PREFEITURA DE
"É bom demais viver aqui"
- Adm: 2021-2024 -
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N°. -t 2023, de C.S de setembro de 2023
"Autoriza o Poder Executivo a realizar contribuição
financeira à "IGREJA EVANGÉLICA MISSIONARIA Só O
SENHOR É DEUS" de Caçu/GO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes,
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇUIGO, usando das atribuições conferidas
pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contribuição financeira à
"IGREJA EVANGÉLICA MISSIONARIA Só O SENHOR E DEUS" de Caçu/GO., pessoa
jurídica de caráter religioso, inscrita no CNPJ/MF n° 76.936.350/0001-26, com sede na
Primeira Avenida O. 10, n° 69, Bairro Morada dos Sonhos, CEP N° 75813-000 - Caçu/GO, da
importância total de R$12.000,00 (doze mil reais), para ajuda nos gastos previstos para
recuperação da cobertura do prédio da Igreja.
Parágrafo único. O repasse do valor estipulado no 'caput" deste artigo será realizado
em uma única parcela, após a publicação desta lei e mediante requerimento formalizado pelo
Pastor da Instituição - Sr. Tiago José da Silva, brasileiro, casado, missionário, portador da
Cédula de Identidade RG n° 420 147767-SESP/SO e do CPF/MF n° 362.276.668-90, residente
e domiciliado nesta cidade, na Rua Ataliba Ribeiro, n° 393, Loteamento Municipal, CEP N°
75813-000 - Caçu/GO.
Art. 3° A aplicação do recurso recebido deverá observar as despesas recomendas para
reparo da cobertura do prédio da Igreja, retro mencionado, com a obrigação da prestação de
contas, mediante apresentação de notas fiscais, no prazo de 30 dias, contados do recebimento
do recurso, sob pena de não o fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida
acrescida de encargos legais.
Art. 4° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações
específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e suplementadas até o
valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 51Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos O dias do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (2023).
ANA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
PREFEITURA DE
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"É bom demais viver aqui"
Adm 2021-2024
GABINETE DA PREFEITA
OFICIO-MENSAGEM N ° . oip /2023, DE / DE SETEMBRO DE 2023.
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a realizar contribuição financeira à 'IGREJA
EVANGÉLI CA MISSIONÁRIA SÓ O SENHOR É DEUS" de Caçu/GO.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Submetemos à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal em anexo, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à "IGREJA EVANGÉLICA MISSIONÁRIA
Só O SENHOR E DEUS" de Caçu/GO.
Visa o presente projeto proporcionar suporte jurídico para ajuda financeira à referida
Igreja, para acorrer pagamentos das despesas para reparo da cobertura do prédio da Igreja.
Sendo estas as motivações do Projeto de Lei, solicitamos a atenção dos membros deste
Legislativo, para a apreciação e deliberação em caráter de URGÊNCIA, URGENTISSIMA.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente Mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta
consideração, extensivos aos seus dignos Pares, e aguardamos aprovação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos o' dias
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (2023)
Çâmara Municipal de CaçuIGO
Poder Legislativo
PROTOCOLO
Livro:_99----
Data:_j_J2O3 Âs: -
Excelentíssimo Senhor Assinatura
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA.
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu/GO.
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Igreja si Senhor
Ofício n° 01/2023 Caçu - GO, 01 de Setembro de 2023
A Sua Excelência a Senhora
Ana Cláudia Lemos Oliveira
Prefeita de Caçu-GO
Assunto: Solicitação de recursos financeiros para Igreja Só o Senhor e Deus
Senhora Prefeita,
Ao cumprimentá-la, vimos solicitar o empenho de Vossa Excelência na destinação de
de recursos financeiros no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) para Igreja Só O
Senhor e Deus para custear despesas de reparo da cobertura da Igreja Só O Senhor e
Deus de Caçu Goiás
Seguem documentos da Igreja em anexo.
Certo de contar com atendimento de Vossa Excelência, apresentamos nossos sinceros
agradecimentos.
Atenciosamente,
Tiago Jose Da Silva
CPF n° 362.276.668-90
Pastor Presidente, da Igreja Só 0 Senhor e Deus de Caçu Goiás
t:
SO O SENHOR E DEUS
UMA IGREJA DE PALAVRA
"AUTORIZAÇÃO"
A IGREJA EVANGÉLICA MISSIONÁRIA "só O SENHOR É
DEUS" com sua sede mundial cm Maringá/Paraná/Brasil, na pessoa de seu Presidente
Mundial BISPO DARCY RUI AMORIM, no uso de suas atribuições que lhe confere
os Estatutos Sociais, AUTORIZA O PASTOR TIAGO JOSÉ DA SILVA a pregar o
Evangelho de Jesus Cristo, abençoando a todos os povos, raças e nações, sem acepção
de pessoas, sendo esta autorização específica para dirigir a Igreja na cidade de
CAÇU/CQ
O portador desta está devidamente credenciado e se compromete a cumprir
todas as normas estatutárias da Igreja Evangélica Missionária "Só o Senhor é Deus"
conforme ordens da Convenção Mundial, contamos com o apoio das Autoridades para o
trabalho que será realizado pelo mesmo.
O portador desta poderá REPRESENTAR A IGREJA, se necessário for,
perante os órgãos Públicos em geral, CIVIS E MILITARES.
Esta carta não dá poderes para o portador contrair dívidas em nome da
Igreja, exceto se autorizado por escrito pelo Presidente Mundial e pelo 1 1Tesoureiro,
(Estatuto 12003, artigo 94).
Revogam-se pela presente, quaisquer outras AUTORIZAÇÕES expedidas.
Maringá/PR 11 de Janeiro de 2022.
UI
DA. 1 RIM
Preiciente Mundial
V'Çi. 'v\ \\ \ •.
IAGO JOSE OA SILVA
DOC bENT1.
2O147767 SESP SP J
- CP
{62276SSS-}fO2Ii.2J9S?j
-- ' VM.MIR JOSE DA SILVA
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0< - CLEIDE APARECIDA
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j[ 1í3/O5/2O1)
- —OSfVÇÕE$
LI I I-1
- ASSINATURA DO PORTADOR
DATA EMISSÃO —
CURXTIEA, IT
1r14/01/2o22
61106806485
-- USSISATTIRARORNSROO 85920693538
PARANÁ
RUA RUA JOSE REINALDO CIEIRO AR. 449 AD. SANEAGO O IT. O LOTEANENTO MUNICIPAL CEP:
75613-000
MARIA DALUM HUINAROES
RUA ATALIBA RIBEIRO Ar, 293 LOIEAMENTO
MUNICIPAL 046111 CACO CEP: 75813-000
001
001
0482992-1
2204222026
19/0712023
.JUL/2023
05/08/ 2023
154.31
CUSTO 816160 FIXO 1561 14,27
TARIFA 6600 - RESIDENCIAL 6935
CDLEIA/AFASTAMENIO ESGOTO RESIDENCIAL 55,44
TRATAMENTO ESGOTO RESIDENCIAL 13,91
Medido - Volume de águe renistrado no hidrôcetro.
19/01123 20/06123
0600 FRI 006N229003 1265 1252 13 15 27
JAN FEO MAR 666 MXI JUN
0600 FRI 00015 00013 00011 00017 00019 00012
REAVISO DÉBITO:CONSTA DEB REF 0612023.0 ARO P910 EM ATE 30 DIAS IMPLI
CAEM CORTE DE 0900 A PARTIR DE 2010812023.CASO TENHA PASO,DESCONSIDE
RE. DEB UENC HO MAIS DE 90 DIAS SRO PASSOVEIS DE PROTESTO CARTORORIO.
Sistema de Abastrr CACO
Parâmetros
34 0 34 10 O 34 34
N1 dc,'má1isc ~ 34 10 34 34 10 34 34
31 10 34 34 10 34 34
SAN EAGC
JUL/2023 04829921 2204222026 05/00/2023 154,37
B26200000014 543701066226042220260485 299200077186
i OII HI
ntfl8ariaI Goiás Distribuidora de Energia S.A.
9cA2IUA-37.N505
Perdas no 'anal (10h): ORo
00OmGoiAS-GoiUia-GO Nr Medido:': 102045156
CNPJiOI.543.032/000l-04 - lO' 100.549.420
1 Grupo e Subgrupo de Tenao: 83 / MONO Tensao Nonos.: 220 V
Tipo de Tarifa: CONVENCIONAL
[, CJUssificacao:_COMERCIAL COMERCIAL NORMAL
IGRE3A EVAP5 M SO O 5 E DELE
- PRIMEIRA AVENIDA, Q. 18, L. 1, N. 89 BAIRRO IDEACA DOS
SONHOS CEP: 75313000 CACU GO 1140043850
CPF/CNP3: CPF/CNPJ:
1283966
ltContam0s1. Ia. ImÊnffiRM
L. 7/2023 R$153055 20/0812023
Utilize o QR ODE ao lado para acossar sua Nota fiscal
OU acesse O
https://dfe-por'tal.svrs.rs.gov.br/nf3e/conSulto
com o c1rov; 522307015430320001.04668000642345992048268810
NOTA FISCAL N 64234599 - SERIE 0
DATA DE ENISSNO: 17107/2023 14:50:21
EMITIDO EM CONTINGENCIA: Pendente de Autor-izacao
CFOP 5253 - Venda de energia eletrica para estabelecimento
comercial
SUS FATURA AINDA E000 TEM o QR CODE PIX PARA PAGAMENTO. FIQUE
TRANQUILO, ELE ESTARA DISPONIVEL IdES PROXP1AS FATIJEAS.
Datas das LeituraAnteiicr LetraAtL'a1 N 9 deDias >óxirnaLeitura
Leituras 16rn6/2023a7/07/2023]31 1610812023
Preccunn(eS) VSU0F PrOl BoneCo/o 000005/1045 T~
Sons Una 5000. n,n,flcn500oc (99 COPIaS(eS) (545(99 :0.55(5) (99 cn0.(99
Fornecimento
Consumo 1850 180 0,035089 15032 3,96 150,32 17,89 25$5 0,670990
Itens Financeiros
Juros 0,50 1,03 0,50 0,50 0.50 0,50 0,800
MUltas 0~ 220 0,03 0,08 0,98 0.90 0,35
TOTAL 153,55 3,98 159,32 25,55
M0010n0 conSUmo Tp For
07127 749
IMOLASFAT O/bolo nUno dnCUlcOo 105) 0553010)51 - 500:50)
'0 -
LIDA ('IS/PUTOP Z 7 09/05 07 * -, 04/23
05/23
I/O LILO 32 - 20/23
123 LOA 30
5/ LIDA 30 j
07/73 no LIDA 31
[ ' o Grandezas n°t° °
,voivz, i'iUD about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
76.936.35010001.26
MATRIZ
j
CADASTRAL 2511011974
NOME EMPRESARIAL
IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA SO O SENHOR E DEUS
TITULO DÓ ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) rPORTE
IGREJA SO O SENHOR E DEUS DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 -Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV GOV. BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO 325 TEMPLO
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF
87.030-010 ZONA 07 MARINGA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 0311112005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL rDATADASITUAÇÃO ESPECIAL
******** ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB no 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 0110912023 às 14:08:51 (data e hora de Brasília). Página: 111
about:blank 1/1
Registro de Títulos e Documentos
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
v.
/ ItI,# II. #i.srdj «1t O/ir eirs
#" A.e,,te Dt/tgaio
VV ,It Not,,Itn4t. 3 SI, (i.ulr. - c:ii' 87013-230 - ttsw:44 3029-'J453
((flSlAI4('A DE, (SI \IUN(.\ - FSI AI)() I)() I'AUtNÃ.
CERTIDÃO
CERTIFICO em relatório breve a pedido de Auto
Alves dos Santos, que revendo neste Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o Livr
A-000, dele verifiquei constar o REGISTRO N.° 319, efetuado em 03 de dezembro d
1971, ate sua ultima AVERBACÃO N° 271319. efetuada em 12 de junho de 2020, dr
ESTATUTO da organização religiosa denominada, "IGREJA EVANGÉLICA.
MISSIONARIA SO O SENHOR É DEUS", inscrita no CNP) sob fl
76.93635010001-26, com sede nesta Cidade de Maringá, Estado do Paraná n
Avenida Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 325 * Zona 7 - CEP 87030-010.
CERTIFICO mais, consoante a já referida AVERBAÇÃO N° 271319, da Ata d
Assembléia Geral Ordinária, realizada em 12 de abril de 2020, que a atual DIRETORIA
com mandato de 04 (quatro) anos, até 12 de abril de 2024, está assim constituída:
PRESIDENTE: DARCY RUI AMORIM; VICE PRESIDENTE: GERALDO APARECIDC
MARCIANO; 1 0 SECRETÁRIO: RAUL MARCELO CECONELLO; 20SECRETÁRIO
ANTONIO RIO; 10 TESOUREIRO: OSCAR SIMÕES DA COSTA; 20TESOUREIRA: LÚCIAI
jDE SOUZA ORMUNDO. Compete ao Presidente representar a igreja ativa e passivamente
judicial e extrajudicial, em qualquer Juízo, instância ou Tribunal, seja na esfera Estadua
ou Federal, em todo o território nacional, e em outros países onde possuir filiais, podendd
inclusive credenciar, nomear e constituir procurador com a cláusula "ad judícia", quand
necessário; assinar em conjunto com o 1 0 Tesoureiro Mundial as Escritura
Públicas, os contratos e instrumentos particulares de alienação, cessão e doação, hipoteca
outros documentos referentes a transação ou averbações imobiliárias de bens móveis
móveis da Igreja; Abrir e movimentar contas bancárias, assinando sempre
conjunto com o 10 Tesoureiro Mundial, os cheques, a ficha cadastral, as requisiçõe
:le talonários, ordens de pagamentos e contratos de empréstimos (Art. 23 - IV, XIII €
(1V). CERTIFICO, que O último ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO está averbado sob d
1 0 051319, efetuado em 07 de abril de 2004, com alteração posterior averbada sob n°
rn 161319, efetuada em 17 de abril de 2012, onde foi alterado o Art. 43. É o qu€
'erifiquei constar em relação ao que me foi solicitado. O referido é verdade e dou fé
laringá, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (1310112023)
19:49:56h. Emokniientos: R$.9,84; Funrejus: R$. 2,46; B,iscas: R$ 4,44; FIJNDEP: R. 0,49; 155: P
,20; Funrpen: R$ 0,00. Total: R' 17,43
ti N A R P E rt
CybE,q4t de Oliveira
Esc.A1±»ijada ELO DIGITA1----
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tø8r4. T7qdZ .
I
1 MeJ,IEtIi.
296092
ESTATUTO DA IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA
"50 O SENHOR E DEUS"
CAPITULO 1
DO NOME. SEDE, DURAÇAO, DECLARAÇAO DOUTRINARIA E SEUS FINS
Artigo lø - A IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA "90 SENHOR E DEUS",
mp1mente designada por IGREJA' rlectu Estatuto, fundada no
dia 13 de agosto de 1.974, e organizada juridicamente no dia 03
de dezembro de 1974, sob o no 319, do livro "A", do Registro de
Titulas e Documentos - 2o Oficio da Comarca de Maringá. é uma
organizaço de fins nc, económicos, de carater religioso, social,
beneficente, educacional e cultural, será regida por este
Estatuto e pelas demais determinaçes legais.
Parágrafo 1 - A sede administrativa e o foro jurídico é na
cidade de Maringá, Estado do Paraná, Brasil, à Avenida Governador
Bento Munhoz da Rocha Neto, no 32, Zona 07, CEP 87030-010.
