PREFEITURA DE
"E bom demais viver aqui"
Adm: 2021-2024
ASSESSORIA JURÍDICA_____
PROJETO DE LEI N°. 6s 12023, DE DE OUTUBRO DE 2023.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal, a fazer doação de
44 (quarenta e quatro) telhas galvanizadas usadas,
disponibilizadas pela Câmara Municipal à Associação dos
Produtores Rurais da Região da Guariroba -
ASPRUGUAR e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU GO, por seus vereadores, APROVA, e a
PREFEITA DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer alienação, por doação,
da quantidade de 44 (quarenta e quatro) telhas galvanizadas usadas disponibilizadas pela
Câmara Municipal de Caçu/GO.
Art. 21A alienação por doação tratada no artigo anterior será outorgada à
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DA GUARIROBA - ASPRUGUAR,
entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro neste Município
de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF n° 01.762.333/0001-10.
§ 1 1A alienação será precedida de Termo de Doação, constando as assinaturas da
Chefe do Poder Executivo, da representante legal da Associação e duas testemunhas.
§ 21As telhas mencionadas no Art. 1 1serão destinadas à cobertura de um barracão
que a Associação está edificando em sua sede.
Art. 31A Associação encontra-se representada juridicamente, pela Presidente
Daiany Cristina Nunes Pereira amargo.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos e I dias do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e três (2023).
DIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
PREFEITURA DE
"E bom demais viver aqui"
Adrn: 2021-2024 --
ASSESSORIA JURÍDICA
Ofício Mensagem n° /2023 CAÇU/GO, , - de outubro de 2023.
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N......, Autoriza o Poder Executivo
Municipal a fazer alienação por doação da quantidade de 44 (quarenta e quatro) telhas
galvanizadas usadas, através de Termo de Doação e dá outras providências".
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Com nossos cumprimentos, encaminhamos a Vossa Excelência e demais
Vereadores, em anexo, para a necessária apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal,
Projeto de Lei que visa obter do Legislativo Municipal, autorização para alienar por doação a
quantidade de 44 (quarenta e quatro) telhas galvanizadas usadas.
Esclarecemos que a alienação por doação tratada no presente projeto de lei será
outorgada à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DA GUARIROBA -
ASPRUGUAR, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro
neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF n° 01.762.333/0001-10.
Consta do projeto de lei que as telhas acima referidas serão utilizadas na cobertura
de um barracão edificado pela entidade donatária, em sua sede.
Senhor Presidente, justifica-se a proposta de doação, por ser a ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DA GUARIROBA, uma entidade de associação
civil, sem fins lucrativos e que atende vários produtores de uma região do Município de Caçu.
Sendo estas as motivações do Projeto de Lei, solicitamos a atenção dos membros
deste Legislativo, para a apreciação e deliberação em caráter de urgência, observando o
disposto o Regimento Interno dessa Câmara, quanto à apreciação e votação de tal projeto.
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências
protestos de apreço e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos dias .do mês de outubro do ano
de dois mil e vinte e três (2023).
A na áudia Lemos Oliveira.
Prefeita de Caçu/GO.
Câmara Municipal deCaçulGQ
Poder Legislativo
PROTOCOLO N°:_
Fis.: ____ Livro:_CGl.-'
Data _C3 i.Q I20ciÇ_Ás Y\O
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA. ssinatura
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu/GO.
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CN13 J: 01.164.292/0001-60
CAMARA
MUNICIPAL DE CAÇU
O Legislativo Mais Perto de Você
Oficio Circular n° 20212023-GAB/PRES
Caçu, 22 de setembro de 2023.
Exma. Sra.
ANA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Caçu
Senhora Prefeita,
Ao cumprimenta-Ia, considerando Ofício n° 29312023, informamos que são 44 (quarenta
e quatro) telhas, à disposição, as quais estão no pátio da garagem da Câmara Municipal.
Sem mais para o momento, externamos protestos de elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
p
Ver. LDERLEI NUNES FERREIRA
-redente64) 3656-1348 1 (64) 3656-1442 1 (64) 3656-1174 1 Acesse: cacu.go(eg,br - saplcacu.go.Iegbr
Edifício Vicente de Sousa Lima Rua Tibúrcio Siqueiro Gama, r 55 Setor Morada dos Sonhos Caçu - Goiás CEP: 75813-000
CNP1 24858.722/000140
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
NO do Piocasso 468512023 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Interessado 3764- CAMARA MUNICIPAL DE CACU
CPF/CNPJ 24.858.72210001-40 Atuação 2210912023 15:13 Previsão
Atuado por WANESSA DI Vi NA ALVES
Assunto DOCUMENTOS DIVERSOS NÚMERO ASSUNTO 58012023
Descrição
OFICIO 20212023- CAMARA MUNICIPAL REFERENTE TELHAS A DISPOSIÇÃO.
Destino SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Documento 00112023
Ambiente Externo
Tipo Contábil Valor: 0,00 Dt. Doc.: 2210912023
liII 0 H 011 .
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIA O DA GUARIROBA
- ASPR UGUAR - CNPJ N° 01.762.333/0001-10-
Oficio n° 003/2023
,-
w 1
c,
1 ~6~ o
Caçu-GO, Çde julh94(Üi.
Exma. Sra.
Ana Claúdia Lemos Oliveira
DD. Prefeita Municipal
Caçu-GO.
Senhora Prefeita,
Cumprimentando atenciosamente Vossa Excelência,
gostaríamos de parabenizar a nobre Prefeita, pelo brilhante trabalho realizado em
nosso município e também pelo apoio dado a classe ruralista.
Na oportunidade dirigimo-nos à sua presença no sentido de
solicitar a doação das telhas que a Câmara Municipal está substituindo e irá
devolver para Prefeitura.
Gostaríamos de receber as referidas telhas para cobrirmos o
telhado de um Barracão em nossa sede.
Esperamos contar com o apoio costumeiro e compreensão de
Vossa Excelência, além do total aval no atendimento da nossa solicitação.
Acolhendo o nosso pedido com apreço, reiteramos os nossos
protestos de real estima e consideração.
Atenciosamente,
Daiany Cristina Nunes Pereira Camargo
Presidente
M
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
NO do Processo 365612023 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Interessado 33863 - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DA GUARIROBA-ASPRUGUAR
CPF/CNPJ 01.762.33310001-10 Atuação 1810712023 10:59 Previsão
Atuado por VALSENI GARCIA
Assunto OFICIO NÚMERO ASSUNTO 26612023
Descrição
OFICIO 00312023 - SOLICITAÇÃO DAS TELHAS QUE CAMARA IRÁ DEVOLVER PARA A PREFEITURA COMO SEGUE OFICIO ANEXO
Destino SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Documento OF. 00312023
Ambiente Interno
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: 1710712023
Dili IID UH 1111
PREFEITURA
IDE AÇU
PAÇO MUNICIPAL OSVALDO JOSÉ VIEIRA
GABINETE DA PREFEITA
Ofício n° 257/2023 Caçu GO, 04 de agosto de 2023
Associação dos Produtores Rurais da Região da Guariroba - ASPRIJGUAR
Presidente Daiany Cristina Nunes Pereira Camargo
Assunto: Resposta Ofício n° 003/2023.
