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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº 09, Quadra nº 01, do Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento" - "WALTÃO", para a empresa CLAITON MELO SIQUEIRA 04767113121, que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências.
native_id3405

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-08-23 Parecer favorável da comissão
2023-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-09 Parecer favorável da comissão
2023-06-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-29 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-06-29 Parecer Jurídico exarado
2023-06-28 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T08:46:37.708020-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2023-08-25T10:24:47.736149-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 14

“E bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº. 33 2023, de SR de quanto de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de
Direito Real de Uso de Área do lote nº 09, Quadra nº 01, do
Loteamento “Polo Empresarial Walter Guimarães do
Nascimento — 'VWVALTÃO”, para a empresa CLAITON MELO
SIQUEIRA 04767113121, que busca fixar sede definitiva neste
Município, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e
eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a faze Concessão de Direito
Real de Uso de Área do lote nº 09, da Quadra nº 01, do Loteamento “Polo Empresarial Walter
Guimarães do Nascimento — “VVALTÃO”, para a empresa CLAITON MELO SIQUEIRA
04767113121, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
42.499.088/000-88, com sede na Av. Rio Claro, nº 429, Sala “A”, Bairro Junqueiroz, CEP Nº
75813-000, Caçu/GO, representada pelo seu titular Claiton Melo Siqueira, brasileiro, casado,
empresário, portador da Cédula de Identidade nº 5649554-SSP/GO e do CPF/MF nº
047.671.131-21, residente e domiciliado na Av. Rio Claro, nº 429, Sala “A”, Bairro Junqueiroz,
CEP Nº 75813-000, Caçu/GO, referente ao lote:
| — lote nº 09, com a área de 565,84m? (quinhentos e sessenta e cinco metros e
oitenta e quatro decimetros quadrados) com as seguintes descrições perimétricas: frente:
20,00m para a Rua 01; fundo: 20,00m para o lote nº 05; lateral direita: 28,29m para o lote nº
10; lateral esquerda: 28,29m paras o lote nº 08, do Loteamento Polo Empresarial Walter
Guimarães do Nascimento “VWALTÃO”, pertencente a uma área maior, objeto da matrícula nº
8.808, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 2º A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para
fins legais, é avaliada em R$11.316,80 (onze mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta
centavos) e será destinada à instalação da sede da empresa concessionária, que tem como
atividade principal: “manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e
pecuária; serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores”.
Art. 3º A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1º desta
Lei será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante
apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente
instruído com os seguintes documentos:
| - comprovação de regular personalidade jurídica;
Ill — última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da
capacidade financeira e econômica; tdo
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
CNP): 01.164.292/0001-60
PREFEITURA DE
“É bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA
ll — prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal,
previdenciário e outros órgãos de administração pública;
IV — certidões negativas de protestos de títulos;
V-— certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
VI — planta do imóvel a ser construído;
VII — declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Art. 4º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é pelo
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente
escritura pública.
Art. 5º A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente,
deverão constar no instrumento de formalização de concessão:
| — iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-la no prazo improrrogável de
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a
qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
Il — dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e
retenção de benfeitorias;
WII — utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2º desta Lei, sob
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização
e retenção de benfeitorias;
IV — a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município,
exceto as funções especializadas;
V — cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária,
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo;
Vi — a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1º ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários;
b) no 2º ano de atividades, obter faturamento superior a R$30.000,00 (trinta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários;
c) no 3º ano de atividades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso;
VII — o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o
Rua Manoel Franco; 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
CNP): 01.164.292/0001-60
PREFEITURA DE
“É bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA,
prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos
ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta
Lei.
Art. 6º A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 5º desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 7º Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito
real de uso, e comprovados pelo beneficiário o cumprimento dos encargos e prazos previstos
no artigo 5º desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2º desta Lei.
Art. 8º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ns
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos. 2$.. dias
,
do mês de a do ano de 2023.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
REQUERIMENTO
Caçu — Go 06 de junho de 2023
A Prefeitura Municipal De Caçu- Go
Secretaria Municipal de Industria e Comercio
DD S.r. Edson Teodoro de Freitas
Eu Claiton Melo Siqueira, Brasileiro casado portador da RG 5649554 SSP
GO e do CPF 047.671.131-21 Residente em Caçu na avenida rio claro nº
429 bairro Junqueiroz, proprietário da empresa IRMÃOS MELO
estabelecida em Caçu Goiás na avenida rio claro sala A nº 429 Bairro
junqueiroz, Portadora do CNPJ 42.499.088/0001-88 com o ramo de
Atividade MANUNTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS E MECANICAS DE VEICULOS AUTOMOTORES, cujo capital
social e de R$ 100.000,00 (Cem mil Reais) Outros documentos Como
plantas memoriais serão entregues posteriormente ao S.r Edson Teodoro
De Freitas.
