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materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote n° 14, da Qd. 09, do Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento - "VALTÃO", para a empresa CAROLINE ALMEIDA DE SOUZA 04371613152, que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências.
native_id3962

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2023-10-09 Proposição aprovada
2023-10-04 Parecer favorável da comissão
2023-10-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-02 Parecer favorável da comissão
2023-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-25 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-09-22 Parecer Jurídico exarado
2023-09-21 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-05T20:35:08.331610-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

PREFEITURA DE 
bom demais viver aqui" 
- Adm: 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI N° S /2023, de A de TjÇkde 2023 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de 
Direito Real de Uso de Área do lote n° 14, da Qd. 09, do 
Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do 
Nascimento - "VALTÃO", para a empresa CAROLINE 
ALMEIDA DE SOUZA 04371613152, que busca fixar sede 
definitiva neste Município, e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e 
eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso 
de Área do lote n° 14, da Quadra n° 09, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do 
Nascimento "VALTÃO", para a empresa CAROLINE ALMEIDA DE SOUZA 04371613152, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 34.285.424/0001-61, com 
sede na Rua Pacífico Leal da Silva, n° 1620, Sala "A", CEP n° 75813-000 - Caçu/GO, neste 
ato representada pela sua titular Caroline Almeida de Souza, brasileira, casada, portadora da 
Cédula de Identidade RG n° 57015172a via- PCII/GO e do CPF/MF n° 043.716.131-52, 
residente e domiciliada na Rua Joaquim Carneiro Guimarães, n° 956, Setor São Paulo, CEP 
N°75813-000, Caçu/GO., referente ao lote: 
- lote n° 09 da quadra n° 14, com a área de 500,00m 2(quinhentos metros 
quadrados), com as seguintes descrições perimétricas: frente:20,00m para a Rua 04; fundo - 
20,00m para o lote 17; lateral direita: 25,00m para o lote 15; lateral esquerda: 25,00m para o 
lote 13, pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n° 8.808, do Livro n°02, do Cartório 
de Registro de Imóveis local. 
Art. 20A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para 
fins legais, é avaliada em R$10.475,40 (dez mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e 
quarenta centavos) e será destinado à instalação da sede da empresa concessionária, que 
tem como atividade principal "comércio varejista de outros produtos não especificados e 
atividade secundária: fabricação de artigos de vestuário, produzidos em malharias e 
tricotagens, exceto meias; e, comércio varejista de plantas e flores naturais". 
Art. 30A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1 1desta Lei 
será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante 
apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente 
instruído com os seguintes documentos: 
- comprovação de regular personalidade jurídica; 
II - última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da 
capacidade financeira e econômica; 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
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PREFEITURA DE 
"E bom demais viver aqui" 
Adm: 2021-2024 - 
GABINETE DA PREFEITA________________________________________________ 
III - prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal, 
previdenciário e outros órgãos de administração pública; 
IV - certidões negativas de protestos de títulos; 
V - certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa; 
VI - planta do imóvel a ser construído; 
VII - declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições 
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental. 
Art. 40 A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1 0 desta Lei é pelo 
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente 
escritura pública. 
Art. 51 A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, 
deverão constar no instrumento de formalização de concessão: 
- iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da 
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-ia no prazo improrrogável de 
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a 
qualquer indenização e retenção de benfeitorias; 
II - dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de 
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e 
retenção de benfeitorias; 
III - utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2 0 desta Lei, sob 
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização 
e retenção de benfeitorias; 
IV - a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada 
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município, 
exceto as funções especializadas; 
V - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito 
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias, 
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, 
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo; 
VI - a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a 
responsabilidade de: 
a) no 1 0 ano de atividades, obter faturamento superior a R$10.000,00 (dez mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários; 
b) no 20 ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários; 
c) no 30 ano de atividades, obter faturamento superior a R$30.000,00 (trinta mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários; 
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá 
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e 
quantidades mínimos exigidos na alínea 'c" deste inciso; 
VII - o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante c 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.govbr 
CN13 J: 01.164.292/0001-60 
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PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
Adm: 2021-2024 -- 
 DA PREFEITA_________________________________________________ 
prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos 
ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias. 
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as 
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta 
Lei. 
Art. 61 A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de 
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o 
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 5 1 desta Lei. 
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita 
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso. 
Art. 70 Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito 
real de uso, e comprovados pelo beneficiário o cumprimento dos encargos e prazos previstos 
no artigo 51 desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal 
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição 
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2 0 desta Lei. 
