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materia nº 4/2023

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaCria o inciso VIII do Art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 53, de 15 de setembro de 2023.
native_id4016

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2023-10-09 Proposição aprovada
2023-10-04 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-05T20:34:46.041752-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Ca 01) 
Poder Le/
oislativo 
PROTOCOLO N°: 
As.: an 1/45'49- Livro: 0 'C) 
Data e / JC / 20,-Q3As VW.-9-or-L3 
CAMARA 
MUNICIPAL DE CAP 
0 Legislativo Mais Perto de Você 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Projeto de Lei Ordinária n° 53, de 15/09/2023. 
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal 
Ementa:•Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a fazer Concessão de Direito Real de Uso de 
área do lote n° 14, da Quadra n° 09, do 
Loteamento "Polo EmpresarialWalter 
Guimarães do Nascimento — WALTAO", para a 
empresaCAROLINE ALMEIDA DE SOUZA 
04371613152, que busca fixar sede definitiva 
neste Município, e dá outras providências" 
EMENDA ADITIVA NI° C11 /2023. 
Cria o Inciso VIII doArt. 5° do Projeto de Lei acima identificado. 
Art.1° Fica criado o Inciso VIII doArt. 5° do Projeto de Lei n° 53/2023, de 15 de 
setembro de 2023, com a seguinte redação: 
"Art5° 
VIII - para a aplicação das penalidades previstas neste artigo é 
indispensável a prévia notificação do Município à Concessionária." 
Art.2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACU, aos C7Z dias do 
mês de LtoeiWtt,;10- do ano de 2023. 
(64) 3656-1348 I (64) 3656-1442 I (64) 3656-1174 I Acesse: cacu.go.leg.br- sapl.cacu.go.leg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, no 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE CACII 
0 Legislativo Mais Perto deVoce' 
Justificativa 
A presente Emenda Aditiva ora proposta, se fez necessária para evitar situações que 
estão sendo recorrentes, uma vez que tem chegado ao conhecimento desta Casa 
Legislativa incontáveis questionamentos de pessoas físicas ou jurídicas que foram 
contempladas com a posse/concessão de direito real de uso de áreas públicas desta 
Cidade e que apenas ficam sabendo, por ouvir dizer, ou até mesmo pelo novo 
concessionário, de que houve nova destinagão da área. Isso, a normatização do dever 
de notificar, traz a ciência formal da violação do contrato de concessão aos 
concessionários e maior segurança jurídica aos envolvidos, além de transparência aos 
atos administrativos públicos, o que não é favor a ninguém, sendo mero cumprimento 
da lei. Contamos com o unânime apoio dos demais Colegas. 
(64) 3656-1348 I (64) 3656-1442 I (64) 3656-1174 I Acesse: cacu.go.leg.br- sapl.cacu.go.leg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, no 55 - Setor Morada dos Sonhos , Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 

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