PREFEITURA DE
“É bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº. MO /2023, de O1 de Aseão de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de
Direito Real de Uso de Área do lote nº 10, da Quadra nº 01, do
Loteamento “Polo Empresarial Walter Guimarães do
Nascimento — 'WALTÃO”, para a empresa GILMAR DO
NASCIMENTO 77862759168, que busca fixar sede definitiva
neste Município, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e
eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a faze Concessão de Direito
Real de Uso de Área do lote nº 10, da Quadra nº 01, do Loteamento “Polo Empresarial Walter
Guimarães do Nascimento — “WALTÃO”, para a empresa GILMAR DO NASCIMENTO
77862759168, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
44.713.542/0001-87, com sede na Av. 13, SNº q. 09 L. 04, Setor Industrial, CEP Nº 75813-000
CCaçu/GO, representada pelo seu titular Gilmar do Nascimento, brasileiro, solteiro,
empresário, portador da Cédula de Identidade nº 3654649-2º via-SSP/GO, e do CPF/MF nº
778.627.591-68, residente e domiciliado na Rua Túlio Ribeiro da Cunha, nº 115, Bairro Morada
dos Sonhos, CEP Nº 75813-000 — Caçu/GO., referente ao lote:
| — lote nº 10, da quadra nº 01, com a área de 565,84m? (quinhentos e sessenta e
cinco metros e oitenta e quatro decíimetros quadrados) com as seguintes descrições
perimétricas: frente: 20,00m para a Rua 01; fundo: 20,00m para o lote nº 05; lateral direita:
28,292m para o lote nº 01; lateral esquerda: 28,292m paras o lote nº 09, do Loteamento Polo
Empresarial Walter Guimarães do Nascimento “WALTÃO”, pertencente a uma área maior,
objeto da matrícula nº 8.808, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 2º A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para
fins legais, é avaliada em R$11.316,80 (onze mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta
centavos) e será destinado à instalação da sede da empresa concessionária, que tem como
atividade principal: “fabricação de artigo de serralheria, exceto esquadrias”.
Art. 3º A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1º desta Lei
será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante
apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente
instruído com os seguintes documentos:
| - comprovação de regular personalidade jurídica;
Il — última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da
capacidade financeira e econômica;
ll — prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal,
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
tia”
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previdenciário e outros órgãos de administração pública;
IV — certidões negativas de protestos de títulos,
V — certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
VI — planta do imóvel a ser construído;
VII — declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Art. 4º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é pelo
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente
escritura pública.
Art. 5º A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente,
deverão constar no instrumento de formalização de concessão:
| — iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-la no prazo improrrogável de
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a
qualquer indenização e retenção de benfeitorias,
Il — dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e
retenção de benfeitorias;
Ill — utilizar O imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2º desta Lei, sob
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização
e retenção de benfeitorias;
IV —- a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município,
exceto as funções especializadas;
V — cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária,
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo;
Vi - a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1º ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários;
b) no 2º ano de atividades, obter faturamento superior a R$30.000,00 (trinta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários;
c) no 3º ano de atividades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários,
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso;
VII - o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o
prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
CNP): 01.164.292/0001-60
— it
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ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta
Lei.
Art. 6º A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 5º desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 7º Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito
real de uso, e comprovados pelo beneficiário o cumprimento dos encargos e prazos previstos
no artigo 5º desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2º desta Lei.
Art. 8º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aog. 04... diag'
do mês de Agelo | do ano de 2023.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
REQUERIMENTO
Caçu-Go, 12 de abril de 2023.
À Prefeitura Municipal de Caçu
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
DD. Sr. Edson Teodoro de Freitas
Eu, GIIMAR DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº
3694649 2º VIA e do CPF nº 778 627.591-68, residente e domiciliado nesta cidade
de Caçu-Goiás, sito à Rua Túlio Ribeiro da Cunha, nº 115, Bairro Morada dos
Sonhos, natural de Cachoeira Alta-Goiás, vénho através deste solicitar a doação
de uma área no setor industrial para instalar minha empresa, fazendo jus ao
trabalho que exerço nesta cidade, visto que resido e trabalho aqui desde 1990.
