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materia nº 2/2023

Tipo Moção de Repúdio
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaAmparado ao Artigo 100, § 2º, VII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, o vereador Walter Júnior Macêdo, propõe à Mesa, ouvido o Plenário e na forma regimental, Moção de Repúdio à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 442, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, com a pretensão de descriminalizar o aborto no Brasil, em evidente negação do direito à vida, constitucionalmente estabelecido, permitindo o assassinato de nascituros indefesos.
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2023-09-19T09:30:39.040567-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Caçu!GO 
Podei-Leis!tivo 
PROTOCOLO 
MUNICIPAL DE 
P A 14 A 1 Atis.:3$. 
I LJj aa t 
O Legislativo Mais Perto de Você 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUJICIAtÂ*atura 
CAÇU, ESTADO DE GOIÁS. 
MOÇÃO DE REPÚDIO N° OZ12023 
Amparado ao Artigo 100, § 21 , VII, do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, o vereador Walter Júnior Macêdo, propõe à Mesa, ouvido o Plenário e na 
forma regimental, Moção de Repúdio à Ação de Descumprimento de Preceito 
Fundamental 442, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, com a pretensão 
de descriminalizar o aborto no Brasil, em evidente negação do direito à vida, 
constitucionalmente estabelecido, permitindo o assassinato de nascituros 
indefesos. 
JUSTIFICATIVA 
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 foi 
apresentada no Supremo Tribunal Federal pelo Partido Socialismo e Liberdade 
(PSOL), na qual se pede a declaração da não recepção parcial dos artigos 124 
e 126 do Código Penal, para permitir todo e qualquer tipo de aborto realizado até 
a 121 semana de gestação. 
Essa ação desesperada de pessoas que não prezam e não respeitam o 
direito à vida, garantido pela Constituição Federal, ignora toda a vontade e as 
deliberações de quem realmente detém o poder para tratar dessa matéria: o 
Poder Legislativo representado pelo Congresso Nacional. 
Exemplifica-se, para tanto, a tramitação na Câmara dos Deputados do 
1 Projeto de Lei n°1.135/1991, que permitia o aborto até as 12 semanas de 
gravidez, o qual foi votado em 2008 na Comissão de Seguridade Social e 
Família, sendo rejeitado por 33 votos a 0. Logo em seguida, também foi rejeitado 
na Comissão de Constituição e Justiça e arquivado definitivamente. 
V Atualmente, tramitam no Congresso outros projetos de lei envolvendo a 
descriminalização do aborto, de maneira que até o momento a posição dos 
(644V336 48 (64)3656-11442 1 (64)3656-111174 Acesse: cacu.go.leg.br- sapl.cacu.go.Ieg.br 
Edifício Vice d ousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n° 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 
CÂMARA 1JJjj MUNICIPAL DE CAÇU 
O Legislativo Mais Perto de Você 
legisladores tem sido bem clara: dizer não à morte, sim à vida e não permitir o 
assassinato de nascituros, independente do período da gestação. 
Também reafirmamos o direito à vida, assegurado na Constituição 
Federal, a mencionar o art. 5 0 : "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de 
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes 
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança 
e à propriedade...". 
No mesmo sentido, em seu art. 2 1 , o nosso Código Civil defende a vida 
dos nascituros: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com 
vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". 
Recentemente, em agosto, a Câmara dos Deputados, a fim de reafirmar 
sua competência legislativa em torno dessa questão, realizou um seminário 
sobre a ADPF 442, intitulado "a competência do Poder Legislativo e o ativismo 
judicial", contando com uma série de participantes, de deputados a juristas, todos 
reafirmando a posição em defesa da vida, contra o aborto e igualmente em 
oposição a qualquer descriminalização do aborto por vias judiciais, como 
pretende o PSOL no Supremo Tribunal Federal. 
Por tais razões, apresento este instrumento com fins de promover uma 
Moção de Repúdio à ADPF 442, que pretende descriminalizar o aborto no Brasil, 
afirmando a posição em defesa da vida desde a concepção dos vereadores 
desta Câmara Municipal, como representantes do povo, bem como em respeito 
às prerrogativas e competências do Poder Legislativo, nesse caso 
representadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, como único 
ra tratar da matéria referente ao aborto. 
Caçu-GO, 15 de setembro de 2023. 
Vt7 YL-",Jullly~in In 
(64)3656-1348 1 (64) 3656-1442 1 (64) 3656-1174 1 Acesse: cacu.go.leg.br-sapl.cacu.go.Ieg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n°55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 
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