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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Associação Caçu Esporte Clube, e dá outras providências.
native_id3976

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2023-10-09 Proposição aprovada
2023-10-05 Parecer favorável da comissão
2023-10-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-04 Parecer favorável da comissão
2023-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-29 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-09-29 Parecer Jurídico exarado
2023-09-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-05T20:54:01.065205-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 26

PREFEITURA DE
“É bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA,
PROJETO DE LEINº. 593/2023, DE 2S DE SETEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contribuição financeira à Associação Caçu Esporte
Clube e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, pelos seus representantes, APROVA
e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira para a
“ASSOCIAÇÃO CAÇU ESPORTE CLUBE”, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.088.962/0001-44, com sede na Rua lIzidoro Goulart nº 279, setor central - CEP nº 75813-00,
Caçu/GO,
8 1º A Associação menciona no caput deste artigo, neste ato é representada pela seu
Presidente — Sr. Reni Donizet da Silva, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de
Identidade RG nº 746257-22 via-SSP/GO, e do CPF/MF nº 170.853.301-59, residente e domiciliado
na Rua Victor Borges Pereira, nº 194, setor central, CEP nº 75813-00 — Caçu/GO.
Art. 2º A contribuição de que trata o artigo anterior, consiste no repasse de numerários à
Associação Caçu Esporte Clube, na importância de R$4.000,00 (quatro mil reais), em uma única
parcela.
8 1º A importância disponibilizada tem a finalidade especifica, de ser aplicada no
pagamento de despesas, inclusive com material esportivo, realizadas com a Associação, na
participação do Campeonato Goiano de Futsal 2023 1º etapa, na cidade de Rio Verde/GO.
8 2º O repasse de que trata o “caput” deste artigo, será feito mediante a apresentação de
certidões de regularidade fiscal da Associação Caçu Esporte Clube e solicitação através de seu
representante legal, observando que a prestação de conta do valor recebido deverá ocorrer no
prazo de 30 dias, contados do término do evento.
8 3º A não prestação de conta e/ou a constatação de aplicação dos recursos em situações
diferentes das previstas nesta lei, implica na devolução da importância recebida, acrescida de juros
e correção monetária.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações
específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o valor
referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos as dias do mês de setembro
do ano de dois mil e vinte e três (2023).
a
“ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
CNP): 01.164.292/0001-60
PREFEITURA DE Municipal de Caçu/GO
Poder Legislativo
PROTOCOLO Nº: OS
Fis. 288 Livro: DOS
: . Data: SE (03/2023 Às: db Sinta
“É bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA,
MENSAGEM OFÍCIO Nº. 044 120283, DE. —< DE SETEMBRO DE 2023.
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a realizar contribuição financeira à Associação Caçu Esporte
Clube e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade
aprazada em que estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o Projeto de Lei nº 59/2023,
fazendo acompanhá-lo da seguinte
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei nº SS /2023 é enviado para estudo e apreciação de Vossas Excelências,
dispondo o mesmo sobre contribuição financeira à Associação Caçu Esporte Clube.
Esclarecemos que o valor ora doado, é de R$4.000,00 quatro mil reais) e tem como
finalidade especifica de ser aplicado no pagamento de despesas, inclusive com material esportivo,
realizadas com a Associação, na participação do Campeonato Goiano de Futsal 2023 12 etapa, na
cidade de Rio Verde/GO.
Ficou condicionado no projeto de lei que a beneficiária deverá apresentar todas as
certidões de regularidade fiscal, quando do recebimento do valor doado e a partir da realização
do evento efetuar a prestação de conta, no prazo de 30 dias.
A não prestação de conta e/ou a constatação de aplicação dos recursos em situações
diferentes das previstas na lei, implica na devolução da importância recebida, acrescida de juros e
correção monetária.
Dessa feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na consecução deste
objeto, razão pela qual solicitamos análise e votação em regime de urgência, conforme determina o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçu.
ii A CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu/GO.
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
ASSOCIAÇÃO CAÇU ESPORTE CLUBE
Fundada em 21.11.1992 - CNPJ: 00.088.962/0001-44
Rua Victor Borges Pereira nº 194 Setor: Praça dos Pioneiros
Celular: 64-9900-6241 - 64-8461-0010
Oficio n20016/2023 Caçu-Go 11 de setembro de 2023
Exma. Sr. 2
Ana Cláudia Lemes Oliveira
DD. Prefeita Municipal, de Caçu
Nesta.
Sr. 2 Prefeita.
Venha por meio solicitar de Vossa Excelência, uma ajuda financeira no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais, referente as despesas de Campeonato Goiano de Futsal 2023, 1º etapa da
cidade de Rio Verde Go e Material Esportivo.
Sendo só para o momento.
