- Adm 2021-2024
GABINETE DA PREFEITA_________________________________________________
PROJETO DE LEI N° S /2023, de S s de e 2023.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de
Direito Real de Uso de Área do lote n° 25, Quadra n° 08, do
Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do
Nascimento - "WALTÃO", para a empresa ANTÔNIO
VASCONCELOS DE PAULA 32044470659, que busca fixar
sede definitiva neste Município, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e
eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°,Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a faze Concessão de Direito
Real de Uso de Áre a lote n° 25, da Quadra n° 08, do Loteamento "Polo Empresarial Walter
Guimarães do Nascimento - "WALTÃO", para a empresa ANTÔNIO VASCONCELOS DE
PAULA 32044470659, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
39.779.131/0001-54, com sede na Rua José Reinaldo Vieira, n° 470, Sala "A", Bairro Vila
Castro, CEP N°75813-000, Caçu/GO, representada pelo seu titular Antônio Vasconcelos de
Paula, brasileiro, casado, pedreiro, podador da Cédula de Identidade RG n° M3633516-
SSP/MG e do CPF/MF n° 320.444.706-59, residente e domiciliado na Rua José Reinaldo
Viera, n°470, Sala "A", Bairro Vila Castro, CEP N°75813-000, Caçu/GO, referente ao lote:
- lote n° 25, da Quadra n° 08, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães
do Nascimento "WALTÃO", com a área de 500,00m 2 (quinhentos metros quadrados) com as
seguintes descrições perimétricas: frente: 20,00m para a Rua Guilherme Guimarães dos
Santos; fundo: 20,00m para o lote n° 16; lateral direita: 25,00m para o lote n° 26; lateral
esquerda: 25,00m paras o lote n° 24, pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n°
8.808, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 20 A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para
fins legais, é avaliada em R$10.000,00 (dez mil reais) e será destinada à instalação da sede
da empresa concessionária, que tem como atividade principal: "obra de alvenaria" e atividades
secundárias: "instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; serviços de pintura de edifícios em
geral; e, fabricação de outros artigos de carpintaria para construção".
Art. 30 A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1 0 desta Lei
será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante
apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente
instruído com os seguintes documentos:
- comprovação de regular personalidade jurídica;
II - última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da
Rua Manoel Franco, 695— Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
PREFEITURA DE 4' LQ
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capacidade financeira e econômica;
III - prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal,
previdenciário e outros órgãos de administração pública;
IV - certidões negativas de protestos de títulos;
V - certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
VI - planta do imóvel a ser construído;
VII - declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Art. 41 A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é pelo
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente
escritura pública.
Art. 50 A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente,
deverão constar no instrumento de formalização de concessão:
- iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-Ia no prazo improrrogável de
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a
qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
II - dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e
retenção de benfeitorias;
III - utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2 0desta Lei, sob
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização
e retenção de benfeitorias;
IV - a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município,
exceto as funções especializadas;
V - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária,
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo;
VI - a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1 0 ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários;
b) no 21 ano de atividades, obter faturamento superior a R$30.000,00 (trinta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários;
c) no 30 ano de atividades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea "o" deste inciso;
Rua Manoel Franco, 695— Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
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VII - o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o
prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos
ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta
Lei.
Art. 61 A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 5 0 desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 71 Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito
real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos
no artigo 51 desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2 1 desta Lei.
Art. 8° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 91 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos.. ... dias
do mês de ano de 2023.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
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PEFEITURADE ue u'y
Poder Legislativo
PROTOCOLO N°:_C
F1s.:.___LiVr0
Data: à
"É bom demais viver aqui"
- Mm: 2021-2024
GABINETE DA PREFEITA______________________________________________ sinatura
Ofício Mensagem n° p /2023 CAÇU/GO, de - de 2023.
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N..... E.5.......