Nestes termos pedimos deferimento.
zo As su nie
Claiton Melo Siqueira
DECLARAÇÃO
Eu CLAITON MELO SIQUEIRA
Proprietário ou sócio da empresa IRMÃOS MELO
Constituída legalmente pelo CNP) de Nº 42.499.088/0001-88
Localizada na cidade de CAÇU, No Estado de GOIAS
Venho através deste, solicitar junto ao município de Caçu/Goias, a doação de uma área
no setor industrial já existente dentro do município de Caçu no setor industrial Waltão,
ou industrial Il, cujo o meu objetivo e montar a minha empresa, mediante este pleito,
comprometo-me, também a seguir todas as normas e leis vigentes estabelecidas por
essa municipalidade, cumprindo rigorosamente meus direitos e deveres, por ser
verdade vai essa declaração de intenção de investimento devidamente assinada por
mim
Caçu-Go em 06 DE junho de 2023
Assinatura do solicitante
NESTE TERMO
SOLICITO DEFERIMENTO
FEDERATIVA DO BRASIL
5: BAIXA RENDA/ TARIFA SUBSIDIADA CONVENCIONAL |
EDITE MARIA DA SILVA CPF/CNPJ: 801 XXX.XXX-04
AVENIDA RIO CLARO. Q 46.1 0 N 429 BAIRRO JUNQUEIROS
CEF 75813000 CACUGO
]
Utilize o OR CODE ao lado para acessar sua Nota fiscal ou acesse o sito: |
https lidfe-portal svrs rs gov brinf3e/consuta À
com a chave de acesso :
52230401543032000104880000521810842014836281
NOTA FISCAL N 52181084 - SERIE 0
DATA DE EMISSAO. 10/04/2023 09:34:02
EMITIDO EM CONTINGENCIA: Pendente de Autorizacao
CFOP 5258 - Venda de energia eletrica para nao contribuinte
| Bancenaçs) tartana(s ap
ps DE REFERENCIA DA APURACAO DOS INDICADORES DE CONTINUIDADE = 2/2023 VRC =R$
' já
|
| Consumo broidesc6s% mm 3 03 7 1700 18
Consumo bre) desc 40% Km 70 146 2 100 482
Consumo brctdesc 10% em 9% 288 5650 1700 960
e Sm Mão 68
em 2 0.00000 0% 000 odo ado
em 2 O00000 000 000 00 000
10805 663 13175 2238
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil CPF
CLAITON MELO SIQUEIRA 047.671.131-21
CNPJ Data de Abertura
42.499.088/0001-88 28/06/2021
Nome Empresarial
CLAITON MELO SIQUEIRA 04767113121
Nome Fantasia
IRMAOS MELO
Capital Social
20.000,00
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral
ATIVA 28/06/2021
Endereço Comercial
CEP Logradouro Número Complemento
75813-000 AVENIDA RIO CLARO 429 SALA A
Bairro Munícipio UF
JUNQUEIROZ CACU Go
JNQUEROE | DT TT
Situação Atual
Enquadrado na condição de MEI
Períodos de Enquadramento como MEI
Período Início Fim
1º período 28/06/2021 -
Atividades
Forma de Atuação
Estabelecimento fixo, Em local fixo fora da loja
Ocupação Principal
Reparador(a) de tratores agrícolas, independente
Atividade Principal (CNAE)
3344-7/12 - Manutenção e reparação de tratores agrícolas
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE)
Mecânico(a) de veículos independente 4520-0/01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de
veículos automotores
Reparador(a) de máquinas e equipamentos 3314-7/11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
para agricultura e pecuária, independente para agricultura e pecuária
23/05/2023, 10:31 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DEABERTURA
42.499.088/0001-88
MATRIZ CADASTRAL soa
NOME EMPRESARIAL
CLAITON MELO SIQUEIRA 04767113121
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
IRMAOS MELO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
33.14-7-12 - Manutenção e reparação de tratores agrícolas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV RIO CLARO 429 SALAA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
75.813-000 JUNQUEIROZ CACU
TELEFONE
(64) 9932-1600
É
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CLAITON.MS.MELOQICLOUD.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
sentei
SITUAÇÃO CADASTRAL Gg DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/06/2021
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
ceia
|
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 23/05/2023 às 10:31:01 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
1m
LOTE: 09
—PREFENURAMUNICIPALDEGAÇO A:565,84m2
CNPJ:01.164.292/0001-64
Revisão: o [O
FORMATO A4
LAUDO DE AVALIAÇÃO 13/2023
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, nomeada por meio do Decreto nº.