Atenciosamente,
Reni Donizet da Silva
Ass. Caçu Esporte Clube
CREF 002691-P/GO
EEN! DORMI
Rana E
05/09/2023 11:00 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
one Dea COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNADE ABERTURA
ponta Saem oo ias CADASTRAL 10/06/1994
NOME EMPRESARIAL
ASSOSSIACAO CACU ESPORTE CLUBE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CACU ESPORTE CLUBE
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDAR
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RIZIDORO GOULART 2 aaa
CEP BAIRRO/DISTRITO u
75.813-000 CENTRO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
para
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 27/08/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
desta sntraaaa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/09/2023 às 10:59:36 (data -e hora de Brasília). Página: 1/4
about:blank
SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
FATURA DE ÁGUA/ESGOTOS/SERVIÇOS SEGUNDA VIA DE DÉBITOS
CNPJ: 01.616.929/0001-02 INSC.EST: bip 82640000000-4 88190106640-0
AV. FUED JOSÉ SEBBA, 1245 - JARDIM GQIÁS 66492694048-0 26600004409-6
SANEAGO [cer : 74805-100 GOIÂNIA - GOIÁS DOCUMENTO Nº; 4066492694
PROPRIETÁRIO: ANICETO FERREIRA DE CASTRO a
USUÁRIOITITULAR: ANICETO FERREIRA DE CASTRO 0482
ENDEREÇO: RUA IZIDORO GOULART Qd. 8 Lt. F N 279 059.72.01.0590
BAIRRO: LOTEAMENTO MUNICIPAL Y10N160971
CIDADE: CACU ERAÇÃO DOC. ORIGINAL: 18/08/2023
CEP: 75813000 OCUMENTO ORIGINAL: 2206675835
EMISSÃO 05/09/2023 11:09 E :
, ' Agosto/2023 05/09/2023
Descrição Valor
TARIFA AGUA - RESIDENCIAL 38,26
TRATAMENTO ESGOTO RESIDENCIAL 7,28
COLETA/AFASTAMENTO ESGOTO RESIDENCIAL 28,98
CUSTO MINIMO FIXO 15,87
VALOR TOTAL (R$) 88,19
O tipo de consumo faturado foi: Medido - Volume de água registrado no hidrômetro.
Hidrômetro (s) Leitura (s) Consumo (s)
Tipo Número al Próxima Faturado Médio Estimado
ÁGUA FRIA Y10N160971 1.559 19/09/2023 Tá 6 18
Histórico de Consumo :
Hidrômetro/Mês: FEV/2023 MAR/2023 ABR/2023 MAI/2023 JUN/2023 JUL/2023
Y10N160971 | rá 4 | 5 5 6 4
CATEGORIA / ECONOMIA | PESO
RESIDENCIAL/1/100
MENSAGEM ne
VALORES ACIMA SÃO HISTÓRICOS, MULTA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SERÃO LANÇADAS NA PRÓXIMA FATURA
SANEAGO SA,
[INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR: ATENDIMENTO AO CLIENTE:
Decreto Federal nº 5.440/2005 - QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBL!
CAPTAÇÃO: CACU
0800 645 0115
PARÂMETROS
formos Totais) E, cherichia coli
Nº Mínimo de análises exigidas'
Nº de Análises realizadas?
Nº de Análises que atenderam à legislação”
Nin | Fluoreto Turbidez Cor Aparente Be
[
seis
36
|
34
|
Informações mensais ao consumidor em atendimento ao Decreto
* Número mínimo de Análises Mensais Exigidas pela Portaria de
Conclusão: a água fornecida é própria para o consumo. Eai e fora do pe foram presente para = as
Federal nº 5.440/2005.
Consolidação nº 5 de 28/09/2017 do Min. da Saúde - Anexo XX.e XXI.
*? Número de Análises Mensais Realizadas pela Saneago. /* Nú de Análises Mensais que Atendem à Portaria de Potabilidade Vigente.
mpro
Lei Federal nº 12.741/2012 - TRIBUTOS INCIDENTES NA FORMAÇÃO DE PREÇO AO CONSUMIDOR
Tributos
i B (a
Serviços ase de Cálculo (29 PIS= 1,65% | COFINS = 7,60%
Água 51,93 0,86 | 3,95
Esgoto 36,26 0,60 I 2,76
Agência de Atendimento
Agência Virtual no site www.saneago.com.br
CANAIS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE
Ligue SANEAGO 0800 645 0115 - Atenção: Ao ligar, recomendamos utilizar telefone fixo ou público
Ouvidoria SANEAGO 0800 645 0117
Ouvidoria AGR 0800 704 3200 - www.agr.go.gov.br
Grandes Clientes 0800 645 0116
to SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. SEGUNDA VIA DE DÉBITOS
ATURA DE ÁGUA/ESGOTOS/SERVIÇOS DOCUMENTO Nº: 4066492694
CIDADE CACU REFERÊNCIA Agosto/2023
[BAIRRO [LOTEAMENTO MUNICIPAL MENCIMENTO 95/09/2023.
CONTA Nº 0482660-4 VALOR TOTAL (R$) 88,19
SUB SÉRIE A [ VIA - SANEAGO
82640000000-4 88190106640-0 66492694!
