PREFEITURA DE
“É bom demais viver aqui”
Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº. 36 /2023, de A de Aurdiys- de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de
Direito Real de Uso de Área do lote nº 10-B, da Qd. 14, do
Loteamento Industrial Il, para a empresa AGRO-TERRA
REPRESENTAÇÃO LTDA., que busca fixar sede definitiva
neste Município, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e
eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a faze Concessão de Direito
Real de Uso da área do lote nº 10-B, da Quadra nº 14, do Loteamento Industrial Il, para a
empresa AGRO-TERRA REPRESENTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.978.531/0001-59, com sede na Rua 03, Quadra 13, Lote 01,
s/nº, Setor Nova República, CEP nº 75.870-000 — Cachoeira Alta/GO., neste ato representada
pelo seu sócio administrador: FÁBIO ANTÔNIO NOGUEIRA, brasileiro, casado, empresário,
portador da Cédula de Identidade RG Nº 324.994-6/22 via-SSP/GO e do CPF/MF nº
792.682.851-34, residente e domiciliado Rua 03, Quadra 13, Lote 01, s/nº, Setor Nova
República, CEP nº 75.870-000 — Cachoeira Alta/GO., referente /0001-75, com sede na Rua
Ubaldino Cardoso de Lemos, snº, CEP nº 75813-000 — Caçu/GO, referente ao lote:
nº 10-B, da Quadra nº 14, com a área de 569,36m?, do Loteamento Industrial Il, com
as seguintes divisas e confrontações perimétricas: frente: 15,45m para a Rua 09; fundo:
15,45m para o lote 05; lateral direita: 36,81m para o lote nº 10-A; lateral esquerda: 36,89m
para o lote 11, pertencente a uma área maior, objeto da matrícula nº 7.403, do Livro nº 02, do
Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 2º A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para
fins legais, é avaliada em R$11.387,00 (onze mil, trezentos e oitenta e sete reais) e será
destinado à instalação da sede da empresa concessionária, representação comercial de ração
e produtos alimentícios para animais bovinos.
Art. 3º A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1º desta Lei
será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante
apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente
instruído com os seguintes documentos:
| - comprovação de regular personalidade jurídica;
Il — última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da
capacidade financeira e econômica;
ll — prova de quitação com a fiscalização f ederal, estadual, municipal,
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previdenciário e outros órgãos de administração pública;
IV — certidões negativas de protestos de títulos;
V — certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
VI — planta do imóvel a ser construído;
VII — declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Art. 4º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é pelo
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente
escritura pública.
Art. 5º A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente,
deverão constar no instrumento de formalização de concessão:
| — iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-la no prazo improrrogável de
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a
qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
Il — dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e
retenção de benfeitorias;
HI — utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2º desta Lei, sob
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização
e retenção de benfeitorias;
IV — a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município,
exceto as funções especializadas;
V — cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária,
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo;
VI — a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1º ano de atividades, obter faturamento superior a R$10.000,00 (dez mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários;
b) no 2º ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários;
c) no 3º ano de atividades, obter faturamento superior a R$30.000,00 (trinta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso;
VII — o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o
prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais-de 06 (seis) meses, consecutivos
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ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta
Lei.
Art. 6º A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 5º desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 7º Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito
real de uso, e comprovados pelo beneficiário o cumprimento dos encargos e prazos previstos
no artigo 5º desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2º desta Lei.
Art. 8º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos.. + dias
do mês de do ano de 2023.
ANA CLÁUDIA TAM OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 —- www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
m nicipal de Caçu/GO
PREFEITURA DE Poder Legislativo
PROTOCOLO Nº: QUO NAOU
Fis: DAS Livro: COM
e o Data: ST / 06/2093 As: AA VOHA
“É bom demais viver aqui” q
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GABINETE DA PREFEITA t
Ofício Mensagem nº 924 /2023 CAÇU/GO, 27 de junto de 2023.