Prezada Presidente,
Ao cumprimentá-la, considerando Ofício n° 003/2023 de Vossa Senhoria,
informamos que, ainda, estamos aguardando manifestação do Poder Legislativo
na devolução/doação de telhas para Prefeitura.
Apresentamos a Vossa Senhoria nossas considerações.
Atenciosamente,
ANA CLÁUDIA LEMOS OLR'EIRA
PREFEITA DE CAÇU-GO
(64) 3656-6000 1(64) 3656-60011 (64) 3656-6017 /
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco n 2 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu-Goiás
CEP: 75813.000 - CNPi: 01.164.29210001-60
Ofício n° /2023
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Zilderlei Nunes Ferreira
Presidente da Câmara
Caçu-GO
Caçu - GO, ____ de setembro de 2023
Assunto: Ofício 190/2023.
Prezado Presidente,
Ao cumprimentá-lo, considerando Ofício n° 190/2023, solicitamos ao Poder Legislativo que
seja informado a quantidade de telhas serão devolvidas para o Município de Caçu.
Apresentamos a Vossa Excelência nossas considerações.
Atenciosamente,
~UDIA OS OLIVEIRA
PREFEITA DE CAÇU-GO
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 1 (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco n2 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.29210001-60
CÂMARA
\JD MUNICIPAL DE CAÇU
O Legislativo Mais Perto de Você
Ofício n° 19012023.
Caçu-GO, 11 de setembro de 2023.
Excelentíssima Senhora
Prefeita Ana Cláudia Lemos de Oliveira
Pref. Prefeita Municipal
Caçu-Go.
Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a, solicito a Vossa Excelência o que se segue:
Decorrente da conclusão das obras realizadas na Câmara Municipal de
Caçu, restaram algumas telhas, as quais estão estragando devido aos fortes
ventos dos últimos dias, deste modo, solicito a retirada com urgência dos
objetos, para que não se avariem e fiquem impróprias para o uso.
Outrossim, caso o Poder Executivo vislumbre a possibilidade, indico a
doação dessas telhas para a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS
DA REGIÃO DA GUARIROBA - ASPRUGUAR, conforme solicitado no ofício
sob o número 004, anexo a este.
Ao ensejo, contando com valiosíssima colaboração, me coloco a disposição
para o saneamento de quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
------- ----
ZILDERLEI NUNES FERREIRA
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Caçu
(64) 3656-1348 1 (64) 3656-1442 1 (64) 3656-1174 1 Acesse: cacu.go.leg.br- sapl.cacu.go.leg.br
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n°55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNPJ: 24.858.722/0001-40
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIA O DA GUARIROBA
- ASPRUGUAR - CNPJN° 01.762.333/0001-10-
Oficio n° 004/2023
Caçu-GO. 17 de julho de 2023.
Exmo. Sr.
Zilderlei Nunes Ferreira
DI). Presidente Câmara Municipal de Caçu
Caçu-GO.
Senhora Presidente,
Cumprimentando atenciosamente Vossa Excelência,
gostaríamos de parabenizar o nobre Vereador, pelo brilhante trabalho realizado
em nosso município e também pelo apoio dado a classe ruralista.
Na oportunidade dirigimo-nos à sua presença no sentido de
solicitar a doação das telhas que a Câmara Municipal está substituindo e irá
devolver para Prefeitura.
Gostaríamos de receber as referidas telhas para cobrirmos o
telhado de um Barracão em nossa sede.
Esperamos contar com o apoio costumeiro e compreensão de
Vossa Excelência, além do total aval no atendimento da nossa solicitação.
Acolhendo o nosso pedido com apreço, reiteramos os nossos
protestos de real estima e consideração.
Atenciosamente,
í
Daia yCristina Nunes Pura Camargo /
Presidente
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
N° rio Processo 446712023 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Interessado 3754 - CAMARA MUNICIPAL DE CACU
CPF/CNPJ 24.858.72210001-40 Atuação 1110912023 1043 Previsão
Atuado por WANESSA DIVINA ALVES
Assunto OFICIO NÚMERO ASSUNTO 309/2023
Descrição
OFICIO 19012023 SOLICITA A RETIRADA COM URGENCIA DOS OBJETOS PARA QUE NAO SE AVARIEM E FIQUEM IMPROPRIAS
PARA O USO E DOAÇÃO DAS TELHAS PARA ASPRUGUAR SOLICITA OFICIO 004
Destino SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Documento
Ambiente Interno
Tipo Outros Valor: 000 Dt. Doc.
Tn
2810912023 14:26 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
W CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
01.762.33310001-10
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
0110411997
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO GUARIROBA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASPRUGUAR DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00-
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 -
94.99-5-00 -
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 -
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
CAW3 SIN KM 15
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 1 UF
75.813-000 ZONA RURAL
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(062) 6561-151
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/0711998
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB no 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 2810912023 às 14:26:06 (data e hora de Brasília). Página: 111
about:blank
00W-SE [:U(IIMOPRTOSU:AIILAR OS NOTA SITIEM OS ENERGIA ELO lAIA [1 ETRÓNI(/
QaJg!gjIíoJ Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. ENDEREÇO DE ENTREGA
FAZENDAGUOAI000&N O OUTROS - AS500AÇAO
N PAU A CNPJ: 01543,032/0001-04 lE. 00.549.420 ZONA RURAL
Rua 2, Cid. 4-37, N°505 - Jardim GosA - Goiânia-GO CEP: 74.805-IDO
CEP 75813000CACUGO BRASIL
Clossrliraç5o 3B2 RURAL - AGROPECUÁRIA RURAL CONVENCIONAL Tipo de fornecimento: MONOFÂSICO .
TOlERO N000lAl Drop 440V LIrrI MIS 402.0V Uro Max: 450,0 AO.