I
8-0
26600004409-6
qr
Ká
Facilite sua rotina, pague
esta fatura via PIX:
Certifica, em virtude de requerii
PESSOAS JURIDICAS - Livro A a meu car;
contendo 8 páginas do seguinte documento,
qa,
COMARCA DE CAÇU - GO
Rua José Reinaldo Vieira, nº 1201, Loteamento Municipal
Oldack Musa dos Santos
Oficial
CERTIDÃO
anscrito na sua íntegra: -
ESTATUTO
CAPÍTULO - 1
DA SEDE, DURAÇÃO, FINS E CORES
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO CAÇU ESPORTE CLUBE, no presente estatuto
designado apei
novembro de 1
de Goiãs, com
de raça e cre:
ca própria, d.
diária ou sol.
Parágrafo únic:
com o nome de
Art. 20 - Ot
ser dissolvidi
's por -“ASCEC", sociedade civil fundada em 21 de
2, com sede e foro nesta cídade de Caçu, estado
se de número ilimitado de sócios, sem distinção
político ou religioso, com personalidade juridi.
tinta de seus sócios, que não respondem, subsi-
etanança, pelas obrigações por ela contraidas.
- À Associação Cazu Esporte Clube, funcionará
antasia “Caçu Esporte Clube".
po de duração da ASCEC é ilimitado, não podendo
enquanto contar com o mínimo de 30 (trinta) uó-
cios-quites, ú Pleno uso e gozo dos direitos que lhes são con
- feridos pelo
S jo = mo cai
definitivament;
a uma institu:
tatuto.
de dissolução de ASCEC, após ser esta promovida
serã nomeado uma comissão para efetivar a li-
o de caridade de Caçu, sendo que taças e tro-
quidação, Ti saldar os débitos, apurado o saldo, o doarã
á
fêus serão do;
vação, pelo ô;
$ 2º - Todos
a ASCEC não
Art. 30 - A
porto amador,
os à municipalidade, com o compromisso de conser
ão competente do setor esportivo e cultural.
esforços deverão ser congregados a fim de que
a a perecer.
C tem por fim o incentivo e a prática do des-
nas suas mais variadas modalidadas.
Art. 49 - ce cores da ASCEC o branco o verde e o azul.
$ 1º - O esc
$ 20 - A band
da entidade é semsihante ao da Sociedade Espor
ra da ASCEC será de fcrma retangular, com fun-
NE tiva cai nas cores branca verde « azul.
do branco, te
esqurdo.
$ 39º - Os unifi
camisas branca
com camisas, ci
p o escudo do clube aplicação no canto superior
Pimes da ASCEC consistirão de uniforme 1, com
B, calções verdes e meiões brancos, e uniforme 2,
hlcões e meiões azuis,
CAPÍTULO - II
DOS PODERES DA, c
Art. 59 - São leres da ASCEC:
1 À Assemb Geral
II -o cotená Deliberativo;
a
III-O Consel
IV - A Diretor:
Fiscal
PÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TRO DE IMÓVEIS, PROTESTOS E ANEXOS
Oldack Musa dos Santo
OFICIAL
Caçu-SO
nto de pessoa interessada e por dever de ofício, que, revendo os arquivos de
0, foi encontrado o protocolo sob o nº 1.202, registro sob o nº 30 em 04/08/1993,
PUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS, PROTESTOS E ANEXOS
. COMARCA DE CAÇU - GO
Rua José Reinaldo Vieira, nº 1201, Loteamento Municipal
Oldack Musa dos Santos
Oficial
Continuação
CAPÍTULO - III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 60 - A Assembleia Geral será constituida por todos os sócios quites, maig
res de 16 anós de e
Art. 79 - A Asseblêia Geral Ordinária reunir-se-ã anvalmente nã primeira sema-
na do mês de sao, para eleger a Diretoria e cs Conselho Deliberativo e
Fiscal, empossar novos membros e comemorar o aniversario do Clube.
$12-0 dada da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será o
CI
o presidente da C. .
5 29 - Compete , à Assembléia Geral, decidir sobre fusão ou extinção da
entidade. '
Art. 80 - A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, a
qualquer tempo:
a) - Pelo Presidente da ASCEC;
b) - Pela maioria E membro do Conselho Deliberativo;
c) - Por um terço (da Assembréia Geral.
- CAPÍTULO - IV
- DO DELIBERATIVO E
Art O Conselho Deliberativo é ôrgão consultivo da ASCEC e se comporá de
1 (onze) membro efetivos e de 5 (cinco) suplentes, com idade minima de 18 anos,
residentes em Caçu, todos sócios contribuintes do clube, sendo no minimo * dois
terços de brasilejros, todos eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 1
(um) ano.
Parágrafo único -|0s membros do conselhos de que trata o artigo, poderão ser
reeleitos.
Art. 10 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos pela
Assembleia Geral, em escrutinio secreto, por maibria simples, para mandato de
1 (um) ano, permitida a recondução por uma vêz ao mesmo Cârgo.
Parágrafo único - Na eventualidade de se concurrer apenas uma chapa a votação
poderá acontecer im aclamação.
CAPÍTULO - V
DO CONSELHO FI:
Art. 11 - O Consel
O Fiscal & o orgão incubido de acompanhar, orientar e fisca
Vizar a gestão fi str e contábil da ASCEC.
Art. 12 - Os sócibs menbros do Conselho Fiscal, três efetivos e três suplentes,
deverão contar com um mínimo de 21 anos, se possível, contadores,
CAPÍTULO - VI .