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N... 98......... ,
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº 10-B,
da Quadra nº 14, do Loteamento Industrial Il, para a empresa AGRO-TERRA
REPRESENTAÇÃO LTDA,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
23.978.531/0001-59, com sede na Rua 03, Quadra 13, Lote 01, s/nº, Setor Nova República,
CEP nº 75.870-000 —- Cachoeira Alta/GO., neste ato representada pelo seu sócio
administrador: FÁBIO ANTÔNIO NOGUEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador da
Cédula de Identidade RG Nº 324.994-6/22 via-SSP/GO e do CPF/MF nº 792.682.851-34,
residente e domiciliado Rua 03, Quadra 13, Lote 01, s/nº, Setor Nova República, CEP nº
75.870-000 — Cachoeira Alta/GO., referente ao lote:
Lote nº 10-B, da Quadra nº 14, com a área de 569,36m?, do Loteamento Industrial
Il, com as seguintes divisas e confrontações perimétricas: frente: 15,45m para a Rua 09;
fundo: 15,45m para o lote 05; lateral direita: 36,81m para o lote nº 10-A; lateral esquerda:
36,89m para o lote 11, pertencente a uma área maior, objeto da matrícula nº 7.403, do Livro nº
02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
O mencionado lote foi avaliado em R$11.387,00 (onze mil, trezentos e oitenta e sete
reais) e será destinado à instalação da sede da empresa concessionária, que tem como
atividade principal representação comercial de ração e produtos alimentícios para animais
bovinos.
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da
documentação da pessoa jurídica.
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão
em melhoria na prestação dos serviços públicos.
Em cumprimento ôrmas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito
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real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e
cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público.
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências
protestos de apreço e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos 27 do mês de perto do
ano de 2023. ima
>
Ana Cláudia Lemos Oliveira.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNS FERREIRA.
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO.
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
REQUERIMENTO
A Prefeitura Municipal de Caçu
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
DD Sr. Luis Carlos Sabino Junior
Caçu-Go
Caçu 11 de agosto de 2021
Eu, Fábio Antônio Nogueira, brasileiro, casado, empresário, portador RG. 3249946 DGPC-GO
do CPF Nº 792.682.851-34, residente e domiciliado na cidade de Cachoeira Alta-Go, Rua 03 Qd
13 Lt 01, Nova República, natural de São Simão-GO, sócio da empresa Agro Terra
Representação Ltda “ME, estabelecida na cidade de Cachoeira Alta-Go Rua 03 Qd 13 Ltoi
Nova Republica portador do CNP). 23978531/0001-59 cujo ramo de atividade principal
comércio e representação de produtos de nutrição animal, cujo capital inicial e de R$
180.000,00(Cento e oitenta mil reais) e cujo projeto construído fica torno de R$ 380.000,00(
Trezentos oitenta mil reias) inicialmente empregaremos 05 funcionários, outros documentos
necessários tais como: plantas e memoriais serão entregues posterior ao senhor secretário
Luis Carlos Sabino Junior.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Fábio Antônio Nogueira
DECLARAÇÃO
NAN
Proprietário(a) ou : sócio(a) da empresa,
AçguesnENas AE gsuaIsus A xQu- mt
a 1.5) R SM [9851 59 j constituída legalmente pelo CNP! de
Nº
CRNSEO O Nx localizada na
cidade. ame,
no Estado de SISOXES j
venho através deste solicitar junto ao município de Caçu/GO, a doação de uma área no setor