DIVINO NUNES MOREIRA Leitura Anterior Leitura Atual N° de Dias Próxima Leitura CNPJ/CPF 170.009.201-49
FAZENDA GUARIRORA, 84.0. OUTROS - ASSOCIAÇAO 21/0712023 1810812023 27 1910912023
ZONA RURAL
CEP 75813000 CACU GO BRASIL 5/44. A PERDAS DE TRANSFORMAÇÃO / RAMAL: 0% NOTA FISCAL NA 68041204 - SÉRIE 0/DATA DE EMISSÃO 73/08/202309.5134 Unidade Consumidora
Consulte pela Chave de Ac esso em
a https//dle-portoisocs TOADA b,/NFSc/oonroolta
chave de acessoS2230801S43032008I04660000A8841204I0000044IR
conta mês Vencimento i . Protocolo de eAiOriZoÇOO 3522300025810082- 23/00/2023 ás 100942
CFOP 5256: 0,n do 000rgiA elélAca PATA eStabelesrmto4e produtor rural
AGO/2023 10109/2023 J 115,01
PARCELA USO 5050008 -OS 55.02 FORNECIMENTO .0V 00.06 USO 06085MIS5AO ,6,5500 ETIC SETORIAL ,04200
I'E00008E REFERENDA DA APORAÇAO Dos suorç000rcos 0€ C0600INOI000E .6/2020 ORE. RO 05,30335
00000 A APUCACAO DEI ART 32308 REN 1000/2108 ANEEL, O CONSUMO DE ENERGIA 880 FATURADO PUA cOSENDO DE LEITURAS SRI MESES ANTERIORES SURA PARCELADO FkLO 0000000 P01100000 TEMPO R1RAAEV 00 ITEM P8OSCXLAACXM KWH
A LEITURA PARA FOTURMIENTODE CLIENTES EM ARFA RURAL r COLETADO, o CADA TOOSMESEV ISSO DAILISOAGRANDE EETEIISAOTENR100RTRL 00 ESTADO E VOLUME DP PROA4000AOFS POR ISSO, 0005 MESES SEU LÉTURA O SEU FATURAUENTO P000LIZUDO PUA V[ DIA ANUAL DE COFPoJr.tO
VUCEPODE P03008 0000LEITSRA RURAL 010APP EQAcTOOIAL EMERGIA GOIÁS, SITEOU 0830 052U100 BASTA INFORMAR A LEITURA 0O SEU MEDIDOR 100010 DAPRÕOIMAIMURA INDICADA NA COSTA. OIIE ELA SERÁ USADA N0 LUGAR 0A MÉDIA DE CONSUMO SDMRAC QUER 0500000581 ENERGIA RUO TITIO cl Fil 'Dl
Itens de fatura
Preço udO (AS) P151
Unia Quant. Valor IRSI
com tributos COFINS
Rase Calc Allqaota Tarifa lAboRo Aoso (AS) 01190514 (i/Á)
ICMS(RS) ICMS (8$) ICMS 111515. R$> I'IS/IoSI II.
ICMS Ii 'li 20
0100 'IS 10 co.0090 -COFINS 10:2,
840554 lISO
IWPfl lonA o eRvA
840123 1 siso AU OUrO,I,A000
arco .0 oco
1408123 : DOOU .11100
P0924 URso IA Oco
11010231 ORO a '0000'
002'2? i oiro o loIRa
689:20 RUIr os soLAr ,],
011020 000.0 lo Dcl
SF032 1 oo.00 oo soles
eco solo
rrsu ruo 0068
Medidor Grandezas PosEas leitura Leitura Const Consumo 15 1 4 horrusos Antioe Atual Medidor kWSi Cliente voaI cocos ahqaota de 12% Donlornol PIA 111 1.. o) b Al.IIc,, II sem?.
Ruolaçio ANFEL Apresentação 840 do Proraroa Sooial
31311/12
BANCO SANTANDER 033-7 J
PAGAVEL EM QUALQUER BANCO 1 °"
AENEV'O.IAO,O "
EQUATORIAL GOLAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA 5/A
0510005 000ISOMI0000
_1140051330
- esrnotucro
AGO/2023
1 000ucwEÕ01000s000e100Ame
DUOOUl,ClMETOTO 1 NAMERA000REEERErA,,IA0
2310812023 ,23075R38066
ESPÉCIEOCcC000NTOLOI COlADO
MN
OATAPROCENSAM0N700
23/08/2023
1 NOSSOOIUMERO
j 2300003991662
050)000650,0 CARTEIRA
104
ESPÉCIEMOED&. QU000I01000
R$
VALOR 1_c-IV00000000ME000
115,01
INFORMAÇÕES DE RE5PONSANILIOIAOE 00 BENEFICIÁRIO
O Pagamento poderá ser realizado 1 dla útil após a emissão
_______j
o-)DESCONT00000IMENT0
0001JTTAS DEDUÇÕES
NOME 000 PAISIS000R/CPFICNPI/ENDEFAEÇO
SOAINO CONES M000100 CNPJICPF: ROuBOS 201-49
NDA000RIRORO. 5_0. OUTROS ,:.33!!A ZONA Coe 75413080 CACO AO BR051
Ficha
1.0 MULTA
de Compensação
CODIGO DO PIO 000201265000141›, goe bsb p100135354476de-3004-43dd-8e00-06I7d146d6405204000053O39B6S406115 015802BR5916EQUATORIAL IÁ0IAS600700IAMA6226052200028978323000039516526304C8D2
LIGUE GRÁTIS 0800 002 01910
ATENDIMENTO GRATUITO 2484
*0005*0 000*0 *t.01000d**e.c*100r.n Eo
06. 000)05100 uMa B060,Ao, (Sal 0243-2000
0.'.*0OOe*0R.5a0 oo,o.os coroo- UM0000s**O).O0o.. 00
Pague através do PIX.
03399.02892 78323.000030 99 166.201014594690000011501 É mais facilidade
pra você.
Para realizar o
pagamento, utilize
o QR CODE abaixo.
SE PREFERIR, COPIE E COLE O CODIGO PIA
ABAIXO PARA FAZER O PUXAMOS 100
E
o!oma E da. 1d
COPIA DE ATA es
Cópia da Ata da (125) centésima vigésima quinta reunião dos Produtores Rurais da Região da
Guariroba (ASPRUGUAR), lavrada às fls. 101 verso e 102, do livro n° 01, no seguinte teor:
"Aos (08) oito dias do mês de agosto do ano de (2021) dois mil e vinte um às (13:25 hrs) treze
horas e vinte e cinco minutos reuniram-se os sócios na sede da Associação dos Produtores
Rurais da região da Guariroba (ASPRUGUAR) para realizar eleição da diretoria. Com uso da
palavra o presidente Sr. Divino Nunes Moreira convocou os sócios para formar as chapas para
Diretoria e conselho Fiscal. Depois de discutido, votado e aprovado os sócios decidiram que a
chapa ficará da seguinte forma: Presidente: Dayane Cristina Nunes Pereira, Vice-Presidente José
Candido Filho, Tesoureiro Ranulfo Nunes Neto, Secretário Bruno Fernandes de Oliveira Cabral.