DA DIRETORIA
Art. 13 - Compõe-se a Diretoria, de 7 (sete) membros, eleitos na primeira quin
zena do mês de dezembro, na forma do art, 10.
Art. 14 - O membro da Diretoria que não fizer jus ao cargo ou faltar mais de
três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, sem justo motivo, serã afasta
“do, assumindo o ca "go O respectivo substituto na fora do Estatuto, o mesmo
acontecendo em caso de vacância por outros motivos.
PÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS, PROTESTOS E ANEXOS
COMARCA DE CAÇU - GO
Rua José Reinaldo Vieira, nº 1201, Loteamento Municipal
Oldack Musa dos Santos
Oficial
Continuação
Art. 15: - são ibuições da Diretoria:
a) - Administrar a ASCEC praticando todos os átos legais necessá-
rios ao seu perfeito funcionamento;
b) - Organizar p regimento interno da ASCEC, ouvido conselho de
liberativo;
c) - Decidir sobre a admissão, suspensão, transferência, elimina-
ção ou readimissões de sócios;
à) - Impor pena jts aos sócios;
e) - Propor ao Gonselho deliberativo:
1- A reforma do presente estatuto;
2 - A concessão de Títulos honoríficos;
3 - A decisão de caso omisso no estatuto.
£) - Promover a prática das mais diversas modalidades de esportes,
em carater pag com destaque para o futebol.
= 9) - Estipular b preço dos títulos patrimoniais da ASCEC, valor
este fixado, ouvido o Conselho Deleberativo; .
h) - Organizar b plano de ação anual da Diretoria, bem como orça
mento para o exercício seguinte, submetendo-os a apreciação do
conselho fiscal,
Art. 16 - Compete ao presidente da ASCEC:
a) - A gestão geral das atividades do Clube(ASCEC), executiva e
representativa dk mesma, em todas as suas relações, inclusive em
juízo, ativa e passivamente, podendo constituir mandatários.
b) - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da assembléia
geral, na fo: ão estatuto.
c) - Executar as deliberações da Diretoria e dos Conselhos, zelan
ES do pelo fiel rimento do Estatuto.
à) - Nomear, calbencar e dispensar empregados, observados os dis-
positivos legais, o.Estatuto e a palavra da diretoria;
e) - Contratar,
e outros nesses;
vida a Diretoria, atletas, têcn: , massagistas
sários ao desempenho das atividades da ASCEC, bem
como puní-los ou dispensálos na forma da Lei;
£) - Fixar o periodo de férias dos atletas, nunca inferior a 30
(trinta) dias corridos, na forma da legislação em vigor
9 - Solicitar
convocação extr:
i) - Assinar.
1- Como 1º Se
l s respectivos presídentes, apresentando razões, à
rdinária de quaquer dos conselhos.
eretário: titulos honoríficos, títulos de sócios
€ toda a correspondência do clube, bem como as carteiras dos asso
ciados.
PÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (o ê
REGISTRO DE IMÓVEIS, PROTESTOS E ANEXOS “A oidack Susa dos Santo
COMARCA DE CAÇU - GO o sete
Rua José Reinaldo Vieira, nº 1201, Loteamento Municipal
Oldack pri ria Santos
ici
Continuação
promessa ren rresbdorrncicasperenacimime acer»
2 - Como 1º Tesoureiro: cheques, recibos, cauções ordens de pa-
gamento e toda a documentação que envolve responsabilidade finan
ceira,
3) - E Ainda: Autorizar despesas crçarentárias, rubricar Jivros,
ceder, ocasiohalmente a qualquer título, dependência do clube |,
desde que dãolvenha de encontro aos interesses sociais.
Art. 17 - € te ao Vice Presidente:
a) - Substituir o presidente em suas faltas e impedimerto e em
caso de renú Hj E
a. *
b) - Colaborar com o presidente no que lhe for solicitado.
Art. 18 - te ao Diretor de Putebol: +
a) - Instituir, organizar e comandar o departamento de Futebol
da ASCEC, Zelando pela formação e manutenção de uma equipe de brio
e de elevado IA técnico.
b) - Organizar um regulamento do atleta do clube, apresentando-o
tai à aprovação da Diretoria.
c) - exercer funções de comum acordo cor a Presidência e de-
mais membros da Diretoria.
Art. 19 - Compete ao 1º Secretário:
a) - Superintênder os trabalhos da Secretaria do. clube.
b) - Assinar o Presidente os atos que lhe são próprios.
e) - Assessorar a Presidência nos contactos locais, estaduais cu
nacionais.
b) - Redigir é assinar as atas das reuniões da Diretoria, redigir
avisos, convocações e correspondências.
e) - Expedir avisos aos sócios interessados, em caso de atraso na
liquidação de débitos:
Art. 20 - Compete ao 2º Secretário:
a) - Substituir o 19 secretário nas suas faltas ou impedimentos.
b) - Exercer funções que lhe forem confiadas pelo Presidente.
Art. 21 - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) - Efetivar à arrecadação da receita, buscando meios de aumen-
ta-las. E
b) - Promover a liquidação dos débitos advindos de despesas regu
larmente autorizadas.
c) - Assinar a presidência os documentos; de que fala o art.