industrial já existente dentro do município de Caçu ou no setor industrial "444642, cujo meu
objetivo e montar minha empresa, mediante este pleito, comprometo-me, também a seguir
todas as normas e leis vigentes estabelecidas por esta municipalidade, cumprindo
rigorosamente meus direitos e deveres, por ser verdade vai esta declaração de intenção de
investimento devidamente assinada por mim. :
Caçu-GO em. V RAN de ADA
Assinatura do Solicitante
VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. E:
ES aos DAVIA Sião OL/SEP/201
vue FABIO ANTONIO NOGUEIRA
E AREA oo A
11/DBZ/1975
NATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO
doconceu (NAS. 5181 FLS. 159-V L. A-17 CACHORIRA
ALTA-GO HM 19/11/71
cer
ESTADO DEGOIAS
SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA
POLÍCIA ClVIL
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
nove FERNANDA CORREIA FREITAS
FILIAÇÃO
CARLOS DE FREITAS
MARIA ROSA CORREIA FREITAS
DATA NASCIMENTO
25/02/1986
NATURALIDADE
ITUIUTABA - MG
OBSERVAÇÃO
areas
ces 002680441-71
5 4529339 2º VIA DATADE EXPEDIÇÃO 03/04/2019
PESISTRO CIVIL
CERTIDÃO DE CASAMENTO 1360 B-21 FLS36 CACHOEIRA ALTA-GO
EM 01/04/2011
Essa ea POLEGAR DIREITO
IDENTIDADE PROFISSIONAL
x2..*
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE CASAMENTO DE
FÁBIO ANTONIO NOGUEIRA e
FERNANDA CORREIA FREITAS
MATRÍCULA
0285480255 2011 2 00021 036 0001360 73
Nomes completos de solteiros, datas e locais de nascimentos. nacionalidades e filiações dos cônjuges:
Fábio Antonio Nogueira, nascido aos 11 de dezembro de 1.975, natural de São Simão - GO,
brasileiro, solteiro, autônomo, filho de Antonio Braz Nogueira e Maria José Nogueira, residente e
domiciliado nesta cidade, e Fernanda Correia Freitas, nascida aos 25 de fevereiro de 1.986,
natural de Ituiutaba - MG, brasileira, solteira. autônoma, filha de José Carlos de Freitas e Maria
Rosa Correia Freitas. residente e domiciliada nesta cidade. H
Dia/Mês/Ano
1º-04-2011.// --—==—-
Regime de Bens do Casamento
Comunhão Universal de Bens. conforme Escritura Pública de Pacto Antenupcial. de 24-01-2011,
Livro 54. às fls. 200, do Tabelionato de Notas desta Comarca. //---=--——..«-
Nome que cada cônjuge passou a utilizar (quando houver alteração): A
Data do registro de casamento (por extenso)
Primeiro de abril de dois mil e onze. //---==="=-——m oo oseoooooseooaeeemo
O Conteúdo desta Certidão é verdadeiro,
i 1º de abril de 2011
Endereço: Av. Presidente Vargas, 634, Centro. 4
CEP 75.870-000
A aneamento qe volas 2.4. vetura us agua, coguio
dy CNP): 015:5929/0001-02 - INSC, EST. I0013357-6 eserviços
RUA RUA ASTOBFO L. BORGES NR. 124 QD. E E
SANEAGO LT. CENTRO CEP: 75870-000 Nómero da contas
1617465-2
FERNANDA CORREIA FREITAS Núrmero da fatura:
RUA 3 Nr. 00 SETOR NOVA REPUBLICA Q 13 L 2144034909
01 CACHOEIRA ALTA CEP: 75870-000 faisido aids:
20/07/2021
Mês de referência:
JUL/2021
Quantidade de unidades atendidas: “Vencimento:
Serviço | Social | Residencial Comercial 1 | Comercial 2 | Industrial | Pública 05/08/2021
Água 001 Valor (R$)
Esgoto 131,26
Descrição dos serviços Valor (R$)
CUSTO MÍNIMO FIXO 13,45 Tributação aproximada (R$):
TARIFA AGUA - RESIDENCIAL mo 1818
Faturas não pagas atéo
vencimento serão acrescidas de
multa é atualização monetária.
diária (INPC + juros), conforme
regulação da AGR (Resoluções nº
09/2014 e 080/2016-CR).
RUA RUA ASTOLFO L. BORGES NR. 124 QD.
LT. CENTRO CEP: 75870-000
FERNANDA CORREIA FREITAS
RUA 3 Nr. 00 SETOR NOVA REPUBLICA Q 13 L
01 CACHOEIRA ALTA CEP: 75870-000
Serviço | Social | Residencial | Comercial 1 | Compara 2| Industrial | Pública
Água 001 |
Ego] | | |
CUSTO MINTHO FIXO 13,45
TARIFA AGUA - RESIDENCIAL 117,81
Medido - Volune de água registrado no hidrônetro.