Paràgrafo 29 - O prazo de duraço e indeterminado.
Artigo 2q - A Igreja reconhece, declara e professa que tem por
rrdoutrinária que:
1 - Existe um só Deus, eternamente subsistente em trés pessoas: O
Pai, o Filho e o Espírito Santo (Dt 6.4; Mt 28.19; Mc 12.29, II
Co 13.13)
II As Escrituras Sagradas, compostas do Antigo e Novo
Testamentos, so inteiramente inspiradas por Deus, infalíveis na
sua composição originei e completamente dignas de confiança em
quaisquer áreas que venham a se expressar, sendo também a
autoridade final e suprema de fé e conduta (II Tm .14-17; Ii Pe
1.21);
III - O seu único chefe espiritual é JESUS CRISTO, nosso Senhor,
e que para o seu governo e disciplina segue os ensinamentos da
Bíblia Sagrada (At. 4.12; Jo 3-16. -39. 14.6; J0 1.9; Ef 1.22-
23; Cl 1.16; Ap 21.6; 22.14);
IV -- Jesus Crista, foi concebido pelo Espirito Santo e nasceu no
seio da Virgem Maria, é verdadeiro Deus e verdadeiro Homem; na
sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreiço corporal
dentre os mortos, e sua ascenç*o vitoriosa aos céus, sendo o
unico mediador entre Deus e o homem; somente Ele foi perfeito em
natureza, ensino e obediência; e que voltará na consumaço dos
séculos para julgar tanto justos como injustos (Is 7.14; Nt 1.18;
Lc 1.27-31; Rm 8.34; At. 1.9; 1 Te 2.);
V - CI Espírito Santo é o regenerador e santificador do
redimidos, o doador dos dona e frutos espirituais, o Consolador
permanente e Mestra da Igreja (Jo 14.26; Pc 8.9; 1 Co 6.19; 1 Co
12.4-11; 1 Co 12.13-14; 81 .16-17; Ef. 3.16; Fp 3.3; II Ts
2.13);
// 1'
296092
VI - No batismo biblico efetuado por imerso do corpo inteiro uma
má vez em águas, em nome do Pai, do Filho e do Espirito Santo,
conforme determinou o Senhor Jesus Crit.o (Mt. 28.19; Rm. 6.1-6;
Cl 2.12);
VII - No batismo bíblico com o Espírito Santo qúe nos é dado por
Deus, mediante a intrceso de Cristo, com a evidência inicia)
de falar em outra linguam, conforme a sua vontade (Joel 2.28-29;
Is 44.3; Ezequiel 36.26-27; Mt. 3.11; Lc 24.49; Jo 14.18-17; At
2.1-4; 2.14-41; Rm 14.17; 1 Co 12.13);
VIII A igreja critá, que é o corpo e a noiva de Cristo, e
consagrada á adoração e ao serviço de Deus, através da
proclam3ço fiel da palavra, a prática de boas obras e a
observáncja das ordenanas; o batismo e a celebraco da ceia do
Senhor (TI Co 11.2; Ef. 5.23-27; Ap 19.7-9);
IX - A tarefa da igreja é ensinar a todas as naç1em, fazendo que
o Evangelho produza frutcta em cada aspecto da vida e do
pensamento. A missão suprema da igreja é a oalvaço das almas.
Deus transforma a natureza humana, tornando-e isto então o meio
para a redenção da sociedade (Pit 16.18; At. 2.41-47; 9.31; 18.5;
Ap. 2.1-21);
X - Em Adão,a humanidade foi criada á imagem e semelhança de
Deus. Através da queda de Ado, a humanidade tornou-se
radicalmente corrupta, distanciada de Deus e desintegrada de seu
coraço. A necessidade premente do homem é a restauraçao de sua
comunhão com Deus, a qual o homem é incapaz de operar por si
mesmo (Rm 3.23; 5.12-21; 8.23);
XI - Sslvaço eternal, dom de Deus, tem sido providenciada para o
homem unicamente por Sua gra e através da morte vicária de
Cristo Jesus. sendo a profissão da fé o Onico meio pelo qual o
crente se apropria doa benefícios da salvao da Sua morte (Jo
3.36; At 4.12; 1 Jó 5.13; Fp 1.23; 11 Co 5.8; Km 5.21; Rm 8.23;
Ef 2.8-9);
Xli - Na segunda vinda pré-milenial de Cristo, em duas fases
distintas: primeira - invisivel ao mundo, para arrebatar a sua
Igreja fiel da terra, antes da grande tribuiaço; Segunda -
visível e corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar sobre
o mundo durante mil anos (1 Ts 4.16-17; 1 Co 15.51-54; Ap. 20.4;
JcI 4);
XIII - Todos os cristãos comparecerão anta ao tribunal de Crista,
para receber a recompensa dos meus feitos em favor da causa de
Cristo na terra til Co 5.10, Pm 14.10);
XIV - Nó juizo vindouro (julzc, do grande trono branro) que
recompensará os fieis e que condenará os infiéis com a punição
eterna, incluindo a separaçáo e perda de comunhão com Deus, é o
destino final do irreqenerado (homem) e Satanás com todos os seus
anjos (Ap. 20-11-15);
2
296092
XV - Na vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de
tristeza e tormento para os infiéis (Mt. 25.46; Ap
Artigo 3g - A Igreja tem a finalidade primordial de prestar culto
a Deus em espírita e verdade:
- Proclamando e anunciando em toda a plenitude o Evangelho de
nosso Senhor Jesus Cristo;
II - Promovendo o estudo e a divulgação da Bíblia Sagrada;
III - Batizando os conversas;
IV - Ensinando os fiéis a guardar a doutrina bíblica.;
V - Prestando assistência religiosa, social, educacional e
cultural;
VI - Propiciando a cooperação e ajuda mútua entre os fiéis;
VII - Realizando a obra missíonria;
VIII - Realizando encontros, congressos, simpósios e cruzadas
evangelisticas, através de todos os meios disponíveis de
comun1caço;
IX - Promovendo a distribuição cia folhetos evangelisticos com a
finalidade de difundir o conhecimento de nosso Senhor Jesus
Cristo como a salvação da humanidade;
X - Colaborando com a sociedade promovendo a reintegraço ao
convivia saciei e a libertaço do ser humano que faz uso de
substncias entorpecentes que causam dependéncia física e
psíquica, do fumo e do álcool, e dos que se encontram na
prostituição e aos presidiários;
XI - Prestando assistência material as pessoas necessitadas, em
especial ao ser humano que faz uso de subst*ncias entorpecentes
que causam dependência física e psíquica, do fumo e da álcool,
aos presidiários, inclusive aos seus familiares
Parágrafo Unico - A Igreja poderá criar e manter tantos
departamentos que se fizerem necessários para a consecuo de
suas atividades saneia, desde que se enquadrem em uma das
atividades acima dscritas,
CAPITULO II
DA COMPOSIÇAO, ADMISSAO, DEMISSAO, DA SUSPENSAO
E EXCLUSAO DOS MEMBROS
Artigo 4g - A Igreja compõe-se de numero ilimitado de membros, os
quais são admitidos na qualidade de crentes em nosso Senhor Jesus
Crito. sem discriminação de sexo, idade, nacionalidade, condiço
social e po)itica. desde que aceitem, expressa e voluntariamente,
as normas estatutárias, as doutrinas e as disciplinas adotadas e
d
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praticadas pela Igreja, com bom testemunho pública, tendo a
Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a
vida o caráter crist ão.
Parágrafo Unico - Para os efeitos deste Estatuto os membros sc,
equipràveis aos Associados previstos no Código Civil.
Artigo 50 Cumprido o disposto neste Estatuto, a Igreja se
roserva o direito de admitir,coma membros:
- Os que forem recebidos mediante o batismo nas águas por -
imersã o, em nome do Pai, e do rilho e do Espirito Santo;
11 - Os que tiverem bom testemunha público;
III Os que reconhecerem a Bíblia Sagrada por regra do fé e
governo
IV - Os que forem recebidas mediante Carta de Transterncia de
outra Igreja da mesma fé e ordem:
V -, Os que forem recebidos mediante Reconciliao;
VI -- Os que solicitarem admisso.
Parágrafo i - Em nenhuma hipótese será aceita proposta de
admissão de pessoa cujo comportamento seja incompativel e
contr4rin com os preceitos bíblicos e doutrinários adotados pela
Igreja, e/ou que esteja envolvido com atividades juntas Lc ontrária5 ao bom costume e a moral, tais como: adultério.
prostituiçn, fornicaç ão, pedofílta, homoxessualismo, lebianismo,
sodomia, o tráfico ilicito e o uso indevido de substáncias
entorpecentes que determinem dependénr.ia física ou piquica,
tabagismo e do álcool, exceto se houver comprovaço real e
efetiva de que tenha sido convertida ao Evangelho e tiver
abandonado por completo a prática de tais atos.
Parágrafo 2 - A Igreja também ra aceitará, por contrariar cm
preceitos
'
b~iblic.os e doutrinários, proposta para celebrar
casamento para fins de regularizaço da uni ão de pessoa do mesmo
Artigo 62 - São membros da Igreja:
- As pessoas recebidas mediante profisso de fé em nosso Senhor
Jesus Cristo perante a Igreja, em sess ão pública, e devidamerte
batizadas, segundo os nsinns do Novo Testamento;
li - Os crentes, membros de outra Igreja da mesma F e Ordem, que
desejam unir--se a
tIl - Os crentes, havendo sido excluidos desta ou de outra
Igreja, que solicitarem sua reconciliaço, desde que previamente
recomendados pelo Cnnselhn de Etica e Disciplinar;
oT
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IV - Os crentes, que por motivo de força major, forem recebidas
par declaração da Igreja.
Artigo 7 - Perderá a condição de membro da Igreja aquele que:
- Solicitar o seu desligamento;
11 Solicitar transferência para outra entidade da mesma fé e
ordem;
III - Por uso continuo de qualquer substâncias entorpecentes que
causam dependência física e psíquica, do fumo e do álcool;
IV - Por conduta incompativel e contrária aos preceitos biblicos
ou violar normas de conduta moral da Igreja, tais como: a prática
de adultério, prastituiço, fornicao, pedofilia,
homoxessualsmo, lebianismo, sodomia e outros deviø de
comportamento sexual;
V - O que investido na função de Pastor Titular, que sem motivo
justificado, deixar de prestar cantas, de efetuar o repasse da
porcentagem e do dizime da remunerao pastoral;
VI - O que investido na furço de Pastor Titular deixar de
participar ou aderir, rebelar e revoltar-se contra qualquer ato
ou decisão de extrema necessidade aprovada pela Diretoria e pelo
Conselho Fiscal que tenha por objeto salvaguardar o património, a
imagem e o bom nome da Igreja;
VII Praticar que £mpllquPe em junto penal, após decisão
transitado em julgado;
Artigo 82 - Qualquer membro poderá ser advertido, suspenso,
demitido e/Ou øxcluido mm definitivo do rol de membros da Igreja,
independentemente de seus cargas ou funçbs, nos seguintes casos:
Parágrafo 19 - Por adverténcia, a critario da Diretoria local,
aquele que
- Deixar de cumprir com as obrigaçes que lhe caibam, como
previstos neste Estatuto e demais ordens emanadas da Diretoria e
da Assembléia Geral;
Ii - Desrespeitar e/ou ofender á honra de qualquer outro membro,
desde que tal conduta no implique em falta grave.
Parágrafo 22 - A advertência será verbal ou escrito,
dependendendo da gravidade da infração cometida e a critério da
Diretoria laca, devendo ser anotada em livro e/ou na ficha ou
cadastro de admisso para controle interno da Igreja.
Parágrafo 3o - Por suspenso, aquele que:
1 Por qualquer falta ou ato que contrarie á moral, a étia, o
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bens costumes, desde que tal ato rio configure justa causa pára a
exclusão;
II * Inobservar qualquer disposição deste Estatuto ou deliberao
emanada de Assembléia Geral, desde que tal ato no configure em
justa causa para e<c1uso;
III ~ Pela ibstauração de inquérito policial, oferecimento de
denúncia ou gueia-crime para apurar ilícita penal de qualquer
natureza, desde que previamente recomendado pelo Conselho de
Etica e Disciplinar;
IV - Aquele que estando fazendo uso de substéncias entorpecentes
ou que causem dependência física ou psíquica, do fumo e do
álcool, comprovar estar sendo submetido a tratamento especifico
para abster--se por completo do vicio;
V Aquele que no se abater da pratica de negócios reconhecidos
a vícios, tais como, agiotagem, jogos de azar, loterias, etc.
Parágrafo 4 - O prazo da suspensão no será inferior a trinta
(30) dias e nem superior a trezentos e sessenta e cinco (365)
dias.
Parágrafo So - Por demisso, aquele que
1 Solicitar, por escrito, o seu desligamento;
II -- Transferir-se para outra Igreja da mesma fé e ordem;
III - Transferir-se para Igreja de outra denominaço;
IV - Vier a falecer;
Parágrafo 69. - Par exc1uso, aquele que:
1 - Ausentar--se das atividades da Igreja, sem motivo
justificada, por período superior a 06 (seis) meses;
lI - Ausentar-se da reunia da Diretoria, sem motivo justicado,
por três vezes consecutivas;
III -- Apostatar da fé;
IV - No pautar sua vida e conduta conforme os principias
(preceitos) bíblicos, negando os requisitas preliminares de que
tratam este Estatuto;
V - No cumprir os deveres expressos neste Estatuto e as
determinaçes dos demais 0rgos de Administração-,
VI - Promover dissidência manifesta ou se rebelar contra as
decises de urgéncias deliberadas pelos Orqos de Administraç(o
cia Igreja, inclusive que ofender, desacatar e desrespeitar a
296092
autoridade de qualquer membro investido nos cargos da Diretoria
Mundial;
Vil Praticar atos que, contrariando a moral, a ética e os bons
costumes, implicarem em escéndalo ou prejuízo à . imagem e ao bom
nome da Igreja;
VIII Ajuizar aço contra a Igreja ou qualquer de Seus membros
por motivo que a envolva, sem antes pleitear seus pretensos
direitas junto a Diretoria;
IX - Praticar atos que impliquem em ilícito penal, após
condenação com transita em julgado;
X * Praticar atos que importam em relacionamentos ilícitos e
contrarias às Escrituras Sagradas, ao bom costume e a moral, tais
como: bigamia, adultério, prostituiça, fornicaço, pedofilia,
homaxessualimo, lebianismo, sodomia e outros atos tidos como
desvios sexuais;
XI - Persistir em fazer usa substâncias entorpecentes ou que
causem dependéncia física ou psíquica, do fumo e doálcool;
XII - Persistir na prática de negócios relacionados aos ilicitos
tidos e considerados como contraveno penal, entre os quais, a
prática de jogos de azar, de agiotagem e e loterias
XIII ~ Reincidir na prática de qualquer conduta punida
anteriormente com a aplícaç*o de pena de suspenso, seja no
próprio penado e/au no penado subsequente à cessação da
suspensào;
XIV - O Pastor e/ou a Pastora Titular que descumpnir qualquer uma
das situa;es previstas no art. 71, incisos 1 a IX, deste
Estatuto;
XV - A no convocação pelo Presidente Mundial no prazo previsto
neste Estatuto das Assembléias Gerais e/ou as renibes do
Conselho de Etica e Disciplinar;
Artigo 9g - A proposta de admissão de membro será deliberada pela
Diretoria local da Igreja.