16, letra à, Í 2, deste estatuto.
3) - Apresentar ao 1º Secretêrio relação dos sócios em atraso,
incursos em de desligamento.
e) - Apreseni ao 1º secretário balancete demonstrativos de re-
ceitas e despesas de jogos e festividades.
89 - Gigitia anualmente o balanço financeiro e patrimonial.
'Art. 22 - Compete ao 29 Tesoureiro:
a) - Substituir o 10 Tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos.
b) - Exercer as funções que lhe forem confíadas pelo Presidente. '
REPÚBLICA EDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS, PROTESTOS E ANEXOS
COMARCA DE CAÇU - GO
Rua José Reinaldo Vieira, nº 1201, Loteamento Municipal
Oldack ária Ci Santos
1C1.
OFICIAL
CAçu-so
Continuação
Art. 23 - Compete ao Diretor de Esporte
a) - Organizar Eudes, nas modalidades desportivas as mais di-
versas, promovendo torneios e competições, buscando sempre in-
centivar a prá E desportiva pela juventude.
b) - Zelar pelos materiais e instalações desportivas.
c) - Surgerir a Presidência a criação de divisões especiaíiza
das. % é
à) - Sugerir à Presidência a admissão de sócios atletas.
e) - Cumprir fielmente os encargos que lhe forem atribuidos.
CAPÍTULO VIII
DOS sÓcIOS
Art. 24 - O quadro social do eliibe se compõe de sócios &e amos
age de classe, divididos nas seguintes cate
gorias e assim definidos:
a) - Fundadores - aqueles que assinaram a ata de fundação.
b) - Contribuintes - São aqueles. que mensalmente recolhtn 20
clube uma importância predeterminada.
c) Atletas - 8) aqueles íncritos como tais, no clube e na Fede
os sexos, sem
ração Goiana de Futebol.
à) - Patrimoniais - São aqueles portadores de titulos patrimo-
niaíis da ASCEC|
S Onico - As mensalidades dos sócios contribuintes serãc fixadas
pela Diretoria
CAFÍTULO - IX
DA ADMISSÃO E ro DE SÓCIOS
Art. 25 - para|ser admitido como sócic, o pretendente deverá ser
apresentado por um sócio, preencher formulário próprio e aguariar
= manifestação pi Diretoria, que o fará, na primeira reunião após
a propositura.
Art. 26 - À exclusão de qualquer sócio, na conformidade deste Es
tatuto, se por em reunião da Diretoria, vpresentes dois terços
dos membros em exercícios.
DOS DIREITOS E “a
Art. 27 - usar | gozar de todo o patrimônio da ASCEC, na fórmula
dos regulamentos.
Art. 28 - Recolher aos cofres do clube, atê o dia 10 (dêz) do
mês subsequente ao vencido, a mensalidade devida,
Art. 29 - Acatar e cumprir com fidelidade o quê determinam este
Estatuto, os regulamentos e as decisões ds Diretoria.
Art. 30 - Prestar todo o apoio moral e material ao Clube, compa-
recendo para e ser votado e, quando eleito, assumir com de
dicação, as funções para as quais foi escolhido.
Continuação
PÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS, PROTESTOS E ANEXOS
COMARCA DE CAÇU - GO
Rua José Reinaldo Vieira, nº 1201, Loteamento Municipal
DO ORÇAMENTO
Oldack Musa dos Santos
Oficial
CAPÍTULO - XI
Art: 31 - À ASCEC terá orçamento anual de receita e despesa e seu ano financeiro
coincidirã com o
no civil. '
Art. 32 - São receitas da ASCEC:
- Taxas de contril [isães de sócios;
= Doações, auxili
- Rendas de suas
e subvenções;
raças de esportes;
- Qualquer outra eventual.
Art. 33 - São despesas da ASCEC:
- Aluguel e munu
- Remuneração de
ção da sede;
regados ;
- Aquisição de materiais para serviços burocráticos prêmios e trofêus;
- Remuneração de
ssessores e Honorários profissionais;
- Quaisquer outros gastos eventuais.
DAS PENALIDADES
ASCEC, moral ou
CAPÍTULO - XII
erialmente, será eliminado.
Art. 34 - Todo mi sócio ou empregado, inclusive atleta que prejudicar a
Art. 35 - Acarret
ainda eliminação:
a) - Violação dolbsa do estatuto, regulamentos é outras normas do clube;
b) - Falta de pagifento dos dêbito para com a ASCEC:
lá
Art. 36 - Serão
queles que:
a) - Portarem-se
ensos ou advertidos, segundo o grau da infração cometida a-
convenientemente, na sede do clube ou em competições despor-
Il
tivas que este estiver promovendo e ou participendo;
b) - Tentarem danificar qualquer propriedade social.
Art. 37 - A pena
de eliminação somente poderá ser aplicada com a aprovação da
maioreia dos membros da Diretoria, ouvido o Conselho Deliberativo.