Sou Sócio Administrador da empresa SERRALHERIA FERREIRA - CNBJ 44.
713.542/0001-81, estabelecida nesta cidade de Caçu-Goiás, sito à Avenida 13,
quadra 9, lote 04, no bairro Setor Industrial. Com ramo principal: Serralheria, cujo
capital Inicial de R$ 15.000.00 e cujo projeto construído ficará em torno de R$
90.000,00, inicialmente empregando um funcionário. |
Desde já me prontifico a fornecer outros documentos necessários que
serão entregues ao senhor Secretário Edson Teodoro de Freitas, no momento em
que for solicitado. :
Nestes termos,
Peço deferimento.
Gilmar do Nascimento
Sócio Administrador
DECLARAÇÃO .
ella dm Vitis
ou sócio(a) da empresa,
Proprietário(a)
Foto) , constituída legalmente pelo CNPJ de |,
uy 3.4 fool. 7 localizada na
cidac e A CNRÊM dr
o
no Estado de Rito MRE ads . 4 à
venho através deste solicitar junto ao município de Caçu/GO, a doação de uma área no setor
industrial já existente dentro do município de Caçu ou no setor industrial “WALTÃO”, cujo meu
objetivo e montar minha empresa, mediante este pleito, comprometo-me, também a seguir
todas as normas e leis vigentes estabelecidas por esta municipalidade, cumprindo
rigorosamente Meus direitos e deveres, por ser verdade vai esta declaração de intenção de
investimento devidamente assinada por mim.
coco em O3 O dg
t
Assinatura do Solicitante
GELO Distrihuição S.A. CELG D]
Run? 7 Nº 808 - Jardum Gods - Golânia.GO » CEP: 74208-180
CNP: 0º 583. 052N0014M - IE: 100.40.420
= SUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA
AÇÃO IDADE CONSUMIDORA TIPO DE FORNECIMENTO
B1 RESIDENCIAL NORMAL CONVENCIONAL TRIFASICO
EUCES CARLOS GONCALVES DE MELLO CPF/CNPJ
489 XXX. Xxx-82
AVENIDA 13 Q 08
VENCIMENTO
|
|
Utilize o OR CODE ao lado para acessar sua Nota fiscal ou acesse o site:
gov brinf3elconsulta
00104868000010
AL N 10084611 - SE!
EMISSAO 28/04/2022 14:57:00
EMITIDO EM CONTINGENCIA Falha de comunicação
CFOP 5258 - Venda de energia eletrica para nao contribuinte
0846112044848197
MEN:
Banceira(s) tarifaria(s) aplicada(s) no mes. ESCASSEZ HIDRICA. Mais informacoes em www aneei gov br
PER ooo! DE REFERENCIA DA APURACAO DOS INDICADORES DE CONTINUIDADE = 2/2022. VRC
18,32201
AANEEL DEFINI QUE PARTIR O
ADICIONAIS NA FATURA HA
AOS DIAS MO
A BANDEIRA TARIFARIA SERA A VERDE, SEM CUSTOS
(CA DA BANDEIRA ESCASSEZ HIDRICA DE FORMA PROPORCIONAL
ESSADATA SAIBA MAIS EM WWW ANEEL GOV ER
EITUR ERI FITURA AF | Nº DE DIAS: É PRÓXIMA LEITURA
DATAS DE | LEITURA ANTERIOR | LEITURA ATUAL || Nº DE DIA: ROXIMA LEITUR;
LEITURA
DESCRIÇÃO DO FATURAMENTO
PrecounitiRS) Velo no Ba
Uma. Quant Comeibutio? O oito IOMEÇO Sto TOS ur
ibuicao S.A. - CELG D
Ceig Distr
CNPJ: 01 sas 0 TE: 190.549.420
3 dd, TEP 14895 168 Goiania Goias
L/FATURA DE ENERGIA ELETRICA
SE
“ Votesse RESTORNCIAL
REQUERIMENTO
Caçu, 03 de janeiro de 2022
À Prefeitura Municipal de Caçu
Secretaria Municipal de Industria e Comércio
DD. Sr. Luiz Carlos Sabino Junior
Caçu — Goiás
Eu, GILMAR DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 3654649
2.A VIA e do CPF 778.627.591-68, residente e domiciliado nesta cidade de Caçu no estado de
Goiás, à Rua Túlio Ribeiro da Cunha, nº 115, Bairro Morada dos Sonhos, natural de Cachoeira
Alta — GO, venho através deste solicitar a doação de uma área no setor industrial para instalar
minha empresa, fazendo jus ao trabalho exercido nesta cidade visto que resido e trabalho aqui
1990.