Tipo Número Atual Anterior Próxima Faturado
20/07/21 18/06/21 m
AGUA FRI A1ONO66577 1766 1743 2
1617405-2
2144834909
20/07/2021
JUL/2021
05/08/2021
131,26
12,15
Faturas não pagasatéo
vescimento cerão acrescidas de
muita é atualização monetária
diária (INPC + juros), conforme
regulação da AGR (Resoluções a”
09/2014 e 080/206-CR),
Médio Estimado
Dias m' mé
10 12
CONTRATO SOCIAL |
CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
AGRO-TERRA REPRESENTAÇÃO LTDA
Os abaixo assinados, FABIO ANTONIO NOGUEIRA, brasileiro, empresário, casado
sob o regime de comunhão parcial de bens, natural de São Simão, Estado de Goiás, nascido em
11/12/1975, residente e domiciliado à Rua 03, quadra 13, lote 01,:s/n.º, Setor Nova Republica,
CEP. 75.870-000, cm Cachocira Alta, Estado de Goiás, portador da Carteira de Identidade RG".
n.º 324.994-6/2.º via SSP-GO e do CPF 792.682.851-34 e ADEMILTON JESUS DE
FREITAS, brasileiro, empresário, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens, natural
de Itarumã-Estado de Goiás, nascido em 24/08/1963, residente e domiciliado à Avenida
Presidente Vargas n.º 666, quadra 04, lote 01, Setor Centro, CEP. 75.870-000, em Cachoeira
Alta, Estado de Goiás, portador da Carteira de Identidade 1.666.327 SSP-GO e do CPF
254.242.891-34, resolvem de comum acordo, promover a presente constituição de uma
sociedade empresária limitada, de acordo com a tei federal 10.406 de 10/01/2002 Código Civil
Brasileiro e demais leis pertinentes ao Registro Público Mercantil, que mutuamente aceitam €
outorgam a saber, mediante as cláusulas e condições seguintes;
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social: AGRO-TERRA
E: REPRESENTAÇÃO LTDA, e nome fantasia AGRO-TERRA, e terá sua sede e foro na Rua 03,
quadra 13, lote 01, s/n.º, Setor Nova Republica, CEP. 75.870-000, na cidade de Cachoeira Alta,
Estado de Goiás; .
CLAUSULA SEGUNDA: O objeto social da sociedade terá por finalidade principal a
Representação Comercial de Ração e produtos alimentícios para animais bovinos.
CLÁUSULA TERCEIRA: O capital social será de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), dividido e”
em 20.000 (vinte mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscritas e n
integralizadas, neste ato, em moeda corrente do país, pelos subscritores, que serão assim Ses
distribuídos entre os sócios: : ' :
FABIO ANTONIO NOGUEIRA... C/ 10.000 cotas= R$ 10.000,00
ADEMILTON JESUS DE FREITA. C/ 10.000 cotas= | -50%= | R$ 10.000,00
a x os «o | Cf 20.000 cotas= | 100%= | R$ 20.000,00
CLÁUSULA QUARTA:-O Sr. FABIO ANTONIO NOGUEIRA, declara, sob as penas da lei,
que não está incurso em nenhum dos crimes.g incoerências proibitivas, previstas em lei que o
impeça de exercer atividades mercantis;
E CLÁUSULA QUINTA: As quotas da sociedade são indivisíveis e não podendo ser cedidas ou
transferidas à terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem 'fica assegurado, em
igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição se postas à venda,
e se realizada a cessão delas, à alteração contratual pertinente (Art. 1056 e Art.
1057);
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio será restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (Art. 1.052).
Certifico que este documento da empresa AGRO-TERRA REPRESENTAÇÃO LTDA, Nire: 52 20352169-5 , foi deferido e arquivado na Junta Comercial do
Estado de Goiás. Para validar este documento, acesse http://www juceg.go.gov.br/ e informe: Nº do protocolo 16/000122-6 e o código de segurança 86Br0. Esta
cópia foi autenticada digitalmente c assinada em 19/01/2016 15:40:19 por Paula Nunes Lobo — Secretária Geral.