Art. 38 - Os sõcios eliminados por falta de pagamentos poderão ser readimítidos,
por proposta da
DISPOSI! fat
jiretoria, aprovada pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO - XIII
Art. 39 - É facultado à Diretoria, ouvido o Conselho Deliberativo, promover do-
nativo ou contri
ção a atletas, de conformidade com a necessidade do cavo sem,
contudo, gerar vinculo empregatício ou de carater profissional.
Art, 40 - hos
todos as praças
ções que a função
Art. 41 - Sempre
sem qualquer van!
s das entidades superiores é assegurado livre acesso em
isportívas e dependências da sede ASCEC, guardadas as distin-
reça.
que solicitada, a ASCEC cederã à Federação Goiana de Futebol
agem pra si, para OS mesmos ou para Os seus associados.
ou entidades gm superiores, suas praças de esportes e atletas, !
Art. 42 - À ASCEC
que concorram pari
Art. 43 - O presel
ria, absoluto da
berativo, a solu
jeverã promover, sempre que possivel, a realização de provas
o desenvolvimento da juventude.
"Estatuto só poderão ser alterados con aprovação da maio
sembléia Geral,..cabendo a Diretoria, duvido o Conselho Deli
dos. casos.omissos.. . ., E reu um 8 eis td
OFICIAL
CAçu-so
Continuação
REGI
PÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TRO DE IMÓVEIS, PROTESTOS E ANEXOS
COMARCA DE CAÇU - GO
Rua José Reinaldo Vieira, nº 1201, Loteamento Municipal
Art. 44 - Este ii
Art. 45 - Revogam-
Oldack Musa dos Santos
Oficial
uto entra em vigor na data da sua aprovação.
as disposições en contrário.
Caçu (GO), 21 de novembro de 1992,
fi Bot de sigo,
REGI
Continuação
PÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
RO DE IM! S, PROTESTOS E ANEXOS
COMARCA DE CAÇU - GC -
Rua José Reinaldo Vieira, nº 1201, Loteamento Municipal Caçu
Oldack Musa dos Sansts
Oficial
Transcrito o que se tinha a tornar público, a teor e para os fins do $1º-do art. 160 da Lei Federal nº
6.015 de 31/12/1973, lavrei o presente termo, que assino, em público e fiel testemunho da verdade. Dou
00831503121031135509013 - Consulte este selo em: http://extrajudicial.tigo.jus.br
CAÇU, 06 de julho de 2017.
ristina Guimarães
Escrevente
OFICIAL
ame.
CABANAS SP?
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, 1º TABELIONATO DE NOTAS,
REG. DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS
JURÍDICAS E
Oldack
A presente fotocópia é reproduçã E
que me foi apto
“Dou Fé-Caçu - GO, 2
OFICIAL
Caçu SO,
r fes Escrevente
A presente fotocópia é reprodução fiel da
que me foi apresentade )
Dou Fé.Caçu - SO, 27 de junhi
008316121
Em testemunho A
Thaiz Cristina
1 TABELIONATO DE NOTAS,
s A DE PESSOAS
OFICIAL
CAçuSo
2
Ata da Assembleia Geral da ASCEC, para eleger Conselho Deliberativo, Fiscal e Diretoria
Executiva pelo período de um ano 2022/2023.
Aos (20) vinte dias do mês de setembro do ano dois mil vinte e dois (2022) na cidade de Caçu,
Estado de Goiás, na independência do Auditório Municipal da Prefeitura, as 19h00, em
Assembleia Geral do Sócios, Fundadores , Contribuinte da ASCEC , com fim especial de eleger os
membros do Conselho Deliberativo, Fiscal e Diretoria Executiva, sob a presidência a seguir do
Sr, Atanael Anselmo de Freitas, o qual constatou a presença dos membros a Seguir: Hébio
Rodrigues de Carvalho, Luana Dias Santos Souto , Wilson Pereira da Silva ,Flavia Pereira Alves,
Maiker Olombrada Nunes de Santos, Wania Souza de Oliveira ,Reni Doniset da Silva, Jose
Nicodemos Magalhaes de Sousa, Paulo Junior da Silva, João Batista Costa Nascimento,
Atanael Anselmo de Freitas, Vilmones Souza Paulo, Cludoveu Souza Carvalho, Douglas
Wellington Carvalho da Silveira |, Excirley Mendes Guimaraes, Helistania Rodrigues de
Carvalho, Jose Divino de Freitas, Raquel de Oliveira, Zilderlei Nunes Ferreira, Jose Divino de
Sousa , Delismar Nunes Borges | I Wender Carlos Mamede, Fernando Gonçalves da Silva,
Rodrigo Valim de Freitas, Maria Concebida de Freitas, Gean Leonardo de Oliveira, Anália
Batista F. Sampaio Borges, Sinésio Silva Sousa, Olívio Girotto Neto, Brana Harue de Andrade
Nunes, Valdivino Soares da Silva , Valdivino Castro da Silveira. Viviayne Silva Freitas, Willian
Leandro Girotto. Gismar Rita da Silva, Leandro Alves Maranduba , Pedro Pereira da Silva
Willian Sampaio de Amorim Moraes Weber Cardoso Junqueira, Dauster Dayane da Silva
Freitas. Após ter constatado a presença dos membros acima, todos capazes, Maiores de dezoito
anos, brasileiros e residentes em Caçu. O presidente da Sessão pediu então que fossem
apresentado as chapas para concorrerem, ao cargo de Conselho Deliberativo sendo apresentado
apenas uma chapa por Atanael Anselmo de Freitas, Maiker Olombrada Nunes de Santos, João
Batista Costa Nascimento , Gismar Rita da Silva, Rodrigo Valim de Freitas, Delismar Nunes
Borges , Sinésio Silva Souza , Raq jel de Oliveira, Valdivino Castro da Silveira , Gean Leonardo
de Oliveira, Maria Concebida de reitas, Suplentes Zilderlei Nunes Ferreira, Leandro Alves
Maranduba ,Viviayne Silva Frei às » Pedro Pereira da Silva e Weber Cardoso Junqueira.