Sou sócio administrador da empresa SERRALHERIA FERREIRA, estabelecida nesta cidade
de Caçu no estado de Goiás, à Avenida 13, quadra 9, lote 04 no bairro Setor Industrial, portadora
do CNP) 44.713.542/0001-87, com ramo principal: Serralheiro, cujo capital inicial é de R$
15.000,00 e cujo projeto construído ficará em torno de R$ 90.000,00 inicialmente empregando
1 funcionário.
Desde já me prontifico a fornecer outros documentos necessários que serão entregues
ao senhor secretário Luiz Carlos Sabino Júnior no momento solicitado.
Nestes termos,
Peço deferimento.
fnimig
Gilmar do Nascimento
Sócio Administrador
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Identificação
Nome Empresarial
GILMAR DO NASCIMENTO 77862759168
Nome do Empresário
GILMAR DO NASCIMENTO
Nome Fantasia
SERRALHERIA FERREIRA
Capital Social
15.000,00 )
Número Identidade Orgão Emissor UF Emissor CPF
3654649 DGPC Go 778.627.591-68
Condição de Microempreendedor Individual
Situação Cadastral Vigente Data de Início da Situação Cadastral Vigente
ATIVO 03/01/2022
Número de Registro
erraram maneira cem rm meme mermmermmermarmeora ramos
CNPJ
44.713.542/0001-87
Endereço Comercial
CEP Logradouro Número Complemento
QUADRA
75813-000 AVENIDA 13 SN O9:LOTE 04
Bairro Munícipio UF
SETOR INDUSTRIAL CACU GO
Atividades
Data de Início de Atividades Forma de Atuação
+ 03/01/2022 Estabelecimento fixo
Ocupação Principal
Serralheiro(a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente
Atividade Principal (CNAE)
2542-0/00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários,
ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de
espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de
verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento
dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo
de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.*
* Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa.
Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microsmpreendedor Individual. A
sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: http://www portaldoempreen: gov.br'.
Certificado emitido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Para pesquisar a inscrição estadual e/ou municipal (quando convenentes do cadastro
sincronizado nacional), informe os elementos abaixo no endereço eletrônico RA i e! l idica/CNPJ/fepiiconsuita asp.
03/01/2022 09:46
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DEASÉRIURA
TAZ O! -87 CADASTRAL 03/01/2022
NOME EMPRESARIAL
GILMAR DO NASCIMENTO 77862759168
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SERRALHERIA FERREIRA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
25.42-0-00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV 13 QUADRA 09;LOTE 04
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
75.813-000 SETOR INDUSTRIAL CACU |Go
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
BIANORVICENTEGGMAIL.COM (64) 8441-7011
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/01/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
«SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
desctiriçier
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 03/01/2022 às 09:46:26 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
]
t
“É bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
MEMORIAL DESCRITIVO
POLO INDUSTRIAL “WALTÃO”
ÁREA: 565,84m2
QUADRA 01
10TE 10
+ «ENTE: 20,00M PARA RUA 01;
FUNDO: 20,00M PARA O LOTE 05;
E Ou;
LATERAL DIREITA: 28,292M PARA Li
LATERAL ESQUERDA: 28,292M PARA'LOTE 09.
f, E ENN
ARA
f DN EM,
LOTE:10
PREFEITURA MUNIGIPALDE CAÇU A:565,84m2
CNPJ:01.154.292/0001-54
FORMATO A4
“É bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
LAUDO DE AVALIAÇÃO 06/2022
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, nomeada por meio do Decreto nº.