Art. 8° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei. 
Art. 91 Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GAINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos..L5.. dias 
do mês dej[uS do ano de 2023. 
LÁUDIA LEMOS OLIVEIRA. 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - CaÇU - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
5 
PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
- Adm: 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA 
(rnara Municipal deCaçu/GO 
Poder Legislativo 
;)J 
Fis.: Livro: 0!21 
Data:jJSfài2O_ Às: ' 
Ass?natura 
Ofício Mensagem n° /2023 CAÇU/GO, - de de 2023. 
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N....... 
Excelentíssimo Senhor Presidente. 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote n° 14, da 
Quadra n° 09, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento "VALTÃO", 
para a empresa CAROLINE ALMEIDA DE SOUZA 04371613152, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 34.285.424/0001-61, com sede na Rua Pacífico Leal da 
Silva, n° 1620, Sala "A", CEP n° 75813-000 - Caçu/GO, neste ato representada pela sua 
titular Caroline Almeida de Souza, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG n° 
57015172a via- PCII/GO e do CPF/MF n° 043.716.131-52, residente e domiciliada na Rua 
Joaquim Carneiro Guimarães, n° 956, Setor São Paulo, CEP N° 75813-000 , Caçu/GO., 
referente ao lote: 
- lote n° 09 da quadra n° 14, com a área de 500,00m 2 (quinhentos metros 
quadrados), com as seguintes descrições perimétricas: frente:20,00m para a Rua 04; fundo: 
20,00m para o lote 17; lateral direita: 25,00m para o lote 15; lateral esquerda: 25,00m para o 
lote 13, pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n° 8.808, do Livro n°02, do Cartório 
de Registro de Imóveis local. 
O mencionado lote foi avaliado em R$10.475,40 (dez mil, quatrocentos e setenta e 
cinco reais e quarenta centavos) e será destinado à instalação da sede da empresa 
concessionária, que tem como atividade principal "comércio varejista de outros produtos não 
especificados e atividade secundária: fabricação de artigos de vestuário, produzidos em 
malharias e tricotagens, exceto meias; e, comércio varejista de plantas e flores naturais". 
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real 
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da 
documentação da pessoa jurídica. 
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando 
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunid, além de impostos que reverterão 
em melhoria na prestação dos serviços públicos. 
- 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
REFEITUIIA DE 
"E bom demais viver aqui" 
4dm: 2021-2024 -- 
GABIN [TE DA PREFEITA_________________________________________________ 
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito 
real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e 
cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica. 
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade 
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o 
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua 
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público. 
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências 
protestos de apreço e distinta consideração. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos do mês de . do 
ano de 2023. 
ANA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA. 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA. 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO 
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
2 
Prefeitura Municipal de Caçu 
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 
Sr. Edson Teodoro de Freitas 
Caçu- GO, 14 de agosto de 2023 
Caroline Almeida de Souza, brasileira, casada, portadora do RG sob o n 2 5701517 / GO e do 
CPF 043.716.131-52, residente e domiciliado nesta cidade de Caçu, estado de Goiás titular da 
empresa L.J.M Mudas, estabelecida nesta cidade de Caçu, estado de Goiás, na Rua Pacifico 
Leal da Silva, N2 1620, Setor Vale do Sol 2, inscrita no CNPJ/MF sob o N 2 34.285.424/0001-61, 
com o ramo de viveiro de plantas, não especificados anteriormente, onde após a conclusão do 
projeto empregaremos aproximadamente 02 (dois) ou mais funcionários, o capital inicia que 
dispomos é de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), o valor total do empreendimento previsto 
é de mais de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), outros documentos necessários tais 
como: plantas e memoriais serão entregues posteriormente a secretário de indústria e 
comercio Edson Teodoro Freitas. 
Nesses termos, 
Pede e espera deferindo, 
Caçu - GO, 14 de Agosto de 2023 
i 
. . 
