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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira ao Grêmio Desportivo Caçuense e dá outras providências.
native_id3942

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2023-09-25 Proposição aprovada
2023-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-09-20 Parecer favorável da comissão
2023-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-19 Parecer favorável da comissão
2023-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-11 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-09-11 Parecer Jurídico exarado
2023-09-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-22T20:21:30.307970-03:00 Aprovada por unanimidade 4 0 0
2023-09-22T09:07:22.353523-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

PREFEITURA DE 
"E bom demais viver aqui" 
Adm 202-2024 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI N°. 5c /2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contribuição financeira ao Grêmio Desportivo 
Caçuense e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, pelos seus representantes, APROVA 
e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. l Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira para o 
"GRÊMIO DESPORTIVO CAÇUENSE", pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
01.466.390/0001-52, com sede na Rua Aristides Crisóstomo dos Santos n° 1207, setor São Paulo 
- CEP no 75813-00, Caçu/GO. 
Art. 21 A contribuição de que trata o artigo anterior, consiste no repasse de numerários ao 
Grêmio Desportivo Caçuense, na importância de R$3.000,00 (três mil reais), em uma única 
parcela. 
§ 1° A importância disponibilizada tem a finalidade especifica, de ser aplicada no pagamento 
de despesas, oriundas da participação do Grêmio Desportivo Caçuense no Campeonato Regional 
"LIGA VALE DO RIO CLARO", a ter início no dia 1 1de outubro de 2023. 
§ 21 O repasse de que trata o "caput" deste artigo, será feito mediante a apresentação de 
certidões de regularidade fiscal do Grêmio Desportivo Caçuense e solicitação através de seu 
representante legal, observando que a prestação de conta do valor recebido deverá ocorrer no 
prazo de 30 dias, contados do término do evento. 
§ 30 A não prestação de conta e/ou a constatação de aplicação dos recursos em situações 
diferentes das previstas nesta lei, implica na devolução da importância recebida, acrescida de juros 
e correção monetária. 
Art. 30 As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações 
específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o valor 
referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário. 
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos C5 dias do mês de setembro 
do ano de dois mil e vinte e três (2023). 
- ANA CtÂtJDIAL-EMOS OLIVEIRA 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
2 
PREFEITURA DE 
ffl "E bom demais viver aqui" 
Adm 2021-2024 - 
GABINETE DA PREFEITA 
MENSAGEM OFÍCIO W. /2023, DE .' DE SETEMBRO DE 2023. 
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a realizar contribuição financeira ao Grêmio Desportivo Caçuense 
e dá outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com os cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade 
aprazada em que estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o Projeto de Lei n° EEO /2023, 
fazendo acompanhá-lo da seguinte 
JUSTIFICATIVA: 
O Projeto de Lei n° /2023 é enviado para estudo e apreciação de Vossas Excelências, 
dispondo o mesmo sobre contribuição financeira ao Grêmio Desportivo Caçuense. 
Esclarecemos que o valor ora doado, de R$3.000,00 (três mil reais) e tem como 
finalidade especifica de ser aplicado no pagamento de despesas oriundas da participação do 
Grêmio Desportivo Caçuense, no Campeonato Regional "LIGA VALE DO RIO CLARO", que terá 
início em 1 1 de outubro do corrente ano. 
Ficou condicionado no projeto de lei que o beneficiário deverá apresentar todas as certidões de 
regularidade fiscal, quando do recebimento do valor doado e a partir da realização do evento efetuar a 
prestação de conta. 
A não prestação de conta e/ou a constatação de aplicação dos recursos em situações 
diferentes das previstas na lei, implica na devolução da importância recebida, acrescida de juros e 
correção monetária. 
Dessa feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na consecução deste 
objeto, razão pela qual solicitamos análise e votação em regime de urgência, conforme determina o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçu. 
ANA 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
UDIA LEMOS OLIVEIRA. _ 
Câmara Municipal de CaçuIGO 
Poder Legislativo 
PROTOCOLO N°:Ç\ 1\k 
F!s.:L Livro:_O 
Data:&í?.J2OÀs: Jc\ç 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA ---. 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu/GO. Assinatura 
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu/GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CN13J: 01.164.292/0001-60 
rêmio Desportivo Cacuen 
CNPJ/MF n° 01.466.390/0001-52 
Rua Arislides Crisóstomo dos Santos n°1207 St São Paulo CEP 75813-000 Caçu GO 
OFÍCIO N°001/2023 - G.D.C. 