234/21, e convocada para proceder a avaliação de imóvel urbano à Rua 01, Quadra 01, Lote -10, Polo industrial
“Waltão”, Caçu-Go. |
Lote 10= 565,84m2 x 20,00RSIM2
Valor Total: R$ 11.316,80 |
Karla Girotto Barcelos ey
Departamento de Engenharia
da dos Sonhos — Caçu — GO
31 — www.cacu.go.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAÇU
Rua José Reinaldo Vieira nº 1201 - Loteamento Municipal - Caçu - GO - CEP: 75.813-000
Fone: (064) 3656-1067
Oldack Musa dos Santos
Oficial
a *
Missê Sousa Carvalho Maristela Sousa C. Paranaiba Ângela de Castro Santos
Suboficial Escrevente Escrevente
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
[e IFICO que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 8.808,
co nos termos do Art.19, s1º, da Lei no LIVRO
1 de outubro de 2016. IMÓVEL: uma parte de
foi extra i
02. MATRÍCULA nº 8.808. DATA: 3
terras, situada neste município, na Fazenda Sucuri,
76,7ca (vinte e seis hectares, quarenta e cinco ares e setenta e seis vírgula
cor a área de 26ha 45a
sete centiares), em campos, cerrados, com benfeitorias constantes de
pastagens, dentro da seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição
rc no vértice W M 0174, localizado na confrontação da Rua
de Souza (antiga CAW-03) de coordenadas N 7.946.133,4147m e E
4 283m; deste segue confrontando com a citada Rua, nos seguintes
azimutes e distâncias: azimute de 128º06'22" e distância, de 54,419m, até o
vértice COW M 0175, de coordenadas N 7.946.099,8314m e E 486.314,5491m; deste
segue com azimute de 130º08'59" e distância de 354,604m até o vértice COW M
0176, de coordenadas N 7.945.871,187'm e E 486.585,5957m, localizado na
confrontação de Aparecido Barrinha; daí segue confrontando com este com
azimute de 248º37'44" e distância de 1.009,263m, até o vértice COW M 0177, de
coordenadas N 7.945.503,4059m e E 425,645,7293m; daí segue confrontando com a
GLEBA A, nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de--327250:"! 02" e
dis cia de 210,63lm, até o vértice COW M 0186, de coordenadas N
7.945.681,7067m e E 485 3,5942m; deste segue com azimute de 49º13'45" e
distância de 432,53lm, até o vértice CON M 0185, de coordenadas N
7.945.964,1645 5 1 deste segue com azimute de 134º49'24" e
aistância de vértice COW M 0184, de coordenadas N
7 ) ; com azimute de 42º49'55" e
di M 0174, de coordenadas N
486.271, A ponto inicial da descrição deste
coórdenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao
s a partir da BASE calculada pelo "posicionamento
por ponto preciso - ppp" de coordenadas E 486.303,302m e N 7.945.911,586m e
encontram-se representados no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
51ºwWGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas
e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM; cadastrada no INCRA
sob o nº 936.057.002.526-0, com 697,2ha de área total; fração mínima de
3,0; módulo fiscal, 35,0 e número de módulos fiscais, 15,10.
EP E - MUNICÍPIO DE CAÇU, entidade pública de direito interno, com
sede nesta cidade, na Rua Manoel Franco, 695, Loteamento Municipal, inscrita
no ob o Anterior: matrícula nº: 2.99%. Livro
D Substituta.
