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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 1% , DES! DE Autlvo. DE 2023.
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“Regulamenta no âmbito do Poder Legislativo de
Caçu a Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março
de 2021”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS aprovou e a Mesa Diretora promulga O
seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo de Caçu o Programa de Governo Digital.
Art. 2º O Programa de Governo Digital terá as seguintes diretrizes:
1 - manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução
tecnológica;
Il - ampliação da oferta de serviços digitais;
II - aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão;
IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as
desigualdades;
YV -busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
DA DIGITALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU E DA
PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 3º A Câmara Municipal de Caçu poderá criar instrumentos para desenvolvimento de
capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo
de:
| - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências na
transformação digital entre servidores municipais;
Il-- pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração
entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação
digital.
Art. 4º As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos
órgãos-do Poder Legislativo Municipal, normalmente ofertados de forma centralizada e
compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as
seguintes funcionalidades:
| - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos
serviços públicos do Poder Legislativo Municipal;
Il - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos prestados pelo Poder
Legislativo Municipal.
8 1º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo
ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais,
a, notícias e prestação de serviços públicos.
(64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 | (64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br TESS
(cio Vicente de Sousa Lima - RaTibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 > ) M
CNPJ: 24.858.722/0001-40 6»
CÂMARA
MUNICIPAL DE CACU
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& 2º As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de
integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no
atendimento aos usuários.
Art. 5º A Câmara Municipal de Caçu deverá, no âmbito de suas respectivas competências:
I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público,
principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
Il - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base
nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
II - integrar os serviços públicos as ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura
eletrônica, quando aplicáveis;
IV. - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias
quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios
prescindíveis;
V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por
meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital.
Art. 6º A Câmara Municipal buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua
solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 7º A Plataforma de Governo Digital deverá atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709
de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 8º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços
públicos:
|- gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital (site: https://www.cacu.go.leg.br);
I[--- atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
II - padronização de procedimentos referentes a utilização de formulários e de outros
documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV -recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas.
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Art. 92º A Câmara Municipal de Caçu deverá gerir suas ferramentas digitais, tendo em
consideração:
|- a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições
legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e
a relação custo-benefício da interoperabilidade;
Il - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal
13.709, de 2018.
(64) 3656-1348 | (64) Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tjbúrçio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNPJ: 24.858.722/0001-40
CÂMARA
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& 2º As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de
integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no
atendimento aos usuários.
Art. 5º A Câmara Municipal de Caçu deverá, no âmbito de suas respectivas competências:
1 - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público,
principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base
nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
HI - integrar os serviços públicos as ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura
eletrônica, quando aplicáveis;
IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias
quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios
prescindíveis;
V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por
meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital.
Art. 6º A Câmara Municipal buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua
solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 7º A Plataforma de Governo Digital deverá atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709
de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 8º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços
públicos:
| - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital (site:
https://www.camaracacu.go.gov.br);
Il - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
III - padronização de procedimentos referentes a utilização de formulários e de outros
documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas.
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Art. 9º A Câmara Municipal de Caçu deverá gerir suas ferramentas digitais, tendo em
consideração:
| -a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições
legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e
a relação custo-benefício da interoperabilidade;
a pi de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal
difício Vicente de Sousa Lina É Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 4
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722/0001 17) id LÊ
race 3656-1348 | (64) 3656-1422 | (64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
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CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇU
O Legislativo Mais Perto de Você
13.709, de 2018.
DO USO DE DADOS
Art. 10. A Câmara Municipal de Caçu promoverá o uso de dados para a construção e o
acompanhamento das políticas públicas, respeitada a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS
Art. 11. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, disponíveis no (site:
https://www.cacu.go.leg.br são os seguintes:
|- Carta de Serviços ao Usuário;
Il - Transparência do Poder Legislativo Municipal;
|| - e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
IV - Consulta Concursos Públicos e Processes Seletivos;
V - Legislação municipal;
VI - Sistema Web de Ouvidoria;
VII — Protocolo virtual.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente
pela Câmara Municipal de Caçu, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação
digital dos serviços.
Art. 13. Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua publicação.
do ano de 2023.
Em DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos BA dias do mês de
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Se
Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA
Ver. VIRGÍNIA-BERNARDES DE F. SILVA Ver. OR sva SILVA
- 12 Secretária - - 2º Secretário -
(64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 | (64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNP): 24.858.722/0001-40
CÂMARA
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JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de decreto legislativo tem por objetivo atender a RESOLUÇÃO nº 01 da
ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) e a nova matriz de
avaliação de transparência dos sites governamentais realizada pelo TCM-GO. Tais documentos
implementaram uma série de novos itens afim de aumentar o nível de transparência dos
órgãos públicos, dentre eles a regulamentação da Lei Federal 14.129/2021 cujo objetivo é
tornar digital o acesso aos serviços públicos oferecidos a população pela Câmara Municipal de
Caçu. Diante disso, a proposta de Decreto Legislativo regulamenta no âmbito do Poder
Legislativo Municipal o acesso aos nossos serviços através de meio digital, expandido a
utilização para além do meio físico, seguindo o norte e as determinações contidas na
Legislação Federal aplicável.
Sendo o que apresentamos para o momento, subscrevemos e contamos com o apoio dos
demais Excelentíssimos Nobres Edis.
Ver. ontário OLIVEIRA SILVA
- 12 Secretária - - 2º Secretário -
(64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 | (64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
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