Páglde3
CLÁUSULA SETIMA: A administração da sociedade caberá ao sócio FABIO ANTONIO
NOGUEIRA, com poderes e atribuições de administrador, autorizado ao uso do nome
empresarial, vedado no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir
obrigações, seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ao
alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio (Art. 997, VI 1.013, 1.015
» 1.064).
CLÁUSULA OITAVA: Ao término de cada exercício social em 31 de Dezembro, o
administrador prestará contas justificadas de sua administração , procedendo à elaboração do
inventário , do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios,
na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas (Artigo 1.065).
CLÁUSULA NOVA: Nos quatros meses seguintes ao término do exercício social , os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso (Art. 1.071 e
1.072, Parágrafo 2º e Art., 1.078).
CLÁUSULA DÉCIMA: A sociedade iniciará suas atividades em 08 de Janeiro de 2016 , e terá
duração por tempo indeterminado (Art. 997).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os sócios poderão, de comum acordo fixar uma retirada
mensal, à titulo de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A sociedade poderá à qualquer tempo, abrir ou fechar :
filiais em todo o território nacional. REU
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores ou incapazes. Não sendo possível ou
inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescente, o valor de seus haveres será apurado e
liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em
balanço especialmente levantado.
PARAGRAFO ÚNICO: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a
sociedade se resolva em relação ao seu sócio (Artigos 1.028 e 1.031).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O Administrador declara sob as penas da lei, de que não
está impedido de exercer, a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
Eu suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,
ou a propriedade (Artigo 1.011 parágrafo 1º).
CLÁUSULA DECIMA QUINTA: Para dirimir dúvidas ou omissões no presente documento,
ou surgidos na vigência da sociedade , recorrer-se-á ao foro da Comarca deste município.
An onte ge e ie
Certifico que este documento da empresa AGRO-TERRA REPRESENTAÇÃO LTDA, Nire: 52 20352169-5 , foi deferido e arquivado na Junta Comercial do
Estado de Goiás. Para validar este documento, acesse http://www juceg.go.gov.br/ e informe: Nº do protocolo 16/000122-6 e o código de segurança 86Br0. Esta
cópia foi autenticada digitalmente c assinada em 19/01/2016 15:40:19 por Paula Nunes Lobo — Secretária Geral.
Pág2 de 3
E por acharem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento em (01) via de igual teor e forma.
Cachoeira Alta-Go., 08 de Janeiro de 2016.
FABIO ANTONIO NOGUEI
Sócio-Administrador
EN ADEMILTON JESUS DE FREITAS
Sócio
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Certifico que este documento da empresa AGRO-TERRA REPRESENTAÇÃO LTDA, Nire: 52 20352169-5 , foi deferido e arquivado na Junta Comercial do
Estado de Goiás. Para validar este documento, acesse http://www .juceg.go.gov.br/ e informe: Nº do protocolo 16/000122-6 e o código de segurança 86BrO. Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 19/01/2016 15:40:19 por Paula Nunes Lobo — Secretária Geral.
Pág3de3
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Uno DE SEÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Dia DEASERTURA
Pr pld dd -59 CADASTRAL 15/01/2016
NOME EMPRESARIAL
AGRO-TERRA REPRESENTACAO LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
AGRO-TERRA ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.18-4-99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados
anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
COMPLEMENTO
QUADRA13 LOTE 01
CEM BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO
75.870-000 SETOR NOVA REPUBLICA CACHOEIRA ALTA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
LOGRADOURO
RO3
|
TELEFONE
(64) 3654-1147
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
pesa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 15/01/2016
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eres eee
Apr” ado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
=mitido no dia 10/08/2021 às 15:36:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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LOTE-05
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PREFEITURA MUL DECAÇU [AREA LOTE 108 : 569,36m2
CNPJ:01.164.92/0001-60
1A9NA ONA TVNOLLVONCA YSICOLNY NV AS daINdAdA
19Ndosd IYNOLLVONdAAI HSIdOLNV NV AS GIINAQUA
LAUDO DE AVALIAÇÃO 46/2021
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, nomeada por meio do Decreto nº.