Caçu-GO, 10 de setembro de 2023. 
Assunto: Solicita repasse financeiro. 
À Senhora 
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA 
Prefeita Municipal de Caçu/GO 
Senhora Prefeita, 
O GRÊMIO DESPORTIVO CAÇUENSE, associação civil desportiva sem fins lucrativo, 
inscrita no CNP-1 sob o n° 01.466.390/0001-52, com sede na Rua Aristides Crisóstomo 
dos Santos, n° 1.207, Setor São Paulo, na cidade de Caçu-Goiás, vêm, 
respeitosamente, solicitar a Vossa Excelência, repasse financeiro desta municipaliade 
na razão de R$ 3.000,00 (três mil reais), para que possamos participar do Campeonato 
Regional "LIGA VALE DO RIO CLARO", que se iniciará em 1 1 /10/2023, com intuito de 
custear despesas oriundas do mesmo. 
Certos de contar com atendimento de Vossa Excelência, apresentamos nossos 
sinceros agradecimentos. 
Respeitosamente, 
4, C£ LrV-~X~q ~Â 9 &,Q~ 
WESLEY LEMES DE OLIVEIRA 
Presidente do G.D.C. 
Grêmio Desportivo Caçuense 
CNPJ/MF n° 01.466,39010001-52 
Rua Aristides Csôstorno dos Santos, nu 1207 SI. São Paulo CEP 75813 10,00 - Caçu-O 
Ata de reunião da Diretoria juntamente com o 
Conselho Fiscal do Grêmio Desportivo Caçuense￾GDC, para discutir assuntos internos da associação. 
Aos 25 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 20 horas, realizou-se na sede 
social do Grêmio Desportivo Caçuense-GDC, situada na Rua Arjstides Crisóstomo dos Santos, n° 1207 
- Setor São Paulo - CEP 75.813-000 - Caçu/GO, reunião da Diretoria do GDC juntamente com o 
Conselho Fiscal, para discutir assuntos relacionados à prestação de contas apresentada ao Conselho, 
referente período. de Abril/2022 a Junho/2023. A reunião foi aberta pelo conselheiro Paulo Ancelmo, 
que fez suas colocações acerca das inconsistências e falta de documentos que comprovem referidas 
despesas apresentadas apenas em relatório. O conselheiro Marilos, também fez suas argumentações 
sobre a prestação de contas, onde consta em alguns relatórios ausência de assinatura do Tesoureiro, 
descumprindo normas estatutárias. O conselheiro Erli, também fez suas ponderações acerca das 
inúmeras irregularidades no trato com as finanças e contabilidade ora apresentada. O Ex-Presidente 
Lindomar, fez suas escusas quanto à situação, alegando desconhecimento com relações à informática 
e à questões burocráticas. O tesoureiro Paulo, seguiu também com sua argumentação, informando que 
sua ausência em assinar alguns relatórios se dá por motivos de que nunca participou ativamente às 
finanças do Grêmio, ficando só a cargo do Presidente. Após uma ampla discussão, foi proposto pelos 
membros do Conselho mais um prazo de até 30 dias para retificação da prestação de contas, ou que se 
fosse recepcionado pela pessoa fisica dos Dirigentes ou na pessoa fisica do Ex-Presidente Lindomar, 
um déficit financeiro no valor de R$ 2.281,00 (dois mil, duzentos e oitenta e um reais), existente na 
prestação de contas. O ex-presidente Lindomar, fez novamente algumas ponderações acerca, ao final 
assumindo referido débito por sua pessoa fisica junto ao GDC, solicitando um parcelamento do mesmo 
para favorecer o adimplemento, convidando os membros da diretoria ali presentes, que sentissem à 
vontade, para o ajudar, qual seria bem-vinda. Os membros do conselho, acatou a proposta do 
parcelamento solicitado, em dez parcelas iguais no valor de R$ 228,10 (duzentos e vinte e oito reais e 
dez centavos), com início no mês de agosto de 2023 até maio de 2024, ficando assim acertado por 
todos os presentes na reunião, momento que os membros do conselho declaram a prestação de contas 
aprovada com ressalva, condicionada ao devido adimplemento das parcelas mensais até seu término, 
e que o presidente em exercício fique coma incumbência de gerir referida verba, cobrando e aplicando￾a devidamente, com responsabilidade e transparência, em prol da associação desportiva. Nada mais a 
tratar, encerrou-se a presente reunião, ratificando ao Vice-Presidente Wesley, os poderes de Presidente, 
de acordo com o estatuto, declarando encerrada a reunião às 22h. Eu, Nilson Jesus Gusmão de Oliveira, 
secretariei esta reunião, e fiz lavrar a presente ata que depois de lida e discutida, vai devidamente 
assi3lpelos presentes abaixo: / 
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SEGUNDA ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO GRÊMIO DESPORTIVO CAÇUENSE 
GRÉMIO DESPORTIVO CACUENSE, Associação Civil sem fins lucrativos, estabelecida 
nesta cidade de Caçu Estado de Goiás, devidamente registrada no Cartório de Registro de 
Pessoas Jurídicas do município e comarca de Caçu estado de Goiás, sob o número R-06 do 
livro 01 ás folhas 12 em 03 de janeiro de 1974, primeira alteração registrada sob o número 
R-035 do livro A ás folha 47, resolve alterar seus estatutos, que passa a ter seguinte redação. 
