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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Area do lote nº 04-A, da Qd. 18, do Loteamento Industrial II, para a empresa JOVENIL GONSALVES FERNANDES 38589966100, e dá outras providências.
native_id3974

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2023-10-09 Proposição aprovada
2023-10-04 Parecer favorável da comissão
2023-10-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-03 Parecer favorável da comissão
2023-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-29 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-09-29 Parecer Jurídico exarado
2023-09-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-05T20:45:32.231090-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 17

PREFEITURA DE
“É bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº. S% /2023, DEAS DE NoniaDE 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de
Direito Real de Uso da Área do lote nº 04-A, da Qd. 18, do
Loteamento Industrial Il, para a empresa JOVENIL
GONSALVES FERNANDES 38589966100 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu,
Prefeita, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito Real
de Uso das da Área do lote nº 04-A, da Quadra nº 18, do Loteamento Industrial Il, para a
empresa
CONCESSIONÁRIA JOVENIL GONÇALVES FERNANDES 38589966100, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.751.619/0001-50, com sede na
Rua José Junqueira de Almeida, nº 526, Sala 01, setor São Paulo, CEP Nº 75813-000 —
Caçu/GO.,
|- A empresa mencionada no caput deste artigo encontra-se representada pelo seu
sócio administrador Jovenil Gonçalves Fernandes, brasileiro, casado, empresário, portador
da Cédula de Identidade nº 1882403-DGPC/GO e do CPF/MF nº 385.899.661-00, residente e
domiciliado na Rua José Junqueira de Almeida, nº 526, setor São Paulo, CEP nº 75813-000,
Caçu/GO.
Il — O terreno objeto da presente concessão de direito real de uso, refere-se ao lote
nº 04-A da quadra nº 18, contendo a área total de 1.067,25m? (um mil, sessenta e sete metros
e vinte e cinco decímetros quadrados), com as seguintes descrições perimétricas: frente:
30,00m para a Rua 09; fundo:30,00m para o lote 4-B; lateral direita: 35,70m para o lote 05;
lateral esquerda: 35,45m para o lote 03, pertencente a uma área maior, objeto da matrícula nº
7.403, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 2º A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para
fins legais, foi avaliada por R$21.345,00 (vinte e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais), e
será destinado à instalação da sede da empresa concessionária, que tem como atividade
principal: atividades paisagisticas; atividades secundárias: serviço de poda de árvores para
lavoura; serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita.
Art. 3º A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1º desta Lei será
formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante apresentação do
cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente instruído com os seguintes
documentos:
| - comprovação de regular personalidade jurídica;
Il — última declaração de imposto de renda, ou comprovante da dispensa de
apresentação, para fins de comprovação da capacidade financeira e econômica;
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
“É bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA
previdenciário e outros órgãos de administração pública;
IV — certidões negativas de protestos de títulos;
V-— certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
VI - planta do imóvel a ser construído;
VII — declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Art. 4º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é pelo
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente
escritura pública.
Art. 5º São encargos da concessionária os quais, obrigatoriamente, deverão constar
no instrumento de formalização de concessão:
| — iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-la no prazo improrrogável de
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a
qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
Il — dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e
retenção de benfeitorias;
HI — utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2º desta Lei, sob
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização
e retenção de benfeitorias;
IV — a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município,
exceto as funções especializadas;
V — cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária,
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo;
VI — a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1º ano de atividades, obter faturamento superior a R$10.000,00 (dez mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários;
b) no 2º ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários;
c) no 3º ano de atividades, obter faturamento superior a R$30.000,00 (trinta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04(quatro) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso;
VII - o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o
prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
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PREFEITURA DE
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ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
VIII — deve ainda a concessionária ser compromissada às seguintes condições:
a) não desviar a finalidade dada ao imóvel recebido sob o regime de concessão de
direito real de uso de imóvel;
b) conservar o imóvel sempre em bom estado, incluindo limpeza, capina, cerca e/ou
muros, entre outros;
c) não praticar qualquer ação atentatória, contra os bons costumes e a boa
vizinhança;
d) não efetuar transferência do imóvel, seja a que título for, sem anuência do
Município;
e) não praticar qualquer irregularidade que, por sua gravidade, possa comprometer
aos objetivos desta concessão;
f) cumprimento dos demais encargos estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta
Lei.