234/21, e convocada para proceder a avaliação de imóvel urbano à Rua 09, Quadra 14, Lote — 104, St. Industrial
W eg GO.
Lote 104= 569,36m2 x mp
Valor Total: R$ 11.387,20 |
OBSERVAÇÃO: Na avaliação foi levado em consideração o valor de mercado é a localização do imóvel:
Caçu, Goiás; em 31 de agosto de 2021...
orada dos Sonhos — Caçu — GO
www.cacu.go.gov.br
001 —
MEMORIAL DESCRITIVO
ST. INDUTRIAL 1
QUADRA 14
LOTE 10B
A: 569,36M2
FRENTE: 15,45M PARA RUA 09;
É DO: 15,45M PARA O LOTE 05: “=.
LATERAL DIREITA: 36,81M PARA LOTE i0A;
LATERAL ESQUERDA: 36,89M PARA LOTE 11.
ARQUITETA E URBANISTA CAU A 36760-5
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAÇU
Rua José Reinaldo Vieira nº 1201 - Loteamento Municipal - Caçu - GO - CEP: 75.813-000
Fone: (064) 3856-1067
Oldack Musa dos Santos
Oficiai
Missé Sousa Carvalho Maristela Sousa C. Paranaiba Ângela de Castro Santos
Suboficial Escrevente Escrevente
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
CERTIFICO que a presente é reprodução autêntica da
matrícula nº 7.403, fci extraída por meio reprográfico nos termos do Art.1i9,
Siº, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme
o original O LOTE X, com a área de 121.023,1256m* (cento e vinte e um mii e
vinte e três metros e doze vírgula cinquenta e oito decímetros quadrados),
anexc & Área Industrial de Caçu, com as seguintes medidas e confrontações:
ren 2:7,593m (97,593+120,00m;) para a Rua Aibertano Nunes da Silveira
tárea Industrial); fundo: 239,89m para a área denominada Parte 4; lateral
direita: 205,00m para a Rua 09; daí vira à esquerda e segue 20,00m com a Rua
09; vira à direita e segue 326,053m com a área de José Batista Guimarães;
lateral esquerda: 462,40lm para a área dc Clube do Laço; daí vira à esquerda
e segue 82,20m confrontando com A-3 e Lote 01; dai vira à direita e segue
82,com,. rontandc com o Lote 01; daí vira à direita novamente e segue
ontando com o lote 01 e A3; daí vira à esquerda e segue 15,00m
r o Ciube do Laço. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CAÇU, entidade
de dir: o público interno, inscrito no CNPU-MF sobd o nº 01.164.292/0001-60,
nesta Cidade, à Avenida Izidoro Goulart nº 327. Anteriores:
ns. 2.948 e 2.950 do Livro 02 - Registro Geral. Dou fé. (a) Oidack
sa dos Santos, Oficial. ê
AV-1-7.403 (Livro 02). A presente matrícula foi aberta a requerimento do
proprietário, o Município de Caçu, para efeito de unificação de terrenos
vrbanos constituídos do Lote nº 02 e 03, de áreas reservadas para abertura de
ruas e da quadra 12 da Área Industrial, tudo de conformidade com o Decreto
i nº 313/11, de 05 de outubro de 2011. Dou fé. Caçu, 18 de novembro
ta) Oldack Musa dos Santos, Oficial.
CERTIFICO MAIS que não há registro ds ônus reais, legais ou convencionais,
tais como hipotecas, cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade,
rendas temporárias, uso, usufruto, habitação, servidão, enfiteuse,
arrendamento, compromisso de compra e venda ou permuta, sentença de desquite
cu partilha, fideicomisso, arrestos, sequestros, penhora, nem de ações rezis
e pessoais reipersecutórias e outros que possam afetar a posse e domínio do
imóvel objeto da presente certidão, bem cimo alicnações, ainda que parciais,
praticadas por iniciativa dos atuais propríetários, ou de cada um ds seus
antecessores.
O referido é verdade e dou fé.
Caçu, 18 de março de 2014.