CAPÍTULO-l-PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO 
DA DENOMINAÇÃOJ SEDE,DURAÇÃO,FINS E CORES. 
Artigo 12. "O GREMIO DESPORTIVO CAÇUENSE", no presente estatuto designado 
apenas por "ASSOCIAÇÃO ",sociedade civil fundada em 26 de junho de 1973, com sede 
e foro nesta cidade de Caçu, estado de Goiás, se compõe de número ilimitado de sécios, 
sem distinção de raça e credo político ou religioso, com personalidade jurídica própria, 
distinta de seus sócios, que não respondern,s subsidiaria ou solidariamente pelas obrigações 
por ela contraídas. 
Artigo 2 - O prazo de duração da sociedade é ilimitado, não podendo ser dissolvida 
enquanto contar com no mínimo de 20(vinte) sécios quites com a tesouraria do Clube, em 
pleno uso e gozo dos direitos que lhes são conferidos pelos Estatutos. 
- No caso de dissolução da sociedade, após ser esta promovida definitivamente, será 
nomeada uma comissão para efetivar liquidação, que após saldas os débitos, apurado o 
saldo, o doará a uma instituição de caridade de Caçu, sendo que as taças e trofeus serão 
doados á municipalidade, com compromisso de conservação. 
II Todos os esforços deverão ser congregados a fim de que a Associação não venha a 
parecer 
Artigo 39 - A Associação tem por fim o incentivo e a prática do desporto, nas suas mais 
variadas modalidades, e, especialmente o futebol 
Artigo 4 - Serão cores da associação e Grená e o Branco. 
O escudo da entidade é semelhante ao ao Santos Futebol Clube, nas cores Grená e 
Branco,com as inicias GDC" (GRÊMIO DESPORTIVO CAÇUENSE). 
II - A bandeira da associação será de forma retangular, com fundo Grená, tendo o escudo em 
aplicação no canto superior esquerdo. 
III - Os uniformes da associação consistirão de uniformes 1, com camisas, calções, meíões na 
cor Grená; e uniformes 2, com camisas, calções e meiões brancos. 
CAPÍTULO-lI-PASSA A TER A SEGUINTA REDAÇÃO 
DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO 
Artigo 52 - São Poderes da Associação: 
- A Assembléia Geral; 
11 —A Diretoria Executiva; 
III - O Conselho Fiscal, 
CAPÍTULO-111-PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO 
DA ASSEMBLÉIA GERAL 
Artigo 52 A assembleia Geral será constituída por todos os sócios quites com a tesouraria 
da Associação, maiores de idade com pelo menos seis(06) meses de contribuição. 
Artigo A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á até o dia 15 do mês de fevereiro de cada 
ano para a apreciação e aprovação das contas da Diretoria, e até 30 do mês de novembro de 
cada ano para a apreciação e aprovação do orçamento para o exercício seguinte. 
Artigo 82 - Compete também, á Assembléia Geral, decidir sobre fusão ou extinção da 
entidade, respeitando disposto no Artigo 2 (Segundo). 
Artigo 99 - As Assembleias Gerais, Ordinária ou Extraordinária, serão dirigidas pelo Diretor 
Presidente da Associação ou na ausência deste,pelo Diretor Vice Presidente, ou ainda por 
um dos sócios eleitos pela própria Assembleia, que convidará um sócio presente para servir 
de secretário na composição da mesa que dirigirá os trabalhos da Assembleia. 
