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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar contribuição financeira à "IGREJA EVANGÉLICA MISSIONARIA SÓ O SENHOR É DEUS" de Caçu/GO.
native_id3939

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2023-09-25 Proposição aprovada
2023-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-09-20 Parecer favorável da comissão
2023-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-19 Parecer favorável da comissão
2023-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-11 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-09-11 Parecer Jurídico exarado
2023-09-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-22T20:20:30.563744-03:00 Aprovada por unanimidade 4 0 0
2023-09-22T09:06:54.671347-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 56

PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
- Adm: 2021-2024 - 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI N°. -t 2023, de C.S de setembro de 2023 
"Autoriza o Poder Executivo a realizar contribuição 
financeira à "IGREJA EVANGÉLICA MISSIONARIA Só O 
SENHOR É DEUS" de Caçu/GO. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, 
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇUIGO, usando das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contribuição financeira à 
"IGREJA EVANGÉLICA MISSIONARIA Só O SENHOR E DEUS" de Caçu/GO., pessoa 
jurídica de caráter religioso, inscrita no CNPJ/MF n° 76.936.350/0001-26, com sede na 
Primeira Avenida O. 10, n° 69, Bairro Morada dos Sonhos, CEP N° 75813-000 - Caçu/GO, da 
importância total de R$12.000,00 (doze mil reais), para ajuda nos gastos previstos para 
recuperação da cobertura do prédio da Igreja. 
Parágrafo único. O repasse do valor estipulado no 'caput" deste artigo será realizado 
em uma única parcela, após a publicação desta lei e mediante requerimento formalizado pelo 
Pastor da Instituição - Sr. Tiago José da Silva, brasileiro, casado, missionário, portador da 
Cédula de Identidade RG n° 420 147767-SESP/SO e do CPF/MF n° 362.276.668-90, residente 
e domiciliado nesta cidade, na Rua Ataliba Ribeiro, n° 393, Loteamento Municipal, CEP N° 
75813-000 - Caçu/GO. 
Art. 3° A aplicação do recurso recebido deverá observar as despesas recomendas para 
reparo da cobertura do prédio da Igreja, retro mencionado, com a obrigação da prestação de 
contas, mediante apresentação de notas fiscais, no prazo de 30 dias, contados do recebimento 
do recurso, sob pena de não o fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida 
acrescida de encargos legais. 
Art. 4° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações 
específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e suplementadas até o 
valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário. 
Art. 51Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos O dias do 
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (2023). 
ANA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
PREFEITURA DE 
à ) n~Ák rpmnfl 
"É bom demais viver aqui" 
Adm 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA 
OFICIO-MENSAGEM N ° . oip /2023, DE / DE SETEMBRO DE 2023. 
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a realizar contribuição financeira à 'IGREJA 
EVANGÉLI CA MISSIONÁRIA SÓ O SENHOR É DEUS" de Caçu/GO. 
Senhor Presidente, 
Nobres Edis, 
Submetemos à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa 
Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que 
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal em anexo, que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à "IGREJA EVANGÉLICA MISSIONÁRIA 
Só O SENHOR E DEUS" de Caçu/GO. 
Visa o presente projeto proporcionar suporte jurídico para ajuda financeira à referida 
Igreja, para acorrer pagamentos das despesas para reparo da cobertura do prédio da Igreja. 
Sendo estas as motivações do Projeto de Lei, solicitamos a atenção dos membros deste 
Legislativo, para a apreciação e deliberação em caráter de URGÊNCIA, URGENTISSIMA. 
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da 
presente Mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta 
consideração, extensivos aos seus dignos Pares, e aguardamos aprovação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos o' dias 
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (2023) 
Çâmara Municipal de CaçuIGO 
Poder Legislativo 
PROTOCOLO 
Livro:_99----
Data:_j_J2O3 Âs: - 
Excelentíssimo Senhor Assinatura 
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA. 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu/GO. 
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
ANA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA. 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Igreja si Senhor 
Ofício n° 01/2023 Caçu - GO, 01 de Setembro de 2023 
A Sua Excelência a Senhora 
Ana Cláudia Lemos Oliveira 
Prefeita de Caçu-GO 
Assunto: Solicitação de recursos financeiros para Igreja Só o Senhor e Deus 
Senhora Prefeita, 
Ao cumprimentá-la, vimos solicitar o empenho de Vossa Excelência na destinação de 
de recursos financeiros no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) para Igreja Só O 
Senhor e Deus para custear despesas de reparo da cobertura da Igreja Só O Senhor e 
Deus de Caçu Goiás 
Seguem documentos da Igreja em anexo. 
Certo de contar com atendimento de Vossa Excelência, apresentamos nossos sinceros 
agradecimentos. 
Atenciosamente, 
Tiago Jose Da Silva 
CPF n° 362.276.668-90 
Pastor Presidente, da Igreja Só 0 Senhor e Deus de Caçu Goiás 
t: 
SO O SENHOR E DEUS 
UMA IGREJA DE PALAVRA 
"AUTORIZAÇÃO" 
A IGREJA EVANGÉLICA MISSIONÁRIA "só O SENHOR É 
DEUS" com sua sede mundial cm Maringá/Paraná/Brasil, na pessoa de seu Presidente 
Mundial BISPO DARCY RUI AMORIM, no uso de suas atribuições que lhe confere 
os Estatutos Sociais, AUTORIZA O PASTOR TIAGO JOSÉ DA SILVA a pregar o 
Evangelho de Jesus Cristo, abençoando a todos os povos, raças e nações, sem acepção 
de pessoas, sendo esta autorização específica para dirigir a Igreja na cidade de 
CAÇU/CQ 
O portador desta está devidamente credenciado e se compromete a cumprir 
todas as normas estatutárias da Igreja Evangélica Missionária "Só o Senhor é Deus" 
conforme ordens da Convenção Mundial, contamos com o apoio das Autoridades para o 
trabalho que será realizado pelo mesmo. 
O portador desta poderá REPRESENTAR A IGREJA, se necessário for, 
perante os órgãos Públicos em geral, CIVIS E MILITARES. 
Esta carta não dá poderes para o portador contrair dívidas em nome da 
Igreja, exceto se autorizado por escrito pelo Presidente Mundial e pelo 1 1Tesoureiro, 
(Estatuto 12003, artigo 94). 
Revogam-se pela presente, quaisquer outras AUTORIZAÇÕES expedidas. 
Maringá/PR 11 de Janeiro de 2022. 
UI 
DA. 1 RIM 
Preiciente Mundial 
V'Çi. 'v\ \\ \ •. 
IAGO JOSE OA SILVA 
DOC bENT1. 
2O147767 SESP SP J 
- CP 
{62276SSS-}fO2Ii.2J9S?j 
-- ' VM.MIR JOSE DA SILVA 
E 
0< - CLEIDE APARECIDA 
- —' 
j[ 1í3/O5/2O1) 
- —OSfVÇÕE$ 
LI I I-1 
- ASSINATURA DO PORTADOR 
DATA EMISSÃO — 
CURXTIEA, IT 
1r14/01/2o22 
61106806485 
-- USSISATTIRARORNSROO 85920693538 
PARANÁ 
RUA RUA JOSE REINALDO CIEIRO AR. 449 AD. SANEAGO O IT. O LOTEANENTO MUNICIPAL CEP: 
75613-000 
MARIA DALUM HUINAROES 
RUA ATALIBA RIBEIRO Ar, 293 LOIEAMENTO 
MUNICIPAL 046111 CACO CEP: 75813-000 
001 
001 
0482992-1 
2204222026 
19/0712023 
.JUL/2023 
05/08/ 2023 
154.31 
CUSTO 816160 FIXO 1561 14,27 
TARIFA 6600 - RESIDENCIAL 6935 
CDLEIA/AFASTAMENIO ESGOTO RESIDENCIAL 55,44 
TRATAMENTO ESGOTO RESIDENCIAL 13,91 
Medido - Volume de águe renistrado no hidrôcetro. 
19/01123 20/06123 
0600 FRI 006N229003 1265 1252 13 15 27 
JAN FEO MAR 666 MXI JUN 
0600 FRI 00015 00013 00011 00017 00019 00012 
REAVISO DÉBITO:CONSTA DEB REF 0612023.0 ARO P910 EM ATE 30 DIAS IMPLI 
CAEM CORTE DE 0900 A PARTIR DE 2010812023.CASO TENHA PASO,DESCONSIDE 
RE. DEB UENC HO MAIS DE 90 DIAS SRO PASSOVEIS DE PROTESTO CARTORORIO. 
Sistema de Abastrr CACO 
Parâmetros 
34 0 34 10 O 34 34 
N1 dc,'má1isc ~ 34 10 34 34 10 34 34 
31 10 34 34 10 34 34 
SAN EAGC 
JUL/2023 04829921 2204222026 05/00/2023 154,37 
B26200000014 543701066226042220260485 299200077186 
i OII HI 
ntfl8ariaI Goiás Distribuidora de Energia S.A. 
9cA2IUA-37.N505 
Perdas no 'anal (10h): ORo 
00OmGoiAS-GoiUia-GO Nr Medido:': 102045156 
CNPJiOI.543.032/000l-04 - lO' 100.549.420 
1 Grupo e Subgrupo de Tenao: 83 / MONO Tensao Nonos.: 220 V 
Tipo de Tarifa: CONVENCIONAL 
[, CJUssificacao:_COMERCIAL COMERCIAL NORMAL 
IGRE3A EVAP5 M SO O 5 E DELE 
- PRIMEIRA AVENIDA, Q. 18, L. 1, N. 89 BAIRRO IDEACA DOS 
SONHOS CEP: 75313000 CACU GO 1140043850 
CPF/CNP3: CPF/CNPJ: 
1283966 
ltContam0s1. Ia. ImÊnffiRM 
L. 7/2023 R$153055 20/0812023 
Utilize o QR ODE ao lado para acossar sua Nota fiscal 
OU acesse O 
https://dfe-por'tal.svrs.rs.gov.br/nf3e/conSulto 
com o c1rov; 522307015430320001.04668000642345992048268810 
NOTA FISCAL N 64234599 - SERIE 0 
DATA DE ENISSNO: 17107/2023 14:50:21 
EMITIDO EM CONTINGENCIA: Pendente de Autor-izacao 
CFOP 5253 - Venda de energia eletrica para estabelecimento 
comercial 
SUS FATURA AINDA E000 TEM o QR CODE PIX PARA PAGAMENTO. FIQUE 
TRANQUILO, ELE ESTARA DISPONIVEL IdES PROXP1AS FATIJEAS. 
Datas das LeituraAnteiicr LetraAtL'a1 N 9 deDias >óxirnaLeitura 
Leituras 16rn6/2023a7/07/2023]31 1610812023 
Preccunn(eS) VSU0F PrOl BoneCo/o 000005/1045 T~
Sons Una 5000. n,n,flcn500oc (99 COPIaS(eS) (545(99 :0.55(5) (99 cn0.(99 
Fornecimento 
Consumo 1850 180 0,035089 15032 3,96 150,32 17,89 25$5 0,670990 
Itens Financeiros 
Juros 0,50 1,03 0,50 0,50 0.50 0,50 0,800 
MUltas 0~ 220 0,03 0,08 0,98 0.90 0,35 
TOTAL 153,55 3,98 159,32 25,55 
M0010n0 conSUmo Tp For 
07127 749 
IMOLASFAT O/bolo nUno dnCUlcOo 105) 0553010)51 - 500:50) 
'0 - 
LIDA ('IS/PUTOP Z 7 09/05 07 * -, 04/23 
05/23 
I/O LILO 32 - 20/23 
123 LOA 30 
5/ LIDA 30 j 
07/73 no LIDA 31 
[ ' o Grandezas n°t° ° 
,voivz, i'iUD about:blank 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA 
76.936.35010001.26 
MATRIZ 
j 
CADASTRAL 2511011974 
NOME EMPRESARIAL 
IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA SO O SENHOR E DEUS 
TITULO DÓ ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) rPORTE 
IGREJA SO O SENHOR E DEUS DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.91-0-00 -Atividades de organizações religiosas ou filosóficas 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO 
AV GOV. BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO 325 TEMPLO 
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF 
87.030-010 ZONA 07 MARINGA PR 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 0311112005 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL rDATADASITUAÇÃO ESPECIAL 
******** ******** 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB no 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 0110912023 às 14:08:51 (data e hora de Brasília). Página: 111 
about:blank 1/1 
Registro de Títulos e Documentos 
Registro Civil de Pessoas Jurídicas 
v. 
/ ItI,# II. #i.srdj «1t O/ir eirs 
#" A.e,,te Dt/tgaio 
VV ,It Not,,Itn4t. 3 SI, (i.ulr. - c:ii' 87013-230 - ttsw:44 3029-'J453 
((flSlAI4('A DE, (SI \IUN(.\ - FSI AI)() I)() I'AUtNÃ. 
CERTIDÃO 
CERTIFICO em relatório breve a pedido de Auto 
Alves dos Santos, que revendo neste Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o Livr 
A-000, dele verifiquei constar o REGISTRO N.° 319, efetuado em 03 de dezembro d 
1971, ate sua ultima AVERBACÃO N° 271319. efetuada em 12 de junho de 2020, dr 
ESTATUTO da organização religiosa denominada, "IGREJA EVANGÉLICA. 
MISSIONARIA SO O SENHOR É DEUS", inscrita no CNP) sob fl 
76.93635010001-26, com sede nesta Cidade de Maringá, Estado do Paraná n 
Avenida Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 325 * Zona 7 - CEP 87030-010. 
CERTIFICO mais, consoante a já referida AVERBAÇÃO N° 271319, da Ata d 
Assembléia Geral Ordinária, realizada em 12 de abril de 2020, que a atual DIRETORIA 
com mandato de 04 (quatro) anos, até 12 de abril de 2024, está assim constituída: 
PRESIDENTE: DARCY RUI AMORIM; VICE PRESIDENTE: GERALDO APARECIDC 
MARCIANO; 1 0 SECRETÁRIO: RAUL MARCELO CECONELLO; 20SECRETÁRIO 
ANTONIO RIO; 10 TESOUREIRO: OSCAR SIMÕES DA COSTA; 20TESOUREIRA: LÚCIAI 
jDE SOUZA ORMUNDO. Compete ao Presidente representar a igreja ativa e passivamente 
judicial e extrajudicial, em qualquer Juízo, instância ou Tribunal, seja na esfera Estadua 
ou Federal, em todo o território nacional, e em outros países onde possuir filiais, podendd 
inclusive credenciar, nomear e constituir procurador com a cláusula "ad judícia", quand 
necessário; assinar em conjunto com o 1 0 Tesoureiro Mundial as Escritura 
Públicas, os contratos e instrumentos particulares de alienação, cessão e doação, hipoteca 
outros documentos referentes a transação ou averbações imobiliárias de bens móveis 
móveis da Igreja; Abrir e movimentar contas bancárias, assinando sempre 
conjunto com o 10 Tesoureiro Mundial, os cheques, a ficha cadastral, as requisiçõe 
:le talonários, ordens de pagamentos e contratos de empréstimos (Art. 23 - IV, XIII € 
(1V). CERTIFICO, que O último ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO está averbado sob d 
1 0 051319, efetuado em 07 de abril de 2004, com alteração posterior averbada sob n° 
rn 161319, efetuada em 17 de abril de 2012, onde foi alterado o Art. 43. É o qu€ 
'erifiquei constar em relação ao que me foi solicitado. O referido é verdade e dou fé 
laringá, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (1310112023) 
19:49:56h. Emokniientos: R$.9,84; Funrejus: R$. 2,46; B,iscas: R$ 4,44; FIJNDEP: R. 0,49; 155: P 
,20; Funrpen: R$ 0,00. Total: R' 17,43 
ti N A R P E rt 
CybE,q4t de Oliveira 
Esc.A1±»ijada ELO DIGITA1---- 
.L ' 
../ '. 
o . 
F' .S )' • •, 
tø8r4. T7qdZ . 
I 
1 MeJ,IEtIi. 
296092 
ESTATUTO DA IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA 
"50 O SENHOR E DEUS" 
CAPITULO 1 
DO NOME. SEDE, DURAÇAO, DECLARAÇAO DOUTRINARIA E SEUS FINS 
Artigo lø - A IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA "90 SENHOR E DEUS", 
mp1mente designada por IGREJA' rlectu Estatuto, fundada no 
dia 13 de agosto de 1.974, e organizada juridicamente no dia 03 
de dezembro de 1974, sob o no 319, do livro "A", do Registro de 
Titulas e Documentos - 2o Oficio da Comarca de Maringá. é uma 
organizaço de fins nc, económicos, de carater religioso, social, 
beneficente, educacional e cultural, será regida por este 
Estatuto e pelas demais determinaçes legais. 