Página: 1
PLANTA-ÁREA A SER LOTEADA
ESCALA 1:1250
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS
Selo Eletrônico de Fiscalização
00831403101508065000023
Consulte este selo em
http://extrejudicial.tigo jus.br
Página: 2
“É bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CAÇU
“GO SITUADO NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL II — Lei Municipal nº 2.288/2019.
Pelo presente Termo de Rescisão de Contrato de Concessão de Direito Real de
Uso de Imóvel, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAÇU, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.164.292/0001-60, com sede nesta Cidade de Caçu,
Estado de Goiás, na Rua Manoel Franco, nº 695, Centro, CEP nº 75813-000, neste ato
representado, nos termos da Lei Orgânica Municipal — LOM, pela Prefeita Municipal, ANA
CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA, brasileira, casada, empresária, portadora da CI RG nº
3.587.022 DGPC/GO e do CPF/MF nº 809.023.161-68, residente e domiciliada na Rua Neca
Borges, nº 785, Setor Central, CEP nº 75813-000 — Caçu/GO, denominado simplesmente
“CONCEDENTE”, e do outro lado a empresa DIEIRE ALVES DE OLIVEIRA, pessoa
jurídica de direito privado, na condição de microeinpreendedor individual, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 32.837.134/0001-58, com sede provisória na Rua João Batista Gama, nº
306 - Sala “B”, Loteamento Municipal, CEP: nº 75.813-000 - Caçu — GO, neste ato
representada pelo seu titular Dieire Alves de Oliveira, brasileiro, casado, empresário,
portador da CI RG nº 6.057.310 SSP/GO e do CPF/MF nº 042.106.931-70, residente e
domiciliado na Rua João Batista Gama, nº 306 — Sala “B”, Loteamento Municipal, CEP: nº
75.813-000 - Caçu — GO, para efeitos deste instrumento, denominado simplesmente
“CONCESSIONÁRIA”, tem justo e acertado a RESCISÃO do termo acima mencionado,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Com base na Lei Municipal nº 2.288/19, de 20 de novembro de 2019, foi firmado
o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel pertencente ao Município de Caçu
— GO, sendo parte ideal do Loteamento Industrial II, (Pendente de Registro), sendo o Lote nº
10-B. da Quadra nº 14, com a área de 569,36m2 (quinhentos e sessenta e nove metros e
trinta e seis decímetros quadrados), com as seguintes descrições perimétricas: frente: 15,45m
para a Rua 09; fundo: 15,45m para o lote nº 05; lateral direita: 36,8Im para o lote nº 10-A;
lateral esquerda: 36,89m para o lote nº 11. Parte de área objeto da matrícula nº 7.403, Livro
02, do Cartório de Registro de Imóveis de Caçu — GO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA.
O Presente Termo de Rescisão se deve ao fato da empresa CONCESSIONÁRIA
não ter condições em dar cumprimento ao que determina a Lei Municipal nº 2.288/19, no
tocante ao cumprimento das cláusulas inseridas no mencionado instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DISTRATO.
Por força da presente rescisão, a empresa CONCESSIONÁRIA, desiste do
presente Termo de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel, dando por terminado o
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
“É bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
ASSESSORIA JURÍDICA
ma pç IT ali TD
referido instrumento e devolve aa CONCEDENTE - Município de Caçu/GO, toda a área do
lote acima mencionado, sem qualquer restrição e/ou indenização de benfeitorias ali edificadas.
CLÁUSUA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Com essa rescisão fica o Município de Caçu/GO autorizado, a firmar Termo de
Concessão de Direito Real de Uso do referido lote a qualquer empresa que interesse tiver.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO.
As partes elegem o foro da comarca e cidade de Caçu, Estado de Goiás, para
dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento.
Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas.
Caçu/GO, 17 de agosto de 2021.
—
Fo)
4
nicípio de Caçu/GO — Concedente
Ana Cláudia Lemos Oliveira — Prefeita.
Dieire Alves de Oliveira - 04210693170
Concessionária
Testemunhas:
RG nº CERDRE — CREME nº Vo Ip 99.
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu - GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — WWw.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60