Artigo 10 - A suspeno e/ou a exclusão do membro por juta
(:usa, independentemente de seus cargos ou funçes, será
deliberada pela Assembléia Geral convocada para tal finalidade,
mediante proposta e recomendação do Conselho de Etica e
Disciplinar da congregao onde estiver vinculado.
Artigo 11 - Da decisão que denegar a admissão de membro, e/ou que
decretar a suspensão e/ou exclusão em definitivo do rol de
membros da Igreja, independentemente de seus cargos e funçes,
caberá recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo Unico - A Assembléia Geral de que trata este ar igo
7
29609
terá o prazo de trinta (30) dias, a contar da data do protocolo,
para conhecer e deliberar cobre o recurso.
Artigo 12 - O membro que for excluída do rol da Igreja,
independentemente de seus cargos ou funçes, no terá nenhum
direito patrimonial, ecronõmico ou financeiro, nem participaço
nos bens de qualquer espécie da Igreja.
Artigo 13 - O membro que for dispensado, suspenso e/ou excluido,
independentemente do seus cargos ou funçóes, devera devolver a
carteira de identificao, a credencial de ministro, o
certificado de ordenação e consagração, a carta de autorização, e
outras documentos que tiverem sido fornecidos pela Diretoria
Mundial, sob pena de responder civil e criminalmente pelos atos
que posteriormente vier pratirar.
CAPITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Artigo 14 - Sc direitos dos Membros
- receber orientar,-&o e assisténcia espiritual;
II -- participar dos cultos e demais atividades sociais
desenvolvidas pela Igreja;
III - tomar parte nas Assembléias Gerais, nas Solenes, e da
Convenço Mundial;
IV - usar da palavra, votar e ser votado, nomeado ou credenciado
para qualquer cargo da Diretoria, do Coiselho Fiscal, do Conselho
de Etíca e Disciplinar, da Comisso de Representantes de Estados
e de Outros Países e demais departamentos.
Parágrafo 1 - Qualquer membro poderá ser votado, nomeado ou
credenciado para o exercício de qualquer cargo, desde que
atendidos as requisitas estabelecidas neste Estatuto, sendo
imprescindível ainda que tenham capacidade civil e seja
considerado e reconhecido apto para o desempenho da funço.
Parágrafo 2Q - O membro que não possuir capacidade civil e nem
for emancipado nos termos da Código Civil Brasileiro, no poderá
votar e nem ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho
Fiecal
Parágrafo 3o - Somente o membro pertencente ao corpo ministerial
poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da Diretoria Mundial.
Artigo 15 - So deveres dos Membroc
- Participar regularmente dos atos de culto e demais atividades
sociais promovidas pela Igreja;
11 - Cumprir o Estatuto e as decisbes administrativas; ,
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terá o prazo de trinta (30) dias, a contar da data do protocolo
para conhecer e deliberar sabre o recurso.
Artigo 12 - O membro que for excluido do rol da Igreja,
independentemente de meus cargos ou funçóes, no terá nenhum
direito patrimonial, económic:u ou financeiro, nem participaça
nos bens de qualquer eepcie da Igreja.
Artigo 13 - 0 membro que for dipansado, suspenso o/Ou e>cluida,
independentemente de seus cargos ou funçes, deverá devolver a
carteira de identificao, a credencial de ministro, o
certificado de ordenação e consagraço, a carta de autri'açáo. e
outros documentos que tiverem sido fornecidos pela Diretoria
Mundial, sob pena de responder civil e criminalmente pelos atos
que poateriormente vier praticar.
CAPITULO II!
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Artigo 14 - direitas Membros:
-- receber-orientação e assistCncia espiritual;
II - participar rios cultos e demais atividades sociais
desenvolvidas pela Igreja;
III -- tomar parte nas Asmbláias Gerais, nas Solenes, e da
Convenço Mundial;
IV - usar da palavra, votar e ser votado, nomeado ou credenciado
para qualquer cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Conselho
de Etica e Disciplinar, da Comiosa de Representantes de Estados
e de Outros Países e demais departamentos.
Parágrafo 1 - Qualquer membro poderá ser votado, nomeada ou
credenciado para o exercício de qualquer rarqo, desde que
atendidos os requisitas estabelecidos neste Estatuto, senda
imprescindível ainda que tenham capacidade civil e seja
cons.idradn e reconhecido apto para o desempenho da funço
Parágrafo 2o - O membro que não possuir capacidade civil e nem
for emancipado nos termos do Código Civil Brasileiro, no poderá
votar e nem ser votado para as cargos da Diretoria e do Conselho
Fiscal
Parágrafo 3o - Somente o membro pertencente ao carpa ministerial
poder candidatar--se do cargo de Presidente da Diretoria Mundial.
Artigo 15 - São deveres dos Membros:
- Participar regularmente dos ato de culto e demais atividades
sociais promovidas pela Igreja;
11 - Cumprir o Estatuto e as decisbes administrativas; ,
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III - Oferecer ajuda e colaboração a Igreja gratuitamente,
inclusive quanto aos trabalhos de limpeza, canserva;o,
manutenço e manuseio do seu património física, no se
constituindo em razão desta colaboraço qualquer vincula
empregaticio e/ou gerador de qualquer direito;
IV - Comparecer ás Assembleias Gerais, Solenes e da Convenço
Mundial, quando convocados;
V - Frestígiar a Igreja contribuindo voluntária e espiritualmente
com os seus serviços para a execuça de suas atividades,
primordialmente na propagara do Evangelho de nosso Senhor Jesus
Cristo;
VI Contribuir voluntária e regularmente, conforme o ensino
bíblico, com seus dízimos e ofertas, para e manutenção do
Ministério e o cumprimento de suas finalidades;
VII ~ Zelar pelo património moral e material da Igreja;
VIII - Se eleito, nomeado ou credenciado para qualquer cargo da
Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Etica e Disciplina
da igreja, desempenhar suas funçbCs com presteza, voluntária e
desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer reniuneraça
ou participaço, em qualquer tempo, quer judicial ou
e<trajudicialmente;
IX - Abster-se do ato sexual fora do mhito matrimonial, como
preconizado ria Bíblia Sagrada;
X - Pautar sua vicia e conduta de acorda com as exigências da
Bíblia Sagrada, conforme a ensina e a prática da Igreja;
XI - No praticar atos de forma que contrarie a moral, a ética e
os bons costumes, ou que impliquem em escandlo ou prejuízo á
imagem e ao bom nome da Igreja.
CAPITULO IV
DAS FONTES DE RECURSOS, APLICAÇOES E DO PATRIMONIO
Artigo 16 - O recursos da igreja seráo obtidos voluntariamente e
compostos de:
1 - Ofertas de alçadas, donativos e por dizimos de seus membros;
II - Quaisquer contribuiçes de outras pessoas (físicas e
jurídicas), desde que a sua origem e finalidade não atentem
contra as doutrinas e principias da entidade, ou contra os termos
deste Estatuto;
III - Quaisquer doaçeles e/au dotaceles piibljcas e oficiais;
IV - A produção e commrcializaáo de discos/CD, fitas de vídeo e
de áudio, materiais promactonais (camisetes, bonés, adesivos,
2 960 9"2
etc), de livro, jornais, revistas e outras materiais de
divulqaça e ensino da Bíblia Sagrada.
Parágrafo Unico - As contribuiçbes obtidas a titula de dizimas,
ofertas, daaões e quaisquer outras integram o património da
Igreja, sobre o qual no poderá alegar quaisquer'direitos os que
corttrihuiram voluntariamente, seja a qualquer tempo e sob
quaisquer pretextas ou alegações, senda nulas quaisquer
pretensóes que forem deduzidas judicial ou extrajudicialmenta.
Artigo 17 - Os recursos financeiros devero ser obrigatoriamente
depositados em estabelecimentos bancários em nome da Igreja e
serão aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento
doa objetivos sociais, sem contrariar a legislação pertinente
(CTN, Lei 5.172, de 25.10.66, art. 14. II)
Artigo 18 - O património da Igreja será constituído de
aquisiçóes, doaçbes e legadas, de bens móveis e imóveis e outros,
que sero registrados em nome da entidade e servira á consecução
de seus fins sociais nos termos deste Estatuto.
Parágrafo lQ - A Compra, a venda, a permuta, e daaço, a
constituiço de Õnus, a cesso de direitas e de uso de quaisquer
bens móveis, imóveis e semoventes da Igreja/Sede em Maringá e da
filiais, somente poderá ser realizada por deliberação da maioria
dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da Sede Mundial,
no podendo o valor exceder a cem (1(n)) salários mínimos.
Parágrafo 2 A Igreja somente edificará conetruço de qualquer
natureza e para qualquer fim, em terreno que esteja devidamente
escriturada e/ou por qualquer instrumento de compromisso
celebrado em seu nome, depois de cumpridas todas as formalidades
legais exigidas pelos órgos competentes.
Parágrafo 3 - A Igreja poderá adquirir direito de posse de
terreno, desde que exercida dentro das prescriçóes legais, e
também celebrar contratos de comodatos e/au aceitar doações em
áreas exclusivamente rurais, desde que tais bens venham ser
utilizados no cumprimento de seus objetivos sociais.
CAPITULO V
DA ADtIINISTRAÇAO
Artigo 19 - Para manter de mudo eficiente, de acordo com a
providéncia e a vontade de Deus, a Igreja terá uma Diretoria, que
também será denominada de "Diretoria Mundial" no presente
Estatuto, e que será exercida apenas por membros civilmente
capazes, sendo ela o órgo executivo soberano das disposições
emanadas neste Estatuto e nas Assembléias Gerais.
Artigo 20 - A Diretoria Mundial será composta:
Pelo Presidente;
/
II -- Pelo Vice-Presidente;
c3 10
III Pelos iç e 2o Secretário ,;
IV Pelos lo e 2cj Tesoureiros.
Parágrafo lo - Será também designado 'Presidente Mundial" o
Ministro que for eleito para o cargo de presidente da Diretoria
Mundial.
Parágrafo 20 - O Presidente Mundial poderá também cumular a
função de Pastor Titular da Igreja Sede em Maringá.
Parágrafo 3 - 0 mandato da Diretoria Mundial será de quatro
Ü)4 anos, podendo ser reeleita.
Parágrafo 4 - i Diretoria Mundial será eleita e empossada pela
ssesblia Geral, após prévia deliberaço da Assembléia Geral de
Pastores Titulares e de Ministros.
Artigo 21 - Somente poderá candidatar-se e/ou concorrer'ao cargo
de Presidente Mundial o Ministro que;
1 For reconhecido como apto e preparado para exercer e
desempenhar a funço tanto no comando espiritual como na
administraçáo da Igreja;
II - Estiver filiado e prestar serviços á Igreja, de forma
ninterrupta e consecutiva, nos últimos dez (10) anos.
Parágrafo lo - Fica expressamente impedido de candidatar-se e/ou
de concorrer ao cargo de Presidente Mundial, o Ministro que,
mesmo preenchido os requisitos anteriores, tenha sido:
- Excluido em qualquer época do rol de membros da Igreja pelo
cometimento de qualquer falta grave;
II Condenado pela prática de qualquer ilícito penal, com o
tránsito em julgado da decimo, desde que tenha sido confirmada
a mcluíço rio rol ria membros pela Assembléia geral.
Parágrafo 2g - tI Ministro que desejar concorrer ao cargo de
Presidente Mundial e/ou para qualquer outro cargo da Diretoria
Mundial e do Conselho Fiscal, deverá manifestar e confirmar a sua
intenço durante e realizaço da Asmemblia Geral de Pastores
Titulares e M.initro.
Parágrafo 3 - No caso renúncia, falecimento ou de ser declarada
a incapacidade física de acordo com a Jegistaçn em vigor do
Presidente Mundial. assumirá provisoriamente o cargo o Vire
Presidente da Diretoria Mundial, o qual deverá de - tro de trinta
(30) dias, a contar da data da assunção do cargo, convocar a
Assembléia Geral de Pastares Titulares e de Ministros para
proceder a escolha e a jodicaço prévia á Assembléia Geral do
novo Peeidente Mundial.
Paragrafo 4o - No impedimento eventual, na ausánca e/ou quando
I1
£ i í O O
licenciado o Presidente Mundial será subtituido pelo VicePresidente da Diretoria Mundial, e havendn impedimento deste,
pelo lo Secretário Mundial
CAPITULO VI
DAS ATRIBUIÇOES DA DIRETORIA
Artigo 22 - Compete à Diretoria Mundial, como órgão colegiada
Elaborar e executar ci programa anual de atividades:
II - Contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a
ramoneraço;
III Elaborar e apresentar à Assembléia Geral ci relatório do
exercício anterior;
TV Empossar os membros das comimses, coordenadoria. demais
departamentos e de Assec,ri à Diretoria;
V - Empossar os membros da Comissão de Representantes de Estados
e de Outros Paises;
VI - Empossar os demais membros indicados pelo Presidente Mundial
para compor o Conselho de Etica e Disciplinar;
VII - Empossar o membro Diretor, o Secretária e o Tesoureiro do
Instituto Bíblico Só o Senhor é Deus;
VIII - Empossar o membro Diretor, o Secretário e o Tesoureiro da
Escola Diblica Dominical;
IX - Empossar o membro Diretor, o Secretário e o Tesoureiro do
Departamento de Assistencia Social;
X Entrosar-se com ín5tituiçe5 públicas e privadas para mútua
colaboraço em atividades de interesse comum;
Xl - Fixar aos Pastores e/ou as Pastoras Titulares, pelo seu
labor eclésiástico, prebendas ou rendas eclesiásticas que lhes
proporcionem condieq de subsistência dignas, inclusive
residencia, amparo social, transporte, e outros beneficics
compatíveis;
XII - Desenvolver ati',idmdes e estratégias que possibilitem a
concretização dos alvos prioritários da Igreja;
XIII - Administrar o patrimônio da Igreja em consonência com este
Estatuto e demais normas editadas em Assembléia Geral;
XIV - Conceder empréstimos e contrair obrigsões de quaisquer
natureza
XV -- Elaborar o regimento interno da Igreja, dos demais órqáas
P departamentos e das filiais;
12
296092
XVI - Elaborar os atas normativos que se fizerem necessários;
XVII - Facultativamente, deliberar e executar a proposta
orçamentária
XVIII - Aprovar a proposta de admissão de novos membros;
XIX - Aprovar e/ou ratificar previamente proposta de exonerao
de Pastares e/ou de Pastoras auxiliares e demais Ministros das
filiais, recomendando á Assembléia Geral;
XX - Empossar, no casa de vacncia, o nova membro indicado para
compor o Conselho de Etica e Disciplinar, a Comisso de
Representantes de Estados e de Outros Países, o Instituto
Bíblico, a Escala Bíblica Dominical, o Departamento de
Assístencia Social, e das demais comisbes, departamentos,
coordmnadorias, e órgom de assessoria;
XXI - Aprovar juntamente com os membros do Conselho Fiscal a
compra, a venda, a permuta, a doaço, a constituiça de ônus, a
cessa de direitos e de usa de quaisquer bens mõveis, imóveis e
semoventes da Igreja da Igreja Sede e das filiais, cujo valor no
seja superior a cem (100) salários mínimos;
XXII - Participar e integrar o Conselho de Etica e Disciplinar
quando for convocado para reunir-se a qualquer tempo.
Parágrafo 1 - A Diretoria Mundial reunir-se--á, sempre que for
necessário.
Parágrafo 2Q - Ocorrerá ainda vacância na Diretoria Mundial nos
cascs de jubilação por idade, de invalidez física e peiquica para
o exercicio ministerial e nas demais hipóteses previstas neste
Estatuto.
