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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaAltera a redação do art. 1º e revoga o seu § 2º, da Lei nº 2.508/23, de 07 de junho de 2023 e dá outras providências.
native_id3399

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-05 Parecer favorável da comissão
2023-07-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-30 Parecer favorável da comissão
2023-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-23 Parecer Jurídico exarado
2023-06-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-23T20:57:51.516198-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2023-08-22T20:39:45.119050-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

“É bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº 23 2023 de JO de junho de 2023.
“Altera a redação do Art. 1º e revoga o seu $ 2º, da
Lei nº 2.508/23, de 07de junho de 2023 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e a PREFEITA DE
CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.508/23, de 07 de
junho de 2023, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Fica convalidada a gratificação de 20% (vinte por cento), já concedida através de
Portaria, sobre o salário básico, para o Servidor Monitor designado para exercer o cargo de
Professor Regente, de forma temporária, nas unidades da rede de ensino oficial do
Município.
n
Art. 2º Fica revogado o $ 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.508/23, de 07 de junho de 2023
e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos JO dias do mês de
junho do ano de dois mil e vinte e três (2023).
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 — WWw.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
PREFEITURA DE
“É bom demais viver aqui”
= Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO MENSAGEM Nº 026 12023 CAÇU/GO, -z9 DE JUNHO DE 20283.
Assunto: Altera a redação do Art. 1º e revoga o seu 8 2º da Leinº 2.508/23, de 07de junho de
2023 e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o
Projeto de Lei nº à3 /2023, fazendo acompanhá-lo da seguinte
JUSTIFICATIVA:
As alterações propostas estão motivadas pelo fato de engano no percentual da
gratificação concedida aos Servidores Monitores Regentes (em sala de aula), cuja lei trata-se,
apenas, de convalidar o percentual de gratificação já existente, de 20% (vinte por cento) sobre
o salário básico.
Em razão das alterações propostas dos mencionados dispositivos legais da Lei nº 2.508/23, de
07 de junho de 2023, solicitamos análise e votação deste projeto em regime de urgência,
conforme determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçu.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Câmara Municipal de Caçu/GO
Poder Legislativo
PROTOCOLO Nº: DA GÃIOO
Fis.: DUNS LivroVQA
Data: LO (06/2093 Às: !3 INdian
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA.
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu/GO.
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu/GO.
Assinatura
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu - GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — WWW.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60

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