Câmara Municipal de Caçu!GO
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PROTOCOLO
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUJICIAtÂ*atura
CAÇU, ESTADO DE GOIÁS.
MOÇÃO DE REPÚDIO N° OZ12023
Amparado ao Artigo 100, § 21 , VII, do Regimento Interno desta Casa de
Leis, o vereador Walter Júnior Macêdo, propõe à Mesa, ouvido o Plenário e na
forma regimental, Moção de Repúdio à Ação de Descumprimento de Preceito
Fundamental 442, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, com a pretensão
de descriminalizar o aborto no Brasil, em evidente negação do direito à vida,
constitucionalmente estabelecido, permitindo o assassinato de nascituros
indefesos.
JUSTIFICATIVA
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 foi
apresentada no Supremo Tribunal Federal pelo Partido Socialismo e Liberdade
(PSOL), na qual se pede a declaração da não recepção parcial dos artigos 124
e 126 do Código Penal, para permitir todo e qualquer tipo de aborto realizado até
a 121 semana de gestação.
Essa ação desesperada de pessoas que não prezam e não respeitam o
direito à vida, garantido pela Constituição Federal, ignora toda a vontade e as
deliberações de quem realmente detém o poder para tratar dessa matéria: o
Poder Legislativo representado pelo Congresso Nacional.
Exemplifica-se, para tanto, a tramitação na Câmara dos Deputados do
1 Projeto de Lei n°1.135/1991, que permitia o aborto até as 12 semanas de
gravidez, o qual foi votado em 2008 na Comissão de Seguridade Social e
Família, sendo rejeitado por 33 votos a 0. Logo em seguida, também foi rejeitado
na Comissão de Constituição e Justiça e arquivado definitivamente.
V Atualmente, tramitam no Congresso outros projetos de lei envolvendo a
descriminalização do aborto, de maneira que até o momento a posição dos
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CÂMARA 1JJjj MUNICIPAL DE CAÇU
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legisladores tem sido bem clara: dizer não à morte, sim à vida e não permitir o
assassinato de nascituros, independente do período da gestação.
Também reafirmamos o direito à vida, assegurado na Constituição
Federal, a mencionar o art. 5 0 : "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade...".
No mesmo sentido, em seu art. 2 1 , o nosso Código Civil defende a vida
dos nascituros: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com
vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
Recentemente, em agosto, a Câmara dos Deputados, a fim de reafirmar
sua competência legislativa em torno dessa questão, realizou um seminário
sobre a ADPF 442, intitulado "a competência do Poder Legislativo e o ativismo
judicial", contando com uma série de participantes, de deputados a juristas, todos
reafirmando a posição em defesa da vida, contra o aborto e igualmente em
oposição a qualquer descriminalização do aborto por vias judiciais, como
pretende o PSOL no Supremo Tribunal Federal.
Por tais razões, apresento este instrumento com fins de promover uma
Moção de Repúdio à ADPF 442, que pretende descriminalizar o aborto no Brasil,
afirmando a posição em defesa da vida desde a concepção dos vereadores
desta Câmara Municipal, como representantes do povo, bem como em respeito
às prerrogativas e competências do Poder Legislativo, nesse caso
representadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, como único
ra tratar da matéria referente ao aborto.
Caçu-GO, 15 de setembro de 2023.
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