Parágrafo 1 - A sede administrativa e o foro jurídico é na 
cidade de Maringá, Estado do Paraná, Brasil, à Avenida Governador 
Bento Munhoz da Rocha Neto, no 32, Zona 07, CEP 87030-010. 
Paràgrafo 29 - O prazo de duraço e indeterminado. 
Artigo 2q - A Igreja reconhece, declara e professa que tem por 
rrdoutrinária que: 
1 - Existe um só Deus, eternamente subsistente em trés pessoas: O 
Pai, o Filho e o Espírito Santo (Dt 6.4; Mt 28.19; Mc 12.29, II 
Co 13.13) 
II As Escrituras Sagradas, compostas do Antigo e Novo 
Testamentos, so inteiramente inspiradas por Deus, infalíveis na 
sua composição originei e completamente dignas de confiança em 
quaisquer áreas que venham a se expressar, sendo também a 
autoridade final e suprema de fé e conduta (II Tm .14-17; Ii Pe 
1.21); 
III - O seu único chefe espiritual é JESUS CRISTO, nosso Senhor, 
e que para o seu governo e disciplina segue os ensinamentos da 
Bíblia Sagrada (At. 4.12; Jo 3-16. -39. 14.6; J0 1.9; Ef 1.22-
23; Cl 1.16; Ap 21.6; 22.14); 
IV -- Jesus Crista, foi concebido pelo Espirito Santo e nasceu no 
seio da Virgem Maria, é verdadeiro Deus e verdadeiro Homem; na 
sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreiço corporal 
dentre os mortos, e sua ascenç*o vitoriosa aos céus, sendo o 
unico mediador entre Deus e o homem; somente Ele foi perfeito em 
natureza, ensino e obediência; e que voltará na consumaço dos 
séculos para julgar tanto justos como injustos (Is 7.14; Nt 1.18; 
Lc 1.27-31; Rm 8.34; At. 1.9; 1 Te 2.); 
V - CI Espírito Santo é o regenerador e santificador do 
redimidos, o doador dos dona e frutos espirituais, o Consolador 
permanente e Mestra da Igreja (Jo 14.26; Pc 8.9; 1 Co 6.19; 1 Co 
12.4-11; 1 Co 12.13-14; 81 .16-17; Ef. 3.16; Fp 3.3; II Ts 
2.13); 
// 1' 
296092 
VI - No batismo biblico efetuado por imerso do corpo inteiro uma 
má vez em águas, em nome do Pai, do Filho e do Espirito Santo, 
conforme determinou o Senhor Jesus Crit.o (Mt. 28.19; Rm. 6.1-6; 
Cl 2.12); 
VII - No batismo bíblico com o Espírito Santo qúe nos é dado por 
Deus, mediante a intrceso de Cristo, com a evidência inicia) 
de falar em outra linguam, conforme a sua vontade (Joel 2.28-29; 
Is 44.3; Ezequiel 36.26-27; Mt. 3.11; Lc 24.49; Jo 14.18-17; At 
2.1-4; 2.14-41; Rm 14.17; 1 Co 12.13); 
VIII A igreja critá, que é o corpo e a noiva de Cristo, e 
consagrada á adoração e ao serviço de Deus, através da 
proclam3ço fiel da palavra, a prática de boas obras e a 
observáncja das ordenanas; o batismo e a celebraco da ceia do 
Senhor (TI Co 11.2; Ef. 5.23-27; Ap 19.7-9); 
IX - A tarefa da igreja é ensinar a todas as naç1em, fazendo que 
o Evangelho produza frutcta em cada aspecto da vida e do 
pensamento. A missão suprema da igreja é a oalvaço das almas. 
Deus transforma a natureza humana, tornando-e isto então o meio 
para a redenção da sociedade (Pit 16.18; At. 2.41-47; 9.31; 18.5; 
Ap. 2.1-21); 
X - Em Adão,a humanidade foi criada á imagem e semelhança de 
Deus. Através da queda de Ado, a humanidade tornou-se 
radicalmente corrupta, distanciada de Deus e desintegrada de seu 
coraço. A necessidade premente do homem é a restauraçao de sua 
comunhão com Deus, a qual o homem é incapaz de operar por si 
mesmo (Rm 3.23; 5.12-21; 8.23); 
XI - Sslvaço eternal, dom de Deus, tem sido providenciada para o 
homem unicamente por Sua gra e através da morte vicária de 
Cristo Jesus. sendo a profissão da fé o Onico meio pelo qual o 
crente se apropria doa benefícios da salvao da Sua morte (Jo 
3.36; At 4.12; 1 Jó 5.13; Fp 1.23; 11 Co 5.8; Km 5.21; Rm 8.23; 
Ef 2.8-9); 
Xli - Na segunda vinda pré-milenial de Cristo, em duas fases 
distintas: primeira - invisivel ao mundo, para arrebatar a sua 
Igreja fiel da terra, antes da grande tribuiaço; Segunda - 
visível e corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar sobre 
o mundo durante mil anos (1 Ts 4.16-17; 1 Co 15.51-54; Ap. 20.4; 
JcI 4); 
XIII - Todos os cristãos comparecerão anta ao tribunal de Crista, 
para receber a recompensa dos meus feitos em favor da causa de 
Cristo na terra til Co 5.10, Pm 14.10); 
XIV - Nó juizo vindouro (julzc, do grande trono branro) que 
recompensará os fieis e que condenará os infiéis com a punição 
eterna, incluindo a separaçáo e perda de comunhão com Deus, é o 
destino final do irreqenerado (homem) e Satanás com todos os seus 
anjos (Ap. 20-11-15); 
2 
296092 
XV - Na vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de 
tristeza e tormento para os infiéis (Mt. 25.46; Ap 
Artigo 3g - A Igreja tem a finalidade primordial de prestar culto 
a Deus em espírita e verdade: 
- Proclamando e anunciando em toda a plenitude o Evangelho de 
nosso Senhor Jesus Cristo; 
II - Promovendo o estudo e a divulgação da Bíblia Sagrada; 
III - Batizando os conversas; 
IV - Ensinando os fiéis a guardar a doutrina bíblica.; 
V - Prestando assistência religiosa, social, educacional e 
cultural; 
VI - Propiciando a cooperação e ajuda mútua entre os fiéis; 
VII - Realizando a obra missíonria; 
VIII - Realizando encontros, congressos, simpósios e cruzadas 
evangelisticas, através de todos os meios disponíveis de 
comun1caço; 
IX - Promovendo a distribuição cia folhetos evangelisticos com a 
finalidade de difundir o conhecimento de nosso Senhor Jesus 
Cristo como a salvação da humanidade; 
X - Colaborando com a sociedade promovendo a reintegraço ao 
convivia saciei e a libertaço do ser humano que faz uso de 
substncias entorpecentes que causam dependéncia física e 
psíquica, do fumo e do álcool, e dos que se encontram na 
prostituição e aos presidiários; 
XI - Prestando assistência material as pessoas necessitadas, em 
especial ao ser humano que faz uso de subst*ncias entorpecentes 
que causam dependência física e psíquica, do fumo e da álcool, 
aos presidiários, inclusive aos seus familiares 
Parágrafo Unico - A Igreja poderá criar e manter tantos 
departamentos que se fizerem necessários para a consecuo de 
suas atividades saneia, desde que se enquadrem em uma das 
atividades acima dscritas, 
CAPITULO II 
DA COMPOSIÇAO, ADMISSAO, DEMISSAO, DA SUSPENSAO 
E EXCLUSAO DOS MEMBROS 
Artigo 4g - A Igreja compõe-se de numero ilimitado de membros, os 
quais são admitidos na qualidade de crentes em nosso Senhor Jesus 
Crito. sem discriminação de sexo, idade, nacionalidade, condiço 
social e po)itica. desde que aceitem, expressa e voluntariamente, 
as normas estatutárias, as doutrinas e as disciplinas adotadas e 
d 
296092 
praticadas pela Igreja, com bom testemunho pública, tendo a 
Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a 
vida o caráter crist ão. 
Parágrafo Unico - Para os efeitos deste Estatuto os membros sc, 
equipràveis aos Associados previstos no Código Civil. 
Artigo 50 Cumprido o disposto neste Estatuto, a Igreja se 
roserva o direito de admitir,coma membros: 
- Os que forem recebidos mediante o batismo nas águas por -
imersã o, em nome do Pai, e do rilho e do Espirito Santo; 
11 - Os que tiverem bom testemunha público; 
III Os que reconhecerem a Bíblia Sagrada por regra do fé e 
governo 
IV - Os que forem recebidas mediante Carta de Transterncia de 
outra Igreja da mesma fé e ordem: 
V -, Os que forem recebidos mediante Reconciliao; 
VI -- Os que solicitarem admisso. 
Parágrafo i - Em nenhuma hipótese será aceita proposta de 
admissão de pessoa cujo comportamento seja incompativel e 
contr4rin com os preceitos bíblicos e doutrinários adotados pela 
Igreja, e/ou que esteja envolvido com atividades juntas L￾c ontrária5 ao bom costume e a moral, tais como: adultério. 
prostituiçn, fornicaç ão, pedofílta, homoxessualismo, lebianismo, 
sodomia, o tráfico ilicito e o uso indevido de substáncias 
entorpecentes que determinem dependénr.ia física ou piquica, 
tabagismo e do álcool, exceto se houver comprovaço real e 
efetiva de que tenha sido convertida ao Evangelho e tiver 
abandonado por completo a prática de tais atos. 
Parágrafo 2 - A Igreja também ra aceitará, por contrariar cm 
preceitos 
'
b~iblic.os e doutrinários, proposta para celebrar 
casamento para fins de regularizaço da uni ão de pessoa do mesmo 
Artigo 62 - São membros da Igreja: 
- As pessoas recebidas mediante profisso de fé em nosso Senhor 
Jesus Cristo perante a Igreja, em sess ão pública, e devidamerte 
batizadas, segundo os nsinns do Novo Testamento; 
li - Os crentes, membros de outra Igreja da mesma F e Ordem, que 
desejam unir--se a 
tIl - Os crentes, havendo sido excluidos desta ou de outra 
Igreja, que solicitarem sua reconciliaço, desde que previamente 
recomendados pelo Cnnselhn de Etica e Disciplinar; 
oT 
296092 
IV - Os crentes, que por motivo de força major, forem recebidas 
par declaração da Igreja. 
Artigo 7 - Perderá a condição de membro da Igreja aquele que: 
- Solicitar o seu desligamento; 
11 Solicitar transferência para outra entidade da mesma fé e 
ordem; 
III - Por uso continuo de qualquer substâncias entorpecentes que 
causam dependência física e psíquica, do fumo e do álcool; 
IV - Por conduta incompativel e contrária aos preceitos biblicos 
ou violar normas de conduta moral da Igreja, tais como: a prática 
de adultério, prastituiço, fornicao, pedofilia, 
homoxessualsmo, lebianismo, sodomia e outros deviø de 
comportamento sexual; 
V - O que investido na função de Pastor Titular, que sem motivo 
justificado, deixar de prestar cantas, de efetuar o repasse da 
porcentagem e do dizime da remunerao pastoral; 
VI - O que investido na furço de Pastor Titular deixar de 
participar ou aderir, rebelar e revoltar-se contra qualquer ato 
ou decisão de extrema necessidade aprovada pela Diretoria e pelo 
Conselho Fiscal que tenha por objeto salvaguardar o património, a 
imagem e o bom nome da Igreja; 
VII Praticar que £mpllquPe em junto penal, após decisão 
transitado em julgado; 
Artigo 82 - Qualquer membro poderá ser advertido, suspenso, 
demitido e/Ou øxcluido mm definitivo do rol de membros da Igreja, 
independentemente de seus cargas ou funçbs, nos seguintes casos: 
Parágrafo 19 - Por adverténcia, a critario da Diretoria local, 
aquele que 
- Deixar de cumprir com as obrigaçes que lhe caibam, como 
previstos neste Estatuto e demais ordens emanadas da Diretoria e 
da Assembléia Geral; 
Ii - Desrespeitar e/ou ofender á honra de qualquer outro membro, 
desde que tal conduta no implique em falta grave. 
Parágrafo 22 - A advertência será verbal ou escrito, 
dependendendo da gravidade da infração cometida e a critério da 
Diretoria laca, devendo ser anotada em livro e/ou na ficha ou 
cadastro de admisso para controle interno da Igreja. 
Parágrafo 3o - Por suspenso, aquele que: 
1 Por qualquer falta ou ato que contrarie á moral, a étia, o 
Y6U92 
bens costumes, desde que tal ato rio configure justa causa pára a 
exclusão; 
II * Inobservar qualquer disposição deste Estatuto ou deliberao 
emanada de Assembléia Geral, desde que tal ato no configure em 
justa causa para e<c1uso; 
III ~ Pela ibstauração de inquérito policial, oferecimento de 
denúncia ou gueia-crime para apurar ilícita penal de qualquer 
natureza, desde que previamente recomendado pelo Conselho de 
Etica e Disciplinar; 
IV - Aquele que estando fazendo uso de substéncias entorpecentes 
ou que causem dependência física ou psíquica, do fumo e do 
álcool, comprovar estar sendo submetido a tratamento especifico 
para abster--se por completo do vicio; 
V Aquele que no se abater da pratica de negócios reconhecidos 
a vícios, tais como, agiotagem, jogos de azar, loterias, etc. 
Parágrafo 4 - O prazo da suspensão no será inferior a trinta 
(30) dias e nem superior a trezentos e sessenta e cinco (365) 
dias. 
Parágrafo So - Por demisso, aquele que 
1 Solicitar, por escrito, o seu desligamento; 
II -- Transferir-se para outra Igreja da mesma fé e ordem; 
III - Transferir-se para Igreja de outra denominaço; 
IV - Vier a falecer; 
Parágrafo 69. - Par exc1uso, aquele que: 
1 - Ausentar--se das atividades da Igreja, sem motivo 
justificada, por período superior a 06 (seis) meses; 
lI - Ausentar-se da reunia da Diretoria, sem motivo justicado, 
por três vezes consecutivas; 
III -- Apostatar da fé; 
IV - No pautar sua vida e conduta conforme os principias 
(preceitos) bíblicos, negando os requisitas preliminares de que 
tratam este Estatuto; 
V - No cumprir os deveres expressos neste Estatuto e as 
determinaçes dos demais 0rgos de Administração-, 
VI - Promover dissidência manifesta ou se rebelar contra as 
decises de urgéncias deliberadas pelos Orqos de Administraç(o 
cia Igreja, inclusive que ofender, desacatar e desrespeitar a 
296092 
autoridade de qualquer membro investido nos cargos da Diretoria 
Mundial; 
Vil Praticar atos que, contrariando a moral, a ética e os bons 
costumes, implicarem em escéndalo ou prejuízo à . imagem e ao bom 
nome da Igreja; 
VIII Ajuizar aço contra a Igreja ou qualquer de Seus membros 
por motivo que a envolva, sem antes pleitear seus pretensos 
direitas junto a Diretoria; 
IX - Praticar atos que impliquem em ilícito penal, após 
condenação com transita em julgado; 
X * Praticar atos que importam em relacionamentos ilícitos e 
contrarias às Escrituras Sagradas, ao bom costume e a moral, tais 
como: bigamia, adultério, prostituiça, fornicaço, pedofilia, 
homaxessualimo, lebianismo, sodomia e outros atos tidos como 
desvios sexuais; 
XI - Persistir em fazer usa substâncias entorpecentes ou que 
causem dependéncia física ou psíquica, do fumo e doálcool; 
XII - Persistir na prática de negócios relacionados aos ilicitos 
tidos e considerados como contraveno penal, entre os quais, a 
prática de jogos de azar, de agiotagem e e loterias 
XIII ~ Reincidir na prática de qualquer conduta punida 
anteriormente com a aplícaç*o de pena de suspenso, seja no 
próprio penado e/au no penado subsequente à cessação da 
suspensào; 
XIV - O Pastor e/ou a Pastora Titular que descumpnir qualquer uma 
das situa;es previstas no art. 71, incisos 1 a IX, deste 
Estatuto; 
XV - A no convocação pelo Presidente Mundial no prazo previsto 
neste Estatuto das Assembléias Gerais e/ou as renibes do 
Conselho de Etica e Disciplinar; 
Artigo 9g - A proposta de admissão de membro será deliberada pela 
Diretoria local da Igreja. 
