATA E
SEVENTUÁRIO: Escritura lavrada por mim, nas notas do 1º Ofício local, no livro
37, às fis. 36 a 38, em 31/12/69. VALOR DO CONTRATO: NCr$ 1.500,00 (hum mil
e quinhentos cruzeiros novos). CONDIÇÕES DO CONTRATO: não há.
AVERBAÇÕES: não há. Dou fé. Caçu, 12 de janeiro dé 1.970.(a) Oldack Musa dos
Santos, Oficial. Era somente o que continha referida Transcrição a que me
reporto e dou fé.-.-.-.-.-.-.-.-
EMOLUMENTOS: buscas e certidão,
gelá dé Castro Santos ”
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CERTIDÃO
CERTÍFIC O, a requerimento verbal de parte interessada, que,
revendo neste Cartório, em busca hoje procedida, o livro de TRANCRIÇÃO DAS
TRANSMISSÕES nº 3-F, nele, às fIs. 06, encontrei a Transcrição do teor seguinte:
“Nº DE ORDEM E DE TRANSCRIÇÃO ANTERIOR: 4.406. Ant.: 4161. DATA: 30
de dezembro de 1.967. CIRCUNSCRIÇÃO: Caçu. DENOMINAÇÃO OU RUA E
NUMERO: Rua + José Reinaldo — Vieira. CARACTERÍSTICOS E
CONFRONTAÇÕES: umsterenosurbamoysituado nesta Cidade, à Rua José Reinaldo
Vieira, nas quadras vinte e três (23) e um (1), esta da Vila Rio Claro, constituído do
lote dois (2), da quadra um (1) e parte do terreno antes pertencente à Prefeitura,
medindo dezoito (18) metros de frente e fundo, por trinta e quatro (34) metros em
cada lateral, com a área superficial de seiscentos e doze (612) metros quadrados,
limitando à direita com o lote ! e parte do terreno mencionado, à esquerda com a Rua
11 e aos fundos com o lote “1”. NOME, DOMICÍLIO, PROFISSÃO, ESTADO E
RESIDÊNCIA DO ADQUIRENTE: Poder Público Municipal, representado pelo Sr.
Jerônimo Damasceno Ribeiro, brasileiro, casado, fazendeiro, residente e domiciliado
neste Município, Prefeito Municipal. NOME, DOMICÍLIO, ESTADO E
PROFISSÃO DO TRANSMITENTE: José Damásio de Oliveira, brasileiro, solteiro,
capaz, lavrador, residente e domiciliado nesta Cidade. TÍTULO DE
TRANSMISSÃO: —Desapropriação. FORMA DO TÍTULO, DATA E
SEVENTUÁRIO: Escritura lavrada por mim, nas notas do 1º Ofício local, no livro
34, às fls. 48 a 49vº, em 30 de dezembro de 1.967. VALOR DO CONTRATO: NCz8
600,00 (seiscentos cruzeiros novos). CONDIÇÕES DO CONTRATO: os
desapropriados se obrigam a responder pela evicção de direito. AVERBAÇÕES: não
há. Dou fé. Caçu, 30 de dezembro de 1.967. (a) Oldack Musa dos Santos, Oficial.
Era somente o que continha referida Transcrição a que me reporto € dou fé.-.-.-.
EMOLUMENTOS: buscas e certidão, R$ 34,00, Taxa Judiciária, R$ 8,00 = R$ 42,00.-.-.-.-.-.-.-.-
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CERTIDÃO e
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CERTIFICO, a requerimento verbal Áe parte interessada, que,
revendo neste Cartório, em busca hoje procedida, o livro de TRANCRIÇÃO DAS
TRANSMISSÕES nº 3-F, nele, às fis. 150, encontrei/a Transcrição do teor seguinte:
“Nº DE ORDEM E DE TRANSCRIÇÃO ANTERIOR: 4.918. Ant.: 4.629. DATA:
03 de agosto de 1.970. CIRCUNSCRIÇÃO: Caçu; DENOMINAÇÃO OU RUA E
NUMERO: Rua José Reinaldo Vieira, CARACTERÍSTICOS E
CONFRONTAÇÕES: Dois:(2) terrenos:para construção situados nesta Cidade, à Rua
José Reinaldo Vieira, nas quadras vinte e três (23) do Loteamento Municipal e um (1)
da Vila Rio Claro, constituídos de parte do lote um (1) da quadra um (1) e parte do
terreno antes pertencente à Prefeitura Municipal, contendo cada um a área de 510m?
(quinhentos e dez metros quadrados), medindo quinze (15) metros de frente e fundo,
por trinta e quatro (34) metros em cada lateral, limitando, o primeiro, à direita com o
segundo terreno descrito, à esquerda com o lote 2 e parte do terreno antes pertencente
à Prefeitura e aos fundos com o lote “[”; e o segundo, limitando à direita com parte
do lote 1 e parte do terreno havido da Prefeitura, à esquerda com o primeiro terreno
descrito e aos fundos com o lote “1”, NOME, DOMICÍLIO, PROFISSÃO, ESTADO
E RESIDÊNCIA DO ADQUIRENTE: Prefeitura Municipal de Caçu. NOME,
DOMICÍLIO, ESTADO E PROFISSÃO DO TRANSMITENTE: João Bosco da
Silveira e Valmiro Luiz da Silveira, solteiros, maiores; José Carneiro Sobrinho e sua
mulher, Odete Luísa Carneiro; Geraldo Nunes Moreira e sua mulher, Oníria Luísa
Moreira; Valdomiro Luiz da Silveira e sua mulher, Doracina Rosa de Faria; Saul
Valeriano de Faria c sua mulher Jonira Luisa de Faria, todos brasileiros, eles
lavradores, elas domésticas, os dois últimos casais residentes e domiciliados no
município de Cachoeira Alta, Goiás, e os demais neste Município. TÍTULO DE
TRANSMISSÃO: Desapropriaçãoo FORMA DO TÍTULO, DATA E
SEVENTUÁRIO: Escritura lavrada nas notas do 2º Ofício local, no livro 3, às fls.
3 a 130, em 03 de agosto de 1.970, pelo Tab. Noé Nunes Guimarães. VALOR DX
“ONTRATO: Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros). CONDIÇÕES DO CONTRATO:
não há. AVERBAÇÕES: não há. Dou fé. Caçu, 03 de agosto de 1.970.(a) Oldack
Musa dos Santos, Oficial. Era somente o que continha referida Transcrição a que
me reporto e dou fé.-.-.-.-.-.-.-.-.n.nn ni im im im eme im mmimammmm
EMOLUMENTOS: buscas e certidão, R$ 34,00, Taxa Judiciária, R$ 8,00 = R$ 42,00.-.-.-.-.-.-.-.-
O referido é verdáde e dou fé.
Caçu, 23 deJulho; de 2009.

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