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PREFEITURA DE
"É bom demais viver aqui"
Adm 2021-2024
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N° O /2023 DE ,6 DE OUTUBRO DE 2023.
"Dispõe sobre autorização para isenção de multa e juros
incididos no IPTU/ITU, Taxa de Licença de Localização - TI-1—
e Taxa de Licença para Funcionamento - TLF, de débitos
vencidos e não pagos, deste e de exercícios anteriores e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de multas e juros
moratórios incididos sobre IPTU/ITU; sobre a Taxa de Licença para Localização - TI-1— e sobre
a Taxa de Licença para Funcionamento - TLF, de débitos vencidos e não pagos, deste e de
exercícios anteriores.
§ 1° A isenção a que se refere o caput deste artigo, será concedida até o dia 20 (vinte) do
mês de dezembro do corrente exercício e não será concedido parcelamento.
Art. 20 Após a data prevista no parágrafo anterior, a cobrança dos tributos e taxas
mencionadas no Art. l, será efetivada de forma normal, como previsto no Código Tributário
Municipal.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos •T2' C dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e três (2023).
ANA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695— Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164,292/0001-60
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PREFEITURA DE
Adm: 2021-2024 --
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO MENSAGEM N°pyI2023
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Poder Legislativo
Livro:.. CIC-'
taL41
83 attira
CAÇU/GO, DE OUTUBRO DE 2023.
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Assunto: Dispõe sobre isenção de multa e juros incididos no IPTU/ITU, das Taxas de Licença
para Localização - TLL e Taxa de Licença para Funcionamento - TI-F.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É com satisfação que dirigimos a esta Casa de Leis para encaminharmos, em caráter de
URGÊNCIA ESPECIAL, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção de multa e juros
incididos sobre o IPU/ITU e das Taxas de Licença para Localização - TLL e Taxa de Licença
para Funcionamento - TLF.
JUSTIFICATIVA:
A presente medida visa além de proporcionar aos contribuintes melhores condições
para quitarem os seus débitos, fortalecerá os cofres públicos neste período de crise na
arrecadação de recursos financeiros.
Pelas razões exposta, esperamos que após o trâmite e estudo do processo legislativo,
seja levado o texto a plenário e aprovado pelos nobres Edis, possibilitando a sua execução.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente Mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta
consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e três (2023).
ANA CLAUDIA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA.
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu/GO.
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, CEP n° 7581 3-000-Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
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