Artigo 10 - A suspeno e/ou a exclusão do membro por juta 
(:usa, independentemente de seus cargos ou funçes, será 
deliberada pela Assembléia Geral convocada para tal finalidade, 
mediante proposta e recomendação do Conselho de Etica e 
Disciplinar da congregao onde estiver vinculado. 
Artigo 11 - Da decisão que denegar a admissão de membro, e/ou que 
decretar a suspensão e/ou exclusão em definitivo do rol de 
membros da Igreja, independentemente de seus cargos e funçes, 
caberá recurso à Assembléia Geral. 
Parágrafo Unico - A Assembléia Geral de que trata este ar igo 
7 
29609 
terá o prazo de trinta (30) dias, a contar da data do protocolo, 
para conhecer e deliberar cobre o recurso. 
Artigo 12 - O membro que for excluída do rol da Igreja, 
independentemente de seus cargos ou funçes, no terá nenhum 
direito patrimonial, ecronõmico ou financeiro, nem participaço 
nos bens de qualquer espécie da Igreja. 
Artigo 13 - O membro que for dispensado, suspenso e/ou excluido, 
independentemente do seus cargos ou funçóes, devera devolver a 
carteira de identificao, a credencial de ministro, o 
certificado de ordenação e consagração, a carta de autorização, e 
outras documentos que tiverem sido fornecidos pela Diretoria 
Mundial, sob pena de responder civil e criminalmente pelos atos 
que posteriormente vier pratirar. 
CAPITULO III 
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS 
Artigo 14 - Sc direitos dos Membros 
- receber orientar,-&o e assisténcia espiritual; 
II -- participar dos cultos e demais atividades sociais 
desenvolvidas pela Igreja; 
III - tomar parte nas Assembléias Gerais, nas Solenes, e da 
Convenço Mundial; 
IV - usar da palavra, votar e ser votado, nomeado ou credenciado 
para qualquer cargo da Diretoria, do Coiselho Fiscal, do Conselho 
de Etíca e Disciplinar, da Comisso de Representantes de Estados 
e de Outros Países e demais departamentos. 
Parágrafo 1 - Qualquer membro poderá ser votado, nomeado ou 
credenciado para o exercício de qualquer cargo, desde que 
atendidos as requisitas estabelecidas neste Estatuto, sendo 
imprescindível ainda que tenham capacidade civil e seja 
considerado e reconhecido apto para o desempenho da funço. 
Parágrafo 2Q - O membro que não possuir capacidade civil e nem 
for emancipado nos termos da Código Civil Brasileiro, no poderá 
votar e nem ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho 
Fiecal 
Parágrafo 3o - Somente o membro pertencente ao corpo ministerial 
poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da Diretoria Mundial. 
Artigo 15 - So deveres dos Membroc 
- Participar regularmente dos atos de culto e demais atividades 
sociais promovidas pela Igreja; 
11 - Cumprir o Estatuto e as decisbes administrativas; , 
296092 
terá o prazo de trinta (30) dias, a contar da data do protocolo 
para conhecer e deliberar sabre o recurso. 
Artigo 12 - O membro que for excluido do rol da Igreja, 
independentemente de meus cargos ou funçóes, no terá nenhum 
direito patrimonial, económic:u ou financeiro, nem participaça 
nos bens de qualquer eepcie da Igreja. 
Artigo 13 - 0 membro que for dipansado, suspenso o/Ou e>cluida, 
independentemente de seus cargos ou funçes, deverá devolver a 
carteira de identificao, a credencial de ministro, o 
certificado de ordenação e consagraço, a carta de autri'açáo. e 
outros documentos que tiverem sido fornecidos pela Diretoria 
Mundial, sob pena de responder civil e criminalmente pelos atos 
que poateriormente vier praticar. 
CAPITULO II! 
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS 
Artigo 14 - direitas Membros: 
-- receber-orientação e assistCncia espiritual; 
II - participar rios cultos e demais atividades sociais 
desenvolvidas pela Igreja; 
III -- tomar parte nas Asmbláias Gerais, nas Solenes, e da 
Convenço Mundial; 
IV - usar da palavra, votar e ser votado, nomeado ou credenciado 
para qualquer cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Conselho 
de Etica e Disciplinar, da Comiosa de Representantes de Estados 
e de Outros Países e demais departamentos. 
Parágrafo 1 - Qualquer membro poderá ser votado, nomeada ou 
credenciado para o exercício de qualquer rarqo, desde que 
atendidos os requisitas estabelecidos neste Estatuto, senda 
imprescindível ainda que tenham capacidade civil e seja 
cons.idradn e reconhecido apto para o desempenho da funço 
Parágrafo 2o - O membro que não possuir capacidade civil e nem 
for emancipado nos termos do Código Civil Brasileiro, no poderá 
votar e nem ser votado para as cargos da Diretoria e do Conselho 
Fiscal 
Parágrafo 3o - Somente o membro pertencente ao carpa ministerial 
poder candidatar--se do cargo de Presidente da Diretoria Mundial. 
Artigo 15 - São deveres dos Membros: 
- Participar regularmente dos ato de culto e demais atividades 
sociais promovidas pela Igreja; 
11 - Cumprir o Estatuto e as decisbes administrativas; , 
296092 
III - Oferecer ajuda e colaboração a Igreja gratuitamente, 
inclusive quanto aos trabalhos de limpeza, canserva;o, 
manutenço e manuseio do seu património física, no se 
constituindo em razão desta colaboraço qualquer vincula 
empregaticio e/ou gerador de qualquer direito; 
IV - Comparecer ás Assembleias Gerais, Solenes e da Convenço 
Mundial, quando convocados; 
V - Frestígiar a Igreja contribuindo voluntária e espiritualmente 
com os seus serviços para a execuça de suas atividades, 
primordialmente na propagara do Evangelho de nosso Senhor Jesus 
Cristo; 
VI Contribuir voluntária e regularmente, conforme o ensino 
bíblico, com seus dízimos e ofertas, para e manutenção do 
Ministério e o cumprimento de suas finalidades; 
VII ~ Zelar pelo património moral e material da Igreja; 
VIII - Se eleito, nomeado ou credenciado para qualquer cargo da 
Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Etica e Disciplina 
da igreja, desempenhar suas funçbCs com presteza, voluntária e 
desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer reniuneraça 
ou participaço, em qualquer tempo, quer judicial ou 
e<trajudicialmente; 
IX - Abster-se do ato sexual fora do mhito matrimonial, como 
preconizado ria Bíblia Sagrada; 
X - Pautar sua vicia e conduta de acorda com as exigências da 
Bíblia Sagrada, conforme a ensina e a prática da Igreja; 
XI - No praticar atos de forma que contrarie a moral, a ética e 
os bons costumes, ou que impliquem em escandlo ou prejuízo á 
imagem e ao bom nome da Igreja. 
CAPITULO IV 
DAS FONTES DE RECURSOS, APLICAÇOES E DO PATRIMONIO 
Artigo 16 - O recursos da igreja seráo obtidos voluntariamente e 
compostos de: 
1 - Ofertas de alçadas, donativos e por dizimos de seus membros; 
II - Quaisquer contribuiçes de outras pessoas (físicas e 
jurídicas), desde que a sua origem e finalidade não atentem 
contra as doutrinas e principias da entidade, ou contra os termos 
deste Estatuto; 
III - Quaisquer doaçeles e/au dotaceles piibljcas e oficiais; 
IV - A produção e commrcializaáo de discos/CD, fitas de vídeo e 
de áudio, materiais promactonais (camisetes, bonés, adesivos, 
2 960 9"2 
etc), de livro, jornais, revistas e outras materiais de 
divulqaça e ensino da Bíblia Sagrada. 
Parágrafo Unico - As contribuiçbes obtidas a titula de dizimas, 
ofertas, daaões e quaisquer outras integram o património da 
Igreja, sobre o qual no poderá alegar quaisquer'direitos os que 
corttrihuiram voluntariamente, seja a qualquer tempo e sob 
quaisquer pretextas ou alegações, senda nulas quaisquer 
pretensóes que forem deduzidas judicial ou extrajudicialmenta. 
Artigo 17 - Os recursos financeiros devero ser obrigatoriamente 
depositados em estabelecimentos bancários em nome da Igreja e 
serão aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento 
doa objetivos sociais, sem contrariar a legislação pertinente 
(CTN, Lei 5.172, de 25.10.66, art. 14. II) 
Artigo 18 - O património da Igreja será constituído de 
aquisiçóes, doaçbes e legadas, de bens móveis e imóveis e outros, 
que sero registrados em nome da entidade e servira á consecução 
de seus fins sociais nos termos deste Estatuto. 
Parágrafo lQ - A Compra, a venda, a permuta, e daaço, a 
constituiço de Õnus, a cesso de direitas e de uso de quaisquer 
bens móveis, imóveis e semoventes da Igreja/Sede em Maringá e da 
filiais, somente poderá ser realizada por deliberação da maioria 
dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da Sede Mundial, 
no podendo o valor exceder a cem (1(n)) salários mínimos. 
Parágrafo 2 A Igreja somente edificará conetruço de qualquer 
natureza e para qualquer fim, em terreno que esteja devidamente 
escriturada e/ou por qualquer instrumento de compromisso 
celebrado em seu nome, depois de cumpridas todas as formalidades 
legais exigidas pelos órgos competentes. 
Parágrafo 3 - A Igreja poderá adquirir direito de posse de 
terreno, desde que exercida dentro das prescriçóes legais, e 
também celebrar contratos de comodatos e/au aceitar doações em 
áreas exclusivamente rurais, desde que tais bens venham ser 
utilizados no cumprimento de seus objetivos sociais. 
CAPITULO V 
DA ADtIINISTRAÇAO 
Artigo 19 - Para manter de mudo eficiente, de acordo com a 
providéncia e a vontade de Deus, a Igreja terá uma Diretoria, que 
também será denominada de "Diretoria Mundial" no presente 
Estatuto, e que será exercida apenas por membros civilmente 
capazes, sendo ela o órgo executivo soberano das disposições 
emanadas neste Estatuto e nas Assembléias Gerais. 
Artigo 20 - A Diretoria Mundial será composta: 
Pelo Presidente; 
/ 
II -- Pelo Vice-Presidente; 
c3 10 
III Pelos iç e 2o Secretário ,; 
IV Pelos lo e 2cj Tesoureiros. 
Parágrafo lo - Será também designado 'Presidente Mundial" o 
Ministro que for eleito para o cargo de presidente da Diretoria 
Mundial. 
Parágrafo 20 - O Presidente Mundial poderá também cumular a 
função de Pastor Titular da Igreja Sede em Maringá. 
Parágrafo 3 - 0 mandato da Diretoria Mundial será de quatro 
Ü)4 anos, podendo ser reeleita. 
Parágrafo 4 - i Diretoria Mundial será eleita e empossada pela 
ssesblia Geral, após prévia deliberaço da Assembléia Geral de 
Pastores Titulares e de Ministros. 
Artigo 21 - Somente poderá candidatar-se e/ou concorrer'ao cargo 
de Presidente Mundial o Ministro que; 
1 For reconhecido como apto e preparado para exercer e 
desempenhar a funço tanto no comando espiritual como na 
administraçáo da Igreja; 
II - Estiver filiado e prestar serviços á Igreja, de forma 
ninterrupta e consecutiva, nos últimos dez (10) anos. 
Parágrafo lo - Fica expressamente impedido de candidatar-se e/ou 
de concorrer ao cargo de Presidente Mundial, o Ministro que, 
mesmo preenchido os requisitos anteriores, tenha sido: 
- Excluido em qualquer época do rol de membros da Igreja pelo 
cometimento de qualquer falta grave; 
II Condenado pela prática de qualquer ilícito penal, com o 
tránsito em julgado da decimo, desde que tenha sido confirmada 
a mcluíço rio rol ria membros pela Assembléia geral. 
Parágrafo 2g - tI Ministro que desejar concorrer ao cargo de 
Presidente Mundial e/ou para qualquer outro cargo da Diretoria 
Mundial e do Conselho Fiscal, deverá manifestar e confirmar a sua 
intenço durante e realizaço da Asmemblia Geral de Pastores 
Titulares e M.initro. 
Parágrafo 3 - No caso renúncia, falecimento ou de ser declarada 
a incapacidade física de acordo com a Jegistaçn em vigor do 
Presidente Mundial. assumirá provisoriamente o cargo o Vire 
Presidente da Diretoria Mundial, o qual deverá de - tro de trinta 
(30) dias, a contar da data da assunção do cargo, convocar a 
Assembléia Geral de Pastares Titulares e de Ministros para 
proceder a escolha e a jodicaço prévia á Assembléia Geral do 
novo Peeidente Mundial. 
Paragrafo 4o - No impedimento eventual, na ausánca e/ou quando 
I1 
£ i í O O 
licenciado o Presidente Mundial será subtituido pelo Vice￾Presidente da Diretoria Mundial, e havendn impedimento deste, 
pelo lo Secretário Mundial 
CAPITULO VI 
DAS ATRIBUIÇOES DA DIRETORIA 
Artigo 22 - Compete à Diretoria Mundial, como órgão colegiada 
Elaborar e executar ci programa anual de atividades: 
II - Contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a 
ramoneraço; 
III Elaborar e apresentar à Assembléia Geral ci relatório do 
exercício anterior; 
TV Empossar os membros das comimses, coordenadoria. demais 
departamentos e de Assec,ri à Diretoria; 
V - Empossar os membros da Comissão de Representantes de Estados 
e de Outros Paises; 
VI - Empossar os demais membros indicados pelo Presidente Mundial 
para compor o Conselho de Etica e Disciplinar; 
VII - Empossar o membro Diretor, o Secretária e o Tesoureiro do 
Instituto Bíblico Só o Senhor é Deus; 
VIII - Empossar o membro Diretor, o Secretário e o Tesoureiro da 
Escola Diblica Dominical; 
IX - Empossar o membro Diretor, o Secretário e o Tesoureiro do 
Departamento de Assistencia Social; 
X Entrosar-se com ín5tituiçe5 públicas e privadas para mútua 
colaboraço em atividades de interesse comum; 
Xl - Fixar aos Pastores e/ou as Pastoras Titulares, pelo seu 
labor eclésiástico, prebendas ou rendas eclesiásticas que lhes 
proporcionem condieq de subsistência dignas, inclusive 
residencia, amparo social, transporte, e outros beneficics 
compatíveis; 
XII - Desenvolver ati',idmdes e estratégias que possibilitem a 
concretização dos alvos prioritários da Igreja; 
XIII - Administrar o patrimônio da Igreja em consonência com este 
Estatuto e demais normas editadas em Assembléia Geral; 
XIV - Conceder empréstimos e contrair obrigsões de quaisquer 
natureza 
XV -- Elaborar o regimento interno da Igreja, dos demais órqáas 
P departamentos e das filiais; 
12 
296092 
XVI - Elaborar os atas normativos que se fizerem necessários; 
XVII - Facultativamente, deliberar e executar a proposta 
orçamentária 
XVIII - Aprovar a proposta de admissão de novos membros; 
XIX - Aprovar e/ou ratificar previamente proposta de exonerao 
de Pastares e/ou de Pastoras auxiliares e demais Ministros das 
filiais, recomendando á Assembléia Geral; 
XX - Empossar, no casa de vacncia, o nova membro indicado para 
compor o Conselho de Etica e Disciplinar, a Comisso de 
Representantes de Estados e de Outros Países, o Instituto 
Bíblico, a Escala Bíblica Dominical, o Departamento de 
Assístencia Social, e das demais comisbes, departamentos, 
coordmnadorias, e órgom de assessoria; 
XXI - Aprovar juntamente com os membros do Conselho Fiscal a 
compra, a venda, a permuta, a doaço, a constituiça de ônus, a 
cessa de direitos e de usa de quaisquer bens mõveis, imóveis e 
semoventes da Igreja da Igreja Sede e das filiais, cujo valor no 
seja superior a cem (100) salários mínimos; 
XXII - Participar e integrar o Conselho de Etica e Disciplinar 
quando for convocado para reunir-se a qualquer tempo. 