Suplentes Eunice Maria Pereira Nunes e Maria de Fátima Ferreira Garcia Souto
espectivamente. Conselho Fiscal Divino Nunes Moreira, Deuscimar Camargo de Oliveira,
Lázaro Nunes da Silva; Suplentes Aparecida Elisa Nunes Silva, Luiz Antônio Souto e Aneir
Carlos Nunes. Em seguida o Presidente deu a reunião por encerrada ás (14:03) quatorze horas e
três minutos. Eu Ranulfo Nunes Neto, lavrei a presente que depois de lida e achada conforme,
vai por mim assinada bem como pelos demais presente. (Assinaturas) Ranulfo Nunes Neto, M
de Fátima F. G. Souto, Luis Antônio Souto, Bruno F. de O. Cabra!, Marquesia Nunes Pereira,
Eunice Maria Pereira Nunes, José C. Filho, Deuscimar Camargo de Oliveira, Divino Nunes
Moreira, Dayane Cristina Nunes Pereira Camargo, Aneir Carlos Nunes, Lazaro Nunes da Silva,
• Aparecida Elisa Nunes Silva." Era somente o que continha."
Caçu-GO, 19 de agosto de 2021.
Day~ ãi
M
s e ei4~fmargo
/(L Bruno Fernandes de Oliveira Cabral
Presidente Secretário
Selo Digital 03382110065422113470000
Consulte este selo em http:u/extrudical,tjgo jus . hrjIo PROTOCOLO N° 0008053
REGISTRO 0000063
LIVRO A-002
Caçu (GO), 06 de outubro e 21
4.z
Fali -una Ferreira 'd'-'va Vaz
Res on ente
VALIDA EM TODO O TE
GERAL 1 2734-2.A VIA
MJMNE CRI ST 1 N
FILIAÇÃO
CAcIJ-GO 13/JUL/1982
tATURAUOADE DATA DE EàASCIMEN1
cr.CAS 1573 U. 36 L B07 CACU GO EM
;Pf
10459855
1 N°7 116 DE 29
'
DO TDO DE GOÁ2
IL1I1 iit,k _ [3
CARTRA6TT5DE
DATA DE
EXPEDICÃO
A NUNES PEREIRA
NUNES
e
. CELSOe.b99349*eS.A.-CELGD
1. Ve. '-3' 330773. )8, Soe. G63oU0. CE 71.883.165
- IL '00.511.427
DOCUMENTO AUXJUAR DA NOTA HSCAL DE ENE
• - ''-' 'E
-; ?'---
882 RURAL - AGROPECUÁRIA RURAL CONVENCIONAL 1 MONOFÁSQ 1910412023 1 2010512023 31 20.06/2023
DIVEdONUNES MOREIRA _______________________________________________________ -"-o
FAZENDA CERVO. N. O OUTROS. CaRREGO DUARIROBA 1140026670 NOTA FISCAL N 53158219 -SÉRIE O DATA DE EMISSÃO: 2510032023 1534
AESQUERDA
ZONA RURAL
0FF 5813000 CACU GO BRASIL ____________________ C.uIt. pela I'a de AcesSe
1283252 vedeao.essc
07.14.710. 17*) 7712117.33 *405.76)077 11.165201, 5223000154303200310466000055108210l 58433$47a
• Pto:ccole dc aUIorlzaçà 1522300015??0195- 253)532043 s A
L!J 070P 5206; Venda de e*ler38 eIéh*oe eare estabeIecno-lnIo de proou'o* *1301
MAI/2023 - 0210712023 R$**k** 3.107,01
ESTRUE. NÂO POSSUI 0591705 RELATIVOS AOS ANOS DE 202? E ANTERIOREE5TA DEGL.MAÇÀO E COMPROVATs"E DE PAO03ÁLN'3 430670 0UANT0 A DtVGA ANDA NEO APURADA 4T5 ESTA DATA OU SUE 300100, LEI
'2.0377M005
• FERiaDO DE REFERENCIA DA .APuRAçÁo DOS INDICADORES DE :0NTISUIOAOE lonas, ARO 53 556,- 153%
• PARCELA USO 551755)5 5399053 FORNECIMENTO P066455 USO TP.ANSMISSÀO • 117,0778 6140. SETORIAL 97,4200
E LEITURA PARA FATURAMENTO DE CUEN'TES 67), dADA RURAL O COLETADÁ A CADA TROO MESES. ISSO DEVIDO A GRANDE EXTENSÃO TERRITQ~L IX) ESTADO E '-OUJME DE ERUT-RIEDA000, PUA ISSO NOS 127 LES SEM
LEITURA O SEU FATIJRAJ.IENTO O REALIZADO POR 5)5018 ANUA. DE CONSUMO.
VocE P006 FAZER A SIJTOLEITuRA ITUR4L NO 8FF EOUAO'OI%4I. ENERGIA ISOlAS, $176 071 0808763096. BASTA INFORMAR A lEITURA -30 SEU MEDIDOR NO DIA DA PP.OXIMA LOITUkA INDICADA NA CONTA. 0715 ELA sEr.A
USADA NO LUGAR DA 615016 DE CONSUMO SEMPRE QUE A EQUATORIAL ENERGIA NÃO FIZERA LEITURA.
,
P0.0IO6.I 5 1,65.9900)61 9*3*0 O0Ç030 *ICUO9*l34} 3.0 9*344.4.0.0 _r no.o.. pwconnoo 1,99) Pe.e. e. ,nno as, coe....-, *1. 10.1.33 3*100.1 Ç.' -. 1,'lI fl3..•' '13 *7.1 1S17'.1, COlo. .03911
lo O .
34% 1*0,3
.3110.3 1011CVII"llO ......'10.03..,' *8)61
M:1,.*1C0030,,1C'0',0000I*.310.71 13.1.3 , *833) . .10 .
111
392,2
\ )
:CII9%te 00101 CAIO 4311I1E015 de 12% oefonoe 8187.23 8071' INC II 8.INEA E . Coe 1'
A EQUATORIAL ENERGIA AGRADECE PELA PONTUALIDADE NO PAGAMENTO DE SUA FATURA
42' 394009* 6,3,4.3 3I6* 99.89.3 *0*0*3,
NE000NSÁVELPELA LUMINAÇAO P'JNUCAEMS&569751A1860440 7.&OÂ037CD OÉEOTOA '-cA4'
83610000031-107010009047.4 31030405230-4 00206341885-5
EQUATORIAL GOIÁS ------- .
.