DECLARAÇÃO 
3: ou sócio(a) da empresa, 
constituída legalmente pelo CNPJ de 
l cQI /QOD localizada na 
es deste solicitar junto o município de Caçu/GO, a doação de uma área no setor 
a existente dentro do município de Caçu ou no setor industra " meu 
obe e montar minha empresa, mediante este pleito, comprometo-ne, também a seguir 
todas ns normas e leis vigentes estabelecidas por esta municipalidade, cumprindo 
rigcr'Qs3nEnte meus direitos e deveres, por ser verdade vai esta declaração de intenção de 
devidamente assinada por mim. 
deQ 
Assinatura do olicitante 
-v
GOVERNO D 
:i 
IDODORITÕRO NACI ONAL •• 
5701517 2 VIA 08/02/2018 
»u CAROLINE ALMEIDA DE SOUZA 
_ AVANI SANTOS DE SOUZA 
DIVINA CUSTODIA DE ALMEIDA 
CAÇU - GO 03/08/19 
)'.TA Í)C 
tC3MTO 
EX O1(E! CERTIDÃO DE ifASCIMENTO 7404 A-9FLS249 cAÇ[-GO EM 
2/09/1994 
2297489 4B4E64C 
LEIW 7.116 DE 29/08183 
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Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. 
4 5 R3z2QdA-37141 505 P.,daa no a1 (ldh), 0.08 
-UI1UI-- 
ENERGIA 74 805-180 
CE, I Madidor, 190529852 
CNP001032/0001-04-!E.100549420 
o. .0d.000psodd.n..,Sso,tka 
Grupo e Subgrupo de Tensao: 81 / MONO Tensao Nem. 220 V - 
Tipo de Tarifa: CONVENCIONAL 
Ciassificecao: RESIDENCIAL RESIDENCIAL NORMAL 
Pne,1 
AENE MARTINS DA SILVA ALVES CARVALHO _ 
RIJA JOAQUIM CARNEIRO GIJIMARAES, Q. 13, L. 3, N. 956, - SAO Unidade Consumidora 
PAULO BAIRRO SO PAULO CEP: 75813800 CACU GO 
CPF/CNP): CPF/CNP2: 612.)OIX.)OO(-87 
Parcoino de Negocio 
107030981 
Vencimento 
[ 612e23 1 1 R$ 1739 1210712023 
Utilizo o QR ODE ao lado para acassar sua Nota fiscal 
ou acesse o Site: 
https:/Idfe-portal.svrs.rs.gov.br/nf3e/consulta 
com a chave: 5223060154383200e104650000619242782e99821896 
NOTA FISCAL 9 61924878 - SERIE 0 
DATA DE EMIS58C: 29106/2023 86:54:29 
EMITIDO EM CONTINGENCIA: Pendente de Autorjzcao 
CFcP 5258 - Venda de energia eletrica para neo contribuint 
SUA FATURA AINDA FORO TEM O QR ODE PIX PARA PAGAMENTO. FIQUE 
TRANQUILO, ELE ESTARA DISPONIVEL NAS PROXIMAS FATURAS. 
Leitura Anterior 1 Leitura Atual 1 No de Dras Proxrma Leitura 
30/05/202j 29/06/2023] 30 31/0712023 
Poon0( SSbe 1651 IOMS nuns 
(kOd. Qss. _~ (6 cof5IsQ 1005(109 1040(6 (609 unM(009 
Farnacia,mto 
Consumo 6511 211 0,8245 173 24 173 17,58 29,58 0$13958 
corAl, 173,99 2,84 173,99 29,50 
C-10 Pq N6DIASFAT 
 116 LIDA 31 o3000 3 (03210(03) AI 0-01 (5) 0,10) 0) 
0 122 O3493 
343 UD 30 1 COFONS 040 6 06 
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"ZP çc) 
4) 
AVENIDA 01 
PROJETO, 
URBANISMO FOLHA 
ENDEREÇO. 01 RUA 04, QD-09, LT-14 e 15, POLO INDUSTRIAL 'WALTÃO',CAÇU-GO 
R T. Proprietário' LOTE 14: 500,00m2 
KARLA GIROTTO BARCELOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LOTE 15: 523,77m2 
ARQUITETA E URBANISTA CAU A36760-5 CNPJO1.164.292/0001-64 
Projetista: t 1 1 1 1 DESENHO 
I<ARLA Data: 2023 IESC: indicadasj Unidade: m Revisão: 0 1 01 
£ )• DE AVALIACÃO 
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, nomeada por meio do Decreto n°. 
003/23, e convocada para proceder a avaliação de imóvel urbano à Rua 04, Qd-09, Lote 14 e 15, Polo Industrial 
Waltão, Caçu-Go. 