Concorrendo passou —se a em escrutino secreto. Encerrda a votação iniciaram-se os
trabalhos de apuração, foram constatados quarenta (40) membros que votaram, sendo todos
favoráveis a chapa apresentada, Imediatamente após, o senhor presidente da sessão os
declarou empossados e pediu que fossem, apresentadas as chapas para eleição do Conselho
Fiscal. Foi apresentada apenas uma chapa, assim formada: Clodovel Souza Carvalho, Vilmones
Sousa de Paula, Excirly Mewndes Guimaraes, suplentes, Douglas Wellington Carvalho da
Silveira, Jose Divino de Sousa e Valdivino Soares da Silva. Passou-se a votação e em seguida a
apuração dos votos. A exemplo da anterior todos foram favoráveis a chapa apresentada. Foram
empossados pelo presidente da Sessão os membros da chapa eleita, imediatamente deu-se
início a votação para eleição da Diretoria Executiva, apresentando apenas uma chapa e assim
formada. Presidente: Reni Doniset da Silva, CPF-170.753.601-59 , Vice-Presidente: Jose
Nicodemos Magalhaes de Souza, CPF- 130.439.351-87, 1º Secretaria: Analia Batista de Freitas
Sampaio Borges, CPF- 892.41 .081-49 2º Secretaria Wania Souza de Oliveira CPF-
010.302.711-43, 1º Tesoureiro: Hebio Rodrigues de Carvalho, - CPF- 625.938.701-78 2º
Tesoureiro: Wilson Pereira da Silva, CPF- 349.933.931-15, Diretor de Esporte: Paulo Junior da
Silva, CPF-277.667.051-68. Passau-se a votação secreta e a apuração dos votos, contando que
votaram todos os diretores membros presentes, ficando eleitos por unanimidade á chapa acima
e empossada a Diretoria Executiva, e nada mais havendo, foi encerrada a reunião as 22h23min.
E eu Anália Batista de Freitas Sampaio Borges ASCEC, Fiz lavrar a presente Ata, que depois de
lida, discutida e devidamente assinada. o á
Reni Doniset da Silva
Presidente
CPF: 170.753.601-59
ore Mizadima M de Sao go
/ Jose Nicodemos Magalhaes de
/ Vice-Presidente
CPF: 130.439.351-87
de Freitas Sampaio Borges
12 Secretaria
CPF: 892.419.081-49
Wania Souza de Oliveira
2º Secretaria
1º Tesoureiro
/ CPF:625.938.701-78
Wilson Pereira da Silva
2º Tesoureiro
Paulo Junior da Silva
Diretor de Esporte
CPF: 277.667,951-68
é ESTADO DE GOIÁS
E PREFEITURA bd DE CAÇU
' ga FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DADOS DO CONTRIBUINTE
Nome / Razão SOcial: ASSOCIACAO CACU ESPORTE CLUBE -ASCEC
CPF/CNPJ: 00.088.962/0001-44
Endereço: IZIDORO GOULART, Nº0 Bairro: CENTRO Cidade: CAÇU-GO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Certifica-se, para os fins de direito, que o 1- io supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEL OU AJUIZADO , de
natureza tributária perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributos administrados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAÇU, até a presente data.
Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas e constituídas,
relativas aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Finalidade: QUITAÇÃO
' Certidão Número: 10393 - 1
É Dispositivo Legal: |Lei Complementar Nº 1176/1998 - CTM.
' Emitido em: 05 de setembro de 2023
'Validade: 05710204)
PREFEITURA MUNICIPAL DE cagu - Impresso por VALSENI GARCIA em 05 de setembro de 2023 às 10:07:23
04/09/2023, 15:46 Consulta Regularidade do Empregador
HE
ALX.
ONÔMICA FEDERAL
TAIX
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 00.088.962/0001-44
Razão
ocial:
Endereço: | RUA IZIDORO GOULART 279 / CENTRO / CACU / GO / 75813-000
ASSOSSIACAO CACU ESPORTE CLUBE
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de ii de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima dertncado encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Têmpo de Servico - FGTS.