Artigo 2 - Compete ao Presidente Mundial:
- Convocar e presidir as Assembléias Gerais, de Pastares
Titulares e de Ministros, Sol.pne5 e da Convenção Mundial;
II - Convocar e presidir as reunióes do Conselho da Etica e
Disciplinar;
III - Convocar e presidir a Assembléia Geral para conhecer e
deliberar sobre a recamendaço feita pelo Conselho de Etica e
Disciplinar para aplica;o da pena de suspenso e/au excluso es
definitivo da rol de membros da Igreja, independentemente de
cargos ou funçes que ocupem, inclusive de eventual recurso que
for interposto;
IV - Representar a Igreja ativa e passivamente, judicial e
extrajudicial, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, seja na
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nomear e constituir procurador com a cláusula ad judicia",
quando necessário;
V Apresentar alvos prioritários para a Igreja;
Vi - Participar ex-c,fficio" de todas as suas orqanxzaçe,es, seja
que órgó ou departamento for, podendo se fazer presente a
qualquer reuni*à, independentemente de qualquer convocaçáo;
VII - Zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
VIII - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais decisões
emanadas em Assembléias Gerais;
IX - Supervionar as cunqregaçes filiadas, secretarias,
departamentos, comisses, equipes e outras entidades vinculadas a
Igreja;
X - Autorizar a reaiizaço de despesas ordinárias e seus
respectivos pagamentos;
XI - Integrar e participar como membro do Conselho de Etica e
Disciplinar;
XII - Assinar com o lo Secretário Mundial as atas das Assembléias
Gerais, das reuniões da Diretoria Mundial e do Conselho de Etica
e Disciplinar, após a necessária aprovação;
XIII - Assinar em conjunto com o lo Tesoureiro Mundial as
escrituras públicas, os contratos e instrumentos particulares de
alienao, cessão e doaço, hipoteca e outros documentos
referentes a transação ou averbações imobiliárias de bens móveis
e imóveis da Igreja;
XIV - Abrir e movimentar contas bancarias, assinando sempre em
conjunto com o lo Tesoureiro Mundial, os cheques, a ficha
cadastral, as requisição de talonários, ordens de pagamentos e
contratos de empréstimos;
XV Requerer e solicitar subvençes e au<ilis oficiais;
XVI - Assinar carteiras profissionais de trabalho e demais
documentos de admimso e demisso de funcionários;
XVII - Nomear, disciplinar temporariamente e/ou transferir o
Pastor ou a Pastara Titular que estiver na direção das igrejas
filiais, sem qualquer prejuízo ou ônus para a Igreja Sede
mantenedora;
XVIII - Indicar e apresentar o membro Diretor, o Secretário, e o
Tesoureiro para compor a Diretoria do "Instituto Bíblico Só o
Senhor & Deus;
XIX -- Indicar e apresentar o membro Diretor, o Secretário, e o
Tesoureiro para compor a 'Escola Bíblica Dominical'
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296092
XX - Indicar e apresentar o membro Diretor, a Secretário, e o
Tesoureiro para compor o Departamento de Assietncia Social;
XXI - Indicar e apresentar á Assembléia Geral, no caso de
vacância, o novo membro para compor a Diretoria e o Conselho
Fiscal;
XXII - Indicar e apresentar, no caso de vacância, o novo membro
para compor a vaga em aberto no Conselho de Etica e Disciplinar,
na Comisso de Representantes de Estados e de Outros Paises, no
Instituto Bíblico, na Escola Bíblica Dominical, no Departamento
de Assiténcia Social, e nas demais comi5sies, departamentos,
coordenadc,rias e orgos de assessoria
XXIII - Aprovar Juntamente com os demais membros da Diretoria
Mundial e da Conselho Fiscal a compra, a venda, a permuta, a
doação, a constituição de Ónus, a cesso de direitos e de uso de
quaisquer bens móveis, imóveis e semoventes da Igreja Sede e dae
filiais/, cujo valor no seja superior a cem tOO) sa1rios
minimos;
XIV - Dar posse juntamente com os demais membros da Diretoria
Mundial aos novos membros indicados e apresentados para compor,
no caso de vacância e/ou por qualquer outro motivo, a vaga
em aberto no Conselho de Etica e Disciplinar, na Comisso de
Representantes de Estados e de Outros Países. no Instituto
Bíblico "Só o Senhor é Deus", na Escola Bíblica Dominical, no
Departamento de Assistência Social, e nas demais comisses,
departamentos, coardenadarias e órgãos de assessoria;
XXV - Exercer, além do vota de quantidade, o vota de qualidade,
com força decisória.
Artigo 24 - Compete ao Vice-Presidente Mundial:
- Auxiliar o Presidente Mundial no que for necessário;
XI - Subtitu1-la interinamente em suas faltas ou impedimentos
temporários;
III - Assumir o mandato do Presidente Mundial em caso de
vacância-,
IV - Integrar e participar como membro do Conselho de Etica e
Disciplinar;
V - Aprovar juntamente com os demais membros da Diretoria
Mundial e da Conselho Fiscal a compra, a venda, a permuta, a
doação, a constituição de Ônus, a cesso de direitos e de uso de
quaisquer bens móveis. imóveis e semoventes da Igreja Sede e das
filiais, cujo valor no exceda a cem (100) salários mínimos;
VI - Dar posse juntamente com os demais membros da Diretoria
Mundial aos membros indicados e apresentados pelo Presidente
Mundial para compor, no casa de vacância e/nu por qualquer outro
15d
296,092
XX Indicar e apresentar o membro Diretor, o Secretário, e o
Tesoureiro para compor o Departamento de Assistência Social;
XXI - Indicar e apresentar á Assembléia Geral, no caso de
vacáncja, o nova membro para compor a Diretoria e o Conselho
Fiscal;
XXII - Indica'- e apresentar, no caso de vacância, o novo membro
para compor a vaga em aberto no Conselho de Etica e Diripiinar,
na Comissão de Representantes de Estados e de Outros Paises, na
Instituto Bíblico, na Escola Bíblica Dominical, no Departamento
de Assistência Social, e nas demais comissies, departamentos,
coardenadorias e órgos de assessoria;
XXIII - Aprovar juntamente com os demais membros da Diretoria
Mundial e do Conselho Fiscal a compra, a venda, a permuta, a
doaç, a constituiço de Onus. a cesso de direitos e. de uso de
quaisquer bens móveis, imóveis e semoventes da Igreja Sede e das
filiais/, cuja valor nto seja superior a. cem (100) salários
mm n imos;
XIV - Dar posse juntamente com os demais membros da Diretoria
Mundial aos novos membros indicados e apresentados para compor,
no caso de vacéncia e/ou por qualquer outro motivo, a vaga
es aberta na Conselho de Etíca e Disciplinar, na Comissão de
Representantes de Estados e de Outros Países, no Instituto
Bíblico "56 o Senhor é Deus', ria. Escola Bíblica Dominical, no
Departamento de Assistência Social, e nas demais camisses,
departamentos, coordenadorías e órgão-, de assessoria;
XXV Exercer, além do voto de quantidade, o voto de qualidade,
com força decisória.
Artigo 24 - Compete ao Vice-Presidente Mundial:
1 - Auiltar o Presidente Mundial no que for necessário;
II -- Substituí-lo interinamente em si.ia.s faltas ou impedimentos
temporários;
AssumIr a mandato do Presidente Mundial em casa de
vacán c ia;
IV Integrar e participar como membro do Conselho de Etica e
Disciplinar;
V - Aprovar juntamente com os demais membros da Diretoria
Mundial e do Conselho Fiscal a compra, a venda, a permuta, a
doaço, a congtituiço de órius, a cessa de direitas e de usa de
quaisque bens móveis, imóveis e omeoventes da Igreja. Sede e das
filiais, cujo valer não e>ceda a cem (100) salários mínimos,
VI - Dar posse juntamente com os demais membros da Diretorie
Mundial aos membros indicados e apresentados pelo Presidente
Mundial para compor, no caso de vacnc.ia C/ou par qualquer outra
296092
motivo, a vaga em aberto nu Conselho de Etica e Disciplinar, na
Comisso de Representantes de Etados e de Outros Países, no
Instituto Biblicro SÓ o Senhor é Deus" na Escola Bíblica
Dominical, no Departamento de Assisténcia Social, e nas demais
comissóes, departamentos, coordenadorias e órgãos de assessoria.
Artigo 25 - Compete ao lo Secretário Mundial:
1 Secretariar as Assembléias Gerais. de Pastores Titulares e
de Ministros, Solenes e da Conveno Mundial, lavrar atas e
efetuar a sua leitura para a devida aprovaD, providenciando,
quando necessário, o seu registro em Cartório;
II - Manter sob sua guarde e responsabilidade, em arquivos
próprios na congregação, os registros de atas, casamentos,
batismos em águas, rol de membros, e outros documentos de uso da
Secretaria, deles prestando contas aos secretários eleitos para a
gestão seguinte;
III - Aaaessarar o Presidente Mundial no desenvolvimento das
Assembléias Gerais e nas reuniem do Conselho de Et.ica e
Disciplinar-- -,
IV - Manter atualizado o rol de membros da Igreja;
V - Expedir e receber correspondências relacionadas à
movimentação de membros;
VI - Elaborar, e,<pedir ou receber outros documentos ou
correspondéncias decididas pela assembléia Geral, ou pele
Diretoria Mundial, bem como receber as correspondencias
destinadas para a Igreja;
VII - Manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
VIII - Integrar e oarticipar como membro do Conselho de Etica e
Disciplinar;
IX - Nas reunies da Diretoria Mundial e do Conselho de Etica e
Disciplinar, assessorar o Presidente Mundial, elaborando es
respectivas ates, e anotando as propostas que devem ser
encaminhadas a Igreja e/ou á Assembléia Geral;
X -. Nas reuniÕes do Conselho de Etica e Disciplinar,convocadas
para conhecer de atos e iofraçes praticadas por membros.
ministros e pastores titulares de congreqaçáo. assessorar o
Presidente, elaborando as respectivas atas, que deverá conter um
breve relato do fato e dos documentos acostados, dm depoimentos
da vitima, do acusado, das testemunhes, e a dociso final que
deverá ser recomendada à Assembléia Geral;
XX Aprovar juntamente coe os demais membros da Diretoria
Mundial e do Conselho Fiscal a compra, a venda, a permuta, a
doacc, a constituiço de Ónus. a cesso de direitos e de uso de
quaisquer bens móveis, imóveis e semoventes da Igreja Sede e das
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2 96092
filiais, cujo valor no seja superior a cem (100) lários
minimos;
XII - Dar posse juntamente com os demais membrQs da Diretoria
Mundial aos membros indicados e aprpentados pelo Presidente
Mundial para compor, no caso de vacância alou por qualquer outro ,
motivo, a vaga em aberto na Conselho de Etica e Disciplinar, na
Com.iaso de Representantes de Estados e de Outros Países, no
Instituto Bíblica, na Escola Bíblica Dominical, no Departamento
de Así.tncia Social, e rias demais cnmissem, departamentos,
coordenadorjes a Õrgos de assessoria;
XIII - Assumir a Prjdncia da Dirtorja Mundial nas faltas e
impedimentos simultneos do Presidente Mundial e do Vice
Presidente Mundial.
Artigo 26 - Compete ao 2o Secretária Mundial;
- Auxiliar o ig Secretário Mundial no que for necessário;
II - Substitui-lo interinamente em suas faltas e impedimentos;
III - Integrar e participar como membro do Conselho de Etic:a e
Disciplinar;
IV - Aprovar juntamente com os demais membros da Diretoria
Mundial e do Conselho Fiscal a compra, a venda, a permuta s a
doaço, a constituico de ônus, a cesso de direitos e de uso da
quaisquer bens móveis, imóveis e semoventes da Igreja Sede e das
filiais, cujo valor não seja superior a cem (100) selarias
minimos;
V - Dar possa Juntamente com as demais membros da Diretoria
Mundial aos membros i.ndicados, e apresentados; pelo Presidente
Mundial para compor, no caso de vacância e/ou por qualquer outro
motivo, a vaga em aberto rio Conselho de Etica e Disciplinar, na
Comissão de Representantes de Estados o de Outros Países, ria
Conselho de Etica e Disciplinar, no Instituto Bíblico, na Escola
Bíblica Dominical, no Departamento de Asststncia Social, e nas
demais comissem, departamentos, coardenadorias e órgos de
assessoria.
Artigo 27 - Compete ao lu Tesoureiro Mundial planejar,
supervisionar e controlar as atividades relacionadas, tais como:
O recebimento e guarda de valores monetários;
II - Efetuar os pagamentos autorizados, mediante comprovantes
revestidos da5 formalidades legais;
III Fazer as aplicares financeiras;
IV - Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contes
bancárias em nome da Igreja, assinando em conjunto co o
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296092
Presidente Mundial e/ou com outro membro da Diretoria Mundial
devidamente- credenciado;
V - EImboraço e apresentaço de relatórios financeiros,
mensais, trimestrais e anuais, agrupados conforme o plano de
contas, e e<traldos do registro nominal dos valores recebidos e
doe paqamentos efetuados;
VI - Contabi1izaçn e regi'tro em livro caixa das receitas e
despesas;
VII - Efetuar o pagamento das obrigaóes trabalhistas,
previdencir.ias, tributarias e outras perante os órgãos pOblicos,
inclusive relativas a construçôes;
VIII - Elaboração de estudas financeiros, inclusive de
oramente, quando determinados, observados os critérios
definidos;
IX - Integrar e participar como membro do Conselho de Etica e
Disciplinar;
X - provar juntamente com os demais membros da Diretoria Murdial
e do Conselho Fiscal a compra, a venda, a permuta, a doao, a
constituiço de ónus, a cesso de direitos e de uso de quaisquer
bens móveis, imôveis e semoventes da Igreja Sede e das filiais,
cujo valor no seja superior a cem (100) saI.rios mínimos;
XI -- Dar posse juntamente com os demais membros da Diretoria
Mundial aos membros indicados e apresentados pelo Presidente
Mundial para compor, no caso de vacância e/ou por qualquer outro
motiva, a vaga em aberta no Conselho de Etica e Disciplinar, na
Comio de Representantes de Estados e de Outros Países, no
)nstituto Biblico, na Escola Btbli.ca Dominical, no Departamento
de Assistência Social, e rias demais cpmisaps, departamentos.
cordendoria e árqrjs de assessoria;
XII - Outras atividades afins.
Artigo 28.- Compete ao 2o Tesoureiro Mundial
- Au:iljar o lo Tesoureiro Mundial no que for necessirio;
lI -- Substitui-lo interinamente em suas faltas e impedimentos;
II) - Integrar e participar como membro cio Conselho de Etica e
Disciplinar;
IV - Aprovar juntamente com os demais membros da Diretoria
Mundial e do Conselho Fiscal a compra, a venda, a permuta, a
dao, a consti€uiço de órtus, a cesso de direitos e de uso de
quaisquer bens móveis, imóveis e semoventes da Igreja Sede e das
filiais, cujo valor no seja superior e cem (100) sal.irias
Mínimos,
1 /
296099
V -- Dar posse juntamente com as demais membros da Diretoria
Mundial aos membros indicados e apresentados pelo Presidente'
Mundial para compor, no caso de vacância e/ou por qualquer outro
motivo, a vaga em aberto no Conselho de Etica e Disciplina, na
Comisso de Representantes de Estados e de Outros Palmes. noInstituto Bíblico, na Escola Bíblica Dominical, no Departamento
da Assistência Social, e nas demais comissões. departamentos,
ronrdenmdoria e órgos de assessoria.