Artigo 109 - As Assembleias Gerais serão realizadas em primeira convocação com a presença 
de 50% (cinquenta por cento) mais um dos sócios com direito a voto, se por ventura não 
houver quorum na primeira convocação a Assembléia será instalada em segunda e ultima 
convocação com qualquer número de sócios presentes uma hora após a primeira 
convocação. 
Artigo 11 A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, a qualquer 
tempo: 
- Pelo Presidente da Associação ou, 
II - Por 50% (cinquenta por cento) mais um sócio, conforme artigo 6. 
CAPITULO-IV-PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO 
3tkIkuOS 'ø2ZO 
DA DIRETORIA 
Artigo 12 - A Diretoria será composto por 11 (onze) membros da Associação, sendo o 
Diretor Presidente e o Diretor Vice-Presidente eleitos em Assembléia Geral convocada para 
tal fim, e os demais membros componentes da Diretoria Executiva serão nomeados pelo 
Diretor Presidente eleito. 
Artigo 13 9 - A Diretoria será composta pelos seguintes cargos diretores: 
- Diretor Presidente; 
II - Diretor Vice-Presidente 
III - Diretor Vice-Presidente de Futebol; 
IV - Diretor Primeiro Secretário; 
V - Diretor Segundo Secretário; 
VI - Diretor Primeiro Tesoureiro; 
VII - Diretor Segundo Tesoureiro: 
VIII - Diretor Social; 
IX - Diretor de Esportes; 
X - Diretor Departamento Feminino; 
Xl Diretor Patrimonial. 
Artigo 14 - Os membros da Diretoria terão mandato de 02 (dois) anos, e poderão serem 
reeleitos por uma vez, para o mesmo cargo. 
Artigo 15 - O membro da Diretoria que não fizer justo ao cargo ou faltar mais de três 
reuniões consecutivas ou seis intercaladas, sem justo motivo, será afastado, nomeando o 
presidente seus substitutos, o mesmo acontecendo em caso de vacância por outros motivos. 
CAPÍTULO-V-PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO 
DAS ATRIBUÇÕES DIRETORIA 
Artigo 169 - São atribuições da Diretoria. 
a) - Administrar a Associação praticando todos os atos legais necessários ao seu perfeito 
funcionamento, 
b)-Organizar o regimento interno da associação, subtendo-o a aprovação da Assembléia 
Geral; 
c) - Decidir sobre a admissão,suspensão,transferência,exclusão ou readmissão de sócios. 
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• ),Ii.j ia sn!u/ c 
d) - Impor penalidade aos sócios, 
e) - Propor a Assembléia Geral, 
1 - A reforma dos presentes Estatutos; 
2 - A concessão de Titulas Honor ificos; 
3 - A decisão de casos omissos nos estatutos; 
f) - Promover a prática das mais diversas modalidades de esportes, e, dentre elas, o futebol, 
o futsal, a natação, o basquetebol e o voleibol. 
g) Estipular o preço dos títulos patrimoniais da Associação, valor este que poderá ser 
fixado pela vontade 50% (cinquenta por cento) mais um, dos membros da Diretorias. 
h) - Organizar o plano de ação anual da Diretoria, bem como o orçamento para o exercício 
seguinte, submetendo-os a apreciação da Assembléia Geral. 
Artigo 17 - Compete ao Presidente da Associação; 
- A gestão geral das atividades do Clube (Associação), executiva e representativa, em todos 
as suas relações, inclusive em juízo, ativa e passivamente, poderão constituir mandatários. 
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, na forma dos Estutos. 
- Executar as deliberações da Diretoria dos Conselhos, zelando pelo fiel cumprimento dos 
Estatutos. 
— Nomear, contratar e dispensar empregados, observação os dispositivos legais, os Estatutos 
e a palavra da Diretoria. 
- Contratar, em concordância com a Diretoria, atletas, técnicos massagistas e outras 
profissionais necessários ao desempenho das atividades da Associação, bem como puni-los 
ou dispensá-los na da Lei. 
- Fixar o período de férias dos atletas, nunca inferior a 30 (trinta) dias corridos, na forma da 
legislação em vigor. 
* Assinar: 
— Com o Secretário: Títulos Honoríficos, títulos de sócios e toda a correspondência do clube. 
II - Com o Tesoureiro: cheques, recibos, cauções ordem de pagamento e toda a 
documentação que envolve responsabilidade financeira. 
III - Com o Secretário: As carteiras dos associados. 
- E ainda, autorizar despesas orçamentárias, rubricar livros, ceder, ocasionalmente a 
qualquer título, dependência do clube, desde que não venha de encontro aos interesses 
sociais. 
t) 
., 
OCL J 
Artigo 18 2 - Compete ao Vice-Presidente: 
- Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos e em caso de renúncia. 