Art. 6º A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 5º desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 7º Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito
real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos
no artigo 5º desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição
de ser mantida a sua destinação para fim mencionado no Art. 2º desta Lei.
Art. 8º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PBSorlsas do ano de 2023.
A CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
Câmara Municipal de Caçu/GO
PREFEITURA DE Poder Legistativo
PEITECOLO Nº; RO AA OU
Fis. Ro = Livro; DOR am
Data: 28/2/2058 As: 1S Wah
“É bom demais viver aqui” :
— Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA tura
Ofício Mensagem nº 547 12023 CAÇU/GO, 2s de sc.“ de 20283.
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN.....2.1...... ,
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso da Área do lote nº 03-B,
da Quadra nº 19, do Loteamento Industrial Il, para a empresa CONCESSIONÁRIA JOVENIL
GONÇALVES FERNANDES 38589966100, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 34.751.619/0001-50, com sede na Rua José Junqueira de Almeida, nº 526,
Sala 01, setor São Paulo, CEP Nº 75813-000 — Caçu/GO., neste ato representada pelo seu
sócio administrador Jovenil Gonçalves Fernandes, brasileiro, casado, empresário, portador
da Cédula de Identidade nº 1882403-DGPC/GO e do CPF/MF nº 385.899.661-00, residente e
domiciliado na Rua José Junqueira de Almeida, nº 526, setor São Paulo, CEP nº 75813-000,
Caçu/GO.
O terreno objeto da presente concessão de direito real de uso, refere-se ao lote nº
04-A da quadra nº 18, contendo a área total de 1.067,25m?2 (um mil, sessenta e sete metros e
vinte e cinco decímetros quadrados), com as seguintes descrições perimétricas: frente: 30,00m
para a Rua 09; fundo:30,00m para o lote 4-B; lateral direita: 35,70m para o lote 05; lateral
esquerda: 35,45m para o lote 03, pertencente a uma área maior, objeto da matrícula nº 7.403,
do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
O mencionado lote fora avaliado em R$21.345,00 (vinte e um mil, trezentos e
quarenta e cinco reais), e será destinado à instalação da sede da empresa concessionária,
que tem como atividade principal: atividades paisagisticas; atividades secundárias: serviço de
poda de árvores para lavoura; serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita.
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da
documentação da pessoa jurídica.
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão
em melhoria na prestação dos serviços públicos.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
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PREFEITURA DE
“É bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA
real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e
cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público.
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências
protestos de apreço e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita de Caçu/GO, aos .>s do mês de =<Z".4-. do ano de
A CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
2023.
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA.
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO.
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
equerimento
Caçu 19 de setembro de 2023
A Prefeitura Municipal de Caçu
Secretaria Municipal de Industrial e Comércio
DD. Sr. Edson Teodoro de Freitas
Caçu GO
Eu, JOVENIL GONCALVES FERNANDES, brasileiro, casado, empresário,
residente e domiciliado a Rua José Junqueira de Almeida, n.º 526 — Setor São
Paulo - CEP 75.813-000, na cidade de Caçu - GO, portador do CPF: n.º
385.899.661-00 e Cédula de Identidade n.º 1882403 DGPCGO, nascido no dia
09 de maio de 1965. Administrador da empresa JOVENIL GONCALVES
FERNANDES MEI, estabelecida em Caçu Goiás, Rua José Junqueira de
Almeida, n. º 526 Sala 01, Setor São Paulo - CEP 75.813-000, e devidamente
inscrita no CNPJ: 34.751.619.0001-50 Comércio com atividade principal 81.30-
3-00 - Atividades paisagísticas, cujo o capital da empresa é no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais). Outros documentos necessários tais como: plantas
memoriais serão entregues posterior ao Sr. Edson Teodoro de Freitas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
JOVEN ONCALVES FERNANDES
(Sócio administrador)
Proprietário ou sócio da empresa
Constituída legalmente pelo CNPJ ;
DECLARAÇÃO
Ê vUManda
Localizada na cidade de ÃobM No Estado de