Página: 1
k Musa dos Santos
OFICIAL
Caçu-so
Registro datado de 02 de maio de 2016, da secretaria do Juízo, extraídi
autos nº 1.834/15, devidamente assinado pela MM. Juíza de Direito
Comarca, Dra. Ana Maria de Oliveira. Dou fé. Caçu, 31 de outubro de 20
Ângela de Castro santos, Of. Substituta. t
.808. (Livro 02). RESERVA FLORESTAL. A reserva florestal legal
presente óvel encontra-se averbada sob a Av-16-2.991, feita em 18 de agosto
de 2009, conforme Termo de responsabilidade de Averbação de Reserva Legal,
datado de 20 de fevereiro de 2009, firmado pela representante do Espólio de
pedro Paulo Vivacaua a inventariante Anna Paula Vergueiro vivacqua, a
Prefeitura Municipal Ovídio Emídio da Silveira e a Agência Goiana de
Meio Amb TSC entada este por Mariley Vieira do
Carmo € . Caçu, 06 junho de 2017.(a) Angela de Castro
PANA
,
SEE DEN O referido é verdade e dou fé.
er ÇOA Caçu, 09 de dezembro de 2019.
8 5 ds! GEE,
- PRATO) E a a A 5 :
2. ES qn Tatiana Ge&imávães de Oliveira Batistella
asa 4 ESCREVENTE
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS
Selo Eletrônico de Fiscalização
02441912023348210640026
E
Consulte este selo em http://extrajudicial.tigo.jus.br
Câmara Municipal de Caçu/GO
PREFEITURA DE Poder Legislativo
PROTOCOLO Nº: CIGAINO
Fis.: 248 Livro: SO
Data: OA (08/2003 As: AQUA
“É bom demais viver aqui” a
— Adm: 2021-2024 — ”
GABINETE DA PREFEITA ssinatura
Ofício Mensagem nº 234% 12023 CAÇU/GO, «“de age de 2023.
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.. MO... ,
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº 10,
da Quadra nº 01, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento
“WALTÃO”, para a empresa GILMAR DO NASCIMENTO 77862759168, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.610.642/0001-50, com sede na Av. Presidente
Vargas, nº 613-A, Quadra 22 lote 05, Bairro Centro, CEP Nº 75870-00Cachoeira Alta/GO,
representada pelo seu titular Gilmar do Nascimento, brasileiro, solteiro, empresário, portador
da Cédula de Identidade nº 3654649-2º via-SSP/GO, e do CPF/MF nº 778.627.591-68,
residente e domiciliado na Rua Túlio Ribeiro da Cunha, nº 115, Bairro Morada dos Sonhos,
CEP Nº 75813-000 — Caçu/GO., referente ao lote:
| — lote nº 10, da quadra nº 01, com a área de 565,84m? (quinhentos e sessenta e
cinco metros e oitenta e quatro decímetros quadrados) com as seguintes descrições
perimétricas: frente: 20,00m para a Rua 01; fundo: 20,00m para o lote nº 05; lateral direita:
28,292m para o lote nº 01; lateral esquerda: 28,292m paras o lote nº 09, do Loteamento Polo
Empresarial Walter Guimarães do Nascimento “WALTÃO”, pertencente a uma área maior,
objeto da matrícula nº 8.808, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
O mencionado lote foi avaliado em R$11.316,80 (onze mil, trezentos e dezesseis
reais e oitenta centavos) e será destinado à instalação da sede da empresa concessionária,
que tem como atividade principal: “fabricação de artigo de serralheria, exceto esquadrias”.
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da
documentação da pessoa jurídica.
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão
em melhoria na prestação dos serviços públicos.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
ne,
PREFEITURA DE
“É bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA
real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e
cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público.
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências
protestos de apreço e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos -/“ do mês de lgos do
ano de 2023.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA.
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO.
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