Artigo 29 - Será ainda extinto o mandato de qualquer membro
Diretor. Conselheira e/ou Representante de Estados e de Outros
Paises, ressalvado o caso de vacSncia, nos seguintes casos:
1 for falecimento;
II - Por renúncia ou abandono do cargo;
III -- Pela parda da cordicj de membro na Igreja;
IV - Por omissão no cumprimento das responsabilidades atribuídas;
V - No cumprimento das dipoiçes contidas neste Estatuto e
das demais normas deliberadas pela Assembléia Geral:
Vi - Por cometimento de grave infrao administrativa ou
eclesiástica;
VII Nos demais casos previstos no artigo 8o, parqrafo 6o,
incisos 1 a XV, deste Estatuto.
Parágrafo Unico - Será suspenso de imediato o mandato de qualquer
membro da Diretoria, cio Conlho Ficai, do Conselho de Etjra e
Disciplinar, da Comisso de Representantes de Estados e de liutros
Países e dos demais órgãos administrativos, que a ele tenha sido
imputado a prática de ilícito penal, com a instauraçci de
inquérito policial, denúncia e/ou queixa-crime, mediante
recomendação do Conselho de Etica e Disciplinar á Assembléia
Geral.
Artigo 30 - Os membros da Diretoria Mundial obrigam-se a
Lomprovar anualmente, perante a Secreta ria da Igreja Sede
Mundial, a entrega das respectivas dec13raçem relativas ao
Imposto de Renda Pessoa Física.
Artigo 31 - A vacncia poderá ocorrer ainda nos casos de
ubilao e/Ou de aposentadoria concedida por órgão oficial
pública ou privado, transcréncia, invalidez e por quaisquer das
outras hipóteses previstas neste Estatuto.
Artigo 32 - No caso de vacánci.a de qualquer cargo da Diretoria
Mundial, exceto do de Presidente, e/ou do Conselho Fiscal, caberá
ao Presidente Mundial convocar a Assembléia Geral para eleger e
dar posse ao novo membro Diretor ou Conselheiro, para concluir o
tempo de mandato do seu antecessor.
296092
CAPITULO VII
DAS ASSEMBLEIAS
Artigo 33 A Assembléia Gral, constituída por todos os membros
(Capitulo II, art. 4g) que tenham capacidade civil, é o mais alta
poder decisório da Igreja.
Parágrafo Unicc - Haverá cinco tipos de Assembléas Gerais:
1 - Assembléia Geral Ordinária;
11 - Assembléia Geral Extraordinária;
III - Assembléia Geral de Pastares Titulares e de Ministros;
IV - Assembléia Gera] Solenes;
V - Assembléia Geral da Convenção Mundial;
Artigo 34 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma
vez por ano, até o final do més de abril para:
- Antliar e deliberar sobre a aprovação dos relatórios da
Diretoria Mundial de prestaço de contas do exercício anterior;
II - Eleger e dar-posse aos novos membros da Diretoria Mundial e
da Conselho Fiscal, inclusive no caso de vacância e/ou que vagar
por qualquer outro motivo.
Artigo 35 - A Assembléia Geral reunir-se--á. extraordinariamente.
a qualquer tempo e sempre que for necessária., para tratar
eclusivamente de assuntos que constam da pauta que motivou a sua
convocação, tais cama:
- A reforma total ou parcial deste Estatuto;
XI - Deliberar mediante recomendação do Conselho de Etica e
Disciplinar sobre caso de destituição de administradores,
suspenso e/ou exclusáo definitiva de membros, independentemente
de seus cargos e funçbes;
III - Conhecer e julgar, no caso de suspensao e/OU de excluso.
de eventual recurso que for interposto pelo membro,
independentemente de seus cargos e funçes;
IV Deliberar e autorizar a compra, a venda, a oneraço, a
doação e a cessão de direitos de bens patrimoniais da Igreja Sede
e das filiais, cujo valor exceda cem (10) salários mínimos;
V - Autorizar a coritrataço de empréstimos, financiamentos ou
obrigaçóes cujo valor seja superior a. cem (100) salários minimos;
VI - Ar,álisar e deliberar sobre processos de desenvolvimento
administrativo, espiritual, social e educacional da Igreja;
20
296092
Vil - Os casos omissos e nc previstos neste Estatuto.
Artigo 36 - A Assembléia Geral de Pastares Titulares e de '.
Ministros reunir-se-á sempre que convocada para aprovar e
recomendar previamente à Assembléia Geral, o novo Presidente
Mundial e o-a demais membros que concorrerão aos cargos da
Diretoria Mundial e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Unico- A Assembléia Geral de Pastares Titulares e de
Ministros somente será instalada com quarum mínimo cem (iO()
ministros presentes à reunião. sendo que as deliberações sero
tomadas por maioria absoluta de vetos dos prementes.
Artigo 37 - As Assembléias Solenes serão realizadas sem prévia
convocaço e sem quórum especifico, e têm por finalidade o
registro de eventos históricos da igreja, atos de posse.
solenidades de aniversário, atos de ordenações e credenciamenta
de ministros, de profissão de fé e de batismo, e para fins d
histórico da vida dom membros da Igreja.
Artigo 38 - As Assembleias Gerais de Pastares Titulares e de
Ministros. Solenes e da Convenção Mundial serão convocada-s,
instaladas e presididas pelo Presidente mundial em exercício,
exceto se o mesmo concorrer à reeleição miou quaridn convocada
para tratar de assuntos que envolvam a sua própria pessoa, no
tocante a questões morais, doutrinárias e outros procedimentos
incompativeis com a conduta critL e/ou que firam o espirito
deste Estatuto.
Artigo 39 - Excepcionalmente. aoVice-Presidente Mundial e/ou
qualquer outro membro da Diretoria Mundial e/ou do Conselho
Fiscal da Igreja, é assegurado o direito de promover a convocaço
da Assembléia Geral para tratar de assuntos que envolvam a pessoa
d', F'rejderte Mundial.
Parágrafo i - A convocação somente ocorrerá se precedida de
rotificaço prévia endereçada através do Cartório de Titulos e
Documentos so Presidente Mundial, na qual deverá conter
obrigatoriamente o resumo da acusação imputada, a assinatura da
vitima, de preferéncim com firma reconhecida em Cartório, com a
prova documental e os nomes das testemunhas, se houver.
Parágrafo 2o - A convocação da Assembléia Geral de que trata este
ar- t..igo somente ocorrerá se o Presidente Mundial for omisso ou
negligenciar a sua convocaço no prazo determinado neste
Estatuto.
Artigo 40 - E asegurado a um quinto (i/) dos membros em
cumunhán com a igreja o direito de promover a ronvacaço da
Assembléia Geral, através de memorial encaminhado ao Presidente
Mundial, devidamente protocolado, contendo por extenso os nomes
dos ineressados, a identificação da função ou cargo, os nGmeros
da carteiras de identidades, as asinaturas, bem como o motivo
da sua convocação;
21
296 09
Parágrafo lo - A convncaço da A emhlia Geral é obrigatória e a)
Sua nf) convocação pelo Presidente Mundial no prazo estabelecido \
neste Estatuto, implicará na pena de responsabilidade (art. do,
parágrafo 6o, inciso XV).
Parágrafo 2 - E facultado ao membro ser representado porprocurador na Assembléia Geral a que se referem os incisos 1, li
e III, do artigo 35. deste Estatuto, devendo o instrumento de
procuração conter. obrigatoriamente- I) a qualificação do
outorgante a outorgado, o número da carteira de identidade e/ou
documento equivalente e o endereço de residência; II) os poderes
expressamente outorgados: III) a identificaço da Assembléia
Geral e a ordem dos assuntos que nela serão tratados; IV) o
período de validade da procuração; V) a Igreja que esto filiados
o outorgante e o outorgado.
Artigo 41 - O edital de convocação da Assembléia Geral deverá ser
afixado em local próprio da Igreja Sede e/ou da Filial, com
antecedéncia mínima de quinze (15) dias, constando da convocaço
o local, hora, dia, més, ano e a ordem dos assuntos a serem
tratados, podendo sua comurïicaço ser feita msdiant.e aviso e
divulgaço no púlpito, por carta simples, e/ou por publicaço ou
divulgação através de veículos do comunicação (rádio jornal -
televisén).
Parágrafo lo - A Assembléia Geral sempre será realizada na Igreja
Sede e/ou na sede da Igreja filial, ou ainda em qualquer outro
lugar que for previamente designado no próprio edital.
Parágrafo 2 - Para a realização da Assembléia Geral exigir-se-a,
em primeira convocação, o quórum minmo de 2/3 (dois terços) dos
membros que tenham capacidade civil e que estejam em comunháo com
Igreja, e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com
qualquer número de membros e deliberação pelo quorum simples
(metade mais um) dos presentes.
Parágrafo 3 - Para a delibraço a que se refere os incisos 1.
li e III, do artigo 35, deste Estatuto, é exigido o voto concorde
de dois terços (2/3) dos presentes á Ameemblic Geral, no
podendo ela deliberar, em primeira convocação. sem a maioria
absoluta dos membros, ou com menos de um terço 1/3) nas
convocações seguintes.
Artigo 42 - Anualmente, em data e local a sarem designados pelo
Presidente Mundial, e com a antecedéncia mínima de trinta (30)
dias, será convocada a Assembléia Geral da Convenço Mundial da
todas as Igrejas filiadas e localizadas dentro e fora do
território nacional, para debates, discitsso e aprovação de
assuntos de real interesse para os destinos da Igreja.
Parágrafo l - A convocaço será feita por edital que deverá
conter em resumo a ordem dos assuntos que sero tratados, e ser
afixado em local próprio na Igreja Sede, devendo a comunicaç.c)
ser feita mediante aviso de,púlpito e mediante remessa de carta
simples ás Igrejas filiais, estas endereçadas à pessoa do For
29 609
e/ou a Pastara Titular, podendo ainda ser publicado e/ou
divulgado o edital na imprensa (jorna) -- rádio -- televisão) .
Parágrafo 2 - Será obrigatoriamente registrada no livro próprio
de,atas todos os acontecimentos e assuntos discutidos, tratados e
deliberados na Assembléia Geral da Convenção Mundial.
Parágrafo 3o - As deliberaes da Assembléia Geral da ConvençãnMundial serão tomadas pelo voto favorável de 2/3 (dois terços)
dos presentes, devendo a ata lavrada, após o encerramento da
Assembléia, ser lido e submetida à aprovação do Plenário, e
assinada pelo lo Secretário Mundial, pelo Presidente Mundial, e
pelo mínimo doze (12) Pastores e/ou Patros Titulares que sero
previamente indicados para este fim.
CAPITULO VlIl
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 43 - A Igreja terá um Conselho Fiscal que será eleito e
empossado pela Assembléia Geral, mediante indicação e
recOmendaço prévia da Assembléia Geral de Pastores Titulares e
de Ministros, e será composto de vinte (20) membros, sendo doze
(12) efetivos, e oito (08) suplentes;
Parágrafo 1 - O prazo do mandato do Conselho Fiscal será de um
(01) ano, podendo ser reeleito.
Parágrafo 20 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, em qualquer data.
sempre for convocado.
Parágrafo 3 - Os membros do Conselho Fiscal exercerão a sua
turçán voluntariamente e n%(c) serão remunerados em hipótese alguma
pela Igreja.
Artigo 44 - Compete ao Conselho Fiscal:
- E<aminar todas a escrituraçNo da tesouraria, livros e
documentos da Diretoria Mundial;
II - Examinar todos os lançamentos de receita e despesas, e os
respectivos comprovantes da Diretoria Mundial;
III - Examinar os balancetes mensais e o balanço anual encerrados
pela Diretoria Mundial;
IV - Solicitar esclarecimentos sempre que que julgar necessário
sabre os lançamentos e documentos ao Ia Tesoureiro da Diretoria
Mundial;
V - Emitir prevismente parecer sobre as contos da Diretoria
Mundial que serão submetidas à aprovação da Assembléia Geral;
VI - Aprovar juntamente com os demais membros da Diretoria
Mundial a compra, a venda, a permuta, a doaço, a constituiçn
de ónus, a cessão de direitos e de uso de quaisquer bens móveis,
- 23 d
296092
imóveis e semoventes da Igreja Sede e das filiais, cujo valor r*a
exceda a cem (100) salários mínimos;
VII - Integrar e participar coma membro do Conselho de Etica e
Disciplinar.
Parágrafo 1 - No casa de dispensa r suspenso e/ou exclusão do
Conselheiro Efètiva, assumirá automaticamente ci Conselheiro
Suplente, obedecendo a ordem de eleição e pelo prazo faltante do
mandato,
Parágrafo 2 - Ocorrerá ainda vacáncia no Conselho Fiscal nos
casos de jubilação por idade s de invalidez física e/ou psiquica
para a exercício ministerial e nas demais hipóteses previstas
neste Estatuto.
Parágrafo 3 - Havendo vacncia no Conselho Fiscal,, o novo
Conselheiro será indicado e apresentado pelo Presidente Mundial à
Assembléia Geral, que o elegerá e o empossará pelo tempo
faltante do mandato.
CAPITULO IX
DA COM ISSAO DE REPRESENTANTES DE ESTADOS E DE OUTROS PAISES
Artigo 45 - Os membros da Comissão de Representantes de Estados e
de Outras Países serão indicados e apresentados pelo Presidente
Mundial e empossados pelos demais membros da Dirtoría Mundial.
Parágrafo 1 - A Comisa de Representantes é orgo privativo da
Diretoria Mundial.
Parágrafo 2 - O prazo do mandato da Comisso de Representantes
será de um (01) ano, podendo ser reconduzida.
Parágrafo 3 - A Comissão de Representantes reunir-se-a, em
qualquer data, sempre que convocada.
Parágrafo 4Q - Os membros da Comiss de Representantes exercerão
a sua funço voluntariamente e no eero remunerados em hipótese
alguma pela Igreja.
Artigo 46 - Compete a Comisso de Representantes de Estados e de
Outros Pajsest
- Supervisionar e orientar os trabalhos das congregações
naquilo que for necessário para a consecução das atividades;
II Emitir parecer prévia sobre quaisquer irregularidades
constatadas em suas visitas as filiais;
III - Indicar e opinar sobre a permuta e a transferencia de
Pastares e/ou de Pastaras Titulares e demais Ministros;
IV - Fiscalizar e examinar livros caixas, relatórios e demais
documentos das filiais, quando autorizada pela Diretoria Mundial.
24 '7
296092
Parágrafo lo - Cada membro da Comissão de Representantes exercerá
individualmente e isoladamente a sua função dentro de jurisdiçko
eclesiástica previamente aprovada pela Diretoria Mundial.
Parágrafo 2 - No caso de dispensa, suspenso e/ou exclusáo do
membro efetivo da Comissão de Representante, assumirá
automaticamente o membro suplente, se houver, segundo a ordem de
eleição e pelo prazo restante do mandato.
Parágrafo 3p Ocorrerá vacância ainda na comissão de
Representantes nos casos de jubilaço por idade, de invalidez
física e/ou psiquica para o exercício ministerial e nas demais
hipóteses previstas neste Estatuto.
Parágrafo 40 - Ocorrendo vacáncia na Comissão de Representantes,
o novo mmmbro da Cnmieso de Representantes será indicado pelo
Presidente Mundial e empossado pelos demais membros da Diretoria
Mundial.