Baseado na planta de valores urbano, o metro quadrado do lote desta região vale R$ 20,00 R$ assim: 
Karla Girotto Barcelos 
Departamento de Engenharia 
MEMORIAL DESCRITIVO 
POLO EMPRESARIAL "WALTÃO" 
ÁREA: 500,00m2 
QUADRA 09 
LOTE 14 
Fí TE: 20,OOM PARA RUA 04; 
f 1 
FUNDO: 20,OOM PARA O LOTE 17; 
LATERAL DIREITA: 25,OOM PARA LOTE 15; 
, 
LATERAL ESQUERDA: 25,OOM PARA LOTE 13. 
POLO EMPRESARIAL WALTÃO 
ÁREA: 523,77m2 
QUADRA 09 
LOTE 15 
ER FE: 14,05M PARA RUA 04; 
CHANFRO: 7,701V1; 
FUNDO: 23,82M PARA O LOTE 16; 
ATERAL DIREITA: 20,45M PARA AVENIDA 01; 
ATERAL ESQUERDA: 25,OOM PARA LOTE 14. 
Karia Girotto Barcelos 
Departamento de Engenharia 
. 
.. 
cc O2C 
Certificado da Condição de 
Microempreendedor Individual 
Identificação 
Nome Empresarial 
CAROLINE ALMEIDA DE SOUZA 04371613152 
Nome do Empresário 
CAROLINE ALMEIDA DE SOUZA 
Nome Fantasia 
UM MUDAS 
Capital Social 
5.000,00 
Número Identidade Orgão Emissor UF Emissor 
5701517 DGPCGO GO 
Condição de Microempreendedor Individual 
CPF 
043.716.131-52 
Situação Cadastral Vigente Data de Início da Situação Cadastral Vigente 
ATIVO 22107/2019 
Números de Registro 
CNPJ N IRE 
34.285.424/0001-61 52-8-0502751-6 
Endereço Comercial 
CEP 
75813-000 
Bairro 
SETOR VALE DO SOL II 
Atividades 
Data de Início de Atividades 
22/07/2019 
Logradouro 
RUA PACIFICO LEAL DA SILVA 
Município 
CACU 
Forma de Atuação 
Estabelecimento fixo 
Número Complemento 
1620 SALA A 
UF 
GO 
Ocupação Principal 
Comerciante independente de flores, plantas e futas artificiais 
Atividade Principal (CNAE) 
47.89-0199 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) 
Comerciante independente de 
plantas, flores naturais, vasos e 47.89-0/02 - Comércio varejista de plantas e flores naturais 
adubos 
Crocheteiro(a) independente 14.22-3100 - Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e 
tricotageris, exceto meias 
Viveirista independente 01.21-1101 - Horticultura, exceto morango 
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento 
Provisório - declaração prestada no momento da inscrição: 
Declaro, sob as penas da Lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do 
Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, 
ambientais,tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de 
espaços públicos. O não-atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e 
Funcionamento Provisório. 
Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A 
sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ Certificado emitido 
com base na Resolução no 16, de 17 de dezembro de 2009, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de 
Empresas e Negócios - REDESIM. ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Para pesquisar a inscrição estadual e/OU municipal 
(quando convenentes do cadastro sincronizado nacional), informe os elementos abaixo no endereço eletrônico 
http:llwww.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/tcpj/consulta.asp 
Número do Recibo Número do Identificador Data de Emissão 
ME425381 81 34285424000161 1210812019 
1 LIUUU 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DEABERTURA 
34.285.42410001-61 2210712019 
MATRIZ CADASTRAL 
NOME EMPRESARIAL 
CAROLINE ALMEIDA DE SOUZA 04371613152 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE 
UM MUDAS IME 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
01.21-1-01 - Horticultura, exceto morango 
47.89-0-02 - Comércio varejista de plantas e flores naturais 
14.22-3-00 - Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
213-5 - Empresário (Individual) 
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO 
R PACIFICO LEAL DA SILVA 1620 SALA A 
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 
75.813-000 SETOR VALE DO SOL II CACU GO 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
