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materia nº 70/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaDispõe sobre autorização para isenção de multa e juros incididos no IPTU/ITU, Taxa de Licença de Localização - TLL e Taxa de Licença para Funcionamento - TLF, de débitos vencidos e não pagos, deste e de exercícios anteriores e dá outras providências.
native_id4216

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Parecer favorável da comissão
2023-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-07 Parecer favorável da comissão
2023-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-30 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-10-30 Parecer Jurídico exarado
2023-10-26 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-10T20:18:00.460071-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-11-09T21:03:47.001346-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
Adm 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI N° O /2023 DE ,6 DE OUTUBRO DE 2023. 
"Dispõe sobre autorização para isenção de multa e juros 
incididos no IPTU/ITU, Taxa de Licença de Localização - TI-1— 
e Taxa de Licença para Funcionamento - TLF, de débitos 
vencidos e não pagos, deste e de exercícios anteriores e dá 
outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de multas e juros 
moratórios incididos sobre IPTU/ITU; sobre a Taxa de Licença para Localização - TI-1— e sobre 
a Taxa de Licença para Funcionamento - TLF, de débitos vencidos e não pagos, deste e de 
exercícios anteriores. 
§ 1° A isenção a que se refere o caput deste artigo, será concedida até o dia 20 (vinte) do 
mês de dezembro do corrente exercício e não será concedido parcelamento. 
Art. 20 Após a data prevista no parágrafo anterior, a cobrança dos tributos e taxas 
mencionadas no Art. l, será efetivada de forma normal, como previsto no Código Tributário 
Municipal. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos •T2' C dias do mês de outubro do ano de 
dois mil e vinte e três (2023). 
ANA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Rua Manoel Franco, 695— Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164,292/0001-60 
2 
PREFEITURA DE 
Adm: 2021-2024 -- 
GABINETE DA PREFEITA 
OFÍCIO MENSAGEM N°pyI2023 
Çjma rMunpdc0 
Poder Legislativo 
Livro:.. CIC-' 
taL41 
83 attira 
CAÇU/GO, DE OUTUBRO DE 2023. 
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
Assunto: Dispõe sobre isenção de multa e juros incididos no IPTU/ITU, das Taxas de Licença 
para Localização - TLL e Taxa de Licença para Funcionamento - TI-F. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
É com satisfação que dirigimos a esta Casa de Leis para encaminharmos, em caráter de 
URGÊNCIA ESPECIAL, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção de multa e juros 
incididos sobre o IPU/ITU e das Taxas de Licença para Localização - TLL e Taxa de Licença 
para Funcionamento - TLF. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente medida visa além de proporcionar aos contribuintes melhores condições 
para quitarem os seus débitos, fortalecerá os cofres públicos neste período de crise na 
arrecadação de recursos financeiros. 
Pelas razões exposta, esperamos que após o trâmite e estudo do processo legislativo, 
seja levado o texto a plenário e aprovado pelos nobres Edis, possibilitando a sua execução. 
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da 
presente Mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta 
consideração, extensivos aos seus dignos Pares. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos dias do mês de outubro do ano de 
dois mil e vinte e três (2023). 
ANA CLAUDIA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA. 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA. 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu/GO. 
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, CEP n° 7581 3-000-Caçu/GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 

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