CAPITULO X
DO CONSELHO DE ETICA E DISCIPLINAR
Artigo 47 - O Conselho de Etica e Disciplinar será composto por
todos os membros que compoem a Diretoria Mundial, o Conselho
Fiscal (efetivos e suplentes), e pelo demais conselheiras que
servo indicados e apresentados pelo Presidente Mundial.
Parágrafo l - O prazo do mandato do Conselho de Etica e
Disciplinar será de um (01) ano, podendo ser reconduzida.
Parágrafo 2g - Os membros do Conselho de Etica e Disciplinar
se-áo, em qualquer época • sempre que convocados.
Parágrafo 3 - Os membros do Conselho de Etica e Disciplinar
exercerão a sua função voluntariamente e no sero remunerados em
hipótese alguma pela Igreja.
Artigo 48 - Compete aos membros do Conselho de Etica e
Disciplinar conhecer e analisar previamente eventuais dentncias
imputadas aos membros da Igreja, independentemente de seus carqos
ou funçes, recomendando á Assemblim Geral os casos de suspeneào
e/ou de eclusáo definitiva do rol de membros da Igreja.
Parágrafo lu ~ Caberá ao Presidente Mundial, excluido o dia que
t.gmoi.; conhecimento da acusação, convocar no prazo de dez (10)
dias todos membros do Conselho de Etica e Dicípiinar, para se
reunirem em data, hora e local designados, e deliberar sobre a
denOncia, assegurando ao acusado o pleno exercício da mais
ampla defesa e do contraditório, com os meios e recursos a ela
merco tes.
Parágrafo 29 - O membro acusada será notificado d dia, més, ano,
hora e local onde será realizada a rsunio, com antecedência
mínima de quinze (15) dias, para apresentar sua defesa e requerer
o que julgar de direito, inclusive indicar os meios de prova que
C?r
296092
deej a produzir, juntando documentos e apresentar rol de
testemunhas.
Parágrafo 3 - Nn serão objeto de prova os fatos notrxos
incontroversos ou confessados pelo acusado.
Parágrafo 4 - Encerrada a reurlio, em deliberaço fundamentada.
que será obrigatoriamente transcrita no livre de atas, aprovada
pela maioria absoluta dos presentes à reunião, se procedente a
cusaào, recomendar-se- -à à Assembléia Geral a suspenso e/ou de
excluo os definitivo do rol de membros da Igreja.
Paragrafo 5g - Com a recomendarão do Conselho de Etica e
Disciplinar reunir-se--u em Assembléia Geral todos os membros da
Igreja, para no prazo de trinta (30) dias, conhecer e julgar o
membro infrator, podendo relevar e/ou confirmar a pena de
suspenso e/ou exclusão.
Parágrafo óa - Da decisão que deliberar sobre a aplicaço da pena
de suspensão e/ou de excluso ao membro acusado caberá, no prazo
de dez (10) dias, a contar da data da ciéncia, recurso á
Assembléia Geral.
Parágrafo 7o - Ocorrerá vacância ainda no Conselho de Etica e
Disciplinar nos casos de jubilação por idade, de invalidez física
e/ou psiquica para o e<mrçicio ministerial e nas demais hipóteses
previstas neste Estatuto.
Parágrafo B Ocorrendo vacáncia nu Conselho de Et.ica e
Disciplinar, o novo membro será indicado e apresentado pelo
Presidente Mundial e empossado pelos demais membros da Diretoria
Mundial e pelo Conselho Fiscal.
CAPITULO Xl
DO ENSINO, EDUCAÇAO E FDRMAÇAO CRISTA TEOLOGICA
Artigo 49 A Igreja visando o desenvolvimento e o aprimoramento
dona.tno teológico cristo do corpo ministerial implantará e
manterá o 'lnstituto bíblica Só o Senhor é Deus (II Tm 2-1),
com objetivo de despertar nos ministros o estudo, a pesquiss e a
ampliaço do conhecimento das Sagradas Escrituram, bem como a
oripntaço e a formação de prática ministerial.
Parágrafo lg - O Jnsttutu Bíblico "SÓ o Senhor é Deus", para a
consecuco dos seus fins, poderá publicar revistas, folhetos,
apostilhas, jornais e outros materiais destinados a divulgação e
a ampliação do conhecimento das Saqredas Escrituras.
Parágrafo 2 - A Diretoria do Instituto Bíblico "SÓ o Senhor é
Dus será composta por um Diretor, um Secretário e um
Tesoureiro, que sero indicados pelo Presidente da Diretoria
Mundial e empossados pelos demais membros da Diretoria Mundial.
cujas alrihuições. estrutura administrativa e de regular
funcionamento serão estabelecidos em regulamento próprio.
.,
rli
296O92
Parágrafo 3o - O mariciato da Diretoria do Instituto F3ihIico "Só o
Senhor é Deus" será de um (01) ano, podendo ser reconduzida.
Parágrafo 4o - Todos os membrOS do Corpo Ministerial da Igreja
deverão necessariamente passar pelo Instituto Bíblico '86 o
Senhor é Deus", com e<ceçáo daqueles que já possuam formação
teológica com certificado devidamente e<pedido por entidade
evangélica pentecostal.
Artigo 50 - A igreja implantará ainda a "Escola Bíblica
Dominical" visando o ensino e a educação religiosa de forma
consciente e estruturada do seus membros (Dt 31112), bem como
para orientá-los em relação as atividades eclesiásticas,
doutrinárias e os usos e costumes adotados pelo ministério (II Tm
2.2 e 3.16-17).
Parágrafo i - A Diretoria da "Escola Bíblica Dominiçal" será
composta por uru Diretor, um Secretária e uru Tesoureiro, sendo
que as suas atribuições, a sua estrutura administrativa, e o
regular funcionamento serão estabelecidas em regulamento próprio.
Parágrafo 2o - A "Escola Bíblica Dominical" será constituída e
terá classes específicas e separadas por fai>a--etária de idade
(crianças, pré-adolescentes, jovens, homens e mulheres adultos).
Parágrafo 30 - A "Escola Bíblica Dominical será
obríq? toriamenle implantada em todas as congregaçóes e funcionará
aos domingos, pela manh, no horário das 9:00 ás 11:00 horas.
Artigo 51 - A Diretoria da "Escola Bíblica Dominical' será
indcsda o empossada pelo Presidente da Diretoria da Igreja Sede,
e nas filiais pelo Presidente da Diretoria local, inclusive no
caso de vacância.
Parágrafo 1 - O mandato da Diretoria da "Escala Bíblica
Dominical será de um (01) ano, podendo ser reconduzida.
Parágrafo 2 - Os membros da Diretoria do Instituto Bíblico e da
Escola bíblica Dominical erercero a sua função voluntariamente e
no soro remunerados em hipótese alguma pela igreja.
Parágrafo 3Q - Ocorrerá vacância ainda na Diretoria do Instituto
Bíblica nos casos de .,jubilação por idade, de invalidez fisica
e/ou psiquic:a para o pcercicio ministertal e nas demais hipóteses
previstas neste Estatuto.
CAPITULO XII
DA ASSISTENCIA SOCIAL
Artigo 52 - A Igreja manterá rim Departamento Social que será
resporrsàvel pela prestação de assitncia material aos seus
membros e a todos quantos estiver em condições de atender, desde
que reconhecidamente como pessoa pobre e carente atravs de
indicncia.
27
296092
Parágrafo lo - Diretoria do Departamento de Assistência Socia
erâ composta por um membro Diretor, um Secretário e um
iesoureiro, que serão indicados pelo Presidente Mundial e
,L-nipassAda pelos demais membros da Diretoria Mundial.
Parágrafo 20 - Çj Diretoria do Departamento de Assistência Social
das filiais seráá indicada pelo Presidente da Diretoria local e
empossada pelos demais membros da Diretoria.
Parágrafo 3o - O prazo do mandato da Diretoria do Departamento de
(ssistencia Social será de um (Dl) ano, podendo ser reconduzida.
Parágrafo 4o - Os membros da Diretoria do Departamento de
Ossisténcia Social exerceráo a sua funáo voluntariamente e no
sero remunerados em hipótese alguma pela Igreja.
Parágrafo 5o Ocorrerá vacéncia ainda na Diretoria do
íepartamnto de Assi.stoffincia Social nos casos de jubilao por
idade, de invalidez tísica e/ou psiquica para o exercício
ministerial e nas demais hipóteses previstas neste Estatuto.
Artigo 53 - Compete a Diretoria do Departamento de A5sLstência
- cuidar da obra de Ao Social da Igreja prestando auxilio
aos necessitados, fazendo a devida triagem e o acompanhamento
necessária;
II manter o cadastro atualizado e promover visitas aos
necessi tados;
III elaborar a programao e o çjrçRmentn anual do departamento,
submetendo à apreciação do Presidente Mundial e/ou ao Presidente
da Diretoria local
IV -- orientar a Igreja nos programas a serem desenvolvidos para o
combate dos problemas sociais;
V - promover palestram, cursos e seminários educativos e de
orientaçáo familiar e espiritual;
VI cuidar do amparo á infncia, á velhice desamparada, dos
obreiros da Igreja, seus familiares e outros;
VII - prover os meios e recursos financeiros necessários para
garantir-lhes sustento.
Artigo 54 - O Departamento de*ssistr.cia Social prestará
assistência material ao Pastor e/ou a Pastora Titular responsàvel
pela Igreja, quando no mxercicj.o do ministério pastoral vier
sofrer ou contrair qualquer doeria grave e/ou acidente de
qualquer natureza, que o torne fisicamente inválido ou incapaz
para o exercicio das atribuiçWes inerenetes ao cargo, inclusive
no caso de jubilamento, desde que o mesmo no seja bene ciário
28g
296O9
de pensão e/ou aposentadora concedida por órgão oficial público
ou privado.
Artigo 55 - O Departamento de Assistência Social prestará
asmist8ncia material aos familiares (mulher/fj4hos) do Pastor
e/ou da Pastora Titular responsável pela Igreja em que vier a
falecer durante o exercício do mioitrio pastora] desde que
devidamente reconhecidos e comprovados serem carentes e
necessitados
Artigo 56 - Assistência material consistirá numa contrihuiçáo
Ttfltal aquivalente a um (01) salário mínimo.
Parágrafo Unico - A Assistência ce5ará:
1 Por renúncia;
II - Quando cessar a incapacidade ou invalide: para o exercicin
da funo pastoral:
III - Caso a viúva venha assumir o ministéria pastoral, quer no
lugar do próprio pastor falecido e/OU em qualquer outra
congregação;
IV - Quando a viúva contrair novo casamento;
V - Quando os filhos atingirem a maioridade civil, ou teia.
dezoito (18) anos;
Vi Quando suspenso e/ou eclu1do os beneficiários por qualquer
um dos motivos previstos no Estatuto;
VII - Quando for beneficiado com a concessão de penso nu
aposentadoria por órgão oficial público ou privado.
CAPITULO XIII
DO MINISTERIO
Artigo 57. - Os Ministros necessários para a rnanutenço da
finalidade da Igreja serão ordenados e consagrados segundo a
chamada e vocação divina, tudo conforme ensinamentos da Bíblia
Sagrada (Mt 28.19-20; Mc 16.15; Lc 5.10; At. 6.1--4; 16.10; 20.28;
21.8; 22.21; Jo 21.15-17; Rm 1.1; 1 Ccjr.t7.28; Ef. 4:11.12; Fi.
1.1; 1 Tm 3.1-13; 5.17; II Te 4.5; Tt 1.5 - 9).
Artigo 58 - Os componentes para o Corpo Ministerial da Igreja,
sero classificados como:
1 Bispos;
II - Pastores e Pastoras;
III - Missionários;
IV - Missionárias;
29d
296092
V Frembiteros;
VI Evangelistas (homem ou mulher);
VII - Diáconos e Diaconisas;
VIII - Cooperadores.
Parágrafo I Será consagrado ramo Bispo tci-eomente o
Presidente e ci Vjc Prejdentp da Diretoria Mundial. permanecendo
a consagração ministerial mesmo após findo o mandato.
Parágrafo 2 - Somente mera consagrado como Missionário aquele
que receber chamada especifica e que for enviado para o campo
missionário.
Parágrafo 3 - Os Diáconos, as Diaconisas e os Cgoperadores.
sero separados pelo Pastor e/ou Dela Pastora Titular da igreja
onde servirem, para um período experimental de adaptço ao
trabalha para o qual foi chamado.
Artigo 59 - Saci atributçies dos Ministros:
- Colaborar com o Pastor e/ou Pastara Titular no desempenha de
suas atribuiçem;
II - Exercer suas atividades em conformidade com a orientao do
Pastor e/ou da Pastara Titular;
111 - Promover a paz e o bem estar entre os crentes
IV Zelar pela identidade doutrinárim da Igrejas
V - Reforçar a 1.ideraru.a, integrando-se a ela;
VI - Auxiliar ci Pastor e/au a Pastara Titular no zelo pela
disciplina dos membros da Igreja;
VII - Assistir os novos membros, ajudando-os a integrarem-se às
atividades da Igreja;
VIII - Integrar membros ausentes e inativos á vida da Igreja;
IX Auxiliar na distribuição da Ceia do Senhor;
X Zelar pela boa ordem nas dependências do templo, nos horários
de culto;
XI - Outras atividades afins.
Artigo 60 - Serão fornecidos, Certificados de Ordenação e de
íagrao" aos Ministros que forem ordenados e consagrados pela
Igreja (Bispos, Pastores (homem ou mulher), Missionários (homem
ou mulher), Evangelistas (homem ou mc.ilher), Preh:Lteros, Diáconas
296092
e f,ieconisas). inclusive uma carteira de identifi:aço, que será
renovada anualmente.
Parágrafo lo - Os Cooperadores que forem separados para o
Ministério será fornecido uma carteira de identifi. ço, que será
renovada anualmente.
Parágrafo 2 -' Os documentos mencionados somente terão validade
COM a assinatura do Presidente rlç.rndial e do lo Secretário
Mundial.
Artigo 61 - Os Ministros que foram ordenados e consagrados poroutras igrejas congérieres, devero apresentar carta de
recomendao e/ou de mudança, bem como submeter-se a um período
minimo de tempo de observação na congregação ande estiver em
comunháo
Artigo 62 - Os Ministros trabslharo voluntariamente pelo
progresso material e espiritual da Igreja, zelando pela boa ordem
e cumprimento das dispoeiçes biblicam e estatutárias, reunindose regulamente quando convocados pelo Presidente Mundial e/ou
pelo Pastor nu Pastara Titular a que esteam vinculados.
Parágrafo Unico - Os Ministros da Igreja trabalharão
voluntariamente, sob a orientaçáo do Pastor e/ou da Pastora
Titular, sem pretençem de remunerao, a qualquer titulo, e em
qualquer tempo, e ainda que, beneficiado pelo seu labor
eclesiástico, regular ou ocasionalmente, isto jamais constituirá
rela;o de vinculo empreqaticio e/ou fato gerador de direitos de
quaisquer natureza.
Artigo 63 - A orientação espiritual e doutrinaria da Igreja
filial, que será obrigatoriamente igual a que for adotada pela
Igreja Sede, assim como a direção dos atos de cultos, caberá to
somente ao Pastor e/ou a Pastara Titular, ou a quem for delegado.
Artigo 64 - A Igreja poderá ter tantos Pastores ou Pastoras
auxiliares quantos necessárias à consecução dos seus fins (Igreja
Sede ou Filial), cuja es - :olha far-se--á sempre pela Diretoria
local.