(64) 8445-4647 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 2210712019 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** ******** 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 1210212020 às 14:47:38 (data e hora de Brasília). Página: 111 
ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA 
CONSULTA DETALHADA DO CONTRIBUINTE 
PESSOA JURÍDICA 
Dados do Contribuinte 
Inscrição Estadual: 10.770081-6 Situação: Ativo 
CNPJ: 34.285.424/0001-61 Tipo de Contribuinte: COMERCIANTE VAREJISTA 
Nome Empresarial: CAROLINE ALMEIDA DE SOUZA 04371613152 
Identificação 
Tipo Inscrição: Principal 
Natureza Jurídica: Empresário 
NIRE Empresa: 6280.502.751-6 
NIRE Estab.. 5280.502.751-6 
Nome Fantasia: UM MUDAS 
Número Alteração: 
Dados Fiscais 
Data Inicio Atividade 22107/2019 
Área: 30000 m 2 
Data Constituição Empresa: 2210712019 
Data Constituição Estab.: 2210712019 
Data Alteração: 
Data Cadastro: 1210812019 Capital Social R$: 5.000.00 
Capital Destacado R$' 
Regime: Normal Enquadramento JUCEG: 
Forma(s) de Atuação 
ESTABELECIMENTO FIXO (Loja, Posto de Combustível, etc) 
Atividade(s) Econômica(s) 
Tipo Atividade CNAE Descrição (%) 
Principal 4789-0199 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 60 
Secundária 1422-3100 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias 20 
Secundária 4789-0102 Comércio varejista de plantas e flores naturais 20 
Endereço Estabelecimento 
Endereço. RUA PACIFICO LEAL DA SILVA, No. 1620, SALA A, LOTEAMENTO VALE DO SOL II, CACU - GO, CEP 75813-000 
Referência: 
E-mail: Site: 
Telefone(s): Contato: (064)8445-4647 
Endereço Correspondência 
Endereço: RUA PACIFICO LEAL DA SILVA, No. 1620, SALA A, LOTEAMENTO VALE DO SOL II, CACU - GO, CEP 75813-000 
Referência: 
E-mail Caixa Postal: CEP Caixa Postal: 
Telefone(s). Contato: (064)8445-4647 
Produtor / Extrator 
Nome Propriedade: 
Condição de Uso: 
Área Total: Área Cedida: Área Remanescente 
A área abrange outros municípios? Ponto Geodésico Latitude: Longitude: 
Contador 
CNPJ Tipo de Pessoa: 
Nome Empresarial: 
Tipo de Contrato Data Inicio Contrato: Data Final Contrato: 
Telefone(s): 
Titular 
CPF: 043.716.131-52 País: BRASIL 
Nome: CAROLINE ALMEIDA DE SOUZA 
Qualificação: Empresário Particip. Capital Social: 5.000,00 
Data Início Particip.: 2210712019 
Endereço: RUA PACIFICO LEAL DA SILVA, No. 1620, SALA A, LOTEAMENTO VALE DO SOL II, CACU - GO, CEP 75813-000 
Referência: 
E-mail: CEP Caixa Postal: Caixa Postal: 
Telefone(s): Celular: (064)98445-4647 
1 CCE - CADASTRO DE CONTRIBUINTE DO ESTADO Data/Hora Emissão: 1210812019 14:4735 Página 1 de 2 1 
ESTADO DE GOIÁS 1 1 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSULTA DETALHADA DO CONTRIBUINTE 14,,--v SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA PESSOA JURÍDICA 
Dados de Atualização do Estabelecimento e/ou Empresa 
Ultimo Evento. Cadastramento Origem: A Pedido 
Motivo: 
Dados Solicitação 
Matrícula: 588348-2 Data/Hora: 12/08/201914:45:47 
Nome: BIANOR VICENTE SOUSA NETO 
Número de Controle: 207411596490-2 
Dados Homologação 
Matrícula: 588348-2 Data/Hora: 1210812019 14:46:58 
Nome: BIANOR VICENTE SOUSA NETO 
órgão Homologador: AGENCIA FAZENDARIA DE CACU 
Jurisdição: AFA CACU 
1 CCE - CADASTRO DE CONTRIBUINTE DO ESTADO Data/Hora Emissão: 1210812019 14:47:35 Página 2 de 2 
1 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAÇU 
Rua Jose Reinaldo Vieira n° 1201 - Loteamento Municipal - Caçu - GO - CEP: 75.813-000 
Fone: (064) 3656-1067 
Oldack Musa dos Santos 
Oficial 
Missê Sousa Carvalho Maristela Sousa C. Paranaiba Ângela de Castro Santos 
Suboficial Escrevente Escrevente 
CERTIDÃO DE MATRÍCULA 
CERTIFICO que a presente é reprcdço autêntica da matrícula no 8.808, 
foi extraída por meio reproqráfico rios remos do Art.19, §10, da Lei no LIVRO 
02. MATRÍCULA n°8.808. DATA: 31 de outubro de 2016. IMÓVEL: uma parte de 
terras, situada neste município, na Fazenda Sucuri, com a área de 26ha 45a 
76,7ca (vinte e seis hectares, quarenta e cinco ares e setenta e seis vírgula 
