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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDispõe sobre a criação da carteira de identificação de pessoas com deficiências ocultas no Município de Caçu-GO.
native_id3949

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2023-09-22 Proposição aprovada
2023-09-21 Parecer favorável da comissão
2023-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-20 Parecer favorável da comissão
2023-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-19 Parecer favorável da comissão
2023-09-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-13 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-09-13 Parecer Jurídico exarado
2023-09-12 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-22T20:22:06.519088-03:00 Aprovada por unanimidade 4 0 0
2023-09-22T09:07:36.149818-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

!IJH CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAÇU 
O Legislativo Mais Perto de Você 
Projeto de Lei n°, de de setembro de 2023. 
"Dispõe sobre a 
criação da carteira de 
identificação de pessoas com 
deficiências ocultas no 
Município de Caçu-GO." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇUIGO, por seus vereadores, 
APROVA, e a PREFEITA de Caçu/GO, no uso das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, Art SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL- 
. 1° Fica criada a carteira de identificação de pessoas com 
deficiências ocultas, aos moradores do município de Caçu-GO. 
Art. 2° A carteira deverá ser numerada e expedida sem qualquer custo, 
por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo 
interessado, ou por seu representante legal, acompanhado de relatório 
médico e documentos pessoais, não sendo este um documento obrigatório, 
emitido apenas aos interessados. 
Art. 3° Caberá aos órgãos competentes expedi-ia em um prazo máximo 
de 15 (quinze) dias e com validade de 5 (cinco) anos para atualização 
cadastral. 
Art. 4 0Deverá constar no corpo da cadeira o nome completo, foto, CID 
da deficiência bem como o nome da mesma (se houver interesse do 
podador), número da Lei Federal da inclusão da pessoa com deficiência e 
assinatura ou informação de não alfabetizada na frente, endereço, filiação e 
telefone de contato no verso. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão 
por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 
4 - Art. 6° Além de outras assim reconhecidas, são consideradas 
deficiências ocultas: 
Audição Subnormal; Câmara Municipal de Caçu/GO 
Poder Legislativo 
II- Transtorno de Déficit de Atenção (TDHA); 
W. 
Síndrome de Tourette; F!s.:$ Livro: _()C 
Data:flJLf203_ 
(64) 3656-1348 1 (64) 3656-1442 1 (64) 3656-1174 1 Acesse: cacu.go.Ieg.br - sapI,cus&Ira 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n°55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAÇU 
O Legislativo Mais Perto de Você 
IV- Doença de Chron; 
V- Visão Monocular; 
VI- Visão Subnormal; 
VII- Pacientes Ostomizados; 
VIII- Transtornos Psiquiátricos; 
IX- Deficiência Intelectual; 
X- Fibrose Cística. 
Art. 7° Compete exclusivamente ao Poder Executivo Municipal 
regulamentar e fiscalizar o disposto nesta Lei. 
Art. 81Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua 
publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, 
Estado de Goiás, ao ç,~ v1 dias do mês de setembro de 2023. 
Ver. ORL5[iEIRA SILVA 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do 
Município de Caçu, a Cadeira de Identificação de Deficientes Ocultos, 
destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada e assegurar que todas 
as pessoas tenham seus direitos garantidos. 
1 Ii Com a Cadeira de Identificação será possível a agilização de 
atendimentos, diminuindo aburocracia, bem como o acesso às instituições 
administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento e a demora no 
atendimento, além do o desgaste psicológico. 
!!: 
Neste intuito, o principal escopo da Cadeira de Identificação é facilitar a 
identificação das pessoas com deficiências ocultas para que tenham 
assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, haja vista que 
essas deficiências não são fáceis de serem identificadas por quem não tenha 
um contato direto e a Cadeira de Identificação irá facilitar o atendimento a eles. 
(64) 3656-1348 1 (64) 3656-1442 1 (64) 3656-1174 1 Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n° 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 
ii CÂMARA 
O MUNICIPAL DE CAÇU 
- - O Legislativo Mais Perto de Você 
As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de 
imediato, como é o caso do autismo, das deficiências cognitivas, e etc. Em 
outras palavras, elas não possuem sinais físicos óbvios, embora possam afetar 
significativamente a vida cotidiana das pessoas. 
Dessa forma, conto com meus nobres pares a fim de aprovar esta 
proposição que pretende instituir, no âmbito do município de Caçu, a Carteira 
de Identificação de Deficientes Ocultos, para que todos os munícipes tenham 
os seus direitos assegurados e garantidos 
Ver. ORLtCíIRA SILVA 
(64)3656-1348 1 (64)3656-1442 1 (64)3656-1174 1 Acesse: cacu.go.Ieg.br - sapl.cacu.go.leg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n° 55 - Setor Morada dos Sonhos Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 

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