Venho atraves deste, solicitar junto ao município de Caçu/Goias, a doação de uma área
no setor industrial já existente dentro do município de Caçu no setor industrial, cujo o
meu objetivo e montar a minha empresa, mediante este pleito, comprometo-me,
também a seguir toadas as normas e leis vigentes estabelecidas por essa
municipalidade, cumprindo rigorosamente meus direitos e deveres, por ser verdade
vai essa declaração de intenção de investimento devidamente assinada por mim
Caçu-Go em A SIM ye 2007
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SOLICITO DEFERIMENTO
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Municípiode Caçu É
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CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
NELSON BE CASTRO
Escrivãg do Registro Civil das Pessoas Naturais
e Ea
Certidão de Casamento Religioso
EFEITOS JURÍDICOS A CONTAR DO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO
PnnG Da ma TERMONO. 402
CERTIFICO que mibr a da GI MM mimo
com LEIDIMAR NUNES DA SILVA GOA AAABARARARNRRNTE
celebrado no dia. desenove (19) de. janeiro .tetetetot.33s de mil nove-
centose 85 eSetoteSo3o? às 16:00 e3 080808 horas nalgreja Matriz de Caçue
Goias MOCOCA CAMAROTE
pelo. Padre Daniel stoteteseSbtoZeSoteBeBoBeBoteoteSoBoBotoZa So Ea S.ES
em presença das testemunhas constantes do termo.
Ele, nascido em Cacu-Ga plotetetos Se 3oJetoteSotoss o 09 .to83
delMáio esoFedeseledo de) Z6P. ,protissão — JavVEadui, GGILUILO eles. so Í888
domiciliado e residente neste Municíbio 03 teSoScBaSoSoSoSaJ BSS SS Sa 3 838
filho de Jovino Alvas Fernandes BototototoBoBctoScloSoScSatclIoSc Sta 3ot3
atotototetototosos 14-03-1,932 ot ctoBotototoSotoScSoSoSotoss
des steBoSoBoBoBctototoscSotctetctoSaSos
nascida aos. 08-04-1,935 tteseteboBatotobotobeleSototoBnBnSstatot No BcEREA
Ela, nascidaem . Cagu-lo etjteteSeSeSatoBotoBoBoZaS aos doc SO atedo
de Março ctetetoSe3a 40 1968| , profissão domestica, solteira ,3eSoSo 883
domiciliada e residente . neste Município 08 oBoBoBaSoSaSetoSoBctototetoSatoSatss
filhade Guilherme Nunes de Oliveira oBotetotolotoSototoBoSctoBotatcSoss
nascido aos 23-08-1.942 .petetetotetetetetoSototoeSootetoBetobets
ededona Maria Divina da Silva Nunes .tetetotoSeScBoBoScSoSoSoSo3c30E83
nascida aos. 23=07-1,949 otetototctotoBototototoBaSoScSoBolototaScSa3.333
Em virtude do casamento a mulher passou a ter o nome de R ES DA SILVA FERNAN
dos etesotetoteSeBeS SS Botitir 2stovS Co betototetotototeteBasatos
nascido aos
Foram apresentados os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro.
Observações: Casaram-se sob o regime de Comunhão Parcial de bens .t.sesests
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O referido é verdade e dou fé.
coiso graça
CARTÓRIO DE f PO
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VELHOS DE CASTRO “sodio O
Oficial
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S3QNYNHIS VAIS VO SINON BVNTOIIT ano
CPF - CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Nome
LEIDIMAR NUNES DA SILVA FERNANDES
SyI0D 30 OQVISI
(isvaa oo vALivEdaaa vorenase )
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil CPF
JOVENIL GONCALVES FERNANDES 385.899.661-00
CNPJ Data de Abertura
34.751.619/0001-50 03/09/2019
Nome Empresarial
JOVENIL GONCALVES FERNANDES 38589966100
Nome Fantasia
EMPREENDIMENTOS & LIMPEZA JOVEN
Capital Social
10.000,00
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral
ATIVA 03/09/2019
Endereço Comercial
CEP Logradouro Número Complemento
1A RUA JOSE JUNQUEIRA DE
75813-000 ALMEIDA 526 SALA 01
Bairro Munícipio UF
BAIRRO SAO PAULO CACU Go
Situação Atual
Enquadrado na condição de MEI
Períodos de Enquadramento como MEI
Período Início Fim
1º período 03/09/2019 -
Atividades
Forma de Atuação
Em local fixo fora da loja, Estabelecimento fixo
Ocupação Principal
Jardineiro(a) independente
Atividade Principal (CNAE)
8130-3/00 - Atividades paisagiísticas
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE)
Prestador(a) de serviços de poda, sob contrato
de empreitada, independente
Prestador(a) de serviços de roçagem,
destocamento, lavração, gradagem e
sulcamento, sob contrato de empreitada,
independente
0161-0/02 - Serviço de poda de árvores para lavoura
0161-0/03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento
Provisório - declaração prestada no momento da inscrição:
Declaro, sob as penas da Lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários,
ambientais. tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de
espaços públicos. O não-atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e
Funcionamento Provisório.
Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A
sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: https://mei. receita economia.gov.brícertificado.
Certificado emitido com base na Resolução nº 48, de 11 de outubro de 2018, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e
da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.
ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
09/2023, 09:15 about:blank
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
03/09/2019
NÚMERO DE INSORIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
Rapala 9/0001-50 CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
JOVENIL GONCALVES FERNANDES 38589966100
|
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
EMPREENDIMENTOS & LIMPEZA JOVEN
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01.61-0-02 - Serviço de poda de árvores para lavouras
01.61-0-03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 « Empresário (Individual)
LOGRADOURO
1A R JOSE JUNQUEIRA DE ALMEIDA
COMPLEMENTO
SALA 01
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
75.813-000 BAIRRO SAO PAULO CACU
TELEFONE
(64) 8443-1754
|
ENDEREÇO ELETRÔNICO
jovenilgoncalves385Qgmail.com
|
|
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
veses
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/09/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eeererta deite
|
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 19/09/2023 às 09:15:23 (data e hora de Brasília). Página: 111
bout:blank
11
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ: 34.751.619/0001-50
NOME EMPRESARIAL: JOVENIL GONCALVES FERNANDES 38589966100
CAPITAL SOCIAL: R$10.000,00 (Dez mil reais)
NÃO HÁ INFORMAÇÃO DE QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES (QSA) NA BASE DE DADOS DO CNPJ
RUA 09
PROJETO:
URBANISMO
ENDEREÇO:
RUA 09, QD-18, LT-4A, ST. INDUSTRIAL Il, CAÇU-GO
RT. q Proprietário:
PER PAO SER OR STE DANS SR Ca STR] LOTE 4A: 1.067,25m2
Ri PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
ARQUITETA E URBANISTA CAU A36760-5 CNPJ:01.164.292/0001-64
F lista:
FORMATO A4
“É bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
LAUDO DE AVALIAÇÃO 22/2023
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, nomeada por meio do Decreto nº.
003/23, e convocada para proceder a avaliação de imóvel urbano à Rua 09, Qd-18, Lote 4A, St. Industrial II,
Caçu-Go.
Baseado na planta de valores urbano, o metro quadiadd do lote desta região vale R$ 20,00 R$ assim:
area Lote 4A= 1.067,25m2 x 20,00RS/M2
Valor Total: R$ 21.345,00
OBSERVAÇÃO: Na avaliação foi levado em consideração o valor de mercado e a localização do imóvel:
Caçu, Goiás, em 15 de setembro de 2023.
fãs Girotto Barcelos
Departamento de Engenharia
Www.cacu.go.gov.br
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AGRIMED
Av. José Manoel de Castro nº 205, Centro - Caçu — GO-Tel.: (64) 99963-7844
Silvino Rodrigues de Oliveira
CET 06901018134 ê
MEMORIAL DESCRITIVO
SETOR INDUSTRIAL Il
MUNICIPIO DE CAÇU-GO
QUADRA: 18
LOTE: 04-A
MATRICULA Nº 7.403
ÁREA TOTAL: 1,067.25m?
FRENTE: 30,00m para a Rua 09.
FUNDO: 30,00m para o Lote 04-B
LATERAL DIREITA: 35,70m para O Lote 05.
LATERAL ESQUERDA: 35,45m para o Lote 03.
Caçu -GO, 21 de Março de 2.023.
SILVI E RODRIGUES DE ES
CFT 06901018134

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