- Colaborar com presidente no que for solicitado. 
Artigo 19 2 Compete ao Vice-Presidente de Futebol: 
- Instituir, organizar e comandar o departamento de Futebol da Associ ação. Zela rido pela 
formação e manutenção de uma equipe de brio e de elevado nível técnico. 
- Organizar um regulamento ao Atleta do clube, apresentando-o á aprovação da Diretoria. 
Exercer suas funções de comum acordo com a presidência e demais membros da Diretoria. 
Artigo 20 9 - Compete ao Secretário: 
Superintender: os trabalhos da Secretária do clube. 
Assinar com o Presidente os atos que são próprios. 
Assessorara Presidência nos contatos locais, estaduais ou nacionais. 
Redigir e assinar as atas das reuniões da Diretoria, redigir avisos, convocações e 
correspondências. 
Expedir avisos aos sócios interessados, em caso de atraso na liquidação de débitos. 
Artigo 21 Compete ao Tesoureiro: 
Efetuar a arrecadação da receita, buscando meios de aumenta-ias. 
Promover a liquidação dos débitos de despesas regularmente autorizadas. 
Assinar com a presidência os documentos, de que fala o artigo 17, letras 6, Item li, destes 
estatutos. 
Apresentar ao Secretário relação dos sócios em atraso, incursos em pena de exclusão. 
Escriturar o Livro Caixa e prestar contas á Diretoria mensalmente. 
Organizar anualmente o balanço financeiro e patrimonial. 
Artigo 22 Compete ao Diretor de Esportes. 
Organizar Equipes, nas modalidades desportivas as mais diversas, promovendo torneios e 
competições,Equipes, buscando sempre incentivar a prática desportiva pela juventude. 
Zelar pelos materiais e instalações desportivas. 
Sugerir a presidência a criação de divisões especializadas. 
Sugerir á presidência a admissão de sócios atletas. 
ack 
Cumprir fielmente os encargos que lhe forem atribuídos. ;t- J 
Artigo 23 - Compete ao Diretor Social 
a ) - Promover festas de integração da Família de seus atletas e de toda a comunidade. 
b ) - Assessorar a presidência nos assuntos sociais, inclusive como relações publicas. 
Artigo 24 - Compete a Diretoria do Departamento Feminino. 
a ) - Buscar, em colaboração com o Diretor, de esportes, incentivar a pratica desportiva pela 
mulher. 
b) - Colaborar com o Diretor Social em seus encargos. 
Artigo 25 9 - Compete ao diretor Patrimonial: 
a) Zelar pelo patrimônio da associação buscando sempre melhora-lo; 
b )— Sugerir a Presidência planos de fortalecimento do patrimônio do clube; 
c ) Assessorar a PresidêncIa nos assuntos que lhe são pertinentes. 
d ) —Manter sempre atualizado o estoque de material esportivo, de consumo, e os bens 
patrimoniais da Associação. 
Artigo 26 9 - Nenhum membro da Diretoria sera remunerado para o desempenho de suas 
funções respectivas atribuições. 
CAPITULO-VI-PASSA A TER A SEGUNDA REDAÇAO 
DO CONSELHO FISCAL 
Artigo 27 9 - O Conselho Fiscal é o órgão incumbido de acompanhar, orientar e fiscalizar a 
gestão financeíra e contábil da Associação. 
Artigo 28 - O Conselho Fiscal compor-se-á de três membro efetivos e três suplentes 
deverão serem sécios da Associação,e eleitos juntamente com a Diretoria pela Assembléia 
Geral da Associação. 
Artigo 29 - Os membros do Conselho Fiscal, desempenharão as suas funções e atribuições 
sem remuneração. 
CAPÍTULO-Vil-PASSA A TER A SEGUNDA REDAÇÃO 
DAS ELEIÇÕES E POSSE 
Artigo 30 - As eleições gerai realizar-se-ão de 02 (dois) em 02 (dois) anos, no Domingo 
imediatamente anterior ao dia 15 (quinze) do mês de março e a posse será no Domingo 
imediatamente anterior ao dia 31 (trinta e um) do mês de março do mesmo ano. 
6 
Artigo 31 2 - Somente poderão votar e serem votados os sócios das seguintes categorias: 
cwtciAL 
a ) - Sócios Contribuintes; 
b ) - Sócios Patrimoniais, e 
c ) - Sócios Remidos, 
Que Mantenham em dias suas contribuições, e que sejam sócios por no mínimo 06 (seis) 
meses. 
