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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaDispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Caçu-GO.
native_id3946

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-27 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2023-09-25 Proposição aprovada
2023-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-09-19 Parecer favorável da comissão
2023-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-11 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-09-11 Parecer Jurídico exarado
2023-09-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-22T09:06:42.993496-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2023-09-21T13:22:51.247467-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1 CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAÇU 
O Legislativo Mais Perto de Você 
Projeto de Lei n°E, de de setembro de 2023. 
"Dispõe sobre o 
ordenamento territorial e 
horário de funcionamento de 
entidades de tiro desportivo 
no Município de Caçu-GO." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, 
APROVA, e a PREFEITA de Caçu/GO, no uso das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1° As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro 
desportivo nãoestão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras 
atividades. 
Art. 20As entidades descritas no artigo 10 poderão funcionar sem 
restrição de horário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, 
Estado de Goiás, ao- dias do mês de setembro de 2023. 
Ver 
Munici ai deCaçulGC, 
poder Legístati vo 
PROTOC OLO 
35 LjVro:_5z1~k￾ZILDERLEI NUNES FERREIRA Data:iJ.120AS 
ICATIVA 
O tiro desportivo é uma atividade esportiva que tem atraído um número 
crescente de praticantes em nossa cidade. Essa prática contribui para a 
melhoria da habilidade física e técnica dos participantes, além de promover o 
senso de responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas de segurança do 
esporte do tiro em nosso município. 
(64)3656-1348 1 (64)3656-1442 1 (64)3656-1174 1 Acesse: cacu.go.Ieg.br - sapl.cacu.go.teg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n°55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 
CÂMARA 1 MUNICIPAL DE CAÇU 
- O Legislativo Mais Perto deVocé 
Recentemente o Decreto Federal n. 11.615/23, art. 38 , 1, criou restrição 
de distanciamento, sob a justificativa de requisito de segurança pública, das 
entidades de tiro desportivo em relação a outros estabelecimentos de ensino. 
Em relação ao horário, o mesmo artigo do citado Decreto, no inciso III, fixou 
horário de funcionamento entre as seis horas e as vinte e duas horas. 
Fundamental destacar que os clubes de tiro são espaços completamente 
fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de 
equipamentos de segurança, pois aprovados pelo Exército Brasileiro. Além 
disso, o acesso e seus freqüentadores são identificados e habilitados para 
prática ou interesse no esporte. 
A restrição territorial e de horário imposta pela União interfere na 
competênciamunicipal prevista no art. 30, 1 e VIII da Constituição, que atribui ao 
ente local a promoção do adequado ordenamento territorial. 
Além disso, a entidade de tiro, por ensinar alunos por intermédio de 
instrutores é uma instituição de ensino e distanciar atividades que atuam no 
mesmo ramo ofende a liberdade econômica, ainda mais sob o questionável 
argumento de segurança pública, o que carece de dados mínimos, estatísticas 
e justificativas concretas sob essa finalidade. Leis Municipais que fixaram 
distanciamento entre atividades já foram declaradas inconstitucionais, tendo o 
tema sido afetado emenunciado de Súmula Vinculante n. 49 pelo STF: "ofende 
o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de 
estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área". 
No tocante ao horário de atividade, também limitado pelo Decreto da 
União, igualmente se trata de interferência na competência local, pois a 
restrição imposta, proibindo o funcionamento de clubes entre as vinte e duas 
horas e as seis da manhã,além de não ser matéria afeta à União, dificulta o 
acesso ao esporte. O tema, inclusive, é sumulado de maneira vinculante no 
enunciado n. 38: "é competente o Município para fixar o horário de 
funcionamento de estabelecimento comercial". 
Contudo, a questão principal da proposta ora apresentada situa-se na 
obrigação do Estado em fomentar práticas desportivas e não dificultá-las, 
conforme expressa previsão constante no art. 217 da Constituição Federal. A 
restrição de distâncias para outras escolas, notadamente no nosso município, 
significa proibir uma atividade lícita. 
Ao garantir o funcionamento das escolas e clubes de tiro desportivo em 
nosso município coaduna-se com essa obrigação constitucional, visto que 
nossa intenção é estimular o esporte. 
Ver. ZlL~ERLEEl NUNES F!ER~JRIRA 
(64)3656-1348 1 (64)3656-1442 1 (64)3656-1174 1 Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.Ieg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n°55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 

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