83610000031-107010009047-4 31030405230-4 00206341985.5
PAGADOR 3 CPF:
DIVINO NUNES MOREIRA CIAPJ,CPF: 170.009.201-49
FAZENDA CERVO. N. 0, OUTROS- GORREGO GUARIROSA A ESQUERDA. 'ZONA RURAL CEP: 75813000 CACIJ GO BRASIL
DAtA 06 EMISSÃO; NOTA FISCAL- REFERENCIA DATA DE VENCIMENTO VALOR DO DOCUMENTO
2510572023 2023047310304 MAV2023 0210712023
*30 CONTROLE MENSAGEM
o2034 1885 Aproveite os beneficios do debite alJIoIndII057 cadastre-se
88159010000133'1'l O7O1OOO53Uc4Z-. 3810 3Oc1 OO2Ü63cJIfla
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
PRODUTORES RURA
REGIÃO DA
CAPITULO 1
Da Denominaç:o Seda, Durac e Objetivo
Are.
to cornuflj - E insti ida uma associaçeo de
de mo
.j0 de Produtor. Ruaj da r Regi i da Guar roba orjgi.j vimento espontâneo entre os habitantes da cornunj.dade destjn rePreseritação
e defesa dos produtores associ edc.e, à
12. - A Associao dos
re Rur a da Guerir adota a sigla ASPRUGJJR e
nos dispojtiV05 que se segue Passa Proferida pela. 5 ser CXpress0 ASSOC1AÇp;
22. - Para efeito deste artigo, s&o
produtores aquei que se dedicam de, Agropecuaj corno P
a ativida- roprjetár 4 0. datão5 é ou Parceiros de
rural -
39. - A Associaço terá Sua sede administ,ratj\a no município de Caçu-)
comarca de Caçu-CO .
e foro jurídico na
' 42. - O
Minado
prazo de duraço da &SSOOjCçç é indeter- e o ano social compreendido no período de 12 de JANEIRO A 31 de DEZEMBRO
Q. - A área de ação, para efjto de
associados, admjssào de Para
a Região da Guarjrçb Serra Negra, Cervo e Caçu. Sucuri, município de
Art. 22. - A Asojç0 reger-e pelo prese Etatu- to e leis que lhes forem aplicáveis
CAP 1 TULO Ii
Objetv05 Sociais
Art. 32. - A Associação é uma entidade civil, sem fina
a que se obrigam lucrativos de duraç0 indeterminada com base na colaboração recjpï'oca
65u associados, Objetivando:
1 - promover o desenvoivjmeto comunjtrio através
da realização de obras e melhoramentos com recursos próprios ou obtido5 por doacões ou empréstimos e proporcionar aos associados e seus
depedentes atividades econômicas, Sociais e assistenciais
II - obtenção de £inancjaento para as Assccja.es e
associados através de crédito
prograa especjaj rural normal ou
EcO, PRONAp' e outros;.
111 - dar condjç5 'rodutr.es de
Pág 02
ganjzEo5 em gru'o, na busca de SOl:
IV racj &S atividades de te, - erf coleta, trapc.
amzekge
ut•
Seus associados.
V - Prestar assistência técnica e inrr'rxaç::3 de mercado ao cjuad -ro social.
VI - manter serviço de cada
Pincipais..ç0
- gaLt u UQS .
racional aos mecanismos de POlÍtj;& agrjc0j preços mínimos, crédito rural, assist-.5 técnica e pesçujsa
VIII - utilizar as flStajações da Unidade armazene,r
Para atividades de apojo á aço comunjtárj&
IX - assegu. a colocac dos produtos no mec
através de instjtuj8 de comerjaljz.3
cilitando o acesso mais direto fados produtor.es organjz5 com o mercado e o consumidor de baixa renda.
X - representar os interesses dos seus assocjado E;
órgos: Art. 42. - A assocjaço será dirjgja pelos seguin;
1 - Assembléia Geral;
T
- Diretoria - --
III - Conselho Fiscal
12. - O exercício deuaisuer das funç:óes reQueridas para funcionamento dos órgáos referidos neste artigo ráo será remunerado
g 22. - vedado o exercício cumulativo de cargos,
ressalvada a Participaço na Assembléi G al .
a reA Assembléia Geral ordinária reune-se e de- libera:
1 - em primeira convocaço, com a presenca da maioria absoluta dos associados;
bera:
Ii - em segunda e última convocação, meia hora após,
com a presença de qualquer número.
Art. 52. - A Assembléia Extraordinária reune-se e dell1 - em primejr convocação com a presença mjnjra de dois terços dos assocjados
Pag: u3
II - em e.egunda e última convocação, meia hora apô
com a presença da maioria absoluta dos aseociA'
dos. N&0 havendo esse número mínimo da convoc&
çao, será fixada data para a Zeaiizo
da assembléia.
14. - Preside a Assembléia Geral qualquer associado escolhido por aclamação dos presentes.
g 22. A Assembléia Geral reunir-se-á, Ordinariamente, na primeira quinzena de JANEIRO de
cada ano, para eleger o Conselho Fiscal, e
na mesma data, a cada dois (2) anos, para
eleger a Diretoria Executiva; Extr.ordinariamente, sempre que as necessidades da Aso exigirem.
32. - Compete priva' ivamente & Assembléia Geral:
1 - reformar o Estatuto;
II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, membros
da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
111 - autorizar a realizaç.o de empréstimos e outras
obrigaçôes pecuniárias e a constituição de garantias acaso exigidas;
IV - os membros da associação respondem subsidiariamente pelas obrigaçes sociais, assumidas pela
Assembléia Geral referida assoaiaÇ.o.
V - autorizar a aiienaç&o de bens obsoletos ousem
utilidades;
VI - decidir sobre programas de trabalho e respectivos orçamentos.
VII - por outros motivos de interesse geral, desde
que convocada pelo o Presidente ou dois terços
(2/3) dos associados ou pelo Conselho Fiscal. A
convocação para a reaiizaç&o da Assembléia Geral deve se feita no mínimo, oito (08) dias antes da data da realizaço;
VIII - a associação poderá ser extinta, em Assembléia
Geral Extraordun&ria, convocada para esse fim,
com a participação de no mínimo dois terço S
(2/3) dos associados, com a aprovação da maioria absoluta, e neste caso o seu património será destinado à outra associação congênere,
existente na região e dentro do ilúnicipio de
açu-GO;
CAPITULO III
Dos Associados
Pag. 04 / 0/
SEÇAO 1 ç3
Admissc, Direit.os e Deveres.
Art. 62. Pode associar-se à Assoo iaç.o, salvo se houver impossibilidade técnica de prestaçio de serviços por parte desta.
qualquer pessoa que se dedique às atividades rurais, em imóvel de sua
propriedade ou ocupado por processo legítimo, centro da érea da sociedade, e. associaçào procura envolver toda a família, homem, mulheres, na
conquista dos seus direitos e deveres, '-não sendo responsabilidade só
dos homens, mas de todos os que dependem da terra para viver, tendo li--
vre disposição de sua pessoa e bens, que concorde com asdisposiç&es
deste Estatuto e que não pratique atividade que possa prejudicar ou colidir com os interesses e objetivos da entidade.
i. - O número de Associados é ilimitado quanto um
mo > não podendo contudo ser inferior a dez.. 10)
pessoas físicas.
22. - E vedada fazer parte da Direitoria adiministrat.iva
corijuges, bem como no Conselho Fiscal.
Art. 72. - Para associar-se o interessado preenche a respectiva proposta de admissão assinando-a com outros dois associados
proponentes.
IQ. - Aprovada a sua proposta pela Diretoria, O
candidato fornece os dados para a sua ficha
cadastral >paga a jóia de admissão e anuidade em vigor, assinando o livro de matrícula
juntamente com o diretor Presidente.