sete centiares), em campos, cerrados, com benfeitorias constantes de 
pastagens, dentro da seguinte descriçào perimétrica: inicia-se a descrição 
deste perímetro no vértice COW M 0174, iocJizado na confrontação da Rua 
Lázaro Ludgero de Souza (antiga CA'J-03) de coordenadas N 7.946.133,4147m e E 
486.271,7283m; deste segue confrontando com a citada Rua, nos seguintes 
azimutes e distâncias: azimute de 128°06'22" e distância de 54,419m, até o 
vértice COW M 0175, de coordenadas N 7.946.099,8314m e E 486.314,5491m; deste 
segue com azimute de 130 1 08'59" e distância de 354,604m até o vértice COJ M 
0176, de coordenadas N 7.9.45.871,1877m e E 486.585,5957m, localizado na 
confrontação de Aparecido Barrinha; daí segue confrontando com este com 
azimute de 248 0 37'44" e distância de 1.009,263m, até o vértice COW M 0177, de 
coordenadas N 7.945.503,4059m e E 485.645,7293m; daí segue confrontando com a 
GLEBA A, nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 327 0 50'02" e 
distância de 210,631m, até o vértice COW M 0186, de coordenadas N 
7.945.681,7067m e E 485.533,5942m; deste seque com azimute de 49°13'45" e 
distância de 432, 531m, até o vértice COM M 0185, de coordenadas N 
7945q6416411 e E 45»3hl,1i4r; 1ce iie corr azimute de 134°49'24" e 
distância d 166, i8rn, ate r:.. ;OM M 0164, de coordenadas N 
7.945.832,9516m e E 485.993,1é2rn; deste, seque corri azimute de 42°49'55 e 
distância de 409,712m atéo vért)cP COM ri 0174, de coordenadas N 
7.946.133,4147m e E 486.271,7.,'63m, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todas as co-rdenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da BASE calculada pelo "posicionamento 
or ponto preciso - ppp "de coordenadas E 486.303,302m e N 7.945.911,586m e 
encontram-se representados no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 
51°WGr, tendo como Datum o STRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas 
e perímetros foram calculados no plano de projeção UM cadastrada no INCRA 
sob o n° 936.057.002.526-0, com 697,2ha de área total; fração mínima de 
parcelamento, 3,0; módulo fiscal, 35,0 e número de módulos fiscais, 15,10. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CAÇU, entidade pública de direito interno, com 
sede nesta cidade, na Rua Manoel Franco, 695, Loteamento Municipal, inscrita 
no CNPJ-MF sob o n° 01.164.292/0001-60. Anterior: matrícula o ° 2.991, livro 
02, Reg. Geral. Dou fé. (a) Ângela d Castro Santos, Of. Substituta. 
AV-1-8.808. (Livro 02) . AVERtJ\ÇAO A ;rr.:ro ooertu conforme Mandado de 
Página 1 
OFICIA L 
1 
Registro datado de 02 de maio de 2016, da Secretaria do Juízo, extraid9'4 
autos n° 1.834/15, devidamente assinado pela MM. Juíza de Direito 
Comarca, Dra. Ana Maria de Oliveira. Dou fé. Caçu, 31 de outubro de 20 
Ângela de Castro Santos, Of. Substituta. 
-------------------------------------------------------------OFICIAI
. 
AV-2-8.808. (Livro 02) . RESERVA FLORESTAL. A reserva 'florestal legal 
presente imóvel encontra-se averbada sob AV-16-2. 991, feita em 18 de agosto 
de 2009, conforme Termo de Responsahiiade de Averbação de Reserva Legal, 
datado de 20 de fevereiro de 2009, firmado pela representante do Espólio de 
Pedro Paulo Vivacqua a inventariante Anna Paula Vergueiro Vivacqua, a 
Prefeitura Municipal de Caçu, Ovídio EmidíD da Silveira e a Agência Goiana de 
Meio Ambiente e Recursos Naturas, representada este por,Mariley Vieira do 
Carmo CREA 8335/D. Dou fé. Caçu, 36 -de junho de 2017. (a) Ângela de Castro 
Santos, Of. Substituta. 
O referido é verdade e dou fé. 
Caçu, 09 de dezembro de 2019. 
Tatiana Giiitües de Oliveira Batisteila 
ESCREVENTE 
PODER JUDICIAR1O ESTADO DE GOlAS 
Selo Eletrônico de Fiscalização 
0244191-2023348210640026 
H1" W-4 
Consulte este selo em http://extraiudicial.tjgo. jus.br 

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