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Câmara Municipal de Ca 01)
Poder Le/
oislativo
PROTOCOLO N°:
As.: an 1/45'49- Livro: 0 'C)
Data e / JC / 20,-Q3As VW.-9-or-L3
CAMARA
MUNICIPAL DE CAP
0 Legislativo Mais Perto de Você
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Ordinária n° 53, de 15/09/2023.
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa:•Autoriza o Poder Executivo Municipal
a fazer Concessão de Direito Real de Uso de
área do lote n° 14, da Quadra n° 09, do
Loteamento "Polo EmpresarialWalter
Guimarães do Nascimento — WALTAO", para a
empresaCAROLINE ALMEIDA DE SOUZA
04371613152, que busca fixar sede definitiva
neste Município, e dá outras providências"
EMENDA ADITIVA NI° C11 /2023.
Cria o Inciso VIII doArt. 5° do Projeto de Lei acima identificado.
Art.1° Fica criado o Inciso VIII doArt. 5° do Projeto de Lei n° 53/2023, de 15 de
setembro de 2023, com a seguinte redação:
"Art5°
VIII - para a aplicação das penalidades previstas neste artigo é
indispensável a prévia notificação do Município à Concessionária."
Art.2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACU, aos C7Z dias do
mês de LtoeiWtt,;10- do ano de 2023.
(64) 3656-1348 I (64) 3656-1442 I (64) 3656-1174 I Acesse: cacu.go.leg.br- sapl.cacu.go.leg.br
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, no 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNPJ: 24.858.722/0001-40
CÂMARA
MUNICIPAL DE CACII
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Justificativa
A presente Emenda Aditiva ora proposta, se fez necessária para evitar situações que
estão sendo recorrentes, uma vez que tem chegado ao conhecimento desta Casa
Legislativa incontáveis questionamentos de pessoas físicas ou jurídicas que foram
contempladas com a posse/concessão de direito real de uso de áreas públicas desta
Cidade e que apenas ficam sabendo, por ouvir dizer, ou até mesmo pelo novo
concessionário, de que houve nova destinagão da área. Isso, a normatização do dever
de notificar, traz a ciência formal da violação do contrato de concessão aos
concessionários e maior segurança jurídica aos envolvidos, além de transparência aos
atos administrativos públicos, o que não é favor a ninguém, sendo mero cumprimento
da lei. Contamos com o unânime apoio dos demais Colegas.
(64) 3656-1348 I (64) 3656-1442 I (64) 3656-1174 I Acesse: cacu.go.leg.br- sapl.cacu.go.leg.br
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, no 55 - Setor Morada dos Sonhos , Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNPJ: 24.858.722/0001-40
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