Parágrafo 1 - A Diretoria Mundial reunir-se--á, sempre que for 
necessário. 
Parágrafo 2Q - Ocorrerá ainda vacância na Diretoria Mundial nos 
cascs de jubilação por idade, de invalidez física e peiquica para 
o exercicio ministerial e nas demais hipóteses previstas neste 
Estatuto. 
Artigo 2 - Compete ao Presidente Mundial: 
- Convocar e presidir as Assembléias Gerais, de Pastares 
Titulares e de Ministros, Sol.pne5 e da Convenção Mundial; 
II - Convocar e presidir as reunióes do Conselho da Etica e 
Disciplinar; 
III - Convocar e presidir a Assembléia Geral para conhecer e 
deliberar sobre a recamendaço feita pelo Conselho de Etica e 
Disciplinar para aplica;o da pena de suspenso e/au excluso es 
definitivo da rol de membros da Igreja, independentemente de 
cargos ou funçes que ocupem, inclusive de eventual recurso que 
for interposto; 
IV - Representar a Igreja ativa e passivamente, judicial e 
extrajudicial, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, seja na 
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nomear e constituir procurador com a cláusula ad judicia", 
quando necessário; 
V Apresentar alvos prioritários para a Igreja; 
Vi - Participar ex-c,fficio" de todas as suas orqanxzaçe,es, seja 
que órgó ou departamento for, podendo se fazer presente a 
qualquer reuni*à, independentemente de qualquer convocaçáo; 
VII - Zelar pelo bom funcionamento da Igreja; 
VIII - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais decisões 
emanadas em Assembléias Gerais; 
IX - Supervionar as cunqregaçes filiadas, secretarias, 
departamentos, comisses, equipes e outras entidades vinculadas a 
Igreja; 
X - Autorizar a reaiizaço de despesas ordinárias e seus 
respectivos pagamentos; 
XI - Integrar e participar como membro do Conselho de Etica e 
Disciplinar; 
XII - Assinar com o lo Secretário Mundial as atas das Assembléias 
Gerais, das reuniões da Diretoria Mundial e do Conselho de Etica 
e Disciplinar, após a necessária aprovação; 
XIII - Assinar em conjunto com o lo Tesoureiro Mundial as 
escrituras públicas, os contratos e instrumentos particulares de 
alienao, cessão e doaço, hipoteca e outros documentos 
referentes a transação ou averbações imobiliárias de bens móveis 
e imóveis da Igreja; 
XIV - Abrir e movimentar contas bancarias, assinando sempre em 
conjunto com o lo Tesoureiro Mundial, os cheques, a ficha 
cadastral, as requisição de talonários, ordens de pagamentos e 
contratos de empréstimos; 
XV Requerer e solicitar subvençes e au<ilis oficiais; 
XVI - Assinar carteiras profissionais de trabalho e demais 
documentos de admimso e demisso de funcionários; 
XVII - Nomear, disciplinar temporariamente e/ou transferir o 
Pastor ou a Pastara Titular que estiver na direção das igrejas 
filiais, sem qualquer prejuízo ou ônus para a Igreja Sede 
mantenedora; 
XVIII - Indicar e apresentar o membro Diretor, o Secretário, e o 
Tesoureiro para compor a Diretoria do "Instituto Bíblico Só o 
Senhor & Deus; 
XIX -- Indicar e apresentar o membro Diretor, o Secretário, e o 
Tesoureiro para compor a 'Escola Bíblica Dominical' 
14 
296092 
XX - Indicar e apresentar o membro Diretor, a Secretário, e o 
Tesoureiro para compor o Departamento de Assietncia Social; 
XXI - Indicar e apresentar á Assembléia Geral, no caso de 
vacância, o novo membro para compor a Diretoria e o Conselho 
Fiscal; 
XXII - Indicar e apresentar, no caso de vacância, o novo membro 
para compor a vaga em aberto no Conselho de Etica e Disciplinar, 
na Comisso de Representantes de Estados e de Outros Paises, no 
Instituto Bíblico, na Escola Bíblica Dominical, no Departamento 
de Assiténcia Social, e nas demais comi5sies, departamentos, 
coordenadc,rias e orgos de assessoria 
XXIII - Aprovar Juntamente com os demais membros da Diretoria 
Mundial e da Conselho Fiscal a compra, a venda, a permuta, a 
doação, a constituição de Ónus, a cesso de direitos e de uso de 
quaisquer bens móveis, imóveis e semoventes da Igreja Sede e dae 
filiais/, cujo valor no seja superior a cem tOO) sa1rios 
minimos; 
XIV - Dar posse juntamente com os demais membros da Diretoria 
Mundial aos novos membros indicados e apresentados para compor, 
no caso de vacância e/ou por qualquer outro motivo, a vaga 
em aberto no Conselho de Etica e Disciplinar, na Comisso de 
Representantes de Estados e de Outros Países. no Instituto 
Bíblico "Só o Senhor é Deus", na Escola Bíblica Dominical, no 
Departamento de Assistência Social, e nas demais comisses, 
departamentos, coardenadarias e órgãos de assessoria; 
XXV - Exercer, além do vota de quantidade, o vota de qualidade, 
com força decisória. 
Artigo 24 - Compete ao Vice-Presidente Mundial: 
- Auxiliar o Presidente Mundial no que for necessário; 
XI - Subtitu1-la interinamente em suas faltas ou impedimentos 
temporários; 
III - Assumir o mandato do Presidente Mundial em caso de 
vacância-, 
IV - Integrar e participar como membro do Conselho de Etica e 
Disciplinar; 
V - Aprovar juntamente com os demais membros da Diretoria 
Mundial e da Conselho Fiscal a compra, a venda, a permuta, a 
doação, a constituição de Ônus, a cesso de direitos e de uso de 
quaisquer bens móveis. imóveis e semoventes da Igreja Sede e das 
filiais, cujo valor no exceda a cem (100) salários mínimos; 
VI - Dar posse juntamente com os demais membros da Diretoria 
Mundial aos membros indicados e apresentados pelo Presidente 
Mundial para compor, no casa de vacância e/nu por qualquer outro 
15d 
296,092 
XX Indicar e apresentar o membro Diretor, o Secretário, e o 
Tesoureiro para compor o Departamento de Assistência Social; 
XXI - Indicar e apresentar á Assembléia Geral, no caso de 
vacáncja, o nova membro para compor a Diretoria e o Conselho 
Fiscal; 
XXII - Indica'- e apresentar, no caso de vacância, o novo membro 
para compor a vaga em aberto no Conselho de Etica e Diripiinar, 
na Comissão de Representantes de Estados e de Outros Paises, na 
Instituto Bíblico, na Escola Bíblica Dominical, no Departamento 
de Assistência Social, e nas demais comissies, departamentos, 
coardenadorias e órgos de assessoria; 
XXIII - Aprovar juntamente com os demais membros da Diretoria 
Mundial e do Conselho Fiscal a compra, a venda, a permuta, a 
doaç, a constituiço de Onus. a cesso de direitos e. de uso de 
quaisquer bens móveis, imóveis e semoventes da Igreja Sede e das 
filiais/, cuja valor nto seja superior a. cem (100) salários 
mm n imos; 
XIV - Dar posse juntamente com os demais membros da Diretoria 
Mundial aos novos membros indicados e apresentados para compor, 
no caso de vacéncia e/ou por qualquer outro motivo, a vaga 
es aberta na Conselho de Etíca e Disciplinar, na Comissão de 
Representantes de Estados e de Outros Países, no Instituto 
Bíblico "56 o Senhor é Deus', ria. Escola Bíblica Dominical, no 
Departamento de Assistência Social, e nas demais camisses, 
departamentos, coordenadorías e órgão-, de assessoria; 
XXV Exercer, além do voto de quantidade, o voto de qualidade, 
com força decisória. 
Artigo 24 - Compete ao Vice-Presidente Mundial: 
1 - Auiltar o Presidente Mundial no que for necessário; 
II -- Substituí-lo interinamente em si.ia.s faltas ou impedimentos 
temporários; 
AssumIr a mandato do Presidente Mundial em casa de 
vacán c ia; 
IV Integrar e participar como membro do Conselho de Etica e 
Disciplinar; 
V - Aprovar juntamente com os demais membros da Diretoria 
Mundial e do Conselho Fiscal a compra, a venda, a permuta, a 
doaço, a congtituiço de órius, a cessa de direitas e de usa de 
quaisque bens móveis, imóveis e omeoventes da Igreja. Sede e das 
filiais, cujo valer não e>ceda a cem (100) salários mínimos, 
VI - Dar posse juntamente com os demais membros da Diretorie 
Mundial aos membros indicados e apresentados pelo Presidente 
Mundial para compor, no caso de vacnc.ia C/ou par qualquer outra 
296092 
motivo, a vaga em aberto nu Conselho de Etica e Disciplinar, na 
Comisso de Representantes de Etados e de Outros Países, no 
Instituto Biblicro SÓ o Senhor é Deus" na Escola Bíblica 
Dominical, no Departamento de Assisténcia Social, e nas demais 
comissóes, departamentos, coordenadorias e órgãos de assessoria. 
Artigo 25 - Compete ao lo Secretário Mundial: 
1 Secretariar as Assembléias Gerais. de Pastores Titulares e 
de Ministros, Solenes e da Conveno Mundial, lavrar atas e 
efetuar a sua leitura para a devida aprovaD, providenciando, 
quando necessário, o seu registro em Cartório; 
II - Manter sob sua guarde e responsabilidade, em arquivos 
próprios na congregação, os registros de atas, casamentos, 
batismos em águas, rol de membros, e outros documentos de uso da 
Secretaria, deles prestando contas aos secretários eleitos para a 
gestão seguinte; 
III - Aaaessarar o Presidente Mundial no desenvolvimento das 
Assembléias Gerais e nas reuniem do Conselho de Et.ica e 
Disciplinar-- -, 
IV - Manter atualizado o rol de membros da Igreja; 
V - Expedir e receber correspondências relacionadas à 
movimentação de membros; 
VI - Elaborar, e,<pedir ou receber outros documentos ou 
correspondéncias decididas pela assembléia Geral, ou pele 
Diretoria Mundial, bem como receber as correspondencias 
destinadas para a Igreja; 
VII - Manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja; 
VIII - Integrar e oarticipar como membro do Conselho de Etica e 
Disciplinar; 
IX - Nas reunies da Diretoria Mundial e do Conselho de Etica e 
Disciplinar, assessorar o Presidente Mundial, elaborando es 
respectivas ates, e anotando as propostas que devem ser 
encaminhadas a Igreja e/ou á Assembléia Geral; 
X -. Nas reuniÕes do Conselho de Etica e Disciplinar,convocadas 
para conhecer de atos e iofraçes praticadas por membros. 
ministros e pastores titulares de congreqaçáo. assessorar o 
Presidente, elaborando as respectivas atas, que deverá conter um 
breve relato do fato e dos documentos acostados, dm depoimentos 
da vitima, do acusado, das testemunhes, e a dociso final que 
deverá ser recomendada à Assembléia Geral; 
XX Aprovar juntamente coe os demais membros da Diretoria 
Mundial e do Conselho Fiscal a compra, a venda, a permuta, a 
doacc, a constituiço de Ónus. a cesso de direitos e de uso de 
quaisquer bens móveis, imóveis e semoventes da Igreja Sede e das 
16 
2 96092 
filiais, cujo valor no seja superior a cem (100) lários 
minimos; 
XII - Dar posse juntamente com os demais membrQs da Diretoria 
Mundial aos membros indicados e aprpentados pelo Presidente 
Mundial para compor, no caso de vacância alou por qualquer outro , 
motivo, a vaga em aberto na Conselho de Etica e Disciplinar, na 
Com.iaso de Representantes de Estados e de Outros Países, no 
Instituto Bíblica, na Escola Bíblica Dominical, no Departamento 
de Así.tncia Social, e rias demais cnmissem, departamentos, 
coordenadorjes a Õrgos de assessoria; 
XIII - Assumir a Prjdncia da Dirtorja Mundial nas faltas e 
impedimentos simultneos do Presidente Mundial e do Vice 
Presidente Mundial. 
Artigo 26 - Compete ao 2o Secretária Mundial; 
- Auxiliar o ig Secretário Mundial no que for necessário; 
II - Substitui-lo interinamente em suas faltas e impedimentos; 
III - Integrar e participar como membro do Conselho de Etic:a e 
Disciplinar; 
IV - Aprovar juntamente com os demais membros da Diretoria 
Mundial e do Conselho Fiscal a compra, a venda, a permuta s a 
doaço, a constituico de ônus, a cesso de direitos e de uso da 
quaisquer bens móveis, imóveis e semoventes da Igreja Sede e das 
filiais, cujo valor não seja superior a cem (100) selarias 
minimos; 
V - Dar possa Juntamente com as demais membros da Diretoria 
Mundial aos membros i.ndicados, e apresentados; pelo Presidente 
Mundial para compor, no caso de vacância e/ou por qualquer outro 
motivo, a vaga em aberto rio Conselho de Etica e Disciplinar, na 
Comissão de Representantes de Estados o de Outros Países, ria 
Conselho de Etica e Disciplinar, no Instituto Bíblico, na Escola 
Bíblica Dominical, no Departamento de Asststncia Social, e nas 
demais comissem, departamentos, coardenadorias e órgos de 
assessoria. 
Artigo 27 - Compete ao lu Tesoureiro Mundial planejar, 
supervisionar e controlar as atividades relacionadas, tais como: 
O recebimento e guarda de valores monetários; 
II - Efetuar os pagamentos autorizados, mediante comprovantes 
revestidos da5 formalidades legais; 
III Fazer as aplicares financeiras; 
IV - Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contes 
bancárias em nome da Igreja, assinando em conjunto co o 
17 
296092 
Presidente Mundial e/ou com outro membro da Diretoria Mundial 
devidamente- credenciado; 
V - EImboraço e apresentaço de relatórios financeiros, 
mensais, trimestrais e anuais, agrupados conforme o plano de 
contas, e e<traldos do registro nominal dos valores recebidos e 
doe paqamentos efetuados; 
VI - Contabi1izaçn e regi'tro em livro caixa das receitas e 
despesas; 
VII - Efetuar o pagamento das obrigaóes trabalhistas, 
previdencir.ias, tributarias e outras perante os órgãos pOblicos, 
inclusive relativas a construçôes; 
VIII - Elaboração de estudas financeiros, inclusive de 
oramente, quando determinados, observados os critérios 
definidos; 
IX - Integrar e participar como membro do Conselho de Etica e 
Disciplinar; 
X - provar juntamente com os demais membros da Diretoria Murdial 
e do Conselho Fiscal a compra, a venda, a permuta, a doao, a 
constituiço de ónus, a cesso de direitos e de uso de quaisquer 
bens móveis, imôveis e semoventes da Igreja Sede e das filiais, 
cujo valor no seja superior a cem (100) saI.rios mínimos; 
XI -- Dar posse juntamente com os demais membros da Diretoria 
Mundial aos membros indicados e apresentados pelo Presidente 
Mundial para compor, no caso de vacância e/ou por qualquer outro 
motiva, a vaga em aberta no Conselho de Etica e Disciplinar, na 
Comio de Representantes de Estados e de Outros Países, no 
)nstituto Biblico, na Escola Btbli.ca Dominical, no Departamento 
de Assistência Social, e rias demais cpmisaps, departamentos. 
cordendoria e árqrjs de assessoria; 
XII - Outras atividades afins. 
Artigo 28.- Compete ao 2o Tesoureiro Mundial 
- Au:iljar o lo Tesoureiro Mundial no que for necessirio; 
lI -- Substitui-lo interinamente em suas faltas e impedimentos; 
II) - Integrar e participar como membro cio Conselho de Etica e 
Disciplinar; 
IV - Aprovar juntamente com os demais membros da Diretoria 
Mundial e do Conselho Fiscal a compra, a venda, a permuta, a 
dao, a consti€uiço de órtus, a cesso de direitos e de uso de 
quaisquer bens móveis, imóveis e semoventes da Igreja Sede e das 
filiais, cujo valor no seja superior e cem (100) sal.irias 
Mínimos, 
1 / 
296099 
V -- Dar posse juntamente com as demais membros da Diretoria 
Mundial aos membros indicados e apresentados pelo Presidente' 
Mundial para compor, no caso de vacância e/ou por qualquer outro 
motivo, a vaga em aberto no Conselho de Etica e Disciplina, na 
Comisso de Representantes de Estados e de Outros Palmes. no￾Instituto Bíblico, na Escola Bíblica Dominical, no Departamento 
da Assistência Social, e nas demais comissões. departamentos, 
ronrdenmdoria e órgos de assessoria. 