Artigo 45 - A cassaço da ordenao, consagração e da outorga do
titulo de Ministro, assim como a sua suspensáo C/ou a excluso em
df.riítivo do rol de membros, será realizada mediante prévia
recomendaçáo à Assembléia Geral pelos membros Conselho de Etica e
Disciplinar da conqreqao onde estiver lotado.
CAPITULO XIV
DO PASTOR E DA PASTORA TITULAR
Artigo 64 - O Pastor e/ou a Pastora Titulai-é um oficial,
voracionado por Deus, incumbido da direção espiritual de uma ou
mais Igrejas.
Parágrafo lo - O Pastor e/ou a Pastora Titular será o responsável
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2 96092
peia Igreja onde for estiver lotado e também acumulará o cargo da
Presidente da Diretoria local.
Parágrafo 2 - O Pastor e/ou a Pastara Titular sera nomeado pelo
Frsidanta Mundial e o seu mandato será por- ternpn indeterminado.
Parágrafo 30 - Um mesmo Pastor e/ou uma Pastara Titular, poderá
servir a mais de uma Igreja, e esta igualmente poderá ter mais de
uni Pastar e/óu mais de uma Pastora auxiliares, estes investidas
ria qualidade de ministros auxiliares.
Artigo 67 - O Pastor e/ou a Pastara fitu)ar. assim coma todos os
demais Ministros da Igreja poder - &o candidatar-se a qualquer cargo
da Diretoria Mundial e local, desde que atendidos e preenchidos
os reqmmi.si tom previstos neste Estatuto.
Artigo 68 -- O Pastor e/ou e Pastara Titular será remunerado pelos
membros da Igreja onde estiver exercendo as atribuiçes
pastorais, no implicando este beneficio, pelo seu labor
eclesiástico, quer seja regular ou ocasionalmente, qualquer
vinculo empreqaticio e/ou gerador de direitos de quaisquer
natureza.
Artigo 69 - São atribuiçhes do Pastor e/au da Pastara Titular;
- O ensino e a orientação religiosa segundo a Bíblia Sagrada;
II -- A invocação da bança;
111 - A celebraço de quaisquer ofícios religiosos, inclusive o
de realizar o casamento com efeito civil (NCC, Lei 10.406102.
arts. 1.515 e 1.516);
IV Disciplinar as membros e as ministros por qualquer falta que
não seja considerada justa causa para suspensão e/ou excluao;
V Coordenar e orientar os trabalhos que forem prestadas
voluntariamente pelos membros a ministros auxiliares;
VI - separar e indicar para a ordenaço e cansagraço os
ministros da Igreja local;
VII - Exercer outras funçôes de real interesse da Igreja de modo
A mantê-la eficiente, de acordo com a providencia e a vontade de
Deus;
VIII - Integrar e participar coma membro da Conselho de Etica e
Disciplinar.
Artigo 70 - O Pastor e/ou a Pastara Titular responsável pela
filial poderá, a qualquer tempo e segundo os interesses da
Diretoria Mundial, • ser transferido de uma para outra conqregaço,
seja na própria cidade ou outra do estado que estiver lotado,
e/ou para qualquer outra localidade situada dentro ou fora do
território nacional.
296092
Artigo 71 Constituir-se-á ainda falta grave a ensejar a
spersci C/ou a excluo em definitivo do rol de membros, o
Pastor e/ou do Pastora Titular que;
- Deixar de prestar contas mensalmente;
II Deixar de remeter o relatório mensal;
III Deixar de registrar e/ou praticar raura nos recibos de
pagamento de dízimos e ofertas de alçada feita pelos membros;
IV - Deixar de efetuar o repasse da porcentagem fixada;
V - Deixar de repassar o dizimo da remunoraço pastoral;
VI - Deixar de convocar regularmente ás Assembléias Gerais e/ou
as reuniões do Conselho de Etica e Disciplinar;
VII Omitir por completo e/ou realizar parcial e irregular a
escrituração do livro caixa;
VIII Participar, aderir e/ou rebelar-se contra qualquer ato ou
decisão de urgência e de extrema necessidade pela Diretoria
Mundial que tenha por objeto salvaguardar o patrimOnio, a imagem
e o bom nome da Igreja;
IX - Atentar contra o patrimônio material ou moral da Igreja,
inclusive no caso de apropríao e usurpaço de bens que foram
entregues para administrar.
CAPITULO XV
DA JURISDIÇAO ECLESIASTICA E DAS FILiAIS
Artigo 72 - A Jurisdição da igreja abrange em sua Jurisdiço
Eclesiástica os bairros, os distritos, e os municípios de
qualquer Estado dentro do terrtôrio brasileiro e nos demais
países.
Artigo 73 - Compreende e denomina-se como Filiais as demais
Igrejas, que forem criadas e constituídas dentro do território
brasileiro e nos demais países.
Parágrafo LQ - Todas as Filiais constituidas deverão obedecer e
praticar todos os objetivos e demais preceitos contidos no
presente Estatuto, e que terá validade em todo o território
nacional e internacional, obedecida para tanto a legislação em
vigor de cada pais.
Parágrafo 2 - As Filiais devero, mensalmente, prestar contas do
movimento financeiro à tesouraria da Diretoria Mundial.
Parágrafo 3o - Todas as receitas e despesas das Filiais deverá
ser devidamente registradas em livro-caixa e comprovadas por
documentos hábeis, com pspecificaço da origem, o motivo e a
necessidade dos dispndios.
33
296092
Artigo 74 - Caberá a Diretoria Mundial e aos Representantes de
Estados e/ou de Outros Palmes supervisionar e t,sca1izar todos os
movimentos financeiros das Filiais.
Artigo 75 - E vedado ás Filiais a prática de qualquer opersçác
f.nanceira estranha as suas atribuicóes, tais como, oferecer bens
à penhore, prestar fiança e oval, outorgar procuraçc- , realizar
alienação e/ou aquisiçio de bens patrimoniais, bem como registrar
em Cartório Ata ou Estatuto, em dei iberaço prévia e por escrito
da Diretoria Mundial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato
praticado que contrarie o presente Estatuto.
Artigo 76 - lodos os bens imóveis, móveis, veiculos ou semoventes
istentes nas filiais, serão registrados em nome da lqrsia Sede,
que é a fiel mantenedora das filiais, ficando pertencendo de fato
e cs direito ao seu patrimõnio.
Parágrafo l - A Igreja Sede exercerá incondicionalmente e a
qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre os
referidos patrimônios.
Parágrafo 2 * No caso de ciso, nenhuma das filiais terá
qoeisqller direitos sobre os bens patrimoniais mantidos sob sua
qurda e responsabilidade, no cabendo aos dissidentes, ainda que
maioria na congregação filial, qualquer reclamo ou aço judicial
nu extrajudicial, sob quaisquer pretextos ou aleqaee.
CAPITULO XVI
DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL, DO CONSELHO DE ETICA E
DISCIPLINAR, DAS ASSEMBLEIA E DEMAIS REUNTOES DAS FILIAIS
Artigo 77 A Diretoria das filiais será composta por:
Presidente;
11 Vice-Presidente;
III - Pelos lo e 2o Tesoureiros;
IV - pelos lo e 2o Secretários.
Parágrafo j - O cargo de Presidente da filial caberá ao Pastor
e/ou Pastora Titular, com mandato por tempo indeterminada.
Parágrafo 2 - O mandato dos demais membros da Diretoria será de
um (01) ano, podendo ser reeleitos.
Parágrafo 3o Os demais cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal
serão eleitos e empossados por Assembléia Geral na filial.
Artigo 78 - Compete á Diretoria da Filial:
-- Elaborar,e eecuter o programa anua) de atividades da
filial;
P7 34
296092
II - Contratar e demitir funcionários, fixando-lhas a
remuneraço;
XII - Elaborar e apresentar á Assembl.áia Geral o relatório do
exercício anterior;
IV - Eleger e dar posse aos membros do Conselho da Etica e
Disciplinar, do Departamento de Assistencia Social, da Escola
Bíblica Dominical, das comis5es, coordenador.ias, departamentos e
órqos de assessoria da Diretoria;
V - Entrosar—se com instituiçóas públicas e privadas para nCitua
colahoraço em atividades de interesse comum;
VI Desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a
concretização dos alvos prioritários da Filial;
VII -• Administrar o patrimóniO da Filial em conformidap com o
presente Estatuto;
VIII Elaborar os atos normativos que se fizerem necessário--.;
IX - Facultativamenle, deliberar e executar a proposta
orçamentária da Filial;
X Aprovar a proposta de admissão de novos membros;
XI - Eleger e dar posse, no caso de vacancia, ao novo membro da
Diretoria, do Conselho Fiscal, do Conselho Disciplinar, do
Departamento de Assistência Social, da Escola Bíblica Dominical e
demais departamentos, comissões e coordenadorias;
XII - Participar e integrar o Conselho de Etica e Disciplinar
quando for convocado para reunir--se a qualquer tempo;
XIII - Nomear, disciplinar e/ou substituir Pastores e/ou Pastaras
e Ministros Auxiliares, sem qualquer prejuízo e/ou ônus para .
Igreja filial mantenedora e/ou para a Diretoria Mundial.
Parágrafo i - A Diretoria reunir-se-á, sempre que for
nerass 4 rio.
Parágrafo 2o - Fica expressamente vetado à Diretoria da Filial
assumir compromissos de quaisquer natureza, que no 05
decorrentes da manutenço das atividades eclesiásticas água,
luz, telefone, aluguel. etc., e para a conservau e reparos
úteis e necessários do patrimÔnio.
Parágrafo 3 - Fica expressamente proibido as membros da
Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Etica e
Disciplinar e demais Ôrgáos administrativos, deliberar sobre
negócios que envolvam a compra, a venda, a onerao, a doação, e
a cesao de direitos de bens móveis e imóveis da filial.
Artigo 79 - Compete ao Presidente da Diretoria da Filial, além
296092
das atrjbuies descritas no artigo 69, incisos 1 a VIII, deste
Estatuto:
1 - Convocar e presidir as Assembléias Gerais, de Pastares
Au>iliares e de Ministros, e Solenes:
II Convocar e presidir as reuries do Conselho de Etica e
Disciplinar;
TI! Convocar e presidir-a Assembléia Lera1 que for
especialmente convocada para conhecer e deliberar sobre a
suspenso e/ou exclusão de membros e ministros cia Igreja local,
indepCndCnternente de seus cargos e funçes, desde que recomendado
previamente pelo Conselho de Etica e Disciplinar;
IV - Representar a Filial ativa e passivamente perante quaisquer
ôrgos e repartiçes pi:iblicas e de natureza privada, e<cet
perante o Poder Judiciário em demandas que envolvam o nome da
Igreja:
V Apresentar alvos prioritários da igreja filial para a
Diretoria Mundial
VI -. Participar "ex-offtcio de todas as suas organizaes, ceia
que órgo ou departamento for, podendo se fazer presente a
qualquer reunião, independentemente de qualquer convocaço:
VII - Zelar pela bom funcionamento da Igreja;
VIII Cumprir e fazer cumprir a Estatuto e demais derises
emanadas em Assembléias Gerais;
IX Assinar com o lq Secretária, as atas das Assembléias Gerais,
de Pastoes e Ministros, e Solenes, e das reun1es da Diretoria e
do Conselho de Etica e Disciplinar;
X - Abrir e movimentar contas bancarias, assinando sempre em
conjunto com o lcD Tesoureiro, os cheques, ordens da pagamento,
ficha cadastral e requisiçes de talonàrios;
XI - Assinar carteiras profissionais de trabalho e demais
documentos decorrentes da admissão e demisso de funcionários;
XII - Indicar e apresentar os demais membros para compor a
Conselho de Et1c e Disciplinar, a Diretoria do Departamento de
Assistência Social, da Escola Bíblica Dominical e dos demais
departamentos, coeisses e coordenador ias, inclusive no caso de
vacância;
XIII Eleger e dar posse juntamente com os demais Membros da
Diretoria mas membros indicados para compor o Conselho de Etica e
Disciplinar, a Diretoria do Departamento de Assistência Social, a
Escola Bíblica Dominical, e das demais comissbes, departamentos,
coodenadorias e Órgo de assessoria, inclusive no caso de
vacância;
2-'96099-
XIV - Indicar à 52;emb1éi Geral, no caso de vacancle, o novo
membro que irá compor a Diretoria e o Conselho Fiscal;
XV - Exercer, além do vaio de quantidade, o voto de qualidade,
com força decisória.
Artigo 80 Compete ao Vice-Presidente Filial*
1 Auxiliar o Presidente no que or necessário;
11 - Substituí--Ia interinamente em suam faltas ou impedimentos
temporárias;
III -- Assumir o mandato do Presidente cm caso de vacância;
TV - integrar e participar como membro do Conselho de Etica e
Disciplinar;
V - Dar posse juntamente com os demais Membros da Diretoria aos
membros indicados para compor o Conselho do Etica e Disciplinar,
a Diretoria do Departamento de Assist@ncia Social, a Escola
Biblica Dominica', e das demais comissões, departamentos,
coorderiadorias e órqom de assessoria;
Artigo 81 - Compete ao lo Secretario da Filial:
- Secretariar as Assembléias Gerais, de Pastores Auxiliares e
Ministros e Solenes, lavrar atas e as ler para aprovaço,
providenciando, quando necessário, o seu registro em Cartório;
II - Manter sob sua guarda e responsabilidade, em arquivos
próprios, os registras de atas, casamentos, batismos em águas,
rol de membros, e outros de uso da Secretaria, deles prestando
contas aos secretários eleitos para a gestão seguinte;
III - Assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembléias
e das reuniões do Conselho de Etica e Disciplinar;
IV Manter atualizado o rol de membros;
V - Expedir e receber correspondências relacionadas à
movimentaço de membros;
Vi - Elaborar, expedir ou receber outros documentos ou
correspondncias decididas pela assembléia Geral, ou pela
Diretoria, bem como receber as correspondências destinadas para a
Filial;
VII - Manter em boa ordem os arquiom e documentos da Filial;
VIII -. Integrar e participar como membro do Conselho de Etica e
Disciplinar;
IX - Mas rpuniõee da Diretoria e do Conselho de Etica e
Disciplinar, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas
296092
atas, e anotando as propostas que devem ser encaminhada
Assembléia Geral e/ou a Diretoria Mundial;
X - Assmir a Presidricia nas falta- C/o impedimentos
simultáneos do Presidente e do Vice-Presidente da filial;
Xl - Dar posse juntamente caiu os demais Membros da Diretoria aos
membros indicados para compor o Conselho de Etica e Disciplinar,
a Diretoria do Departamento de Assistência Social, a Diretoria da
Escola 8iblica Dominical, e das demais comissões, departamentos,
coordenadorías e órgãos de assessoria, inclusive no caso de
vacância;
XII - Outras atividades afins.
Artigo 82 - Compete ao 2o Secretario da Filial:
- Auxiliar o lo Secretário no Que for necesmario:
II -. Substitui-lo interinamente em suas faltas e impedimentos;
III -. Integrar e participar como membro do Conselho de Etica e
Disciplinar;
IV ~ Dar posse juntamente com os demais Membros da Diretoria aos
membros indicados para compor o Conselho de Etica e Disciplinar,
da Diretoria do Departamento de Assisténcia Social, da Escola
Biblica Dominical e dos demais departamentos, comissões e
coordenadoria, inclusive rio caso de vacrucia.