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote n° 25, da
Quadra n° 08, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento "WALTÃO",
para a empresa ANTÔNIO VASCONCELOS DE PAULA 32044470659, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 39.779.131/0001-54, com sede na Rua José
Reinaldo Vieira, n° 470, Sala "A", Bairro Vila Castro, CEP N° 75813-000, Caçu/GO,
representada pelo seu titular Antônio Vasconcelos de Paula, brasileiro, casado, pedreiro,
portador da Cédula de Identidade RG n° M3633516-SSP/MG e do CPF/MF n° 320.444.706-59,
residente e domiciliado na Rua José Reinaldo Viera, n° 470, Sala "A", Bairro Vila Castro, CEP
N°75813-000, Caçu/GO, referente ao lote:
- lote n° 25, da Quadra n° 08, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães
do Nascimento "WALTÃO", com a área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados) com as
seguintes descrições perimétricas: frente: 20,00m para a Rua Guilherme Guimarães dos
Santos; fundo: 20,00m para o lote n° 16; lateral direita: 25,00m para o lote n° 26; lateral
esquerda: 25,00m paras o lote n° 24, pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n°
8.808, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
O mencionado lote foi avaliado em R$10.000,00 (dez mil reais) e será destinado à
instalação da sede da empresa concessionária, que tem como atividade principal: "obra de
alvenaria" e atividades secundárias: "instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; serviços de
pintura de edifícios em geral; e, fabricação de outros artigos de carpintaria para construção".
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da
documentação da pessoa jurídica.
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão
em melhoria na prestação dos serviços públicos.
Rua Manoel Franco, 695— Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CN13J: 01.164.292/0001-60
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Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito
real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e
cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público.
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências
protestos de apreço e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos do mês de do
ano de 2023.
ANA
-
~à~U~ DIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA.
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO.
Rua Manoel Franco, 695— Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
REQUERIMENTO
Caçu, 06 de março de 2023
A Prefeitura Municipal de Caçu
Secretaria Municipal de Industria e Comércio
DD. SR. Edson Teodoro de Freitas
Caçu - GO
Eu, Antônio Vasconcelos de Paula, brasileiro, casado, pedreiro, portado do RG
M36335 16 SSP-MG e do CPF N° 320.444.706-59, residente e domiciliado nesta cidade
de Caçu, estado de Goiás, à Rua José Reinaldo Vieira, n° 470, Bairro Vila Castro,
representante da TOIM PEDREIRO ME, estabelecida nessa cidade de Caçu, estado de
Goiás, na Rua José Reinaldo Vieira, N° 470, Sala A, Vila Castro, portadora do CNPJ
39.779.131/0001-54, como o ramo de atividade principal: obras de alvenaria, cujo
capital inicial é de 50.000,00 (cinquenta mil reais), outros documentos que se fizerem
necessários tais como, plantas e memoriais, serão entregues posteriormente ao senhor
secretário Edson Teodoro de Freitas.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
/tri -f4
ANTONIO VASCONCELOS DE PAULA
1
DECLARAÇÃO
Eu, Antônio Vasconcelos de Paula, proprietário da empresa, TOIM PEDREIRO ME,
constituída legalmente pelo CNPJ de N° 39.779.131/0001-54, localizada na cidade de
Caçu, no estado de Goiás, venho através deste solicitar junto ao niunicípio de CaçuJGO,
a doação de uma área no Loteamento Waltão, cujo meu objetivo é montar minha
empresa, mediante este pleito, comprometo-me, também a seguir todas as normas e leis
vigentes estabelecidas por esta municipalidade, cumprindo rigorosamente meus direitos
e deveres, por ser verdade vai a presente declaração de intenção de investimento
devidamente assinada por mim.
Caçu - GO em 06 de março de 2023.
ANTÔNIO VASCONCELOS DE PAULA
CODIGO DE CONTROLE
1090 D699.4A58 0726
A autenhjj deste comprovante
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2O/C/1.968'.
