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materia nº 8/2023

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaCria o Inciso VIII do Art. 5° do Projeto de Lei Ordinária n° 57, de 25 de setembro de 2023.
native_id4027

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2023-10-09 Proposição aprovada
2023-10-04 Parecer favorável da comissão
2023-10-04 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-05T20:43:51.440750-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA 
MUNICIPAL DE CACU 
O Legislativo Mais Perto de Você 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Projeto de Lei Ordinária n° 57, de 25/09/2023. 
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal 
Ementa:"Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a fazer Concessão de Direito Real de Uso de 
área do lote n° 04-A, da Quadra n° 18, do 
Loteamento Industrial II, para a empresa 
JOVENIL GONSALVES FERNANDES 
38589966100 e dá outras providências" 
EMENDA ADITIVA N0C,e/2023. 
Cria o Inciso VIII doArt. 5° do Projeto de Lei acima identificado. 
Art.1° Fica criado o Inciso VIII doArt. 5° do Projeto de Lei n° 57/2023, de 25 de 
setembro de 2023, com a seguinte redação: 
"Art5° 
VIII - para a aplicação das penalidades previstas neste artigo é 
indispensável a prévia notificação do Município à Concessionária" 
Art.2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos dias do 
mês de LaRif6j9 do ano de 2023. 
Vereado CEDO 
- Relator- 
(64) 3656-1348 I (64) 3656-1442 I (64) 3656-1174 I Acesse: cacu.go.leg.br- sapl.cacu.go.leg.br 
Edificio Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, no 55 - Setor Morada dos Sonhos - Cacti - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE CACII 
0 Legislativo Mais Perto de Você 
Justificativa 
A presente Emenda Aditiva ora proposta, se fez necessária para evitar situações que 
estão sendo recorrentes, uma vez que tem chegado ao conhecimento desta Casa 
Legislativa incontáveis questionamentos de pessoas físicas ou jurídicas que foram 
contempladas com a posse/concessão de direito real de uso deareaspúblicas desta 
Cidade e que apenas ficam sabendo, por ouvir dizer, ou até mesmo pelo novo 
concessionário, de que houve nova destinação daarea. Isso, a normatização do dever 
de notificar, traz a ciência formal da violação do contrato de concessão aos 
concessionários e maior segurança jurídica aos envolvidos, além de transparência aos 
atos administrativos públicos, o que não é favor a ninguém, sendo mero cumprimento 
da lei. Contamos com o unânime apoio dos demais Colegas. 
(64) 3656-1348 I (64) 3656-1442 I (64) 3656-1174 I Acesse: cacu.go.leg.br- sapl.cacu.go.leg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, no 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goias - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 

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