2Q. - O pagamento da jóia de admissão e anuidade
complementa a sua admissão na sociedade.
Art. BQ. - Cumprindo o disposto no artigo anterior, o
associado adquire todos os direitos e assume os deveres e obrigações
decorrentes deste Estatuto e das deliberaçes tomadas pela Associaco.
Art. 92. - São direitos dos sócios fundadores e efetivos:
a) votar e ser votado;
b) tomar parte das Assembléia Gerais, discutindo e
votando os assuntos que nela sejam tratados;
e) apresentar, por escrito, à Diretoria ou à Assembléia, medidas de interesse da Assocíaçào;
d) demitir-se da. Associação quando lhe convier,
desde que com ela esteja quite;
e) propor a admissão de novos associados;
f) realizar com a Assoeiaço as operações que constituem o seu objetivo;
g) solicitar por escrito informações sobre as ativ idades da associação e, a data da publicaç&o do
Pág. 05
edital
bU.L
bilida
ç:ão do
de convocação das Assembléia Gerais,
na sede da sociedade os livros de conba-"
e e documentos que devem estar à dipoL
associado.
Art. 102. - São deveres dos sôcios:
a) realizar com a sociedade todas as qúe
constituam seus objetivos econômicos e sociais;
b) promover o engrandecimento moral, cultural e material da Assoe iaço. cumprindo as deeermiriaçôes
constantes do presente Estatuto, regimento e deliberação das Assembléias Gerais.;
o) estar quite com a Associaç&.o;
A ) desempenhar com dedicaçc. os cargos pare. osquais forem eleitos ou nomeados;
e) prestar & Associação esclarecimentos relacionados com as atividades que lhes facultavam ao assoo lar-se.
Artl1Q. - Os direitos e as obrigações dos associados
falecidos contraídos com a Asociacão, e os oriundos de sua responsabilidade como associado perante terceiros, passam aos herdeiros.
SEÇAO £
Demissão, Eliminação e Exclusão.
Art.122. - A demissão do associado, que não pode ser negada, da-se unicamente a seu pedido. É requerida ao diretor Presidente,
sendo por este levada à Diretoria em sua primeira reunião, averbada no
livro de matrícula mediante termo assinado pelo diretor Presidente e
imediatamente comunicada, por escrito, ao requerente.
Art.132. - A eliminaçào do associado, que é aplicada em
virtude de infração deste Estatuto, é feito por decisão de Diretoria
depois de notificação prévia ao infrator.
12. - Além de outros motivos a Diretoria deve eliminar o associado que:
a) venha a exercer qualquer atividade considerada
prejudicial à Associação ou que colida com seus
objetivos sociais;
b) levar a Asscciaçào à pratica de atos judiciais
para obter o cumprimento de obrigações por ele
contraídas;
c) cometa falta grave contra a Associação, tentarito
ludibriar quaisquer dos seus poderes ou manifestando-se em termos ofensivos, contra seu crédito
moral, bem como atos que prejudiquem seu COnceito público;
cI:rj i1r
O) ia
E O CLO CL CIO CD CC' (ri CD (ri CC' (ri CC' O' O) CD Ci)
cri .-- -'• ,+
Cri E OCO (ri CD '- ' :::; cri o Coa' O ECLO
CLE;E-- CO
CO+Oi) (rj OrE O
E CL O rj (ri ,
po a' o (ti CL }- CD C' E-' O 1d O iri CL CL
CD C (ri CL rI- O CD OO CL (riCOC O ri- (ri O cr co o i— (ri
<CL'otj
coOo a'oc+o :'
ri-CI
(t' CDO i) CD rI- Cri 1—'- Cri Cl) CI) CD
cri O Oc*O CLCLCD
<CD CD E---co 'Tj CD c'I-E;CL
< (o'
,.-I--
cn
CC'
CL cri o a' o
H- .j.I- (rir1
Eti
CC' CL '---- .—'
'ti CL
1 (ri
CD
Cci
c* (ti
CL
ii'.• (ri
Cri CD
(O Oti
O CL'
E-'
co
'o io
ÇL( CD
Cri
a'
O - CL
E
CL' CL O (ti
C cri
(ti
CC! (ti
i- -
1--'•
O
CD
CO Ci-
(ti
cc'
IÇ7
CD a' co
rIa Cri'd
•O CL'
CD (ri
CL O
o i—'• a'
'.
0.
co a
co co
O O co
CI- CC'
1--'- (r çI
-
l-.+i
o C
CD (+ O
rI- -
CO (r <
(E'
(t'
i- CL
(ti ri- -
co a (ti:
(O (Ei
ç)ç',
ah
rsCLçi- O O(DçtCri
'- CD
1-'-
rI- CD
rI- o
Qçf
;t.
C Çt I, cD c*(DO -..J COCDC)' O (ri 1 O O I--1 h
• COdOD' K)
(ri
co CL I-i
01
C' (ri —a rj 'T i o o o
CD Ei)'. rI- x + cv t3.1 t CL CD CL' CL (t'
i: c H.CrJCD
'. ' CL O rIt- a < O I' (ri CD
o crj
'
O I O O CD C ) (íj Pi
cn w ty. c'tCri 0Oô O CL
cn
Ø E; (DCLO(t'
(O
(t (O 0 O CL (O O CL CO (ri CL' O CL
OO Cri O
CD O -'• (1
E; CL
CD CL'
(o (O OC'Criçri
I--' O Co
<ct
CD ' CLI CL' (E'
(ri CLI Cri Cri Cri a CL' o o o co ''- co
(E' cn CLH- CCLCD (DO (O
O —
o Çll O
CD
O (ri
OCDCDE; 'D Ci.
c*()O
CD
O O
0i OtoO. ...
CO O d CD
CO O (ri CD
cri
O H co
O (L'
co
(ri
CL (o (ti CC Q. CL E- a:
'- (ti CD CL E O 1:: : O O
cin
a' O (E' (E' CL J. --
O
1-ar+ Cri CL • co rIcti 1ih C.