003/23, e convocada para proceder a avaliação de imóvel urbano à Rua 01, Qd-01, Lote 09, Polo Industrial
“Waltão”, Caçu-Go.
“iseado na planta de valor& o metrd quadiadg dojiote desta resiãeyrale R$ 20,00 R$ assim:
Área Lote 09= 565,84m2'x20,00E
Valor do lote: R$ 11.316,80
OBSERVAÇÃO: Na &º : alone x ESSA c ação do imóvel:
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
Cep: 75813-000 — (64) 3656-6001 — www.cacu.go.gov.br
CNPJ; 01.164.292/0001-60
“É bom derais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
MEMORIAL DESCRITIVO
Pólo Industrial “Waltão”
Quadra- 01
Lote 09
Área : 565,84m2
Frente: 20,00m para Rua 01;
Fundo: 20,00m para o Lote OSgmem
Lateral direita: 28,292m para o M
Lateral esquerda: 28,292m para o
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
Cep: 75813-000 — (64) 3656-6001 — wWww.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164,292/0001-60
AGRIMED
Silvino Rodrigues de Oliveira
CET - 1007669691
205 —- € CAÇU — GO — CEP.: 75813-000 — Tel.: (64) 99611
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTEAMENTO: POLO EMPRESARIAL WALTER GUIMARÃES DO NASCIMENTO -
“WALTÃO”,
MUNICIPIO DE CAÇU-GO
LOTE 09
QUADRA 01
ÁREA: 565,84m?
PARTE DA MATRICULA 2.991
PROPRIETÁRIO: CLAITON MELO SIQUEIRA ;
CNPJ Nº 42.499.088/0001-88
A
Frente : 20,00m para Rua 01.
Fundo : 20,00m para o Lote nº 05.
L. direita : 28,229m para o Lote nº 10.
L. esquerda : 28,29m para o Lote nº 08.
Caçu -GO, 13 de Junho de 2.023.
Lo mea E flies go o
. «Q
SILVINO RODRIGUES DE IVEIRA a
CFT - 06901018134
“E bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA
Ofício Mensagem nº 47,29 /2023 CAÇU/GO, vs de porto de 2023.
âmara Municipal de Caçu/GO
Poder Legislativo
3%
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N....=......... PROTOCOLO Nº: ONG LAOS
Fis.: D4SO Livro; DO
Excelentíssimo Senhor Presidente. Data: (06/2093 Às: AOW4 OM
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
sinatura
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº 09, da
Quadra nº 01, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento “VVALTÃO”,
para a empresa CLAITON MELO SIQUEIRA 04767113121, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.499.088/000-88, com sede na Av. Rio Claro, nº 429, Sala “A”,
Bairro Junqueiroz, CEP Nº 75813-000, Caçu/GO, representada pelo seu titular Claiton Melo
Siqueira, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 5649554-
SSP/GO e do CPF/MF nº 047.671.131-21, residente e domiciliado na Av. Rio Claro, nº 429,
Sala “A”, Bairro Junqueiroz, CEP Nº 75813-000, Caçu/GO., referente ao lote:
| — lote nº 09, com a área de 565,84m? (quinhentos e sessenta e cinco metros e
oitenta e quatro decimetros quadrados) com as seguintes descrições perimétricas: frente:
20,00m para a Rua 01; fundo: 20,00m para o lote nº 05; lateral direita: 28,29m para o lote nº
10; lateral esquerda: 28,29m paras o lote nº 08, do Loteamento Polo Empresarial Walter
Guimarães do Nascimento “WALTÃO”, pertencente a uma área maior, objeto da matrícula nº
8.808, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
O mencionado lote foi avaliado em R$11.316,80 (onze mil, trezentos e dezesseis
reais e oitenta centavos) e será destinado à instalação da sede da empresa concessionária,
que tem como atividade principal: “manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
para agricultura e pecuária; serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos
automotores”.
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da
documentação da pessoa jurídica.
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão
em melhoria na prestação dos serviços públicos.
Rua ManqelFranco, 695 orada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
“É bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito
real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e
cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público.
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências
protestos de apreço e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos 25 do mês de penhor do
ano de 2023.
A 1) ad
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA.
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO.
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 —- www.cacu.go.gov.br
CNP): 01.164.292/0001-60

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