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O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé
Espigão D Oeste-R
Bel. H
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bril de 2017
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
: CERTIDÃO DE CASAMENTO
ANTONIO VASCONCELOS DE PAULA
SIRLEY OLIVEIRA SANTOS DE PAULA
Matrícula
095778 01 55 1985 2 00005 043 0000242 70
-
Nomes completos de solteiro, datas e locais de nascimento, nacionalidade e filiações dos cônjuges
ANTONIO VASCONCELOS DE PAULA, nascido aos 16 de outubro de 1960, natural de
lndianópolis-MG, de nacionalidade brasileira, solteiro, lavrador, filho de ANTONIO MESSIAS DE
- PAULA e de ERCINA MARIA VASCONCELOS DE PAULA, residente e domiciliado em Nova
" Esperança, em Espigão D Oeste-RO"
SIRLEY OLIVEIRA SANTOS, nascida aos 20 de setembro de 1968, natural de Caçu-GO, de
nacionalidade brasileira, solteira, professora, filha de JOSÉ GARCIA DOS SANTOS e de
GUILHERMA APARECIDA DOS SANTOS, residente e domiciliada em Nova Esperança, em:
Espigão D Oeste-RO"
Data do registro do casamento (por extenso) Dia Mês Ano
Vinte e oito de iunho de um mil e novecentos e oitenta e cinco•• 28 1 06 1 1985
Regime de bens do casamento
- Comunhão Parcial de Bens••
Nome que cada um dos cônjuges passou a utilizar (quando houver alteração)
SIRLEY OLIVEIRA SANTOS DE PAULA•'
.- Observações / Averbações
Casamento celebrado neste Ofício, perante o Juiz de Paz Wartencil Torquette. 2a Vi
-.-_ Emolumentos: R$16,23, Fuju: R$3,25, Selo: R$1,02, Fundep: R$1,22, Fundimper: R$1,2
Fumorpge: R$1,22, Total = R$24,16. Selo Digital de Fiscalização n° H8AAA15650-1B32D"
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• PoerJáio do Estado de Rondônia
SFISCaZaÇêO
HAAA1565O-1 B32
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wwJro.Jus.br/consuIt,eIo/ J
Nome do Oficio
Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e
de Interdições e Tutelas
oficial ReçloEador
Bel. Hélio Kobayashi
MoflicipiO / UF
Espigão D'Oeste - Estado de Rondônia
Endereço
Av. Sete de Setembro, 2431, Centro
CEP: 76.974-000 - Fone.-(69)3481-2650
• O
1l! ul 71G*deaaMo.O.-Cev$ 0/
/.A5O128 $/#4. A/AGiA EI1AGA nLO3ISO68IÇA
L_ ei RESIDENCIAL, NVCI BFASICOJ
SI1..EY OLIVEIRA SANTOS DE PAULA (PF/(.PJ:
90.X000X47 L RUA JOSE REINALDO VIEIRA. O 9, L 01. N 470. CASA -
LOTEAMENTO MUNICIPAL SETOR CENTRAL CEP: 75813000 C.CU
1944579
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212023 20/02/2023 J R$ 200.55
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IJ,ze o OR CODE ao lado para acossar sua Nota fiscal ou acosse- O Sito
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5CA.N44576994- SERIE O
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Pr,co anil (RI) P0 EiuCsic. ICIS Tirifi
N.nsifiIiui 006710 conntr,buto, (RI) 6U9m 10515911 0850144 (95) Ufllt
• COs3AmO 724h 241 i32i9 3Com 44 2 —Z" 1 7,C0 34.09 0,47099
TOTAL 200 56 4 74 200,55 3409
f
___
M. 18t48
0222 179 33 LOA COfINS 2.34e5 3.ao
03/22 - 72 10 LOA I7 43
04322 182 24 LOA
1 0542 227 30 LOA
05/22 243 32 LOA
07/22 240 31 LIDA
5 08121 207 32 LOA
08/22 212 25 LOA
- 10/22 219 31 LOA
11722 250 32 LOA
20
255 71 LOA
01$23 364 3/ LOA
02713 24/ 18 LOA
Me&1sx Grandezas Postos Tonfanos Lelt. 90900sf LES APJII CanoS Medidor Consumo W5i
103485171 Energia atlAs - UnE Nao se apiC8 37905 38146 1.0000 241
0 ' '"-'-'-"'•'• •.-.....,- •
A ENEL AGRADECE P8a PONTUALIDADE NO PAGAMENTO DE SUA FATURA