Artigo 32 2 - O Edital de convocação das Eleições Gerais deverá ser publicado com no mínimo 
30 (trinta) dias de antecedência as Eleições, e, as Chapas deverão ser depositadas na 
Secretária do Clube até 05 (cinco) dias de antecedências das Eleições, para registro em livro 
própria, devendo ser publicadas no placar da sede do Clube, do Fórum, da Prefeitura 
Municipal de Caçu e divulgada em veiculos de comunicação local. 
Único -'- Não serão apurados votos a candidatos não registrados, que contiverem emendas, 
rasuras ou ressalvas, ou a candidato isolados. 
Artigo 339 - Os sócios admitidos a votarem terão sua identidade, assinando a lista de votação 
e recebendo da mesa a cédula oficial rubricada pelo presidente da Assembléia. 
Dirigirá a cabina indevassável, assinalará com urna cruz a chapa de sua preferência, voltando 
para depositar seu voto na urna. 
Único - Considerar-se-ão eleitos os candidatos habilitados e integrantes da chapa 
vencedora. 
Artigo 342 A Assembléia Geral das Eleições seta instalada ás 08 (oito) horas e encenar-se-á ás 
17 horas, para e em seguida proceder-se á apuração. 
Artigo 359 - O voto será pessoal » direto e secreto, prevalecendo, por maioria, o resultado da 
eleição qualquer que seja o número de votantes. 
Único - Em caso de empate, seta aclamada vencedora a chapa cujo candidato a diretor 
presidente for mais velho. 
CRIA!-SE CAPÍTULO-VII-COM A SEGUINTE REDAÇÃO 
DOS SÓCIOS 
Artigo 359 - O quadro social do Clube se compões de sócios de ambos os sexos, sem distinção 
de classe, divididos nas seguintes categorias e assim definidos: 
a ) - CONTRIBUINTES - São aqueles que mensalmente recolhe ao Clube uma importância 
predeterminada pela diretoria 
b ) * ATLETAS - São aqueles admitidos pelo Associação como tais, 
c ) - PATRIMONIAIS - São aqueles portadores de títulos patrimoniais da Associação. 
o' 
d) REMIDOS - São aqueles portadores de títulos remidos da Associação. 
Artigo 37 9 - As contribuições a serem pagas pelos sócios das categorias: contribuintes e 
patrímoniais serão fixadas pela Diretoria. 
CRIA-SE-IX-COM A SEGUINTE REDAÇÃO 
DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS 
Artigo 38 - Para ser admitidos como sócios, o pretendente deverá ser apresentado por um 
sócio, preencher formulários próprios e aguardar manifestação da Diretoria, que o fará, na 
primeira reunião após a propositura. 
Artigo 392 - A exclusão de qualquer sócios, na conformidade destes estatutos, se fará em 
reunião da Diretoria, presente dois terços dos membros em exercício. 
CRIA-SE-CAPÍTULO-X-COM A SEGUINTE REDAÇÃO 
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SOCIOS 
Artigo 40 - Os sócios terão direito de usar e gozar de todo o patrimônio da Associação, na 
forma dos regulamentos, 
Artigo 41 - Os sócios terão o dever de recolher aos cofres do Clube, até o dia dez do mês 
subsequente ao vencido, a mensalidade devida. 
Artigo 42 Os sócios deverão acatar e cumprir com fidelidade o que determina estes 
Estatutos os regulamentos e as decisões da Diretoria. 
Artigo 439 - Os sócios deverão prestar todo o apoio moral e material ao Clube, 
comparecendo para vota e ser votado e, quando eleito, assumir com dedicação, as funções 
para as quais foram escolhidos. 
CRIA-SE CAPITULO-XI-COM A SEGUINTE REDAÇÃO 
DO ORÇAMENTO 
Artigo 442 - A Associação terá orçamento anual de receita e despesa e seu ano financeiro 
coincidirá com o ano Civil. 
Artigo 452 - São receitas da Associação: 
a ) Taxas de contribuição de sócios. 
b ) Doações, auxílios e subvenções. 
c ) Rendas de suas praças de esporte. 
d ) Qualquer outra eventual. 
Artigo 459 - São despesas da associação: 
a ) Aluguel e manutenção da sede. 
b ) A remuneração de empregados. 
c ) Aquisição de materiais para serviços burocráticos. 