Artigo 29 - Será ainda extinto o mandato de qualquer membro 
Diretor. Conselheira e/ou Representante de Estados e de Outros 
Paises, ressalvado o caso de vacSncia, nos seguintes casos: 
1 for falecimento; 
II - Por renúncia ou abandono do cargo; 
III -- Pela parda da cordicj de membro na Igreja; 
IV - Por omissão no cumprimento das responsabilidades atribuídas; 
V - No cumprimento das dipoiçes contidas neste Estatuto e 
das demais normas deliberadas pela Assembléia Geral: 
Vi - Por cometimento de grave infrao administrativa ou 
eclesiástica; 
VII Nos demais casos previstos no artigo 8o, parqrafo 6o, 
incisos 1 a XV, deste Estatuto. 
Parágrafo Unico - Será suspenso de imediato o mandato de qualquer 
membro da Diretoria, cio Conlho Ficai, do Conselho de Etjra e 
Disciplinar, da Comisso de Representantes de Estados e de liutros 
Países e dos demais órgãos administrativos, que a ele tenha sido 
imputado a prática de ilícito penal, com a instauraçci de 
inquérito policial, denúncia e/ou queixa-crime, mediante 
recomendação do Conselho de Etica e Disciplinar á Assembléia 
Geral. 
Artigo 30 - Os membros da Diretoria Mundial obrigam-se a 
Lomprovar anualmente, perante a Secreta ria da Igreja Sede 
Mundial, a entrega das respectivas dec13raçem relativas ao 
Imposto de Renda Pessoa Física. 
Artigo 31 - A vacncia poderá ocorrer ainda nos casos de 
ubilao e/Ou de aposentadoria concedida por órgão oficial 
pública ou privado, transcréncia, invalidez e por quaisquer das 
outras hipóteses previstas neste Estatuto. 
Artigo 32 - No caso de vacánci.a de qualquer cargo da Diretoria 
Mundial, exceto do de Presidente, e/ou do Conselho Fiscal, caberá 
ao Presidente Mundial convocar a Assembléia Geral para eleger e 
dar posse ao novo membro Diretor ou Conselheiro, para concluir o 
tempo de mandato do seu antecessor. 
296092 
CAPITULO VII 
DAS ASSEMBLEIAS 
Artigo 33 A Assembléia Gral, constituída por todos os membros 
(Capitulo II, art. 4g) que tenham capacidade civil, é o mais alta 
poder decisório da Igreja. 
Parágrafo Unicc - Haverá cinco tipos de Assembléas Gerais: 
1 - Assembléia Geral Ordinária; 
11 - Assembléia Geral Extraordinária; 
III - Assembléia Geral de Pastares Titulares e de Ministros; 
IV - Assembléia Gera] Solenes; 
V - Assembléia Geral da Convenção Mundial; 
Artigo 34 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma 
vez por ano, até o final do més de abril para: 
- Antliar e deliberar sobre a aprovação dos relatórios da 
Diretoria Mundial de prestaço de contas do exercício anterior; 
II - Eleger e dar-posse aos novos membros da Diretoria Mundial e 
da Conselho Fiscal, inclusive no caso de vacância e/ou que vagar 
por qualquer outro motivo. 
Artigo 35 - A Assembléia Geral reunir-se--á. extraordinariamente. 
a qualquer tempo e sempre que for necessária., para tratar 
eclusivamente de assuntos que constam da pauta que motivou a sua 
convocação, tais cama: 
- A reforma total ou parcial deste Estatuto; 
XI - Deliberar mediante recomendação do Conselho de Etica e 
Disciplinar sobre caso de destituição de administradores, 
suspenso e/ou exclusáo definitiva de membros, independentemente 
de seus cargos e funçbes; 
III - Conhecer e julgar, no caso de suspensao e/OU de excluso. 
de eventual recurso que for interposto pelo membro, 
independentemente de seus cargos e funçes; 
IV Deliberar e autorizar a compra, a venda, a oneraço, a 
doação e a cessão de direitos de bens patrimoniais da Igreja Sede 
e das filiais, cujo valor exceda cem (10) salários mínimos; 
V - Autorizar a coritrataço de empréstimos, financiamentos ou 
obrigaçóes cujo valor seja superior a. cem (100) salários minimos; 
VI - Ar,álisar e deliberar sobre processos de desenvolvimento 
administrativo, espiritual, social e educacional da Igreja; 
20 
296092 
Vil - Os casos omissos e nc previstos neste Estatuto. 
Artigo 36 - A Assembléia Geral de Pastares Titulares e de '. 
Ministros reunir-se-á sempre que convocada para aprovar e 
recomendar previamente à Assembléia Geral, o novo Presidente 
Mundial e o-a demais membros que concorrerão aos cargos da 
Diretoria Mundial e do Conselho Fiscal. 
Parágrafo Unico- A Assembléia Geral de Pastares Titulares e de 
Ministros somente será instalada com quarum mínimo cem (iO() 
ministros presentes à reunião. sendo que as deliberações sero 
tomadas por maioria absoluta de vetos dos prementes. 
Artigo 37 - As Assembléias Solenes serão realizadas sem prévia 
convocaço e sem quórum especifico, e têm por finalidade o 
registro de eventos históricos da igreja, atos de posse. 
solenidades de aniversário, atos de ordenações e credenciamenta 
de ministros, de profissão de fé e de batismo, e para fins d 
histórico da vida dom membros da Igreja. 
Artigo 38 - As Assembleias Gerais de Pastares Titulares e de 
Ministros. Solenes e da Convenção Mundial serão convocada-s, 
instaladas e presididas pelo Presidente mundial em exercício, 
exceto se o mesmo concorrer à reeleição miou quaridn convocada 
para tratar de assuntos que envolvam a sua própria pessoa, no 
tocante a questões morais, doutrinárias e outros procedimentos 
incompativeis com a conduta critL e/ou que firam o espirito 
deste Estatuto. 
Artigo 39 - Excepcionalmente. aoVice-Presidente Mundial e/ou 
qualquer outro membro da Diretoria Mundial e/ou do Conselho 
Fiscal da Igreja, é assegurado o direito de promover a convocaço 
da Assembléia Geral para tratar de assuntos que envolvam a pessoa 
d', F'rejderte Mundial. 
Parágrafo i - A convocação somente ocorrerá se precedida de 
rotificaço prévia endereçada através do Cartório de Titulos e 
Documentos so Presidente Mundial, na qual deverá conter 
obrigatoriamente o resumo da acusação imputada, a assinatura da 
vitima, de preferéncim com firma reconhecida em Cartório, com a 
prova documental e os nomes das testemunhas, se houver. 
Parágrafo 2o - A convocação da Assembléia Geral de que trata este 
ar- t..igo somente ocorrerá se o Presidente Mundial for omisso ou 
negligenciar a sua convocaço no prazo determinado neste 
Estatuto. 
Artigo 40 - E asegurado a um quinto (i/) dos membros em 
cumunhán com a igreja o direito de promover a ronvacaço da 
Assembléia Geral, através de memorial encaminhado ao Presidente 
Mundial, devidamente protocolado, contendo por extenso os nomes 
dos ineressados, a identificação da função ou cargo, os nGmeros 
da carteiras de identidades, as asinaturas, bem como o motivo 
da sua convocação; 
21 
296 09 
Parágrafo lo - A convncaço da A emhlia Geral é obrigatória e a) 
Sua nf) convocação pelo Presidente Mundial no prazo estabelecido \ 
neste Estatuto, implicará na pena de responsabilidade (art. do, 
parágrafo 6o, inciso XV). 
Parágrafo 2 - E facultado ao membro ser representado por￾procurador na Assembléia Geral a que se referem os incisos 1, li 
e III, do artigo 35. deste Estatuto, devendo o instrumento de 
procuração conter. obrigatoriamente- I) a qualificação do 
outorgante a outorgado, o número da carteira de identidade e/ou 
documento equivalente e o endereço de residência; II) os poderes 
expressamente outorgados: III) a identificaço da Assembléia 
Geral e a ordem dos assuntos que nela serão tratados; IV) o 
período de validade da procuração; V) a Igreja que esto filiados 
o outorgante e o outorgado. 
Artigo 41 - O edital de convocação da Assembléia Geral deverá ser 
afixado em local próprio da Igreja Sede e/ou da Filial, com 
antecedéncia mínima de quinze (15) dias, constando da convocaço 
o local, hora, dia, més, ano e a ordem dos assuntos a serem 
tratados, podendo sua comurïicaço ser feita msdiant.e aviso e 
divulgaço no púlpito, por carta simples, e/ou por publicaço ou 
divulgação através de veículos do comunicação (rádio jornal - 
televisén). 
Parágrafo lo - A Assembléia Geral sempre será realizada na Igreja 
Sede e/ou na sede da Igreja filial, ou ainda em qualquer outro 
lugar que for previamente designado no próprio edital. 
Parágrafo 2 - Para a realização da Assembléia Geral exigir-se-a, 
em primeira convocação, o quórum minmo de 2/3 (dois terços) dos 
membros que tenham capacidade civil e que estejam em comunháo com 
Igreja, e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com 
qualquer número de membros e deliberação pelo quorum simples 
(metade mais um) dos presentes. 
Parágrafo 3 - Para a delibraço a que se refere os incisos 1. 
li e III, do artigo 35, deste Estatuto, é exigido o voto concorde 
de dois terços (2/3) dos presentes á Ameemblic Geral, no 
podendo ela deliberar, em primeira convocação. sem a maioria 
absoluta dos membros, ou com menos de um terço 1/3) nas 
convocações seguintes. 
Artigo 42 - Anualmente, em data e local a sarem designados pelo 
Presidente Mundial, e com a antecedéncia mínima de trinta (30) 
dias, será convocada a Assembléia Geral da Convenço Mundial da 
todas as Igrejas filiadas e localizadas dentro e fora do 
território nacional, para debates, discitsso e aprovação de 
assuntos de real interesse para os destinos da Igreja. 
Parágrafo l - A convocaço será feita por edital que deverá 
conter em resumo a ordem dos assuntos que sero tratados, e ser 
afixado em local próprio na Igreja Sede, devendo a comunicaç.c) 
ser feita mediante aviso de,púlpito e mediante remessa de carta 
simples ás Igrejas filiais, estas endereçadas à pessoa do For 
29 609 
e/ou a Pastara Titular, podendo ainda ser publicado e/ou 
divulgado o edital na imprensa (jorna) -- rádio -- televisão) . 
Parágrafo 2 - Será obrigatoriamente registrada no livro próprio 
de,atas todos os acontecimentos e assuntos discutidos, tratados e 
deliberados na Assembléia Geral da Convenção Mundial. 
Parágrafo 3o - As deliberaes da Assembléia Geral da Convençãn￾Mundial serão tomadas pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) 
dos presentes, devendo a ata lavrada, após o encerramento da 
Assembléia, ser lido e submetida à aprovação do Plenário, e 
assinada pelo lo Secretário Mundial, pelo Presidente Mundial, e 
pelo mínimo doze (12) Pastores e/ou Patros Titulares que sero 
previamente indicados para este fim. 
CAPITULO VlIl 
DO CONSELHO FISCAL 
Artigo 43 - A Igreja terá um Conselho Fiscal que será eleito e 
empossado pela Assembléia Geral, mediante indicação e 
recOmendaço prévia da Assembléia Geral de Pastores Titulares e 
de Ministros, e será composto de vinte (20) membros, sendo doze 
(12) efetivos, e oito (08) suplentes; 
Parágrafo 1 - O prazo do mandato do Conselho Fiscal será de um 
(01) ano, podendo ser reeleito. 
Parágrafo 20 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, em qualquer data. 
sempre for convocado. 
Parágrafo 3 - Os membros do Conselho Fiscal exercerão a sua 
turçán voluntariamente e n%(c) serão remunerados em hipótese alguma 
pela Igreja. 
Artigo 44 - Compete ao Conselho Fiscal: 
- E<aminar todas a escrituraçNo da tesouraria, livros e 
documentos da Diretoria Mundial; 
II - Examinar todos os lançamentos de receita e despesas, e os 
respectivos comprovantes da Diretoria Mundial; 
III - Examinar os balancetes mensais e o balanço anual encerrados 
pela Diretoria Mundial; 
IV - Solicitar esclarecimentos sempre que que julgar necessário 
sabre os lançamentos e documentos ao Ia Tesoureiro da Diretoria 
Mundial; 
V - Emitir prevismente parecer sobre as contos da Diretoria 
Mundial que serão submetidas à aprovação da Assembléia Geral; 
VI - Aprovar juntamente com os demais membros da Diretoria 
Mundial a compra, a venda, a permuta, a doaço, a constituiçn 
de ónus, a cessão de direitos e de uso de quaisquer bens móveis, 
- 23 d 
296092 
imóveis e semoventes da Igreja Sede e das filiais, cujo valor r*a 
exceda a cem (100) salários mínimos; 
VII - Integrar e participar coma membro do Conselho de Etica e 
Disciplinar. 
Parágrafo 1 - No casa de dispensa r suspenso e/ou exclusão do 
Conselheiro Efètiva, assumirá automaticamente ci Conselheiro 
Suplente, obedecendo a ordem de eleição e pelo prazo faltante do 
mandato, 
Parágrafo 2 - Ocorrerá ainda vacáncia no Conselho Fiscal nos 
casos de jubilação por idade s de invalidez física e/ou psiquica 
para a exercício ministerial e nas demais hipóteses previstas 
neste Estatuto. 
Parágrafo 3 - Havendo vacncia no Conselho Fiscal,, o novo 
Conselheiro será indicado e apresentado pelo Presidente Mundial à 
Assembléia Geral, que o elegerá e o empossará pelo tempo 
faltante do mandato. 
CAPITULO IX 
DA COM ISSAO DE REPRESENTANTES DE ESTADOS E DE OUTROS PAISES 
Artigo 45 - Os membros da Comissão de Representantes de Estados e 
de Outras Países serão indicados e apresentados pelo Presidente 
Mundial e empossados pelos demais membros da Dirtoría Mundial. 
Parágrafo 1 - A Comisa de Representantes é orgo privativo da 
Diretoria Mundial. 
Parágrafo 2 - O prazo do mandato da Comisso de Representantes 
será de um (01) ano, podendo ser reconduzida. 
Parágrafo 3 - A Comissão de Representantes reunir-se-a, em 
qualquer data, sempre que convocada. 
Parágrafo 4Q - Os membros da Comiss de Representantes exercerão 
a sua funço voluntariamente e no eero remunerados em hipótese 
alguma pela Igreja. 
Artigo 46 - Compete a Comisso de Representantes de Estados e de 
Outros Pajsest 
- Supervisionar e orientar os trabalhos das congregações 
naquilo que for necessário para a consecução das atividades; 
II Emitir parecer prévia sobre quaisquer irregularidades 
constatadas em suas visitas as filiais; 
III - Indicar e opinar sobre a permuta e a transferencia de 
Pastares e/ou de Pastaras Titulares e demais Ministros; 
IV - Fiscalizar e examinar livros caixas, relatórios e demais 
documentos das filiais, quando autorizada pela Diretoria Mundial. 
24 '7 
296092 
Parágrafo lo - Cada membro da Comissão de Representantes exercerá 
individualmente e isoladamente a sua função dentro de jurisdiçko 
eclesiástica previamente aprovada pela Diretoria Mundial. 
Parágrafo 2 - No caso de dispensa, suspenso e/ou exclusáo do 
membro efetivo da Comissão de Representante, assumirá 
automaticamente o membro suplente, se houver, segundo a ordem de 
eleição e pelo prazo restante do mandato. 
Parágrafo 3p Ocorrerá vacância ainda na comissão de 
Representantes nos casos de jubilaço por idade, de invalidez 
física e/ou psiquica para o exercício ministerial e nas demais 
hipóteses previstas neste Estatuto. 
Parágrafo 40 - Ocorrendo vacáncia na Comissão de Representantes, 
o novo mmmbro da Cnmieso de Representantes será indicado pelo 
Presidente Mundial e empossado pelos demais membros da Diretoria 
Mundial. 
