br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022.
native_id3940

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2023-09-25 Proposição aprovada
2023-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-09-20 Parecer favorável da comissão
2023-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-19 Parecer favorável da comissão
2023-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-11 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-09-11 Parecer Jurídico exarado
2023-09-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-22T20:21:04.543832-03:00 Aprovada por unanimidade 4 0 0
2023-09-22T09:07:07.733022-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DE 
"E bom demais viver aqui" 
- Adm 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA__________________________________________________ 
PROJETO DE LEI N°. 4 /2023 DE C5 DE SETEMBRO DE 2023 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR 
RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA 
CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA 
CONSTITUCIONAL 127/2022. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais 
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos 
da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência 
financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de 
dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e 
a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-Ia. 
Art. 2°0 Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério 
da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/). 
Art. 3° Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços 
contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de 
seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos 
salários dos seus respectivos empregados. 
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço 
contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e 
estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente 
público Município, sob pena de suspensão do repasse. 
Art. 4 0O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos 
respectivos servidores. 
Art. 50 A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento 
automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos 
vencimentos ou remuneração dos profissionais contemplados. 
Art. 6° Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de 
dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para 
atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática 
Câmara Municipal de Ca noeI Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - CaÇU - GO 
Poder Legislativo CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
PROTOCOLO ______ 
CN PJ: 01.164.292/0001-60 
Fis.:__3SLjv:cQ . 3 
Data:QJJ2O Às:P￾sina tura 
PREFEITURA DE 
"E bom demais viver aqui" 
Adm: 2021-2024 - 
GABINETE DA PREFEITA________________________________________________ 
ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela 
União. 
Art. 71A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar 
orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício 
financeiro de 2023. 
Art.8 0Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos C 5, dias do mês de setembro 
do ano de dois mil e vinte e três (2023). 
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
4 
PREFEITURA DE 
"E bom demais viver aqui" 
Adrn 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA 
MENSAGEM OFÍCIO N°. /2023, 
2023. 
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
DE DE SETEMBRO DE 
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento 
da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022 e dá 
outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com os cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o Projeto de 
Lei n° 43 /2023, fazendo acompanhá-lo da seguinte 
JUSTIFICATIVA: 
A presente produção legislativa se faz necessário para adequar e regulamentar o valor 
adicional repassado pela União Federal a este Município, a título de Assistência Financeira 
Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 
2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar 
de Enfermagem e da Porteira. 
A Lei n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, contempla todos os profissionais enfermeiros, 
técnicos e auxiliares de enfermagem e porteiras, com o valor de referência sendo o piso do 
enfermeiro no valor de R$4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais). Para técnico de 
enfermagem o valor equivalente a 70% (setenta por cento) do valor de referência (R$3.325,00) e 
do auxiliar de enfermagem e porteiras 50% (cinquenta por cento) do valor de referência (2.375,00). 
Em dezembro de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro 
de 2022, constitucionalizando o piso salarial instituído em agosto de 2022 pela Lei 14.434/2022, e 
definiu que compete a União prestar assistência financeira complementar aos Estados, DF, 
Municípios, entidades filantrópicas e prestadores de serviços contratualizados que atendem 
no mínimo 60% de pacientes pelo SUS. Esses recursos federais destinados aos pagamentos da 
assistência financeira complementar, serão consignados no orçamento geral da União com 
dotação própria e exclusiva. 
Previu-se também, na citada emenda constitucional, que as despesas com pessoal 
decorrentes do cumprimento do piso salarial da enfermagem, serão contabilizadas para efeito da 
LRF da seguinte maneira: 2022 (zero %), 2023 (10%), 2024 a 2032 (acrescido em 10% a cada 
ano, até atingir 100%). 
Rua MaroerFico, 695 - Setor orada dos Sonhos - CaÇU - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.ccu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
Adm 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA 
A seu turno, a Portaria GM/MS no 1.135, de 16 de agosto de 2023, o Ministério da Saúde 
estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a Assistência 
Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial da enfermagem no 
exercício de 2023 e seguintes. 
Porém, ainda existem muitas incertezas a respeito dos valores previstos no anexo da 
portaria, além de previsão de atualização, processamento e reavaliação mensal das informações 
dos profissionais contemplados e dos valores a serem transferidos a título de Assistência 
Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial de enfermagem. 
Necessário prever através de lei que o pagamento do valor adicional para fins de 
atingimento do piso será custeado pela União, portanto, o Município manterá sua tabela salarial da 
categoria inalterada, contudo, a diferença entre o valor tabelado e o valor definido na Lei 
14.43412022 será custeada pela Assistência Financeira Complementar da União, garantindo assim 
o cumprimento integral da referida Lei. 
Frisa-se que sendo competência de a União custear os valores a título de Assistência 
Financeira Complementar para cumprimento da Lei 14.434/2022, essa responsabilidade não será 
repassada automaticamente ao Município em caso de não custeio, por qualquer motivo. 
A União é a responsável pelo referido custeio que segundo decisão do STF proferida a ADI 
7222, a responsabilidade de pagar o piso até o limite é da Assistência Financeira Complementar 
transferida pela União. Não existindo tal responsabilidade em caso de inexistência da Assistência 
Financeira. 
Por fim, a presente lei se faz necessária para garantir a segurança jurídica necessária ao 
cumprimento da Lei n° 14.434/2022 e a operacionalização do piso salarial dos Enfermeiros, 
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Porteiras, mediante a transferência da Assistência 
Financeira Complementar da União prevista na Emenda Constitucional n° 127/2022. 
Dessa forma solicitamos aos nobre Vereadores a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos OS dias do mês de 
setembro do ano de dois mil e vinte e três (2023). 
Nt[EilA LEMOS OLIVEIRTA 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 

open original →