(O O ri- ).-
O CO (ti CO
O CO (ri '
a O
Ci E;(O cc'
(CO CL(oo
ct
co CD (O a. CL co cri o a CD I
CD'
(foi
O
Pég. 07
-- reunir-se ordinarjamente
ame uma vez por mês e exconvocação
que flCCC5E;j0 po do diretor Presidente da maioj r-li própria Diretorj, ou ainda da
do Conse3j Fiscal:
II - delibera validamente cora presença da maioria
dos seus membros, proibida a. representa.3 sendo as (Jecisóes tomadas d os votos dos por maiorj simples,
Presidente o
presentes reservado ao diretor exercício do voto de desemoate;
111 - As deljberaes são consignadas em atas c-ir- cunstaciaja, lavradas em livro próprio, lidas,
aprovadas e assinadas no fina], dos trabalhos Pelos membros presentes
IV O Presidente do Sindicato Rural de
de Presjde Cacu, é
sem
Honra", podendo tomar parte da Obrigator J e-clade de frea
sem direito a voto,salvo se e
tiv3 da Ae.soc.iaç&c3 forem membros efe- bem como, to. desig. preposl . - No impeóirnentcs por prazos inferirrec, a 90
(noventa) dias, o diretor Presidente é subatjtujd0 pelo diretor Vice-pree;j.derte;
2Q. - O diretor vice-presidente e o diretor. Secre- tárjo são substituído5
res Suplentes); por efetivos. (diret--
3Q. - Se ficar vago, poruaiuer tempo, mais da
metade doe cargos da Diretoria, deve o diretor Presidente, ou os demais membros, se
a Presidência estiver vaga, ou ainda o Conselho Fiscal, cor, ' a Assembleia Gera] Para o devido preenchimento;
4Q. - O substituto exerce o cargo somente até
o final do mandato de seu antecessor;
52. - Perde automaticamente o cargo o membro da Diretoria que, sem justifIcativa faltar' a 3
(três) reuniões ordiflárjas consecutivas ou a 6 'seis ,durante o ano, após notjfjcao Pressa ao f,títt. exArt,190 - Com Estatuto, ate pete à Diretoria dentr dcc; Iimjtes deste o _8
as decisôes ou recomendações de.a Aseembia Gera],, ' pla.near' e traçar normas para. as operaçe5 e serviços da
Assocjar0 e con tro iarosrelt ado
IQ. - No desempenho de su
funçe5, cabe-lhe, en- tre Outras, as segujnte5 atrjbuie.
a) progr as operaçbe s e serviços, estabelecendo Tua.lidade5 valores, prazos, taxas, enearos e
demais condjces necess -.ias à sua
Pág. 08
b) esableoer em condiç ões trativas normativE, ou admis _ nt sanç'oes °u penaIidades a se Çy
das nos 1'Eïí casos de vicij0 ou abuso
contra dispo55 oomed 5 desta Estatuto ou das de relacjonamer1 regr to com a Sociedade:
o) determinar, as taxas destinadas a cobri,as des-- pesas dos servidor-es da 5ocjedaíj
d) avaliar' e providenciar o montante do s rec ur- - financeiros e das necessjdaçJe.
para o to das Operações,e servç.c.
e) estimular a rentabilidade das opera,
ços bem como sua viabilidade; e se - vjf) fixar as despesas de adminjst,ra o anualq em ue- indiqe a fonte dos cobertura recursos, para sua
Art202
seguin atribuições :
- Ao diretor. Presidente cabe, entre outras,
as
a) supervisionar as atividades da Associaç.&0 atr'avés de verificaçes e contatos Diretoria; assíduos com a
b) assinar cheques bancários juntamente
tor Tesoureiro; com o direo) assinar, juntamente com o diretor Tesoureiro ou
outro diretor' designado pela Diretoria contratos e demais documentos -- Onstíc- I~
'- e s ;
buídos de obrigad) convocar e presidir reunjes da Diretor-ia e,
normalmente as Assembléias Gerais;
e) apresentar à Assembléia Geral ordjn.árja
- relatório de gestão
- balanço
- demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas
decorrentes da insuficiênci a das contr'jhui ..es Para cobertura das despes da sociedade e o a-
- - -. - l'ecer uu 2 - . -J tOf tijO rSç
f) representar ativa e passjvamentp a Assoe-,aç
em juízo ou fora dele.
Art212.
- Ao diretor vice -presidente cabe assessorar e assistir Permanentemente o trabalho do diretor Presidente substituindo-o nos seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias.
Ar't2220
- Compete ao ecretárjo
a) organj Zar e dirgjr todos Os assuntos de secr'e
A OIJJIdD
GTTOOG GOT39U GOp PPTTTquoo P OPTG O .iqo Gop T nb GOU T3rP1 GO Tf CU1GGy •'
-9TOT{TGuo1 O t0.iTa T1 pTGd O tse.id (t
3Tc[qJIOO GOOU.ijg GOp C4U.w
Tc O .QoG GkOrJ1-
PPTTTquoo v GOp2UOi3.1 GOq. -Uuinoop GO.XATT GOp Jp.1fl2 Td G_ (;
-uOo 'u OGT PPTTq OTd GOptu1qnG GOUWnoop GOp J Toui OOTj-tj OTd G_ ZiTTqGuodg; (
no T.iO..tTQ Td
Gp
piGJd Od GOpjTTo UDCG n13 flO
Ouu ATotup op opn a GOT.G 3U GOpi - p-tuoo GOç
oox
,p OP.rdW.00
um OXGT)?q O Truj (p
-t3?0 flG GTGqTioo GOTA1G GO p U dWG •1UU1 (O
-flU P GOUflGG GO GOpo UI JOXT OGGgG (q
to-ta p Tou'nu WOo PPtTTqT3.O3 13M GOGT Gop OTfloX '
G OPUAGqo Guoo
p OXGd:vd -9 (i
GUTfl GO 'GO1flO '.iopi;uoo o Opuqo
-TGOdGip 2p oanqff 2p 8Q
'tO2JtD-T )' GOplUTp.oqnG
p Gt GW.1Ou Opuns GOpzTuo OYG pptTquoo p GOIA1 GO
avairi IINO3
uT nc GflG w Oc O ZTfiatqGqns (o
O 1A00
;no -tu G3uoo • UGu1-çAou1 (q
003OG9W p GOTr4 GIOT Gop 1d ZpuodG (
OTtflcGT O dwo -
-
T) T3UPUOdGJXOO upt2.1d o woo zuTGG (o
-U1t fiO GWtOTJJGflp G?fiG W UpTGt O Tfi2T?Gqns (q
OtOOGGV P
Pág. 10
Art242. - O Conselho Fiscal é composto de 3 (tré.s
bros, eleitos pela Assembléia Geral dentre os sócios em pleno gozo
seus direitos, com mandato de um ano.
12. -- Serão dei:
- ,-.
u Conselho
22. - O Conselho
bros o seu
os também 3 (três) Suplentes pare
Fiscal.
Fiscal elegerá, dentre seus mcm05iutflte.
Art. 252. - O Conselho Fiscal reunir-se-á. ordinar iamente,
uma vez por mês, para examinar as contas da Diretoria Executiva e emitir parecer que será assinado por todos os seus membros.
Art26Q. - Compete ao Conselho Fiscal:
a; fiscalizar todo o movimento financeiro da Assoou seja, sua receita e despesa;
b' verificar se livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica estão sendo utilizados com zelo e bem guardados;
c) fazer relatório circunstanciado de quaisquer pe
rícias levadas a efeito, encaminhando-o ao Presidente da Diretoria Executiva;
d) examinar a procedência dos motivos alegados pela
Diretoria para recusar pedidos de inscricão de
ócios e, da mesma forma, os atos de exoneração
que n&o se fundamentarem em iniciativa dos próprios associados.