CAPITULO X 
DO CONSELHO DE ETICA E DISCIPLINAR 
Artigo 47 - O Conselho de Etica e Disciplinar será composto por 
todos os membros que compoem a Diretoria Mundial, o Conselho 
Fiscal (efetivos e suplentes), e pelo demais conselheiras que 
servo indicados e apresentados pelo Presidente Mundial. 
Parágrafo l - O prazo do mandato do Conselho de Etica e 
Disciplinar será de um (01) ano, podendo ser reconduzida. 
Parágrafo 2g - Os membros do Conselho de Etica e Disciplinar 
se-áo, em qualquer época • sempre que convocados. 
Parágrafo 3 - Os membros do Conselho de Etica e Disciplinar 
exercerão a sua função voluntariamente e no sero remunerados em 
hipótese alguma pela Igreja. 
Artigo 48 - Compete aos membros do Conselho de Etica e 
Disciplinar conhecer e analisar previamente eventuais dentncias 
imputadas aos membros da Igreja, independentemente de seus carqos 
ou funçes, recomendando á Assemblim Geral os casos de suspeneào 
e/ou de eclusáo definitiva do rol de membros da Igreja. 
Parágrafo lu ~ Caberá ao Presidente Mundial, excluido o dia que 
t.gmoi.; conhecimento da acusação, convocar no prazo de dez (10) 
dias todos membros do Conselho de Etica e Dicípiinar, para se 
reunirem em data, hora e local designados, e deliberar sobre a 
denOncia, assegurando ao acusado o pleno exercício da mais 
ampla defesa e do contraditório, com os meios e recursos a ela 
merco tes. 
Parágrafo 29 - O membro acusada será notificado d dia, més, ano, 
hora e local onde será realizada a rsunio, com antecedência 
mínima de quinze (15) dias, para apresentar sua defesa e requerer 
o que julgar de direito, inclusive indicar os meios de prova que 
C?r 
296092 
deej a produzir, juntando documentos e apresentar rol de 
testemunhas. 
Parágrafo 3 - Nn serão objeto de prova os fatos notrxos 
incontroversos ou confessados pelo acusado. 
Parágrafo 4 - Encerrada a reurlio, em deliberaço fundamentada. 
que será obrigatoriamente transcrita no livre de atas, aprovada 
pela maioria absoluta dos presentes à reunião, se procedente a 
cusaào, recomendar-se- -à à Assembléia Geral a suspenso e/ou de 
excluo os definitivo do rol de membros da Igreja. 
Paragrafo 5g - Com a recomendarão do Conselho de Etica e 
Disciplinar reunir-se--u em Assembléia Geral todos os membros da 
Igreja, para no prazo de trinta (30) dias, conhecer e julgar o 
membro infrator, podendo relevar e/ou confirmar a pena de 
suspenso e/ou exclusão. 
Parágrafo óa - Da decisão que deliberar sobre a aplicaço da pena 
de suspensão e/ou de excluso ao membro acusado caberá, no prazo 
de dez (10) dias, a contar da data da ciéncia, recurso á 
Assembléia Geral. 
Parágrafo 7o - Ocorrerá vacância ainda no Conselho de Etica e 
Disciplinar nos casos de jubilação por idade, de invalidez física 
e/ou psiquica para o e<mrçicio ministerial e nas demais hipóteses 
previstas neste Estatuto. 
Parágrafo B Ocorrendo vacáncia nu Conselho de Et.ica e 
Disciplinar, o novo membro será indicado e apresentado pelo 
Presidente Mundial e empossado pelos demais membros da Diretoria 
Mundial e pelo Conselho Fiscal. 
CAPITULO Xl 
DO ENSINO, EDUCAÇAO E FDRMAÇAO CRISTA TEOLOGICA 
Artigo 49 A Igreja visando o desenvolvimento e o aprimoramento 
dona.tno teológico cristo do corpo ministerial implantará e 
manterá o 'lnstituto bíblica Só o Senhor é Deus (II Tm 2-1), 
com objetivo de despertar nos ministros o estudo, a pesquiss e a 
ampliaço do conhecimento das Sagradas Escrituram, bem como a 
oripntaço e a formação de prática ministerial. 
Parágrafo lg - O Jnsttutu Bíblico "SÓ o Senhor é Deus", para a 
consecuco dos seus fins, poderá publicar revistas, folhetos, 
apostilhas, jornais e outros materiais destinados a divulgação e 
a ampliação do conhecimento das Saqredas Escrituras. 
Parágrafo 2 - A Diretoria do Instituto Bíblico "SÓ o Senhor é 
Dus será composta por um Diretor, um Secretário e um 
Tesoureiro, que sero indicados pelo Presidente da Diretoria 
Mundial e empossados pelos demais membros da Diretoria Mundial. 
cujas alrihuições. estrutura administrativa e de regular 
funcionamento serão estabelecidos em regulamento próprio. 
., 
rli 
296O92 
Parágrafo 3o - O mariciato da Diretoria do Instituto F3ihIico "Só o 
Senhor é Deus" será de um (01) ano, podendo ser reconduzida. 
Parágrafo 4o - Todos os membrOS do Corpo Ministerial da Igreja 
deverão necessariamente passar pelo Instituto Bíblico '86 o 
Senhor é Deus", com e<ceçáo daqueles que já possuam formação 
teológica com certificado devidamente e<pedido por entidade 
evangélica pentecostal. 
Artigo 50 - A igreja implantará ainda a "Escola Bíblica 
Dominical" visando o ensino e a educação religiosa de forma 
consciente e estruturada do seus membros (Dt 31112), bem como 
para orientá-los em relação as atividades eclesiásticas, 
doutrinárias e os usos e costumes adotados pelo ministério (II Tm 
2.2 e 3.16-17). 
Parágrafo i - A Diretoria da "Escola Bíblica Dominiçal" será 
composta por uru Diretor, um Secretária e uru Tesoureiro, sendo 
que as suas atribuições, a sua estrutura administrativa, e o 
regular funcionamento serão estabelecidas em regulamento próprio. 
Parágrafo 2o - A "Escola Bíblica Dominical" será constituída e 
terá classes específicas e separadas por fai>a--etária de idade 
(crianças, pré-adolescentes, jovens, homens e mulheres adultos). 
Parágrafo 30 - A "Escola Bíblica Dominical será 
obríq? toriamenle implantada em todas as congregaçóes e funcionará 
aos domingos, pela manh, no horário das 9:00 ás 11:00 horas. 
Artigo 51 - A Diretoria da "Escola Bíblica Dominical' será 
indcsda o empossada pelo Presidente da Diretoria da Igreja Sede, 
e nas filiais pelo Presidente da Diretoria local, inclusive no 
caso de vacância. 
Parágrafo 1 - O mandato da Diretoria da "Escala Bíblica 
Dominical será de um (01) ano, podendo ser reconduzida. 
Parágrafo 2 - Os membros da Diretoria do Instituto Bíblico e da 
Escola bíblica Dominical erercero a sua função voluntariamente e 
no soro remunerados em hipótese alguma pela igreja. 
Parágrafo 3Q - Ocorrerá vacância ainda na Diretoria do Instituto 
Bíblica nos casos de .,jubilação por idade, de invalidez fisica 
e/ou psiquic:a para o pcercicio ministertal e nas demais hipóteses 
previstas neste Estatuto. 
CAPITULO XII 
DA ASSISTENCIA SOCIAL 
Artigo 52 - A Igreja manterá rim Departamento Social que será 
resporrsàvel pela prestação de assitncia material aos seus 
membros e a todos quantos estiver em condições de atender, desde 
que reconhecidamente como pessoa pobre e carente atravs de 
indicncia. 
27 
296092 
Parágrafo lo - Diretoria do Departamento de Assistência Socia 
erâ composta por um membro Diretor, um Secretário e um 
iesoureiro, que serão indicados pelo Presidente Mundial e 
,L-nipassAda pelos demais membros da Diretoria Mundial. 
Parágrafo 20 - Çj Diretoria do Departamento de Assistência Social 
das filiais seráá indicada pelo Presidente da Diretoria local e 
empossada pelos demais membros da Diretoria. 
Parágrafo 3o - O prazo do mandato da Diretoria do Departamento de 
(ssistencia Social será de um (Dl) ano, podendo ser reconduzida. 
Parágrafo 4o - Os membros da Diretoria do Departamento de 
Ossisténcia Social exerceráo a sua funáo voluntariamente e no 
sero remunerados em hipótese alguma pela Igreja. 
Parágrafo 5o Ocorrerá vacéncia ainda na Diretoria do 
íepartamnto de Assi.stoffincia Social nos casos de jubilao por 
idade, de invalidez tísica e/ou psiquica para o exercício 
ministerial e nas demais hipóteses previstas neste Estatuto. 
Artigo 53 - Compete a Diretoria do Departamento de A5sLstência 
- cuidar da obra de Ao Social da Igreja prestando auxilio 
aos necessitados, fazendo a devida triagem e o acompanhamento 
necessária; 
II manter o cadastro atualizado e promover visitas aos 
necessi tados; 
III elaborar a programao e o çjrçRmentn anual do departamento, 
submetendo à apreciação do Presidente Mundial e/ou ao Presidente 
da Diretoria local 
IV -- orientar a Igreja nos programas a serem desenvolvidos para o 
combate dos problemas sociais; 
V - promover palestram, cursos e seminários educativos e de 
orientaçáo familiar e espiritual; 
VI cuidar do amparo á infncia, á velhice desamparada, dos 
obreiros da Igreja, seus familiares e outros; 
VII - prover os meios e recursos financeiros necessários para 
garantir-lhes sustento. 
Artigo 54 - O Departamento de*ssistr.cia Social prestará 
assistência material ao Pastor e/ou a Pastora Titular responsàvel 
pela Igreja, quando no mxercicj.o do ministério pastoral vier 
sofrer ou contrair qualquer doeria grave e/ou acidente de 
qualquer natureza, que o torne fisicamente inválido ou incapaz 
para o exercicio das atribuiçWes inerenetes ao cargo, inclusive 
no caso de jubilamento, desde que o mesmo no seja bene ciário 
28g 
296O9 
de pensão e/ou aposentadora concedida por órgão oficial público 
ou privado. 
Artigo 55 - O Departamento de Assistência Social prestará 
asmist8ncia material aos familiares (mulher/fj4hos) do Pastor 
e/ou da Pastora Titular responsável pela Igreja em que vier a 
falecer durante o exercício do mioitrio pastora] desde que 
devidamente reconhecidos e comprovados serem carentes e 
necessitados 
Artigo 56 - Assistência material consistirá numa contrihuiçáo 
Ttfltal aquivalente a um (01) salário mínimo. 
Parágrafo Unico - A Assistência ce5ará: 
1 Por renúncia; 
II - Quando cessar a incapacidade ou invalide: para o exercicin 
da funo pastoral: 
III - Caso a viúva venha assumir o ministéria pastoral, quer no 
lugar do próprio pastor falecido e/OU em qualquer outra 
congregação; 
IV - Quando a viúva contrair novo casamento; 
V - Quando os filhos atingirem a maioridade civil, ou teia. 
dezoito (18) anos; 
Vi Quando suspenso e/ou eclu1do os beneficiários por qualquer 
um dos motivos previstos no Estatuto; 
VII - Quando for beneficiado com a concessão de penso nu 
aposentadoria por órgão oficial público ou privado. 
CAPITULO XIII 
DO MINISTERIO 
Artigo 57. - Os Ministros necessários para a rnanutenço da 
finalidade da Igreja serão ordenados e consagrados segundo a 
chamada e vocação divina, tudo conforme ensinamentos da Bíblia 
Sagrada (Mt 28.19-20; Mc 16.15; Lc 5.10; At. 6.1--4; 16.10; 20.28; 
21.8; 22.21; Jo 21.15-17; Rm 1.1; 1 Ccjr.t7.28; Ef. 4:11.12; Fi. 
1.1; 1 Tm 3.1-13; 5.17; II Te 4.5; Tt 1.5 - 9). 
Artigo 58 - Os componentes para o Corpo Ministerial da Igreja, 
sero classificados como: 
1 Bispos; 
II - Pastores e Pastoras; 
III - Missionários; 
IV - Missionárias; 
29d 
296092 
V Frembiteros; 
VI Evangelistas (homem ou mulher); 
VII - Diáconos e Diaconisas; 
VIII - Cooperadores. 
Parágrafo I Será consagrado ramo Bispo tci-eomente o 
Presidente e ci Vjc Prejdentp da Diretoria Mundial. permanecendo 
a consagração ministerial mesmo após findo o mandato. 
Parágrafo 2 - Somente mera consagrado como Missionário aquele 
que receber chamada especifica e que for enviado para o campo 
missionário. 
Parágrafo 3 - Os Diáconos, as Diaconisas e os Cgoperadores. 
sero separados pelo Pastor e/ou Dela Pastora Titular da igreja 
onde servirem, para um período experimental de adaptço ao 
trabalha para o qual foi chamado. 
Artigo 59 - Saci atributçies dos Ministros: 
- Colaborar com o Pastor e/ou Pastara Titular no desempenha de 
suas atribuiçem; 
II - Exercer suas atividades em conformidade com a orientao do 
Pastor e/ou da Pastara Titular; 
111 - Promover a paz e o bem estar entre os crentes 
IV Zelar pela identidade doutrinárim da Igrejas 
V - Reforçar a 1.ideraru.a, integrando-se a ela; 
VI - Auxiliar ci Pastor e/au a Pastara Titular no zelo pela 
disciplina dos membros da Igreja; 
VII - Assistir os novos membros, ajudando-os a integrarem-se às 
atividades da Igreja; 
VIII - Integrar membros ausentes e inativos á vida da Igreja; 
IX Auxiliar na distribuição da Ceia do Senhor; 
X Zelar pela boa ordem nas dependências do templo, nos horários 
de culto; 
XI - Outras atividades afins. 
Artigo 60 - Serão fornecidos, Certificados de Ordenação e de 
íagrao" aos Ministros que forem ordenados e consagrados pela 
Igreja (Bispos, Pastores (homem ou mulher), Missionários (homem 
ou mulher), Evangelistas (homem ou mc.ilher), Preh:Lteros, Diáconas 
296092 
e f,ieconisas). inclusive uma carteira de identifi:aço, que será 
renovada anualmente. 
Parágrafo lo - Os Cooperadores que forem separados para o 
Ministério será fornecido uma carteira de identifi. ço, que será 
renovada anualmente. 
Parágrafo 2 -' Os documentos mencionados somente terão validade 
COM a assinatura do Presidente rlç.rndial e do lo Secretário 
Mundial. 
Artigo 61 - Os Ministros que foram ordenados e consagrados por￾outras igrejas congérieres, devero apresentar carta de 
recomendao e/ou de mudança, bem como submeter-se a um período 
minimo de tempo de observação na congregação ande estiver em 
comunháo 
Artigo 62 - Os Ministros trabslharo voluntariamente pelo 
progresso material e espiritual da Igreja, zelando pela boa ordem 
e cumprimento das dispoeiçes biblicam e estatutárias, reunindo￾se regulamente quando convocados pelo Presidente Mundial e/ou 
pelo Pastor nu Pastara Titular a que esteam vinculados. 
Parágrafo Unico - Os Ministros da Igreja trabalharão 
voluntariamente, sob a orientaçáo do Pastor e/ou da Pastora 
Titular, sem pretençem de remunerao, a qualquer titulo, e em 
qualquer tempo, e ainda que, beneficiado pelo seu labor 
eclesiástico, regular ou ocasionalmente, isto jamais constituirá 
rela;o de vinculo empreqaticio e/ou fato gerador de direitos de 
quaisquer natureza. 
Artigo 63 - A orientação espiritual e doutrinaria da Igreja 
filial, que será obrigatoriamente igual a que for adotada pela 
Igreja Sede, assim como a direção dos atos de cultos, caberá to 
somente ao Pastor e/ou a Pastara Titular, ou a quem for delegado. 
Artigo 64 - A Igreja poderá ter tantos Pastores ou Pastoras 
auxiliares quantos necessárias à consecução dos seus fins (Igreja 
Sede ou Filial), cuja es - :olha far-se--á sempre pela Diretoria 
local. 