8 
d) Prêmios e Troféus. 
e) Remuneração de assessores e honorários profissionais. 
f ) Quaisquer outros gastos eventuais. 
: W.t51 I til t. ff(.1i' f1 ctuJ II 1 11 
DAS PENALIDADES 
Artigo 472 Todos aqueles, sócios ou empregado, inClusivc atletas que prejudicar a 
Associação moral ou materialmente, será excluldo. 
Artigo 48 Acarreta ainda exuao 
a ) Violação dolosa dos estatutos, euIamento & uUs normas do clube. 
b ) Falta de pagamentos das contribuições á Assoc;açào superior a 90(noventa) dias. 
Artigo 492 - Serão suspensos ou adertido, segundo o u da infração cometida aqueles 
que. 
a ) — Portarem-se incuns,enutemente na s*di do Clube ou em cornpetçÕes desportivas que 
este estiver promovendo e/ ou participando. 
b ) - Tentarem danificar qualquer ropríadsdepL 
Artigo 5O A pena de exausao somente po443eiepIlcadd com a dprovaçao da maioria 
dos membros da Diretoria. 
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DIVINO NUNES MOREIRA PRESIDENVE DO G.D.C. 
CAÇU-GO 02/ MAAÇ',' 02 
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PESSOAS JUR'DlCAS - Lvro A 
Apresentado hoje para AVERBAÇÃO no Livra A, protoii:adc 
diitaI,udo sob o in, 7.5e3. e registrado sob o n 1 S. Dou '. Caç..-G 
02102011 Em!umefltO S . (2 Ta ,i... S 13,54 
39%(Lei 1911,: R$ 19 ,99 TOTAL. PU84.43 
'*to Digital: 003211091 2Ç 7134 OW 
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Rcorheço por SFMELJ".NÇA a aI$naurI de OVINO 
Nt..'ES MOREIRA e a p$r eIse'te em MOU arquivo, 
Cu Fé Caçu de outubro de 2012 
Em tes' 
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'Tatj*na Gamars de Oher Bahstelli. Escrevente 
0110912023 08:50 about:blank 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO TURA 
01.466.39010001-52 
MATRIZ CADASTRAL 20102 /1987 
NOME EMPRESARIAL 
GREMIO DESPORTIVO CACUENSE 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE 
******** DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÕMICA PRINCIPAL 
93.19-1-99- Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÕMICAS SECUNDÁRIAS 
Não Informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JUSIOICA 
399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO 
R ARISTIDES CRISOSTOMO DOS SANTOS 1207 
CEP BAIRRO'OISTRITO MUNICÍPIO UF 
75.813-000 SAO PAULO CACU GO 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
(64) 8415-0144 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
* ** * * 
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 28107/1998 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL é é ***** * 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB no 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 0110912023 às 08:46:53 (data e hora de Brasília). Página: 111 
about:blank 111 
I
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: GREMIO DESPORTIVO CACUENSE 
CNPJ: 01.466.39010001-52 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a ad do parágrafo único do art. 11 da Lei n o8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br > ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n o1.751, de 211012014. 
Emitida às 16:34:30 do dia 10/0312023 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 06/0912023. 
Código de controle da certidão: 8B8B.9222.FBD2.3B19 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
,
ESTADO DE GOlAS 
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA 
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DA RECEITA 
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITOS 
CERTIDÃO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA 
NR. CERTIDÃO: N° 39552309 
IDENTIFICAÇÃO: 
NOME: CNPJ 
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 01.466.390/0001-52 
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais): 
NAO CONSTA DEBITO 
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FUNDAMENTO LEGAL: 
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da 
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 82812006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e 
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III 
do artigo 29 da Lei rir. 8.666 de 21 de junho de 1993. 
SEGtJRANÇA: 
Certidao VALIDA POR 60 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco: 
http://www.sefaz.go.gov.br. 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida 
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. 
VALIDADOR: 5.555.556.586.863 EMITIDA VIA INTERNET 
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOJANIA, 1 SETEMBRO DE 2023 HORA: 8:48:53:1 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU 
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL 
DADOS DO ECONÔMICO 
Nome / Razão Social: GREMIO DESPORTIVO CACUENSE 
Nome Fantasia: GRÊMIO DESPORTIVO CAÇUENSE 
CPF/CNPJ: 01.466.390/0001-52 
Endereço:_ARISTIDES CRISÓSTOMO DOS SANTOS, N°1207, QD. 0000, LT0000 Bairro: SÃO PAULO Município: CAÇU-GO 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
Certifica-se, para os fins de direito, que o 3 - Econômico supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEL OU AJUIZADO , de 
natureza tributária perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributos administrados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAÇU, até a presente data. 
Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas e constituídas, 
relativas aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. 
Finalidade: QUITAÇÃO 
Certidão Número: 10355- 1 
Emitido em: 01 de setembro de 2023 
Validade: 01/10/2023 
Codigo Verificador:NjGAkrjiDMu6 
VALSENI GARCIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU - Impresso por VALSENI GARCIA em 01 de setembro de 2023 às 09:05:04 
0110912023 08:55 Consulta Regularidade do Empregador 
Voltar ILImprimir 1 
CAI ^1w 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
Certificado de Regularidade 
doFGTS-CRF 
Inscrição: 01.466.390/0001-52 
Razão 
GREMIO DESPORTIVO CACUENSE ciaU: 
Endereço: R PEDRO PACHECO 375 / CENTRO / CACU / GO / 75805-000 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade: 23/08/2023 a 21/09/2023 
Certificação Número: 2023082318440917561985 
Informação obtida em 01/09/2023 08:52:10 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
https:I/consuItacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pageS/COflSUItaEmPregadOr.iSf 111 
PODER JUJICJRIC 
a 
TiSTIC. IX) TR7'.2, 'LH0 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: GREMIO DESPORTIVO CACUENSE (MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 01.466.390/0001-52 
Certidão n ° : 45329356/2023 
Expedição: 01/09/2023, às 08:53:19 
Validade: 28/02/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que GREMIO DESPORTIVO CACLJENSE (MATRIZ E FILIAIS), 
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 01.466.390/0001-52, NÃO CONSTA como 
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns. °12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br ). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CIVEIS 
TODAS AS COMARCAS 
o 104079007827 
CERTIFICA que revendo os registros dos bancos de dados informatizados dos Sistemas de 
Primeiro Grau, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, consultando ações cíveis em geral, ou 
seja, execuções, execuções patrimoniais, execuções fiscais, falências, concordatas, recuperação 
judicial e insolvência, em andamento, verifica-se que NADA CONSTA contra: 
Requerente : GREMIO DESPORTIVO CAÇUENSE 
CNPJ : 01466390000152 
a) a presente certidão foi expedida gratuitamente através da internet pelo usuário do sistema; 
b) a informação do número do CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, pesquisados a 
razão social e o CNPJ como digitados, sendo que o destinatário deve conferir a razão social e a 
titularidade do número do CNPJ informado; 
c) a autenticidade desta certidão deve ser confirmada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no 
endereço htts://ørojudi.tiçio.ius. br/CertidaoPublica; 
d) não positivam a certidão as ações que correm em segredo de justiça e as ações que versam sobre 
processos de jurisdição voluntária; 
e) esta certidão refere-se ao período de 0511996 até a presente data. 
f) qualquer rasura ou emenda invalidará a presente certidão. 
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO : 104079007827 
Esta certidão não abrange os processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU. 
Certidão expedida em 1 de setembro de 2023, às 08:57:23 
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Corregedoria Geral da Justiça 
Avenida Assis Chateaubriand n. 195 Setor Oeste CEP 74130-012 
Data da última atualização do banco de dados: 1 de setembro de 2023 
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 
• Documento Publicado Digitalmente em 01/09/2023 - 08:57:23 
- Localizar pelo código: 104079007527, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica 
t1 
II 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA FEDERAL 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ia REGIÃO 
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 30859061/2023 
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO 
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra: 
GREMIO DESPORTIVO CACUENSE 
Ou 
CNPJ n. 01.466.39010001-52 
Certidão emitida em 01/09/2023, às 08:58:28 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de 
1 1Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Goiás. 
Observações: 
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer 
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trfl.jus.br/certidao, por meio do código de 
validação abaixo; 
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu 
eventual espólio figure como parte; 
c) Nos casos do § 1 1do art. 40 da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado 
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser 
conferida pelo interessado e destinatário; 
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução 
CJF n. 680/2020; 
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília): 
Seção Judiciária: Goiás (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da ia Região, JEF Virtual 
e Processual) até 01/09/2023, às 07:07:44. 
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1 1Grau. 
Certidão: 30859061 EI. E] 
Código de Validação: 318F 79F7 D7FI 2139E CCC5 EA6B EEF5 9767 
Data da Atualização: 01/09/2023, às 07:07:44 
01/09/2023 

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