O presente Certificada não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:31/08/2023 a 29/09/2023
Certificação Número: 2023083105075831299079
Informação obtida em 04/09/2023 15:45:10
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
= etnia amu helonnenltarrfinanaslimnras&an.isf
DO T
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOSSIACAO CACU ESPORTE CLUBE (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 00.088.962/0001-44
Certidão nº: 26907054/2023
Expedição: 14/06/2023, às 10:26:42
Validade: 11/12/2023 - 1B0 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOSSIACAO CACU ESPORTE CLUBE (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.088.962/0001-44, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, agrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
á
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante à Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais crabalhiatas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
ESTADO DE GOIAS
FUNDAMENTO LEGAL:
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DA RECEITA
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITOS
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA E
CERTIDÃO: Nº 39600997
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 00.088.962/0001-44
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
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o. o tes o O O UN A Less e
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Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN rr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro
de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso II
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de
SEGURANÇA:
1993.
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
http:/Awww.sefaz.go.gov.br.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica
Estadual inscrever na divida
ativa é COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.483.352.965 |
EMITIDA VIA INTERNET
1 1[lD—————>>———————————
SGTI-SEFAZ:
LOCAL E DATA
: GOIANIA, 4 SETEMBRO DE 2023 : HORA: 15:47:51:7
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
Nome: ASSOSSIACAO CACU ESPOR
CNPJ: 00.088.962/0001-44
ATIVA DA UNIÃO
TE CLUBE
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu a relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB)
e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
todos os órgãos e fundos públicos d
Esta certidão é válida para o js as
sujeito passivo no âmbito da RFB e
mento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://Iwww .pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com bas
Emitida às 10:27:58 do dia 14/06/2028
Válida até 11/12/2023. |
Código de controle da certidão: AADEIA
Qualquer rasura ou emenda invalidar:
e na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
<hora e data de Brasília>.
BB9.C878.00C0
este documento.
6 Saneamento de Goiás S.A. Fatura de água, esgoto |
pa arrareereeeee
CNPJ: 01618.929/0001-02 - INSC, EST. 10.013.357-6 eserviços
SE REINALDO VIEIRA NR, 449 0D. | ag;
sANEAGO A AO (ORE GMENTO MUNICIPAL CEP: Nóia da canta:
75813-000 CC UMSO
REM DONIZETT DA SILVA E OUTRO Hime
RUA VICTOR BORGES PEREIRA Nr. 194 CENTRO
1034 LJ 1 CACU CEP: 75813-000
Quantidade de unidades atendidas: Emento:
Serviço | Social | Residencial | Comercial! Comercial 2 | Industrial | Pública 15/07/2023
Água 001 Valor (R$):
Esq 001 253 E]
Descrição dos serviços: Valor (R$) Tributação aproximada (R$);
CUSTO MINIMO FIXO Ra 18,93
TARIFA AGUA - RESIDENCIAL : 1
COLETA/AFASTAMENTO ESGOTO RESIDENCIAL 75,50 GP Px
TRATAMENTO ESGOTO RESIDENCIAL O gera ora
esta fatura via PIX:
O tipo de consumo faturado foi:
Nedido - Volune de água registrado no hidrônetro.
Hidrômetro (s) Leitura (s) | Consumo (s)
Tipo Número Atual Anterior Próxima Faturado. Médio Estimado,
29/06/23 29/05/23 mê Dias mº mê
AGUA FAL VITNZS3343 | 1124 1107 1 W 19 18
Histórico de consumo: |
Tpo/Mês 4 DEZ JAM FEV MAR ABA MAL
AGUA FRI o | 00019 | 00014 | 00015 | 00022 00012
| | t |
Aviso
AGRADECEMOS PELA PONTUALIDADE NO PAGAMENTO DE SUA FATURA. DESSA FORMA
VOCÊ CONTRIBUI PARA UM SANEAMENTO BASICO CADA VEZ MELHOR E ACESSIVEL
A TODOS.
Mensagem
Sistema de Abastecimento de Água: CACU
Escherichia |
coli
Toliformes
pH | totais
Parâmetros
Nº Mínimo de análises exigidas" | Mo. 0 ELE 10 É ET!
pic | 28 | 8 | j a a 28
E de Ani 3081
Nº de Análises que atenderam à legistação á 2 al al ” 2 28
Conclusão: a água fornecida é própria para o consumo. Eventuais resultados fora do padrão foram encaminhados para ações corretivas.
Informações mensais ao consumidor em atendimento ao Decreto Federal nº 5440/2005
* Número Mínimo de Análises Hensais Exigidas pela Portaria de Consolidação nºs de 28/09/2017 do Min. da Saúde - Anexo: KXeXil
* Número de Análises Mensais Realizadas pela Saneago. | * Número de Análises Mensais que Atenderam à Portaria de Potabilidade Vigente.
MsRef: Cód.Déb.Aut NºdaFatura: — Vencimento Valor total (R$)
Joro Cor
residual livre | Fluoreto | Turbidez | aparente
JUN/2023 04842456 2202651135 15/07/2023 trrnnntena
ATENCAO SR AGENTE ARRECADADOR: NAO RECEBER
NOTIFICACAO - DEBITO AUTOMATICO EM CONTA-CORRENTE
Faturas não pagas até o vencimento serão.
acrescidas de mula o aaa moneáiaiár (NPO + juros), onte regulação da AGR (Rescições nº ZO 0872H6CR)-
ao o cas 7 a pps E à

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