adastreode'bfl0au0oma5couVhzandO
6 Pmfeisndo,ysncip4o / 0008900077670979
0610312023, 11:28 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
39.779.131/0001 -54
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 'COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 1 13/1112020
MATRIZ CADASTRAL
1
ANTONIO VASCONCELOS DE PAULA 32044470659
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
TOIM PEDREIRO ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
43.99-1-03 - Obras de alvenaria
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
16.22-6-99 - Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R JOSE REINALDO VIEIRA 1470 SALA A
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF
75.813-000 VILA CASTRO CACJ GO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ANTONIOVASCONCELOSDEPAULA@GMAIL.COM (64) 9235-9123
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 1311112020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB no 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 0610312023 às 11:28:15 (data e hora de Brasília). Página: 111
about:blank 111
•
b /
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, nomeada por meio do Decreto i
j•
Caçu, Goiás, em 31 de j 23
"E bom demais viver aqui"
- Adn 2027-2024 - --
MEMORIAL DESCRITIVO
POLO EMPRESARIAL "WALTÃO'
ÁREA: 500,00m2
QUADRA 08 '.
LOTE 25 1
'
rNTE: 20,OOM PARA RUA GUILHERME GUIMARÃÊS DÕS SAN1bS;
FUNDO 20,OOM PARA O LOTE 16,
LATERAL DIREITA: 25,OOM PARA LOTE 26;
LATERAL ESQUERDA: 25,0DM PARA LOTE 24.
- -',- --- ---.- '!
I
'
AGRIMED r
Silvino Rodrigues de Oliveira
CFT - 1007669691
Av.: José Manoel de Castro, 205 - Centro, CAÇU - GO - CEP.: 75813-000— TeL (64) 99611-3001
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTEAMENTO: POLO EMPRESARIAL WALTER GUIMARÃES DO NASCIMENTO -
"VALTÃO",
MUNICIPIO DE CAÇU-GO
LOTE 25
QUADRA 08
ÁREA: 500,00m2
PARTE DA MATRICULA 2.991
PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO VASCONCELOS DE PAULA
CNPJ- 39.779.13110001-54 (TOIM PEDREIRO ME)
Frente : 20,00m para Rua Guilherme Guimarães dos Santos.
Fundo : 20,00m para o Lote n° 16.
L. direita : 25,00m para o Lote n° 26.
L. esquerda : 25,00m para o Lote n° 24.
Caçu —GO, 26 de Junho de 2.023.
SIV.VINO RODRIGUES DE OLJVEIRA
•CFT -. 06901018134
I,-
/
4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAÇU
Rua José Reinaldo Vieira n° 1201 - Loteamento Municipal - Caçu - GO - CEP: 75.813-000
Fone: (064) 3656-1067
O!dack Musa dos Santos
Oficial
Missê Sousa Carvalho Maristela Sousa C. Paranaiba Ângela de Castro Santos
Suboficial Escrevente Escrevente
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
CERTIFICO que a presente é reprodução autêntica da matrícula no 8.808,
foi extraída por meio reprogrático rtos termos do Art.19, §10, da Lei no LIVRO
02. MÀTRÍCULA'° 8.808. :ih DATA: 1 de outubro de 2016. IMÓVEL: urna parte de
terras, situada neste município, na Fazenda Sucuri, com a área de 26ha 45a
76,7ca (vinte e seis hectares, quarenta e cinco ares e setenta e seis vírgula
sete centiares) , em campos, cerrados, com benfeitorias constantes de
pastagens, dentro da seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição
deste perimetro rio vértice COW M 0174, 1ociizado na confrontação da Rua
Lázaro Ludgero de Souza (antiga CAW-03) de coordenadas N 7.946.133,4147m e E
486.271,7283m; deste segue confrontando com a citada Rua, nos seguintes