Artigo 83 - Compete ao Ig Tesoureiro da Filial planejar,
supervisionar e controlar as atividades relacionadas, tais como:
- O recebimento e guarda de valores monetários;
II * Efetuar os pagamentos autorizados, mediante comprovantes
revestidos das formalidades legais;
£11 - Fazer as aplicaes financeiras;
lv - Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contam
bancárias em nome da Igreja, assinando sempre em conjunto com o
Presidente e/ou com outro membro da Diretoria devidamente
credenciado;
V Elaborar e apresentar os relatórios financeiros, mensais,
trimestrais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e
t-Ktraídos do registro nominal dos valores recebidos e dos
pagamentos efetuados;
VI - Contabilização e registro em livro caixa das receitas e
despesas;
VII Efetuar o pagamento das obrigações trabalhistas,
previdenciárias, tributárias e outras perante os órgos puiblicos,
38
296e
inclusive relativas a construçes;
VIII Elaborar estudos financeiros, inclusive de oramentos,
quando determinados, observados os critérios definidas;
IX - Integrar e participar como membro do Conselho de Etica e
Disciplinar;
X - Dar posse juntamente com os demais Membros da Diretoria ao-,
membros indicados para compor o Conselho de Etica e Disciplinar,
da Diretoria do Departamento de 6smistncia Social, da Escola
Bíblica Dominical a dos demais departamentos, inclusive no caso
de vacância;
XI -- Outras atividades afins.
Artigo 84 - Compete ao 2o Tesoureiro da Filial:
1 Auxiliar o is Tesoureiro no que for necmssrio;
II - Substitui-lo interinamente em suas faltas e impedimentos;
III - Integrar e participar como membro do Conselho de Etica e
Disciplinar;
IV - Dar posse juntamente com os demais Membros da Diretoria aos
membros indicados para compor o Conselho de Etca e Disciplinar,
a Diretoria do Departamento de Assistencia Social, a Diretoria da
Escola bíblica Dominical, demais departamentos, comisses e
coordenaricrias, inclusive no casa de vacáncia.
Artigo 85 - O Conselho Fiscal da Filial será composto, no mínimo
por cinco (05) conselheiros, sendo três (0) membros efetivos e
dois (02) membros suplentes, que mero eleitos pela Assembléia
Geral, inclusive no caso de vacáncia, com o prazo de mandato de
um (01) ano, podendo ser reeleito.
Parágrafo 1 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, em qualquer data,
sempre for convocado.
Parágrafo 29 - Os membros do Conselho Fiscal e<ercero a sus
f'mço voluntariamente e no serão remunerados em hipótese alguma
pela Igreja.
Artigo 86 - Compete ao Conselho Fiscal:
- Examinar todas a escrituraço da tesouraria, livros e
documentos da Diretoria da Filial;
II - Examinar todos os lançamentos de receita e despesas, e os
respectivos comprovantes da Diretoria da Filial;
III - Examinar as balancetes mensais e o balanço anual encerrados
pela Diretoria da Filial;
Iy
39(4
296092
IV Solicitar esclarecimentos sempre que que iulgr necessário
sabre os lançamentos e documentos ao lo Tesoureiro da Diretoria
da Filial;
V Emitir previamente parecer sobre es contas da Diretoria da
Filial que soro submetidas à aprovação da Assenbléia (lerei;
Vi 4provaruntemente com os demais membros da Diretoria a
realização de desposas ordnáriea e seus respectivos paqasentos;
Vil - Integrar e participar como membro (e1etivcs/mupiente) do
Conselho do Etica e Disciplinar;
Viii -- Dar posse juntamonte com os demais Membros da Diretoria
aos membros indicados para compor o Conselho de Etica e
Disciplinar, a Diretoria da Departamento de Assistencia Social, a
Diretoria da Escola Bíblica Dominical, e das demais comissbe,
departamentos, coordenadorias e órqos de assessoria, inclusive
no caso de vacância.
Artigo 87 O Conselho de Ftica e Disciplinar será composto pelos
membros da Diretoria, do Conselho Fiscal (efetivos/suplentes) e
outras mais que forem indicados pelo Presidente da Diretoria da
Filial, com o prazo de mandato de um (0 1 ) ano, podendo ser
reconduzido.
Parágrafo Unico - Compete ao Conselho de Etica e Disciplinar da
Filial apurar e recomendar à Assembléia Geral os casos de
suspenso e/au de exclusão de mmbro, independentemente de seus
cargos ou funes.
Artigo 88 - As Assembléia Gerais e em renies do Conselho Fisrai
e do Conselho de Etice e Disciplinar obedecerão os mesmos
critérios de convocação e os procedimentos já previstas neste
Estatuto.
Parágrafo lg - Fica expressamente vetado às Assembléias Gerais
das Filiai deliberar sobre neqôcios que envolvam a compra, a
venda, a oneraço. a doaço e a cesso de direitos de bens moveis
e iinôvaisdas fjliais.
Parágrafo 2 - Ocorrerá vacéncia ainda na Diretoria, do Coneiho
Fiscal e do Conselho de Etica e Disciplinar e/ou nos demais
cargos do administração das Filiais, nos casos de jubilaço por
idade, de invalidez física e/ou psíquica para o exercício
ministerial e nas demais hipóteses previstas neste Estatuto.
CAPITULO XVII
DA REFORMA ESTATUTARIA, DA DISSOLUÇAO E EXTINÇAO
Artigo 89 - O presente Estatuto somente poderá ser reformado.
parcial ou totalmente, em casos especiais 9 por deliberação
favorável do voto concorde de 2/3 (dois terços) dos membros
presentes à Assembléia Geral E<treordinària convocada
especialmente para essa finalidade.
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Parágrafo linico - A Assembléia Gera 1 convocada para a reforma
estatutária no poderá deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria abeoluta dos n mbroa • ou com menos de 1/3 (um terço), nas
COnVOCÇáO mequ3.ntes.
Artigo 90 -- A Igreja somente podará ser dissolvida e extinta por
''ritença judicial ou por dpliberaço e aprovaco de no minimo 213
(dois terços) dos membros da entidade, em Assembléia Geral,
Especialmente cõnvocada para tal fim.
Artigo 91 - Em caso de dissoluáo, depois do pagos todos os
compromissos, os bens e valores da Igreja me reverterão em
beneficio de uma associação conqónere, podendo igualmente a
Assembléia Geral Extraordinária decidir quanto ao destino dos
bens, após solvidos todos os compromissos.
CAPITULO XVIII
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Artigo 92 - A Igreja, como pessoa jurídica, legalmente habilitada
perante os poderes públicos (e no os seus membros, individual ou
coletivamente, com os seus bens particulares) responderá com os
seus bens pela obriga ,;Cies por ela contraídas.
Artigo 93 - A Igreja recomenda aos membros do Ministério e de
-1 w orgàs de Administração que se abstenham da prestação de
avais, cartas de fianças e similares, e que no se
responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes da
inohmeryncj.a desta recomendação.
Artigo 94 - A Igreja no responde por quaisquer obrigaçees
contraídas por pastores titulares, ministros ou membros, e<cet,o
se houver a devida autorização por escrito da Diretoria Mundial,
assinada pelo Presidente Mundial e do iç Tesoureiro Mundial.
Artigo 95 - Os serviços prestados pelos membros ou eventual
colaboradores da Igreja, pela sua natureza religiosa,
assistençial, cultural, tilantrópica e voluntária, no constituem
vinculo empreqaticio o nem ensejam qualquer remuneração.
Artigo 96 - O membro que ocupar cargo na Diretoria, no Conselho
Fiscal, na Comissão de Representantes de Estados. na Conselho de
Etica e Disciplinar e/ou na Diretoria das Igrejas filiais, que
desejar canditar-me a cargo eletivo da política secular, poderá
ou não licenciar-se da atividade ministerial no período do
campanha eleitorial
Parágafo 1 - A decisão do afastamento da atividade ministerial
do Pastor e/ou da Pastara Titular, que vier a concorrer e
qualquer cargo eleitoral, caberá to-somente á Assembléia Geral
da Iqreja que estiver sob a sua direção.
Parágrafo 2o - Findo o período de campanha eleitoral, o Pastor
e/ou Patra Titular licenciado, será reintegrado ao cargo
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ministerial que antes eiercia, desde que no tenham ocorridos "? fetos que desabonem sua conduta.
Artigo 97 Qexercicici social coincidiré com o ano civil.
Artigo 98 Os templos da Igreja Evangélica Missionaria "SÓ
Senhor é Deus", sempre que posiv1 obedecerão ao projeto
arquitetónico da Igreja Sede de Maringé, Estado do Paraná,
Brasil.
Artigo 9 - Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia Geral
Extraordinária, os quais, depois de resolvidos e concluldos,
serão transcritos em ata para que tenham força estatutária.
Artigo 100 - O presente Estatuto revoga ci anterior registrado sob
ci no 047:519, do Livro A", mm 1605.2000, do Registro Civil das
Pessoas Juridjtas da Comarca de Maringá, Estado do ,Paraná, e
passa a vigorar a contar da deciso da Assembléia Geral que o
aprovou, devendo ser levado a registro no Cartório competente s
ficando revogadas as disposiçóes em contrário.
Maringá/Pr., 17 de agosto de 2.003.
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Ay. IS de NOvefl 335 . sa là - F: 2.9453 UPa
Protocaado e Mtcsofnsado sob, 296092
AVERBADO no Livro
arinàj. .07 ABR, 2O0
Presidente
/
Oscar Simom. d Casta
Secret-jci 7
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ftuENTo3Rs
pI1NRFmS RS 2,50
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42
2960 9
de penso e/ou aposentadora concedida por órgo oficial público
ou privado.
Artigo 55 - O Departamento de Assistência Social prtará
assistncia material aos familiares (mulher/filhos) do Pastor
e/ou da Pastara Titular responsável pela Igreja em que vier a
falecer durante o exercírio do ministério pastoral, desde que
devidamente reconhecidos e comprovados serem carentes e
necessitados
Artigo 56 - A Assistência material consistira numa contribuição
eensl equivalente a um (01) salário mínimo.
Parágrafo Unico - A Asíst'nc-.ia cessará:
Por renúncia;
II Quando cessar a ncapacidads ou invalide:: para o 'exercício
da funço pastoral;
III - Caso a viúva venha assumir o ministério pastoral, quer no
lugar do próprio pastor falecido e/ou em qualquer outra
conqregaço;
IV - Quando a viúva contrair novo casamento;
V - Quando os filhos atingirem a maioridade civil, ou seja,
dezoito (18) anos;
VI Quando suspenso e/ou excluída os beneficiários por qualquer
um dos motivos previstos nu Estatuto:
VII - Quando for beneficiado com a concessn de penso ou
aposentadoria por órgão oficial público ou privado.
CAPITULO XIII
DO MINISTERIO
Artigo 57 - Os Ministros necessários para a manutenço da
finalidade da Igreja serão ordenados e consagrados segundo a
chamada e vocação divina, tudo conforme ensinamentos da Bíblia
Sagrada (tit 28. 1 9-20; Mc 16.15; Lc 5.10; At. 6.1-4; 16. 10.: 20.28;
21.0; 22.21 Jo 21.15-17; Rm 1.1: 1 Cor.12.28; Ef. 4:11.12; P1.
1.1; 1 Tm 1.l-13; 5,17; II Tm 4.5; TI: 1.5-9).
Artigo 58 - Os componentes para. o Corpo Ministerial da Igreja,
sero classificados como1 Bispos
II - Pastores e Pastoras;
TI! - Missionários:
IV -- Missionárias;
29d
2960 9,9
de penso e/ou aposentadora concedida por 6rqo oficial público
ou privado.
Artigo 55 - O Departamento de Assistência Social prestará
asmtstncia material aos familiares (mulher/filhos) do Pastor
e/ou da Pastora Titular responsável pela Igreja em que vier a
falecer durante a exercício do ministério pastoral. desde que
deviclamente rconhecidos e comprovados serem carentes e
necessitados.
Artigo 56 - A Assistência material consistirá numa contribuiço
mensal equivalente a um (01) salário minimo.
Parágrafo Unico - A Asisténcia cessarà:
1 - Por renúncia;
II -- Quando cessar a incapacidade ou invalidez para o xercicio
da função pastoral;
111 Caso a viúva venha assumir o ministério pastoral, quer rio
lugar do próprio pastor falecido e/ou em qualquer outra
congregação;
IV - Quando a viúva contrair novo casamento;
V - Quando os filhos atingirem a maioridade civil, ou seja,
dezoito (18) anos;
VI - Quando suspenso e/ou excluído os beneficiários por qualquer
um dos motivos previstos no Estatuto;
VII - Quando for beneficiado com a concessão de penso OU
aposentadoria por Õrqo oficial püblico ou privado.
CAPITULO XIII
DO MINISTERIO
Artigo 57 - Os Ministro necessários para a rnanutei,o da
finalidade da Igreja serão ordenados e consagrados segundo a
chamada e vocação divina, tudo conforme ensinamentos da Biblia
Sagrada (Mt 28.19-20; Mc 16.15; Lc 5.10; At. 6.1-4; 16.10; 20.28;
21.8; 22.21; Jo 21.15-17; Rm 1.1; 1 Cor.12.28; Ef. 4:11.12; FI.
3.1; 1 Te 3.1--13; 5.17; II Te 4.5; Tt 1.5-9).
Artigo 58 - Os componentes para o Corpo Ministerial da igreja,
seru classificados como:
1 Bispos;
II - Pastores e Pastoras;
III Missionários;
1V - Missionárias;
97 29d
296092
Parágrafo 1 A Diretoria do Departamento de sistencia Socia
será com posta um membro Diretor, um Secretário e um
tesoureiro, que serão indicados pelo Presidente Mundial e
empossada pelos demais membros da Diretoria Mundial.
Parágrafo 2 4 Diretoria do Departamento de Assistenc:ia Social
da filiais será indicada pelo Premtdnte da Diretoria local e
empossada pelas, demais membros da Diretoria.
Parágrafo 30 - O prazo do mandato da Diretoria do Departamento de
4sistncxa Social será de um (01) ano, podendo ser reconduzida.
Parágrafo 4a - Os membros da Diretoria do Departamento de
Osaisténciz Social exercerão a sua funço voluntariamente e no
serão remunerados em hipótese alguma pela Igreja.
Parágrafo 5o - Ocorrerá vacáncia ainda na Diretoria do
Departamento de Assistëncia Social nos casos de jubilaço por
idade, de invalidez física o/ou psiquica para o eercicio
ministerial e nas demais hipóteses previstas neste Estatuto.
Artigo 53 - Compete a Diretoria do Departamento de Assistencia
Social
1 cuidar da obra da Social da Igreja prestando auxilio
aos necessitadas, fazendo a devida triagem e o acompanhamento
necessário;
II - manter o cadastro atualizado e promover visitam aos
necessitados;
III - elaborar a programao e o orçamento anual do departamento,
submetendo á apreciação do Presidente Mundial e/ou ao Presidente
da Diretoria local;
IV - orientar a Igreja nos programas a serem desenvolvidos para o
combate dos problemas sociais;
V - promover palestras, cursos e seminários educativos e de
orientação familiar e espiritual;
VI - cuidar do amparo á infncia, à velhice desamparada, das
obreiros da Igreja, seus familiares e outros;
VII prover os meios e recursos financeiros necessários para
garantir-lhes sustento.
Artigo 54 - O Departamento de 4ssistncia Social prestará
eesjsténcja material ao Pastor e/ou a Pastora Titular responsável
pela Igreja, quando no exercício do ministério pastoral vier
sofrer ou contrair qualquer doença grave e/ou acidente de
qualquer natureza, que o torne fisicamente inválido ou incapaz
para ci exercício das atribuietes inerenetes ao cargo, inclusive
no caso de Jubilamento, desde que o mesma no seja bene ciário
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