Artigo 45 - A cassaço da ordenao, consagração e da outorga do 
titulo de Ministro, assim como a sua suspensáo C/ou a excluso em 
df.riítivo do rol de membros, será realizada mediante prévia 
recomendaçáo à Assembléia Geral pelos membros Conselho de Etica e 
Disciplinar da conqreqao onde estiver lotado. 
CAPITULO XIV 
DO PASTOR E DA PASTORA TITULAR 
Artigo 64 - O Pastor e/ou a Pastora Titulai-é um oficial, 
voracionado por Deus, incumbido da direção espiritual de uma ou 
mais Igrejas. 
Parágrafo lo - O Pastor e/ou a Pastora Titular será o responsável 
31 
2 96092 
peia Igreja onde for estiver lotado e também acumulará o cargo da 
Presidente da Diretoria local. 
Parágrafo 2 - O Pastor e/ou a Pastara Titular sera nomeado pelo 
Frsidanta Mundial e o seu mandato será por- ternpn indeterminado. 
Parágrafo 30 - Um mesmo Pastor e/ou uma Pastara Titular, poderá 
servir a mais de uma Igreja, e esta igualmente poderá ter mais de 
uni Pastar e/óu mais de uma Pastora auxiliares, estes investidas 
ria qualidade de ministros auxiliares. 
Artigo 67 - O Pastor e/ou a Pastara fitu)ar. assim coma todos os 
demais Ministros da Igreja poder - &o candidatar-se a qualquer cargo 
da Diretoria Mundial e local, desde que atendidos e preenchidos 
os reqmmi.si tom previstos neste Estatuto. 
Artigo 68 -- O Pastor e/ou e Pastara Titular será remunerado pelos 
membros da Igreja onde estiver exercendo as atribuiçes 
pastorais, no implicando este beneficio, pelo seu labor 
eclesiástico, quer seja regular ou ocasionalmente, qualquer 
vinculo empreqaticio e/ou gerador de direitos de quaisquer 
natureza. 
Artigo 69 - São atribuiçhes do Pastor e/au da Pastara Titular; 
- O ensino e a orientação religiosa segundo a Bíblia Sagrada; 
II -- A invocação da bança; 
111 - A celebraço de quaisquer ofícios religiosos, inclusive o 
de realizar o casamento com efeito civil (NCC, Lei 10.406102. 
arts. 1.515 e 1.516); 
IV Disciplinar as membros e as ministros por qualquer falta que 
não seja considerada justa causa para suspensão e/ou excluao; 
V Coordenar e orientar os trabalhos que forem prestadas 
voluntariamente pelos membros a ministros auxiliares; 
VI - separar e indicar para a ordenaço e cansagraço os 
ministros da Igreja local; 
VII - Exercer outras funçôes de real interesse da Igreja de modo 
A mantê-la eficiente, de acordo com a providencia e a vontade de 
Deus; 
VIII - Integrar e participar coma membro da Conselho de Etica e 
Disciplinar. 
Artigo 70 - O Pastor e/ou a Pastara Titular responsável pela 
filial poderá, a qualquer tempo e segundo os interesses da 
Diretoria Mundial, • ser transferido de uma para outra conqregaço, 
seja na própria cidade ou outra do estado que estiver lotado, 
e/ou para qualquer outra localidade situada dentro ou fora do 
território nacional. 
296092 
Artigo 71 Constituir-se-á ainda falta grave a ensejar a 
spersci C/ou a excluo em definitivo do rol de membros, o 
Pastor e/ou do Pastora Titular que; 
- Deixar de prestar contas mensalmente; 
II Deixar de remeter o relatório mensal; 
III Deixar de registrar e/ou praticar raura nos recibos de 
pagamento de dízimos e ofertas de alçada feita pelos membros; 
IV - Deixar de efetuar o repasse da porcentagem fixada; 
V - Deixar de repassar o dizimo da remunoraço pastoral; 
VI - Deixar de convocar regularmente ás Assembléias Gerais e/ou 
as reuniões do Conselho de Etica e Disciplinar; 
VII Omitir por completo e/ou realizar parcial e irregular a 
escrituração do livro caixa; 
VIII Participar, aderir e/ou rebelar-se contra qualquer ato ou 
decisão de urgência e de extrema necessidade pela Diretoria 
Mundial que tenha por objeto salvaguardar o patrimOnio, a imagem 
e o bom nome da Igreja; 
IX - Atentar contra o patrimônio material ou moral da Igreja, 
inclusive no caso de apropríao e usurpaço de bens que foram 
entregues para administrar. 
CAPITULO XV 
DA JURISDIÇAO ECLESIASTICA E DAS FILiAIS 
Artigo 72 - A Jurisdição da igreja abrange em sua Jurisdiço 
Eclesiástica os bairros, os distritos, e os municípios de 
qualquer Estado dentro do terrtôrio brasileiro e nos demais 
países. 
Artigo 73 - Compreende e denomina-se como Filiais as demais 
Igrejas, que forem criadas e constituídas dentro do território 
brasileiro e nos demais países. 
Parágrafo LQ - Todas as Filiais constituidas deverão obedecer e 
praticar todos os objetivos e demais preceitos contidos no 
presente Estatuto, e que terá validade em todo o território 
nacional e internacional, obedecida para tanto a legislação em 
vigor de cada pais. 
Parágrafo 2 - As Filiais devero, mensalmente, prestar contas do 
movimento financeiro à tesouraria da Diretoria Mundial. 
Parágrafo 3o - Todas as receitas e despesas das Filiais deverá 
ser devidamente registradas em livro-caixa e comprovadas por 
documentos hábeis, com pspecificaço da origem, o motivo e a 
necessidade dos dispndios. 
33 
296092 
Artigo 74 - Caberá a Diretoria Mundial e aos Representantes de 
Estados e/ou de Outros Palmes supervisionar e t,sca1izar todos os 
movimentos financeiros das Filiais. 
Artigo 75 - E vedado ás Filiais a prática de qualquer opersçác 
f.nanceira estranha as suas atribuicóes, tais como, oferecer bens 
à penhore, prestar fiança e oval, outorgar procuraçc- , realizar 
alienação e/ou aquisiçio de bens patrimoniais, bem como registrar 
em Cartório Ata ou Estatuto, em dei iberaço prévia e por escrito 
da Diretoria Mundial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato 
praticado que contrarie o presente Estatuto. 
Artigo 76 - lodos os bens imóveis, móveis, veiculos ou semoventes 
istentes nas filiais, serão registrados em nome da lqrsia Sede, 
que é a fiel mantenedora das filiais, ficando pertencendo de fato 
e cs direito ao seu patrimõnio. 
Parágrafo l - A Igreja Sede exercerá incondicionalmente e a 
qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre os 
referidos patrimônios. 
Parágrafo 2 * No caso de ciso, nenhuma das filiais terá 
qoeisqller direitos sobre os bens patrimoniais mantidos sob sua 
qurda e responsabilidade, no cabendo aos dissidentes, ainda que 
maioria na congregação filial, qualquer reclamo ou aço judicial 
nu extrajudicial, sob quaisquer pretextos ou aleqaee. 
CAPITULO XVI 
DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL, DO CONSELHO DE ETICA E 
DISCIPLINAR, DAS ASSEMBLEIA E DEMAIS REUNTOES DAS FILIAIS 
Artigo 77 A Diretoria das filiais será composta por: 
Presidente; 
11 Vice-Presidente; 
III - Pelos lo e 2o Tesoureiros; 
IV - pelos lo e 2o Secretários. 
Parágrafo j - O cargo de Presidente da filial caberá ao Pastor 
e/ou Pastora Titular, com mandato por tempo indeterminada. 
Parágrafo 2 - O mandato dos demais membros da Diretoria será de 
um (01) ano, podendo ser reeleitos. 
Parágrafo 3o Os demais cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal 
serão eleitos e empossados por Assembléia Geral na filial. 
Artigo 78 - Compete á Diretoria da Filial: 
-- Elaborar,e eecuter o programa anua) de atividades da 
filial; 
P7 34 
296092 
II - Contratar e demitir funcionários, fixando-lhas a 
remuneraço; 
XII - Elaborar e apresentar á Assembl.áia Geral o relatório do 
exercício anterior; 
IV - Eleger e dar posse aos membros do Conselho da Etica e 
Disciplinar, do Departamento de Assistencia Social, da Escola 
Bíblica Dominical, das comis5es, coordenador.ias, departamentos e 
órqos de assessoria da Diretoria; 
V - Entrosar—se com instituiçóas públicas e privadas para nCitua 
colahoraço em atividades de interesse comum; 
VI Desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a 
concretização dos alvos prioritários da Filial; 
VII -• Administrar o patrimóniO da Filial em conformidap com o 
presente Estatuto; 
VIII Elaborar os atos normativos que se fizerem necessário--.; 
IX - Facultativamenle, deliberar e executar a proposta 
orçamentária da Filial; 
X Aprovar a proposta de admissão de novos membros; 
XI - Eleger e dar posse, no caso de vacancia, ao novo membro da 
Diretoria, do Conselho Fiscal, do Conselho Disciplinar, do 
Departamento de Assistência Social, da Escola Bíblica Dominical e 
demais departamentos, comissões e coordenadorias; 
XII - Participar e integrar o Conselho de Etica e Disciplinar 
quando for convocado para reunir--se a qualquer tempo; 
XIII - Nomear, disciplinar e/ou substituir Pastores e/ou Pastaras 
e Ministros Auxiliares, sem qualquer prejuízo e/ou ônus para . 
Igreja filial mantenedora e/ou para a Diretoria Mundial. 
Parágrafo i - A Diretoria reunir-se-á, sempre que for 
nerass 4 rio. 
Parágrafo 2o - Fica expressamente vetado à Diretoria da Filial 
assumir compromissos de quaisquer natureza, que no 05 
decorrentes da manutenço das atividades eclesiásticas água, 
luz, telefone, aluguel. etc., e para a conservau e reparos 
úteis e necessários do patrimÔnio. 
Parágrafo 3 - Fica expressamente proibido as membros da 
Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Etica e 
Disciplinar e demais Ôrgáos administrativos, deliberar sobre 
negócios que envolvam a compra, a venda, a onerao, a doação, e 
a cesao de direitos de bens móveis e imóveis da filial. 
Artigo 79 - Compete ao Presidente da Diretoria da Filial, além 
296092 
das atrjbuies descritas no artigo 69, incisos 1 a VIII, deste 
Estatuto: 
1 - Convocar e presidir as Assembléias Gerais, de Pastares 
Au>iliares e de Ministros, e Solenes: 
II Convocar e presidir as reuries do Conselho de Etica e 
Disciplinar; 
TI! Convocar e presidir-a Assembléia Lera1 que for 
especialmente convocada para conhecer e deliberar sobre a 
suspenso e/ou exclusão de membros e ministros cia Igreja local, 
indepCndCnternente de seus cargos e funçes, desde que recomendado 
previamente pelo Conselho de Etica e Disciplinar; 
IV - Representar a Filial ativa e passivamente perante quaisquer 
ôrgos e repartiçes pi:iblicas e de natureza privada, e<cet 
perante o Poder Judiciário em demandas que envolvam o nome da 
Igreja: 
V Apresentar alvos prioritários da igreja filial para a 
Diretoria Mundial 
VI -. Participar "ex-offtcio de todas as suas organizaes, ceia 
que órgo ou departamento for, podendo se fazer presente a 
qualquer reunião, independentemente de qualquer convocaço: 
VII - Zelar pela bom funcionamento da Igreja; 
VIII Cumprir e fazer cumprir a Estatuto e demais derises 
emanadas em Assembléias Gerais; 
IX Assinar com o lq Secretária, as atas das Assembléias Gerais, 
de Pastoes e Ministros, e Solenes, e das reun1es da Diretoria e 
do Conselho de Etica e Disciplinar; 
X - Abrir e movimentar contas bancarias, assinando sempre em 
conjunto com o lcD Tesoureiro, os cheques, ordens da pagamento, 
ficha cadastral e requisiçes de talonàrios; 
XI - Assinar carteiras profissionais de trabalho e demais 
documentos decorrentes da admissão e demisso de funcionários; 
XII - Indicar e apresentar os demais membros para compor a 
Conselho de Et1c e Disciplinar, a Diretoria do Departamento de 
Assistência Social, da Escola Bíblica Dominical e dos demais 
departamentos, coeisses e coordenador ias, inclusive no caso de 
vacância; 
XIII Eleger e dar posse juntamente com os demais Membros da 
Diretoria mas membros indicados para compor o Conselho de Etica e 
Disciplinar, a Diretoria do Departamento de Assistência Social, a 
Escola Bíblica Dominical, e das demais comissbes, departamentos, 
coodenadorias e Órgo de assessoria, inclusive no caso de 
vacância; 
2-'96099- 
XIV - Indicar à 52;emb1éi Geral, no caso de vacancle, o novo 
membro que irá compor a Diretoria e o Conselho Fiscal; 
XV - Exercer, além do vaio de quantidade, o voto de qualidade, 
com força decisória. 
Artigo 80 Compete ao Vice-Presidente Filial* 
1 Auxiliar o Presidente no que or necessário; 
11 - Substituí--Ia interinamente em suam faltas ou impedimentos 
temporárias; 
III -- Assumir o mandato do Presidente cm caso de vacância; 
TV - integrar e participar como membro do Conselho de Etica e 
Disciplinar; 
V - Dar posse juntamente com os demais Membros da Diretoria aos 
membros indicados para compor o Conselho do Etica e Disciplinar, 
a Diretoria do Departamento de Assist@ncia Social, a Escola 
Biblica Dominica', e das demais comissões, departamentos, 
coorderiadorias e órqom de assessoria; 
Artigo 81 - Compete ao lo Secretario da Filial: 
- Secretariar as Assembléias Gerais, de Pastores Auxiliares e 
Ministros e Solenes, lavrar atas e as ler para aprovaço, 
providenciando, quando necessário, o seu registro em Cartório; 
II - Manter sob sua guarda e responsabilidade, em arquivos 
próprios, os registras de atas, casamentos, batismos em águas, 
rol de membros, e outros de uso da Secretaria, deles prestando 
contas aos secretários eleitos para a gestão seguinte; 
III - Assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembléias 
e das reuniões do Conselho de Etica e Disciplinar; 
IV Manter atualizado o rol de membros; 
V - Expedir e receber correspondências relacionadas à 
movimentaço de membros; 
Vi - Elaborar, expedir ou receber outros documentos ou 
correspondncias decididas pela assembléia Geral, ou pela 
Diretoria, bem como receber as correspondências destinadas para a 
Filial; 
VII - Manter em boa ordem os arquiom e documentos da Filial; 
VIII -. Integrar e participar como membro do Conselho de Etica e 
Disciplinar; 
IX - Mas rpuniõee da Diretoria e do Conselho de Etica e 
Disciplinar, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas 
296092 
atas, e anotando as propostas que devem ser encaminhada 
Assembléia Geral e/ou a Diretoria Mundial; 
X - Assmir a Presidricia nas falta- C/o impedimentos 
simultáneos do Presidente e do Vice-Presidente da filial; 
Xl - Dar posse juntamente caiu os demais Membros da Diretoria aos 
membros indicados para compor o Conselho de Etica e Disciplinar, 
a Diretoria do Departamento de Assistência Social, a Diretoria da 
Escola 8iblica Dominical, e das demais comissões, departamentos, 
coordenadorías e órgãos de assessoria, inclusive no caso de 
vacância; 
XII - Outras atividades afins. 
Artigo 82 - Compete ao 2o Secretario da Filial: 
- Auxiliar o lo Secretário no Que for necesmario: 
II -. Substitui-lo interinamente em suas faltas e impedimentos; 
III -. Integrar e participar como membro do Conselho de Etica e 
Disciplinar; 
IV ~ Dar posse juntamente com os demais Membros da Diretoria aos 
membros indicados para compor o Conselho de Etica e Disciplinar, 
da Diretoria do Departamento de Assisténcia Social, da Escola 
Biblica Dominical e dos demais departamentos, comissões e 
coordenadoria, inclusive rio caso de vacrucia. 