azimutes e distâncias: azimute de 128 0 06'22" e distância de 54,419rn, até o
vértice COW M 0175, de coordenadas N 7.946.099,8314m eE 486.314,5491m; deste
segue com azimute de 130°08'59" e distância de 354,604m até o vértice COW M
0176, de coordenadas N 7.945.871,1877m e E 486.585,5957m, localizado na
confrontação de Aparecido Barrinha; dai segue confrontando com este com
azimute de 248 1 37'44" e distância de 1.009,263m, até o vértice COW M 0177, de
coordenadas N 7.945.503,4059m e E 485.645,7293m; dai segue confrontando com a
GLEBA A, nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 327°50 1 02" e
distância de 210,631m, até o vértioe COM M 0186, de coordenadas N
7.945.681,7067m e E 485.533,5942m; deste seque com azimute de 49 1 13 1 45" e
distância de 432,531m, até vért.c.e COM M 0185, de coordenadas N
7,945. 964 , 64 Srn e E 46 1 - . 961 , 161 4 r'; i' ' cor': azimute de 134 ' 49 ' 24" e
distância de 166, 38m, até 'r:.. -• 0.i,5 M de coordenadas N
7.945.832,9516m e E 480.993, iHb2.rn; deste, segue com azimute de 42049155u e
distância de 409,712m ::até o É,r; COM M 0174, de coordenadas N
7.946.133,4147m e E 486.271,7283rn, conto 1ncia1. da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao
istema Geodésico Brasileiro, a partir da BASE calculada pelo "posicionamento
or ponto preciso - ppp" de coordenadas E 486.303,302m e N 7.945.911,586m e
encontram-se representados no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
51 0WGr, tendo como Datum o STRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas
e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM; cadastrada no INCRA
sob o n° 936.057.002.526-0, com 697,2ha de área total; fração mínima de
parcelamento, 3,0; módujo fiscal, 35,0 e número de módulos fiscais, 15,10.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CAÇU, entidade pública de direito interno, com
sede nesta cidade, na Rua Manoel Franco, 695, Loteamento Municipal, inscrita
no CNPJ-MF sob o n° 01.164.292/0001-60. Anterior: matrícula n °2.991, livro
02, Reg. Geral. Dou fé.(a) Angela de Casttc Santos, Of. Substituta.
AV-1-8.808. (Livro 02) . AvF:RP;\ÇÁ.0 .0 ot aberta conforme Mandado de
Página: 1
Registro datado de 02 de maio de 2016, da Secretaria do Juizo, exfraid
autos n °1.834/15, devidamente assinado pela MM. Juíza de Direito t
Comarca, Dra. Ana Maria de Oliveira. Dou fé. Caçu, 31 de outubro de 20 (a)
Ângela de Castro Santos, Of. Substituta.
------------------------------------------------------------ --MW OFICIAL
AV-2-8.808. (Livro 02) . RESERVA FLORESTAL . A reserva .florestal lega l °
presente imóvel encontra-se averbada sob AV-16-2.991 feita em 18 de agosto
de 2009, conforme Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal,
datado de 20 de fevereiro de 2009, firmado pela representante do Espólio de
Pedro Paulo Vivacqua a inventariante Anna Paula Vergueiro Vivacqua, a
Prefeitura Municipal de Caçu, Ovídao Emao da Silveira e a Agência Goiana de
Meio Ambiente e Recursos Naturais, representada este por Mariley Vieira do
Carmo CREA 8305/0. Dou fé. Caçu, 36 de -,unho de 2017.(a) Ângela de Castro
Santos, Of. Subsi:ituta,
-- - - -
O referido é verdade e dou fé.
Caçu, 09 de dezembro de 2019.
Tatiaria Güinães de Oliveira Batisteila
ESCREVENTE
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS
Selo Eletrônico de Fiscalização
02441912023348210640026
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