CAPITULO VI
Das Eleições
Art272. -- A eleição para membro da Diretoria Executiva
e do Conselho Fiscal dar-se-á por votaço direta e secreta.
Art.282. - Considerar-se-ós eleitos os candidatos que
obtiverem maioria simples dos votos dos sócios às eleições com mandato
de 2 (dois) anos.
Parágrafo tjnicc. - Não será vedado a releição, desde que renove um terço 1/3 dos membros da Diretoria Executiva e Conselho FiscalCAPITULO VII
Patrimônio e Fundos
Art.292. - O patrimônio e os fundos da Associaçâo serão
constituídos:
a) das contribuições dos sócios;
h) das subvenções, auxilio, donativos, legados etc;
e) das rendas patrimoniais;
- d) dos bens móveis; pertencentes & Ascocia J
e) dos resultados das atividades sociais no compreendidas nas alíneas anteriores.
Art.30 2. - Os saldos apurados no fim de cada exercício
deverão ser aplicados na forma&o patrimonial da aquisição de bens imóveis, títulos etc.
Art312. - a jóia de admissão no valor equivalente à, é
constituída com a finalidade de cobrir despesas de admissào e reforç:ar
o fundo de reserva.
Art.322. - A anuidade para os CÓCiOS fundadores e efetivos no valor equivalente à, tem a finalidade de cobrir as despesas apuradas no exercício, Juntamente com as outras receitas.
12. - A anuidade de que trata este artigo deverá
ser pago na segunda quinzena dc exercício ou
no ato da admiss.o para os novos associados.
CAPITULO VIII
- O Voto e sua Representação
Art33Q. - O associado, presente ou representado, tem
direito a apenas um voto.
Art.342. - Para fins de representação do voto, o representante deve comparecer ao local da Assembléia Geral munido dos respectivos instrumentos legais e ao assinar o Livro de Presença, nele deve também inserir os nomes e números das matrículas dos respectivos repre sentados.
ê 12. - Do instrumento do mandato deve constar:
a) nome e número de matrícula do mandante e do mandatário que o assinar;
b) prazo do mandato;
c) declaração da constituição do mandatário para
fins de representação em Assembléia;
d) data de sua elaboração e a declaração de estarem, mandante e mandatário, no gozo de seus direitos sociais;
e) firma do mandante devidamente reconhecida ou
abonada por 2 (dois) associados no gozo de seus
direitos sociais e no ocupantes de cargos eletivos na sociedade, cjue se identificarem pelo o
nome e número de matricula.
D' -rr,T ,-,
1 U ÇJ IÁ
Art.352. - A Associaço deve ter os seguntes livros:
Pág. 12
a de matricula;
b) de ata das Assembléias Gerais;
o) de ata d&s,, reune, de; Diretoria ;
• d) de ata do Conselho
e) de prérale;
çe dos assbcjadhE na; A; blja 'Ge--
f) outrcfjj 'ntãb45•obr4t.
Parágrafo clnioo. - facultada a adoço, nc livro 'matricula, de fo1h.o s&Ite o1 fichas
CAPITULO X
Ar-t.360 - A
ra l, poderá desmembrar os serviços pev to Diretoria ad referendum" da Assembléia Ge -
criar outros necessários ao melhor atendimento nes te' Estatuto. bem
sociais da Aa socja o dos objetivos técnicos e
Art372 - O exercício de qualquer cargo eletivo será gratuito, ressalvadas as despesas de viagens e
da Associação desde que comprovadas representaes em favor
Art.32 - A fiIjaào
dá-se sem o comprometiment o da Associaç:go em entidades afins
de sua autonomia e patrimôn i o _
Art.392 -- Os ocupantes de Assembléia Geral de cargos eleitos Pela
Primeira Assembléia funda0 da Associação têm mandato somente até a Ordjrj&.ja em CUjo ano neste Estatuto terão os mandatos prev i stos
Parágrafo Unico - - O disposto neste artigo não impede os
diretores de concorrerem à ree1e0
Art - 402. Os casos omissos serào resolvidos de acordo COM as deiiberaes da Diretoria,
1ad referendum- da Assembléia Geral
ral de constj tu
Art.410
Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Gehoras ico convoca-da para o dia 15 de marco de 1997
paseando C vigorar a partir desta lata às 15:45 ri.o e seu Pgit no da competência da Comarca de Caçu-GO.
- Presidente:
- Vice-.presiente: -
i. cretrio;
- 12 Tesoureiro:
RESUMO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DA REGIÃO DA GUARIROBA.
- É Instituida uma associação de desenvolvimento comunitário de Produtores Rurais da Região da Guariroba, originária do movimento espontâneo entre os habitantes da comunidade. designada à representação e
defesa dos produtores associados, denominada ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DA GUARIROBA, e adotára
a sigla "ASPRUGUAR", sem fins lucrativos, situada neste município, com duração por tempo Indeterminado;
li - A Associação será admininstrada por uma Diretoria composta de seis (6)
membros, todos associados, eleitos por uma Assembléia Geral para um
mandato de dois (2) anos, com os títulos de Diretor Presidente, Diretor
Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro e dois (2) Suplentes, cabendo ao Diretor Presidente a representação ativa e passivamente, em juízo ou tora dele;
III - O Estatuto é reformávei em Assembléia Geral Extraordinária convocada
para esse fim, em primeira convocação, com a presença mínima de dois
terços (213) dos associados, em segunda e última convocação, mala hora após, com a presença da maioria absoluta dos associados;
iv - Os membros da associação respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, assumidas pela Assembléia Geral;
V - A Associação poderá ser extinta, em Assembléia Geral Extraordinária,
convocada para esse fim, com a participação de no mínimo dois terços
(213) dos associados, com a aprovação da maioria absoluta, e neste caso o seu patrimônio será destinado à outra associação congênere, existente na região e dentro do Município de Caçu-GO.
Caçu-GO, 15 de março de 1997.
2j -u--
- Lasaro Nunes da Silva -
- Diretor Presidente -
wo
1 •: . • .; r . . cic
-; .---
1• wp
-
4• Ttw Uto kU p.
q q-; : -
r
Lbt -
: r
bo& r C&&
Lõõ ap asa" DP
o qo 3pJan 101d OZAT1 'OTt/6at ° °U
°PTQ;GZd
flr
3
)tJ
REGISTRO DE PESSOAS .JURIDICAS
TÍTULOS E DOCUMENTOS
Caçu-Goiás
Protocolado &s fls. 131,Livro A-Protocolo, sob o nQ 1.901
Registrado s fls. 109/110, Livro A-Re
gistro P.Juridicas,sob o ng 063, por T
extrato.
Caçu, 24 de março de 1.997
Clatícej,,cjPajc dufmr j
ZUb-Q,j/jJ