Artigo 83 - Compete ao Ig Tesoureiro da Filial planejar, 
supervisionar e controlar as atividades relacionadas, tais como: 
- O recebimento e guarda de valores monetários; 
II * Efetuar os pagamentos autorizados, mediante comprovantes 
revestidos das formalidades legais; 
£11 - Fazer as aplicaes financeiras; 
lv - Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contam 
bancárias em nome da Igreja, assinando sempre em conjunto com o 
Presidente e/ou com outro membro da Diretoria devidamente 
credenciado; 
V Elaborar e apresentar os relatórios financeiros, mensais, 
trimestrais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e 
t-Ktraídos do registro nominal dos valores recebidos e dos 
pagamentos efetuados; 
VI - Contabilização e registro em livro caixa das receitas e 
despesas; 
VII Efetuar o pagamento das obrigações trabalhistas, 
previdenciárias, tributárias e outras perante os órgos puiblicos, 
38 
296e 
inclusive relativas a construçes; 
VIII Elaborar estudos financeiros, inclusive de oramentos, 
quando determinados, observados os critérios definidas; 
IX - Integrar e participar como membro do Conselho de Etica e 
Disciplinar; 
X - Dar posse juntamente com os demais Membros da Diretoria ao-, 
membros indicados para compor o Conselho de Etica e Disciplinar, 
da Diretoria do Departamento de 6smistncia Social, da Escola 
Bíblica Dominical a dos demais departamentos, inclusive no caso 
de vacância; 
XI -- Outras atividades afins. 
Artigo 84 - Compete ao 2o Tesoureiro da Filial: 
1 Auxiliar o is Tesoureiro no que for necmssrio; 
II - Substitui-lo interinamente em suas faltas e impedimentos; 
III - Integrar e participar como membro do Conselho de Etica e 
Disciplinar; 
IV - Dar posse juntamente com os demais Membros da Diretoria aos 
membros indicados para compor o Conselho de Etca e Disciplinar, 
a Diretoria do Departamento de Assistencia Social, a Diretoria da 
Escola bíblica Dominical, demais departamentos, comisses e 
coordenaricrias, inclusive no casa de vacáncia. 
Artigo 85 - O Conselho Fiscal da Filial será composto, no mínimo 
por cinco (05) conselheiros, sendo três (0) membros efetivos e 
dois (02) membros suplentes, que mero eleitos pela Assembléia 
Geral, inclusive no caso de vacáncia, com o prazo de mandato de 
um (01) ano, podendo ser reeleito. 
Parágrafo 1 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, em qualquer data, 
sempre for convocado. 
Parágrafo 29 - Os membros do Conselho Fiscal e<ercero a sus 
f'mço voluntariamente e no serão remunerados em hipótese alguma 
pela Igreja. 
Artigo 86 - Compete ao Conselho Fiscal: 
- Examinar todas a escrituraço da tesouraria, livros e 
documentos da Diretoria da Filial; 
II - Examinar todos os lançamentos de receita e despesas, e os 
respectivos comprovantes da Diretoria da Filial; 
III - Examinar as balancetes mensais e o balanço anual encerrados 
pela Diretoria da Filial; 
Iy 
39(4 
296092 
IV Solicitar esclarecimentos sempre que que iulgr necessário 
sabre os lançamentos e documentos ao lo Tesoureiro da Diretoria 
da Filial; 
V Emitir previamente parecer sobre es contas da Diretoria da 
Filial que soro submetidas à aprovação da Assenbléia (lerei; 
Vi 4provaruntemente com os demais membros da Diretoria a 
realização de desposas ordnáriea e seus respectivos paqasentos; 
Vil - Integrar e participar como membro (e1etivcs/mupiente) do 
Conselho do Etica e Disciplinar; 
Viii -- Dar posse juntamonte com os demais Membros da Diretoria 
aos membros indicados para compor o Conselho de Etica e 
Disciplinar, a Diretoria da Departamento de Assistencia Social, a 
Diretoria da Escola Bíblica Dominical, e das demais comissbe, 
departamentos, coordenadorias e órqos de assessoria, inclusive 
no caso de vacância. 
Artigo 87 O Conselho de Ftica e Disciplinar será composto pelos 
membros da Diretoria, do Conselho Fiscal (efetivos/suplentes) e 
outras mais que forem indicados pelo Presidente da Diretoria da 
Filial, com o prazo de mandato de um (0 1 ) ano, podendo ser 
reconduzido. 
Parágrafo Unico - Compete ao Conselho de Etica e Disciplinar da 
Filial apurar e recomendar à Assembléia Geral os casos de 
suspenso e/au de exclusão de mmbro, independentemente de seus 
cargos ou funes. 
Artigo 88 - As Assembléia Gerais e em renies do Conselho Fisrai 
e do Conselho de Etice e Disciplinar obedecerão os mesmos 
critérios de convocação e os procedimentos já previstas neste 
Estatuto. 
Parágrafo lg - Fica expressamente vetado às Assembléias Gerais 
das Filiai deliberar sobre neqôcios que envolvam a compra, a 
venda, a oneraço. a doaço e a cesso de direitos de bens moveis 
e iinôvaisdas fjliais. 
Parágrafo 2 - Ocorrerá vacéncia ainda na Diretoria, do Coneiho 
Fiscal e do Conselho de Etica e Disciplinar e/ou nos demais 
cargos do administração das Filiais, nos casos de jubilaço por 
idade, de invalidez física e/ou psíquica para o exercício 
ministerial e nas demais hipóteses previstas neste Estatuto. 
CAPITULO XVII 
DA REFORMA ESTATUTARIA, DA DISSOLUÇAO E EXTINÇAO 
Artigo 89 - O presente Estatuto somente poderá ser reformado. 
parcial ou totalmente, em casos especiais 9 por deliberação 
favorável do voto concorde de 2/3 (dois terços) dos membros 
presentes à Assembléia Geral E<treordinària convocada 
especialmente para essa finalidade. 
296092 
Parágrafo linico - A Assembléia Gera 1 convocada para a reforma 
estatutária no poderá deliberar, em primeira convocação, sem a 
maioria abeoluta dos n mbroa • ou com menos de 1/3 (um terço), nas 
COnVOCÇáO mequ3.ntes. 
Artigo 90 -- A Igreja somente podará ser dissolvida e extinta por 
''ritença judicial ou por dpliberaço e aprovaco de no minimo 213 
(dois terços) dos membros da entidade, em Assembléia Geral, 
Especialmente cõnvocada para tal fim. 
Artigo 91 - Em caso de dissoluáo, depois do pagos todos os 
compromissos, os bens e valores da Igreja me reverterão em 
beneficio de uma associação conqónere, podendo igualmente a 
Assembléia Geral Extraordinária decidir quanto ao destino dos 
bens, após solvidos todos os compromissos. 
CAPITULO XVIII 
DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
Artigo 92 - A Igreja, como pessoa jurídica, legalmente habilitada 
perante os poderes públicos (e no os seus membros, individual ou 
coletivamente, com os seus bens particulares) responderá com os 
seus bens pela obriga ,;Cies por ela contraídas. 
Artigo 93 - A Igreja recomenda aos membros do Ministério e de 
-1 w orgàs de Administração que se abstenham da prestação de 
avais, cartas de fianças e similares, e que no se 
responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes da 
inohmeryncj.a desta recomendação. 
Artigo 94 - A Igreja no responde por quaisquer obrigaçees 
contraídas por pastores titulares, ministros ou membros, e<cet,o 
se houver a devida autorização por escrito da Diretoria Mundial, 
assinada pelo Presidente Mundial e do iç Tesoureiro Mundial. 
Artigo 95 - Os serviços prestados pelos membros ou eventual 
colaboradores da Igreja, pela sua natureza religiosa, 
assistençial, cultural, tilantrópica e voluntária, no constituem 
vinculo empreqaticio o nem ensejam qualquer remuneração. 
Artigo 96 - O membro que ocupar cargo na Diretoria, no Conselho 
Fiscal, na Comissão de Representantes de Estados. na Conselho de 
Etica e Disciplinar e/ou na Diretoria das Igrejas filiais, que 
desejar canditar-me a cargo eletivo da política secular, poderá 
ou não licenciar-se da atividade ministerial no período do 
campanha eleitorial 
Parágafo 1 - A decisão do afastamento da atividade ministerial 
do Pastor e/ou da Pastara Titular, que vier a concorrer e 
qualquer cargo eleitoral, caberá to-somente á Assembléia Geral 
da Iqreja que estiver sob a sua direção. 
Parágrafo 2o - Findo o período de campanha eleitoral, o Pastor 
e/ou Patra Titular licenciado, será reintegrado ao cargo 
y12Y 
296092 
ministerial que antes eiercia, desde que no tenham ocorridos "? fetos que desabonem sua conduta. 
Artigo 97 Qexercicici social coincidiré com o ano civil. 
Artigo 98 Os templos da Igreja Evangélica Missionaria "SÓ 
Senhor é Deus", sempre que posiv1 obedecerão ao projeto 
arquitetónico da Igreja Sede de Maringé, Estado do Paraná, 
Brasil. 
Artigo 9 - Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia Geral 
Extraordinária, os quais, depois de resolvidos e concluldos, 
serão transcritos em ata para que tenham força estatutária. 
Artigo 100 - O presente Estatuto revoga ci anterior registrado sob 
ci no 047:519, do Livro A", mm 1605.2000, do Registro Civil das 
Pessoas Juridjtas da Comarca de Maringá, Estado do ,Paraná, e 
passa a vigorar a contar da deciso da Assembléia Geral que o 
aprovou, devendo ser levado a registro no Cartório competente s 
ficando revogadas as disposiçóes em contrário. 
Maringá/Pr., 17 de agosto de 2.003. 
Registro Civil de Pessoas Jurídicas 
Ay. IS de NOvefl 335 . sa là - F: 2.9453 UPa 
Protocaado e Mtcsofnsado sob, 296092 
AVERBADO no Livro 
arinàj. .07 ABR, 2O0 
Presidente 
/ 
Oscar Simom. d Casta 
Secret-jci 7 
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4 
ftuENTo3Rs 
pI1NRFmS RS 2,50 
DI5TF(IU!DOP LL._341 
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Dliv ar€Ti dos eis 
dvc7 OAB/Pr np 1.(p51 
42 
2960 9 
de penso e/ou aposentadora concedida por órgo oficial público 
ou privado. 
Artigo 55 - O Departamento de Assistência Social prtará 
assistncia material aos familiares (mulher/filhos) do Pastor 
e/ou da Pastara Titular responsável pela Igreja em que vier a 
falecer durante o exercírio do ministério pastoral, desde que 
devidamente reconhecidos e comprovados serem carentes e 
necessitados 
Artigo 56 - A Assistência material consistira numa contribuição 
eensl equivalente a um (01) salário mínimo. 
Parágrafo Unico - A Asíst'nc-.ia cessará: 
Por renúncia; 
II Quando cessar a ncapacidads ou invalide:: para o 'exercício 
da funço pastoral; 
III - Caso a viúva venha assumir o ministério pastoral, quer no 
lugar do próprio pastor falecido e/ou em qualquer outra 
conqregaço; 
IV - Quando a viúva contrair novo casamento; 
V - Quando os filhos atingirem a maioridade civil, ou seja, 
dezoito (18) anos; 
VI Quando suspenso e/ou excluída os beneficiários por qualquer 
um dos motivos previstos nu Estatuto: 
VII - Quando for beneficiado com a concessn de penso ou 
aposentadoria por órgão oficial público ou privado. 
CAPITULO XIII 
DO MINISTERIO 
Artigo 57 - Os Ministros necessários para a manutenço da 
finalidade da Igreja serão ordenados e consagrados segundo a 
chamada e vocação divina, tudo conforme ensinamentos da Bíblia 
Sagrada (tit 28. 1 9-20; Mc 16.15; Lc 5.10; At. 6.1-4; 16. 10.: 20.28; 
21.0; 22.21 Jo 21.15-17; Rm 1.1: 1 Cor.12.28; Ef. 4:11.12; P1. 
1.1; 1 Tm 1.l-13; 5,17; II Tm 4.5; TI: 1.5-9). 
Artigo 58 - Os componentes para. o Corpo Ministerial da Igreja, 
sero classificados como￾1 Bispos 
II - Pastores e Pastoras; 
TI! - Missionários: 
IV -- Missionárias; 
29d 
2960 9,9 
de penso e/ou aposentadora concedida por 6rqo oficial público 
ou privado. 
Artigo 55 - O Departamento de Assistência Social prestará 
asmtstncia material aos familiares (mulher/filhos) do Pastor 
e/ou da Pastora Titular responsável pela Igreja em que vier a 
falecer durante a exercício do ministério pastoral. desde que 
deviclamente rconhecidos e comprovados serem carentes e 
necessitados. 
Artigo 56 - A Assistência material consistirá numa contribuiço 
mensal equivalente a um (01) salário minimo. 
Parágrafo Unico - A Asisténcia cessarà: 
1 - Por renúncia; 
II -- Quando cessar a incapacidade ou invalidez para o xercicio 
da função pastoral; 
111 Caso a viúva venha assumir o ministério pastoral, quer rio 
lugar do próprio pastor falecido e/ou em qualquer outra 
congregação; 
IV - Quando a viúva contrair novo casamento; 
V - Quando os filhos atingirem a maioridade civil, ou seja, 
dezoito (18) anos; 
VI - Quando suspenso e/ou excluído os beneficiários por qualquer 
um dos motivos previstos no Estatuto; 
VII - Quando for beneficiado com a concessão de penso OU 
aposentadoria por Õrqo oficial püblico ou privado. 
CAPITULO XIII 
DO MINISTERIO 
Artigo 57 - Os Ministro necessários para a rnanutei,o da 
finalidade da Igreja serão ordenados e consagrados segundo a 
chamada e vocação divina, tudo conforme ensinamentos da Biblia 
Sagrada (Mt 28.19-20; Mc 16.15; Lc 5.10; At. 6.1-4; 16.10; 20.28; 
21.8; 22.21; Jo 21.15-17; Rm 1.1; 1 Cor.12.28; Ef. 4:11.12; FI. 
3.1; 1 Te 3.1--13; 5.17; II Te 4.5; Tt 1.5-9). 
Artigo 58 - Os componentes para o Corpo Ministerial da igreja, 
seru classificados como: 
1 Bispos; 
II - Pastores e Pastoras; 
III Missionários; 
1V - Missionárias; 
97 29d 
296092 
Parágrafo 1 A Diretoria do Departamento de sistencia Socia 
será com posta um membro Diretor, um Secretário e um 
tesoureiro, que serão indicados pelo Presidente Mundial e 
empossada pelos demais membros da Diretoria Mundial. 
Parágrafo 2 4 Diretoria do Departamento de Assistenc:ia Social 
da filiais será indicada pelo Premtdnte da Diretoria local e 
empossada pelas, demais membros da Diretoria. 
Parágrafo 30 - O prazo do mandato da Diretoria do Departamento de 
4sistncxa Social será de um (01) ano, podendo ser reconduzida. 
Parágrafo 4a - Os membros da Diretoria do Departamento de 
Osaisténciz Social exercerão a sua funço voluntariamente e no 
serão remunerados em hipótese alguma pela Igreja. 
Parágrafo 5o - Ocorrerá vacáncia ainda na Diretoria do 
Departamento de Assistëncia Social nos casos de jubilaço por 
idade, de invalidez física o/ou psiquica para o eercicio 
ministerial e nas demais hipóteses previstas neste Estatuto. 
Artigo 53 - Compete a Diretoria do Departamento de Assistencia 
Social 
1 cuidar da obra da Social da Igreja prestando auxilio 
aos necessitadas, fazendo a devida triagem e o acompanhamento 
necessário; 
II - manter o cadastro atualizado e promover visitam aos 
necessitados; 
III - elaborar a programao e o orçamento anual do departamento, 
submetendo á apreciação do Presidente Mundial e/ou ao Presidente 
da Diretoria local; 
IV - orientar a Igreja nos programas a serem desenvolvidos para o 
combate dos problemas sociais; 
V - promover palestras, cursos e seminários educativos e de 
orientação familiar e espiritual; 
VI - cuidar do amparo á infncia, à velhice desamparada, das 
obreiros da Igreja, seus familiares e outros; 
VII prover os meios e recursos financeiros necessários para 
garantir-lhes sustento. 
Artigo 54 - O Departamento de 4ssistncia Social prestará 
eesjsténcja material ao Pastor e/ou a Pastora Titular responsável 
pela Igreja, quando no exercício do ministério pastoral vier 
sofrer ou contrair qualquer doença grave e/ou acidente de 
qualquer natureza, que o torne fisicamente inválido ou incapaz 
para ci exercício das atribuietes inerenetes ao cargo, inclusive 
no caso de Jubilamento, desde que o mesma no seja bene ciário 
- 25 

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